Resolução n.º 80/2014
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- Texto do artigo, página 36: Resolução n.º 80/2014
- Texto do artigo, página 36: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 36: Havendo necessidade de formalizar o exercício da caça desportiva que se encontra actualmente a ocorrer em regime experimental na Coutada Oficial de Marangira com o objectivo de mitigar o conflito homem-fauna bravia, bem como de se fixar critérios da sua exploração e desenvolvimento, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 36: Único. É autorizado o Ministro do Turismo a proceder à negociação e ajuste directo da Coutada Oficial de Marangira, no Distrito de Marrupa, Província do Niassa, ao actual operador da actividade cinegética que se encontra a explorar àquela área em regime experimental.
- Texto do artigo, página 36: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Novembro
- Texto do artigo, página 36: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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