Resolução n.º 81/2014

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 81/2014

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Resolução n.º 81/2014
Texto do artigo · p. 36 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 36 Havendo necessidade de se instituir uma Fundação que promova a participação das organizações da sociedade civil e dos cidadãos nos processos de governação, contribuindo para
Texto do artigo · p. 36 o desenvolvimento sócio-económico e político de Moçambique, ao abrigo do n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 36 Único. É reconhecida à Fundação Mecanismo de Apoio à Sociedade Civil, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 36 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Novembro
Texto do artigo · p. 36 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Resolução n.º 81/2014
  2. Texto do artigo, página 36: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 36: Havendo necessidade de se instituir uma Fundação que promova a participação das organizações da sociedade civil e dos cidadãos nos processos de governação, contribuindo para
  4. Texto do artigo, página 36: o desenvolvimento sócio-económico e político de Moçambique, ao abrigo do n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 36: Único. É reconhecida à Fundação Mecanismo de Apoio à Sociedade Civil, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
  6. Texto do artigo, página 36: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Novembro
  7. Texto do artigo, página 36: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.