Deliberação n.º 1/CC/2017
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Deliberação n.º 1/CC/2017
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- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 1/CC/2017
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Abril
- Texto do artigo, página 1: O Conselho Constitucional (CC), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 241 da Constituição da República de Moçambique (CRM) é um órgão de soberania ao qual compete especialmente administrar a justiça em matérias de natureza JurídicoConstitucional.
- Texto do artigo, página 1: O n.º 1 do artigo 242 da CRM determina que, na sua composição, o Conselho Constitucional integra sete (7) Juízes Conselheiros, os quais, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, desempenham as suas funções designados por um mandato de 5 anos renovável e, que inter alia, gozam da garantia de inamovibilidade.
- Texto do artigo, página 1: O n.º 1 do artigo 10 da Lei Orgânica do Conselho Constitucional (LOCC) estipula que a cessação de função de Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional antes do termo do mandato só ocorre quando se verifique qualquer das situações seguintes:
- Texto do artigo, página 1: a) Morte ou incapacidade permanente;
- Texto do artigo, página 1: b) Renúncia;
- Texto do artigo, página 1: c) Aceitação de lugar ou prática de acto legalmente incompatível com o exercício das suas funções;
- Texto do artigo, página 1: d) Demissão ou aposentação compulsiva, em consequência de processo disciplinar ou criminal.
- Texto do artigo, página 1: A ausência do serviço por mais de dois anos, do Venerando Juiz Conselheiro Dr. João André Ubisse Guenha, determinada por doença, impõe ao Conselho Constitucional que verifique a ocorrência de uma eventual incapacidade permanente para o exercício da função de Juiz Conselheiro.
- Texto do artigo, página 1: Assim, com vista a estabelecer o procedimento para a determinação da verificação da situação retro mencionada, o Conselho Constitucional, ao abrigo do estipulado no n.º 4 do artigo 10 da Lei Orgânica, delibera:
- Texto do artigo, página 1: Designar como peritos médicos, os Doutores Momede Rafico Mussa Bagus e Eva Ercília Timóteo, com vista à comprovarem a incapacidade permanente para o exercício de funções de Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional, tendo em atenção o seu estado de saúde.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 20 de Abril de 2017 Notifique e publique-se. Hermenegildo Maria Cepeda Gamito; Lúcia da Luz Ribeiro;
- Texto do artigo, página 1: Manuel Henrique Franque; Domingos Hermínio Cintura; Mateus da Cecília Feniasse Saize; Ozias Pondja.
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