Lei n.º 2/2019

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Lei n.º 2/2019

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Texto do artigo · p. 38 Educação cívica – é o conjunto de acções de formação dos cidadãos sobre os objectivos das eleições, o processo eleitoral e o modo como cada eleitor deve votar.
Texto do artigo · p. 38 Eleições – é o conjunto de acções e processos com o fim de proceder à escolha, de entre vários candidatos, quer dos Deputados à Assembleia da República, quer do Presidente da República.
Texto do artigo · p. 38 Escrutinador – é a pessoa que é encarregada pela mesa da assembleia de voto de proceder à contagem dos votos e de velar pela organização dos eleitores para o acto de votação.
Texto do artigo · p. 38 Escrutínio – é o acto de contar os votos depositados na urna pelos eleitores, para apurar o resultado da votação.
Texto do artigo · p. 38 F
Texto do artigo · p. 38 Financiamento eleitoral – é a atribuição de meios financeiros aos candidatos ou partidos políticos para custear as despesas inerentes à campanha eleitoral.
Texto do artigo · p. 38 Fiscalização – é a verificação da conformidade dos actos eleitorais com as normas legais durante o processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 38 Fiscalização de contas – é a verificação e controlo das fontes de financiamento e dos gastos eleitorais dos candidatos.
Texto do artigo · p. 38 Força armada de manutenção da ordem pública – é uma unidade da Polícia da República de Moçambique encarregue de velar pela segurança e ordem pública durante o acto eleitoral.
Texto do artigo · p. 38 Fraude eleitoral – é o acto ilícito que visa alterar o resultado de uma eleição, e é punível nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 38 I
Texto do artigo · p. 38 Ilícito eleitoral – é uma infracção às normas eleitorais. Impugnação – é o acto de contestar, nos termos da lei eleitoral.
Texto do artigo · p. 38 M
Texto do artigo · p. 38 Mandatário – é a pessoa que representa os interesses de uma determinada candidatura às eleições, podendo em seu nome praticar actos referentes às eleições.
Texto do artigo · p. 38 Mandato – é a delegação do poder político que os eleitores conferem ao Presidente da República e aos Deputados da Assembleia da República por via da eleição.
Texto do artigo · p. 38 Mapa de apuramento – é o documento no qual se resume o resultado das eleições e que deve incluir o total de eleitores, de votantes, abstenções e de votos válidos, o total de votos obtidos em cada candidatura ou coligação, os mandatos por ela obtidos, tudo isso enumerado por círculos, se houver vários. Deve também incluir os nomes dos candidatos eleitos e o respectivo símbolo eleitoral ou partido.
Texto do artigo · p. 38 Mapa resumo de centralização de votos, distrito por distrito – é o documento no qual se resume a centralização de votos obtidos na totalidade das assembleias de voto, distrito por distrito,
Texto do artigo · p. 38 o qual deve conter o número total de eleitores inscritos, o dos que votaram e o dos que não votaram, com a respectiva percentagem relativamente ao número total de inscritos; votos em branco, nulos e validamente expressos, com a respectiva percentagem, e ainda o total dos votos obtidos por cada candidatura. Método de Hondt – é a fórmula de calcular mandatos de
Texto do artigo · p. 38 acordo com o princípio da representação proporcional.
Texto do artigo · p. 38 Mesa de assembleia de voto – é o conjunto de pessoas a quem
Texto do artigo · p. 38 cabe a função de dirigir os trabalhos em cada assembleia de voto. N
Texto do artigo · p. 38 Neutralidade – é a atitude que deve ser adoptada por todos os intervenientes no processo eleitoral e pelas autoridades públicas, e que consiste em não manifestar por palavras ou acções qualquer preferência por um dos candidatos ou partidos em competição eleitoral.
Texto do artigo · p. 38 Normas éticas – é o conjunto de princípios que proíbem a utilização de expressões que atentem contra a honra de qualquer outro cidadão ou candidato ou que instiguem à violência individual ou colectiva.
Texto do artigo · p. 38 O
Texto do artigo · p. 38 Observação nacional ou internacional – é o acto de verificar, acompanhar e apreciar as acções relativas ao processo eleitoral, realizadas por pessoas ou organizações nacionais e ou internacionais.
Texto do artigo · p. 39 P
Texto do artigo · p. 39 Pessoalidade de voto – é o princípio segundo o qual o cidadão eleitor tem de votar, não podendo delegar a outra pessoa esse direito.
Texto do artigo · p. 39 Processo eleitoral – é o conjunto de acções estabelecidas na lei necessárias à eleição do Presidente da República e dos Deputados à Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 39 R
Texto do artigo · p. 39 Representação proporcional – é o sistema eleitoral segundo o qual o número de candidatos a Deputados é calculado em proporção ao número de votos obtidos.
Texto do artigo · p. 39 S
Texto do artigo · p. 39 Sigla – é a abreviatura do nome ou designação dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes às eleições, de acordo com os seus estatutos.
Texto do artigo · p. 39 Símbolo – é o sinal representativo ou emblema de um partido político ou coligação de partidos políticos concorrentes às eleições.
Texto do artigo · p. 39 Sondagem – é a pesquisa sobre as preferências dos cidadãos nas eleições.
Texto do artigo · p. 39 Sorteio de lista – é o acto pelo qual se tiram à sorte as listas de candidatos para a fixação da sua ordem no boletim de voto.
Texto do artigo · p. 39 Sufrágio – é a acção em que os eleitores, através da votação, escolhem o Presidente da República e os Deputados à Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 39 Suspensão de direitos políticos – é o período de tempo em que, por força de sentença judicial, um cidadão perde os seus direitos políticos dos quais os mais importantes são o direito de eleger e de ser eleito.
Texto do artigo · p. 39 T
Texto do artigo · p. 39 Tempo de antena – é o período de tempo que é concedido aos diferentes candidatos para, durante o período da campanha eleitoral, utilizarem as emissoras de radiodifusão e a televisão públicas e assim efectuarem a sua propaganda eleitoral.
Texto do artigo · p. 39 Tutela jurisdicional – é a competência legal para resolver conflitos ou irregularidades aplicando a lei.
Texto do artigo · p. 39 U
Texto do artigo · p. 39 Urna de voto – é a caixa onde os eleitores depositam os seus boletins de voto.
Texto do artigo · p. 39 V
Texto do artigo · p. 39 Votação – é o acto de introdução do boletim de voto na urna. Voto – é a expressão da vontade do eleitor manifestada,
Texto do artigo · p. 39 assinalando com uma cruz ou impressão digital, no local apropriado do boletim de voto, na escolha dos Deputados para a Assembleia da República e do Presidente da República.
Texto do artigo · p. 39 Voto de eleitor portador de deficiência – é o processo destinado a possibilitar a que o eleitor portador de deficiência notória, que não permita votar por si, seja acompanhado por pessoa idónea, por si escolhida para efeitos de votar.
Texto do artigo · p. 39 Voto plúrimo – é o acto em que o cidadão eleitor exerce o seu direito de voto mais que uma vez. O voto plúrimo constitui infracção eleitoral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Educação cívica – é o conjunto de acções de formação dos cidadãos sobre os objectivos das eleições, o processo eleitoral e o modo como cada eleitor deve votar.
  2. Texto do artigo, página 38: Eleições – é o conjunto de acções e processos com o fim de proceder à escolha, de entre vários candidatos, quer dos Deputados à Assembleia da República, quer do Presidente da República.
  3. Texto do artigo, página 38: Escrutinador – é a pessoa que é encarregada pela mesa da assembleia de voto de proceder à contagem dos votos e de velar pela organização dos eleitores para o acto de votação.
  4. Texto do artigo, página 38: Escrutínio – é o acto de contar os votos depositados na urna pelos eleitores, para apurar o resultado da votação.
  5. Texto do artigo, página 38: F
  6. Texto do artigo, página 38: Financiamento eleitoral – é a atribuição de meios financeiros aos candidatos ou partidos políticos para custear as despesas inerentes à campanha eleitoral.
  7. Texto do artigo, página 38: Fiscalização – é a verificação da conformidade dos actos eleitorais com as normas legais durante o processo eleitoral.
  8. Texto do artigo, página 38: Fiscalização de contas – é a verificação e controlo das fontes de financiamento e dos gastos eleitorais dos candidatos.
  9. Texto do artigo, página 38: Força armada de manutenção da ordem pública – é uma unidade da Polícia da República de Moçambique encarregue de velar pela segurança e ordem pública durante o acto eleitoral.
  10. Texto do artigo, página 38: Fraude eleitoral – é o acto ilícito que visa alterar o resultado de uma eleição, e é punível nos termos da lei.
  11. Texto do artigo, página 38: I
  12. Texto do artigo, página 38: Ilícito eleitoral – é uma infracção às normas eleitorais. Impugnação – é o acto de contestar, nos termos da lei eleitoral.
  13. Texto do artigo, página 38: M
  14. Texto do artigo, página 38: Mandatário – é a pessoa que representa os interesses de uma determinada candidatura às eleições, podendo em seu nome praticar actos referentes às eleições.
  15. Texto do artigo, página 38: Mandato – é a delegação do poder político que os eleitores conferem ao Presidente da República e aos Deputados da Assembleia da República por via da eleição.
  16. Texto do artigo, página 38: Mapa de apuramento – é o documento no qual se resume o resultado das eleições e que deve incluir o total de eleitores, de votantes, abstenções e de votos válidos, o total de votos obtidos em cada candidatura ou coligação, os mandatos por ela obtidos, tudo isso enumerado por círculos, se houver vários. Deve também incluir os nomes dos candidatos eleitos e o respectivo símbolo eleitoral ou partido.
  17. Texto do artigo, página 38: Mapa resumo de centralização de votos, distrito por distrito – é o documento no qual se resume a centralização de votos obtidos na totalidade das assembleias de voto, distrito por distrito,
  18. Texto do artigo, página 38: o qual deve conter o número total de eleitores inscritos, o dos que votaram e o dos que não votaram, com a respectiva percentagem relativamente ao número total de inscritos; votos em branco, nulos e validamente expressos, com a respectiva percentagem, e ainda o total dos votos obtidos por cada candidatura. Método de Hondt – é a fórmula de calcular mandatos de
  19. Texto do artigo, página 38: acordo com o princípio da representação proporcional.
  20. Texto do artigo, página 38: Mesa de assembleia de voto – é o conjunto de pessoas a quem
  21. Texto do artigo, página 38: cabe a função de dirigir os trabalhos em cada assembleia de voto. N
  22. Texto do artigo, página 38: Neutralidade – é a atitude que deve ser adoptada por todos os intervenientes no processo eleitoral e pelas autoridades públicas, e que consiste em não manifestar por palavras ou acções qualquer preferência por um dos candidatos ou partidos em competição eleitoral.
  23. Texto do artigo, página 38: Normas éticas – é o conjunto de princípios que proíbem a utilização de expressões que atentem contra a honra de qualquer outro cidadão ou candidato ou que instiguem à violência individual ou colectiva.
  24. Texto do artigo, página 38: O
  25. Texto do artigo, página 38: Observação nacional ou internacional – é o acto de verificar, acompanhar e apreciar as acções relativas ao processo eleitoral, realizadas por pessoas ou organizações nacionais e ou internacionais.
  26. Texto do artigo, página 39: P
  27. Texto do artigo, página 39: Pessoalidade de voto – é o princípio segundo o qual o cidadão eleitor tem de votar, não podendo delegar a outra pessoa esse direito.
  28. Texto do artigo, página 39: Processo eleitoral – é o conjunto de acções estabelecidas na lei necessárias à eleição do Presidente da República e dos Deputados à Assembleia da República.
  29. Texto do artigo, página 39: R
  30. Texto do artigo, página 39: Representação proporcional – é o sistema eleitoral segundo o qual o número de candidatos a Deputados é calculado em proporção ao número de votos obtidos.
  31. Texto do artigo, página 39: S
  32. Texto do artigo, página 39: Sigla – é a abreviatura do nome ou designação dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes às eleições, de acordo com os seus estatutos.
  33. Texto do artigo, página 39: Símbolo – é o sinal representativo ou emblema de um partido político ou coligação de partidos políticos concorrentes às eleições.
  34. Texto do artigo, página 39: Sondagem – é a pesquisa sobre as preferências dos cidadãos nas eleições.
  35. Texto do artigo, página 39: Sorteio de lista – é o acto pelo qual se tiram à sorte as listas de candidatos para a fixação da sua ordem no boletim de voto.
  36. Texto do artigo, página 39: Sufrágio – é a acção em que os eleitores, através da votação, escolhem o Presidente da República e os Deputados à Assembleia da República.
  37. Texto do artigo, página 39: Suspensão de direitos políticos – é o período de tempo em que, por força de sentença judicial, um cidadão perde os seus direitos políticos dos quais os mais importantes são o direito de eleger e de ser eleito.
  38. Texto do artigo, página 39: T
  39. Texto do artigo, página 39: Tempo de antena – é o período de tempo que é concedido aos diferentes candidatos para, durante o período da campanha eleitoral, utilizarem as emissoras de radiodifusão e a televisão públicas e assim efectuarem a sua propaganda eleitoral.
  40. Texto do artigo, página 39: Tutela jurisdicional – é a competência legal para resolver conflitos ou irregularidades aplicando a lei.
  41. Texto do artigo, página 39: U
  42. Texto do artigo, página 39: Urna de voto – é a caixa onde os eleitores depositam os seus boletins de voto.
  43. Texto do artigo, página 39: V
  44. Texto do artigo, página 39: Votação – é o acto de introdução do boletim de voto na urna. Voto – é a expressão da vontade do eleitor manifestada,
  45. Texto do artigo, página 39: assinalando com uma cruz ou impressão digital, no local apropriado do boletim de voto, na escolha dos Deputados para a Assembleia da República e do Presidente da República.
  46. Texto do artigo, página 39: Voto de eleitor portador de deficiência – é o processo destinado a possibilitar a que o eleitor portador de deficiência notória, que não permita votar por si, seja acompanhado por pessoa idónea, por si escolhida para efeitos de votar.
  47. Texto do artigo, página 39: Voto plúrimo – é o acto em que o cidadão eleitor exerce o seu direito de voto mais que uma vez. O voto plúrimo constitui infracção eleitoral.
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