Diploma Ministerial n.º 21/2020
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Diploma Ministerial n.º 21/2020
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 21/2020
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário requalificar da Escola Básica Agrária de Caombe elevando-a à categoria de Instituto Agrário, por forma a melhor responder a dinâmica do desenvolvimento socioeconómico do país, ao abrigo do disposto no parágrafo iii, da alínea c) do artigo 3 da Resolução n.º 16/2015, de 9 de Julho, o Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A elevação da Escola Básica Agrária de Caombe à categoria do Instituto Agrário, passando a denominar-se Instituto Agrário de Milange, abreviadamente IAMI.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A aprovação do Estatuto Orgânico e do Quadro de Pessoal do Instituto Agrário de Milange, em anexos I e II que fazem parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O Instituto Agrário de Milange tem a sua sede no Distrito de Milange, Província da Zambézia e lecciona cursos médios do ramo agrário.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
- Texto do artigo, página 1: em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, em Maputo, de Março de 2019. — O Ministro, Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
- Número ou marcador, página 2: Estatuto Orgânico do Instituto Agrário de Milange
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Instituto Agro-pecuário de Milange, abreviadamente designado por IAMI, é uma pessoa colectiva de direito semi-público, dotado de autonomia administrativa, cultural, financeira, patrimonial, pedagógica, científica e de gestão, com personalidade jurídica e autonomia pedagógica e científica.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Instituto Agro-pecuário de Milange, é tutelado
- Texto do artigo, página 2: pelo Ministério de Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Instituto Agro-pecuário de Milange (IAMI) é de âmbito nacional, tem a sua sede no distrito de Milange, província da Zambézia, subordina-se à Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional (DINET).
- Número ou marcador, página 2: 2. A Instituição é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Instituto Agro-pecuário de Milange (IAMI) tem como objectivo contribuir, através do ensino, na dotação aos cidadãos, de competências técnico-profissionais e científicas no ramo agro-pecuário.
- Número ou marcador, página 2: 2. No domínio da formação o Instituto Agro-pecuário
- Texto do artigo, página 2: de Milange (IAMI) é metodologicamente coordenado pela Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional (DINET) e do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Actividades)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Instituto Agro- pecuário de Milange (IAMI), sendo uma instituição de carácter social, fundada pelos Frades Menores Capuchinhos, instituição da Igreja Católica, é vocacionado para o ensino, a investigação, a prestação de serviços à comunidade.
- Número ou marcador, página 2: 2. É uma pessoa colectiva que prossegue a sua missão no domínio da educação, visando: a)A formação humana, cultural, científica e técnica de todos os seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) A formação de técnicos de nível médio em agropecuária com elevado nível de preparação nos aspectos cultural, cientifico, técnico e profissional;
- Número ou marcador, página 2: c) A realização de actividades de pesquisa e investigação;
- Número ou marcador, página 2: d) A prestação de serviços à comunidade;
- Número ou marcador, página 2: e) O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, que visem objectivos semelhantes;
- Número ou marcador, página 2: f) A participação em projectos de cooperação nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 2: 3. No domínio da formação o Instituto Agro-pecuário
- Texto do artigo, página 2: de Milange (IAMI) é metodologicamente coordenado pela Direcção Nacional do Ensino Técnico profissional (DINET) do Ministério da Ciência e Tecnologia, ensino superior e Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 2: 4. Os formadores e agentes de serviço que colaboram no processo de ensino e aprendizagem no Instituto Agro-pecuário de Milange (IAMI), são contratados e remunerados pelo governo moçambicano.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: São atribuições do Instituto Agro-pecuário de Milange (IAMI):
- Texto do artigo, página 2: a)Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, cultural, desportiva e artística;
- Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver e submeter à aprovação da entidade reguladora, qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
- Número ou marcador, página 2: c) Leccionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas do ramo agrário.
- Número ou marcador, página 2: d) Decidir na abertura ou suspensão da ministração duma qualificação para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
- Número ou marcador, página 2: e) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Destinatários das Acções de Formação)
- Número ou marcador, página 2: 1. As acções de formação a ministrar no Instituto são desti- nadas a:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a realização pessoal dos jovens, proporcionando-lhes uma adequada preparação para a inserção socioprofissional;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a qualificação profissional de nível Médio (CV3, CV4, CV5) e o desenvolvimento integral de cada cidadão que a frequenta, proporcionando- -lhe um desenvolvimento que favoreça a integração e orientação profissional a partir da iniciação profissional; c)Fomentar, nos formandos, o gosto pelo empreendedorismo e pela iniciativa, em particular a iniciativa empresarial;
- Número ou marcador, página 2: d) Apoiar cada um dos formandos, uma vez graduado, no seu processo de inserção socioprofissional; através da criação de “Unidades de Inserção na Vida Activa” – (UNIVA);
- Número ou marcador, página 2: e) Facultar aos formandos contactos com o mundo do trabalho e a experiência profissional;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar activamente nos esforços nacionais em prol do desenvolvimento socioeconómico, dotando o país dos recursos humanos que necessita; g)Contribuir para a diminuição do êxodo rural, favorecendo o desenvolvimento local e a fixação das populações em ambientes condignos integrando-se, de corpo inteiro, nos objectivos do PARPA.
- Número ou marcador, página 2: 2. Poderá o (IAMI) Instituto Agro-pecuário de Milange,
- Texto do artigo, página 2: realizar acções de formação para grupos específicos, singulares ou colectivos por solicitação de outras entidades nacionais ou estrangeiras e de organismos internacionais nas suas instalações ou nos locais a indicar pelos interessados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 3: Artigo 7
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Para o exercício das suas atribuições e enquanto as condições objectivas de organização e funcionalidade aconselharem, o IAMI possui os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) O Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: b) O Director;
- Número ou marcador, página 3: c) O Director Adjunto Pedagógico (diurno e nocturno);
- Número ou marcador, página 3: d) O Director Adjunto Administrativo;
- Número ou marcador, página 3: e) O Director Adjunto de Produção;
- Número ou marcador, página 3: f) O Director Adjunto do Centro Internato;
- Número ou marcador, página 3: g) Chefe de Secretaria.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Instituto Agrário de Milange (IAMI) é dirigido por um Director nomeado pelos Frades Menores Capuchinhos.
- Número ou marcador, página 3: 2. Ao Director do Instituto Agro-pecuário de Milange (IAMI)
- Texto do artigo, página 3: compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar o Instituto em todos os actos e solenidades oficiais;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o Plano de Desenvolvimento da Instituição e garantir a sua implementação; c)Formar a sua equipa de direcção e propor a sua nomeação;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir a oferta formativa de qualidade baseada em padrões de competência na perspectiva de satisfação da demanda do mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: e) Dirigir o processo de organização, planificação, execução e controlo permanente da actividade formativa;
- Número ou marcador, página 3: f) Assegurar a direcção científica, técnica e pedagógica da instituição no cumprimento dos planos de estudo, programas de ensino e implementação dos currículos;
- Número ou marcador, página 3: g) Implementar o Sistema de Gestão da Qualidade e outros instrumentos apropriados de garantia da qualidade aprovados pelo órgão regulador para promover a melhoria da qualidade de formação e satisfação dos seus clientes, nomeadamente, formandos, sector produtivo e comunidade;
- Número ou marcador, página 3: h) Estabelecer e implementar parcerias visando estimular a participação do sector produtivo no desenvolvimento da instituição e na promoção da qualidade da formação;
- Número ou marcador, página 3: i) Dirigir o processo de elaboração, execução e controle dos planos de trabalho e garantir uma gestão racional dos recursos materiais e financeiros aplicando uma política de austeridade no funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 3: j) Promover a realização das actividades extra-curriculares e de extensão para estreitar a ligação escola comunidade;
- Número ou marcador, página 3: k) Cumprir e fazer cumprir as leis, normas, regulamentos, despachos e determinações superiores, resolvendo os casos da sua competência e informando sobre os restantes;
- Número ou marcador, página 3: l) Realizar os actos administrativos que lhe forem atribuídos por lei e os que, por delegação de poderes, lhe forem definidos;
- Número ou marcador, página 3: m) Executar, as decisões e orientações emanadas pelas estruturas superiores do Ministério de tutela, dos órgãos locais do poder de Estado do território em que se situa o instituto e do Conselho de Gestão da instituição;
- Número ou marcador, página 3: n) Assegurar o funcionamento normal de todos os serviços do instituto, prestando-lhes assídua assistência e velando pela manutenção da disciplina;
- Número ou marcador, página 3: o) Dirigir o processo de elaboração ou actualização dos regulamentos internos do instituto e submetê-los à aprovação do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: p) Aplicar e fazer aplicar os instrumentos de avaliação do desempenho dos formadores e funcionários do instituto;
- Número ou marcador, página 3: q) Aplicar e fazer aplicar as normas e princípios metodológicos da gestão da força de trabalho e assegurar a formação e desenvolvimento profissional dos seus colaboradores;
- Número ou marcador, página 3: r) Apresentar, nos prazos definidos, todos os dados necessários para informação nomeadamente: planos, dados estatísticos, relatórios e demais informações exigidas pelo Ministério de tutela, Órgão Regulador e Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: s) Exercer as demais tarefas que lhe são confiadas pelas estruturas superiores definidas na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Definição e Composição do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Gestão é o órgão de governação participativa da instituição envolvendo todos parceiros sociais representados por empregadores, trabalhadores, pais e a comunidade local, bem como outras personalidades interessadas nas actividades do instituto:
- Número ou marcador, página 3: a) O Conselho de Gestão é presidido por um Presidente.
- Número ou marcador, página 3: b) O Presidente do Conselho de Gestão é eleito pelos seus pares e homologado pelo Ministro de tutela. Qualquer membro do conselho pode ser eleito presidente.
- Número ou marcador, página 3: c) Os restantes membros do Conselho de Gestão são propostos pelas organizações que representam e são homologados pelo Ministro de tutela da instituição.
- Número ou marcador, página 3: d) Os membros do Conselho de Gestão não desempenham funções executivas, cabendo estas à direcção do Instituto.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar que a instituição responda eficazmente às necessidades de formação de mão-de-obra exigidas pelo mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o Plano Estratégico da Instituição e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o Plano Anual de Actividades e respectivo Orçamento e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar os relatórios da instituição submetidos pelo Director;
- Número ou marcador, página 3: f) Organizar e conduzir o processo de concurso para recrutamento do Director e propor ao Ministro de tutela a sua nomeação;
- Número ou marcador, página 3: g) Celebrar um acordo de desempenho com o director e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 3: h) Apoiar/orientar a direcção no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: i) Facilitar o estabelecimento de parcerias entre o Instituto e o sector produtivo, incluindo a oferta de oportunidades para a realização de estágios formativos e Inserção Laboral dos formandos; j)Aprovar o recrutamento do pessoal docente e não docente.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 11
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Adjunto Pedagógico)
- Texto do artigo, página 4: O Director Adjunto Pedagógico subordina-se ao Director do Instituto e responde pelo desenvolvimento pedagógico do instituto e a ele compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a aplicação do currículo e qualificações profissionais acreditados pelo órgão regulador;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar que a formação seja em conformidade com as orientações metodológicas definidas pelo órgão regulador e orientada para a demanda do mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a introdução e implementação das qualificações;
- Número ou marcador, página 4: d) Orientar e controlar a formação das turmas e elaboração do horário das turmas e dos formadores;
- Número ou marcador, página 4: e) Proceder à distribuição dos formadores pelas turmas em função do campo profissional, níveis de qualificações profissionais, módulos de aprendizagem ministrados, verificação interna e outras actividades inerentes ao processo de ensino aprendizagem;
- Número ou marcador, página 4: f) Orientar as actividades dos chefes de departamentos afins, nomeadamente das habilidades essenciais, vocacionais e da promoção de estágios formativos e Inserção Laboral;
- Número ou marcador, página 4: g) Orientar e controlar a planificação e desenvolvimento do processo formativo incluindo a realização dos estágios;
- Número ou marcador, página 4: h) Identificar as necessidades formativas dos formadores e propor medidas para a satisfação das mesmas;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover, com o apoio dos chefes de Departamento afins, a análise sistemática dos métodos de ensino, planos de lição, materiais de aprendizagem, avaliação de competências, resultados de aprendizagem e outros aspectos didácticos e metodológicos do instituto para permitir a sua constante melhoria;
- Número ou marcador, página 4: j) Cumprir e fazer cumprir as orientações do Director e as que através deste, vierem do Ministério de Tutela, do órgão regulador e do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 4: k) Substituir o Director nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: l) Realizar outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo Director do Instituto.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 12
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Adjunto Administrativo)
- Texto do artigo, página 4: O Director Adjunto Administrativo subordina-se ao Director do Instituto e responde pela área administrativa e financeira do instituto e a ele compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Planificar, coordenar e controlar as actividades do sector administrativo do instituto;
- Número ou marcador, página 4: b) Aplicar a legislação em vigor sobre a Unidade de Gestão Beneficiária (UGB);
- Número ou marcador, página 4: c) Velar pela organização e gestão do pessoal, recursos materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 4: d) Velar pela manutenção e conservação do património da instituição, procedendo à sua inventariação com base na legislação vigente;
- Número ou marcador, página 4: e) Manter os livros e registos das receitas, despesas incluindo activos e passivos da instituição; f)Elaborar as propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades do instituto para cada ano;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor ao Conselho de Gestão as formas de utilização de bens e receitas geradas pelo instituto;
- Número ou marcador, página 4: h) Apresentar ao director do instituto dados sistematizados sobre o funcionamento do sector administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 4: i) Preparar e apresentar o projecto de orçamento e receitas do instituto, segundo normas e orientações superiores;
- Número ou marcador, página 4: j) Garantir o pagamento dos salários dos formadores e demais funcionários da instituição, dentro dos prazos legais;
- Número ou marcador, página 4: k) Garantir a manutenção e limpeza das instalações, bem como a conservação do património do instituto;
- Número ou marcador, página 4: l) Apoiar o director da instituição na preparação das sessões do Conselho de Gestão em matérias inerentes à gestão administrativa, financeira e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 4: m) Substituir o director da instituição quando designado;
- Número ou marcador, página 4: n) Garantir o apetrechamento adequado em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção escolar.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 13
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Adjunto da Produção)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Director Adjunto da Produção subordina-se ao Director do Instituto e responde pelo desenvolvimento da produção, concretizando o princípio de que a produção é uma das componentes do processo formativo.
- Número ou marcador, página 4: 2. No exercício das suas funções, o Director Adjunto da Produção articula-se com os Directores Adjuntos Pedagógico e Administrativo.
- Número ou marcador, página 4: 3. Ao Director Adjunto da Produção compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Estabelecer uma unidade de produção que segue os princípios empresariais, incrementar os recursos destinados à melhoria das condições de aprendizagem e promover o desenvolvimento da capacidade produtiva da instituição e dos formandos;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar, em colaboração com o Chefe de Departamento de Habilidades Vocacionais, o plano de produção da instituição para submissão à aprovação do Conselho de Gestão da instituição;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar, em coordenação com o corpo directivo do instituto, um plano de utilização dos resultados da exploração através da produção escolar para aprovação pelo Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 4: d) Pesquisar as oportunidades de oferta de serviços do instituto à comunidade para incrementar os níveis de produção escolar;
- Número ou marcador, página 4: e) Estabelecer parcerias com os operadores económicos locais para contribuir na cadeia de valor da produção de bens e serviços requeridos ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a conservação e manutenção das instalações e a utilização dos meios de produção;
- Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a gestão financeira da unidade de produção;
- Número ou marcador, página 4: h) Organizar a participação dos formadores, formandos, funcionários e trabalhadores na produção escolar;
- Número ou marcador, página 4: i) Em coordenação com o Director Adjunto Administrativo, preparar a documentação determinada pela Direcção Provincial das Finanças sobre a declaração das receitas institucionais;
- Número ou marcador, página 4: j) Informar periodicamente ao Conselho de Gestão sobre os fundos arrecadados e sobre a aplicação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 4: k) Garantir as normas de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 4: l) Elaborar Relatório anual de fecho de contas e do cumprimento do plano anual da produção;
- Número ou marcador, página 4: m) Garantir o cumprimento do Regulamento da Produção Escolar.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 14
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Chefe da Secretaria)
- Texto do artigo, página 5: Ao Chefe da Secretaria compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Exercer as funções de organização, planificação, coordenação e controle do sector de acordo com as suas atribuições;
- Número ou marcador, página 5: b) Velar pela organização e gestão do pessoal, recursos materiais e execução financeira;
- Número ou marcador, página 5: c) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades de sector colaborando na sua divulgação;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão e envio de correspondência e garantir a reprodução e arquivo de todos os documentos da instituição;
- Número ou marcador, página 5: e) Orientar, organizar e controlar os processos individuais dos formandos;
- Número ou marcador, página 5: f) Garantir a aquisição e gestão do material necessário para o funcionamento da secretaria, reprodução, impressão e fotocópia de documentos;
- Número ou marcador, página 5: g) Ter sob sua guarda o carimbo e selo branco da instituição; h)Arrecadar as propinas, emolumentos, taxas e mensalidades;
- Número ou marcador, página 5: i) Assinar e chancelar os termos de matrículas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Órgãos Consultivos
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Órgãos Consultivos
- Número ou marcador, página 5: Artigo 15
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Consultivo é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Formadores;
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho Administrativo;
- Número ou marcador, página 5: e) Conselho dos Trabalhadores;
- Número ou marcador, página 5: f) Assembleia Geral da Instituição.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Artigo 16
- Texto do artigo, página 5: (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta que conjuga todos os sectores do Instituto e apoia o Director na análise e decisão sobre as questões principais do Instituto e aquelas que o Director submete à sua consideração.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Director;
- Número ou marcador, página 5: b) Director Adjunto Pedagógico;
- Número ou marcador, página 5: c) Director Adjunto Administrativo;
- Número ou marcador, página 5: d) Director Adjunto de Produção;
- Número ou marcador, página 5: e) Director Adjunto do Centro Internato;
- Número ou marcador, página 5: f) Chefe de Secretaria.
- Número ou marcador, página 5: 3. De acordo com os assuntos a tratar, o Director poderá
- Texto do artigo, página 5: convocar outros elementos da instituição ou a ela vinculados, designadamente, os chefes de departamentos, a direcção de turmas e representantes de turmas e nestes casos é designado Conselho de Direcção alargado.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 17
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Analisar, estudar as orientações, medidas pedagógicas e metodológicas provenientes do Ministério de Tutela, do órgão Regulador e do Conselho de Gestão da instituição e aconselhar sobre a sua implementação;
- Número ou marcador, página 5: b) Apoiar o Director na elaboração do plano de trabalho da instituição e avaliar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor ao Conselho de Gestão os critérios de admissão dos formandos;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor ao Conselho de Gestão as taxas de matrícula, propinas e internamento a serem praticadas pela instituição;
- Número ou marcador, página 5: e) Analisar o desenvolvimento da formação integral dos formandos nas componentes, cultural, desportiva e recreativa;
- Número ou marcador, página 5: f) Analisar sistematicamente os resultados do trabalho de ensino aprendizagem, identificar os pontos fortes e fragilidades e propor medidas adequadas;
- Número ou marcador, página 5: g) Analisar sistematicamente os resultados da componente prática da formação, da produção e dos estágios formativos e Inserção Laboral;
- Número ou marcador, página 5: h) Analisar o ambiente geral da instituição, propor medidas com fim de criar e promover harmonia e concórdia na comunidade escolar;
- Número ou marcador, página 5: i) Propor o estabelecimento e implementação de parecerias com o sector produtivo e de medidas de fortalecimento do vínculo com a comunidade;
- Número ou marcador, página 5: j) Apoiar o Director nas questões que este lhe submeta.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 5: Conselho Pedagógico
- Número ou marcador, página 5: Artigo 18
- Texto do artigo, página 5: (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Pedagógico é um órgão de consulta que apoia o Director em matéria pedagógica e técnica.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Pedagógico é convocado e presidido pelo Director, coadjuvado pelo Director-adjunto Pedagógico e nele participam o Director-adjunto da Produção, os Chefes de Departamentos das Áreas Vocacionais, Estágios Formativos e Inserção Laboral.
- Número ou marcador, página 5: 3. De acordo com a natureza das questões a tratar podem ser convidados a participar do Conselho Pedagógico outros elementos da instituição. Neste caso é designado Conselho Pedagógico alargado.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Conselho Pedagógico reúne-se mensalmente
- Texto do artigo, página 5: e extraordinariamente sempre que for convocado pelo director ou sob proposta de pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 19
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Pedagógico)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Pedagógico:
- Número ou marcador, página 5: a) Velar pela elaboração e aplicação de instrumentos necessários à melhoria da qualidade de formação;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar os problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem no processo formativo e propor medidas de superação; c)Analisar os resultados obtidos na avaliação dos formandos e tomar as medidas necessárias;
- Número ou marcador, página 5: d) Analisar as dificuldades e necessidades de formação dos formadores;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor o aperfeiçoamento pedagógico e técnico dos formadores bem como o seu desenvolvimento profissional.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Conselho de Formadores
- Número ou marcador, página 6: Artigo 20
- Texto do artigo, página 6: (Definição e Tarefas)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Formadores é uma reunião geral de todos os formadores do Instituto e é dirigido pelo Director, coadjuvado pelo Director Adjunto Pedagógico. Reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e tem como funções as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Analisar a situação da docência ao nível do instituto;
- Número ou marcador, página 6: b) Avaliar a qualidade da formação e estudar medidas para a sua constante melhoria;
- Número ou marcador, página 6: c) Estudar formas de melhorar o nível pedagógico e cientifico dos formadores;
- Número ou marcador, página 6: d) Analisar a participação e o cometimento dos formadores na vida do instituto;
- Número ou marcador, página 6: e) Pronunciar-se sobre os relatórios e planos anuais da administração e da produção;
- Número ou marcador, página 6: f) Analisar o desempenho dos formadores.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 6: Conselho Administrativo
- Número ou marcador, página 6: Artigo 21
- Texto do artigo, página 6: (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Administrativo é o órgão de consulta que apoia o Director no âmbito do trabalho administrativo e é convocado e presidido pelo Director coadjuvado pelo Director Adjunto Administrativo.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho Administrativo é constituído por:
- Número ou marcador, página 6: a) Director do Instituto;
- Número ou marcador, página 6: b) Adjunto Administrativo;
- Número ou marcador, página 6: c) Director Adjunto de Produção; e
- Número ou marcador, página 6: d) Chefe da Secretaria.
- Número ou marcador, página 6: 3. De acordo com a natureza das questões a tratar podem
- Texto do artigo, página 6: ser convidados a participar do Conselho Administrativo outros elementos da instituição. Neste caso é designado Conselho Administrativo Alargado.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 22
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Administrativo)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Administrativo:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir a planificação e boa gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados ao instituto;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar a execução do orçamento geral do instituto;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar os relatórios sobre o funcionamento da UGEA;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar o plano de apetrechamento em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção escolar.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO VI Conselho dos Trabalhadores
- Número ou marcador, página 6: Artigo 23
- Texto do artigo, página 6: (Definições e Tarefas)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho dos Trabalhadores é uma reunião geral do pessoal não docente do instituto. É dirigido pelo Director, coadjuvado pelo Director Adjunto Administrativo. Reúne-se uma vez por semestre e tem como tarefas:
- Número ou marcador, página 6: a) Estudar os problemas fundamentais que afectam a instituição e propor soluções;
- Número ou marcador, página 6: b) Estudar formas de elevar o nível de conhecimento técnico dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar o desempenho dos trabalhadores; d) Estimular a participação dos trabalhadores na vida
- Texto do artigo, página 6: do instituto.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO VII Assembleia Geral da Instituição
- Número ou marcador, página 6: Artigo 24
- Texto do artigo, página 6: (Definição e Tarefas)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Assembleia Geral é uma reunião de consulta e de infor- mação global convocada pelo director da instituição.
- Número ou marcador, página 6: 2. Compõem a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Conselho da Gestão do instituto;
- Número ou marcador, página 6: b) Direcção do instituto;
- Número ou marcador, página 6: c) Autoridades Locais;
- Número ou marcador, página 6: d) Formadores;
- Número ou marcador, página 6: e) Formandos;
- Número ou marcador, página 6: f) Outros Trabalhadores do instituto;
- Número ou marcador, página 6: g) Pais e Encarregados de Educação;
- Número ou marcador, página 6: h) Comunidade local.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Assembleia Geral do instituto reúne-se, ordinariamente,
- Texto do artigo, página 6: uma vez por semestre. É dirigida pelo Director da instituição e visa:
- Número ou marcador, página 6: a) Analisar o trabalho desenvolvido pelo instituto por cada sector de trabalho e traçar orientações para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: b) Analisar o grau de implementação do Plano Estratégico do instituto;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar o comportamento dos formandos, formadores e trabalhadores;
- Número ou marcador, página 6: d) Estimular e premiar os melhores formandos, formadores e trabalhadores do instituto;
- Número ou marcador, página 6: e) Assinalar solenemente as ocasiões mais importantes da vida do instituto (Abertura do ano lectivo, graduação, dia da escola, etc.).
- Número ou marcador, página 6: CAPITULO IV
- Texto do artigo, página 6: Das Disposições Finais e Transitorias
- Número ou marcador, página 6: Artigo 25
- Texto do artigo, página 6: (Da regulamentação)
- Número ou marcador, página 6: 1. Todas as matérias de funcionamento interno dos órgãos do Instituto que não se encontrem expressamente regulamentadas no presente estatuto serão objecto de regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho de Direcção do Instituto é o órgão competente para aprovar os regulamentos internos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: 3. O presente estatuto é aprovado por despacho do Ministro
- Texto do artigo, página 6: que tutela as Instituições do Ensino Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 26
- Texto do artigo, página 6: (Sigla)
- Texto do artigo, página 6: O Instituto Agro-pecuário de Milange, usa a sigla IAMI.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 27
- Texto do artigo, página 6: (Dia)
- Texto do artigo, página 6: O Dia do Instituto Agro-pecuário de Milange é 4 de Setembro, data da visita dos doadores e lançamento da primeira pedra para construção do Instituto.
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