Diploma Ministerial n.º 39/2021

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 39/2021
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Junho
Texto do artigo · p. 1 O Decreto n.º 22/2004, de 7 de Julho, estabelece o regime regulamentar geral aplicável à emissão e colocação dos Bilhetes do Tesouro no mercado monetário.
Texto do artigo · p. 1 O referido Decreto delega no Ministro que superintende a Área das Finanças faculdades para, por Diploma Ministerial, fixar e rectificar o montante máximo de Bilhetes do Tesouro a serem utilizados durante o exercício económico e definir instruções técnicas relevantes à contabilização e ao controlo e gestão do serviço da dívida emergente da utilização dos Bilhetes do Tesouro.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, no uso das faculdades atribuídas pelo artigo 6, alínea b) do Decreto n.º 22/2004, de 7 de Julho, o Ministro da Economia e Finanças determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Durante o exercício económico de 2020, a utilização de Bilhetes do Tesouro terá como limite máximo de 155.000.000.000,00 MT (cento e cinquenta e cinco mil milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Os Bilhetes do Tesouro serão representados por valores mobiliários escriturais, não havendo por isso, lugar à emissão física de títulos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Na data de utilização de Bilhetes do Tesouro, o Banco de Moçambique, no exercício das suas funções como Caixa do Estado, creditará, a conta do Estado, devendo este produto ser receitado na contabilidade do Estado, através de um modelo de receitação apropriado.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. 1. É da competência do Estado o pagamento do Serviço
Texto do artigo · p. 1 da Dívida resultante da emissão de Bilhetes de Tesouro para fazer face aos défices de tesouraria até ao montante referido no artigo 1.
Texto do artigo · p. 1 2.A contabilização do Serviço da Dívida, juros e capitais pagos, será nas rubricas Encargos da Dívida e Operações de Tesouraria, respectivamente.
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor. Maputo, 30 de Setembro de 2020. — Ministro da Economia
Texto do artigo · p. 1 e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA E DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No âmbito da tutela do Estado sobre os órgãos de governação descentralizada provincial e das autarquias locais, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 conjugado com o n.º 4, ambos do artigo 10 da Lei n.º 5/2019, de 31 de Maio, ratifica-se o quadro de pessoal, em anexo, do Conselho Municipal da Cidade de Chibuto, aprovado pela Assembleia Municipal, através da Resolução n.º 2/2019, no decorrer da III Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 1 de Abril de 2020. — A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoane. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane.
Texto do artigo · p. 2 Total FunçõesdeDirecçãoChefiaeConfiança 1 6 1 1 8 4 1 17 1 40 CarreirasdeRegimeGeral 3 16 10 22 32 16 8 29 27 13 46 222 CarreirasEspecíficas 3 3 2 8 UnidadesOrgânicas Polícia Municipal - - - - 1 - - 3 - 4 - - - - - - - - - - - - - - - - Vereaçãode Educação, Cultura,Juventude eDesporto - 1 - - - - - 2 - 3 - 2 2 2 4 2 - 2 - 2 4 20 - - - - Vereação deSaúde, AcçãoSocial eSaneamento Básico - 1 - - 1 - - 2 - 4 - 2 3 3 4 1 - 2 2 2 25 44 - - - - Vereaçãode Planificação, ÁguaeEnergia. - 1 - - - - - 2 - 3 - 3 - 3 6 1 7 1 7 2 4 34 - - - - Vereaçãode Planeamento Urbano,Infra- EstruturaseMeio Ambiente - 1 - - 1 - - 2 - 4 - 1 - 2 3 1 - 2 3 2 6 20 3 3 2 8 Vereaçãode Actividades Económicas - 1 - - 1 4 - 3 - 9 - 1 - 2 6 3 - 15 10 2 3 42 - - - - Vereaçãode Administração eFinanças - 1 - - 1 - 1 3 - 6 3 6 4 10 8 8 - 6 5 2 4 56 - - - - Gabinetedo Presidente 1 - 1 1 3 - - - 1 7 - 1 1 - 1 - 1 1 - 1 - 6 - - - - FunçõeseCarreiras PresidentedoConselhoMunicipal Vereador AssessordoPresidente ChefedoGabinetedoPresidente ChefedoServiçoMunicipal ChefedeMercadoMunicipal ChefedeSecretariaMunicipal ChefedeSecçãoMunicipal SecretárioParticular Subtotal TecnicoSuperiordeAdministraçãoPública N1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoProfissionalemAdministração Pública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo Operário AgentedeServiço Auxiliar Subtotal ObrasPúblicas TécnicoSuperiordeObrasPúblicasN1 TécnicoProfissionaldeObrasPúblicas AuxiliardeObrasPúblicas Subtotal
TotalFunçõesdeDirecçãoChefiaeConfiança161184117140CarreirasdeRegimeGeral31610223216829271346222CarreirasEspecíficas3328
UnidadesOrgânicasPolícia Municipal----1--3-4----------------
Vereaçãode Educação, Cultura,Juventude eDesporto-1-----2-3-22242-2-2420----
Vereação deSaúde, AcçãoSocial eSaneamento Básico-1--1--2-4-23341-2222544----
Vereaçãode Planificação, ÁguaeEnergia.-1-----2-3-3-3617172434----
Vereaçãode Planeamento Urbano,Infra- EstruturaseMeio Ambiente-1--1--2-4-1-231-2326203328
Vereaçãode Actividades Económicas-1--14-3-9-1-263-15102342----
Vereaçãode Administração eFinanças-1--1-13-63641088-652456----
Gabinetedo Presidente1-113---17-11-1-11-1-6----
FunçõeseCarreirasPresidentedoConselhoMunicipalVereadorAssessordoPresidenteChefedoGabinetedoPresidenteChefedoServiçoMunicipalChefedeMercadoMunicipalChefedeSecretariaMunicipalChefedeSecçãoMunicipalSecretárioParticularSubtotalTecnicoSuperiordeAdministraçãoPública N1TécnicoSuperiorN1TécnicoProfissionalemAdministração PúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAgenteTécnicoAuxiliarAdministrativoOperárioAgentedeServiçoAuxiliarSubtotalObrasPúblicasTécnicoSuperiordeObrasPúblicasN1TécnicoProfissionaldeObrasPúblicasAuxiliardeObrasPúblicasSubtotal
Texto do artigo · p. 2 ereaçãoTotal
Texto do artigo · p. 2 Chefe22317
Texto do artigo · p. 2 43440
Texto do artigo · p. 2 Técn22-16
Texto do artigo · p. 2 Públi 32-10
Texto do artigo · p. 2 Técn32-22
Texto do artigo · p. 2 Técn44-32
Texto do artigo · p. 2 Assis12-16
Texto do artigo · p. 2 Auxi22-29
Texto do artigo · p. 2 Oper2--27
Texto do artigo · p. 2 Agen22-13
Texto do artigo · p. 2 Auxi254-46
Texto do artigo · p. 2 4420-222
Texto do artigo · p. 2 Presi---1
Texto do artigo · p. 2 Verea11-6
Texto do artigo · p. 2 Asses---1
Texto do artigo · p. 2 Chefe---1
Texto do artigo · p. 2 Chefe1-18
Texto do artigo · p. 2 Chefe---4
Texto do artigo · p. 2 Chefe---1
Texto do artigo · p. 2 Secre---1
Texto do artigo · p. 2 ---3
Texto do artigo · p. 2 Agen---8
Texto do artigo · p. 2 Técn---3
Texto do artigo · p. 2 Técn---3
Texto do artigo · p. 2 Auxi---2
Texto do artigo · p. 2 ---8
Texto do artigo · p. 2 Municipal
Texto do artigo · p. 2 Polícia
Texto do artigo · p. 2 Cultura,Juventude
Texto do artigo · p. 2 Vereaçãode
Texto do artigo · p. 2 Educação,
Texto do artigo · p. 2 eDesporto
Texto do artigo · p. 2 çãoSocial
Texto do artigo · p. 2 aneamento
Texto do artigo · p. 2 eSaúde,
Texto do artigo · p. 2 Básico
Texto do artigo · p. 2 QuadrodePessoaldoConselhoMunicipaldaCidadedeChibuto
Texto do artigo · p. 2 Funç
Texto do artigo · p. 2 Carr
Texto do artigo · p. 2 Tecn
Texto do artigo · p. 2 Técn
Texto do artigo · p. 2 Carr
Texto do artigo · p. 2 Obra
Texto do artigo · p. 2 N1
Texto do artigo · p. 3 TécnicoSuperiordeAmbienteN12-1--3
Texto do artigo · p. 3 PlanificadorFísicoN12----2
Texto do artigo · p. 3 TécnicoProfissionalPlanificador5----5
Texto do artigo · p. 3 AssistentePlanificadorFísico4----4
Texto do artigo · p. 3 Subtotal13-1--14
Texto do artigo · p. 3 AcçãoAmbiental
Texto do artigo · p. 3 AcçãoAmbiental 3 2 5 4 14 Carreirasderegimeespecialnaodiferenciadas 1 2 3 CarreirasMunicipais 1 21 31 8 61 348 - - - - - - - - 1 21 31 8 61 65 - - - - - - - - - - - - - 23 1 - - - 1 - - - - - - - - 49 - - - - - 1 2 3 - - - - - 40 2 2 5 4 13 - - - - - - - - 45 - - - - - - - - - - - - - 51 - - - - - - - - - - - - 62 - - - - - - - - - - - - - 13 TécnicoSuperiordeAmbienteN1 PlanificadorFísicoN1 TécnicoProfissionalPlanificadorFísico AssistentePlanificadorFísico Subtotal TécnicoSuperiordeTecnologiadeInformação eComunicaçãoN1 TécnicoProfissionaldeTecnologiade InformaçãoeComunicação Subtotal TécnicoSuperiorN1daPolíciaMunicipal TécnicodaPolíciaMunicipal AssistentedaPolíciaMunicipal AuxiliardaPolíciaMunicipal Subtotal TotalGeral
AcçãoAmbiental325414Carreirasderegimeespecialnaodiferenciadas123CarreirasMunicipais12131861348
--------1213186165
-------------23
1---1--------49
-----123-----40
225413--------45
-------------51
------------62
-------------13
TécnicoSuperiordeAmbienteN1PlanificadorFísicoN1TécnicoProfissionalPlanificadorFísicoAssistentePlanificadorFísicoSubtotalTécnicoSuperiordeTecnologiadeInformação eComunicaçãoN1TécnicoProfissionaldeTecnologiade InformaçãoeComunicaçãoSubtotalTécnicoSuperiorN1daPolíciaMunicipalTécnicodaPolíciaMunicipalAssistentedaPolíciaMunicipalAuxiliardaPolíciaMunicipalSubtotalTotalGeral
Texto do artigo · p. 3 -1---1
Texto do artigo · p. 3 -2---2
Texto do artigo · p. 3 Subtotal-3---3
Texto do artigo · p. 3 Carreirasderegimeespecialna
Texto do artigo · p. 3 TécnicoSuperiordeTecnologiade
Texto do artigo · p. 3 TécnicoProfissionaldeTecn
Texto do artigo · p. 3 InformaçãoeComunicação
Texto do artigo · p. 3 eComunicaçãoN1
Texto do artigo · p. 3 TécnicodaPolíciaMunicipal----2121
Texto do artigo · p. 3 AssistentedaPolíciaMunicipal----3131
Texto do artigo · p. 3 Subtotal----6161
Texto do artigo · p. 3 TotalGeral4540492365348
Texto do artigo · p. 3 TécnicoSuperiorN1daPolíciaM----11
Texto do artigo · p. 3 AuxiliardaPolíciaMunicipal----88
Texto do artigo · p. 3 CarreirasMunicipais
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 39/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 2 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: O Decreto n.º 22/2004, de 7 de Julho, estabelece o regime regulamentar geral aplicável à emissão e colocação dos Bilhetes do Tesouro no mercado monetário.
  5. Texto do artigo, página 1: O referido Decreto delega no Ministro que superintende a Área das Finanças faculdades para, por Diploma Ministerial, fixar e rectificar o montante máximo de Bilhetes do Tesouro a serem utilizados durante o exercício económico e definir instruções técnicas relevantes à contabilização e ao controlo e gestão do serviço da dívida emergente da utilização dos Bilhetes do Tesouro.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, no uso das faculdades atribuídas pelo artigo 6, alínea b) do Decreto n.º 22/2004, de 7 de Julho, o Ministro da Economia e Finanças determina:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Durante o exercício económico de 2020, a utilização de Bilhetes do Tesouro terá como limite máximo de 155.000.000.000,00 MT (cento e cinquenta e cinco mil milhões de meticais).
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os Bilhetes do Tesouro serão representados por valores mobiliários escriturais, não havendo por isso, lugar à emissão física de títulos.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Na data de utilização de Bilhetes do Tesouro, o Banco de Moçambique, no exercício das suas funções como Caixa do Estado, creditará, a conta do Estado, devendo este produto ser receitado na contabilidade do Estado, através de um modelo de receitação apropriado.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 4. 1. É da competência do Estado o pagamento do Serviço
  11. Texto do artigo, página 1: da Dívida resultante da emissão de Bilhetes de Tesouro para fazer face aos défices de tesouraria até ao montante referido no artigo 1.
  12. Texto do artigo, página 1: 2.A contabilização do Serviço da Dívida, juros e capitais pagos, será nas rubricas Encargos da Dívida e Operações de Tesouraria, respectivamente.
  13. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor. Maputo, 30 de Setembro de 2020. — Ministro da Economia
  14. Texto do artigo, página 1: e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA E DA ECONOMIA E FINANÇAS
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: No âmbito da tutela do Estado sobre os órgãos de governação descentralizada provincial e das autarquias locais, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 conjugado com o n.º 4, ambos do artigo 10 da Lei n.º 5/2019, de 31 de Maio, ratifica-se o quadro de pessoal, em anexo, do Conselho Municipal da Cidade de Chibuto, aprovado pela Assembleia Municipal, através da Resolução n.º 2/2019, no decorrer da III Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de Agosto.
  18. Texto do artigo, página 1: Maputo, 1 de Abril de 2020. — A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoane. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane.
  19. Texto do artigo, página 2: Total FunçõesdeDirecçãoChefiaeConfiança 1 6 1 1 8 4 1 17 1 40 CarreirasdeRegimeGeral 3 16 10 22 32 16 8 29 27 13 46 222 CarreirasEspecíficas 3 3 2 8 UnidadesOrgânicas Polícia Municipal - - - - 1 - - 3 - 4 - - - - - - - - - - - - - - - - Vereaçãode Educação, Cultura,Juventude eDesporto - 1 - - - - - 2 - 3 - 2 2 2 4 2 - 2 - 2 4 20 - - - - Vereação deSaúde, AcçãoSocial eSaneamento Básico - 1 - - 1 - - 2 - 4 - 2 3 3 4 1 - 2 2 2 25 44 - - - - Vereaçãode Planificação, ÁguaeEnergia. - 1 - - - - - 2 - 3 - 3 - 3 6 1 7 1 7 2 4 34 - - - - Vereaçãode Planeamento Urbano,Infra- EstruturaseMeio Ambiente - 1 - - 1 - - 2 - 4 - 1 - 2 3 1 - 2 3 2 6 20 3 3 2 8 Vereaçãode Actividades Económicas - 1 - - 1 4 - 3 - 9 - 1 - 2 6 3 - 15 10 2 3 42 - - - - Vereaçãode Administração eFinanças - 1 - - 1 - 1 3 - 6 3 6 4 10 8 8 - 6 5 2 4 56 - - - - Gabinetedo Presidente 1 - 1 1 3 - - - 1 7 - 1 1 - 1 - 1 1 - 1 - 6 - - - - FunçõeseCarreiras PresidentedoConselhoMunicipal Vereador AssessordoPresidente ChefedoGabinetedoPresidente ChefedoServiçoMunicipal ChefedeMercadoMunicipal ChefedeSecretariaMunicipal ChefedeSecçãoMunicipal SecretárioParticular Subtotal TecnicoSuperiordeAdministraçãoPública N1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoProfissionalemAdministração Pública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo Operário AgentedeServiço Auxiliar Subtotal ObrasPúblicas TécnicoSuperiordeObrasPúblicasN1 TécnicoProfissionaldeObrasPúblicas AuxiliardeObrasPúblicas Subtotal
    TotalFunçõesdeDirecçãoChefiaeConfiança161184117140CarreirasdeRegimeGeral31610223216829271346222CarreirasEspecíficas3328
    UnidadesOrgânicasPolícia Municipal----1--3-4----------------
    Vereaçãode Educação, Cultura,Juventude eDesporto-1-----2-3-22242-2-2420----
    Vereação deSaúde, AcçãoSocial eSaneamento Básico-1--1--2-4-23341-2222544----
    Vereaçãode Planificação, ÁguaeEnergia.-1-----2-3-3-3617172434----
    Vereaçãode Planeamento Urbano,Infra- EstruturaseMeio Ambiente-1--1--2-4-1-231-2326203328
    Vereaçãode Actividades Económicas-1--14-3-9-1-263-15102342----
    Vereaçãode Administração eFinanças-1--1-13-63641088-652456----
    Gabinetedo Presidente1-113---17-11-1-11-1-6----
    FunçõeseCarreirasPresidentedoConselhoMunicipalVereadorAssessordoPresidenteChefedoGabinetedoPresidenteChefedoServiçoMunicipalChefedeMercadoMunicipalChefedeSecretariaMunicipalChefedeSecçãoMunicipalSecretárioParticularSubtotalTecnicoSuperiordeAdministraçãoPública N1TécnicoSuperiorN1TécnicoProfissionalemAdministração PúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAgenteTécnicoAuxiliarAdministrativoOperárioAgentedeServiçoAuxiliarSubtotalObrasPúblicasTécnicoSuperiordeObrasPúblicasN1TécnicoProfissionaldeObrasPúblicasAuxiliardeObrasPúblicasSubtotal
  20. Texto do artigo, página 2: ereaçãoTotal
  21. Texto do artigo, página 2: Chefe22317
  22. Texto do artigo, página 2: 43440
  23. Texto do artigo, página 2: Técn22-16
  24. Texto do artigo, página 2: Públi 32-10
  25. Texto do artigo, página 2: Técn32-22
  26. Texto do artigo, página 2: Técn44-32
  27. Texto do artigo, página 2: Assis12-16
  28. Texto do artigo, página 2: Auxi22-29
  29. Texto do artigo, página 2: Oper2--27
  30. Texto do artigo, página 2: Agen22-13
  31. Texto do artigo, página 2: Auxi254-46
  32. Texto do artigo, página 2: 4420-222
  33. Texto do artigo, página 2: Presi---1
  34. Texto do artigo, página 2: Verea11-6
  35. Texto do artigo, página 2: Asses---1
  36. Texto do artigo, página 2: Chefe---1
  37. Texto do artigo, página 2: Chefe1-18
  38. Texto do artigo, página 2: Chefe---4
  39. Texto do artigo, página 2: Chefe---1
  40. Texto do artigo, página 2: Secre---1
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  44. Texto do artigo, página 2: Técn---3
  45. Texto do artigo, página 2: Auxi---2
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  47. Texto do artigo, página 2: Municipal
  48. Texto do artigo, página 2: Polícia
  49. Texto do artigo, página 2: Cultura,Juventude
  50. Texto do artigo, página 2: Vereaçãode
  51. Texto do artigo, página 2: Educação,
  52. Texto do artigo, página 2: eDesporto
  53. Texto do artigo, página 2: çãoSocial
  54. Texto do artigo, página 2: aneamento
  55. Texto do artigo, página 2: eSaúde,
  56. Texto do artigo, página 2: Básico
  57. Texto do artigo, página 2: QuadrodePessoaldoConselhoMunicipaldaCidadedeChibuto
  58. Texto do artigo, página 2: Funç
  59. Texto do artigo, página 2: Carr
  60. Texto do artigo, página 2: Tecn
  61. Texto do artigo, página 2: Técn
  62. Texto do artigo, página 2: Carr
  63. Texto do artigo, página 2: Obra
  64. Texto do artigo, página 2: N1
  65. Texto do artigo, página 3: TécnicoSuperiordeAmbienteN12-1--3
  66. Texto do artigo, página 3: PlanificadorFísicoN12----2
  67. Texto do artigo, página 3: TécnicoProfissionalPlanificador5----5
  68. Texto do artigo, página 3: AssistentePlanificadorFísico4----4
  69. Texto do artigo, página 3: Subtotal13-1--14
  70. Texto do artigo, página 3: AcçãoAmbiental
  71. Texto do artigo, página 3: AcçãoAmbiental 3 2 5 4 14 Carreirasderegimeespecialnaodiferenciadas 1 2 3 CarreirasMunicipais 1 21 31 8 61 348 - - - - - - - - 1 21 31 8 61 65 - - - - - - - - - - - - - 23 1 - - - 1 - - - - - - - - 49 - - - - - 1 2 3 - - - - - 40 2 2 5 4 13 - - - - - - - - 45 - - - - - - - - - - - - - 51 - - - - - - - - - - - - 62 - - - - - - - - - - - - - 13 TécnicoSuperiordeAmbienteN1 PlanificadorFísicoN1 TécnicoProfissionalPlanificadorFísico AssistentePlanificadorFísico Subtotal TécnicoSuperiordeTecnologiadeInformação eComunicaçãoN1 TécnicoProfissionaldeTecnologiade InformaçãoeComunicação Subtotal TécnicoSuperiorN1daPolíciaMunicipal TécnicodaPolíciaMunicipal AssistentedaPolíciaMunicipal AuxiliardaPolíciaMunicipal Subtotal TotalGeral
    AcçãoAmbiental325414Carreirasderegimeespecialnaodiferenciadas123CarreirasMunicipais12131861348
    --------1213186165
    -------------23
    1---1--------49
    -----123-----40
    225413--------45
    -------------51
    ------------62
    -------------13
    TécnicoSuperiordeAmbienteN1PlanificadorFísicoN1TécnicoProfissionalPlanificadorFísicoAssistentePlanificadorFísicoSubtotalTécnicoSuperiordeTecnologiadeInformação eComunicaçãoN1TécnicoProfissionaldeTecnologiade InformaçãoeComunicaçãoSubtotalTécnicoSuperiorN1daPolíciaMunicipalTécnicodaPolíciaMunicipalAssistentedaPolíciaMunicipalAuxiliardaPolíciaMunicipalSubtotalTotalGeral
  72. Texto do artigo, página 3: -1---1
  73. Texto do artigo, página 3: -2---2
  74. Texto do artigo, página 3: Subtotal-3---3
  75. Texto do artigo, página 3: Carreirasderegimeespecialna
  76. Texto do artigo, página 3: TécnicoSuperiordeTecnologiade
  77. Texto do artigo, página 3: TécnicoProfissionaldeTecn
  78. Texto do artigo, página 3: InformaçãoeComunicação
  79. Texto do artigo, página 3: eComunicaçãoN1
  80. Texto do artigo, página 3: TécnicodaPolíciaMunicipal----2121
  81. Texto do artigo, página 3: AssistentedaPolíciaMunicipal----3131
  82. Texto do artigo, página 3: Subtotal----6161
  83. Texto do artigo, página 3: TotalGeral4540492365348
  84. Texto do artigo, página 3: TécnicoSuperiorN1daPolíciaM----11
  85. Texto do artigo, página 3: AuxiliardaPolíciaMunicipal----88
  86. Texto do artigo, página 3: CarreirasMunicipais
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