Resolução n.º 4/2022

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Resolução n.º 4/2022

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 4/2022
Texto do artigo · p. 2 de 2 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de eleger Juízes Eleitos para o Tribunal Superior de Recurso de Maputo, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 10 da Lei n.º 15/2013, de 12 de Agosto, que estabelece o Estatuto dos Juízes Eleitos, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Eleição)
Texto do artigo · p. 2 São eleitos Juízes Eleitos do Tribunal Superior de Recurso de Maputo, os seguintes cidadãos:
Texto do artigo · p. 2 I. Efectivos
Número ou marcador · p. 2 1. Argentina Frederico Muxlhanga.
Número ou marcador · p. 2 2. Marta Eusébio Madime.
Texto do artigo · p. 2 II. Suplente Maria João Mapossa Matete.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2022. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
Texto do artigo · p. 2 Francisco Nhiuane Bias.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 4/2022
  2. Texto do artigo, página 2: de 2 de Junho
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger Juízes Eleitos para o Tribunal Superior de Recurso de Maputo, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 10 da Lei n.º 15/2013, de 12 de Agosto, que estabelece o Estatuto dos Juízes Eleitos, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  5. Texto do artigo, página 2: (Eleição)
  6. Texto do artigo, página 2: São eleitos Juízes Eleitos do Tribunal Superior de Recurso de Maputo, os seguintes cidadãos:
  7. Texto do artigo, página 2: I. Efectivos
  8. Número ou marcador, página 2: 1. Argentina Frederico Muxlhanga.
  9. Número ou marcador, página 2: 2. Marta Eusébio Madime.
  10. Texto do artigo, página 2: II. Suplente Maria João Mapossa Matete.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  12. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  13. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Maio
  14. Texto do artigo, página 2: de 2022. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
  15. Texto do artigo, página 2: Francisco Nhiuane Bias.
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