I SÉRIE — n.º 105
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 105/2024
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| Parte | Discriminação | Página |
|---|---|---|
| I | Programa do Concurso | |
| II | Caderno de Encargos 1. Especificações Técnicas 2. Formulários de Propostas | |
| III | Modelo de Contrato 1. Condições do Contrato 2. Formulários de Garantias |
| Parte | Discriminação | Página |
|---|---|---|
| I | Programa do Concurso | |
| II | Caderno de Encargos 1. Especificações Técnicas 2. Formulários de Propostas | |
| III | Modelo de Contrato 1. Condições do Contrato 2. Formulários de Garantias |
| Parte | Discriminação | Página |
|---|---|---|
| I | Programa do Concurso | |
| II | Caderno de Encargos 1. Especificações Técnicas 2. Formulários de Propostas | |
| III | Modelo de Contrato 1. Condições do Contrato 2. Formulários de Garantias |
| Parte | Discriminação | Página |
|---|---|---|
| I | Programa do Concurso | |
| II | Caderno de Encargos 1. Especificações Técnicas 2. Formulários de Propostas | |
| III | Modelo de Contrato 1. Condições do Contrato 2. Formulários de Garantias |
| Parte | Discriminação | Página |
|---|---|---|
| I | Programa do Concurso | |
| II | Caderno de Encargos 1. Especificações Técnicas 2. Formulários de Propostas | |
| III | Modelo de Contrato 1. Condições do Contrato 2. Formulários de Garantias |
| 1. Entidade Contratante • Artigo 3 • Alínea ff), Glossário | 1.1.Nome da Entidade Contratante:_________[Indicar o Nome] |
|---|---|
| 2. Identificação do Concurso • Alínea a), n.° 2, artigo 49 | 2.1.Código da Instituição/__________Modalidade de Contratação/______número(sequência numérica)/_______Ano de realização da Contratação |
| 3.Objecto do Concurso • Alínea b), n.° 2, artigo 49 | 3.1.Objecto do Concurso:___________ [indicar o objecto do concurso, de forma clara e objectiva]. 3.2. É Obrigatório a definição de especificação técnica dos Serviços por meio de Termos de Referência. 3.3. O concurso é relizado por:___________[indicar “por Itens1”; “por Lote2” ou “por Pacotes3”, conforme seja aplicável]. |
| 4.Valor Estimado da Contratação • Alínea c), n.° 2, artigo 49 | 4.1. Valor estimado da contratação:_______________ [indicar o valor e a moeda]. |
| 5. Modalidade de Contratação • Artigo 46 • Artigo 67 • Artigo 71 • Artigo 76 | 5.1.Modalidade:__________[indicar a modalidade: [Concurso Público, Prévia Qualificação, em Duas Etapas, Limitado] |
| 6. Esclarecimento sobre os Documentos de Concurso • Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 | 6.1. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de: ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__ [Indicar prazo que corresponda a 1/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 6.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimentos é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação |
| 1. Entidade Contratante • Artigo 3 • Alínea ff), Glossário | 1.1.Nome da Entidade Contratante:_________[Indicar o Nome] |
|---|---|
| 2. Identificação do Concurso • Alínea a), n.° 2, artigo 49 | 2.1.Código da Instituição/__________Modalidade de Contratação/______número(sequência numérica)/_______Ano de realização da Contratação |
| 3.Objecto do Concurso • Alínea b), n.° 2, artigo 49 | 3.1.Objecto do Concurso:___________ [indicar o objecto do concurso, de forma clara e objectiva]. 3.2. É Obrigatório a definição de especificação técnica dos Serviços por meio de Termos de Referência. 3.3. O concurso é relizado por:___________[indicar “por Itens1”; “por Lote2” ou “por Pacotes3”, conforme seja aplicável]. |
| 4.Valor Estimado da Contratação • Alínea c), n.° 2, artigo 49 | 4.1. Valor estimado da contratação:_______________ [indicar o valor e a moeda]. |
| 5. Modalidade de Contratação • Artigo 46 • Artigo 67 • Artigo 71 • Artigo 76 | 5.1.Modalidade:__________[indicar a modalidade: [Concurso Público, Prévia Qualificação, em Duas Etapas, Limitado] |
| 6. Esclarecimento sobre os Documentos de Concurso • Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 | 6.1. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de: ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__ [Indicar prazo que corresponda a 1/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 6.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimentos é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação |
| 1. Entidade Contratante • Artigo 3 • Alínea ff), Glossário | 1.1.Nome da Entidade Contratante:_________[Indicar o Nome] |
|---|---|
| 2. Identificação do Concurso • Alínea a), n.° 2, artigo 49 | 2.1.Código da Instituição/__________Modalidade de Contratação/______número(sequência numérica)/_______Ano de realização da Contratação |
| 3.Objecto do Concurso • Alínea b), n.° 2, artigo 49 | 3.1.Objecto do Concurso:___________ [indicar o objecto do concurso, de forma clara e objectiva]. 3.2. É Obrigatório a definição de especificação técnica dos Serviços por meio de Termos de Referência. 3.3. O concurso é relizado por:___________[indicar “por Itens1”; “por Lote2” ou “por Pacotes3”, conforme seja aplicável]. |
| 4.Valor Estimado da Contratação • Alínea c), n.° 2, artigo 49 | 4.1. Valor estimado da contratação:_______________ [indicar o valor e a moeda]. |
| 5. Modalidade de Contratação • Artigo 46 • Artigo 67 • Artigo 71 • Artigo 76 | 5.1.Modalidade:__________[indicar a modalidade: [Concurso Público, Prévia Qualificação, em Duas Etapas, Limitado] |
| 6. Esclarecimento sobre os Documentos de Concurso • Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 | 6.1. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de: ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__ [Indicar prazo que corresponda a 1/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 6.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimentos é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação |
| 1. Entidade Contratante • Artigo 3 • Alínea ff), Glossário | 1.1.Nome da Entidade Contratante:_________[Indicar o Nome] |
|---|---|
| 2. Identificação do Concurso • Alínea a), n.° 2, artigo 49 | 2.1.Código da Instituição/__________Modalidade de Contratação/______número(sequência numérica)/_______Ano de realização da Contratação |
| 3.Objecto do Concurso • Alínea b), n.° 2, artigo 49 | 3.1.Objecto do Concurso:___________ [indicar o objecto do concurso, de forma clara e objectiva]. 3.2. É Obrigatório a definição de especificação técnica dos Serviços por meio de Termos de Referência. 3.3. O concurso é relizado por:___________[indicar “por Itens1”; “por Lote2” ou “por Pacotes3”, conforme seja aplicável]. |
| 4.Valor Estimado da Contratação • Alínea c), n.° 2, artigo 49 | 4.1. Valor estimado da contratação:_______________ [indicar o valor e a moeda]. |
| 5. Modalidade de Contratação • Artigo 46 • Artigo 67 • Artigo 71 • Artigo 76 | 5.1.Modalidade:__________[indicar a modalidade: [Concurso Público, Prévia Qualificação, em Duas Etapas, Limitado] |
| 6. Esclarecimento sobre os Documentos de Concurso • Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 | 6.1. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de: ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__ [Indicar prazo que corresponda a 1/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 6.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimentos é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação |
| das propostas] 6.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] f) Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] | |
|---|---|
| 7. Concorrentes Elegíveis • N.° 5, artigo 30 • Artigo 31 | [indicar a alternativa aplicável] 7.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 7.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 7.2.1. Sempre que o Concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. |
| 8. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 | 8.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, de Obras P]ublicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 8.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 8.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar o documento de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 8.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. |
| das propostas] 6.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] f) Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] | |
|---|---|
| 7. Concorrentes Elegíveis • N.° 5, artigo 30 • Artigo 31 | [indicar a alternativa aplicável] 7.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 7.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 7.2.1. Sempre que o Concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. |
| 8. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 | 8.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, de Obras P]ublicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 8.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 8.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar o documento de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 8.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. |
| das propostas] 6.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] f) Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] | |
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| 7. Concorrentes Elegíveis • N.° 5, artigo 30 • Artigo 31 | [indicar a alternativa aplicável] 7.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 7.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 7.2.1. Sempre que o Concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. |
| 8. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 | 8.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, de Obras P]ublicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 8.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 8.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar o documento de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 8.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. |
| das propostas] 6.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] f) Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] | |
|---|---|
| 7. Concorrentes Elegíveis • N.° 5, artigo 30 • Artigo 31 | [indicar a alternativa aplicável] 7.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 7.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 7.2.1. Sempre que o Concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. |
| 8. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 | 8.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, de Obras P]ublicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 8.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 8.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar o documento de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 8.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. |
| das propostas] 6.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] f) Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] | |
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| 7. Concorrentes Elegíveis • N.° 5, artigo 30 • Artigo 31 | [indicar a alternativa aplicável] 7.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 7.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 7.2.1. Sempre que o Concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. |
| 8. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 | 8.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, de Obras P]ublicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 8.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 8.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar o documento de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 8.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. |
| das propostas] 6.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] f) Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] | |
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| 7. Concorrentes Elegíveis • N.° 5, artigo 30 • Artigo 31 | [indicar a alternativa aplicável] 7.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 7.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 7.2.1. Sempre que o Concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. |
| 8. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 | 8.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, de Obras P]ublicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 8.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 8.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar o documento de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 8.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. |
| das propostas] 6.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] f) Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] | |
|---|---|
| 7. Concorrentes Elegíveis • N.° 5, artigo 30 • Artigo 31 | [indicar a alternativa aplicável] 7.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 7.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 7.2.1. Sempre que o Concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. |
| 8. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 | 8.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, de Obras P]ublicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 8.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 8.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar o documento de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 8.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. |
| das propostas] 6.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] f) Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] | |
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| 7. Concorrentes Elegíveis • N.° 5, artigo 30 • Artigo 31 | [indicar a alternativa aplicável] 7.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 7.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 7.2.1. Sempre que o Concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. |
| 8. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 | 8.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, de Obras P]ublicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 8.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 8.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar o documento de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 8.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. |
| das propostas] 6.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] f) Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] | |
|---|---|
| 7. Concorrentes Elegíveis • N.° 5, artigo 30 • Artigo 31 | [indicar a alternativa aplicável] 7.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 7.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 7.2.1. Sempre que o Concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. |
| 8. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 | 8.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, de Obras P]ublicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 8.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 8.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar o documento de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 8.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. |
| 8.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 8.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (sessenta milhões de meticais). 8.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) Apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal. (ii) Declaração válida emitida pela instituição responsável pelo Sistema Nacional de Segurança Social; e (iii) Declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial. | |
|---|---|
| 9.Subcontratação • N.° 1, artigo 126 | 9.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação. |
| 10 Proposta Técnica • Alinea w), n.° 2, artigo 49 | 10. 1. O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica caso seja exigido as seguintes informações: a) Justificativa do modo de prestação de seviços; b) Cronograma de prestação de seviços; c) Lista e confirmação de disponibilidade dos seviços a prestar; e d) Qualquer outra informação ou documento solicitado:_____________[indicar a lista de informações, se houver ]. |
| 11. Apresentação de propostas • Artigo 53 • N.° 2, artigo 54 • Artigo 55 • N.° 3, artigo 56 | 11.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. 11.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá |
| 8.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 8.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (sessenta milhões de meticais). 8.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) Apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal. (ii) Declaração válida emitida pela instituição responsável pelo Sistema Nacional de Segurança Social; e (iii) Declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial. | |
|---|---|
| 9.Subcontratação • N.° 1, artigo 126 | 9.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação. |
| 10 Proposta Técnica • Alinea w), n.° 2, artigo 49 | 10. 1. O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica caso seja exigido as seguintes informações: a) Justificativa do modo de prestação de seviços; b) Cronograma de prestação de seviços; c) Lista e confirmação de disponibilidade dos seviços a prestar; e d) Qualquer outra informação ou documento solicitado:_____________[indicar a lista de informações, se houver ]. |
| 11. Apresentação de propostas • Artigo 53 • N.° 2, artigo 54 • Artigo 55 • N.° 3, artigo 56 | 11.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. 11.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá |
| 8.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 8.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (sessenta milhões de meticais). 8.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) Apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal. (ii) Declaração válida emitida pela instituição responsável pelo Sistema Nacional de Segurança Social; e (iii) Declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial. | |
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| 9.Subcontratação • N.° 1, artigo 126 | 9.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação. |
| 10 Proposta Técnica • Alinea w), n.° 2, artigo 49 | 10. 1. O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica caso seja exigido as seguintes informações: a) Justificativa do modo de prestação de seviços; b) Cronograma de prestação de seviços; c) Lista e confirmação de disponibilidade dos seviços a prestar; e d) Qualquer outra informação ou documento solicitado:_____________[indicar a lista de informações, se houver ]. |
| 11. Apresentação de propostas • Artigo 53 • N.° 2, artigo 54 • Artigo 55 • N.° 3, artigo 56 | 11.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. 11.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá |
| 8.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 8.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (sessenta milhões de meticais). 8.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) Apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal. (ii) Declaração válida emitida pela instituição responsável pelo Sistema Nacional de Segurança Social; e (iii) Declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial. | |
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| 9.Subcontratação • N.° 1, artigo 126 | 9.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação. |
| 10 Proposta Técnica • Alinea w), n.° 2, artigo 49 | 10. 1. O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica caso seja exigido as seguintes informações: a) Justificativa do modo de prestação de seviços; b) Cronograma de prestação de seviços; c) Lista e confirmação de disponibilidade dos seviços a prestar; e d) Qualquer outra informação ou documento solicitado:_____________[indicar a lista de informações, se houver ]. |
| 11. Apresentação de propostas • Artigo 53 • N.° 2, artigo 54 • Artigo 55 • N.° 3, artigo 56 | 11.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. 11.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá |
| 8.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 8.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (sessenta milhões de meticais). 8.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) Apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal. (ii) Declaração válida emitida pela instituição responsável pelo Sistema Nacional de Segurança Social; e (iii) Declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial. | |
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| 9.Subcontratação • N.° 1, artigo 126 | 9.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação. |
| 10 Proposta Técnica • Alinea w), n.° 2, artigo 49 | 10. 1. O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica caso seja exigido as seguintes informações: a) Justificativa do modo de prestação de seviços; b) Cronograma de prestação de seviços; c) Lista e confirmação de disponibilidade dos seviços a prestar; e d) Qualquer outra informação ou documento solicitado:_____________[indicar a lista de informações, se houver ]. |
| 11. Apresentação de propostas • Artigo 53 • N.° 2, artigo 54 • Artigo 55 • N.° 3, artigo 56 | 11.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. 11.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá |
| 8.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 8.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (sessenta milhões de meticais). 8.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) Apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal. (ii) Declaração válida emitida pela instituição responsável pelo Sistema Nacional de Segurança Social; e (iii) Declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial. | |
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| 9.Subcontratação • N.° 1, artigo 126 | 9.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação. |
| 10 Proposta Técnica • Alinea w), n.° 2, artigo 49 | 10. 1. O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica caso seja exigido as seguintes informações: a) Justificativa do modo de prestação de seviços; b) Cronograma de prestação de seviços; c) Lista e confirmação de disponibilidade dos seviços a prestar; e d) Qualquer outra informação ou documento solicitado:_____________[indicar a lista de informações, se houver ]. |
| 11. Apresentação de propostas • Artigo 53 • N.° 2, artigo 54 • Artigo 55 • N.° 3, artigo 56 | 11.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. 11.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá |
| 8.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 8.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (sessenta milhões de meticais). 8.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) Apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal. (ii) Declaração válida emitida pela instituição responsável pelo Sistema Nacional de Segurança Social; e (iii) Declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial. | |
|---|---|
| 9.Subcontratação • N.° 1, artigo 126 | 9.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação. |
| 10 Proposta Técnica • Alinea w), n.° 2, artigo 49 | 10. 1. O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica caso seja exigido as seguintes informações: a) Justificativa do modo de prestação de seviços; b) Cronograma de prestação de seviços; c) Lista e confirmação de disponibilidade dos seviços a prestar; e d) Qualquer outra informação ou documento solicitado:_____________[indicar a lista de informações, se houver ]. |
| 11. Apresentação de propostas • Artigo 53 • N.° 2, artigo 54 • Artigo 55 • N.° 3, artigo 56 | 11.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. 11.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá |
| responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta. 11.3. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido no Anúncio e Documento de Concurso não devem ser recebidas pela Entidade Contratante. 11.4. O concorrente arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da sua proposta incluindo tradução para a língua portuguesa. 11.5. Caso o Júri constate uma ou mais propostas fora do prazo definido nos Documentos do Concurso, não deve abrir. | |
|---|---|
| 12.Preços da Proposta • Alínea h), n.° 2, artigo 49 | 12.1. Os preços cotados para cada lote devem corresponder a 100% dos itens especificados para cada lote. |
| 13. Visita ao local de prestação de Serviços • Alínea i), n.° 2, artigo 49 | [Quando aplicável] 13.1. Data: ___/___/20____ Horas:_____:_____ Endereço: _________ [indicar o endereço completo] Província/Cidade/Distrito: _________ 13.2. O Concorrente deve visitar e examinar o local de prestação de Serviços, áreas circunvizinhas e obter todas as informações necessárias para elaboração da proposta e execução do Contrato. |
| 14. Moeda • Alínea j), n.° 2, artigo 49 | 14.1. A Moeda de Cotação e de Pagamento é o METICAL. 14.2. Caso o Concorrente apresente a proposta de preço em outra moeda que não seja o Metical, deverá considerar a taxa de câmbio vigente trinta (30) dias antes da data prevista para apresentação das propostas. 14.3. Os preços cotados nas diferentes moedas serão convertidos para: METICAL ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] ▪ Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] |
| 15. Língua da Proposta • Artigo 5 1 | 5.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o Anúncio e Documento de Concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 15.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, |
| responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta. 11.3. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido no Anúncio e Documento de Concurso não devem ser recebidas pela Entidade Contratante. 11.4. O concorrente arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da sua proposta incluindo tradução para a língua portuguesa. 11.5. Caso o Júri constate uma ou mais propostas fora do prazo definido nos Documentos do Concurso, não deve abrir. | |
|---|---|
| 12.Preços da Proposta • Alínea h), n.° 2, artigo 49 | 12.1. Os preços cotados para cada lote devem corresponder a 100% dos itens especificados para cada lote. |
| 13. Visita ao local de prestação de Serviços • Alínea i), n.° 2, artigo 49 | [Quando aplicável] 13.1. Data: ___/___/20____ Horas:_____:_____ Endereço: _________ [indicar o endereço completo] Província/Cidade/Distrito: _________ 13.2. O Concorrente deve visitar e examinar o local de prestação de Serviços, áreas circunvizinhas e obter todas as informações necessárias para elaboração da proposta e execução do Contrato. |
| 14. Moeda • Alínea j), n.° 2, artigo 49 | 14.1. A Moeda de Cotação e de Pagamento é o METICAL. 14.2. Caso o Concorrente apresente a proposta de preço em outra moeda que não seja o Metical, deverá considerar a taxa de câmbio vigente trinta (30) dias antes da data prevista para apresentação das propostas. 14.3. Os preços cotados nas diferentes moedas serão convertidos para: METICAL ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] ▪ Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] |
| 15. Língua da Proposta • Artigo 5 1 | 5.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o Anúncio e Documento de Concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 15.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, |
| responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta. 11.3. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido no Anúncio e Documento de Concurso não devem ser recebidas pela Entidade Contratante. 11.4. O concorrente arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da sua proposta incluindo tradução para a língua portuguesa. 11.5. Caso o Júri constate uma ou mais propostas fora do prazo definido nos Documentos do Concurso, não deve abrir. | |
|---|---|
| 12.Preços da Proposta • Alínea h), n.° 2, artigo 49 | 12.1. Os preços cotados para cada lote devem corresponder a 100% dos itens especificados para cada lote. |
| 13. Visita ao local de prestação de Serviços • Alínea i), n.° 2, artigo 49 | [Quando aplicável] 13.1. Data: ___/___/20____ Horas:_____:_____ Endereço: _________ [indicar o endereço completo] Província/Cidade/Distrito: _________ 13.2. O Concorrente deve visitar e examinar o local de prestação de Serviços, áreas circunvizinhas e obter todas as informações necessárias para elaboração da proposta e execução do Contrato. |
| 14. Moeda • Alínea j), n.° 2, artigo 49 | 14.1. A Moeda de Cotação e de Pagamento é o METICAL. 14.2. Caso o Concorrente apresente a proposta de preço em outra moeda que não seja o Metical, deverá considerar a taxa de câmbio vigente trinta (30) dias antes da data prevista para apresentação das propostas. 14.3. Os preços cotados nas diferentes moedas serão convertidos para: METICAL ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] ▪ Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] |
| 15. Língua da Proposta • Artigo 5 1 | 5.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o Anúncio e Documento de Concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 15.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, |
| responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta. 11.3. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido no Anúncio e Documento de Concurso não devem ser recebidas pela Entidade Contratante. 11.4. O concorrente arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da sua proposta incluindo tradução para a língua portuguesa. 11.5. Caso o Júri constate uma ou mais propostas fora do prazo definido nos Documentos do Concurso, não deve abrir. | |
|---|---|
| 12.Preços da Proposta • Alínea h), n.° 2, artigo 49 | 12.1. Os preços cotados para cada lote devem corresponder a 100% dos itens especificados para cada lote. |
| 13. Visita ao local de prestação de Serviços • Alínea i), n.° 2, artigo 49 | [Quando aplicável] 13.1. Data: ___/___/20____ Horas:_____:_____ Endereço: _________ [indicar o endereço completo] Província/Cidade/Distrito: _________ 13.2. O Concorrente deve visitar e examinar o local de prestação de Serviços, áreas circunvizinhas e obter todas as informações necessárias para elaboração da proposta e execução do Contrato. |
| 14. Moeda • Alínea j), n.° 2, artigo 49 | 14.1. A Moeda de Cotação e de Pagamento é o METICAL. 14.2. Caso o Concorrente apresente a proposta de preço em outra moeda que não seja o Metical, deverá considerar a taxa de câmbio vigente trinta (30) dias antes da data prevista para apresentação das propostas. 14.3. Os preços cotados nas diferentes moedas serão convertidos para: METICAL ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] ▪ Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] |
| 15. Língua da Proposta • Artigo 5 1 | 5.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o Anúncio e Documento de Concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 15.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, |
| prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. | |
|---|---|
| 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 | 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 | [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade |
| prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. | |
|---|---|
| 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 | 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 | [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade |
| prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. | |
|---|---|
| 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 | 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 | [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade |
| prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. | |
|---|---|
| 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 | 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 | [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade |
| prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. | |
|---|---|
| 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 | 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 | [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade |
| prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. | |
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| 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 | 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 | [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade |
| prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. | |
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| 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 | 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 | [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade |
| prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. | |
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| 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 | 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 | [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade |
| prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. | |
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| 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 | 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 | [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade |
| prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. | |
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| 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 | 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 | [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade |
| prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. | |
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| 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 | 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 | [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade |
| prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. | |
|---|---|
| 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 | 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 | [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade |
| prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. | |
|---|---|
| 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 | 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 | [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade |
| prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. | |
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| 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 | 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 | [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade |
| prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. | |
|---|---|
| 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 | 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. |
| 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 | 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. |
| 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 | 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. |
| 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 | [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade |
| Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. | |
|---|---|
| 20. Reajustamento de preços • Alínea t), n.° 2, artigo 49 • Artigo 118 | 20.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 20.2. Os preços não serão sujeitos a reajustamento durante a execução do contrato excepto nos casos de: ________[Indicar em que casos haverá revisão de preços]. 20.3. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. |
| 21. Saneamento • Alínea d), n.° 1, artigo 18 • N.° 3, artigo 58 • Artigo 59 | 21.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) Defeitos nas amostras exigidas no Documento de Concurso; e b) Dúvidas nos documentos de qualificação. 21.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros artiméticos detectados durante a avaliação. 21.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 21.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. |
| 22. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 | 22.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 7.000.000,00Mt para serviços]. |
| Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. | |
|---|---|
| 20. Reajustamento de preços • Alínea t), n.° 2, artigo 49 • Artigo 118 | 20.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 20.2. Os preços não serão sujeitos a reajustamento durante a execução do contrato excepto nos casos de: ________[Indicar em que casos haverá revisão de preços]. 20.3. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. |
| 21. Saneamento • Alínea d), n.° 1, artigo 18 • N.° 3, artigo 58 • Artigo 59 | 21.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) Defeitos nas amostras exigidas no Documento de Concurso; e b) Dúvidas nos documentos de qualificação. 21.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros artiméticos detectados durante a avaliação. 21.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 21.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. |
| 22. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 | 22.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 7.000.000,00Mt para serviços]. |
| Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. | |
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| 20. Reajustamento de preços • Alínea t), n.° 2, artigo 49 • Artigo 118 | 20.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 20.2. Os preços não serão sujeitos a reajustamento durante a execução do contrato excepto nos casos de: ________[Indicar em que casos haverá revisão de preços]. 20.3. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. |
| 21. Saneamento • Alínea d), n.° 1, artigo 18 • N.° 3, artigo 58 • Artigo 59 | 21.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) Defeitos nas amostras exigidas no Documento de Concurso; e b) Dúvidas nos documentos de qualificação. 21.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros artiméticos detectados durante a avaliação. 21.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 21.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. |
| 22. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 | 22.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 7.000.000,00Mt para serviços]. |
| Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. | |
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| 20. Reajustamento de preços • Alínea t), n.° 2, artigo 49 • Artigo 118 | 20.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 20.2. Os preços não serão sujeitos a reajustamento durante a execução do contrato excepto nos casos de: ________[Indicar em que casos haverá revisão de preços]. 20.3. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. |
| 21. Saneamento • Alínea d), n.° 1, artigo 18 • N.° 3, artigo 58 • Artigo 59 | 21.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) Defeitos nas amostras exigidas no Documento de Concurso; e b) Dúvidas nos documentos de qualificação. 21.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros artiméticos detectados durante a avaliação. 21.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 21.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. |
| 22. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 | 22.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 7.000.000,00Mt para serviços]. |
| Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. | |
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| 20. Reajustamento de preços • Alínea t), n.° 2, artigo 49 • Artigo 118 | 20.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 20.2. Os preços não serão sujeitos a reajustamento durante a execução do contrato excepto nos casos de: ________[Indicar em que casos haverá revisão de preços]. 20.3. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. |
| 21. Saneamento • Alínea d), n.° 1, artigo 18 • N.° 3, artigo 58 • Artigo 59 | 21.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) Defeitos nas amostras exigidas no Documento de Concurso; e b) Dúvidas nos documentos de qualificação. 21.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros artiméticos detectados durante a avaliação. 21.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 21.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. |
| 22. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 | 22.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 7.000.000,00Mt para serviços]. |
| Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. | |
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| 20. Reajustamento de preços • Alínea t), n.° 2, artigo 49 • Artigo 118 | 20.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 20.2. Os preços não serão sujeitos a reajustamento durante a execução do contrato excepto nos casos de: ________[Indicar em que casos haverá revisão de preços]. 20.3. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. |
| 21. Saneamento • Alínea d), n.° 1, artigo 18 • N.° 3, artigo 58 • Artigo 59 | 21.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) Defeitos nas amostras exigidas no Documento de Concurso; e b) Dúvidas nos documentos de qualificação. 21.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros artiméticos detectados durante a avaliação. 21.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 21.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. |
| 22. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 | 22.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 7.000.000,00Mt para serviços]. |
| • Artigo 107 • Artigo 108 | 22.1.1. Alternativamente, o concorrente pode apresentar a Declaração de Garantia reconhecida pelo Cartório Notarial. 22.1.2. O prazo de validade da Garantia Provisória é de: _______[Indicar o prazo que seja trinta (30) dias superior ao da validade das propostas] 22.2. Valor da Garantia Definitiva: ________% (__________por cento) [Indicar o percentual que não seja superior a dez por cento (10%) do valor do Contrato] 22.2.1.O prazo de validade da Garantia Definitiva é de: _______[Indicar o prazo que seja trinta (30) dias superior ao da validade do Contrato] 22.3. Para efeitos de depósito ou transferência bancária, a referência é:____________________[indicar a conta e o domicílio bancário] 22.4. O valor da Garantia para Pagamento do Valor Adiantado deve ser igual ao valor a ser pago pela Entidade Contratante à Contratada. 22.5. É permitida a apresentação de garantias em outra moeda, nas formas previstas no Regulamento: ___________[Indicar aplicável ou não aplicável]. 22.6 O concorrente pode apresentar as garantias em qualquer das formas prevista no Regulamento, nomeadamente: Garantia Bancária, comprovativo de depósito ou transferência Bancária, Cheque visado, Título de Dívia Pública e Seguro Garantia.. |
|---|---|
| 23. Adiantamento • Artigo 107 | 23.1. O percentual máximo de adiantamento permitido é de:__________[Indicar o valor percentual]. |
| 24. Avaliação e Decisão sobre as propostas • Artigo 58 | 24.1. Os Concorrentes podem cotar preço para um ou mais Itens ou Lotes. 24.2 A avaliação será feita por:________ [Indicar Itens ou Lotes, conforme aplicável]. |
| 25. Critério de Avaliação e Decisão das Propostas • Artigo 38 | 25.1. O Critério de Avaliação é:___________[indicar apenas um critério em cada concurso, podendo ser Menor Preço Avaliado ou Critério Conjugado] |
| • Artigo 107 • Artigo 108 | 22.1.1. Alternativamente, o concorrente pode apresentar a Declaração de Garantia reconhecida pelo Cartório Notarial. 22.1.2. O prazo de validade da Garantia Provisória é de: _______[Indicar o prazo que seja trinta (30) dias superior ao da validade das propostas] 22.2. Valor da Garantia Definitiva: ________% (__________por cento) [Indicar o percentual que não seja superior a dez por cento (10%) do valor do Contrato] 22.2.1.O prazo de validade da Garantia Definitiva é de: _______[Indicar o prazo que seja trinta (30) dias superior ao da validade do Contrato] 22.3. Para efeitos de depósito ou transferência bancária, a referência é:____________________[indicar a conta e o domicílio bancário] 22.4. O valor da Garantia para Pagamento do Valor Adiantado deve ser igual ao valor a ser pago pela Entidade Contratante à Contratada. 22.5. É permitida a apresentação de garantias em outra moeda, nas formas previstas no Regulamento: ___________[Indicar aplicável ou não aplicável]. 22.6 O concorrente pode apresentar as garantias em qualquer das formas prevista no Regulamento, nomeadamente: Garantia Bancária, comprovativo de depósito ou transferência Bancária, Cheque visado, Título de Dívia Pública e Seguro Garantia.. |
|---|---|
| 23. Adiantamento • Artigo 107 | 23.1. O percentual máximo de adiantamento permitido é de:__________[Indicar o valor percentual]. |
| 24. Avaliação e Decisão sobre as propostas • Artigo 58 | 24.1. Os Concorrentes podem cotar preço para um ou mais Itens ou Lotes. 24.2 A avaliação será feita por:________ [Indicar Itens ou Lotes, conforme aplicável]. |
| 25. Critério de Avaliação e Decisão das Propostas • Artigo 38 | 25.1. O Critério de Avaliação é:___________[indicar apenas um critério em cada concurso, podendo ser Menor Preço Avaliado ou Critério Conjugado] |
| • Artigo 107 • Artigo 108 | 22.1.1. Alternativamente, o concorrente pode apresentar a Declaração de Garantia reconhecida pelo Cartório Notarial. 22.1.2. O prazo de validade da Garantia Provisória é de: _______[Indicar o prazo que seja trinta (30) dias superior ao da validade das propostas] 22.2. Valor da Garantia Definitiva: ________% (__________por cento) [Indicar o percentual que não seja superior a dez por cento (10%) do valor do Contrato] 22.2.1.O prazo de validade da Garantia Definitiva é de: _______[Indicar o prazo que seja trinta (30) dias superior ao da validade do Contrato] 22.3. Para efeitos de depósito ou transferência bancária, a referência é:____________________[indicar a conta e o domicílio bancário] 22.4. O valor da Garantia para Pagamento do Valor Adiantado deve ser igual ao valor a ser pago pela Entidade Contratante à Contratada. 22.5. É permitida a apresentação de garantias em outra moeda, nas formas previstas no Regulamento: ___________[Indicar aplicável ou não aplicável]. 22.6 O concorrente pode apresentar as garantias em qualquer das formas prevista no Regulamento, nomeadamente: Garantia Bancária, comprovativo de depósito ou transferência Bancária, Cheque visado, Título de Dívia Pública e Seguro Garantia.. |
|---|---|
| 23. Adiantamento • Artigo 107 | 23.1. O percentual máximo de adiantamento permitido é de:__________[Indicar o valor percentual]. |
| 24. Avaliação e Decisão sobre as propostas • Artigo 58 | 24.1. Os Concorrentes podem cotar preço para um ou mais Itens ou Lotes. 24.2 A avaliação será feita por:________ [Indicar Itens ou Lotes, conforme aplicável]. |
| 25. Critério de Avaliação e Decisão das Propostas • Artigo 38 | 25.1. O Critério de Avaliação é:___________[indicar apenas um critério em cada concurso, podendo ser Menor Preço Avaliado ou Critério Conjugado] |
| • Artigo 107 • Artigo 108 | 22.1.1. Alternativamente, o concorrente pode apresentar a Declaração de Garantia reconhecida pelo Cartório Notarial. 22.1.2. O prazo de validade da Garantia Provisória é de: _______[Indicar o prazo que seja trinta (30) dias superior ao da validade das propostas] 22.2. Valor da Garantia Definitiva: ________% (__________por cento) [Indicar o percentual que não seja superior a dez por cento (10%) do valor do Contrato] 22.2.1.O prazo de validade da Garantia Definitiva é de: _______[Indicar o prazo que seja trinta (30) dias superior ao da validade do Contrato] 22.3. Para efeitos de depósito ou transferência bancária, a referência é:____________________[indicar a conta e o domicílio bancário] 22.4. O valor da Garantia para Pagamento do Valor Adiantado deve ser igual ao valor a ser pago pela Entidade Contratante à Contratada. 22.5. É permitida a apresentação de garantias em outra moeda, nas formas previstas no Regulamento: ___________[Indicar aplicável ou não aplicável]. 22.6 O concorrente pode apresentar as garantias em qualquer das formas prevista no Regulamento, nomeadamente: Garantia Bancária, comprovativo de depósito ou transferência Bancária, Cheque visado, Título de Dívia Pública e Seguro Garantia.. |
|---|---|
| 23. Adiantamento • Artigo 107 | 23.1. O percentual máximo de adiantamento permitido é de:__________[Indicar o valor percentual]. |
| 24. Avaliação e Decisão sobre as propostas • Artigo 58 | 24.1. Os Concorrentes podem cotar preço para um ou mais Itens ou Lotes. 24.2 A avaliação será feita por:________ [Indicar Itens ou Lotes, conforme aplicável]. |
| 25. Critério de Avaliação e Decisão das Propostas • Artigo 38 | 25.1. O Critério de Avaliação é:___________[indicar apenas um critério em cada concurso, podendo ser Menor Preço Avaliado ou Critério Conjugado] |
| 26. Critério de Menor Preço avaliado • Artigo 39 • Artigo 41 • Alínea o), n.° 2, artigo 49 | 26.1. Se o critério adoptado for o de Menor Preço Avaliado a avaliação deve levar em consideração as especificações técnicas e os requisitos de qualificação. 26.2. Os concorrentes que não respondem aos requisitos referidos no número anterior, devem ser desclassificados. 26.3. A adjudicação será feita ao concorrente que tenha apresentado o Menor Preço Avaliado de entre as propostas não desclassificadas. 26.4. Se a avaliação com base no menor preço avaliado, tiver em conta as condições de pagamento devem ser considerados os seguintes factores financeiros:[caso não seja aplicável, excluir as alíneas abaixo] (i) Adiantamento a) O percentual máximo de adiantamento é:______ [indicar o percentual] b) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:______ [indicar o percentual de correcção (o factor de correção deve corresponder a vantagem ou desvantagem económica obtida pela Entidade Contratante na antecipação ou atraso]. (ii) Variações no Cronograma de Pagamentos (a) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:______ [indicar o percentual]. (b) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:___________ [indicar o percentual de correcção]. 26.5. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], (Aplicável somente para factores financeiros), onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores financeiros 26.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. |
|---|---|
| 27.Critério Conjugado • Artigo 40 • Artigo 41 | 27.1. Se o critério adoptado for o Conjugado para além dos requisitos de qualificação e de especificação técnica previstos deverá levar em consideração os factores de ponderação técnico e financeiros abaixo indicados: |
| 26. Critério de Menor Preço avaliado • Artigo 39 • Artigo 41 • Alínea o), n.° 2, artigo 49 | 26.1. Se o critério adoptado for o de Menor Preço Avaliado a avaliação deve levar em consideração as especificações técnicas e os requisitos de qualificação. 26.2. Os concorrentes que não respondem aos requisitos referidos no número anterior, devem ser desclassificados. 26.3. A adjudicação será feita ao concorrente que tenha apresentado o Menor Preço Avaliado de entre as propostas não desclassificadas. 26.4. Se a avaliação com base no menor preço avaliado, tiver em conta as condições de pagamento devem ser considerados os seguintes factores financeiros:[caso não seja aplicável, excluir as alíneas abaixo] (i) Adiantamento a) O percentual máximo de adiantamento é:______ [indicar o percentual] b) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:______ [indicar o percentual de correcção (o factor de correção deve corresponder a vantagem ou desvantagem económica obtida pela Entidade Contratante na antecipação ou atraso]. (ii) Variações no Cronograma de Pagamentos (a) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:______ [indicar o percentual]. (b) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:___________ [indicar o percentual de correcção]. 26.5. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], (Aplicável somente para factores financeiros), onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores financeiros 26.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. |
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| 27.Critério Conjugado • Artigo 40 • Artigo 41 | 27.1. Se o critério adoptado for o Conjugado para além dos requisitos de qualificação e de especificação técnica previstos deverá levar em consideração os factores de ponderação técnico e financeiros abaixo indicados: |
| 26. Critério de Menor Preço avaliado • Artigo 39 • Artigo 41 • Alínea o), n.° 2, artigo 49 | 26.1. Se o critério adoptado for o de Menor Preço Avaliado a avaliação deve levar em consideração as especificações técnicas e os requisitos de qualificação. 26.2. Os concorrentes que não respondem aos requisitos referidos no número anterior, devem ser desclassificados. 26.3. A adjudicação será feita ao concorrente que tenha apresentado o Menor Preço Avaliado de entre as propostas não desclassificadas. 26.4. Se a avaliação com base no menor preço avaliado, tiver em conta as condições de pagamento devem ser considerados os seguintes factores financeiros:[caso não seja aplicável, excluir as alíneas abaixo] (i) Adiantamento a) O percentual máximo de adiantamento é:______ [indicar o percentual] b) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:______ [indicar o percentual de correcção (o factor de correção deve corresponder a vantagem ou desvantagem económica obtida pela Entidade Contratante na antecipação ou atraso]. (ii) Variações no Cronograma de Pagamentos (a) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:______ [indicar o percentual]. (b) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:___________ [indicar o percentual de correcção]. 26.5. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], (Aplicável somente para factores financeiros), onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores financeiros 26.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. |
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| 27.Critério Conjugado • Artigo 40 • Artigo 41 | 27.1. Se o critério adoptado for o Conjugado para além dos requisitos de qualificação e de especificação técnica previstos deverá levar em consideração os factores de ponderação técnico e financeiros abaixo indicados: |
| (ii) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:_________ [indicar o percentual de correcção].6 b) Variações no Cronograma de Pagamentos:_________ [indicar Sim ou Não. No caso de “não”, excluir as alíneas abaixo] (i) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:____________ [indicar o percentual]. (ii) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto, é de:__________ [indicar o percentual de correcção]. 27.2. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores adicionais 27.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. | |
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| 28. Margem de preferência • Número 5, Artigo 30 • Número 7, Artigo 30 • Artigo 4 | [Indicar a alternativa aplicavel] 28.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. Ou 28.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais em virtude do valor estimado de contrato não exceder a 21.000.000,00Mt (vinte um milhões de meticais). |
| 29. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.°2, artigo 49 • Artigo 63 • Artigo 64 | 29.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão orçamental e demais circunstâncias devidamente fundamentadas]; e |
| (ii) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:_________ [indicar o percentual de correcção].6 b) Variações no Cronograma de Pagamentos:_________ [indicar Sim ou Não. No caso de “não”, excluir as alíneas abaixo] (i) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:____________ [indicar o percentual]. (ii) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto, é de:__________ [indicar o percentual de correcção]. 27.2. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores adicionais 27.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. | |
|---|---|
| 28. Margem de preferência • Número 5, Artigo 30 • Número 7, Artigo 30 • Artigo 4 | [Indicar a alternativa aplicavel] 28.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. Ou 28.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais em virtude do valor estimado de contrato não exceder a 21.000.000,00Mt (vinte um milhões de meticais). |
| 29. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.°2, artigo 49 • Artigo 63 • Artigo 64 | 29.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão orçamental e demais circunstâncias devidamente fundamentadas]; e |
| (ii) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:_________ [indicar o percentual de correcção].6 b) Variações no Cronograma de Pagamentos:_________ [indicar Sim ou Não. No caso de “não”, excluir as alíneas abaixo] (i) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:____________ [indicar o percentual]. (ii) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto, é de:__________ [indicar o percentual de correcção]. 27.2. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores adicionais 27.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. | |
|---|---|
| 28. Margem de preferência • Número 5, Artigo 30 • Número 7, Artigo 30 • Artigo 4 | [Indicar a alternativa aplicavel] 28.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. Ou 28.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais em virtude do valor estimado de contrato não exceder a 21.000.000,00Mt (vinte um milhões de meticais). |
| 29. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.°2, artigo 49 • Artigo 63 • Artigo 64 | 29.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão orçamental e demais circunstâncias devidamente fundamentadas]; e |
| (ii) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:_________ [indicar o percentual de correcção].6 b) Variações no Cronograma de Pagamentos:_________ [indicar Sim ou Não. No caso de “não”, excluir as alíneas abaixo] (i) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:____________ [indicar o percentual]. (ii) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto, é de:__________ [indicar o percentual de correcção]. 27.2. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores adicionais 27.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. | |
|---|---|
| 28. Margem de preferência • Número 5, Artigo 30 • Número 7, Artigo 30 • Artigo 4 | [Indicar a alternativa aplicavel] 28.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. Ou 28.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais em virtude do valor estimado de contrato não exceder a 21.000.000,00Mt (vinte um milhões de meticais). |
| 29. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.°2, artigo 49 • Artigo 63 • Artigo 64 | 29.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão orçamental e demais circunstâncias devidamente fundamentadas]; e |
| ii. Invalidar o Concurso nos casos de ocorrência de irregularidades no processo que violem o Regulamento. | |
|---|---|
| 30. Sanções aplicáveis, • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 23 • Artigo 284 | 30.1. São passíveis de procedimento administrativo os Concorrentes que por si ou por intermédio de outrem, induzam ou concorram para a prática de actos que violem os Documentos de Concurso nos termos do Regulamento. 30.2. O concorrente que injustificadamente recuse a celebrar o contrato perde a Garantia Provisória para além de outras medidas administrativas ___________ [indicar as sanções]. 30.3. São passiveis de procedimento disciplinar os funcionários ou agentes da Entidade Contratante que violem ou deixem de observar os procedimentos de contratação pública. 30.4. A Entidade Contratante que Cancele ou Invalide o concurso por motivos não previstos nos Documentos de Concurso, é passível de multa no valor correspondente a:________% ( _____ por cento) do valor estimado de contratação. [indicar o valor não superior a cinco (5%)]. |
| 31. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 | 31.1. Prazo para Execução dos Serviços é de: _______ [indicar o prazo] 31.2 O prazo referido no número anterior, conta a partir de: _____/____/20 ___ [Indicar da data da assinatura do Contrato ou do visto do Tribunal Administrativo, conforme o caso]. |
| 32. Práticas anti-éticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 | 32.1. As Partes devem observar os mais elevados padrões de ética durante a contratação e execução do contrato, de acordo com o estabelecido no Regulamento e legislação aplicável. 32.2. A Entidade Contratante e o Concorrente comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar. 32.3. No caso de ocorrência de práticas anti-éticas, o Concorrente será declarado impedido de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. |
| 33. Reclamação • Artigo 278 | 33.1. O concorrente poderá apresentar reclamação no prazo de cinco (5) dias úteis contados da data da notificação sem pagamento de nenhuma taxa. 33.2. Autoridade Competente é:_______ [indicar o nome e a função]. |
| ii. Invalidar o Concurso nos casos de ocorrência de irregularidades no processo que violem o Regulamento. | |
|---|---|
| 30. Sanções aplicáveis, • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 23 • Artigo 284 | 30.1. São passíveis de procedimento administrativo os Concorrentes que por si ou por intermédio de outrem, induzam ou concorram para a prática de actos que violem os Documentos de Concurso nos termos do Regulamento. 30.2. O concorrente que injustificadamente recuse a celebrar o contrato perde a Garantia Provisória para além de outras medidas administrativas ___________ [indicar as sanções]. 30.3. São passiveis de procedimento disciplinar os funcionários ou agentes da Entidade Contratante que violem ou deixem de observar os procedimentos de contratação pública. 30.4. A Entidade Contratante que Cancele ou Invalide o concurso por motivos não previstos nos Documentos de Concurso, é passível de multa no valor correspondente a:________% ( _____ por cento) do valor estimado de contratação. [indicar o valor não superior a cinco (5%)]. |
| 31. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 | 31.1. Prazo para Execução dos Serviços é de: _______ [indicar o prazo] 31.2 O prazo referido no número anterior, conta a partir de: _____/____/20 ___ [Indicar da data da assinatura do Contrato ou do visto do Tribunal Administrativo, conforme o caso]. |
| 32. Práticas anti-éticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 | 32.1. As Partes devem observar os mais elevados padrões de ética durante a contratação e execução do contrato, de acordo com o estabelecido no Regulamento e legislação aplicável. 32.2. A Entidade Contratante e o Concorrente comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar. 32.3. No caso de ocorrência de práticas anti-éticas, o Concorrente será declarado impedido de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. |
| 33. Reclamação • Artigo 278 | 33.1. O concorrente poderá apresentar reclamação no prazo de cinco (5) dias úteis contados da data da notificação sem pagamento de nenhuma taxa. 33.2. Autoridade Competente é:_______ [indicar o nome e a função]. |
| ii. Invalidar o Concurso nos casos de ocorrência de irregularidades no processo que violem o Regulamento. | |
|---|---|
| 30. Sanções aplicáveis, • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 23 • Artigo 284 | 30.1. São passíveis de procedimento administrativo os Concorrentes que por si ou por intermédio de outrem, induzam ou concorram para a prática de actos que violem os Documentos de Concurso nos termos do Regulamento. 30.2. O concorrente que injustificadamente recuse a celebrar o contrato perde a Garantia Provisória para além de outras medidas administrativas ___________ [indicar as sanções]. 30.3. São passiveis de procedimento disciplinar os funcionários ou agentes da Entidade Contratante que violem ou deixem de observar os procedimentos de contratação pública. 30.4. A Entidade Contratante que Cancele ou Invalide o concurso por motivos não previstos nos Documentos de Concurso, é passível de multa no valor correspondente a:________% ( _____ por cento) do valor estimado de contratação. [indicar o valor não superior a cinco (5%)]. |
| 31. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 | 31.1. Prazo para Execução dos Serviços é de: _______ [indicar o prazo] 31.2 O prazo referido no número anterior, conta a partir de: _____/____/20 ___ [Indicar da data da assinatura do Contrato ou do visto do Tribunal Administrativo, conforme o caso]. |
| 32. Práticas anti-éticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 | 32.1. As Partes devem observar os mais elevados padrões de ética durante a contratação e execução do contrato, de acordo com o estabelecido no Regulamento e legislação aplicável. 32.2. A Entidade Contratante e o Concorrente comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar. 32.3. No caso de ocorrência de práticas anti-éticas, o Concorrente será declarado impedido de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. |
| 33. Reclamação • Artigo 278 | 33.1. O concorrente poderá apresentar reclamação no prazo de cinco (5) dias úteis contados da data da notificação sem pagamento de nenhuma taxa. 33.2. Autoridade Competente é:_______ [indicar o nome e a função]. |
| ii. Invalidar o Concurso nos casos de ocorrência de irregularidades no processo que violem o Regulamento. | |
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| 30. Sanções aplicáveis, • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 23 • Artigo 284 | 30.1. São passíveis de procedimento administrativo os Concorrentes que por si ou por intermédio de outrem, induzam ou concorram para a prática de actos que violem os Documentos de Concurso nos termos do Regulamento. 30.2. O concorrente que injustificadamente recuse a celebrar o contrato perde a Garantia Provisória para além de outras medidas administrativas ___________ [indicar as sanções]. 30.3. São passiveis de procedimento disciplinar os funcionários ou agentes da Entidade Contratante que violem ou deixem de observar os procedimentos de contratação pública. 30.4. A Entidade Contratante que Cancele ou Invalide o concurso por motivos não previstos nos Documentos de Concurso, é passível de multa no valor correspondente a:________% ( _____ por cento) do valor estimado de contratação. [indicar o valor não superior a cinco (5%)]. |
| 31. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 | 31.1. Prazo para Execução dos Serviços é de: _______ [indicar o prazo] 31.2 O prazo referido no número anterior, conta a partir de: _____/____/20 ___ [Indicar da data da assinatura do Contrato ou do visto do Tribunal Administrativo, conforme o caso]. |
| 32. Práticas anti-éticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 | 32.1. As Partes devem observar os mais elevados padrões de ética durante a contratação e execução do contrato, de acordo com o estabelecido no Regulamento e legislação aplicável. 32.2. A Entidade Contratante e o Concorrente comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar. 32.3. No caso de ocorrência de práticas anti-éticas, o Concorrente será declarado impedido de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. |
| 33. Reclamação • Artigo 278 | 33.1. O concorrente poderá apresentar reclamação no prazo de cinco (5) dias úteis contados da data da notificação sem pagamento de nenhuma taxa. 33.2. Autoridade Competente é:_______ [indicar o nome e a função]. |
| ii. Invalidar o Concurso nos casos de ocorrência de irregularidades no processo que violem o Regulamento. | |
|---|---|
| 30. Sanções aplicáveis, • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 23 • Artigo 284 | 30.1. São passíveis de procedimento administrativo os Concorrentes que por si ou por intermédio de outrem, induzam ou concorram para a prática de actos que violem os Documentos de Concurso nos termos do Regulamento. 30.2. O concorrente que injustificadamente recuse a celebrar o contrato perde a Garantia Provisória para além de outras medidas administrativas ___________ [indicar as sanções]. 30.3. São passiveis de procedimento disciplinar os funcionários ou agentes da Entidade Contratante que violem ou deixem de observar os procedimentos de contratação pública. 30.4. A Entidade Contratante que Cancele ou Invalide o concurso por motivos não previstos nos Documentos de Concurso, é passível de multa no valor correspondente a:________% ( _____ por cento) do valor estimado de contratação. [indicar o valor não superior a cinco (5%)]. |
| 31. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 | 31.1. Prazo para Execução dos Serviços é de: _______ [indicar o prazo] 31.2 O prazo referido no número anterior, conta a partir de: _____/____/20 ___ [Indicar da data da assinatura do Contrato ou do visto do Tribunal Administrativo, conforme o caso]. |
| 32. Práticas anti-éticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 | 32.1. As Partes devem observar os mais elevados padrões de ética durante a contratação e execução do contrato, de acordo com o estabelecido no Regulamento e legislação aplicável. 32.2. A Entidade Contratante e o Concorrente comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar. 32.3. No caso de ocorrência de práticas anti-éticas, o Concorrente será declarado impedido de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. |
| 33. Reclamação • Artigo 278 | 33.1. O concorrente poderá apresentar reclamação no prazo de cinco (5) dias úteis contados da data da notificação sem pagamento de nenhuma taxa. 33.2. Autoridade Competente é:_______ [indicar o nome e a função]. |
| 34. Recurso Hierárquico • Artigo 279 • Artigo 280 | 34.1. O concorrente poderá apresentar recurso hieráquico no prazo de três (3) dias após a notificação da decisão sobre a reclamação mediante a apresentação de uma garantia a titulo de caução no valor de:__________[indicar o valor que não deve ser superior a 0,25% do valor estimado da contratação limitado a 125.000,00MT]. 34.2. Autoridade Competente:______________ [indicar o nome e a função que deve ser superior hierárquico da entidade de reclamação]. |
|---|---|
| 35. Recurso Contecioso • Artigo 281 | 35.1. Da decisão proferida em Recurso Hierárquico, o Concorrente poderá apresentar Recurso Contencioso ao Tribunal Administrativo, nos termos da legislação específica. |
| 34. Recurso Hierárquico • Artigo 279 • Artigo 280 | 34.1. O concorrente poderá apresentar recurso hieráquico no prazo de três (3) dias após a notificação da decisão sobre a reclamação mediante a apresentação de uma garantia a titulo de caução no valor de:__________[indicar o valor que não deve ser superior a 0,25% do valor estimado da contratação limitado a 125.000,00MT]. 34.2. Autoridade Competente:______________ [indicar o nome e a função que deve ser superior hierárquico da entidade de reclamação]. |
|---|---|
| 35. Recurso Contecioso • Artigo 281 | 35.1. Da decisão proferida em Recurso Hierárquico, o Concorrente poderá apresentar Recurso Contencioso ao Tribunal Administrativo, nos termos da legislação específica. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) Certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2. b) No caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) Certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2. b) No caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) Certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2. b) No caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) Certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2. b) No caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) Certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2. b) No caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) Certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2. b) No caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] |
|---|
| 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] |
| 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] |
| 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] |
| 5. Endereço oficial de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] |
| 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] |
| 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) Certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2. b) No caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. |
| II.2.4.Orçamento | [nomedaentidaderesponsávelpeloconcurso]ConcursoN.º: | FolhaN.º: | PreçoTotaldo Item | Preçodoitem1 | - | - | - | - | - | PreçodoItem2 | - | - | - | - | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Data: | IVA | - | ....... | ........ | ...... | - | ....... | SUBTOTAL | IVA | TOTALGERAL | ||||||
| PreçoUnit. | - | - | ...... | |||||||||||||
| Empresa: | Quant | - | - | ..... | ||||||||||||
| Unid . | - | - | ..... | |||||||||||||
| DescriçãodosServiços | DescriçãodoItem1 | DescriçãodosubItem1.1 | Descriçãodosubitem1.2 | ...... | ....... | DescriçãodoItem2 | Descriçãodosubitem2.1 | ....... | ||||||||
| Item | 1 | 1.1 | 1.2 | 1.3 | ... | ... | 2 | 2.1 | 2.2 | ... | ... |
| II.2.5.ProgramaçãodeActividades | [nomedaentidaderesponsávelpeloconcurso]-ConcursoN.º: | NomedoConcorrente: | Meses | 12 | |||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 11 | |||||||||||||||||
| 10 | |||||||||||||||||
| 9 | |||||||||||||||||
| 8 | |||||||||||||||||
| 7 | |||||||||||||||||
| 6 | |||||||||||||||||
| 5 | |||||||||||||||||
| 4 | |||||||||||||||||
| 3 | |||||||||||||||||
| 2 | |||||||||||||||||
| 1 | |||||||||||||||||
| Data: | N.º dias | ||||||||||||||||
| Térm ino. | |||||||||||||||||
| Início | |||||||||||||||||
| Actividades | |||||||||||||||||
| Item |
| II.2.6.CronogramaFísicoFinanceiro | [nomedaentidaderesponsávelpeloconcurso]-ConcursoN.º: | NomedoConcorrente: | Meses | 12 | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 11 | ||||||||||||
| 10 | ||||||||||||
| 9 | ||||||||||||
| 8 | ||||||||||||
| 7 | ||||||||||||
| 6 | ||||||||||||
| 5 | ||||||||||||
| 4 | ||||||||||||
| 3 | ||||||||||||
| 2 | ||||||||||||
| 1 | ||||||||||||
| Data: | Valordo item | TotaldaFacturaçãoMensal | FACTURAÇÃOTOTAL | |||||||||
| Actividades | ||||||||||||
| Item |
| 1.1. Constituição ou situação legal do Concorrente - [anexar cópia da documentação ou cópia do cadastro] | |
|---|---|
| 1.1.1. | Sede social: |
| 1.1.2. | Local de registo: |
| 1.1.3. | Procuração do signatário da Proposta [anexar] |
| 1.2. | Informações para Qualificação Econômico-Financeira: [quando aplicável] |
| 1.2.1. | Balanços patrimoniais e demonstrações contábeis referentes aos últimos três (3) exercícios fiscais, apresentados na forma da lei. Listá-los abaixo e anexar cópias. |
| 1.2.2. | Facturação em actividades similares e facturação média anual nos três (3) exercícios fiscais: Total da facturação anual: (a) ano de 20...: __________________ (b) ano de 20...: __________________ (c) ano de 20...: __________________ |
| 1.2.3. | Capital Social. Indicar o valor do capital do concorrente e de cada membro de Consórcio ou Associação e anexar comprovação. |
| 1.2.4. | Comprovação de acesso a créditos, para satisfazer aos requisitos de qualificação: dinheiro em caixa, linhas de crédito, etc. Listá-los a seguir e anexar cópias dos documentos comprovativos. (a) _________ (b) _________ |
| 1.2.5. | Nome, endereço, e números de telefone, fax e-mail das instituições financeiras que podem fornecer referências, se contactadas pela Entidade Contratante. (a) _________ (b) _________ |
|---|---|
| 1.3. Informações para Qualificação Técnica: [quando aplicável]. | |
| 1.3.1. Declaração do concorrente comprovativa das instalações e equipamentos adequados e disponíveis para a execução do objecto da contratação, com indicação de todos os dados necessários à sua verificação. [Apresentar declaração e lista de equipamento]. 1.3.2. Declaração do concorrente comprovativa da equipa profissional e técnica disponível para execução do objecto da contratação, acompanhada dos respectivos currículos. [Apresentar declaração, Lista com os nomes e juntar os respectivos curriculos, habilitações e a declaração de compromisso dos profissionais]. Posição Nome Habilitações Anos de experiência (geral) Anos de experiência na posição proposta (a) (b) 1.3.3. Declaração emitida por pessoa de direito público ou privado comprovativa de que o concorrente adquiriu experiência em actividades com características técnicas similares às do objecto da contratação, com indicação dos dados necessários à sua verificação. [apresentar declaração ou cartas abonatórias]. 1.3.4. Certificado de qualidade emitido por pessoa de direito público ou privado, nacional ou estrangeira, ou declaração de compromisso da empresa de adopção do sistema de qualidade, homologada pela instituição responsável pela normalização e qualidade.[apresentar certificado de qualidade]. | |
| 1.3.5. Confirmacao de execução de Serviços com características similares às do objecto do concurso, nos últimos três anos. [relacionar e anexar comprovativos]. Os valores deverão ser indicados na mesma moeda usada para elaboração da proposta. Relacionar, também, detalhes de Serviços em curso ou contratados, com indicação dos dados necessários à sua verificação, incluindo data prevista para sua conclusão. Nome do Projecto e País onde executou Nome do Cliente e Tipo de Serviço Executado e ano de conclusão Valor do Contrato |
| pessoa para contactos (a) (b) .... | |
|---|---|
| 1.3.4. Plano de Trabalho Proposto (método e programação de execução). Apresentar Cronograma de Actividades, Métodos, desenhos e mapas, conforme aplicável, bem como as informações sobre subcontratações, na medida do necessário para atender aos requisitos dos Documentos de Concurso. | |
| 1.3.5. Lista de subcontratados, informações sobre qualificação e indicação dos serviços a subcontratar. [Apresentar Lista com os nomes e juntar dados sobre a qualificação técnica para os serviços e indicação da parcela dos serviços a subcontratar]. Nome do Subcontratado Resumo da Experiência Serviço a ser subcontratado Percentual (a) (b) .... | |
| 2. Consórcios As informações relacionadas nos itens 1.1 e 1.2, acima, deverão ser fornecidas relativamente a cada membro do Consórcio. | |
| 3. Requisitos Adicionais 3.1. Os Concorrentes deverão prestar quaisquer outras informações adicionais solicitadas nos Dados de Base do Concurso, ou que sejam necessárias para satisfazer aos requisitos dos Documentos de Concurso, se aplicáveis. |
| pessoa para contactos (a) (b) .... | |
|---|---|
| 1.3.4. Plano de Trabalho Proposto (método e programação de execução). Apresentar Cronograma de Actividades, Métodos, desenhos e mapas, conforme aplicável, bem como as informações sobre subcontratações, na medida do necessário para atender aos requisitos dos Documentos de Concurso. | |
| 1.3.5. Lista de subcontratados, informações sobre qualificação e indicação dos serviços a subcontratar. [Apresentar Lista com os nomes e juntar dados sobre a qualificação técnica para os serviços e indicação da parcela dos serviços a subcontratar]. Nome do Subcontratado Resumo da Experiência Serviço a ser subcontratado Percentual (a) (b) .... | |
| 2. Consórcios As informações relacionadas nos itens 1.1 e 1.2, acima, deverão ser fornecidas relativamente a cada membro do Consórcio. | |
| 3. Requisitos Adicionais 3.1. Os Concorrentes deverão prestar quaisquer outras informações adicionais solicitadas nos Dados de Base do Concurso, ou que sejam necessárias para satisfazer aos requisitos dos Documentos de Concurso, se aplicáveis. |
| pessoa para contactos (a) (b) .... | |
|---|---|
| 1.3.4. Plano de Trabalho Proposto (método e programação de execução). Apresentar Cronograma de Actividades, Métodos, desenhos e mapas, conforme aplicável, bem como as informações sobre subcontratações, na medida do necessário para atender aos requisitos dos Documentos de Concurso. | |
| 1.3.5. Lista de subcontratados, informações sobre qualificação e indicação dos serviços a subcontratar. [Apresentar Lista com os nomes e juntar dados sobre a qualificação técnica para os serviços e indicação da parcela dos serviços a subcontratar]. Nome do Subcontratado Resumo da Experiência Serviço a ser subcontratado Percentual (a) (b) .... | |
| 2. Consórcios As informações relacionadas nos itens 1.1 e 1.2, acima, deverão ser fornecidas relativamente a cada membro do Consórcio. | |
| 3. Requisitos Adicionais 3.1. Os Concorrentes deverão prestar quaisquer outras informações adicionais solicitadas nos Dados de Base do Concurso, ou que sejam necessárias para satisfazer aos requisitos dos Documentos de Concurso, se aplicáveis. |
| 1. Entidade Contratante • Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: Nome: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: __________________________ |
|---|---|
| 2. Contratada • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 2.1. A CONTRATADA é: Nome: ______________________________________________ Endereço: _________________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: ___________________________ |
| 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. |
| 4. Regime de Execução • Alínea j), n.°1, artigo 115 | 4.1. A contratação de serviços gerais divide-se consoante as formas de remuneração da contratada em: _____________ [Preço Global, por Tempo de serviço ou Série de Preços]. |
| 5. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 • Alínea c), n.° 1, artigo 115 • Artigo 120 | 5.1. Prazo de Prestação de serviços:______________ [indicar o prazo que pode ser contado da data da assinatura ou b) do visto do Tribunal Administrativo] 5.2. A Contratada deve iniciar a prestação de serviços no dia:___/___/20__ [indicar a data] 5.3. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. |
| 6. Cronograma de Actividades • Alínea j), n.° 1, art. 115 | 6.1. A Contratada submeterá no prazo de:__________[indicar Prazo para apresentação do Cronograma de Actividades] à aprovação da Entidade Contratante o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas. 6.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o Cronograma de Actividades, no prazo de:______________[indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes. 6.3. Paralelamente as modificações acima referidas carrecem de acordo prévio com a Contratada. |
| 7. Prorrogação do Prazo • Artigo 131 • Artigo 124 | 7.1. Se durante a execução do Contrato, a Contratada encontrar circunstâncias que impeçam a execução dos Serviços dentro dos prazos, deverá notificar prontamente a Entidade Contratante por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e sua (s) causa (s). 7.2. Logo após o recebimento do aviso da Contratada, a Entidade Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo |
| 1. Entidade Contratante • Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: Nome: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: __________________________ |
|---|---|
| 2. Contratada • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 2.1. A CONTRATADA é: Nome: ______________________________________________ Endereço: _________________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: ___________________________ |
| 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. |
| 4. Regime de Execução • Alínea j), n.°1, artigo 115 | 4.1. A contratação de serviços gerais divide-se consoante as formas de remuneração da contratada em: _____________ [Preço Global, por Tempo de serviço ou Série de Preços]. |
| 5. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 • Alínea c), n.° 1, artigo 115 • Artigo 120 | 5.1. Prazo de Prestação de serviços:______________ [indicar o prazo que pode ser contado da data da assinatura ou b) do visto do Tribunal Administrativo] 5.2. A Contratada deve iniciar a prestação de serviços no dia:___/___/20__ [indicar a data] 5.3. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. |
| 6. Cronograma de Actividades • Alínea j), n.° 1, art. 115 | 6.1. A Contratada submeterá no prazo de:__________[indicar Prazo para apresentação do Cronograma de Actividades] à aprovação da Entidade Contratante o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas. 6.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o Cronograma de Actividades, no prazo de:______________[indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes. 6.3. Paralelamente as modificações acima referidas carrecem de acordo prévio com a Contratada. |
| 7. Prorrogação do Prazo • Artigo 131 • Artigo 124 | 7.1. Se durante a execução do Contrato, a Contratada encontrar circunstâncias que impeçam a execução dos Serviços dentro dos prazos, deverá notificar prontamente a Entidade Contratante por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e sua (s) causa (s). 7.2. Logo após o recebimento do aviso da Contratada, a Entidade Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo |
| 1. Entidade Contratante • Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: Nome: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: __________________________ |
|---|---|
| 2. Contratada • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 2.1. A CONTRATADA é: Nome: ______________________________________________ Endereço: _________________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: ___________________________ |
| 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. |
| 4. Regime de Execução • Alínea j), n.°1, artigo 115 | 4.1. A contratação de serviços gerais divide-se consoante as formas de remuneração da contratada em: _____________ [Preço Global, por Tempo de serviço ou Série de Preços]. |
| 5. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 • Alínea c), n.° 1, artigo 115 • Artigo 120 | 5.1. Prazo de Prestação de serviços:______________ [indicar o prazo que pode ser contado da data da assinatura ou b) do visto do Tribunal Administrativo] 5.2. A Contratada deve iniciar a prestação de serviços no dia:___/___/20__ [indicar a data] 5.3. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. |
| 6. Cronograma de Actividades • Alínea j), n.° 1, art. 115 | 6.1. A Contratada submeterá no prazo de:__________[indicar Prazo para apresentação do Cronograma de Actividades] à aprovação da Entidade Contratante o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas. 6.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o Cronograma de Actividades, no prazo de:______________[indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes. 6.3. Paralelamente as modificações acima referidas carrecem de acordo prévio com a Contratada. |
| 7. Prorrogação do Prazo • Artigo 131 • Artigo 124 | 7.1. Se durante a execução do Contrato, a Contratada encontrar circunstâncias que impeçam a execução dos Serviços dentro dos prazos, deverá notificar prontamente a Entidade Contratante por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e sua (s) causa (s). 7.2. Logo após o recebimento do aviso da Contratada, a Entidade Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo |
| 1. Entidade Contratante • Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: Nome: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: __________________________ |
|---|---|
| 2. Contratada • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 2.1. A CONTRATADA é: Nome: ______________________________________________ Endereço: _________________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: ___________________________ |
| 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. |
| 4. Regime de Execução • Alínea j), n.°1, artigo 115 | 4.1. A contratação de serviços gerais divide-se consoante as formas de remuneração da contratada em: _____________ [Preço Global, por Tempo de serviço ou Série de Preços]. |
| 5. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 • Alínea c), n.° 1, artigo 115 • Artigo 120 | 5.1. Prazo de Prestação de serviços:______________ [indicar o prazo que pode ser contado da data da assinatura ou b) do visto do Tribunal Administrativo] 5.2. A Contratada deve iniciar a prestação de serviços no dia:___/___/20__ [indicar a data] 5.3. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. |
| 6. Cronograma de Actividades • Alínea j), n.° 1, art. 115 | 6.1. A Contratada submeterá no prazo de:__________[indicar Prazo para apresentação do Cronograma de Actividades] à aprovação da Entidade Contratante o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas. 6.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o Cronograma de Actividades, no prazo de:______________[indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes. 6.3. Paralelamente as modificações acima referidas carrecem de acordo prévio com a Contratada. |
| 7. Prorrogação do Prazo • Artigo 131 • Artigo 124 | 7.1. Se durante a execução do Contrato, a Contratada encontrar circunstâncias que impeçam a execução dos Serviços dentro dos prazos, deverá notificar prontamente a Entidade Contratante por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e sua (s) causa (s). 7.2. Logo após o recebimento do aviso da Contratada, a Entidade Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo |
| 1. Entidade Contratante • Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: Nome: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: __________________________ |
|---|---|
| 2. Contratada • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 2.1. A CONTRATADA é: Nome: ______________________________________________ Endereço: _________________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: ___________________________ |
| 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. |
| 4. Regime de Execução • Alínea j), n.°1, artigo 115 | 4.1. A contratação de serviços gerais divide-se consoante as formas de remuneração da contratada em: _____________ [Preço Global, por Tempo de serviço ou Série de Preços]. |
| 5. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 • Alínea c), n.° 1, artigo 115 • Artigo 120 | 5.1. Prazo de Prestação de serviços:______________ [indicar o prazo que pode ser contado da data da assinatura ou b) do visto do Tribunal Administrativo] 5.2. A Contratada deve iniciar a prestação de serviços no dia:___/___/20__ [indicar a data] 5.3. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. |
| 6. Cronograma de Actividades • Alínea j), n.° 1, art. 115 | 6.1. A Contratada submeterá no prazo de:__________[indicar Prazo para apresentação do Cronograma de Actividades] à aprovação da Entidade Contratante o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas. 6.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o Cronograma de Actividades, no prazo de:______________[indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes. 6.3. Paralelamente as modificações acima referidas carrecem de acordo prévio com a Contratada. |
| 7. Prorrogação do Prazo • Artigo 131 • Artigo 124 | 7.1. Se durante a execução do Contrato, a Contratada encontrar circunstâncias que impeçam a execução dos Serviços dentro dos prazos, deverá notificar prontamente a Entidade Contratante por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e sua (s) causa (s). 7.2. Logo após o recebimento do aviso da Contratada, a Entidade Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo |
| 1. Entidade Contratante • Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: Nome: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: __________________________ |
|---|---|
| 2. Contratada • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 2.1. A CONTRATADA é: Nome: ______________________________________________ Endereço: _________________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: ___________________________ |
| 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. |
| 4. Regime de Execução • Alínea j), n.°1, artigo 115 | 4.1. A contratação de serviços gerais divide-se consoante as formas de remuneração da contratada em: _____________ [Preço Global, por Tempo de serviço ou Série de Preços]. |
| 5. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 • Alínea c), n.° 1, artigo 115 • Artigo 120 | 5.1. Prazo de Prestação de serviços:______________ [indicar o prazo que pode ser contado da data da assinatura ou b) do visto do Tribunal Administrativo] 5.2. A Contratada deve iniciar a prestação de serviços no dia:___/___/20__ [indicar a data] 5.3. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. |
| 6. Cronograma de Actividades • Alínea j), n.° 1, art. 115 | 6.1. A Contratada submeterá no prazo de:__________[indicar Prazo para apresentação do Cronograma de Actividades] à aprovação da Entidade Contratante o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas. 6.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o Cronograma de Actividades, no prazo de:______________[indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes. 6.3. Paralelamente as modificações acima referidas carrecem de acordo prévio com a Contratada. |
| 7. Prorrogação do Prazo • Artigo 131 • Artigo 124 | 7.1. Se durante a execução do Contrato, a Contratada encontrar circunstâncias que impeçam a execução dos Serviços dentro dos prazos, deverá notificar prontamente a Entidade Contratante por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e sua (s) causa (s). 7.2. Logo após o recebimento do aviso da Contratada, a Entidade Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo |
| 1. Entidade Contratante • Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: Nome: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: __________________________ |
|---|---|
| 2. Contratada • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 2.1. A CONTRATADA é: Nome: ______________________________________________ Endereço: _________________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: ___________________________ |
| 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. |
| 4. Regime de Execução • Alínea j), n.°1, artigo 115 | 4.1. A contratação de serviços gerais divide-se consoante as formas de remuneração da contratada em: _____________ [Preço Global, por Tempo de serviço ou Série de Preços]. |
| 5. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 • Alínea c), n.° 1, artigo 115 • Artigo 120 | 5.1. Prazo de Prestação de serviços:______________ [indicar o prazo que pode ser contado da data da assinatura ou b) do visto do Tribunal Administrativo] 5.2. A Contratada deve iniciar a prestação de serviços no dia:___/___/20__ [indicar a data] 5.3. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. |
| 6. Cronograma de Actividades • Alínea j), n.° 1, art. 115 | 6.1. A Contratada submeterá no prazo de:__________[indicar Prazo para apresentação do Cronograma de Actividades] à aprovação da Entidade Contratante o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas. 6.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o Cronograma de Actividades, no prazo de:______________[indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes. 6.3. Paralelamente as modificações acima referidas carrecem de acordo prévio com a Contratada. |
| 7. Prorrogação do Prazo • Artigo 131 • Artigo 124 | 7.1. Se durante a execução do Contrato, a Contratada encontrar circunstâncias que impeçam a execução dos Serviços dentro dos prazos, deverá notificar prontamente a Entidade Contratante por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e sua (s) causa (s). 7.2. Logo após o recebimento do aviso da Contratada, a Entidade Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo |
| estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, através de uma Apostila ao Contrato. 7.3. Excepto nos casos de Força Maior, a Contratada está sujeita às sanções, pelo incumprimento dos prazos de prestação dos serviços previstos no contrato, excepto nos casos de extensão estabelecidos na Sub-cláusulas acima. | |
|---|---|
| 8. Suspensão pela Entidade Contratante • Alínea c), artigo 119 | 8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos Serviços, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada dos serviços. 8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança do Local, da execução dos serviços, das instalações, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato. 8.3. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de Actividades. |
| 9. Preço do Contrato • Artigo 114 | 9.1. O Preço previsto para a Execução dos Serviços é:__________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. |
| 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 | 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autarquico] |
| 11. Forma de Pagamento • Alínea e), n.°1, artigo 115 • Artigo 122 | 11.1. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Série de Preços, a Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento. 11.2 Se for especificado que o pagamento será por dias de trabalho a Contratada deverá manter o registo dos dias de trabalho, em forma aceitável para a Entidade Contratante que deverá ser assinado pelos representantes autorizados, indicados___________[indicar os representantes], com periodicidade acordada___________[indicar a periodicidade]. 11.3. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas fisicos financeiro. 11.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________[indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso. |
| 12. Cronograma Financeiro • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 12.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas financeiros actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos. |
| 13. Certificação para Pagamento | 13.1. A Contratada submeterá ao Gestor as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas. |
| estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, através de uma Apostila ao Contrato. 7.3. Excepto nos casos de Força Maior, a Contratada está sujeita às sanções, pelo incumprimento dos prazos de prestação dos serviços previstos no contrato, excepto nos casos de extensão estabelecidos na Sub-cláusulas acima. | |
|---|---|
| 8. Suspensão pela Entidade Contratante • Alínea c), artigo 119 | 8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos Serviços, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada dos serviços. 8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança do Local, da execução dos serviços, das instalações, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato. 8.3. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de Actividades. |
| 9. Preço do Contrato • Artigo 114 | 9.1. O Preço previsto para a Execução dos Serviços é:__________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. |
| 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 | 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autarquico] |
| 11. Forma de Pagamento • Alínea e), n.°1, artigo 115 • Artigo 122 | 11.1. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Série de Preços, a Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento. 11.2 Se for especificado que o pagamento será por dias de trabalho a Contratada deverá manter o registo dos dias de trabalho, em forma aceitável para a Entidade Contratante que deverá ser assinado pelos representantes autorizados, indicados___________[indicar os representantes], com periodicidade acordada___________[indicar a periodicidade]. 11.3. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas fisicos financeiro. 11.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________[indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso. |
| 12. Cronograma Financeiro • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 12.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas financeiros actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos. |
| 13. Certificação para Pagamento | 13.1. A Contratada submeterá ao Gestor as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas. |
| estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, através de uma Apostila ao Contrato. 7.3. Excepto nos casos de Força Maior, a Contratada está sujeita às sanções, pelo incumprimento dos prazos de prestação dos serviços previstos no contrato, excepto nos casos de extensão estabelecidos na Sub-cláusulas acima. | |
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| 8. Suspensão pela Entidade Contratante • Alínea c), artigo 119 | 8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos Serviços, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada dos serviços. 8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança do Local, da execução dos serviços, das instalações, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato. 8.3. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de Actividades. |
| 9. Preço do Contrato • Artigo 114 | 9.1. O Preço previsto para a Execução dos Serviços é:__________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. |
| 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 | 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autarquico] |
| 11. Forma de Pagamento • Alínea e), n.°1, artigo 115 • Artigo 122 | 11.1. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Série de Preços, a Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento. 11.2 Se for especificado que o pagamento será por dias de trabalho a Contratada deverá manter o registo dos dias de trabalho, em forma aceitável para a Entidade Contratante que deverá ser assinado pelos representantes autorizados, indicados___________[indicar os representantes], com periodicidade acordada___________[indicar a periodicidade]. 11.3. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas fisicos financeiro. 11.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________[indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso. |
| 12. Cronograma Financeiro • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 12.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas financeiros actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos. |
| 13. Certificação para Pagamento | 13.1. A Contratada submeterá ao Gestor as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas. |
| estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, através de uma Apostila ao Contrato. 7.3. Excepto nos casos de Força Maior, a Contratada está sujeita às sanções, pelo incumprimento dos prazos de prestação dos serviços previstos no contrato, excepto nos casos de extensão estabelecidos na Sub-cláusulas acima. | |
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| 8. Suspensão pela Entidade Contratante • Alínea c), artigo 119 | 8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos Serviços, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada dos serviços. 8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança do Local, da execução dos serviços, das instalações, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato. 8.3. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de Actividades. |
| 9. Preço do Contrato • Artigo 114 | 9.1. O Preço previsto para a Execução dos Serviços é:__________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. |
| 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 | 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autarquico] |
| 11. Forma de Pagamento • Alínea e), n.°1, artigo 115 • Artigo 122 | 11.1. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Série de Preços, a Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento. 11.2 Se for especificado que o pagamento será por dias de trabalho a Contratada deverá manter o registo dos dias de trabalho, em forma aceitável para a Entidade Contratante que deverá ser assinado pelos representantes autorizados, indicados___________[indicar os representantes], com periodicidade acordada___________[indicar a periodicidade]. 11.3. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas fisicos financeiro. 11.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________[indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso. |
| 12. Cronograma Financeiro • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 12.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas financeiros actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos. |
| 13. Certificação para Pagamento | 13.1. A Contratada submeterá ao Gestor as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas. |
| estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, através de uma Apostila ao Contrato. 7.3. Excepto nos casos de Força Maior, a Contratada está sujeita às sanções, pelo incumprimento dos prazos de prestação dos serviços previstos no contrato, excepto nos casos de extensão estabelecidos na Sub-cláusulas acima. | |
|---|---|
| 8. Suspensão pela Entidade Contratante • Alínea c), artigo 119 | 8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos Serviços, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada dos serviços. 8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança do Local, da execução dos serviços, das instalações, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato. 8.3. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de Actividades. |
| 9. Preço do Contrato • Artigo 114 | 9.1. O Preço previsto para a Execução dos Serviços é:__________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. |
| 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 | 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autarquico] |
| 11. Forma de Pagamento • Alínea e), n.°1, artigo 115 • Artigo 122 | 11.1. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Série de Preços, a Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento. 11.2 Se for especificado que o pagamento será por dias de trabalho a Contratada deverá manter o registo dos dias de trabalho, em forma aceitável para a Entidade Contratante que deverá ser assinado pelos representantes autorizados, indicados___________[indicar os representantes], com periodicidade acordada___________[indicar a periodicidade]. 11.3. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas fisicos financeiro. 11.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________[indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso. |
| 12. Cronograma Financeiro • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 12.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas financeiros actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos. |
| 13. Certificação para Pagamento | 13.1. A Contratada submeterá ao Gestor as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas. |
| estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, através de uma Apostila ao Contrato. 7.3. Excepto nos casos de Força Maior, a Contratada está sujeita às sanções, pelo incumprimento dos prazos de prestação dos serviços previstos no contrato, excepto nos casos de extensão estabelecidos na Sub-cláusulas acima. | |
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| 8. Suspensão pela Entidade Contratante • Alínea c), artigo 119 | 8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos Serviços, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada dos serviços. 8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança do Local, da execução dos serviços, das instalações, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato. 8.3. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de Actividades. |
| 9. Preço do Contrato • Artigo 114 | 9.1. O Preço previsto para a Execução dos Serviços é:__________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. |
| 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 | 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autarquico] |
| 11. Forma de Pagamento • Alínea e), n.°1, artigo 115 • Artigo 122 | 11.1. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Série de Preços, a Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento. 11.2 Se for especificado que o pagamento será por dias de trabalho a Contratada deverá manter o registo dos dias de trabalho, em forma aceitável para a Entidade Contratante que deverá ser assinado pelos representantes autorizados, indicados___________[indicar os representantes], com periodicidade acordada___________[indicar a periodicidade]. 11.3. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas fisicos financeiro. 11.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________[indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso. |
| 12. Cronograma Financeiro • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 12.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas financeiros actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos. |
| 13. Certificação para Pagamento | 13.1. A Contratada submeterá ao Gestor as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas. |
| estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, através de uma Apostila ao Contrato. 7.3. Excepto nos casos de Força Maior, a Contratada está sujeita às sanções, pelo incumprimento dos prazos de prestação dos serviços previstos no contrato, excepto nos casos de extensão estabelecidos na Sub-cláusulas acima. | |
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| 8. Suspensão pela Entidade Contratante • Alínea c), artigo 119 | 8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos Serviços, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada dos serviços. 8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança do Local, da execução dos serviços, das instalações, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato. 8.3. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de Actividades. |
| 9. Preço do Contrato • Artigo 114 | 9.1. O Preço previsto para a Execução dos Serviços é:__________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. |
| 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 | 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autarquico] |
| 11. Forma de Pagamento • Alínea e), n.°1, artigo 115 • Artigo 122 | 11.1. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Série de Preços, a Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento. 11.2 Se for especificado que o pagamento será por dias de trabalho a Contratada deverá manter o registo dos dias de trabalho, em forma aceitável para a Entidade Contratante que deverá ser assinado pelos representantes autorizados, indicados___________[indicar os representantes], com periodicidade acordada___________[indicar a periodicidade]. 11.3. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas fisicos financeiro. 11.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________[indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso. |
| 12. Cronograma Financeiro • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 12.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas financeiros actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos. |
| 13. Certificação para Pagamento | 13.1. A Contratada submeterá ao Gestor as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas. |
| • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 13.2. As medições devem incluir as Alterações e os Eventos Passíveis de Compensação. 13.3. Os itens para os quais não tenha sido consignado preço não serão pagos e serão considerados como cobertos por outros preços ou taxas previstas no Contrato. 13.4. A Contratada, até o dia 10 de cada mês, deverá emitir e apresentar factura e situações de trabalhos em três (3) exemplares, da qual constem todos Serviços executados até o dia da medição. 13.5. Em caso de atraso no pagamento pela entidade contratante, tem a contratada o direito a juros de mora, cuja taxa será definida por Diploma Ministerial do Ministro que superientende a área das finanas. |
|---|---|
| 14. Moeda • Artigo 113 | 14.1. O pagamento será efectuado em Meticais OU 14.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: ______________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] |
| 15. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 | indicar a alternativa aplicável 15.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 15.2. Opção sem adiantamento: A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. |
| 16. Reajustamento • Artigo 118 | 16.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses: _______________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores: [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:________________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:______________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação] |
| • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 13.2. As medições devem incluir as Alterações e os Eventos Passíveis de Compensação. 13.3. Os itens para os quais não tenha sido consignado preço não serão pagos e serão considerados como cobertos por outros preços ou taxas previstas no Contrato. 13.4. A Contratada, até o dia 10 de cada mês, deverá emitir e apresentar factura e situações de trabalhos em três (3) exemplares, da qual constem todos Serviços executados até o dia da medição. 13.5. Em caso de atraso no pagamento pela entidade contratante, tem a contratada o direito a juros de mora, cuja taxa será definida por Diploma Ministerial do Ministro que superientende a área das finanas. |
|---|---|
| 14. Moeda • Artigo 113 | 14.1. O pagamento será efectuado em Meticais OU 14.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: ______________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] |
| 15. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 | indicar a alternativa aplicável 15.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 15.2. Opção sem adiantamento: A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. |
| 16. Reajustamento • Artigo 118 | 16.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses: _______________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores: [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:________________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:______________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação] |
| • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 13.2. As medições devem incluir as Alterações e os Eventos Passíveis de Compensação. 13.3. Os itens para os quais não tenha sido consignado preço não serão pagos e serão considerados como cobertos por outros preços ou taxas previstas no Contrato. 13.4. A Contratada, até o dia 10 de cada mês, deverá emitir e apresentar factura e situações de trabalhos em três (3) exemplares, da qual constem todos Serviços executados até o dia da medição. 13.5. Em caso de atraso no pagamento pela entidade contratante, tem a contratada o direito a juros de mora, cuja taxa será definida por Diploma Ministerial do Ministro que superientende a área das finanas. |
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| 14. Moeda • Artigo 113 | 14.1. O pagamento será efectuado em Meticais OU 14.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: ______________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] |
| 15. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 | indicar a alternativa aplicável 15.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 15.2. Opção sem adiantamento: A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. |
| 16. Reajustamento • Artigo 118 | 16.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses: _______________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores: [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:________________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:______________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação] |
| • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 13.2. As medições devem incluir as Alterações e os Eventos Passíveis de Compensação. 13.3. Os itens para os quais não tenha sido consignado preço não serão pagos e serão considerados como cobertos por outros preços ou taxas previstas no Contrato. 13.4. A Contratada, até o dia 10 de cada mês, deverá emitir e apresentar factura e situações de trabalhos em três (3) exemplares, da qual constem todos Serviços executados até o dia da medição. 13.5. Em caso de atraso no pagamento pela entidade contratante, tem a contratada o direito a juros de mora, cuja taxa será definida por Diploma Ministerial do Ministro que superientende a área das finanas. |
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| 14. Moeda • Artigo 113 | 14.1. O pagamento será efectuado em Meticais OU 14.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: ______________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] |
| 15. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 | indicar a alternativa aplicável 15.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 15.2. Opção sem adiantamento: A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. |
| 16. Reajustamento • Artigo 118 | 16.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses: _______________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores: [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:________________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:______________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação] |
| P = Im/Io P – É o factor de reajuste relativamente a parcela do Preço do Contrato; Im – É o Índice prevalecente ao final do mês que está sendo facturado; e Io – É o Índice prevalecente ao final do mês da abertura das propostas. 16.2. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. | |
|---|---|
| 17. Garantia Definitiva • Artigo 103 | 17.1. O valor da Garantia Definitiva será de:__________[indicar o percentual que não deve ser superior a 10% do valor do Contrato]. |
| 18. Representantes Autorizados • Artigo 171 | 18.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. a. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. b. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante. |
| 19. Seguros • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 19.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. |
| 20. Execução dos Serviços • N.° 1, artigo 117 | 20.1. A Contratada se compromente a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e Especificações constantes do Contrato e do Cronograma de Actividades. 20.2. Na execução dos serviços a Contratada deveː a) Actuar com diligência, eficiência e economia de acordo com as normas técnicas profissionais aceitáveis; b) Utilizar métodos de Gestão adequados e empregar tecnologias apropriadas e de protecção do meio ambiente; e c) Proteger os interesses da Entidade Contratante relativamente a Subcontratos. 20.3. A Entidade Contratante garantirá o acesso à Contratada de todos os locais para execução dos Serviços . Caso o acesso não ocorra na data prevista a Entidade Contratante será responsável pelo atraso do início das actividades programadas. |
| 21.Subcontratação • N.° 5 artigo126 | 21.1. A Contratada é integralmente responsável perante a Entidade Contratante pelo exacto e pontual cumprimento de todas obrigações contratuais. 21.2. A Entidade Contrante pode recusar a subcontratação, quando haja receio de aumento de riscos de incumprimento das obrigaçõs contratuais. |
| P = Im/Io P – É o factor de reajuste relativamente a parcela do Preço do Contrato; Im – É o Índice prevalecente ao final do mês que está sendo facturado; e Io – É o Índice prevalecente ao final do mês da abertura das propostas. 16.2. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. | |
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| 17. Garantia Definitiva • Artigo 103 | 17.1. O valor da Garantia Definitiva será de:__________[indicar o percentual que não deve ser superior a 10% do valor do Contrato]. |
| 18. Representantes Autorizados • Artigo 171 | 18.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. a. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. b. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante. |
| 19. Seguros • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 19.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. |
| 20. Execução dos Serviços • N.° 1, artigo 117 | 20.1. A Contratada se compromente a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e Especificações constantes do Contrato e do Cronograma de Actividades. 20.2. Na execução dos serviços a Contratada deveː a) Actuar com diligência, eficiência e economia de acordo com as normas técnicas profissionais aceitáveis; b) Utilizar métodos de Gestão adequados e empregar tecnologias apropriadas e de protecção do meio ambiente; e c) Proteger os interesses da Entidade Contratante relativamente a Subcontratos. 20.3. A Entidade Contratante garantirá o acesso à Contratada de todos os locais para execução dos Serviços . Caso o acesso não ocorra na data prevista a Entidade Contratante será responsável pelo atraso do início das actividades programadas. |
| 21.Subcontratação • N.° 5 artigo126 | 21.1. A Contratada é integralmente responsável perante a Entidade Contratante pelo exacto e pontual cumprimento de todas obrigações contratuais. 21.2. A Entidade Contrante pode recusar a subcontratação, quando haja receio de aumento de riscos de incumprimento das obrigaçõs contratuais. |
| P = Im/Io P – É o factor de reajuste relativamente a parcela do Preço do Contrato; Im – É o Índice prevalecente ao final do mês que está sendo facturado; e Io – É o Índice prevalecente ao final do mês da abertura das propostas. 16.2. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. | |
|---|---|
| 17. Garantia Definitiva • Artigo 103 | 17.1. O valor da Garantia Definitiva será de:__________[indicar o percentual que não deve ser superior a 10% do valor do Contrato]. |
| 18. Representantes Autorizados • Artigo 171 | 18.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. a. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. b. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante. |
| 19. Seguros • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 19.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. |
| 20. Execução dos Serviços • N.° 1, artigo 117 | 20.1. A Contratada se compromente a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e Especificações constantes do Contrato e do Cronograma de Actividades. 20.2. Na execução dos serviços a Contratada deveː a) Actuar com diligência, eficiência e economia de acordo com as normas técnicas profissionais aceitáveis; b) Utilizar métodos de Gestão adequados e empregar tecnologias apropriadas e de protecção do meio ambiente; e c) Proteger os interesses da Entidade Contratante relativamente a Subcontratos. 20.3. A Entidade Contratante garantirá o acesso à Contratada de todos os locais para execução dos Serviços . Caso o acesso não ocorra na data prevista a Entidade Contratante será responsável pelo atraso do início das actividades programadas. |
| 21.Subcontratação • N.° 5 artigo126 | 21.1. A Contratada é integralmente responsável perante a Entidade Contratante pelo exacto e pontual cumprimento de todas obrigações contratuais. 21.2. A Entidade Contrante pode recusar a subcontratação, quando haja receio de aumento de riscos de incumprimento das obrigaçõs contratuais. |
| P = Im/Io P – É o factor de reajuste relativamente a parcela do Preço do Contrato; Im – É o Índice prevalecente ao final do mês que está sendo facturado; e Io – É o Índice prevalecente ao final do mês da abertura das propostas. 16.2. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. | |
|---|---|
| 17. Garantia Definitiva • Artigo 103 | 17.1. O valor da Garantia Definitiva será de:__________[indicar o percentual que não deve ser superior a 10% do valor do Contrato]. |
| 18. Representantes Autorizados • Artigo 171 | 18.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. a. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. b. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante. |
| 19. Seguros • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 19.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. |
| 20. Execução dos Serviços • N.° 1, artigo 117 | 20.1. A Contratada se compromente a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e Especificações constantes do Contrato e do Cronograma de Actividades. 20.2. Na execução dos serviços a Contratada deveː a) Actuar com diligência, eficiência e economia de acordo com as normas técnicas profissionais aceitáveis; b) Utilizar métodos de Gestão adequados e empregar tecnologias apropriadas e de protecção do meio ambiente; e c) Proteger os interesses da Entidade Contratante relativamente a Subcontratos. 20.3. A Entidade Contratante garantirá o acesso à Contratada de todos os locais para execução dos Serviços . Caso o acesso não ocorra na data prevista a Entidade Contratante será responsável pelo atraso do início das actividades programadas. |
| 21.Subcontratação • N.° 5 artigo126 | 21.1. A Contratada é integralmente responsável perante a Entidade Contratante pelo exacto e pontual cumprimento de todas obrigações contratuais. 21.2. A Entidade Contrante pode recusar a subcontratação, quando haja receio de aumento de riscos de incumprimento das obrigaçõs contratuais. |
| P = Im/Io P – É o factor de reajuste relativamente a parcela do Preço do Contrato; Im – É o Índice prevalecente ao final do mês que está sendo facturado; e Io – É o Índice prevalecente ao final do mês da abertura das propostas. 16.2. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. | |
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| 17. Garantia Definitiva • Artigo 103 | 17.1. O valor da Garantia Definitiva será de:__________[indicar o percentual que não deve ser superior a 10% do valor do Contrato]. |
| 18. Representantes Autorizados • Artigo 171 | 18.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. a. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. b. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante. |
| 19. Seguros • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 19.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. |
| 20. Execução dos Serviços • N.° 1, artigo 117 | 20.1. A Contratada se compromente a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e Especificações constantes do Contrato e do Cronograma de Actividades. 20.2. Na execução dos serviços a Contratada deveː a) Actuar com diligência, eficiência e economia de acordo com as normas técnicas profissionais aceitáveis; b) Utilizar métodos de Gestão adequados e empregar tecnologias apropriadas e de protecção do meio ambiente; e c) Proteger os interesses da Entidade Contratante relativamente a Subcontratos. 20.3. A Entidade Contratante garantirá o acesso à Contratada de todos os locais para execução dos Serviços . Caso o acesso não ocorra na data prevista a Entidade Contratante será responsável pelo atraso do início das actividades programadas. |
| 21.Subcontratação • N.° 5 artigo126 | 21.1. A Contratada é integralmente responsável perante a Entidade Contratante pelo exacto e pontual cumprimento de todas obrigações contratuais. 21.2. A Entidade Contrante pode recusar a subcontratação, quando haja receio de aumento de riscos de incumprimento das obrigaçõs contratuais. |
| P = Im/Io P – É o factor de reajuste relativamente a parcela do Preço do Contrato; Im – É o Índice prevalecente ao final do mês que está sendo facturado; e Io – É o Índice prevalecente ao final do mês da abertura das propostas. 16.2. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. | |
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| 17. Garantia Definitiva • Artigo 103 | 17.1. O valor da Garantia Definitiva será de:__________[indicar o percentual que não deve ser superior a 10% do valor do Contrato]. |
| 18. Representantes Autorizados • Artigo 171 | 18.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. a. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. b. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante. |
| 19. Seguros • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 19.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. |
| 20. Execução dos Serviços • N.° 1, artigo 117 | 20.1. A Contratada se compromente a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e Especificações constantes do Contrato e do Cronograma de Actividades. 20.2. Na execução dos serviços a Contratada deveː a) Actuar com diligência, eficiência e economia de acordo com as normas técnicas profissionais aceitáveis; b) Utilizar métodos de Gestão adequados e empregar tecnologias apropriadas e de protecção do meio ambiente; e c) Proteger os interesses da Entidade Contratante relativamente a Subcontratos. 20.3. A Entidade Contratante garantirá o acesso à Contratada de todos os locais para execução dos Serviços . Caso o acesso não ocorra na data prevista a Entidade Contratante será responsável pelo atraso do início das actividades programadas. |
| 21.Subcontratação • N.° 5 artigo126 | 21.1. A Contratada é integralmente responsável perante a Entidade Contratante pelo exacto e pontual cumprimento de todas obrigações contratuais. 21.2. A Entidade Contrante pode recusar a subcontratação, quando haja receio de aumento de riscos de incumprimento das obrigaçõs contratuais. |
| P = Im/Io P – É o factor de reajuste relativamente a parcela do Preço do Contrato; Im – É o Índice prevalecente ao final do mês que está sendo facturado; e Io – É o Índice prevalecente ao final do mês da abertura das propostas. 16.2. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. | |
|---|---|
| 17. Garantia Definitiva • Artigo 103 | 17.1. O valor da Garantia Definitiva será de:__________[indicar o percentual que não deve ser superior a 10% do valor do Contrato]. |
| 18. Representantes Autorizados • Artigo 171 | 18.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. a. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. b. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante. |
| 19. Seguros • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 19.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. |
| 20. Execução dos Serviços • N.° 1, artigo 117 | 20.1. A Contratada se compromente a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e Especificações constantes do Contrato e do Cronograma de Actividades. 20.2. Na execução dos serviços a Contratada deveː a) Actuar com diligência, eficiência e economia de acordo com as normas técnicas profissionais aceitáveis; b) Utilizar métodos de Gestão adequados e empregar tecnologias apropriadas e de protecção do meio ambiente; e c) Proteger os interesses da Entidade Contratante relativamente a Subcontratos. 20.3. A Entidade Contratante garantirá o acesso à Contratada de todos os locais para execução dos Serviços . Caso o acesso não ocorra na data prevista a Entidade Contratante será responsável pelo atraso do início das actividades programadas. |
| 21.Subcontratação • N.° 5 artigo126 | 21.1. A Contratada é integralmente responsável perante a Entidade Contratante pelo exacto e pontual cumprimento de todas obrigações contratuais. 21.2. A Entidade Contrante pode recusar a subcontratação, quando haja receio de aumento de riscos de incumprimento das obrigaçõs contratuais. |
| P = Im/Io P – É o factor de reajuste relativamente a parcela do Preço do Contrato; Im – É o Índice prevalecente ao final do mês que está sendo facturado; e Io – É o Índice prevalecente ao final do mês da abertura das propostas. 16.2. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. | |
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| 17. Garantia Definitiva • Artigo 103 | 17.1. O valor da Garantia Definitiva será de:__________[indicar o percentual que não deve ser superior a 10% do valor do Contrato]. |
| 18. Representantes Autorizados • Artigo 171 | 18.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. a. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. b. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante. |
| 19. Seguros • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 19.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. |
| 20. Execução dos Serviços • N.° 1, artigo 117 | 20.1. A Contratada se compromente a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e Especificações constantes do Contrato e do Cronograma de Actividades. 20.2. Na execução dos serviços a Contratada deveː a) Actuar com diligência, eficiência e economia de acordo com as normas técnicas profissionais aceitáveis; b) Utilizar métodos de Gestão adequados e empregar tecnologias apropriadas e de protecção do meio ambiente; e c) Proteger os interesses da Entidade Contratante relativamente a Subcontratos. 20.3. A Entidade Contratante garantirá o acesso à Contratada de todos os locais para execução dos Serviços . Caso o acesso não ocorra na data prevista a Entidade Contratante será responsável pelo atraso do início das actividades programadas. |
| 21.Subcontratação • N.° 5 artigo126 | 21.1. A Contratada é integralmente responsável perante a Entidade Contratante pelo exacto e pontual cumprimento de todas obrigações contratuais. 21.2. A Entidade Contrante pode recusar a subcontratação, quando haja receio de aumento de riscos de incumprimento das obrigaçõs contratuais. |
| 22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. |
|---|---|
| 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 | 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. |
| 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 | 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. |
| 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. |
| 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; |
| 22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. |
|---|---|
| 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 | 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. |
| 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 | 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. |
| 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. |
| 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; |
| 22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. |
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| 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 | 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. |
| 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 | 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. |
| 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. |
| 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; |
| 22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. |
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| 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 | 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. |
| 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 | 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. |
| 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. |
| 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; |
| 22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. |
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| 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 | 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. |
| 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 | 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. |
| 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. |
| 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; |
| 22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. |
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| 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 | 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. |
| 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 | 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. |
| 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. |
| 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; |
| 22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. |
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| 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 | 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. |
| 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 | 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. |
| 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. |
| 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; |
| 22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. |
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| 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 | 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. |
| 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 | 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. |
| 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. |
| 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; |
| 22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. |
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| 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 | 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. |
| 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 | 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. |
| 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. |
| 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; |
| 22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. |
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| 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 | 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. |
| 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 | 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. |
| 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. |
| 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; |
| 22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. |
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| 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 | 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. |
| 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 | 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. |
| 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. |
| 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; |
| 22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. |
|---|---|
| 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 | 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. |
| 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 | 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. |
| 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. |
| 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; |
| 22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. |
|---|---|
| 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 | 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. |
| 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 | 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. |
| 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. |
| 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; |
| 22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 | 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. |
|---|---|
| 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 | 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. |
| 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 | 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. |
| 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. |
| 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; |
| f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. | |
|---|---|
| 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; |
| f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. | |
|---|---|
| 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; |
| f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. | |
|---|---|
| 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; |
| f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. | |
|---|---|
| 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; |
| f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. | |
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| 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; |
| f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. | |
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| 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; |
| f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. | |
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| 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; |
| f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. | |
|---|---|
| 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; |
| f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. | |
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| 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; |
| f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. | |
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| 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; |
| f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. | |
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| 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; |
| f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. | |
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| 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; |
| b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante; d) Tomar posse imediata do Objecto, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. | |
|---|---|
| 32. Modificações e Apostilas/adendas ▪ Artigo 124 | 32.1.Entidade Contratante pode alterar em qualquer altura o Escopo dos Serviços, o Cronograma de Actividades ou solicitar a execução de Serviços Adicionais, para atendimento de interesse público. 32.2.A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nos Serviços, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.3. Consideram-se Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previsto ou incluidos no Contrato, sejam imprescindíveis á conclusão dos Serviços em razão de circustâncias imprevisíveis. 32.4. Se as alterações afectarem os preços do Contrato, as partes ajustarão a revisão de preços, com base nos preços unitários constantes do Contrato. Se a tarefa pertininente a Alteração corresponde a qualquer item descrito no Orçamento, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se não tiverem sido cotados os preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários seráo acordados entre as partes, utilizado os preços contratuais com parâmetro. 32.5 A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela envitados. 32.6. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. |
| 33. Práticas anti-éticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 284 | 33.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 33.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 33.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 33.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. |
| 34. Litígios Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 | 34.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Administrativo ou Tribunal Arbitral] |
| b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante; d) Tomar posse imediata do Objecto, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. | |
|---|---|
| 32. Modificações e Apostilas/adendas ▪ Artigo 124 | 32.1.Entidade Contratante pode alterar em qualquer altura o Escopo dos Serviços, o Cronograma de Actividades ou solicitar a execução de Serviços Adicionais, para atendimento de interesse público. 32.2.A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nos Serviços, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.3. Consideram-se Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previsto ou incluidos no Contrato, sejam imprescindíveis á conclusão dos Serviços em razão de circustâncias imprevisíveis. 32.4. Se as alterações afectarem os preços do Contrato, as partes ajustarão a revisão de preços, com base nos preços unitários constantes do Contrato. Se a tarefa pertininente a Alteração corresponde a qualquer item descrito no Orçamento, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se não tiverem sido cotados os preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários seráo acordados entre as partes, utilizado os preços contratuais com parâmetro. 32.5 A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela envitados. 32.6. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. |
| 33. Práticas anti-éticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 284 | 33.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 33.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 33.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 33.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. |
| 34. Litígios Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 | 34.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Administrativo ou Tribunal Arbitral] |
| b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante; d) Tomar posse imediata do Objecto, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. | |
|---|---|
| 32. Modificações e Apostilas/adendas ▪ Artigo 124 | 32.1.Entidade Contratante pode alterar em qualquer altura o Escopo dos Serviços, o Cronograma de Actividades ou solicitar a execução de Serviços Adicionais, para atendimento de interesse público. 32.2.A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nos Serviços, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.3. Consideram-se Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previsto ou incluidos no Contrato, sejam imprescindíveis á conclusão dos Serviços em razão de circustâncias imprevisíveis. 32.4. Se as alterações afectarem os preços do Contrato, as partes ajustarão a revisão de preços, com base nos preços unitários constantes do Contrato. Se a tarefa pertininente a Alteração corresponde a qualquer item descrito no Orçamento, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se não tiverem sido cotados os preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários seráo acordados entre as partes, utilizado os preços contratuais com parâmetro. 32.5 A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela envitados. 32.6. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. |
| 33. Práticas anti-éticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 284 | 33.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 33.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 33.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 33.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. |
| 34. Litígios Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 | 34.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Administrativo ou Tribunal Arbitral] |
| b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante; d) Tomar posse imediata do Objecto, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. | |
|---|---|
| 32. Modificações e Apostilas/adendas ▪ Artigo 124 | 32.1.Entidade Contratante pode alterar em qualquer altura o Escopo dos Serviços, o Cronograma de Actividades ou solicitar a execução de Serviços Adicionais, para atendimento de interesse público. 32.2.A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nos Serviços, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.3. Consideram-se Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previsto ou incluidos no Contrato, sejam imprescindíveis á conclusão dos Serviços em razão de circustâncias imprevisíveis. 32.4. Se as alterações afectarem os preços do Contrato, as partes ajustarão a revisão de preços, com base nos preços unitários constantes do Contrato. Se a tarefa pertininente a Alteração corresponde a qualquer item descrito no Orçamento, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se não tiverem sido cotados os preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários seráo acordados entre as partes, utilizado os preços contratuais com parâmetro. 32.5 A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela envitados. 32.6. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. |
| 33. Práticas anti-éticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 284 | 33.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 33.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 33.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 33.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. |
| 34. Litígios Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 | 34.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Administrativo ou Tribunal Arbitral] |
| b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante; d) Tomar posse imediata do Objecto, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. | |
|---|---|
| 32. Modificações e Apostilas/adendas ▪ Artigo 124 | 32.1.Entidade Contratante pode alterar em qualquer altura o Escopo dos Serviços, o Cronograma de Actividades ou solicitar a execução de Serviços Adicionais, para atendimento de interesse público. 32.2.A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nos Serviços, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.3. Consideram-se Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previsto ou incluidos no Contrato, sejam imprescindíveis á conclusão dos Serviços em razão de circustâncias imprevisíveis. 32.4. Se as alterações afectarem os preços do Contrato, as partes ajustarão a revisão de preços, com base nos preços unitários constantes do Contrato. Se a tarefa pertininente a Alteração corresponde a qualquer item descrito no Orçamento, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se não tiverem sido cotados os preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários seráo acordados entre as partes, utilizado os preços contratuais com parâmetro. 32.5 A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela envitados. 32.6. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. |
| 33. Práticas anti-éticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 284 | 33.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 33.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 33.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 33.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. |
| 34. Litígios Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 | 34.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Administrativo ou Tribunal Arbitral] |
| b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante; d) Tomar posse imediata do Objecto, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. | |
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| 32. Modificações e Apostilas/adendas ▪ Artigo 124 | 32.1.Entidade Contratante pode alterar em qualquer altura o Escopo dos Serviços, o Cronograma de Actividades ou solicitar a execução de Serviços Adicionais, para atendimento de interesse público. 32.2.A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nos Serviços, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.3. Consideram-se Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previsto ou incluidos no Contrato, sejam imprescindíveis á conclusão dos Serviços em razão de circustâncias imprevisíveis. 32.4. Se as alterações afectarem os preços do Contrato, as partes ajustarão a revisão de preços, com base nos preços unitários constantes do Contrato. Se a tarefa pertininente a Alteração corresponde a qualquer item descrito no Orçamento, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se não tiverem sido cotados os preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários seráo acordados entre as partes, utilizado os preços contratuais com parâmetro. 32.5 A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela envitados. 32.6. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. |
| 33. Práticas anti-éticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 284 | 33.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 33.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 33.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 33.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. |
| 34. Litígios Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 | 34.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Administrativo ou Tribunal Arbitral] |
| ▪ N.° 2, artigo 115 | 34.2. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] 34.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 34.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 34.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 34.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 34.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. |
|---|---|
| 365 Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 | 35.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 35.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. |
| 36. Notificação • Artigo 37 | 36.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante a) Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:____________ [indicar o nome do sector] c) Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada a) Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:______________ [indicar o nome do sector] |
| ▪ N.° 2, artigo 115 | 34.2. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] 34.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 34.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 34.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 34.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 34.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. |
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| 365 Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 | 35.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 35.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. |
| 36. Notificação • Artigo 37 | 36.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante a) Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:____________ [indicar o nome do sector] c) Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada a) Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:______________ [indicar o nome do sector] |
| ▪ N.° 2, artigo 115 | 34.2. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] 34.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 34.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 34.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 34.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 34.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. |
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| 365 Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 | 35.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 35.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. |
| 36. Notificação • Artigo 37 | 36.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante a) Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:____________ [indicar o nome do sector] c) Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada a) Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:______________ [indicar o nome do sector] |
| ▪ N.° 2, artigo 115 | 34.2. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] 34.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 34.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 34.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 34.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 34.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. |
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| 365 Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 | 35.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 35.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. |
| 36. Notificação • Artigo 37 | 36.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante a) Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:____________ [indicar o nome do sector] c) Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada a) Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:______________ [indicar o nome do sector] |
| ▪ N.° 2, artigo 115 | 34.2. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] 34.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 34.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 34.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 34.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 34.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. |
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| 365 Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 | 35.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 35.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. |
| 36. Notificação • Artigo 37 | 36.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante a) Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:____________ [indicar o nome do sector] c) Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada a) Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:______________ [indicar o nome do sector] |
| ▪ N.° 2, artigo 115 | 34.2. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] 34.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 34.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 34.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 34.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 34.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. |
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| 365 Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 | 35.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 35.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. |
| 36. Notificação • Artigo 37 | 36.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante a) Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:____________ [indicar o nome do sector] c) Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada a) Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:______________ [indicar o nome do sector] |
| ▪ N.° 2, artigo 115 | 34.2. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] 34.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 34.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 34.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 34.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 34.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. |
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| 365 Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 | 35.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 35.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. |
| 36. Notificação • Artigo 37 | 36.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante a) Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:____________ [indicar o nome do sector] c) Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada a) Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:______________ [indicar o nome do sector] |
| ▪ N.° 2, artigo 115 | 34.2. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] 34.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 34.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 34.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 34.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 34.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. |
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| 365 Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 | 35.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 35.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. |
| 36. Notificação • Artigo 37 | 36.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante a) Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:____________ [indicar o nome do sector] c) Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada a) Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:______________ [indicar o nome do sector] |
| ▪ N.° 2, artigo 115 | 34.2. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] 34.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 34.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 34.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 34.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 34.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. |
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| 365 Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 | 35.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 35.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. |
| 36. Notificação • Artigo 37 | 36.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante a) Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:____________ [indicar o nome do sector] c) Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada a) Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:______________ [indicar o nome do sector] |
| ▪ N.° 2, artigo 115 | 34.2. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] 34.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 34.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 34.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 34.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 34.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. |
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| 365 Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 | 35.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 35.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. |
| 36. Notificação • Artigo 37 | 36.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante a) Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:____________ [indicar o nome do sector] c) Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada a) Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:______________ [indicar o nome do sector] |
| ▪ N.° 2, artigo 115 | 34.2. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] 34.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 34.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 34.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 34.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 34.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. |
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| 365 Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 | 35.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 35.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. |
| 36. Notificação • Artigo 37 | 36.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante a) Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:____________ [indicar o nome do sector] c) Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada a) Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:______________ [indicar o nome do sector] |
| c) Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] |
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| c) Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] |
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| c) Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] |
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| c) Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] |
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| c) Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 30 de Maio de 2024 I SÉRIE — Número 105
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministérios da Economia e Finanças e da Indústria e Comércio:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 39/2024:
- Parágrafo, página 1: Aprova os Documentos de Concurso para Contratação de Serviços Gerais e revoga o Diploma Ministerial n.º 147/2006, de 8 Setembro.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoradvogado.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 39/2024
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário actualizar os Modelos de Documentos de Concurso, de uso obrigatório, nos termos do n.° 4 do artigo 49 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, os Ministros da Economia e Finanças e da Indústria e Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.° 79/2022, de 30 de Dezembro, determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Documentos de Concurso para Contratação de Serviços Gerais, pelos órgãos e instituições do Estado, em anexo ao presente Diploma Ministerial e dele é parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.°147/2006, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Maputo, 20 de Dezembro de 2023. – O Ministro da Economia
- Texto do artigo, página 1: e Finanças,Ernesto Max Elias Tonela, — O Ministro da Indústria e Comércio, Silvino Augusto José Moreno.
- Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE ___ (nome da ENTIDADE CONTRATANTE) ___
- Texto do artigo, página 2: DOCUMENTO DE CONCURSO PARA SERVIÇOS GERAIS “Código da Instituição/________Modalidade de Contratação/___________/ Número (sequência numérica)/___________Ano de Realização da Contratação” Aprovado aos ____ de _____de 2023, por Diploma Ministerial conjunto do Ministro da Economia e Finanças e do Ministro da Indústria e Comércio.
- Texto do artigo, página 2: ___[Indicar o Endereço e Contactos da Entidade Contratante]__
- Texto do artigo, página 2: 2
- Texto do artigo, página 3: Apresentação
- Número ou marcador, página 3: 1. Este Documento de Concurso foi elaborado em conformidade com o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.° 79/2022, de 30 de Dezembro, e tem por objectivo auxiliar as Unidades Gestoras Executoras das Aquisições na realização de concurso para contratação de Serviços.
- Número ou marcador, página 3: 2. Conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 49 do Regulamento, aprovado pelo Decreto n.° 79/2022, de 30 de Dezembro, o uso deste modelo de Documento de Concurso é obrigatório.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Modelo do Documento de Concurso para contratação de Serviços, é constituido pelas seguinte partes:
- Texto do artigo, página 3: Parte
Discriminação
Página
I
Programa do Concurso
II
Caderno de Encargos
Parte Discriminação Página I Programa do Concurso II Caderno de Encargos 1. Especificações Técnicas 2. Formulários de Propostas III Modelo de Contrato 1. Condições do Contrato 2. Formulários de Garantias - Número ou marcador, página 3: 1. Especificações Técnicas
Parte Discriminação Página I Programa do Concurso II Caderno de Encargos 1. Especificações Técnicas 2. Formulários de Propostas III Modelo de Contrato 1. Condições do Contrato 2. Formulários de Garantias - Número ou marcador, página 3: 2. Formulários de Propostas
III
Modelo de Contrato
Parte Discriminação Página I Programa do Concurso II Caderno de Encargos 1. Especificações Técnicas 2. Formulários de Propostas III Modelo de Contrato 1. Condições do Contrato 2. Formulários de Garantias - Número ou marcador, página 3: 1. Condições do Contrato
Parte Discriminação Página I Programa do Concurso II Caderno de Encargos 1. Especificações Técnicas 2. Formulários de Propostas III Modelo de Contrato 1. Condições do Contrato 2. Formulários de Garantias - Número ou marcador, página 3: 2. Formulários de Garantias
Parte Discriminação Página I Programa do Concurso II Caderno de Encargos 1. Especificações Técnicas 2. Formulários de Propostas III Modelo de Contrato 1. Condições do Contrato 2. Formulários de Garantias - Texto do artigo, página 4: Parte - I. Programa do Concurso
- Texto do artigo, página 4: No preenchimento das informações pertinentes relativas ao concurso, a Unidade Gestora Executora das Aquisições deverá indicar com a expressão N/A (não aplicável) nas cláusulas consideradas não essenciais ao concurso para garantir a padronização do Documento de Concurso, bem como definir de forma precisa, suficiente e clara o objecto da contratação e melhor orientação, preparação das propostas e respectivos documentos de qualificação.
- Número ou marcador, página 4: 1. Entidade Contratante
• Artigo 3
• Alínea ff), Glossário
1.1.Nome da Entidade Contratante:_________[Indicar o Nome]
1. Entidade Contratante • Artigo 3 • Alínea ff), Glossário 1.1.Nome da Entidade Contratante:_________[Indicar o Nome] 2. Identificação do Concurso • Alínea a), n.° 2, artigo 49 2.1.Código da Instituição/__________Modalidade de Contratação/______número(sequência numérica)/_______Ano de realização da Contratação 3.Objecto do Concurso • Alínea b), n.° 2, artigo 49 3.1.Objecto do Concurso:___________ [indicar o objecto do concurso, de forma clara e objectiva]. 3.2. É Obrigatório a definição de especificação técnica dos Serviços por meio de Termos de Referência. 3.3. O concurso é relizado por:___________[indicar “por Itens1”; “por Lote2” ou “por Pacotes3”, conforme seja aplicável]. 4.Valor Estimado da Contratação • Alínea c), n.° 2, artigo 49 4.1. Valor estimado da contratação:_______________ [indicar o valor e a moeda]. 5. Modalidade de Contratação • Artigo 46 • Artigo 67 • Artigo 71 • Artigo 76 5.1.Modalidade:__________[indicar a modalidade: [Concurso Público, Prévia Qualificação, em Duas Etapas, Limitado] 6. Esclarecimento sobre os Documentos de Concurso • Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 6.1. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de: ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__ [Indicar prazo que corresponda a 1/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 6.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimentos é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação - Número ou marcador, página 4: 2. Identificação do Concurso
• Alínea a), n.° 2, artigo 49
2.1.Código da Instituição/__________Modalidade de Contratação/______número(sequência numérica)/_______Ano de realização da Contratação
3.Objecto do Concurso
• Alínea b), n.° 2, artigo 49
3.1.Objecto do Concurso:___________ [indicar o objecto do concurso, de forma clara e objectiva].
3.2. É Obrigatório a definição de especificação técnica dos Serviços por meio de Termos de Referência.
3.3. O concurso é relizado por:___________[indicar “por Itens1”; “por Lote2” ou “por Pacotes3”, conforme seja aplicável].
4.Valor Estimado da Contratação
• Alínea c), n.° 2, artigo 49
4.1. Valor estimado da contratação:_______________ [indicar o valor e a moeda].
1. Entidade Contratante • Artigo 3 • Alínea ff), Glossário 1.1.Nome da Entidade Contratante:_________[Indicar o Nome] 2. Identificação do Concurso • Alínea a), n.° 2, artigo 49 2.1.Código da Instituição/__________Modalidade de Contratação/______número(sequência numérica)/_______Ano de realização da Contratação 3.Objecto do Concurso • Alínea b), n.° 2, artigo 49 3.1.Objecto do Concurso:___________ [indicar o objecto do concurso, de forma clara e objectiva]. 3.2. É Obrigatório a definição de especificação técnica dos Serviços por meio de Termos de Referência. 3.3. O concurso é relizado por:___________[indicar “por Itens1”; “por Lote2” ou “por Pacotes3”, conforme seja aplicável]. 4.Valor Estimado da Contratação • Alínea c), n.° 2, artigo 49 4.1. Valor estimado da contratação:_______________ [indicar o valor e a moeda]. 5. Modalidade de Contratação • Artigo 46 • Artigo 67 • Artigo 71 • Artigo 76 5.1.Modalidade:__________[indicar a modalidade: [Concurso Público, Prévia Qualificação, em Duas Etapas, Limitado] 6. Esclarecimento sobre os Documentos de Concurso • Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 6.1. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de: ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__ [Indicar prazo que corresponda a 1/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 6.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimentos é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação - Número ou marcador, página 4: 5. Modalidade de Contratação
• Artigo 46
• Artigo 67
• Artigo 71
• Artigo 76
5.1.Modalidade:__________[indicar a modalidade: [Concurso Público, Prévia Qualificação, em Duas Etapas, Limitado]
1. Entidade Contratante • Artigo 3 • Alínea ff), Glossário 1.1.Nome da Entidade Contratante:_________[Indicar o Nome] 2. Identificação do Concurso • Alínea a), n.° 2, artigo 49 2.1.Código da Instituição/__________Modalidade de Contratação/______número(sequência numérica)/_______Ano de realização da Contratação 3.Objecto do Concurso • Alínea b), n.° 2, artigo 49 3.1.Objecto do Concurso:___________ [indicar o objecto do concurso, de forma clara e objectiva]. 3.2. É Obrigatório a definição de especificação técnica dos Serviços por meio de Termos de Referência. 3.3. O concurso é relizado por:___________[indicar “por Itens1”; “por Lote2” ou “por Pacotes3”, conforme seja aplicável]. 4.Valor Estimado da Contratação • Alínea c), n.° 2, artigo 49 4.1. Valor estimado da contratação:_______________ [indicar o valor e a moeda]. 5. Modalidade de Contratação • Artigo 46 • Artigo 67 • Artigo 71 • Artigo 76 5.1.Modalidade:__________[indicar a modalidade: [Concurso Público, Prévia Qualificação, em Duas Etapas, Limitado] 6. Esclarecimento sobre os Documentos de Concurso • Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 6.1. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de: ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__ [Indicar prazo que corresponda a 1/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 6.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimentos é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação - Número ou marcador, página 4: 6. Esclarecimento sobre os Documentos de Concurso
• Alínea e), n.° 2, artigo 49
• Artigo 51
6.1. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de: ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__ [Indicar prazo que corresponda a 1/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas].
6.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimentos é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação
1. Entidade Contratante • Artigo 3 • Alínea ff), Glossário 1.1.Nome da Entidade Contratante:_________[Indicar o Nome] 2. Identificação do Concurso • Alínea a), n.° 2, artigo 49 2.1.Código da Instituição/__________Modalidade de Contratação/______número(sequência numérica)/_______Ano de realização da Contratação 3.Objecto do Concurso • Alínea b), n.° 2, artigo 49 3.1.Objecto do Concurso:___________ [indicar o objecto do concurso, de forma clara e objectiva]. 3.2. É Obrigatório a definição de especificação técnica dos Serviços por meio de Termos de Referência. 3.3. O concurso é relizado por:___________[indicar “por Itens1”; “por Lote2” ou “por Pacotes3”, conforme seja aplicável]. 4.Valor Estimado da Contratação • Alínea c), n.° 2, artigo 49 4.1. Valor estimado da contratação:_______________ [indicar o valor e a moeda]. 5. Modalidade de Contratação • Artigo 46 • Artigo 67 • Artigo 71 • Artigo 76 5.1.Modalidade:__________[indicar a modalidade: [Concurso Público, Prévia Qualificação, em Duas Etapas, Limitado] 6. Esclarecimento sobre os Documentos de Concurso • Alínea e), n.° 2, artigo 49 • Artigo 51 6.1. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de: ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__ [Indicar prazo que corresponda a 1/3 do prazo estabelecido para apresentação das propostas]. 6.2. Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimentos é de ____/ _____/20__ à ____/ _____/20__:[Indicar prazo que corresponda até 2/3 do prazo estabelecido para apresentação - Texto do artigo, página 4: 1 No Concurso por Iten, o objecto é divido em partes específicas, cada qual representando um bem de forma autônoma. 2 No Concurso por Lotes é feito o agrupamento de diversos itens que formam o lote. 3 No Concurso por Pacotes é feito o agrupamento de diversos lotes que formam o pacote.
- Texto do artigo, página 5: das propostas] 6.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da
Entidade Contratante é:
das propostas] 6.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] f) Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] 7. Concorrentes Elegíveis • N.° 5, artigo 30 • Artigo 31 [indicar a alternativa aplicável] 7.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 7.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 7.2.1. Sempre que o Concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. 8. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 8.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, de Obras P]ublicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 8.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 8.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar o documento de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 8.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. - Número ou marcador, página 5: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector]
das propostas] 6.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] f) Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] 7. Concorrentes Elegíveis • N.° 5, artigo 30 • Artigo 31 [indicar a alternativa aplicável] 7.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 7.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 7.2.1. Sempre que o Concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. 8. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 8.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, de Obras P]ublicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 8.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 8.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar o documento de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 8.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. - Número ou marcador, página 5: b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável]
das propostas] 6.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] f) Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] 7. Concorrentes Elegíveis • N.° 5, artigo 30 • Artigo 31 [indicar a alternativa aplicável] 7.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 7.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 7.2.1. Sempre que o Concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. 8. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 8.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, de Obras P]ublicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 8.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 8.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar o documento de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 8.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. - Número ou marcador, página 5: c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes]
das propostas] 6.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] f) Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] 7. Concorrentes Elegíveis • N.° 5, artigo 30 • Artigo 31 [indicar a alternativa aplicável] 7.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 7.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 7.2.1. Sempre que o Concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. 8. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 8.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, de Obras P]ublicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 8.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 8.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar o documento de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 8.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. - Número ou marcador, página 5: d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província]
das propostas] 6.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] f) Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] 7. Concorrentes Elegíveis • N.° 5, artigo 30 • Artigo 31 [indicar a alternativa aplicável] 7.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 7.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 7.2.1. Sempre que o Concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. 8. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 8.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, de Obras P]ublicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 8.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 8.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar o documento de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 8.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. - Número ou marcador, página 5: e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província]
das propostas] 6.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] f) Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] 7. Concorrentes Elegíveis • N.° 5, artigo 30 • Artigo 31 [indicar a alternativa aplicável] 7.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 7.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 7.2.1. Sempre que o Concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. 8. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 8.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, de Obras P]ublicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 8.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 8.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar o documento de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 8.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. - Número ou marcador, página 5: f) Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver]
das propostas] 6.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] f) Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] 7. Concorrentes Elegíveis • N.° 5, artigo 30 • Artigo 31 [indicar a alternativa aplicável] 7.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 7.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 7.2.1. Sempre que o Concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. 8. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 8.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, de Obras P]ublicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 8.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 8.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar o documento de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 8.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. - Número ou marcador, página 5: 7. Concorrentes Elegíveis
• N.° 5, artigo 30
• Artigo 31
[indicar a alternativa aplicável]
7.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU
7.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação.
7.2.1. Sempre que o Concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência.
das propostas] 6.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] f) Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] 7. Concorrentes Elegíveis • N.° 5, artigo 30 • Artigo 31 [indicar a alternativa aplicável] 7.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 7.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 7.2.1. Sempre que o Concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. 8. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 8.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, de Obras P]ublicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 8.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 8.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar o documento de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 8.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. - Número ou marcador, página 5: 8. Documentos de Elegibilidade
• Artigo 24
• Artigo 25
• Artigo 26
• Artigo 27
• Artigo 32
• Artigo 33
8.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, de Obras P]ublicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento.
8.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável].
8.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar
o documento de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio,
ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso.
8.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes.
das propostas] 6.3. Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: a) Nome: ___________[indicar o nome do sector] b) Endereço:__________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] c) Província/Cidade: __________[indicar os nomes] d) Telefone:__________[indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] e) Fax número:__________[indicar número do fax incluindo código do país e da Província] f) Endereço electrónico/E-mail:_________[indicar o endereço e-mail, se houver] 7. Concorrentes Elegíveis • N.° 5, artigo 30 • Artigo 31 [indicar a alternativa aplicável] 7.1. O concorrente estrangeiro É elegível para participação. OU 7.2. O concorrente estrangeiro NÃO É elegível para participação. 7.2.1. Sempre que o Concorrente estrangeiro seja elegivel é obrigatório a aplicação da Margem de Preferência. 8. Documentos de Elegibilidade • Artigo 24 • Artigo 25 • Artigo 26 • Artigo 27 • Artigo 32 • Artigo 33 8.1. Para efeitos de participação no concurso, o concorrente deve apresentar APENAS o Certificado de Inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros, de Obras P]ublicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado previsto no artigo 43 do presente Regulamento. 8.2. Adicionalmente e de acordo com a complexidade do objecto de contratação, podem ser apresentados os seguintes documentos: ______________________ [indicar a lista de documentos de acordo com o n.° 2 do artigo 25 e n.° 2 do artigo 26 do Regulamento se aplicável]. 8.3. No caso de consórcio, cada membro deve apresentar o documento de Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo o documento de constituição do consórcio, ou respectivo projecto, acompanhado de declaração de compromisso para a consituição do consórcio, caso vença o concurso. 8.4. Os requisitos de facturação mínima ou de capital social ou de património líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes. - Texto do artigo, página 5: 5
- Texto do artigo, página 6: 8.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles.
8.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (sessenta milhões de meticais).
8.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para:
(i) Apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal.
(ii) Declaração válida emitida pela instituição responsável pelo Sistema Nacional de Segurança Social; e
(iii) Declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial.
9.Subcontratação • N.° 1, artigo 126
9.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação.
10 Proposta Técnica
• Alinea w), n.° 2, artigo 49
8.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 8.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (sessenta milhões de meticais). 8.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) Apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal. (ii) Declaração válida emitida pela instituição responsável pelo Sistema Nacional de Segurança Social; e (iii) Declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial. 9.Subcontratação • N.° 1, artigo 126 9.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação. 10 Proposta Técnica • Alinea w), n.° 2, artigo 49 10. 1. O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica caso seja exigido as seguintes informações: a) Justificativa do modo de prestação de seviços; b) Cronograma de prestação de seviços; c) Lista e confirmação de disponibilidade dos seviços a prestar; e d) Qualquer outra informação ou documento solicitado:_____________[indicar a lista de informações, se houver ]. 11. Apresentação de propostas • Artigo 53 • N.° 2, artigo 54 • Artigo 55 • N.° 3, artigo 56 11.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. 11.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá - Número ou marcador, página 6: 10. 1. O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica caso seja
exigido as seguintes informações:
8.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 8.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (sessenta milhões de meticais). 8.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) Apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal. (ii) Declaração válida emitida pela instituição responsável pelo Sistema Nacional de Segurança Social; e (iii) Declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial. 9.Subcontratação • N.° 1, artigo 126 9.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação. 10 Proposta Técnica • Alinea w), n.° 2, artigo 49 10. 1. O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica caso seja exigido as seguintes informações: a) Justificativa do modo de prestação de seviços; b) Cronograma de prestação de seviços; c) Lista e confirmação de disponibilidade dos seviços a prestar; e d) Qualquer outra informação ou documento solicitado:_____________[indicar a lista de informações, se houver ]. 11. Apresentação de propostas • Artigo 53 • N.° 2, artigo 54 • Artigo 55 • N.° 3, artigo 56 11.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. 11.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá - Número ou marcador, página 6: a) Justificativa do modo de prestação de seviços;
8.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 8.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (sessenta milhões de meticais). 8.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) Apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal. (ii) Declaração válida emitida pela instituição responsável pelo Sistema Nacional de Segurança Social; e (iii) Declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial. 9.Subcontratação • N.° 1, artigo 126 9.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação. 10 Proposta Técnica • Alinea w), n.° 2, artigo 49 10. 1. O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica caso seja exigido as seguintes informações: a) Justificativa do modo de prestação de seviços; b) Cronograma de prestação de seviços; c) Lista e confirmação de disponibilidade dos seviços a prestar; e d) Qualquer outra informação ou documento solicitado:_____________[indicar a lista de informações, se houver ]. 11. Apresentação de propostas • Artigo 53 • N.° 2, artigo 54 • Artigo 55 • N.° 3, artigo 56 11.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. 11.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá - Número ou marcador, página 6: b) Cronograma de prestação de seviços;
8.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 8.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (sessenta milhões de meticais). 8.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) Apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal. (ii) Declaração válida emitida pela instituição responsável pelo Sistema Nacional de Segurança Social; e (iii) Declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial. 9.Subcontratação • N.° 1, artigo 126 9.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação. 10 Proposta Técnica • Alinea w), n.° 2, artigo 49 10. 1. O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica caso seja exigido as seguintes informações: a) Justificativa do modo de prestação de seviços; b) Cronograma de prestação de seviços; c) Lista e confirmação de disponibilidade dos seviços a prestar; e d) Qualquer outra informação ou documento solicitado:_____________[indicar a lista de informações, se houver ]. 11. Apresentação de propostas • Artigo 53 • N.° 2, artigo 54 • Artigo 55 • N.° 3, artigo 56 11.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. 11.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá - Número ou marcador, página 6: c) Lista e confirmação de disponibilidade dos seviços a prestar; e
8.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 8.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (sessenta milhões de meticais). 8.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) Apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal. (ii) Declaração válida emitida pela instituição responsável pelo Sistema Nacional de Segurança Social; e (iii) Declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial. 9.Subcontratação • N.° 1, artigo 126 9.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação. 10 Proposta Técnica • Alinea w), n.° 2, artigo 49 10. 1. O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica caso seja exigido as seguintes informações: a) Justificativa do modo de prestação de seviços; b) Cronograma de prestação de seviços; c) Lista e confirmação de disponibilidade dos seviços a prestar; e d) Qualquer outra informação ou documento solicitado:_____________[indicar a lista de informações, se houver ]. 11. Apresentação de propostas • Artigo 53 • N.° 2, artigo 54 • Artigo 55 • N.° 3, artigo 56 11.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. 11.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá - Número ou marcador, página 6: d) Qualquer outra informação ou documento solicitado:_____________[indicar a lista de informações, se houver ].
8.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 8.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (sessenta milhões de meticais). 8.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) Apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal. (ii) Declaração válida emitida pela instituição responsável pelo Sistema Nacional de Segurança Social; e (iii) Declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial. 9.Subcontratação • N.° 1, artigo 126 9.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação. 10 Proposta Técnica • Alinea w), n.° 2, artigo 49 10. 1. O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica caso seja exigido as seguintes informações: a) Justificativa do modo de prestação de seviços; b) Cronograma de prestação de seviços; c) Lista e confirmação de disponibilidade dos seviços a prestar; e d) Qualquer outra informação ou documento solicitado:_____________[indicar a lista de informações, se houver ]. 11. Apresentação de propostas • Artigo 53 • N.° 2, artigo 54 • Artigo 55 • N.° 3, artigo 56 11.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. 11.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá - Número ou marcador, página 6: 11. Apresentação de propostas
• Artigo 53
• N.° 2, artigo 54
• Artigo 55
• N.° 3, artigo 56
11.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”.
11.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá
8.5. Os requisitos de qualificação técnica do consórcio podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles. 8.6. Após a Adjudicação, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para apresentar a declaração nominal dos reais beneficiários efectivos nos casos em que o valor estimado de contratação seja igual ou superior à 60.000.000,00MTs (sessenta milhões de meticais). 8.7. Previamente à celebração do Contrato, a Entidade Contratante deverá notificar ao concorrente vencedor para: (i) Apresentar a certidão válida de quitação emitida pela Administração Fiscal. (ii) Declaração válida emitida pela instituição responsável pelo Sistema Nacional de Segurança Social; e (iii) Declaração de que não há pedido de falência ou Concordata emitida pelo Tribunal Judicial. 9.Subcontratação • N.° 1, artigo 126 9.1. É permitida a subcontratação mediante apresentação prévia dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado que sejam exigidos ao subcontratante na fase de formação do contrato em causa, e preenchimento, por parte do potencial subcontratado, de requisitos de qualificação para efeitos de contratação. 10 Proposta Técnica • Alinea w), n.° 2, artigo 49 10. 1. O Concorrente deve apresentar a Proposta Técnica caso seja exigido as seguintes informações: a) Justificativa do modo de prestação de seviços; b) Cronograma de prestação de seviços; c) Lista e confirmação de disponibilidade dos seviços a prestar; e d) Qualquer outra informação ou documento solicitado:_____________[indicar a lista de informações, se houver ]. 11. Apresentação de propostas • Artigo 53 • N.° 2, artigo 54 • Artigo 55 • N.° 3, artigo 56 11.1. As propostas devem ser apresentadas devidamente assinadas e e carimbadas, num único invólucro opaco, fechado, selado ou lacrado, no mínimo de DOIS EXEMPLARES, com identificação completa do Concorrente, Objecto de contratação e número de Concurso, no seu exterior marcadas como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. 11.2. Caso os envelopes não forem fechados, selados ou lacrados e identificados, a Entidade Contratante não assumirá - Texto do artigo, página 7: responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta.
11.3. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido no Anúncio e Documento de Concurso não devem ser recebidas pela Entidade Contratante.
11.4. O concorrente arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da sua proposta incluindo tradução para a língua portuguesa.
11.5. Caso o Júri constate uma ou mais propostas fora do prazo definido nos Documentos do Concurso, não deve abrir.
12.Preços da Proposta
• Alínea h), n.° 2, artigo 49
12.1. Os preços cotados para cada lote devem corresponder a 100%
dos itens especificados para cada lote.
responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta. 11.3. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido no Anúncio e Documento de Concurso não devem ser recebidas pela Entidade Contratante. 11.4. O concorrente arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da sua proposta incluindo tradução para a língua portuguesa. 11.5. Caso o Júri constate uma ou mais propostas fora do prazo definido nos Documentos do Concurso, não deve abrir. 12.Preços da Proposta • Alínea h), n.° 2, artigo 49 12.1. Os preços cotados para cada lote devem corresponder a 100% dos itens especificados para cada lote. 13. Visita ao local de prestação de Serviços • Alínea i), n.° 2, artigo 49 [Quando aplicável] 13.1. Data: ___/___/20____ Horas:_____:_____ Endereço: _________ [indicar o endereço completo] Província/Cidade/Distrito: _________ 13.2. O Concorrente deve visitar e examinar o local de prestação de Serviços, áreas circunvizinhas e obter todas as informações necessárias para elaboração da proposta e execução do Contrato. 14. Moeda • Alínea j), n.° 2, artigo 49 14.1. A Moeda de Cotação e de Pagamento é o METICAL. 14.2. Caso o Concorrente apresente a proposta de preço em outra moeda que não seja o Metical, deverá considerar a taxa de câmbio vigente trinta (30) dias antes da data prevista para apresentação das propostas. 14.3. Os preços cotados nas diferentes moedas serão convertidos para: METICAL ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] ▪ Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] 15. Língua da Proposta • Artigo 5 1 5.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o Anúncio e Documento de Concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 15.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, - Número ou marcador, página 7: 13. Visita ao local de prestação de Serviços
• Alínea i), n.° 2, artigo 49
[Quando aplicável]
13.1. Data: ___/___/20____ Horas:_____:_____ Endereço: _________ [indicar o endereço completo] Província/Cidade/Distrito: _________
13.2. O Concorrente deve visitar e examinar o local de prestação de Serviços, áreas circunvizinhas e obter todas as informações necessárias para elaboração da proposta e execução do Contrato.
responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta. 11.3. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido no Anúncio e Documento de Concurso não devem ser recebidas pela Entidade Contratante. 11.4. O concorrente arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da sua proposta incluindo tradução para a língua portuguesa. 11.5. Caso o Júri constate uma ou mais propostas fora do prazo definido nos Documentos do Concurso, não deve abrir. 12.Preços da Proposta • Alínea h), n.° 2, artigo 49 12.1. Os preços cotados para cada lote devem corresponder a 100% dos itens especificados para cada lote. 13. Visita ao local de prestação de Serviços • Alínea i), n.° 2, artigo 49 [Quando aplicável] 13.1. Data: ___/___/20____ Horas:_____:_____ Endereço: _________ [indicar o endereço completo] Província/Cidade/Distrito: _________ 13.2. O Concorrente deve visitar e examinar o local de prestação de Serviços, áreas circunvizinhas e obter todas as informações necessárias para elaboração da proposta e execução do Contrato. 14. Moeda • Alínea j), n.° 2, artigo 49 14.1. A Moeda de Cotação e de Pagamento é o METICAL. 14.2. Caso o Concorrente apresente a proposta de preço em outra moeda que não seja o Metical, deverá considerar a taxa de câmbio vigente trinta (30) dias antes da data prevista para apresentação das propostas. 14.3. Os preços cotados nas diferentes moedas serão convertidos para: METICAL ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] ▪ Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] 15. Língua da Proposta • Artigo 5 1 5.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o Anúncio e Documento de Concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 15.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, - Número ou marcador, página 7: 14. Moeda
• Alínea j), n.° 2, artigo 49
14.1. A Moeda de Cotação e de Pagamento é o METICAL.
14.2. Caso o Concorrente apresente a proposta de preço em outra moeda que não seja o Metical, deverá considerar a taxa de câmbio vigente trinta (30) dias antes da data prevista para apresentação das propostas.
14.3. Os preços cotados nas diferentes moedas serão convertidos para: METICAL
▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano]
▪ Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique]
responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta. 11.3. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido no Anúncio e Documento de Concurso não devem ser recebidas pela Entidade Contratante. 11.4. O concorrente arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da sua proposta incluindo tradução para a língua portuguesa. 11.5. Caso o Júri constate uma ou mais propostas fora do prazo definido nos Documentos do Concurso, não deve abrir. 12.Preços da Proposta • Alínea h), n.° 2, artigo 49 12.1. Os preços cotados para cada lote devem corresponder a 100% dos itens especificados para cada lote. 13. Visita ao local de prestação de Serviços • Alínea i), n.° 2, artigo 49 [Quando aplicável] 13.1. Data: ___/___/20____ Horas:_____:_____ Endereço: _________ [indicar o endereço completo] Província/Cidade/Distrito: _________ 13.2. O Concorrente deve visitar e examinar o local de prestação de Serviços, áreas circunvizinhas e obter todas as informações necessárias para elaboração da proposta e execução do Contrato. 14. Moeda • Alínea j), n.° 2, artigo 49 14.1. A Moeda de Cotação e de Pagamento é o METICAL. 14.2. Caso o Concorrente apresente a proposta de preço em outra moeda que não seja o Metical, deverá considerar a taxa de câmbio vigente trinta (30) dias antes da data prevista para apresentação das propostas. 14.3. Os preços cotados nas diferentes moedas serão convertidos para: METICAL ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] ▪ Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] 15. Língua da Proposta • Artigo 5 1 5.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o Anúncio e Documento de Concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 15.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, - Número ou marcador, página 7: 15. Língua da Proposta
• Artigo 5
1
5.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o Anúncio e Documento de Concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa.
15.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua,
responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta. 11.3. As propostas apresentadas fora do prazo estabelecido no Anúncio e Documento de Concurso não devem ser recebidas pela Entidade Contratante. 11.4. O concorrente arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da sua proposta incluindo tradução para a língua portuguesa. 11.5. Caso o Júri constate uma ou mais propostas fora do prazo definido nos Documentos do Concurso, não deve abrir. 12.Preços da Proposta • Alínea h), n.° 2, artigo 49 12.1. Os preços cotados para cada lote devem corresponder a 100% dos itens especificados para cada lote. 13. Visita ao local de prestação de Serviços • Alínea i), n.° 2, artigo 49 [Quando aplicável] 13.1. Data: ___/___/20____ Horas:_____:_____ Endereço: _________ [indicar o endereço completo] Província/Cidade/Distrito: _________ 13.2. O Concorrente deve visitar e examinar o local de prestação de Serviços, áreas circunvizinhas e obter todas as informações necessárias para elaboração da proposta e execução do Contrato. 14. Moeda • Alínea j), n.° 2, artigo 49 14.1. A Moeda de Cotação e de Pagamento é o METICAL. 14.2. Caso o Concorrente apresente a proposta de preço em outra moeda que não seja o Metical, deverá considerar a taxa de câmbio vigente trinta (30) dias antes da data prevista para apresentação das propostas. 14.3. Os preços cotados nas diferentes moedas serão convertidos para: METICAL ▪ Data da Taxa de Câmbio:_________[indicar dia, mês e ano] ▪ Fonte:___________[indicar taxa de Câmbio do Banco de Moçambique] 15. Língua da Proposta • Artigo 5 1 5.1. A proposta e toda a correspondência preparada pelo Concorrente, será por escrito e em língua portuguesa. A Entidade Contratante pode divulgar o Anúncio e Documento de Concurso simultaneamente em outra língua, prevalecendo a língua portuguesa. 15.2. É permitida a apresentação de proposta em outra língua, - Texto do artigo, página 8: prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável].
prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade - Número ou marcador, página 8: 16. Prazo e local para entrega das propostas
• Alínea k), n.° 2, artigo 49
16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até
a data, hora e endereço abaixo indicados:
prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade - Número ou marcador, página 8: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano]
prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade - Número ou marcador, página 8: b) Hora: ___:___ [indicar a hora]
prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade - Número ou marcador, página 8: c) Nome: [indicar o nome do sector]
prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade - Número ou marcador, página 8: d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável]
prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade - Número ou marcador, página 8: e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local].
prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade - Número ou marcador, página 8: 17. Prazo e local para abertura das propostas
• Alínea k), n.°2, artigo 49
• Art.56
17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na
presença dos interessados previamente registados:
prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade - Número ou marcador, página 8: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano
prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade - Número ou marcador, página 8: b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas]
prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade - Número ou marcador, página 8: c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante]
prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade - Número ou marcador, página 8: d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável]
prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade - Número ou marcador, página 8: e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local].
prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade - Número ou marcador, página 8: 18. Prazo de Validade das Propostas
• Alínea l), n.° 2, artigo 49
• Artigo 55
18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas.
18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante.
18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas.
18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original.
prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade - Número ou marcador, página 8: 19. Propostas com
variantes • Alínea m), n.° 2,
artigo 49
[Indicar a alternativa aplicável]
19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou
19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade
prevalecendo sempre a língua portuguesa:________[aplicável ou não aplicável]. 16. Prazo e local para entrega das propostas • Alínea k), n.° 2, artigo 49 16.1. As propostas deverão ser entregues à Entidade Contratante até a data, hora e endereço abaixo indicados: a) Data: ___/___/20____ [indicar o dia, mês e ano] b) Hora: ___:___ [indicar a hora] c) Nome: [indicar o nome do sector] d) Endereço:[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:_______ [indicar o local]. 17. Prazo e local para abertura das propostas • Alínea k), n.°2, artigo 49 • Art.56 17.1. As propostas serão abertas pelo Júri em sessão pública e na presença dos interessados previamente registados: a) Data:___/___/20___ [indicar o dia, mês e ano b) Hora: ___:____ [indicar a hora não superior a 15 minutos da hora limite da entrega das propostas] c) Nome: ____________[indicar o nome da Entidade Contratante] d) Endereço:___________ [indicar o endereço completo, Rua e número da sala/porta e o andar, conforme aplicável] e) Província/Cidade/Distrito:____________ [indicar o local]. 18. Prazo de Validade das Propostas • Alínea l), n.° 2, artigo 49 • Artigo 55 18.1. As propostas devem ser válidas por: ___________[indicar o prazo], contados a partir da data da abertura das propostas. 18.2. Proposta com prazo de validade inferior ao estabelecido será considerada desclassificada pela Entidade Contratante. 18.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrente a sua prorrogação por escrito, que não deve ser superior a 120 dias contados a partir da data de abertura das propostas. 18.3.1. Se a solicitação da prorrogação do prazo de validade das propostas ocorrer antes do término do prazo estabelecido para apresentação das propostas deve ser divulgada pela mesma forma que o texto original. 19. Propostas com variantes • Alínea m), n.° 2, artigo 49 [Indicar a alternativa aplicável] 19.1. “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” Ou 19.2. O concorrente pode submeter uma proposta com variantes se tiver apresentado também uma proposta base. A Entidade - Texto do artigo, página 9: Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido.
Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. 20. Reajustamento de preços • Alínea t), n.° 2, artigo 49 • Artigo 118 20.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 20.2. Os preços não serão sujeitos a reajustamento durante a execução do contrato excepto nos casos de: ________[Indicar em que casos haverá revisão de preços]. 20.3. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. 21. Saneamento • Alínea d), n.° 1, artigo 18 • N.° 3, artigo 58 • Artigo 59 21.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) Defeitos nas amostras exigidas no Documento de Concurso; e b) Dúvidas nos documentos de qualificação. 21.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros artiméticos detectados durante a avaliação. 21.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 21.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. 22. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 22.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 7.000.000,00Mt para serviços]. - Número ou marcador, página 9: 20. Reajustamento de preços
• Alínea t), n.° 2, artigo 49
• Artigo 118
20.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto.
20.2. Os preços não serão sujeitos a reajustamento durante a execução do contrato excepto nos casos de: ________[Indicar em que casos haverá revisão de preços].
20.3. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada.
Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. 20. Reajustamento de preços • Alínea t), n.° 2, artigo 49 • Artigo 118 20.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 20.2. Os preços não serão sujeitos a reajustamento durante a execução do contrato excepto nos casos de: ________[Indicar em que casos haverá revisão de preços]. 20.3. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. 21. Saneamento • Alínea d), n.° 1, artigo 18 • N.° 3, artigo 58 • Artigo 59 21.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) Defeitos nas amostras exigidas no Documento de Concurso; e b) Dúvidas nos documentos de qualificação. 21.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros artiméticos detectados durante a avaliação. 21.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 21.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. 22. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 22.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 7.000.000,00Mt para serviços]. - Número ou marcador, página 9: 21. Saneamento
• Alínea d), n.° 1, artigo 18
• N.° 3, artigo 58
• Artigo 59
21.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de:
Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. 20. Reajustamento de preços • Alínea t), n.° 2, artigo 49 • Artigo 118 20.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 20.2. Os preços não serão sujeitos a reajustamento durante a execução do contrato excepto nos casos de: ________[Indicar em que casos haverá revisão de preços]. 20.3. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. 21. Saneamento • Alínea d), n.° 1, artigo 18 • N.° 3, artigo 58 • Artigo 59 21.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) Defeitos nas amostras exigidas no Documento de Concurso; e b) Dúvidas nos documentos de qualificação. 21.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros artiméticos detectados durante a avaliação. 21.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 21.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. 22. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 22.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 7.000.000,00Mt para serviços]. - Número ou marcador, página 9: a) Defeitos nas amostras exigidas no Documento de Concurso; e
Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. 20. Reajustamento de preços • Alínea t), n.° 2, artigo 49 • Artigo 118 20.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 20.2. Os preços não serão sujeitos a reajustamento durante a execução do contrato excepto nos casos de: ________[Indicar em que casos haverá revisão de preços]. 20.3. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. 21. Saneamento • Alínea d), n.° 1, artigo 18 • N.° 3, artigo 58 • Artigo 59 21.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) Defeitos nas amostras exigidas no Documento de Concurso; e b) Dúvidas nos documentos de qualificação. 21.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros artiméticos detectados durante a avaliação. 21.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 21.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. 22. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 22.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 7.000.000,00Mt para serviços]. - Número ou marcador, página 9: b) Dúvidas nos documentos de qualificação.
21.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros artiméticos detectados durante a avaliação.
21.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma
(1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados.
21.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação].
Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. 20. Reajustamento de preços • Alínea t), n.° 2, artigo 49 • Artigo 118 20.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 20.2. Os preços não serão sujeitos a reajustamento durante a execução do contrato excepto nos casos de: ________[Indicar em que casos haverá revisão de preços]. 20.3. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. 21. Saneamento • Alínea d), n.° 1, artigo 18 • N.° 3, artigo 58 • Artigo 59 21.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) Defeitos nas amostras exigidas no Documento de Concurso; e b) Dúvidas nos documentos de qualificação. 21.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros artiméticos detectados durante a avaliação. 21.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 21.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. 22. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 22.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 7.000.000,00Mt para serviços]. - Número ou marcador, página 9: 22. Garantias
• Alínea n), n.° 2, artigo 49
• Artigo 104
• Artigo 105
• Artigo 106
22.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 7.000.000,00Mt para serviços].
Contratante somente aceitará uma proposta com variante, que tenha sido apresentada pelo concorrente cuja proposta base tenha sido considerada a melhor proposta, de acordo com o critério estabelecido. 20. Reajustamento de preços • Alínea t), n.° 2, artigo 49 • Artigo 118 20.1. Na elaboração da proposta o concorrente deverá ter em conta que o contrato compreende a totalidade dos trabalhos com base no preço proposto. 20.2. Os preços não serão sujeitos a reajustamento durante a execução do contrato excepto nos casos de: ________[Indicar em que casos haverá revisão de preços]. 20.3. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. 21. Saneamento • Alínea d), n.° 1, artigo 18 • N.° 3, artigo 58 • Artigo 59 21.1. A Entidade Contratante pode, realizar diligências e solicitar esclarecimento aos Concorrentes em caso de: a) Defeitos nas amostras exigidas no Documento de Concurso; e b) Dúvidas nos documentos de qualificação. 21.2. Não é permitida modificação nos preços ou da proposta excepto para a correcção de erros artiméticos detectados durante a avaliação. 21.3. Caso o Júri constate a existência de erros aritméticos em uma (1) ou mais propostas não desclassificadas, procederá à correcção dos mesmos nos termos previstos nos Documentos de Concurso e notificará aos concorrentes dos erros e omissões detectados. 21.4. O Júri, sempre que necessário, poderá visitar as Intalações dos Concorrentes para comprovar a sua capacidade, de acordo com os seguintes elementos: __________ [indicar os elementos a serem objecto de avaliação]. 22. Garantias • Alínea n), n.° 2, artigo 49 • Artigo 104 • Artigo 105 • Artigo 106 22.1. É requerida a Garantia Provisória no valor de : _____ [ indicar o valor da Garantia Provisória, não superior a 1.5% , nos concursos cujo valor estimado seja superior a 7.000.000,00Mt para serviços]. - Texto do artigo, página 10: • Artigo 107
• Artigo 108
22.1.1. Alternativamente, o concorrente pode apresentar a Declaração de Garantia reconhecida pelo Cartório Notarial.
22.1.2. O prazo de validade da Garantia Provisória é de: _______[Indicar o prazo que seja trinta (30) dias superior ao da validade das propostas]
22.2. Valor da Garantia Definitiva: ________% (__________por cento) [Indicar o percentual que não seja superior a dez por cento (10%) do valor do Contrato]
22.2.1.O prazo de validade da Garantia Definitiva é de: _______[Indicar o prazo que seja trinta (30) dias superior ao da validade do Contrato]
22.3. Para efeitos de depósito ou transferência bancária, a referência é:____________________[indicar a conta e o domicílio bancário]
22.4. O valor da Garantia para Pagamento do Valor Adiantado deve ser igual ao valor a ser pago pela Entidade Contratante à Contratada.
22.5. É permitida a apresentação de garantias em outra moeda, nas formas previstas no Regulamento: ___________[Indicar aplicável ou não aplicável].
22.6 O concorrente pode apresentar as garantias em qualquer das formas prevista no Regulamento, nomeadamente: Garantia Bancária, comprovativo de depósito ou transferência Bancária, Cheque visado, Título de Dívia Pública e Seguro Garantia..
• Artigo 107 • Artigo 108 22.1.1. Alternativamente, o concorrente pode apresentar a Declaração de Garantia reconhecida pelo Cartório Notarial. 22.1.2. O prazo de validade da Garantia Provisória é de: _______[Indicar o prazo que seja trinta (30) dias superior ao da validade das propostas] 22.2. Valor da Garantia Definitiva: ________% (__________por cento) [Indicar o percentual que não seja superior a dez por cento (10%) do valor do Contrato] 22.2.1.O prazo de validade da Garantia Definitiva é de: _______[Indicar o prazo que seja trinta (30) dias superior ao da validade do Contrato] 22.3. Para efeitos de depósito ou transferência bancária, a referência é:____________________[indicar a conta e o domicílio bancário] 22.4. O valor da Garantia para Pagamento do Valor Adiantado deve ser igual ao valor a ser pago pela Entidade Contratante à Contratada. 22.5. É permitida a apresentação de garantias em outra moeda, nas formas previstas no Regulamento: ___________[Indicar aplicável ou não aplicável]. 22.6 O concorrente pode apresentar as garantias em qualquer das formas prevista no Regulamento, nomeadamente: Garantia Bancária, comprovativo de depósito ou transferência Bancária, Cheque visado, Título de Dívia Pública e Seguro Garantia.. 23. Adiantamento • Artigo 107 23.1. O percentual máximo de adiantamento permitido é de:__________[Indicar o valor percentual]. 24. Avaliação e Decisão sobre as propostas • Artigo 58 24.1. Os Concorrentes podem cotar preço para um ou mais Itens ou Lotes. 24.2 A avaliação será feita por:________ [Indicar Itens ou Lotes, conforme aplicável]. 25. Critério de Avaliação e Decisão das Propostas • Artigo 38 25.1. O Critério de Avaliação é:___________[indicar apenas um critério em cada concurso, podendo ser Menor Preço Avaliado ou Critério Conjugado] - Número ou marcador, página 10: 23. Adiantamento
• Artigo 107
23.1. O percentual máximo de adiantamento permitido é
de:__________[Indicar o valor percentual].
• Artigo 107 • Artigo 108 22.1.1. Alternativamente, o concorrente pode apresentar a Declaração de Garantia reconhecida pelo Cartório Notarial. 22.1.2. O prazo de validade da Garantia Provisória é de: _______[Indicar o prazo que seja trinta (30) dias superior ao da validade das propostas] 22.2. Valor da Garantia Definitiva: ________% (__________por cento) [Indicar o percentual que não seja superior a dez por cento (10%) do valor do Contrato] 22.2.1.O prazo de validade da Garantia Definitiva é de: _______[Indicar o prazo que seja trinta (30) dias superior ao da validade do Contrato] 22.3. Para efeitos de depósito ou transferência bancária, a referência é:____________________[indicar a conta e o domicílio bancário] 22.4. O valor da Garantia para Pagamento do Valor Adiantado deve ser igual ao valor a ser pago pela Entidade Contratante à Contratada. 22.5. É permitida a apresentação de garantias em outra moeda, nas formas previstas no Regulamento: ___________[Indicar aplicável ou não aplicável]. 22.6 O concorrente pode apresentar as garantias em qualquer das formas prevista no Regulamento, nomeadamente: Garantia Bancária, comprovativo de depósito ou transferência Bancária, Cheque visado, Título de Dívia Pública e Seguro Garantia.. 23. Adiantamento • Artigo 107 23.1. O percentual máximo de adiantamento permitido é de:__________[Indicar o valor percentual]. 24. Avaliação e Decisão sobre as propostas • Artigo 58 24.1. Os Concorrentes podem cotar preço para um ou mais Itens ou Lotes. 24.2 A avaliação será feita por:________ [Indicar Itens ou Lotes, conforme aplicável]. 25. Critério de Avaliação e Decisão das Propostas • Artigo 38 25.1. O Critério de Avaliação é:___________[indicar apenas um critério em cada concurso, podendo ser Menor Preço Avaliado ou Critério Conjugado] - Número ou marcador, página 10: 24. Avaliação e Decisão sobre as propostas
• Artigo 58
24.1. Os Concorrentes podem cotar preço para um ou mais Itens ou Lotes.
24.2 A avaliação será feita por:________ [Indicar Itens ou Lotes, conforme aplicável].
• Artigo 107 • Artigo 108 22.1.1. Alternativamente, o concorrente pode apresentar a Declaração de Garantia reconhecida pelo Cartório Notarial. 22.1.2. O prazo de validade da Garantia Provisória é de: _______[Indicar o prazo que seja trinta (30) dias superior ao da validade das propostas] 22.2. Valor da Garantia Definitiva: ________% (__________por cento) [Indicar o percentual que não seja superior a dez por cento (10%) do valor do Contrato] 22.2.1.O prazo de validade da Garantia Definitiva é de: _______[Indicar o prazo que seja trinta (30) dias superior ao da validade do Contrato] 22.3. Para efeitos de depósito ou transferência bancária, a referência é:____________________[indicar a conta e o domicílio bancário] 22.4. O valor da Garantia para Pagamento do Valor Adiantado deve ser igual ao valor a ser pago pela Entidade Contratante à Contratada. 22.5. É permitida a apresentação de garantias em outra moeda, nas formas previstas no Regulamento: ___________[Indicar aplicável ou não aplicável]. 22.6 O concorrente pode apresentar as garantias em qualquer das formas prevista no Regulamento, nomeadamente: Garantia Bancária, comprovativo de depósito ou transferência Bancária, Cheque visado, Título de Dívia Pública e Seguro Garantia.. 23. Adiantamento • Artigo 107 23.1. O percentual máximo de adiantamento permitido é de:__________[Indicar o valor percentual]. 24. Avaliação e Decisão sobre as propostas • Artigo 58 24.1. Os Concorrentes podem cotar preço para um ou mais Itens ou Lotes. 24.2 A avaliação será feita por:________ [Indicar Itens ou Lotes, conforme aplicável]. 25. Critério de Avaliação e Decisão das Propostas • Artigo 38 25.1. O Critério de Avaliação é:___________[indicar apenas um critério em cada concurso, podendo ser Menor Preço Avaliado ou Critério Conjugado] - Número ou marcador, página 10: 25. Critério de Avaliação e Decisão das Propostas
• Artigo 38
25.1. O Critério de Avaliação é:___________[indicar apenas um critério em cada concurso, podendo ser Menor Preço Avaliado ou Critério Conjugado]
• Artigo 107 • Artigo 108 22.1.1. Alternativamente, o concorrente pode apresentar a Declaração de Garantia reconhecida pelo Cartório Notarial. 22.1.2. O prazo de validade da Garantia Provisória é de: _______[Indicar o prazo que seja trinta (30) dias superior ao da validade das propostas] 22.2. Valor da Garantia Definitiva: ________% (__________por cento) [Indicar o percentual que não seja superior a dez por cento (10%) do valor do Contrato] 22.2.1.O prazo de validade da Garantia Definitiva é de: _______[Indicar o prazo que seja trinta (30) dias superior ao da validade do Contrato] 22.3. Para efeitos de depósito ou transferência bancária, a referência é:____________________[indicar a conta e o domicílio bancário] 22.4. O valor da Garantia para Pagamento do Valor Adiantado deve ser igual ao valor a ser pago pela Entidade Contratante à Contratada. 22.5. É permitida a apresentação de garantias em outra moeda, nas formas previstas no Regulamento: ___________[Indicar aplicável ou não aplicável]. 22.6 O concorrente pode apresentar as garantias em qualquer das formas prevista no Regulamento, nomeadamente: Garantia Bancária, comprovativo de depósito ou transferência Bancária, Cheque visado, Título de Dívia Pública e Seguro Garantia.. 23. Adiantamento • Artigo 107 23.1. O percentual máximo de adiantamento permitido é de:__________[Indicar o valor percentual]. 24. Avaliação e Decisão sobre as propostas • Artigo 58 24.1. Os Concorrentes podem cotar preço para um ou mais Itens ou Lotes. 24.2 A avaliação será feita por:________ [Indicar Itens ou Lotes, conforme aplicável]. 25. Critério de Avaliação e Decisão das Propostas • Artigo 38 25.1. O Critério de Avaliação é:___________[indicar apenas um critério em cada concurso, podendo ser Menor Preço Avaliado ou Critério Conjugado] - Texto do artigo, página 10: 10
- Número ou marcador, página 11: 26. Critério de Menor Preço avaliado
• Artigo 39
• Artigo 41
• Alínea o), n.° 2, artigo 49
26.1. Se o critério adoptado for o de Menor Preço Avaliado a avaliação deve levar em consideração as especificações técnicas e os requisitos de qualificação.
26.2. Os concorrentes que não respondem aos requisitos referidos no número anterior, devem ser desclassificados.
26.3. A adjudicação será feita ao concorrente que tenha apresentado o Menor Preço Avaliado de entre as propostas não desclassificadas.
26.4. Se a avaliação com base no menor preço avaliado, tiver em conta as condições de pagamento devem ser considerados os seguintes factores financeiros:[caso não seja aplicável, excluir as alíneas abaixo]
(i) Adiantamento
26. Critério de Menor Preço avaliado • Artigo 39 • Artigo 41 • Alínea o), n.° 2, artigo 49 26.1. Se o critério adoptado for o de Menor Preço Avaliado a avaliação deve levar em consideração as especificações técnicas e os requisitos de qualificação. 26.2. Os concorrentes que não respondem aos requisitos referidos no número anterior, devem ser desclassificados. 26.3. A adjudicação será feita ao concorrente que tenha apresentado o Menor Preço Avaliado de entre as propostas não desclassificadas. 26.4. Se a avaliação com base no menor preço avaliado, tiver em conta as condições de pagamento devem ser considerados os seguintes factores financeiros:[caso não seja aplicável, excluir as alíneas abaixo] (i) Adiantamento a) O percentual máximo de adiantamento é:______ [indicar o percentual] b) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:______ [indicar o percentual de correcção (o factor de correção deve corresponder a vantagem ou desvantagem económica obtida pela Entidade Contratante na antecipação ou atraso]. (ii) Variações no Cronograma de Pagamentos (a) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:______ [indicar o percentual]. (b) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:___________ [indicar o percentual de correcção]. 26.5. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], (Aplicável somente para factores financeiros), onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores financeiros 26.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. 27.Critério Conjugado • Artigo 40 • Artigo 41 27.1. Se o critério adoptado for o Conjugado para além dos requisitos de qualificação e de especificação técnica previstos deverá levar em consideração os factores de ponderação técnico e financeiros abaixo indicados: - Número ou marcador, página 11: a) O percentual máximo de adiantamento é:______ [indicar o percentual]
26. Critério de Menor Preço avaliado • Artigo 39 • Artigo 41 • Alínea o), n.° 2, artigo 49 26.1. Se o critério adoptado for o de Menor Preço Avaliado a avaliação deve levar em consideração as especificações técnicas e os requisitos de qualificação. 26.2. Os concorrentes que não respondem aos requisitos referidos no número anterior, devem ser desclassificados. 26.3. A adjudicação será feita ao concorrente que tenha apresentado o Menor Preço Avaliado de entre as propostas não desclassificadas. 26.4. Se a avaliação com base no menor preço avaliado, tiver em conta as condições de pagamento devem ser considerados os seguintes factores financeiros:[caso não seja aplicável, excluir as alíneas abaixo] (i) Adiantamento a) O percentual máximo de adiantamento é:______ [indicar o percentual] b) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:______ [indicar o percentual de correcção (o factor de correção deve corresponder a vantagem ou desvantagem económica obtida pela Entidade Contratante na antecipação ou atraso]. (ii) Variações no Cronograma de Pagamentos (a) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:______ [indicar o percentual]. (b) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:___________ [indicar o percentual de correcção]. 26.5. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], (Aplicável somente para factores financeiros), onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores financeiros 26.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. 27.Critério Conjugado • Artigo 40 • Artigo 41 27.1. Se o critério adoptado for o Conjugado para além dos requisitos de qualificação e de especificação técnica previstos deverá levar em consideração os factores de ponderação técnico e financeiros abaixo indicados: - Número ou marcador, página 11: b) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:______ [indicar o percentual de correcção (o factor de correção deve corresponder a vantagem ou desvantagem económica obtida pela Entidade Contratante na antecipação ou atraso].
(ii) Variações no Cronograma de Pagamentos
(a) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:______ [indicar o percentual].
(b) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:___________ [indicar o percentual de correcção].
26.5. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
PA = [(Pp) + (Vcp)], (Aplicável somente para factores financeiros), onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores financeiros
26.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública.
27.Critério Conjugado
• Artigo 40
• Artigo 41
27.1. Se o critério adoptado for o Conjugado para além dos requisitos de qualificação e de especificação técnica previstos deverá levar em consideração os factores de ponderação técnico e financeiros abaixo indicados:
26. Critério de Menor Preço avaliado • Artigo 39 • Artigo 41 • Alínea o), n.° 2, artigo 49 26.1. Se o critério adoptado for o de Menor Preço Avaliado a avaliação deve levar em consideração as especificações técnicas e os requisitos de qualificação. 26.2. Os concorrentes que não respondem aos requisitos referidos no número anterior, devem ser desclassificados. 26.3. A adjudicação será feita ao concorrente que tenha apresentado o Menor Preço Avaliado de entre as propostas não desclassificadas. 26.4. Se a avaliação com base no menor preço avaliado, tiver em conta as condições de pagamento devem ser considerados os seguintes factores financeiros:[caso não seja aplicável, excluir as alíneas abaixo] (i) Adiantamento a) O percentual máximo de adiantamento é:______ [indicar o percentual] b) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:______ [indicar o percentual de correcção (o factor de correção deve corresponder a vantagem ou desvantagem económica obtida pela Entidade Contratante na antecipação ou atraso]. (ii) Variações no Cronograma de Pagamentos (a) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:______ [indicar o percentual]. (b) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:___________ [indicar o percentual de correcção]. 26.5. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], (Aplicável somente para factores financeiros), onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores financeiros 26.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. 27.Critério Conjugado • Artigo 40 • Artigo 41 27.1. Se o critério adoptado for o Conjugado para além dos requisitos de qualificação e de especificação técnica previstos deverá levar em consideração os factores de ponderação técnico e financeiros abaixo indicados: - Texto do artigo, página 11: 11
- Texto do artigo, página 12: 27.1.1. Factores Adicionais - Técnicos
- Número ou marcador, página 12: a) Prazo de Execução:__________ [indicar Sim ou Não. No caso de “não”, excluir as alíneas abaixo.] (i) O prazo máximo permitido é de:__________ [indicar o prazo máximo] e o prazo mínimo permitido é:_________ [indicar o prazo mínimo]. (ii) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:_____________ [indicar o percentual de correcção].4
- Número ou marcador, página 12: b) Prazo de Garantia:___________[indicar Sim ou Não. No caso de “não”, excluir as alíneas abaixo.] (i) O prazo máximo permitido é de:_____________ [indicar o prazo máximo] e o prazo mínimo permitido é:___________ [indicar o prazo mínimo]. (ii) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:_______ [indicar o percentual de correcção].5
- Número ou marcador, página 12: c) Disponibilidade em Moçambique de Serviços de Manutenção e de Peças de Reposição:____________ [indicar Sim ou Não. No caso de “não”, excluir as alíneas abaixo. No caso de “Sim”indicar o critério e a metodologia de aplicação.] (i) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:_____________ [indicar o percentual de correcção].
- Número ou marcador, página 12: d) Custo das Peças Sobressalentes:_________ [indicar Sim ou Não. No caso de “não”, excluir as alíneas abaixo. No caso de “Sim”indicar o critério e a metodologia de aplicação]
- Texto do artigo, página 12: (i) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:_____________ [indicar o percentual de correcção].
- Texto do artigo, página 12: 4 O factor de correcção deve corresponder à vantagem ou desvantagem econômica obtida pela Administração Pública na antecipação ou atraso. 5 O factor de correcção deve corresponder à vantagem ou desvantagem econômica obtida pela Administração
- Número ou marcador, página 13: e) Custos de Operação e Manutenção:__________ [indicar Sim ou Não. No caso de “não”, excluir as alíneas abaixo. No caso de “Sim”indicar o critério e a metodologia de aplicação]. (i) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:_____________ [indicar o percentual de correcção].
- Número ou marcador, página 13: f) Funcionamento e produtividade do equipamento:_________ [indicar Sim ou Não. No caso de “não”, excluir as alíneas abaixo. No caso de “Sim”indicar o critério e a metodologia de aplicação]. (i) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:_____________ [indicar o percentual de correcção].
- Número ou marcador, página 13: g) Benefícios ambientais:__________ [indicar Sim ou Não. No caso de “Sim”indicar o critério e a metodologia de aplicação] (i) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:_____________ [indicar o percentual de correcção].
- Número ou marcador, página 13: h) Ser titular de certificado válido do selo “Orgulho Moçambicano”, Made in Mozambique:__________ [indicar Sim ou Não. No caso de “Sim”indicar o critério e a metodologia de aplicação]. (i) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto é de:_____________ [indicar o percentual de correcção].
- Número ou marcador, página 13: i) Certificação do equipamento ou serviços.___________[indicar outro critério específico e a metodologia]
- Número ou marcador, página 13: j) Parâmetros de qualidade, resiliência e outros que a Entidade Contratante julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 13: 27.1.2. Factores Adicionais - Financeiros
- Número ou marcador, página 13: a) Variações no Montante da Parcela de Adiantamento: __________[indicar Sim ou Não. No caso de “não”, excluir as alíneas abaixo]
- Texto do artigo, página 13: (i) O percentual máximo de adiantamento é:___________[indicar o percentual]
- Texto do artigo, página 14: (ii) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:_________ [indicar o percentual de correcção].6
(ii) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:_________ [indicar o percentual de correcção].6 b) Variações no Cronograma de Pagamentos:_________ [indicar Sim ou Não. No caso de “não”, excluir as alíneas abaixo] (i) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:____________ [indicar o percentual]. (ii) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto, é de:__________ [indicar o percentual de correcção]. 27.2. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores adicionais 27.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. 28. Margem de preferência • Número 5, Artigo 30 • Número 7, Artigo 30 • Artigo 4 [Indicar a alternativa aplicavel] 28.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. Ou 28.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais em virtude do valor estimado de contrato não exceder a 21.000.000,00Mt (vinte um milhões de meticais). 29. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.°2, artigo 49 • Artigo 63 • Artigo 64 29.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão orçamental e demais circunstâncias devidamente fundamentadas]; e - Número ou marcador, página 14: b) Variações no Cronograma de Pagamentos:_________ [indicar Sim ou Não. No caso de “não”, excluir as alíneas abaixo]
(i) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:____________ [indicar o percentual].
(ii) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto, é de:__________ [indicar o percentual de correcção].
27.2. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
PA = [(Pp) + (Vcp)], onde:
PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores adicionais
27.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública.
(ii) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:_________ [indicar o percentual de correcção].6 b) Variações no Cronograma de Pagamentos:_________ [indicar Sim ou Não. No caso de “não”, excluir as alíneas abaixo] (i) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:____________ [indicar o percentual]. (ii) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto, é de:__________ [indicar o percentual de correcção]. 27.2. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores adicionais 27.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. 28. Margem de preferência • Número 5, Artigo 30 • Número 7, Artigo 30 • Artigo 4 [Indicar a alternativa aplicavel] 28.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. Ou 28.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais em virtude do valor estimado de contrato não exceder a 21.000.000,00Mt (vinte um milhões de meticais). 29. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.°2, artigo 49 • Artigo 63 • Artigo 64 29.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão orçamental e demais circunstâncias devidamente fundamentadas]; e - Número ou marcador, página 14: 28. Margem de preferência
• Número 5, Artigo 30
• Número 7, Artigo 30
• Artigo 4
[Indicar a alternativa aplicavel]
28.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais.
Ou
28.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais em virtude do valor estimado de contrato não exceder a 21.000.000,00Mt (vinte um milhões de meticais).
(ii) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:_________ [indicar o percentual de correcção].6 b) Variações no Cronograma de Pagamentos:_________ [indicar Sim ou Não. No caso de “não”, excluir as alíneas abaixo] (i) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:____________ [indicar o percentual]. (ii) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto, é de:__________ [indicar o percentual de correcção]. 27.2. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores adicionais 27.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. 28. Margem de preferência • Número 5, Artigo 30 • Número 7, Artigo 30 • Artigo 4 [Indicar a alternativa aplicavel] 28.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. Ou 28.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais em virtude do valor estimado de contrato não exceder a 21.000.000,00Mt (vinte um milhões de meticais). 29. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.°2, artigo 49 • Artigo 63 • Artigo 64 29.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão orçamental e demais circunstâncias devidamente fundamentadas]; e - Número ou marcador, página 14: 29. Cancelamento ou Invalidação
• Alínea p), n.°2, artigo 49
• Artigo 63
• Artigo 64
29.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer
qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de:
i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão orçamental e demais circunstâncias devidamente fundamentadas]; e
(ii) O factor de correcção, para acréscimo ou desconto no preço proposto é de:_________ [indicar o percentual de correcção].6 b) Variações no Cronograma de Pagamentos:_________ [indicar Sim ou Não. No caso de “não”, excluir as alíneas abaixo] (i) A variação (para mais ou para menos) não pode ser superior a:____________ [indicar o percentual]. (ii) O factor de correcção, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto, é de:__________ [indicar o percentual de correcção]. 27.2. A melhor proposta será determinada mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = [(Pp) + (Vcp)], onde: PA – Preço avaliado Pp – Preço proposto Vcp – factores adicionais 27.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. 28. Margem de preferência • Número 5, Artigo 30 • Número 7, Artigo 30 • Artigo 4 [Indicar a alternativa aplicavel] 28.1. É obrigatória a aplicação da margem de preferência de quinze por cento (15%) do valor de contrato, sem imposto, para concorrentes nacionais. Ou 28.2. O concurso é restrito apenas a concorrentes nacionais em virtude do valor estimado de contrato não exceder a 21.000.000,00Mt (vinte um milhões de meticais). 29. Cancelamento ou Invalidação • Alínea p), n.°2, artigo 49 • Artigo 63 • Artigo 64 29.1. A Entidade Contratante reserva-se o direito, sem incorrer qualquer responsabilidade para com os Concorrentes de: i. Cancelar o Concurso nos seguintes casos:__________[prever os casos de Cancelamento do Concurso nomeadamente: revisão orçamental e demais circunstâncias devidamente fundamentadas]; e - Texto do artigo, página 14: 6 O factor de correcção deve corresponder à vantagem ou desvantagem econômica obtida pela Administração
- Texto do artigo, página 15: ii. Invalidar o Concurso nos casos de ocorrência de irregularidades no processo que violem o Regulamento.
ii. Invalidar o Concurso nos casos de ocorrência de irregularidades no processo que violem o Regulamento. 30. Sanções aplicáveis, • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 23 • Artigo 284 30.1. São passíveis de procedimento administrativo os Concorrentes que por si ou por intermédio de outrem, induzam ou concorram para a prática de actos que violem os Documentos de Concurso nos termos do Regulamento. 30.2. O concorrente que injustificadamente recuse a celebrar o contrato perde a Garantia Provisória para além de outras medidas administrativas ___________ [indicar as sanções]. 30.3. São passiveis de procedimento disciplinar os funcionários ou agentes da Entidade Contratante que violem ou deixem de observar os procedimentos de contratação pública. 30.4. A Entidade Contratante que Cancele ou Invalide o concurso por motivos não previstos nos Documentos de Concurso, é passível de multa no valor correspondente a:________% ( _____ por cento) do valor estimado de contratação. [indicar o valor não superior a cinco (5%)]. 31. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 31.1. Prazo para Execução dos Serviços é de: _______ [indicar o prazo] 31.2 O prazo referido no número anterior, conta a partir de: _____/____/20 ___ [Indicar da data da assinatura do Contrato ou do visto do Tribunal Administrativo, conforme o caso]. 32. Práticas anti-éticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 32.1. As Partes devem observar os mais elevados padrões de ética durante a contratação e execução do contrato, de acordo com o estabelecido no Regulamento e legislação aplicável. 32.2. A Entidade Contratante e o Concorrente comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar. 32.3. No caso de ocorrência de práticas anti-éticas, o Concorrente será declarado impedido de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 33. Reclamação • Artigo 278 33.1. O concorrente poderá apresentar reclamação no prazo de cinco (5) dias úteis contados da data da notificação sem pagamento de nenhuma taxa. 33.2. Autoridade Competente é:_______ [indicar o nome e a função]. - Número ou marcador, página 15: 30. Sanções aplicáveis,
• Alínea p), n.° 2, artigo 49
• Artigo 23
• Artigo 284
30.1. São passíveis de procedimento administrativo os Concorrentes que por si ou por intermédio de outrem, induzam ou concorram para a prática de actos que violem os Documentos de Concurso nos termos do Regulamento.
30.2. O concorrente que injustificadamente recuse a celebrar o contrato perde a Garantia Provisória para além de outras medidas administrativas ___________ [indicar as sanções].
30.3. São passiveis de procedimento disciplinar os funcionários ou agentes da Entidade Contratante que violem ou deixem de observar os procedimentos de contratação pública.
30.4. A Entidade Contratante que Cancele ou Invalide o concurso por motivos não previstos nos Documentos de Concurso, é passível de multa no valor correspondente a:________% ( _____ por cento) do valor estimado de contratação. [indicar o valor não superior a cinco (5%)].
ii. Invalidar o Concurso nos casos de ocorrência de irregularidades no processo que violem o Regulamento. 30. Sanções aplicáveis, • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 23 • Artigo 284 30.1. São passíveis de procedimento administrativo os Concorrentes que por si ou por intermédio de outrem, induzam ou concorram para a prática de actos que violem os Documentos de Concurso nos termos do Regulamento. 30.2. O concorrente que injustificadamente recuse a celebrar o contrato perde a Garantia Provisória para além de outras medidas administrativas ___________ [indicar as sanções]. 30.3. São passiveis de procedimento disciplinar os funcionários ou agentes da Entidade Contratante que violem ou deixem de observar os procedimentos de contratação pública. 30.4. A Entidade Contratante que Cancele ou Invalide o concurso por motivos não previstos nos Documentos de Concurso, é passível de multa no valor correspondente a:________% ( _____ por cento) do valor estimado de contratação. [indicar o valor não superior a cinco (5%)]. 31. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 31.1. Prazo para Execução dos Serviços é de: _______ [indicar o prazo] 31.2 O prazo referido no número anterior, conta a partir de: _____/____/20 ___ [Indicar da data da assinatura do Contrato ou do visto do Tribunal Administrativo, conforme o caso]. 32. Práticas anti-éticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 32.1. As Partes devem observar os mais elevados padrões de ética durante a contratação e execução do contrato, de acordo com o estabelecido no Regulamento e legislação aplicável. 32.2. A Entidade Contratante e o Concorrente comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar. 32.3. No caso de ocorrência de práticas anti-éticas, o Concorrente será declarado impedido de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 33. Reclamação • Artigo 278 33.1. O concorrente poderá apresentar reclamação no prazo de cinco (5) dias úteis contados da data da notificação sem pagamento de nenhuma taxa. 33.2. Autoridade Competente é:_______ [indicar o nome e a função]. - Número ou marcador, página 15: 31. Prazo de Execução dos Serviços
• Alínea r), n.° 2, artigo 49
31.1. Prazo para Execução dos Serviços é de: _______ [indicar o prazo]
31.2 O prazo referido no número anterior, conta a partir de: _____/____/20 ___ [Indicar da data da assinatura do Contrato ou do visto do Tribunal Administrativo, conforme o caso].
ii. Invalidar o Concurso nos casos de ocorrência de irregularidades no processo que violem o Regulamento. 30. Sanções aplicáveis, • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 23 • Artigo 284 30.1. São passíveis de procedimento administrativo os Concorrentes que por si ou por intermédio de outrem, induzam ou concorram para a prática de actos que violem os Documentos de Concurso nos termos do Regulamento. 30.2. O concorrente que injustificadamente recuse a celebrar o contrato perde a Garantia Provisória para além de outras medidas administrativas ___________ [indicar as sanções]. 30.3. São passiveis de procedimento disciplinar os funcionários ou agentes da Entidade Contratante que violem ou deixem de observar os procedimentos de contratação pública. 30.4. A Entidade Contratante que Cancele ou Invalide o concurso por motivos não previstos nos Documentos de Concurso, é passível de multa no valor correspondente a:________% ( _____ por cento) do valor estimado de contratação. [indicar o valor não superior a cinco (5%)]. 31. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 31.1. Prazo para Execução dos Serviços é de: _______ [indicar o prazo] 31.2 O prazo referido no número anterior, conta a partir de: _____/____/20 ___ [Indicar da data da assinatura do Contrato ou do visto do Tribunal Administrativo, conforme o caso]. 32. Práticas anti-éticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 32.1. As Partes devem observar os mais elevados padrões de ética durante a contratação e execução do contrato, de acordo com o estabelecido no Regulamento e legislação aplicável. 32.2. A Entidade Contratante e o Concorrente comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar. 32.3. No caso de ocorrência de práticas anti-éticas, o Concorrente será declarado impedido de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 33. Reclamação • Artigo 278 33.1. O concorrente poderá apresentar reclamação no prazo de cinco (5) dias úteis contados da data da notificação sem pagamento de nenhuma taxa. 33.2. Autoridade Competente é:_______ [indicar o nome e a função]. - Número ou marcador, página 15: 32. Práticas anti-éticas
• Artigo 282
• Artigo 283
• Artigo 284
32.1. As Partes devem observar os mais elevados padrões de ética durante a contratação e execução do contrato, de acordo com o estabelecido no Regulamento e legislação aplicável.
32.2. A Entidade Contratante e o Concorrente comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
32.3. No caso de ocorrência de práticas anti-éticas, o Concorrente será declarado impedido de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento.
ii. Invalidar o Concurso nos casos de ocorrência de irregularidades no processo que violem o Regulamento. 30. Sanções aplicáveis, • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 23 • Artigo 284 30.1. São passíveis de procedimento administrativo os Concorrentes que por si ou por intermédio de outrem, induzam ou concorram para a prática de actos que violem os Documentos de Concurso nos termos do Regulamento. 30.2. O concorrente que injustificadamente recuse a celebrar o contrato perde a Garantia Provisória para além de outras medidas administrativas ___________ [indicar as sanções]. 30.3. São passiveis de procedimento disciplinar os funcionários ou agentes da Entidade Contratante que violem ou deixem de observar os procedimentos de contratação pública. 30.4. A Entidade Contratante que Cancele ou Invalide o concurso por motivos não previstos nos Documentos de Concurso, é passível de multa no valor correspondente a:________% ( _____ por cento) do valor estimado de contratação. [indicar o valor não superior a cinco (5%)]. 31. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 31.1. Prazo para Execução dos Serviços é de: _______ [indicar o prazo] 31.2 O prazo referido no número anterior, conta a partir de: _____/____/20 ___ [Indicar da data da assinatura do Contrato ou do visto do Tribunal Administrativo, conforme o caso]. 32. Práticas anti-éticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 32.1. As Partes devem observar os mais elevados padrões de ética durante a contratação e execução do contrato, de acordo com o estabelecido no Regulamento e legislação aplicável. 32.2. A Entidade Contratante e o Concorrente comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar. 32.3. No caso de ocorrência de práticas anti-éticas, o Concorrente será declarado impedido de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 33. Reclamação • Artigo 278 33.1. O concorrente poderá apresentar reclamação no prazo de cinco (5) dias úteis contados da data da notificação sem pagamento de nenhuma taxa. 33.2. Autoridade Competente é:_______ [indicar o nome e a função]. - Número ou marcador, página 15: 33. Reclamação
• Artigo 278
33.1. O concorrente poderá apresentar reclamação no prazo de cinco (5) dias úteis contados da data da notificação sem pagamento de nenhuma taxa.
33.2. Autoridade Competente é:_______ [indicar o nome e a função].
ii. Invalidar o Concurso nos casos de ocorrência de irregularidades no processo que violem o Regulamento. 30. Sanções aplicáveis, • Alínea p), n.° 2, artigo 49 • Artigo 23 • Artigo 284 30.1. São passíveis de procedimento administrativo os Concorrentes que por si ou por intermédio de outrem, induzam ou concorram para a prática de actos que violem os Documentos de Concurso nos termos do Regulamento. 30.2. O concorrente que injustificadamente recuse a celebrar o contrato perde a Garantia Provisória para além de outras medidas administrativas ___________ [indicar as sanções]. 30.3. São passiveis de procedimento disciplinar os funcionários ou agentes da Entidade Contratante que violem ou deixem de observar os procedimentos de contratação pública. 30.4. A Entidade Contratante que Cancele ou Invalide o concurso por motivos não previstos nos Documentos de Concurso, é passível de multa no valor correspondente a:________% ( _____ por cento) do valor estimado de contratação. [indicar o valor não superior a cinco (5%)]. 31. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 31.1. Prazo para Execução dos Serviços é de: _______ [indicar o prazo] 31.2 O prazo referido no número anterior, conta a partir de: _____/____/20 ___ [Indicar da data da assinatura do Contrato ou do visto do Tribunal Administrativo, conforme o caso]. 32. Práticas anti-éticas • Artigo 282 • Artigo 283 • Artigo 284 32.1. As Partes devem observar os mais elevados padrões de ética durante a contratação e execução do contrato, de acordo com o estabelecido no Regulamento e legislação aplicável. 32.2. A Entidade Contratante e o Concorrente comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar. 32.3. No caso de ocorrência de práticas anti-éticas, o Concorrente será declarado impedido de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 33. Reclamação • Artigo 278 33.1. O concorrente poderá apresentar reclamação no prazo de cinco (5) dias úteis contados da data da notificação sem pagamento de nenhuma taxa. 33.2. Autoridade Competente é:_______ [indicar o nome e a função]. - Número ou marcador, página 16: 34. Recurso Hierárquico
• Artigo 279
• Artigo 280
34.1. O concorrente poderá apresentar recurso hieráquico no prazo de três (3) dias após a notificação da decisão sobre a reclamação mediante a apresentação de uma garantia a titulo de caução no valor de:__________[indicar o valor que não deve ser superior a 0,25% do valor estimado da contratação limitado a 125.000,00MT].
34.2. Autoridade Competente:______________ [indicar o nome e a função que deve ser superior hierárquico da entidade de reclamação].
34. Recurso Hierárquico • Artigo 279 • Artigo 280 34.1. O concorrente poderá apresentar recurso hieráquico no prazo de três (3) dias após a notificação da decisão sobre a reclamação mediante a apresentação de uma garantia a titulo de caução no valor de:__________[indicar o valor que não deve ser superior a 0,25% do valor estimado da contratação limitado a 125.000,00MT]. 34.2. Autoridade Competente:______________ [indicar o nome e a função que deve ser superior hierárquico da entidade de reclamação]. 35. Recurso Contecioso • Artigo 281 35.1. Da decisão proferida em Recurso Hierárquico, o Concorrente poderá apresentar Recurso Contencioso ao Tribunal Administrativo, nos termos da legislação específica. - Número ou marcador, página 16: 35. Recurso Contecioso
• Artigo 281
35.1. Da decisão proferida em Recurso Hierárquico, o Concorrente
poderá apresentar Recurso Contencioso ao Tribunal Administrativo, nos termos da legislação específica.
34. Recurso Hierárquico • Artigo 279 • Artigo 280 34.1. O concorrente poderá apresentar recurso hieráquico no prazo de três (3) dias após a notificação da decisão sobre a reclamação mediante a apresentação de uma garantia a titulo de caução no valor de:__________[indicar o valor que não deve ser superior a 0,25% do valor estimado da contratação limitado a 125.000,00MT]. 34.2. Autoridade Competente:______________ [indicar o nome e a função que deve ser superior hierárquico da entidade de reclamação]. 35. Recurso Contecioso • Artigo 281 35.1. Da decisão proferida em Recurso Hierárquico, o Concorrente poderá apresentar Recurso Contencioso ao Tribunal Administrativo, nos termos da legislação específica. - Texto do artigo, página 17: Parte - II. Caderno de Encargo
- Número ou marcador, página 17: 1. Cabe a Entidade Contratante descrever as Especificações Técnicas, podendo recorrer para o efeito ao Catálogo de Bens e Serviços disponível no Portal de Contratação Pública através do endereço electrónico www.ufsa.gov.mz, ou Termos de Referência do objecto da contratação, incluindo outras informações pertinentes.
- Número ou marcador, página 17: 2. Especificações Técnicas
- Texto do artigo, página 17: As Especificações Técnicas devem ser elaboradas pela Entidade Contratante, observando o que se segue:
- Número ou marcador, página 17: a) O texto deverá ser preciso e claro de forma que os Concorrentes respondam às exigências da Entidade Contratante, sem restringir ou condicionar suas propostas. As especificações devem ser redigidas de forma a permitir a mais ampla competição, para que sejam atingidos os objectivos de economia, eficiência e qualidade na contratação dos serviços.
- Número ou marcador, página 17: b) As especificações devem seguir as práticas correctamente adoptadas, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 17: (i) As especificações devem exigir que todos os materiais a serem incorporados nos serviços a prestar sejam adequados à preservação do ambiente; (ii) Os materiais e equipamentos a serem empregues deverão conter toda a informação das exigências, adoptando os padrões nacionais ou internacionalmente reconhecidos. É recomendável que as especificações explicitem que serão aceites, materiais, equipamentos e mão-de-obra que satisfaçam a outros padrões oficiais e que assegurem a qualidade substancialmente igual ou superior à dos padrões especificados.
- Texto do artigo, página 17: II.1. Especificações Técnicas:
- Texto do artigo, página 17: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 18: II.2. Formulários de Proposta II.2.1. Informações do Concorrente7
- Texto do artigo, página 18: Data: ___/____/20___[indicar dia, mês e ano de apresentação da Proposta] Concurso No.: [indicar número do concurso]
- Texto do artigo, página 18: Página ________ de_ ______ páginas
- Número ou marcador, página 18: 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] - Número ou marcador, página 18: 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] - Número ou marcador, página 18: 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] - Número ou marcador, página 18: 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] - Número ou marcador, página 18: 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente]
Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] - Número ou marcador, página 18: 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. No caso de Consórcio, informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial do Concorrente [e de cada membro integrante do Consórcio] na Conservatória competente: [informar número de registo do Concorrente e de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória: [informar data de registo] 5. Endereço oficial do Concorrente e de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [infomar email do Representante Autorizado] - Texto do artigo, página 18: 7 O Concorrente deve preencher este formulário de acordo com as instruções indicadas abaixo. Nenhuma alteração no seu formato deve ser feita e não serão aceitas substituições. Este formulário deve ser preenchido pelo Concorrente e por cada um dos membros de um Consórcio.
- Número ou marcador, página 19: 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) Certidão de registo comercial e estatutos actualizados. b) Autorização do signatário para assinatura da proposta e dos documentos de consórcio. c) No caso de Consórcio, projecto ou documento de constituição. d) No caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial.
- Texto do artigo, página 20: II.2.2. Informações dos Membros do Consórcio8
- Texto do artigo, página 20: Data: ____/____/20___[indicar dia, mês e ano) de apresentação da Proposta] Concurso No.: [indicar número do concurso]
- Texto do artigo, página 20: Página ________ de_ ______ páginas
- Número ou marcador, página 20: 1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] 5. Endereço oficial de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) Certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2. b) No caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 20: 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] 5. Endereço oficial de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) Certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2. b) No caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 20: 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] 5. Endereço oficial de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) Certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2. b) No caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 20: 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] 5. Endereço oficial de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) Certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2. b) No caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 20: 5. Endereço oficial de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente]
Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] 5. Endereço oficial de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) Certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2. b) No caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 20: 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente
Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado]
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] 5. Endereço oficial de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) Certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2. b) No caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Número ou marcador, página 20: 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)]
a) Certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2.
b) No caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial.
1. Denominação Social [informar a denominação social do Concorrente] 2. Denominação social de cada membro integrante do Consórcio: [informar a denominação social de cada membro integrante do Consórcio] 3. Número de registo comercial de cada membro integrane do Consórcio na Conservatória competente: [informar número de registo de cada membro integrante do Consórcio] 4. Data de registo do Concorrente na Conservatória de cada membro integrante do Consórcio: [informar data de registo] 5. Endereço oficial de cada membro de Consórcio: [informar o endereço oficial no país de origem do Concorrente] Endereço: [informar o endereço] Telefone/Fax: [informar telefone/fax] Email: [informar email ] 6. Informações sobre o Representante Autorizado de cada membro integrante do Concorrente Nome: [informar nome do Representante Autorizado] Endereço: [informar o endereço do Representante Autorizado] Telefone/Fax: [informar telefone/fax do Representante Autorizado] Email: [informar email do Representante Autorizado] 7. Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)] a) Certidão de registo comercial e estatutos actualizados, das pessoas colectivas informadas no item 2. b) No caso de órgãos e instituições do Estado (incluindo órgãos de governação descentralizada, autarquias e empresas do Estado), declaração ou documentos comprovativos de sua autonomia jurídica e comercial. - Texto do artigo, página 20: 8 O Concorrente deve preencher este formulário de acordo com as instrucções indicadas abaixo.
- Texto do artigo, página 21: II.2.3. Modelo da Proposta de Preço9
- Texto do artigo, página 21: ____/___/20___ [data] À _______________________________________
- Texto do artigo, página 21: [nome da ENTIDADE CONTRATANTE] Endereço_________________________________ [inserir o endereço]
- Texto do artigo, página 21: A _______10_____ se propõe a executar os Serviços ____11__ , pelo regime contratual de __12__ [Série de Preços ou Preço Global] de acordo com o detalhamento que acompanha esta Proposta, pelo Preço de Contrato de _______ [valor em números] ( _____________ _________________ ) [valor por extenso].
- Texto do artigo, página 21: [O Concorrente deve juntar o Orçamento, Programação de Actividades e Cronograma Físico-Financeiro, de acordo com os modelos a seguir]
- Texto do artigo, página 21: No preço acima proposto está incluído o IVA e demais obrigações fiscais.
- Texto do artigo, página 21: A presente Proposta e a sua aceitação, por escrito, através da Nota de Adjudicação, irão constituir um Compromisso entre as partes, até que um contrato formal seja assinado. Estamos cientes do facto de que V.Exas. não são obrigados a aceitar a Proposta mais baixa ou qualquer Proposta que recebam.
- Texto do artigo, página 21: Confirmamos, através da presente, que esta Proposta é válida por __13__dias e que se enquadra em todos os requisitos especificados nos Documentos do Concurso.
- Texto do artigo, página 21: Se a nossa Proposta for aceite, comprometemo-nos a obter uma Garantia Bancária como Garantia Definitiva emitida por uma instituição de crédito aceite pela Entidade Contratante, no valor de ____% do Contrato.
- Texto do artigo, página 21: O montante do adiantamento proposto é de __________14. Estamos cientes que esta parcela de adiantamento está sujeita à apresentação de nossa parte, de uma garantia bancária no mesmo valor do adiantamento.
- Texto do artigo, página 21: Assinatura Autorizada: ___________________________________ Nome e Título do Signatário: ______________________________ Nome do Concorrente: ___________________________________ Endereço: _____________________________________________
- Texto do artigo, página 21: 9 O O Concorrente deve preencher este formulário de acordo com as instruções indicadas abaixo. Nenhuma alteração no seu formato deve ser feita e não serão aceitais substituições. 10 Indicar o nome do Concorrente que apresenta a proposta. 11 Identificar os Serviços, conforme consta nos Documentos de Concurso. 12 Indicar conforme os Documentos de Concurso. 13 Indicar conforme os Documentos de Concurso. 14 Manter ou excluir se a opção for “sem Adiantamento”, conforme os Documentos de Concurso.
- Texto do artigo, página 22: . QuantPreçoUnit.IVAPreçoTotaldo
- Texto do artigo, página 22: ----Preçodoitem1
- Texto do artigo, página 22: Data:FolhaN.º:
- Texto do artigo, página 22: Item
- Texto do artigo, página 22: -
- Texto do artigo, página 22: -
- Texto do artigo, página 22: nsávelpeloconcurso]ConcursoN.º:
- Texto do artigo, página 22: 2.4.Orçamento
- Texto do artigo, página 22: Unid
- Texto do artigo, página 22: 22
- Texto do artigo, página 22: II.2.4.Orçamento
[nomedaentidaderesponsávelpeloconcurso]ConcursoN.º:
FolhaN.º:
PreçoTotaldo
Item
Preçodoitem1
-
-
-
-
-
PreçodoItem2
-
-
-
-
Data:
IVA
-
.......
........
......
-
.......
SUBTOTAL
IVA
TOTALGERAL
PreçoUnit.
-
-
......
Empresa:
Quant
-
-
.....
Unid
.
-
-
.....
DescriçãodosServiços
DescriçãodoItem1
DescriçãodosubItem1.1
Descriçãodosubitem1.2
......
.......
DescriçãodoItem2
Descriçãodosubitem2.1
.......
Item
1
1.1
1.2
1.3
...
...
2
2.1
2.2
...
...
II.2.4.Orçamento [nomedaentidaderesponsávelpeloconcurso]ConcursoN.º: FolhaN.º: PreçoTotaldo Item Preçodoitem1 - - - - - PreçodoItem2 - - - - Data: IVA - ....... ........ ...... - ....... SUBTOTAL IVA TOTALGERAL PreçoUnit. - - ...... Empresa: Quant - - ..... Unid . - - ..... DescriçãodosServiços DescriçãodoItem1 DescriçãodosubItem1.1 Descriçãodosubitem1.2 ...... ....... DescriçãodoItem2 Descriçãodosubitem2.1 ....... Item 1 1.1 1.2 1.3 ... ... 2 2.1 2.2 ... ... - Texto do artigo, página 22: ----PreçodoItem2
- Texto do artigo, página 22: .......-
- Texto do artigo, página 22: ........-
- Texto do artigo, página 22: ......-
- Texto do artigo, página 22: -
- Texto do artigo, página 22: .......................-
- Texto do artigo, página 22: -
- Texto do artigo, página 22: -
- Texto do artigo, página 22: 22
- Texto do artigo, página 22: 1OpresenteModelodeveráserutilizadopeloConcorrenteparaindicarasquantidadesdeserviçoslevantadosporsuacontaerisco,
- Texto do artigo, página 22: 2ArelaçãodequantidadeselaboradapelosconcorrentesdeveráconteritenseserconsistentecomospropostosparaosCronogramas
- Texto do artigo, página 22: 3.NoModeloapresentadoacimaseencontraumexemplodeitemizaçãoquepoderáserutilizado.
- Texto do artigo, página 22: bemcomoacotaçãodeseuspreçosunitários.
- Texto do artigo, página 22: deActividadeseFísicoFinanceiro.
- Texto do artigo, página 22: NOTAS:
- Texto do artigo, página 23: II.2.5.ProgramaçãodeActividades
[nomedaentidaderesponsávelpeloconcurso]-ConcursoN.º:
NomedoConcorrente:
Meses
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
Data:
N.º
dias
Térm
ino.
Início
Actividades
Item
II.2.5.ProgramaçãodeActividades [nomedaentidaderesponsávelpeloconcurso]-ConcursoN.º: NomedoConcorrente: Meses 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 Data: N.º dias Térm ino. Início Actividades Item - Texto do artigo, página 23: Item3456789101112
- Texto do artigo, página 23: peloconcurso]-ConcursoN.º:
- Texto do artigo, página 23: Data:Meses
- Texto do artigo, página 23: ãodeActividades
- Texto do artigo, página 23: Nomed
- Texto do artigo, página 23: 23
- Texto do artigo, página 23: 1Omês1correspondeaomêsdeiníciodosServiços. 2OCronogramateráamarcaçãoporbarras,indicandoosmesesemqueestiversendoexecutadaaActividade–opresentemodelodeveráser
- Texto do artigo, página 23: adaptadoaonúmerodemesesquecorrespondaaoprazodeexecuçãodosServiços,deacordocomoespecificadonosDocumentosdeConcurso.
- Texto do artigo, página 23: 3Obedeceràmesmaitemizaçãoquefoiindicadanasespecificaçõesdosserviços.
- Texto do artigo, página 23: NOTAS:
- Texto do artigo, página 24: II.2.6.CronogramaFísicoFinanceiro
[nomedaentidaderesponsávelpeloconcurso]-ConcursoN.º:
NomedoConcorrente:
Meses
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
Data:
Valordo
item
TotaldaFacturaçãoMensal
FACTURAÇÃOTOTAL
Actividades
Item
II.2.6.CronogramaFísicoFinanceiro [nomedaentidaderesponsávelpeloconcurso]-ConcursoN.º: NomedoConcorrente: Meses 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 Data: Valordo item TotaldaFacturaçãoMensal FACTURAÇÃOTOTAL Actividades Item - Texto do artigo, página 24: Item123456789101112
- Texto do artigo, página 24: deresponsávelpeloconcurso]-ConcursoN.º:
- Texto do artigo, página 24: Data:Meses
- Texto do artigo, página 24: .6.CronogramaFísicoFinanceiro
- Texto do artigo, página 24: Nomed
- Texto do artigo, página 24: 24
- Texto do artigo, página 24: presentemodelodeveráseradaptadaonúmerodemesesquecorrespondaoprazodeexecuçãodosServiços,especificadonosdocumentos
- Texto do artigo, página 24: 1Omês1correspondeaomêsdeiníciodosServiços. 2Nosespaçosparaosmesesdeveserinseridoopercentualdoitemqueserárealizadonomêse,queserápagonomêssubsequente.O
- Texto do artigo, página 24: FACTU
- Texto do artigo, página 24: NOTAS:
- Texto do artigo, página 24: Totald
- Texto do artigo, página 24: 3ObedeceramesmaitemizaçãoquefoiindicadanoOrçamentonasEspecificaçõesTécnicas,quandoforocaso. 4Naúltimalinhadeveráserindicadaaprevisãototaldovalordafacturaçãomensal,somando-seopercentualdecadaitemquefoiprevisto
- Texto do artigo, página 24: 24
- Texto do artigo, página 24: paraaquelemês.
- Texto do artigo, página 24: doConcurso.
- Texto do artigo, página 25: II.2.7: Informações para Qualificação15
- Número ou marcador, página 25: 1. Concorrentes Individuais ou Membros Individuais de Consórcios
- Texto do artigo, página 25: 1.1. Constituição ou situação legal do Concorrente - [anexar cópia da documentação ou cópia do cadastro]
1.1.1.
Sede social:
1.1.2.
Local de registo:
1.1.3.
Procuração do signatário da Proposta [anexar]
1.2.
Informações para Qualificação Econômico-Financeira: [quando aplicável]
1.2.1.
Balanços patrimoniais e demonstrações contábeis referentes aos últimos três (3) exercícios fiscais, apresentados na forma da lei. Listá-los abaixo e anexar cópias.
1.2.2.
Facturação em actividades similares e facturação média anual nos três (3) exercícios fiscais:
Total da facturação anual:
(a) ano de 20...: __________________
(b) ano de 20...: __________________
(c) ano de 20...: __________________
1.2.3.
Capital Social. Indicar o valor do capital do concorrente e de cada membro de Consórcio ou Associação e anexar comprovação.
1.2.4.
Comprovação de acesso a créditos, para satisfazer aos requisitos de qualificação: dinheiro em caixa, linhas de crédito, etc. Listá-los a seguir e anexar cópias dos documentos comprovativos.
(a) _________
(b) _________
1.1. Constituição ou situação legal do Concorrente - [anexar cópia da documentação ou cópia do cadastro] 1.1.1. Sede social: 1.1.2. Local de registo: 1.1.3. Procuração do signatário da Proposta [anexar] 1.2. Informações para Qualificação Econômico-Financeira: [quando aplicável] 1.2.1. Balanços patrimoniais e demonstrações contábeis referentes aos últimos três (3) exercícios fiscais, apresentados na forma da lei. Listá-los abaixo e anexar cópias. 1.2.2. Facturação em actividades similares e facturação média anual nos três (3) exercícios fiscais: Total da facturação anual: (a) ano de 20...: __________________ (b) ano de 20...: __________________ (c) ano de 20...: __________________ 1.2.3. Capital Social. Indicar o valor do capital do concorrente e de cada membro de Consórcio ou Associação e anexar comprovação. 1.2.4. Comprovação de acesso a créditos, para satisfazer aos requisitos de qualificação: dinheiro em caixa, linhas de crédito, etc. Listá-los a seguir e anexar cópias dos documentos comprovativos. (a) _________ (b) _________ - Texto do artigo, página 25: 15 Estas informações a serem preenchidas pelos Concorrentes serão usadas para fins de pós-qualificação, conforme disposto na Cláusula 8 do Programa do Concurso. Estas informações não serão incorporadas ao Contrato.
- Texto do artigo, página 26: 26
- Texto do artigo, página 26: 1.2.5.
Nome, endereço, e números de telefone, fax e-mail das instituições financeiras que podem fornecer referências, se contactadas pela Entidade Contratante.
(a) _________
(b) _________
1.3. Informações para Qualificação Técnica: [quando aplicável].
1.3.1. Declaração do concorrente comprovativa das instalações e equipamentos adequados e disponíveis para a execução do objecto da contratação, com indicação de todos os dados necessários à sua verificação. [Apresentar declaração e lista de equipamento].
1.3.2. Declaração do concorrente comprovativa da equipa profissional e técnica disponível para execução do objecto da contratação, acompanhada dos respectivos currículos. [Apresentar declaração, Lista com os nomes e juntar os respectivos curriculos, habilitações e a declaração de compromisso dos profissionais].
Posição
Nome
Habilitações
Anos de experiência (geral)
Anos de experiência na posição proposta
(a)
(b)
1.3.3. Declaração emitida por pessoa de direito público ou privado comprovativa de que o concorrente adquiriu experiência em actividades com características técnicas similares às do objecto da contratação, com indicação dos dados necessários à sua verificação. [apresentar declaração ou cartas abonatórias].
1.3.4. Certificado de qualidade emitido por pessoa de direito público ou privado, nacional ou estrangeira, ou declaração de compromisso da empresa de adopção do sistema de qualidade, homologada pela instituição responsável pela normalização e qualidade.[apresentar certificado de qualidade].
1.3.5. Confirmacao de execução de Serviços com características similares às do objecto do concurso, nos últimos três anos. [relacionar e anexar comprovativos]. Os valores deverão ser indicados na mesma moeda usada para elaboração da proposta. Relacionar, também, detalhes de Serviços em curso ou contratados, com indicação dos dados necessários à sua verificação, incluindo data prevista para sua conclusão.
Nome do Projecto e País onde executou
Nome do Cliente e
Tipo de Serviço Executado e ano de conclusão
Valor do Contrato
1.2.5. Nome, endereço, e números de telefone, fax e-mail das instituições financeiras que podem fornecer referências, se contactadas pela Entidade Contratante. (a) _________ (b) _________ 1.3. Informações para Qualificação Técnica: [quando aplicável]. 1.3.1. Declaração do concorrente comprovativa das instalações e equipamentos adequados e disponíveis para a execução do objecto da contratação, com indicação de todos os dados necessários à sua verificação. [Apresentar declaração e lista de equipamento]. 1.3.2. Declaração do concorrente comprovativa da equipa profissional e técnica disponível para execução do objecto da contratação, acompanhada dos respectivos currículos. [Apresentar declaração, Lista com os nomes e juntar os respectivos curriculos, habilitações e a declaração de compromisso dos profissionais]. Posição Nome Habilitações Anos de experiência (geral) Anos de experiência na posição proposta (a) (b) 1.3.3. Declaração emitida por pessoa de direito público ou privado comprovativa de que o concorrente adquiriu experiência em actividades com características técnicas similares às do objecto da contratação, com indicação dos dados necessários à sua verificação. [apresentar declaração ou cartas abonatórias]. 1.3.4. Certificado de qualidade emitido por pessoa de direito público ou privado, nacional ou estrangeira, ou declaração de compromisso da empresa de adopção do sistema de qualidade, homologada pela instituição responsável pela normalização e qualidade.[apresentar certificado de qualidade]. 1.3.5. Confirmacao de execução de Serviços com características similares às do objecto do concurso, nos últimos três anos. [relacionar e anexar comprovativos]. Os valores deverão ser indicados na mesma moeda usada para elaboração da proposta. Relacionar, também, detalhes de Serviços em curso ou contratados, com indicação dos dados necessários à sua verificação, incluindo data prevista para sua conclusão. Nome do Projecto e País onde executou Nome do Cliente e Tipo de Serviço Executado e ano de conclusão Valor do Contrato - Texto do artigo, página 26: 26
- Texto do artigo, página 27: 27
- Texto do artigo, página 27: pessoa para contactos
(a)
(b)
....
1.3.4. Plano de Trabalho Proposto (método e programação de execução). Apresentar Cronograma de Actividades, Métodos, desenhos e mapas, conforme aplicável, bem como as informações sobre subcontratações, na medida do necessário para atender aos requisitos dos Documentos de Concurso.
1.3.5. Lista de subcontratados, informações sobre qualificação e indicação dos serviços a subcontratar. [Apresentar Lista com os nomes e juntar dados sobre a qualificação técnica para os serviços e indicação da parcela dos serviços a subcontratar].
Nome do Subcontratado
Resumo da Experiência
Serviço a ser subcontratado
Percentual
(a)
(b)
....
pessoa para contactos (a) (b) .... 1.3.4. Plano de Trabalho Proposto (método e programação de execução). Apresentar Cronograma de Actividades, Métodos, desenhos e mapas, conforme aplicável, bem como as informações sobre subcontratações, na medida do necessário para atender aos requisitos dos Documentos de Concurso. 1.3.5. Lista de subcontratados, informações sobre qualificação e indicação dos serviços a subcontratar. [Apresentar Lista com os nomes e juntar dados sobre a qualificação técnica para os serviços e indicação da parcela dos serviços a subcontratar]. Nome do Subcontratado Resumo da Experiência Serviço a ser subcontratado Percentual (a) (b) .... 2. Consórcios As informações relacionadas nos itens 1.1 e 1.2, acima, deverão ser fornecidas relativamente a cada membro do Consórcio. 3. Requisitos Adicionais 3.1. Os Concorrentes deverão prestar quaisquer outras informações adicionais solicitadas nos Dados de Base do Concurso, ou que sejam necessárias para satisfazer aos requisitos dos Documentos de Concurso, se aplicáveis. - Número ou marcador, página 27: 2. Consórcios
As informações relacionadas nos itens 1.1 e 1.2, acima, deverão ser fornecidas relativamente a cada membro do Consórcio.
pessoa para contactos (a) (b) .... 1.3.4. Plano de Trabalho Proposto (método e programação de execução). Apresentar Cronograma de Actividades, Métodos, desenhos e mapas, conforme aplicável, bem como as informações sobre subcontratações, na medida do necessário para atender aos requisitos dos Documentos de Concurso. 1.3.5. Lista de subcontratados, informações sobre qualificação e indicação dos serviços a subcontratar. [Apresentar Lista com os nomes e juntar dados sobre a qualificação técnica para os serviços e indicação da parcela dos serviços a subcontratar]. Nome do Subcontratado Resumo da Experiência Serviço a ser subcontratado Percentual (a) (b) .... 2. Consórcios As informações relacionadas nos itens 1.1 e 1.2, acima, deverão ser fornecidas relativamente a cada membro do Consórcio. 3. Requisitos Adicionais 3.1. Os Concorrentes deverão prestar quaisquer outras informações adicionais solicitadas nos Dados de Base do Concurso, ou que sejam necessárias para satisfazer aos requisitos dos Documentos de Concurso, se aplicáveis. - Número ou marcador, página 27: 3. Requisitos Adicionais
3.1. Os Concorrentes deverão prestar quaisquer outras informações adicionais solicitadas nos Dados de Base do Concurso, ou que sejam necessárias para satisfazer aos requisitos dos Documentos de Concurso, se aplicáveis.
pessoa para contactos (a) (b) .... 1.3.4. Plano de Trabalho Proposto (método e programação de execução). Apresentar Cronograma de Actividades, Métodos, desenhos e mapas, conforme aplicável, bem como as informações sobre subcontratações, na medida do necessário para atender aos requisitos dos Documentos de Concurso. 1.3.5. Lista de subcontratados, informações sobre qualificação e indicação dos serviços a subcontratar. [Apresentar Lista com os nomes e juntar dados sobre a qualificação técnica para os serviços e indicação da parcela dos serviços a subcontratar]. Nome do Subcontratado Resumo da Experiência Serviço a ser subcontratado Percentual (a) (b) .... 2. Consórcios As informações relacionadas nos itens 1.1 e 1.2, acima, deverão ser fornecidas relativamente a cada membro do Consórcio. 3. Requisitos Adicionais 3.1. Os Concorrentes deverão prestar quaisquer outras informações adicionais solicitadas nos Dados de Base do Concurso, ou que sejam necessárias para satisfazer aos requisitos dos Documentos de Concurso, se aplicáveis. - Texto do artigo, página 27: 27
- Título de secção, página 28: 1588 I SÉRIE — NÚMERO 105
- Texto do artigo, página 28: 28
- Texto do artigo, página 28: Parte - III. Modelo do Contrato
- Texto do artigo, página 28: Contrato N.º:___________________[Indicar o número do contrato, Código da Instituição/Modalidade de Contratação/Número sequencial do Contrato/ Ano de celebração do Contrato]
- Texto do artigo, página 28: O PRESENTE CONTRATO é celebrado no dia _____de _______ de 20____, entre ____________ [nome e endereço da Entidade Contratante] (doravante designada no presente como “a ENTIDADE CONTRATANTE”), de um lado, e ________________ [nome, endereço e dados fiscais da CONTRATADA] (doravante designada no presente como “ a CONTRATADA”), em conformidade com as Cláusulas e Condições a seguir.
- Texto do artigo, página 28: CONSIDERANDO que a ENTIDADE CONTRATANTE deseja que a CONTRATADA execute os serviços _____________________________ [Indicar o objecto conforme consta nos Documentos de Concurso] (doravante designado no presente como “Serviços”) e a ENTIDADE CONTRATANTE aceitou a Proposta apresentada pela CONTRATADA para a execução e conclusão dos referidos serviços.
- Texto do artigo, página 28: AS PARTES TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
- Número ou marcador, página 28: 1. Neste Contrato, os termos e expressões terão os mesmos significados respectivamente atribuídos a eles nas Condições Contratuais referidas no presente, sendo, outrossim, lidos e considerados como partes integrantes do presente Contrato.
- Número ou marcador, página 28: 2. A Data de Início da execução dos trabalhos será ____ ( ___ ) dias após a assinatura do Contrato, e a conclusão dos trabalhos não deverá exceder ________ ( ___ ) meses após a Data de Início. 3.A ENTIDADE CONTRATANTE se compromete, através do presente, a pagar à CONTRATADA, pela execução dos serviços, o preço de ______________ [Indicar o preço do Contrato], doravante designado “Preço do Contrato”, (conforme consta do Caderno da proposta).
- Número ou marcador, página 28: 4. A ENTIDADE CONTRATANTE poderá fazer um adiantamento no valor de _______[indicar por extenso], equivalente a______ [indicar por extenso a percentagem] do preço contratual, até____________ [indicar dias após a assinatura do Contrato ou após o Visto do Tribunal Administrativo], conforme o caso, contra a apresentação pelo Contratado de uma Garantia de igual valor.
- Número ou marcador, página 28: 5. A CONTRATADA se compromete, pelo presente, perante a ENTIDADE CONTRATANTE, a executar e concluir os serviços e a corrigir quaisquer defeitos apresentados pela mesma, em conformidade, com o disposto nas Condições Contratuais.
- Número ou marcador, página 28: 6. As despesas relativas a este Contrato têm cabimento orçamental de acordo com o seguinte: _____[indicar o Classificador Económico da despesa que irá suportar o objecto de contratação] 7.As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento, favorável sobre serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 28: 8. As partes estão vinculadas pelo dever de colaboração no tocante à prestação recíproca de informação necessária á boa execução do Contrato.
- Texto do artigo, página 28: 29
- Número ou marcador, página 28: c) Especificações Técnicas;
- Número ou marcador, página 28: d) Condições do Contrato; e
- Número ou marcador, página 28: e) Outros documentos que as partes definirem.
- Texto do artigo, página 28: Constituem parte do presente Contrato os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 28: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela contratada;
- Número ou marcador, página 28: b) Escopo de Fornecimento;
- Texto do artigo, página 28: O PRESENTE CONTRATO VAI SER ASSINADO PELAS PARTES EM TRÊS (3) EXEMPLARES, DE IGUAL TEOR, CADA UM DELES FAZENDO FÉ, NA DATA ACIMA MENCIONADA.
- Texto do artigo, página 28: 28
- Texto do artigo, página 28: Pela ENTIDADE CONTRATANTE
- Texto do artigo, página 28: Pela CONTRATADA
- Texto do artigo, página 28: ___________________________________ __________________________________
- Texto do artigo, página 29: 30
- Parágrafo, página 29: 30 DE MAIO DE 2024 1589
- Texto do artigo, página 29: III.1. Condições do Contrato
- Número ou marcador, página 29: 1. Entidade Contratante
• Alínea a), n.° 1, artigo 115
1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é:
Nome: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado:
__________________________
1. Entidade Contratante • Alínea a), n.° 1, artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: Nome: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: __________________________ 2. Contratada • Alínea b), n.° 1, artigo 115 2.1. A CONTRATADA é: Nome: ______________________________________________ Endereço: _________________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: ___________________________ 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. 4. Regime de Execução • Alínea j), n.°1, artigo 115 4.1. A contratação de serviços gerais divide-se consoante as formas de remuneração da contratada em: _____________ [Preço Global, por Tempo de serviço ou Série de Preços]. 5. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 • Alínea c), n.° 1, artigo 115 • Artigo 120 5.1. Prazo de Prestação de serviços:______________ [indicar o prazo que pode ser contado da data da assinatura ou b) do visto do Tribunal Administrativo] 5.2. A Contratada deve iniciar a prestação de serviços no dia:___/___/20__ [indicar a data] 5.3. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 6. Cronograma de Actividades • Alínea j), n.° 1, art. 115 6.1. A Contratada submeterá no prazo de:__________[indicar Prazo para apresentação do Cronograma de Actividades] à aprovação da Entidade Contratante o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas. 6.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o Cronograma de Actividades, no prazo de:______________[indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes. 6.3. Paralelamente as modificações acima referidas carrecem de acordo prévio com a Contratada. 7. Prorrogação do Prazo • Artigo 131 • Artigo 124 7.1. Se durante a execução do Contrato, a Contratada encontrar circunstâncias que impeçam a execução dos Serviços dentro dos prazos, deverá notificar prontamente a Entidade Contratante por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e sua (s) causa (s). 7.2. Logo após o recebimento do aviso da Contratada, a Entidade Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo - Número ou marcador, página 29: 2. Contratada
• Alínea b), n.° 1, artigo 115
2.1. A CONTRATADA é: Nome: ______________________________________________ Endereço: _________________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: ___________________________
1. Entidade Contratante • Alínea a), n.° 1, artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: Nome: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: __________________________ 2. Contratada • Alínea b), n.° 1, artigo 115 2.1. A CONTRATADA é: Nome: ______________________________________________ Endereço: _________________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: ___________________________ 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. 4. Regime de Execução • Alínea j), n.°1, artigo 115 4.1. A contratação de serviços gerais divide-se consoante as formas de remuneração da contratada em: _____________ [Preço Global, por Tempo de serviço ou Série de Preços]. 5. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 • Alínea c), n.° 1, artigo 115 • Artigo 120 5.1. Prazo de Prestação de serviços:______________ [indicar o prazo que pode ser contado da data da assinatura ou b) do visto do Tribunal Administrativo] 5.2. A Contratada deve iniciar a prestação de serviços no dia:___/___/20__ [indicar a data] 5.3. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 6. Cronograma de Actividades • Alínea j), n.° 1, art. 115 6.1. A Contratada submeterá no prazo de:__________[indicar Prazo para apresentação do Cronograma de Actividades] à aprovação da Entidade Contratante o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas. 6.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o Cronograma de Actividades, no prazo de:______________[indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes. 6.3. Paralelamente as modificações acima referidas carrecem de acordo prévio com a Contratada. 7. Prorrogação do Prazo • Artigo 131 • Artigo 124 7.1. Se durante a execução do Contrato, a Contratada encontrar circunstâncias que impeçam a execução dos Serviços dentro dos prazos, deverá notificar prontamente a Entidade Contratante por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e sua (s) causa (s). 7.2. Logo após o recebimento do aviso da Contratada, a Entidade Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo - Número ou marcador, página 29: 3. Objecto do Contrato
• Alínea b), n.° 1, artigo 115
3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência]
3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo.
1. Entidade Contratante • Alínea a), n.° 1, artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: Nome: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: __________________________ 2. Contratada • Alínea b), n.° 1, artigo 115 2.1. A CONTRATADA é: Nome: ______________________________________________ Endereço: _________________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: ___________________________ 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. 4. Regime de Execução • Alínea j), n.°1, artigo 115 4.1. A contratação de serviços gerais divide-se consoante as formas de remuneração da contratada em: _____________ [Preço Global, por Tempo de serviço ou Série de Preços]. 5. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 • Alínea c), n.° 1, artigo 115 • Artigo 120 5.1. Prazo de Prestação de serviços:______________ [indicar o prazo que pode ser contado da data da assinatura ou b) do visto do Tribunal Administrativo] 5.2. A Contratada deve iniciar a prestação de serviços no dia:___/___/20__ [indicar a data] 5.3. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 6. Cronograma de Actividades • Alínea j), n.° 1, art. 115 6.1. A Contratada submeterá no prazo de:__________[indicar Prazo para apresentação do Cronograma de Actividades] à aprovação da Entidade Contratante o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas. 6.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o Cronograma de Actividades, no prazo de:______________[indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes. 6.3. Paralelamente as modificações acima referidas carrecem de acordo prévio com a Contratada. 7. Prorrogação do Prazo • Artigo 131 • Artigo 124 7.1. Se durante a execução do Contrato, a Contratada encontrar circunstâncias que impeçam a execução dos Serviços dentro dos prazos, deverá notificar prontamente a Entidade Contratante por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e sua (s) causa (s). 7.2. Logo após o recebimento do aviso da Contratada, a Entidade Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo - Número ou marcador, página 29: 4. Regime de Execução
• Alínea j), n.°1, artigo 115
4.1. A contratação de serviços gerais divide-se consoante as formas de remuneração da contratada em: _____________ [Preço Global, por Tempo de serviço ou Série de Preços].
1. Entidade Contratante • Alínea a), n.° 1, artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: Nome: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: __________________________ 2. Contratada • Alínea b), n.° 1, artigo 115 2.1. A CONTRATADA é: Nome: ______________________________________________ Endereço: _________________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: ___________________________ 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. 4. Regime de Execução • Alínea j), n.°1, artigo 115 4.1. A contratação de serviços gerais divide-se consoante as formas de remuneração da contratada em: _____________ [Preço Global, por Tempo de serviço ou Série de Preços]. 5. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 • Alínea c), n.° 1, artigo 115 • Artigo 120 5.1. Prazo de Prestação de serviços:______________ [indicar o prazo que pode ser contado da data da assinatura ou b) do visto do Tribunal Administrativo] 5.2. A Contratada deve iniciar a prestação de serviços no dia:___/___/20__ [indicar a data] 5.3. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 6. Cronograma de Actividades • Alínea j), n.° 1, art. 115 6.1. A Contratada submeterá no prazo de:__________[indicar Prazo para apresentação do Cronograma de Actividades] à aprovação da Entidade Contratante o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas. 6.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o Cronograma de Actividades, no prazo de:______________[indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes. 6.3. Paralelamente as modificações acima referidas carrecem de acordo prévio com a Contratada. 7. Prorrogação do Prazo • Artigo 131 • Artigo 124 7.1. Se durante a execução do Contrato, a Contratada encontrar circunstâncias que impeçam a execução dos Serviços dentro dos prazos, deverá notificar prontamente a Entidade Contratante por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e sua (s) causa (s). 7.2. Logo após o recebimento do aviso da Contratada, a Entidade Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo - Número ou marcador, página 29: 5. Prazo de Execução dos Serviços
• Alínea r), n.° 2, artigo 49
• Alínea c), n.° 1, artigo 115
• Artigo 120
5.1. Prazo de Prestação de serviços:______________ [indicar o prazo que pode ser contado da data da assinatura ou b) do visto do Tribunal Administrativo]
5.2. A Contratada deve iniciar a prestação de serviços no dia:___/___/20__ [indicar a data]
5.3. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data].
1. Entidade Contratante • Alínea a), n.° 1, artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: Nome: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: __________________________ 2. Contratada • Alínea b), n.° 1, artigo 115 2.1. A CONTRATADA é: Nome: ______________________________________________ Endereço: _________________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: ___________________________ 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. 4. Regime de Execução • Alínea j), n.°1, artigo 115 4.1. A contratação de serviços gerais divide-se consoante as formas de remuneração da contratada em: _____________ [Preço Global, por Tempo de serviço ou Série de Preços]. 5. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 • Alínea c), n.° 1, artigo 115 • Artigo 120 5.1. Prazo de Prestação de serviços:______________ [indicar o prazo que pode ser contado da data da assinatura ou b) do visto do Tribunal Administrativo] 5.2. A Contratada deve iniciar a prestação de serviços no dia:___/___/20__ [indicar a data] 5.3. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 6. Cronograma de Actividades • Alínea j), n.° 1, art. 115 6.1. A Contratada submeterá no prazo de:__________[indicar Prazo para apresentação do Cronograma de Actividades] à aprovação da Entidade Contratante o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas. 6.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o Cronograma de Actividades, no prazo de:______________[indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes. 6.3. Paralelamente as modificações acima referidas carrecem de acordo prévio com a Contratada. 7. Prorrogação do Prazo • Artigo 131 • Artigo 124 7.1. Se durante a execução do Contrato, a Contratada encontrar circunstâncias que impeçam a execução dos Serviços dentro dos prazos, deverá notificar prontamente a Entidade Contratante por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e sua (s) causa (s). 7.2. Logo após o recebimento do aviso da Contratada, a Entidade Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo - Número ou marcador, página 29: 6. Cronograma de Actividades
• Alínea j), n.° 1, art. 115
6.1. A Contratada submeterá no prazo de:__________[indicar Prazo para apresentação do Cronograma de Actividades] à aprovação da Entidade Contratante o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas.
6.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o Cronograma de Actividades, no prazo de:______________[indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes.
6.3. Paralelamente as modificações acima referidas carrecem de acordo prévio com a Contratada.
1. Entidade Contratante • Alínea a), n.° 1, artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: Nome: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: __________________________ 2. Contratada • Alínea b), n.° 1, artigo 115 2.1. A CONTRATADA é: Nome: ______________________________________________ Endereço: _________________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: ___________________________ 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. 4. Regime de Execução • Alínea j), n.°1, artigo 115 4.1. A contratação de serviços gerais divide-se consoante as formas de remuneração da contratada em: _____________ [Preço Global, por Tempo de serviço ou Série de Preços]. 5. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 • Alínea c), n.° 1, artigo 115 • Artigo 120 5.1. Prazo de Prestação de serviços:______________ [indicar o prazo que pode ser contado da data da assinatura ou b) do visto do Tribunal Administrativo] 5.2. A Contratada deve iniciar a prestação de serviços no dia:___/___/20__ [indicar a data] 5.3. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 6. Cronograma de Actividades • Alínea j), n.° 1, art. 115 6.1. A Contratada submeterá no prazo de:__________[indicar Prazo para apresentação do Cronograma de Actividades] à aprovação da Entidade Contratante o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas. 6.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o Cronograma de Actividades, no prazo de:______________[indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes. 6.3. Paralelamente as modificações acima referidas carrecem de acordo prévio com a Contratada. 7. Prorrogação do Prazo • Artigo 131 • Artigo 124 7.1. Se durante a execução do Contrato, a Contratada encontrar circunstâncias que impeçam a execução dos Serviços dentro dos prazos, deverá notificar prontamente a Entidade Contratante por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e sua (s) causa (s). 7.2. Logo após o recebimento do aviso da Contratada, a Entidade Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo - Número ou marcador, página 29: 7. Prorrogação do Prazo
• Artigo 131
• Artigo 124
7.1. Se durante a execução do Contrato, a Contratada encontrar circunstâncias que impeçam a execução dos Serviços dentro dos prazos, deverá notificar prontamente a Entidade Contratante por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e sua (s) causa (s).
7.2. Logo após o recebimento do aviso da Contratada, a Entidade Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo
1. Entidade Contratante • Alínea a), n.° 1, artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: Nome: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: __________________________ 2. Contratada • Alínea b), n.° 1, artigo 115 2.1. A CONTRATADA é: Nome: ______________________________________________ Endereço: _________________________________________________ Nome e função do Representante Autorizado: ___________________________ 3. Objecto do Contrato • Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________ [indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda, que deve ser submetido a fiscalização do Tribunal Adminstrativo. 4. Regime de Execução • Alínea j), n.°1, artigo 115 4.1. A contratação de serviços gerais divide-se consoante as formas de remuneração da contratada em: _____________ [Preço Global, por Tempo de serviço ou Série de Preços]. 5. Prazo de Execução dos Serviços • Alínea r), n.° 2, artigo 49 • Alínea c), n.° 1, artigo 115 • Artigo 120 5.1. Prazo de Prestação de serviços:______________ [indicar o prazo que pode ser contado da data da assinatura ou b) do visto do Tribunal Administrativo] 5.2. A Contratada deve iniciar a prestação de serviços no dia:___/___/20__ [indicar a data] 5.3. Data de Conclusão Prevista:________________ [indicar a data]. 6. Cronograma de Actividades • Alínea j), n.° 1, art. 115 6.1. A Contratada submeterá no prazo de:__________[indicar Prazo para apresentação do Cronograma de Actividades] à aprovação da Entidade Contratante o Cronograma de Actividades indicando o plano definitivo de trabalho, com todas as etapas de execução dos serviços distribuídas e detalhadas em ordem sequencial, indicando os prazos de início e de término de cada uma delas. 6.2. A Entidade Contratante poderá se pronunciar sobre o Cronograma de Actividades, no prazo de:______________[indicar o prazo], podendo introduzir as modificações que considere convenientes. 6.3. Paralelamente as modificações acima referidas carrecem de acordo prévio com a Contratada. 7. Prorrogação do Prazo • Artigo 131 • Artigo 124 7.1. Se durante a execução do Contrato, a Contratada encontrar circunstâncias que impeçam a execução dos Serviços dentro dos prazos, deverá notificar prontamente a Entidade Contratante por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e sua (s) causa (s). 7.2. Logo após o recebimento do aviso da Contratada, a Entidade Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo - Texto do artigo, página 29: 30
- Texto do artigo, página 30: estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, através de uma Apostila ao Contrato.
7.3. Excepto nos casos de Força Maior, a Contratada está sujeita às sanções, pelo incumprimento dos prazos de prestação dos serviços previstos no contrato, excepto nos casos de extensão estabelecidos na Sub-cláusulas acima.
estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, através de uma Apostila ao Contrato. 7.3. Excepto nos casos de Força Maior, a Contratada está sujeita às sanções, pelo incumprimento dos prazos de prestação dos serviços previstos no contrato, excepto nos casos de extensão estabelecidos na Sub-cláusulas acima. 8. Suspensão pela Entidade Contratante • Alínea c), artigo 119 8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos Serviços, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada dos serviços. 8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança do Local, da execução dos serviços, das instalações, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato. 8.3. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de Actividades. 9. Preço do Contrato • Artigo 114 9.1. O Preço previsto para a Execução dos Serviços é:__________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autarquico] 11. Forma de Pagamento • Alínea e), n.°1, artigo 115 • Artigo 122 11.1. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Série de Preços, a Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento. 11.2 Se for especificado que o pagamento será por dias de trabalho a Contratada deverá manter o registo dos dias de trabalho, em forma aceitável para a Entidade Contratante que deverá ser assinado pelos representantes autorizados, indicados___________[indicar os representantes], com periodicidade acordada___________[indicar a periodicidade]. 11.3. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas fisicos financeiro. 11.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________[indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso. 12. Cronograma Financeiro • Alínea j) n.° 1, artigo 115 12.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas financeiros actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos. 13. Certificação para Pagamento 13.1. A Contratada submeterá ao Gestor as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas. - Número ou marcador, página 30: 8. Suspensão pela Entidade Contratante
• Alínea c), artigo 119
8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos Serviços, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada dos serviços.
8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança do Local, da execução dos serviços, das instalações, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato.
8.3. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de Actividades.
estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, através de uma Apostila ao Contrato. 7.3. Excepto nos casos de Força Maior, a Contratada está sujeita às sanções, pelo incumprimento dos prazos de prestação dos serviços previstos no contrato, excepto nos casos de extensão estabelecidos na Sub-cláusulas acima. 8. Suspensão pela Entidade Contratante • Alínea c), artigo 119 8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos Serviços, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada dos serviços. 8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança do Local, da execução dos serviços, das instalações, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato. 8.3. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de Actividades. 9. Preço do Contrato • Artigo 114 9.1. O Preço previsto para a Execução dos Serviços é:__________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autarquico] 11. Forma de Pagamento • Alínea e), n.°1, artigo 115 • Artigo 122 11.1. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Série de Preços, a Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento. 11.2 Se for especificado que o pagamento será por dias de trabalho a Contratada deverá manter o registo dos dias de trabalho, em forma aceitável para a Entidade Contratante que deverá ser assinado pelos representantes autorizados, indicados___________[indicar os representantes], com periodicidade acordada___________[indicar a periodicidade]. 11.3. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas fisicos financeiro. 11.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________[indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso. 12. Cronograma Financeiro • Alínea j) n.° 1, artigo 115 12.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas financeiros actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos. 13. Certificação para Pagamento 13.1. A Contratada submeterá ao Gestor as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas. - Número ou marcador, página 30: 9. Preço do Contrato
• Artigo 114
9.1. O Preço previsto para a Execução dos Serviços é:__________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”.
9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes.
estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, através de uma Apostila ao Contrato. 7.3. Excepto nos casos de Força Maior, a Contratada está sujeita às sanções, pelo incumprimento dos prazos de prestação dos serviços previstos no contrato, excepto nos casos de extensão estabelecidos na Sub-cláusulas acima. 8. Suspensão pela Entidade Contratante • Alínea c), artigo 119 8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos Serviços, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada dos serviços. 8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança do Local, da execução dos serviços, das instalações, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato. 8.3. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de Actividades. 9. Preço do Contrato • Artigo 114 9.1. O Preço previsto para a Execução dos Serviços é:__________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autarquico] 11. Forma de Pagamento • Alínea e), n.°1, artigo 115 • Artigo 122 11.1. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Série de Preços, a Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento. 11.2 Se for especificado que o pagamento será por dias de trabalho a Contratada deverá manter o registo dos dias de trabalho, em forma aceitável para a Entidade Contratante que deverá ser assinado pelos representantes autorizados, indicados___________[indicar os representantes], com periodicidade acordada___________[indicar a periodicidade]. 11.3. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas fisicos financeiro. 11.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________[indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso. 12. Cronograma Financeiro • Alínea j) n.° 1, artigo 115 12.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas financeiros actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos. 13. Certificação para Pagamento 13.1. A Contratada submeterá ao Gestor as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas. - Número ou marcador, página 30: 10. Cabimento Orçamental
• Artigo 11
10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autarquico]
estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, através de uma Apostila ao Contrato. 7.3. Excepto nos casos de Força Maior, a Contratada está sujeita às sanções, pelo incumprimento dos prazos de prestação dos serviços previstos no contrato, excepto nos casos de extensão estabelecidos na Sub-cláusulas acima. 8. Suspensão pela Entidade Contratante • Alínea c), artigo 119 8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos Serviços, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada dos serviços. 8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança do Local, da execução dos serviços, das instalações, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato. 8.3. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de Actividades. 9. Preço do Contrato • Artigo 114 9.1. O Preço previsto para a Execução dos Serviços é:__________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autarquico] 11. Forma de Pagamento • Alínea e), n.°1, artigo 115 • Artigo 122 11.1. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Série de Preços, a Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento. 11.2 Se for especificado que o pagamento será por dias de trabalho a Contratada deverá manter o registo dos dias de trabalho, em forma aceitável para a Entidade Contratante que deverá ser assinado pelos representantes autorizados, indicados___________[indicar os representantes], com periodicidade acordada___________[indicar a periodicidade]. 11.3. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas fisicos financeiro. 11.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________[indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso. 12. Cronograma Financeiro • Alínea j) n.° 1, artigo 115 12.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas financeiros actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos. 13. Certificação para Pagamento 13.1. A Contratada submeterá ao Gestor as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas. - Número ou marcador, página 30: 11. Forma de Pagamento
• Alínea e), n.°1, artigo 115
• Artigo 122
11.1. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Série de Preços, a Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento.
11.2 Se for especificado que o pagamento será por dias de trabalho a Contratada deverá manter o registo dos dias de trabalho, em forma aceitável para a Entidade Contratante que deverá ser assinado pelos representantes autorizados, indicados___________[indicar os representantes], com periodicidade acordada___________[indicar a periodicidade].
11.3. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas fisicos financeiro.
11.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________[indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso.
estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, através de uma Apostila ao Contrato. 7.3. Excepto nos casos de Força Maior, a Contratada está sujeita às sanções, pelo incumprimento dos prazos de prestação dos serviços previstos no contrato, excepto nos casos de extensão estabelecidos na Sub-cláusulas acima. 8. Suspensão pela Entidade Contratante • Alínea c), artigo 119 8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos Serviços, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada dos serviços. 8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança do Local, da execução dos serviços, das instalações, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato. 8.3. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de Actividades. 9. Preço do Contrato • Artigo 114 9.1. O Preço previsto para a Execução dos Serviços é:__________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autarquico] 11. Forma de Pagamento • Alínea e), n.°1, artigo 115 • Artigo 122 11.1. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Série de Preços, a Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento. 11.2 Se for especificado que o pagamento será por dias de trabalho a Contratada deverá manter o registo dos dias de trabalho, em forma aceitável para a Entidade Contratante que deverá ser assinado pelos representantes autorizados, indicados___________[indicar os representantes], com periodicidade acordada___________[indicar a periodicidade]. 11.3. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas fisicos financeiro. 11.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________[indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso. 12. Cronograma Financeiro • Alínea j) n.° 1, artigo 115 12.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas financeiros actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos. 13. Certificação para Pagamento 13.1. A Contratada submeterá ao Gestor as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas. - Número ou marcador, página 30: 12. Cronograma Financeiro
• Alínea j) n.° 1, artigo 115
12.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas financeiros
actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos.
estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, através de uma Apostila ao Contrato. 7.3. Excepto nos casos de Força Maior, a Contratada está sujeita às sanções, pelo incumprimento dos prazos de prestação dos serviços previstos no contrato, excepto nos casos de extensão estabelecidos na Sub-cláusulas acima. 8. Suspensão pela Entidade Contratante • Alínea c), artigo 119 8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos Serviços, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada dos serviços. 8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança do Local, da execução dos serviços, das instalações, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato. 8.3. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de Actividades. 9. Preço do Contrato • Artigo 114 9.1. O Preço previsto para a Execução dos Serviços é:__________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autarquico] 11. Forma de Pagamento • Alínea e), n.°1, artigo 115 • Artigo 122 11.1. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Série de Preços, a Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento. 11.2 Se for especificado que o pagamento será por dias de trabalho a Contratada deverá manter o registo dos dias de trabalho, em forma aceitável para a Entidade Contratante que deverá ser assinado pelos representantes autorizados, indicados___________[indicar os representantes], com periodicidade acordada___________[indicar a periodicidade]. 11.3. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas fisicos financeiro. 11.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________[indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso. 12. Cronograma Financeiro • Alínea j) n.° 1, artigo 115 12.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas financeiros actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos. 13. Certificação para Pagamento 13.1. A Contratada submeterá ao Gestor as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas. - Número ou marcador, página 30: 13. Certificação para Pagamento
13.1. A Contratada submeterá ao Gestor as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas.
estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, através de uma Apostila ao Contrato. 7.3. Excepto nos casos de Força Maior, a Contratada está sujeita às sanções, pelo incumprimento dos prazos de prestação dos serviços previstos no contrato, excepto nos casos de extensão estabelecidos na Sub-cláusulas acima. 8. Suspensão pela Entidade Contratante • Alínea c), artigo 119 8.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução dos Serviços, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada dos serviços. 8.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança do Local, da execução dos serviços, das instalações, dos Materiais e dos Equipamentos, na forma prevista no Contrato. 8.3. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de Actividades. 9. Preço do Contrato • Artigo 114 9.1. O Preço previsto para a Execução dos Serviços é:__________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 9.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. 10. Cabimento Orçamental • Artigo 11 10.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autarquico] 11. Forma de Pagamento • Alínea e), n.°1, artigo 115 • Artigo 122 11.1. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Série de Preços, a Contratada será remunerada pela quantidade de serviços executados, ao preço unitário constante do Orçamento. 11.2 Se for especificado que o pagamento será por dias de trabalho a Contratada deverá manter o registo dos dias de trabalho, em forma aceitável para a Entidade Contratante que deverá ser assinado pelos representantes autorizados, indicados___________[indicar os representantes], com periodicidade acordada___________[indicar a periodicidade]. 11.3. Se especificado na Cláusula 4 que o contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas fisicos financeiro. 11.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada terá direito a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado; o valor da compensação diária por atraso de pagamento é de:__________[indicar o percentual e o montante] da parcela em atraso. 12. Cronograma Financeiro • Alínea j) n.° 1, artigo 115 12.1. A Contratada deve apresentar à Entidade Contratante Cronogramas financeiros actualizados, demonstrando a evolução mensal dos pagamentos. 13. Certificação para Pagamento 13.1. A Contratada submeterá ao Gestor as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas. - Texto do artigo, página 31: 32
- Texto do artigo, página 31: • Alínea j) n.° 1, artigo 115
13.2. As medições devem incluir as Alterações e os Eventos Passíveis de Compensação.
13.3. Os itens para os quais não tenha sido consignado preço não serão pagos e serão considerados como cobertos por outros preços ou taxas previstas no Contrato.
13.4. A Contratada, até o dia 10 de cada mês, deverá emitir e apresentar factura e situações de trabalhos em três (3) exemplares, da qual constem todos Serviços executados até o dia da medição.
13.5. Em caso de atraso no pagamento pela entidade contratante, tem a contratada o direito a juros de mora, cuja taxa será definida por Diploma Ministerial do Ministro que superientende a área das finanas.
• Alínea j) n.° 1, artigo 115 13.2. As medições devem incluir as Alterações e os Eventos Passíveis de Compensação. 13.3. Os itens para os quais não tenha sido consignado preço não serão pagos e serão considerados como cobertos por outros preços ou taxas previstas no Contrato. 13.4. A Contratada, até o dia 10 de cada mês, deverá emitir e apresentar factura e situações de trabalhos em três (3) exemplares, da qual constem todos Serviços executados até o dia da medição. 13.5. Em caso de atraso no pagamento pela entidade contratante, tem a contratada o direito a juros de mora, cuja taxa será definida por Diploma Ministerial do Ministro que superientende a área das finanas. 14. Moeda • Artigo 113 14.1. O pagamento será efectuado em Meticais OU 14.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: ______________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] 15. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 indicar a alternativa aplicável 15.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 15.2. Opção sem adiantamento: A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. 16. Reajustamento • Artigo 118 16.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses: _______________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores: [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:________________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:______________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação] - Número ou marcador, página 31: 14. Moeda
• Artigo 113
14.1. O pagamento será efectuado em Meticais OU
14.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio:
▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ]
▪ Data: ______________[indicar a data]
▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável]
• Alínea j) n.° 1, artigo 115 13.2. As medições devem incluir as Alterações e os Eventos Passíveis de Compensação. 13.3. Os itens para os quais não tenha sido consignado preço não serão pagos e serão considerados como cobertos por outros preços ou taxas previstas no Contrato. 13.4. A Contratada, até o dia 10 de cada mês, deverá emitir e apresentar factura e situações de trabalhos em três (3) exemplares, da qual constem todos Serviços executados até o dia da medição. 13.5. Em caso de atraso no pagamento pela entidade contratante, tem a contratada o direito a juros de mora, cuja taxa será definida por Diploma Ministerial do Ministro que superientende a área das finanas. 14. Moeda • Artigo 113 14.1. O pagamento será efectuado em Meticais OU 14.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: ______________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] 15. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 indicar a alternativa aplicável 15.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 15.2. Opção sem adiantamento: A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. 16. Reajustamento • Artigo 118 16.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses: _______________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores: [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:________________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:______________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação] - Número ou marcador, página 31: 15. Adiantamento
• Alínea c), Artigo 104
• Artigo 107
indicar a alternativa aplicável
15.1. Opção com adiantamento:
▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato.
OU
15.2. Opção sem adiantamento: A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento.
• Alínea j) n.° 1, artigo 115 13.2. As medições devem incluir as Alterações e os Eventos Passíveis de Compensação. 13.3. Os itens para os quais não tenha sido consignado preço não serão pagos e serão considerados como cobertos por outros preços ou taxas previstas no Contrato. 13.4. A Contratada, até o dia 10 de cada mês, deverá emitir e apresentar factura e situações de trabalhos em três (3) exemplares, da qual constem todos Serviços executados até o dia da medição. 13.5. Em caso de atraso no pagamento pela entidade contratante, tem a contratada o direito a juros de mora, cuja taxa será definida por Diploma Ministerial do Ministro que superientende a área das finanas. 14. Moeda • Artigo 113 14.1. O pagamento será efectuado em Meticais OU 14.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: ______________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] 15. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 indicar a alternativa aplicável 15.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 15.2. Opção sem adiantamento: A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. 16. Reajustamento • Artigo 118 16.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses: _______________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores: [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:________________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:______________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação] - Número ou marcador, página 31: 16. Reajustamento
• Artigo 118
16.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses: _______________[indicar a alternativa aplicável].
Opção sem reajustamento:
▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento:
▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores: [indicar os factores]
▪ O índice para Reajustamento:________________[indicar o nome do índice]
▪ Fonte do Índice:______________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação]
• Alínea j) n.° 1, artigo 115 13.2. As medições devem incluir as Alterações e os Eventos Passíveis de Compensação. 13.3. Os itens para os quais não tenha sido consignado preço não serão pagos e serão considerados como cobertos por outros preços ou taxas previstas no Contrato. 13.4. A Contratada, até o dia 10 de cada mês, deverá emitir e apresentar factura e situações de trabalhos em três (3) exemplares, da qual constem todos Serviços executados até o dia da medição. 13.5. Em caso de atraso no pagamento pela entidade contratante, tem a contratada o direito a juros de mora, cuja taxa será definida por Diploma Ministerial do Ministro que superientende a área das finanas. 14. Moeda • Artigo 113 14.1. O pagamento será efectuado em Meticais OU 14.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: ______________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte__________ [indicar caso aplicável] 15. Adiantamento • Alínea c), Artigo 104 • Artigo 107 indicar a alternativa aplicável 15.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 15.2. Opção sem adiantamento: A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. 16. Reajustamento • Artigo 118 16.1. O reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para contratos com prazo de execução superior a doze (12) meses: _______________[indicar a alternativa aplicável]. Opção sem reajustamento: ▪ Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: ▪ O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores: [indicar os factores] ▪ O índice para Reajustamento:________________[indicar o nome do índice] ▪ Fonte do Índice:______________[indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação] - Texto do artigo, página 31: 32
- Texto do artigo, página 32: P = Im/Io P – É o factor de reajuste relativamente a parcela do Preço do Contrato; Im – É o Índice prevalecente ao final do mês que está sendo facturado; e Io – É o Índice prevalecente ao final do mês da abertura das propostas.
16.2. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada.
P = Im/Io P – É o factor de reajuste relativamente a parcela do Preço do Contrato; Im – É o Índice prevalecente ao final do mês que está sendo facturado; e Io – É o Índice prevalecente ao final do mês da abertura das propostas. 16.2. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. 17. Garantia Definitiva • Artigo 103 17.1. O valor da Garantia Definitiva será de:__________[indicar o percentual que não deve ser superior a 10% do valor do Contrato]. 18. Representantes Autorizados • Artigo 171 18.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. a. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. b. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante. 19. Seguros • Alínea j) n.° 1, artigo 115 19.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 20. Execução dos Serviços • N.° 1, artigo 117 20.1. A Contratada se compromente a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e Especificações constantes do Contrato e do Cronograma de Actividades. 20.2. Na execução dos serviços a Contratada deveː a) Actuar com diligência, eficiência e economia de acordo com as normas técnicas profissionais aceitáveis; b) Utilizar métodos de Gestão adequados e empregar tecnologias apropriadas e de protecção do meio ambiente; e c) Proteger os interesses da Entidade Contratante relativamente a Subcontratos. 20.3. A Entidade Contratante garantirá o acesso à Contratada de todos os locais para execução dos Serviços . Caso o acesso não ocorra na data prevista a Entidade Contratante será responsável pelo atraso do início das actividades programadas. 21.Subcontratação • N.° 5 artigo126 21.1. A Contratada é integralmente responsável perante a Entidade Contratante pelo exacto e pontual cumprimento de todas obrigações contratuais. 21.2. A Entidade Contrante pode recusar a subcontratação, quando haja receio de aumento de riscos de incumprimento das obrigaçõs contratuais. - Número ou marcador, página 32: 17. Garantia Definitiva
• Artigo 103
17.1. O valor da Garantia Definitiva será de:__________[indicar o percentual que não deve ser superior a 10% do valor do Contrato].
P = Im/Io P – É o factor de reajuste relativamente a parcela do Preço do Contrato; Im – É o Índice prevalecente ao final do mês que está sendo facturado; e Io – É o Índice prevalecente ao final do mês da abertura das propostas. 16.2. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. 17. Garantia Definitiva • Artigo 103 17.1. O valor da Garantia Definitiva será de:__________[indicar o percentual que não deve ser superior a 10% do valor do Contrato]. 18. Representantes Autorizados • Artigo 171 18.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. a. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. b. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante. 19. Seguros • Alínea j) n.° 1, artigo 115 19.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 20. Execução dos Serviços • N.° 1, artigo 117 20.1. A Contratada se compromente a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e Especificações constantes do Contrato e do Cronograma de Actividades. 20.2. Na execução dos serviços a Contratada deveː a) Actuar com diligência, eficiência e economia de acordo com as normas técnicas profissionais aceitáveis; b) Utilizar métodos de Gestão adequados e empregar tecnologias apropriadas e de protecção do meio ambiente; e c) Proteger os interesses da Entidade Contratante relativamente a Subcontratos. 20.3. A Entidade Contratante garantirá o acesso à Contratada de todos os locais para execução dos Serviços . Caso o acesso não ocorra na data prevista a Entidade Contratante será responsável pelo atraso do início das actividades programadas. 21.Subcontratação • N.° 5 artigo126 21.1. A Contratada é integralmente responsável perante a Entidade Contratante pelo exacto e pontual cumprimento de todas obrigações contratuais. 21.2. A Entidade Contrante pode recusar a subcontratação, quando haja receio de aumento de riscos de incumprimento das obrigaçõs contratuais. - Número ou marcador, página 32: 18. Representantes Autorizados
• Artigo 171
18.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes.
a. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta.
b. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante.
P = Im/Io P – É o factor de reajuste relativamente a parcela do Preço do Contrato; Im – É o Índice prevalecente ao final do mês que está sendo facturado; e Io – É o Índice prevalecente ao final do mês da abertura das propostas. 16.2. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. 17. Garantia Definitiva • Artigo 103 17.1. O valor da Garantia Definitiva será de:__________[indicar o percentual que não deve ser superior a 10% do valor do Contrato]. 18. Representantes Autorizados • Artigo 171 18.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. a. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. b. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante. 19. Seguros • Alínea j) n.° 1, artigo 115 19.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 20. Execução dos Serviços • N.° 1, artigo 117 20.1. A Contratada se compromente a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e Especificações constantes do Contrato e do Cronograma de Actividades. 20.2. Na execução dos serviços a Contratada deveː a) Actuar com diligência, eficiência e economia de acordo com as normas técnicas profissionais aceitáveis; b) Utilizar métodos de Gestão adequados e empregar tecnologias apropriadas e de protecção do meio ambiente; e c) Proteger os interesses da Entidade Contratante relativamente a Subcontratos. 20.3. A Entidade Contratante garantirá o acesso à Contratada de todos os locais para execução dos Serviços . Caso o acesso não ocorra na data prevista a Entidade Contratante será responsável pelo atraso do início das actividades programadas. 21.Subcontratação • N.° 5 artigo126 21.1. A Contratada é integralmente responsável perante a Entidade Contratante pelo exacto e pontual cumprimento de todas obrigações contratuais. 21.2. A Entidade Contrante pode recusar a subcontratação, quando haja receio de aumento de riscos de incumprimento das obrigaçõs contratuais. - Número ou marcador, página 32: 19. Seguros
• Alínea j) n.° 1, artigo 115
19.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei.
P = Im/Io P – É o factor de reajuste relativamente a parcela do Preço do Contrato; Im – É o Índice prevalecente ao final do mês que está sendo facturado; e Io – É o Índice prevalecente ao final do mês da abertura das propostas. 16.2. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. 17. Garantia Definitiva • Artigo 103 17.1. O valor da Garantia Definitiva será de:__________[indicar o percentual que não deve ser superior a 10% do valor do Contrato]. 18. Representantes Autorizados • Artigo 171 18.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. a. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. b. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante. 19. Seguros • Alínea j) n.° 1, artigo 115 19.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 20. Execução dos Serviços • N.° 1, artigo 117 20.1. A Contratada se compromente a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e Especificações constantes do Contrato e do Cronograma de Actividades. 20.2. Na execução dos serviços a Contratada deveː a) Actuar com diligência, eficiência e economia de acordo com as normas técnicas profissionais aceitáveis; b) Utilizar métodos de Gestão adequados e empregar tecnologias apropriadas e de protecção do meio ambiente; e c) Proteger os interesses da Entidade Contratante relativamente a Subcontratos. 20.3. A Entidade Contratante garantirá o acesso à Contratada de todos os locais para execução dos Serviços . Caso o acesso não ocorra na data prevista a Entidade Contratante será responsável pelo atraso do início das actividades programadas. 21.Subcontratação • N.° 5 artigo126 21.1. A Contratada é integralmente responsável perante a Entidade Contratante pelo exacto e pontual cumprimento de todas obrigações contratuais. 21.2. A Entidade Contrante pode recusar a subcontratação, quando haja receio de aumento de riscos de incumprimento das obrigaçõs contratuais. - Número ou marcador, página 32: 20. Execução dos Serviços
• N.° 1, artigo 117
20.1. A Contratada se compromente a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e Especificações constantes do Contrato e do Cronograma de Actividades.
20.2. Na execução dos serviços a Contratada deveː
P = Im/Io P – É o factor de reajuste relativamente a parcela do Preço do Contrato; Im – É o Índice prevalecente ao final do mês que está sendo facturado; e Io – É o Índice prevalecente ao final do mês da abertura das propostas. 16.2. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. 17. Garantia Definitiva • Artigo 103 17.1. O valor da Garantia Definitiva será de:__________[indicar o percentual que não deve ser superior a 10% do valor do Contrato]. 18. Representantes Autorizados • Artigo 171 18.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. a. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. b. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante. 19. Seguros • Alínea j) n.° 1, artigo 115 19.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 20. Execução dos Serviços • N.° 1, artigo 117 20.1. A Contratada se compromente a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e Especificações constantes do Contrato e do Cronograma de Actividades. 20.2. Na execução dos serviços a Contratada deveː a) Actuar com diligência, eficiência e economia de acordo com as normas técnicas profissionais aceitáveis; b) Utilizar métodos de Gestão adequados e empregar tecnologias apropriadas e de protecção do meio ambiente; e c) Proteger os interesses da Entidade Contratante relativamente a Subcontratos. 20.3. A Entidade Contratante garantirá o acesso à Contratada de todos os locais para execução dos Serviços . Caso o acesso não ocorra na data prevista a Entidade Contratante será responsável pelo atraso do início das actividades programadas. 21.Subcontratação • N.° 5 artigo126 21.1. A Contratada é integralmente responsável perante a Entidade Contratante pelo exacto e pontual cumprimento de todas obrigações contratuais. 21.2. A Entidade Contrante pode recusar a subcontratação, quando haja receio de aumento de riscos de incumprimento das obrigaçõs contratuais. - Número ou marcador, página 32: a) Actuar com diligência, eficiência e economia de acordo com as normas técnicas profissionais aceitáveis;
P = Im/Io P – É o factor de reajuste relativamente a parcela do Preço do Contrato; Im – É o Índice prevalecente ao final do mês que está sendo facturado; e Io – É o Índice prevalecente ao final do mês da abertura das propostas. 16.2. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. 17. Garantia Definitiva • Artigo 103 17.1. O valor da Garantia Definitiva será de:__________[indicar o percentual que não deve ser superior a 10% do valor do Contrato]. 18. Representantes Autorizados • Artigo 171 18.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. a. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. b. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante. 19. Seguros • Alínea j) n.° 1, artigo 115 19.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 20. Execução dos Serviços • N.° 1, artigo 117 20.1. A Contratada se compromente a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e Especificações constantes do Contrato e do Cronograma de Actividades. 20.2. Na execução dos serviços a Contratada deveː a) Actuar com diligência, eficiência e economia de acordo com as normas técnicas profissionais aceitáveis; b) Utilizar métodos de Gestão adequados e empregar tecnologias apropriadas e de protecção do meio ambiente; e c) Proteger os interesses da Entidade Contratante relativamente a Subcontratos. 20.3. A Entidade Contratante garantirá o acesso à Contratada de todos os locais para execução dos Serviços . Caso o acesso não ocorra na data prevista a Entidade Contratante será responsável pelo atraso do início das actividades programadas. 21.Subcontratação • N.° 5 artigo126 21.1. A Contratada é integralmente responsável perante a Entidade Contratante pelo exacto e pontual cumprimento de todas obrigações contratuais. 21.2. A Entidade Contrante pode recusar a subcontratação, quando haja receio de aumento de riscos de incumprimento das obrigaçõs contratuais. - Número ou marcador, página 32: b) Utilizar métodos de Gestão adequados e empregar tecnologias apropriadas e de protecção do meio ambiente; e
P = Im/Io P – É o factor de reajuste relativamente a parcela do Preço do Contrato; Im – É o Índice prevalecente ao final do mês que está sendo facturado; e Io – É o Índice prevalecente ao final do mês da abertura das propostas. 16.2. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. 17. Garantia Definitiva • Artigo 103 17.1. O valor da Garantia Definitiva será de:__________[indicar o percentual que não deve ser superior a 10% do valor do Contrato]. 18. Representantes Autorizados • Artigo 171 18.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. a. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. b. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante. 19. Seguros • Alínea j) n.° 1, artigo 115 19.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 20. Execução dos Serviços • N.° 1, artigo 117 20.1. A Contratada se compromente a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e Especificações constantes do Contrato e do Cronograma de Actividades. 20.2. Na execução dos serviços a Contratada deveː a) Actuar com diligência, eficiência e economia de acordo com as normas técnicas profissionais aceitáveis; b) Utilizar métodos de Gestão adequados e empregar tecnologias apropriadas e de protecção do meio ambiente; e c) Proteger os interesses da Entidade Contratante relativamente a Subcontratos. 20.3. A Entidade Contratante garantirá o acesso à Contratada de todos os locais para execução dos Serviços . Caso o acesso não ocorra na data prevista a Entidade Contratante será responsável pelo atraso do início das actividades programadas. 21.Subcontratação • N.° 5 artigo126 21.1. A Contratada é integralmente responsável perante a Entidade Contratante pelo exacto e pontual cumprimento de todas obrigações contratuais. 21.2. A Entidade Contrante pode recusar a subcontratação, quando haja receio de aumento de riscos de incumprimento das obrigaçõs contratuais. - Número ou marcador, página 32: c) Proteger os interesses da Entidade Contratante relativamente a Subcontratos.
20.3. A Entidade Contratante garantirá o acesso à Contratada de todos os locais para execução dos Serviços . Caso o acesso não ocorra na data prevista a Entidade Contratante será responsável pelo atraso do início das actividades programadas.
21.Subcontratação • N.° 5 artigo126
21.1. A Contratada é integralmente responsável perante a Entidade Contratante pelo exacto e pontual cumprimento de todas obrigações contratuais.
21.2. A Entidade Contrante pode recusar a subcontratação, quando haja receio de aumento de riscos de incumprimento das obrigaçõs contratuais.
P = Im/Io P – É o factor de reajuste relativamente a parcela do Preço do Contrato; Im – É o Índice prevalecente ao final do mês que está sendo facturado; e Io – É o Índice prevalecente ao final do mês da abertura das propostas. 16.2. A Contratada poderá solicitar a revisão do preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrida entre a data de vinte e oito (28) dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e data da emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela contratada. 17. Garantia Definitiva • Artigo 103 17.1. O valor da Garantia Definitiva será de:__________[indicar o percentual que não deve ser superior a 10% do valor do Contrato]. 18. Representantes Autorizados • Artigo 171 18.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. a. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. b. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante. 19. Seguros • Alínea j) n.° 1, artigo 115 19.1. A Contratada deverá garantir o seguro em consequência de qualquer acidente ou dano, de todo o pessoal empregue por ela incluindo possíveis subcontratadas, cobrindo todas as suas responsabilidades, em relação a danos que são compensáveis por lei. 20. Execução dos Serviços • N.° 1, artigo 117 20.1. A Contratada se compromente a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e Especificações constantes do Contrato e do Cronograma de Actividades. 20.2. Na execução dos serviços a Contratada deveː a) Actuar com diligência, eficiência e economia de acordo com as normas técnicas profissionais aceitáveis; b) Utilizar métodos de Gestão adequados e empregar tecnologias apropriadas e de protecção do meio ambiente; e c) Proteger os interesses da Entidade Contratante relativamente a Subcontratos. 20.3. A Entidade Contratante garantirá o acesso à Contratada de todos os locais para execução dos Serviços . Caso o acesso não ocorra na data prevista a Entidade Contratante será responsável pelo atraso do início das actividades programadas. 21.Subcontratação • N.° 5 artigo126 21.1. A Contratada é integralmente responsável perante a Entidade Contratante pelo exacto e pontual cumprimento de todas obrigações contratuais. 21.2. A Entidade Contrante pode recusar a subcontratação, quando haja receio de aumento de riscos de incumprimento das obrigaçõs contratuais. - Número ou marcador, página 33: 22. Pessoal
• Alínea j) n.° 1, artigo 115
22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído.
22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias.
22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; - Número ou marcador, página 33: 23. Sigilo
• Alínea i), artigo 13
23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma.
22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; - Número ou marcador, página 33: 24. Meio Ambiente
• Alinea n), n.° 4, artigo 40
24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria.
22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; - Número ou marcador, página 33: 25. Segurança do Trabalho
• Alínea j), n.° 1, artigo 115
25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel.
22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; - Número ou marcador, página 33: 26. Causas de Cessação
▪ Artigo 125
26.1. O presente Contrato cessa:
22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; - Número ou marcador, página 33: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada;
22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; - Número ou marcador, página 33: b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada;
22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; - Número ou marcador, página 33: c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais.
26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito.
26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; - Número ou marcador, página 33: 27. Rescisão pela Entidade Contratante
▪ N.° 1, artigo 129
27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas
seguintes situações:
22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; - Número ou marcador, página 33: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos;
22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; - Número ou marcador, página 33: b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução;
22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; - Número ou marcador, página 33: c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada;
22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; - Número ou marcador, página 33: d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor;
22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; - Número ou marcador, página 33: e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada;
22. Pessoal • Alínea j) n.° 1, artigo 115 22.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave se as habilitações e aptidões do substituto forem iguais ou superiores das do pessoal substituído. 22.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoal que faz parte da equipa da Contrada fundamentando as razões cabendo a Contrada assegurar a sua retirada do local dos serviços no prazo de sete dias. 23. Sigilo • Alínea i), artigo 13 23.1. No decorrer deste Contrato e após seu término a Contratada, Subcontratada e o Pessoal de ambas não revelara quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. 24. Meio Ambiente • Alinea n), n.° 4, artigo 40 24.1. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos definidos para protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pela lei específica sobre a matéria. 25. Segurança do Trabalho • Alínea j), n.° 1, artigo 115 25.1. A Contratada obriga-se a garantir disciplina, segurança, higienie e saúde do seu pessoal no local de prestação de serviços de acordo com as normas da legislação aplicavel. 26. Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessa: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ N.° 1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo:____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; - Número ou marcador, página 34: f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante;
f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; - Número ou marcador, página 34: g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante.
27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato.
f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; - Número ou marcador, página 34: 28. Rescisão pela Contratada
▪ N.° 2, artigo 129
28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes
fundamentos:
f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; - Número ou marcador, página 34: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante;
f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; - Número ou marcador, página 34: b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e
f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; - Número ou marcador, página 34: c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito.
f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; - Número ou marcador, página 34: 29. Consequências da Rescisão Contratual
▪ Artigo 130
29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula.
29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de:
f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; - Número ou marcador, página 34: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva;
f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; - Número ou marcador, página 34: b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e
f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; - Número ou marcador, página 34: c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver.
f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; - Número ou marcador, página 34: 30. Sanções por Atraso
▪ Alinea g) n.°1, artigo 115
▪ Artigo 123
30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%]
] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%].
30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada.
30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor].
f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; - Número ou marcador, página 34: 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual
▪ N.° 1, artigo 130
31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela
Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante;
f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante. 27.1.1. Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% ou__________ [indicar outra percentagem] do valor do Contrato. 28. Rescisão pela Contratada ▪ N.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Impossibilidade de acesso ao Local de prestação de Serviços nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; e c) Decorridos sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a presente Cláusula. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 36, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e c) Ser resarcida pelos custos da desmobilizacao, se houver. 30. Sanções por Atraso ▪ Alinea g) n.°1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária do Preço Contratual: ______________ [indicar a percentagem diária de entre 0.5 e 1%] ] pelo atraso na execução dos Serviços que exceder à Data de Entrega, até o limite de: ____________[indicar percentual inferior a 20%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontandoas dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Serviços prestados, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:_________________[indicar o valor]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ N.° 1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 46, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; - Número ou marcador, página 35: b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos;
b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante; d) Tomar posse imediata do Objecto, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 32. Modificações e Apostilas/adendas ▪ Artigo 124 32.1.Entidade Contratante pode alterar em qualquer altura o Escopo dos Serviços, o Cronograma de Actividades ou solicitar a execução de Serviços Adicionais, para atendimento de interesse público. 32.2.A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nos Serviços, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.3. Consideram-se Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previsto ou incluidos no Contrato, sejam imprescindíveis á conclusão dos Serviços em razão de circustâncias imprevisíveis. 32.4. Se as alterações afectarem os preços do Contrato, as partes ajustarão a revisão de preços, com base nos preços unitários constantes do Contrato. Se a tarefa pertininente a Alteração corresponde a qualquer item descrito no Orçamento, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se não tiverem sido cotados os preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários seráo acordados entre as partes, utilizado os preços contratuais com parâmetro. 32.5 A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela envitados. 32.6. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. 33. Práticas anti-éticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 284 33.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 33.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 33.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 33.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 34. Litígios Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 34.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Administrativo ou Tribunal Arbitral] - Número ou marcador, página 35: c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante;
b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante; d) Tomar posse imediata do Objecto, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 32. Modificações e Apostilas/adendas ▪ Artigo 124 32.1.Entidade Contratante pode alterar em qualquer altura o Escopo dos Serviços, o Cronograma de Actividades ou solicitar a execução de Serviços Adicionais, para atendimento de interesse público. 32.2.A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nos Serviços, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.3. Consideram-se Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previsto ou incluidos no Contrato, sejam imprescindíveis á conclusão dos Serviços em razão de circustâncias imprevisíveis. 32.4. Se as alterações afectarem os preços do Contrato, as partes ajustarão a revisão de preços, com base nos preços unitários constantes do Contrato. Se a tarefa pertininente a Alteração corresponde a qualquer item descrito no Orçamento, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se não tiverem sido cotados os preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários seráo acordados entre as partes, utilizado os preços contratuais com parâmetro. 32.5 A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela envitados. 32.6. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. 33. Práticas anti-éticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 284 33.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 33.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 33.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 33.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 34. Litígios Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 34.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Administrativo ou Tribunal Arbitral] - Número ou marcador, página 35: d) Tomar posse imediata do Objecto, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução.
b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante; d) Tomar posse imediata do Objecto, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 32. Modificações e Apostilas/adendas ▪ Artigo 124 32.1.Entidade Contratante pode alterar em qualquer altura o Escopo dos Serviços, o Cronograma de Actividades ou solicitar a execução de Serviços Adicionais, para atendimento de interesse público. 32.2.A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nos Serviços, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.3. Consideram-se Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previsto ou incluidos no Contrato, sejam imprescindíveis á conclusão dos Serviços em razão de circustâncias imprevisíveis. 32.4. Se as alterações afectarem os preços do Contrato, as partes ajustarão a revisão de preços, com base nos preços unitários constantes do Contrato. Se a tarefa pertininente a Alteração corresponde a qualquer item descrito no Orçamento, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se não tiverem sido cotados os preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários seráo acordados entre as partes, utilizado os preços contratuais com parâmetro. 32.5 A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela envitados. 32.6. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. 33. Práticas anti-éticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 284 33.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 33.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 33.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 33.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 34. Litígios Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 34.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Administrativo ou Tribunal Arbitral] - Número ou marcador, página 35: 32. Modificações e Apostilas/adendas
▪ Artigo 124
32.1.Entidade Contratante pode alterar em qualquer altura o Escopo dos Serviços, o Cronograma de Actividades ou solicitar a execução de Serviços Adicionais, para atendimento de interesse público.
32.2.A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nos Serviços, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato.
32.3. Consideram-se Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previsto ou incluidos no Contrato, sejam imprescindíveis á conclusão dos Serviços em razão de circustâncias imprevisíveis.
32.4. Se as alterações afectarem os preços do Contrato, as partes ajustarão a revisão de preços, com base nos preços unitários constantes do Contrato. Se a tarefa pertininente a Alteração corresponde a qualquer item descrito no Orçamento, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se não tiverem sido cotados os preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários seráo acordados entre as partes, utilizado os preços contratuais com parâmetro.
32.5 A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela envitados.
32.6. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila.
b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante; d) Tomar posse imediata do Objecto, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 32. Modificações e Apostilas/adendas ▪ Artigo 124 32.1.Entidade Contratante pode alterar em qualquer altura o Escopo dos Serviços, o Cronograma de Actividades ou solicitar a execução de Serviços Adicionais, para atendimento de interesse público. 32.2.A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nos Serviços, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.3. Consideram-se Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previsto ou incluidos no Contrato, sejam imprescindíveis á conclusão dos Serviços em razão de circustâncias imprevisíveis. 32.4. Se as alterações afectarem os preços do Contrato, as partes ajustarão a revisão de preços, com base nos preços unitários constantes do Contrato. Se a tarefa pertininente a Alteração corresponde a qualquer item descrito no Orçamento, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se não tiverem sido cotados os preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários seráo acordados entre as partes, utilizado os preços contratuais com parâmetro. 32.5 A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela envitados. 32.6. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. 33. Práticas anti-éticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 284 33.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 33.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 33.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 33.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 34. Litígios Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 34.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Administrativo ou Tribunal Arbitral] - Número ou marcador, página 35: 33. Práticas anti-éticas
▪ Artigo 282
▪ Artigo 283
▪ Artigo 284
33.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato.
33.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato.
33.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita.
33.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento.
b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante; d) Tomar posse imediata do Objecto, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 32. Modificações e Apostilas/adendas ▪ Artigo 124 32.1.Entidade Contratante pode alterar em qualquer altura o Escopo dos Serviços, o Cronograma de Actividades ou solicitar a execução de Serviços Adicionais, para atendimento de interesse público. 32.2.A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nos Serviços, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.3. Consideram-se Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previsto ou incluidos no Contrato, sejam imprescindíveis á conclusão dos Serviços em razão de circustâncias imprevisíveis. 32.4. Se as alterações afectarem os preços do Contrato, as partes ajustarão a revisão de preços, com base nos preços unitários constantes do Contrato. Se a tarefa pertininente a Alteração corresponde a qualquer item descrito no Orçamento, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se não tiverem sido cotados os preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários seráo acordados entre as partes, utilizado os preços contratuais com parâmetro. 32.5 A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela envitados. 32.6. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. 33. Práticas anti-éticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 284 33.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 33.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 33.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 33.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 34. Litígios Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 34.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Administrativo ou Tribunal Arbitral] - Número ou marcador, página 35: 34. Litígios Foro
▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115
34.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Administrativo ou Tribunal Arbitral]
b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante; d) Tomar posse imediata do Objecto, no local e no estado em que se encontrar, ocupando e utilizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. 32. Modificações e Apostilas/adendas ▪ Artigo 124 32.1.Entidade Contratante pode alterar em qualquer altura o Escopo dos Serviços, o Cronograma de Actividades ou solicitar a execução de Serviços Adicionais, para atendimento de interesse público. 32.2.A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nos Serviços, até vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.3. Consideram-se Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previsto ou incluidos no Contrato, sejam imprescindíveis á conclusão dos Serviços em razão de circustâncias imprevisíveis. 32.4. Se as alterações afectarem os preços do Contrato, as partes ajustarão a revisão de preços, com base nos preços unitários constantes do Contrato. Se a tarefa pertininente a Alteração corresponde a qualquer item descrito no Orçamento, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se não tiverem sido cotados os preços para os itens a serem acrescentados, os preços unitários seráo acordados entre as partes, utilizado os preços contratuais com parâmetro. 32.5 A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela envitados. 32.6. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. 33. Práticas anti-éticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 284 33.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 33.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 33.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 33.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 34. Litígios Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 34.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Administrativo ou Tribunal Arbitral] - Texto do artigo, página 36: ▪ N.° 2, artigo 115
34.2. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes]
34.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio.
34.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador.
34.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória.
34.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique.
34.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente].
365 Interpretação Comunicação e Língua
• Artigo 5
35.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente.
35.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção.
▪ N.° 2, artigo 115 34.2. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] 34.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 34.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 34.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 34.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 34.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. 365 Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 35.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 35.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. 36. Notificação • Artigo 37 36.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante a) Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:____________ [indicar o nome do sector] c) Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada a) Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:______________ [indicar o nome do sector] - Número ou marcador, página 36: 36. Notificação
• Artigo 37
36.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte:
▪ Endereço da Entidade Contratante
▪ N.° 2, artigo 115 34.2. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] 34.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 34.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 34.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 34.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 34.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. 365 Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 35.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 35.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. 36. Notificação • Artigo 37 36.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante a) Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:____________ [indicar o nome do sector] c) Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada a) Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:______________ [indicar o nome do sector] - Número ou marcador, página 36: a) Nome:____________ [indicar o nome da pessoa]
▪ N.° 2, artigo 115 34.2. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] 34.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 34.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 34.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 34.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 34.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. 365 Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 35.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 35.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. 36. Notificação • Artigo 37 36.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante a) Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:____________ [indicar o nome do sector] c) Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada a) Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:______________ [indicar o nome do sector] - Número ou marcador, página 36: b) Nome:____________ [indicar o nome do sector]
▪ N.° 2, artigo 115 34.2. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] 34.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 34.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 34.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 34.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 34.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. 365 Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 35.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 35.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. 36. Notificação • Artigo 37 36.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante a) Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:____________ [indicar o nome do sector] c) Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada a) Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:______________ [indicar o nome do sector] - Número ou marcador, página 36: c) Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável]
▪ N.° 2, artigo 115 34.2. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] 34.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 34.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 34.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 34.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 34.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. 365 Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 35.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 35.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. 36. Notificação • Artigo 37 36.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante a) Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:____________ [indicar o nome do sector] c) Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada a) Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:______________ [indicar o nome do sector] - Número ou marcador, página 36: d) Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável]
▪ N.° 2, artigo 115 34.2. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] 34.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 34.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 34.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 34.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 34.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. 365 Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 35.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 35.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. 36. Notificação • Artigo 37 36.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante a) Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:____________ [indicar o nome do sector] c) Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada a) Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:______________ [indicar o nome do sector] - Número ou marcador, página 36: e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província]
▪ N.° 2, artigo 115 34.2. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] 34.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 34.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 34.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 34.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 34.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. 365 Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 35.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 35.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. 36. Notificação • Artigo 37 36.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante a) Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:____________ [indicar o nome do sector] c) Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada a) Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:______________ [indicar o nome do sector] - Número ou marcador, página 36: f) Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província]
▪ N.° 2, artigo 115 34.2. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] 34.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 34.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 34.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 34.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 34.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. 365 Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 35.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 35.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. 36. Notificação • Artigo 37 36.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante a) Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:____________ [indicar o nome do sector] c) Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada a) Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:______________ [indicar o nome do sector] - Número ou marcador, página 36: g) Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
▪ Endereço da Contratada
▪ N.° 2, artigo 115 34.2. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] 34.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 34.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 34.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 34.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 34.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. 365 Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 35.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 35.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. 36. Notificação • Artigo 37 36.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante a) Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:____________ [indicar o nome do sector] c) Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada a) Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:______________ [indicar o nome do sector] - Número ou marcador, página 36: a) Nome:______________ [indicar o nome da pessoa]
▪ N.° 2, artigo 115 34.2. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] 34.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 34.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 34.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 34.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 34.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. 365 Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 35.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 35.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. 36. Notificação • Artigo 37 36.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante a) Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:____________ [indicar o nome do sector] c) Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada a) Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:______________ [indicar o nome do sector] - Número ou marcador, página 36: b) Nome:______________ [indicar o nome do sector]
▪ N.° 2, artigo 115 34.2. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] 34.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 34.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 34.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 34.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 34.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. 365 Interpretação Comunicação e Língua • Artigo 5 35.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 35.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. 36. Notificação • Artigo 37 36.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante a) Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:____________ [indicar o nome do sector] c) Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada a) Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] b) Nome:______________ [indicar o nome do sector] - Número ou marcador, página 37: c) Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da
sala/porta, e o andar, conforme aplicável]
c) Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] - Número ou marcador, página 37: d) Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável]
c) Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] - Número ou marcador, página 37: e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província]
c) Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] - Número ou marcador, página 37: f) Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província]
c) Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] - Número ou marcador, página 37: g) Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
c) Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] d) Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] e) Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] f) Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] g) Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] - Texto do artigo, página 38: III: 2. Formolários de Garantias III.2.1: Garantia Provisória (Garantia Bancária)
- Texto do artigo, página 38: CONSIDERANDO QUE ____________________________________________ [nome do Concorrente], apresentou sua Proposta, datada de _____/_____/______ [indicar dia mês e ano] para a prestação de serviço de ___________________________________ [indicar objecto do Contrato]
- Texto do artigo, página 38: SAIBAM TODOS, pelo presente documento, que nós _____________________ [indicar o nome do banco] de ___________________________________[indicar o nome do País], com os nossos escritórios registados em __________________________ [indicar o local do registo] estamos obrigados perante a ___________________________ [indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE], pelo montante de ______________________,[indicar o montante em numerário e por extenso] cujo pagamento, a ser efectuado de maneira fiel e verdadeira à citada ENTIDADE CONTRATANTE, o Banco se obriga, por si próprio e por seus sucessores e transfere, através do presente.
- Texto do artigo, página 38: AS CONDIÇÕES da presente obrigação são:
- Número ou marcador, página 38: 1. Se, após a abertura das Propostas, o Concorrente retirar a sua Proposta durante o período de validade, especificado na sua Proposta; ou
- Número ou marcador, página 38: 2. Se o Concorrente, tendo sido notificado da aceitação da sua Proposta pela ENTIDADE CONTRATANTE, durante o período de validade da Proposta: (a) deixar de assinar, ou recusar-se a assinar o Contrato, de acordo com cláusula contratual; ou (b) deixar de fornecer, ou recusar-se a fornecer a Garantia Definitiva, de acordo com as condiçoes do Contrato; ou (c) não aceitar a correcção do Preço da Proposta, nos termos estabelecidos no Documento de Concurso, 3.Comprometemo-nos a pagar à ENTIDADE CONTRATANTE o valor correspondente até o acima especificado, quando da recepção de seu primeiro pedido por escrito, sem que a ENTIDADE CONTRATANTE tenha que comprovar o pedido, desde que, no mesmo, a ENTIDADE CONTRATANTE cite que o valor por ele reivindicado lhe é devido, em virtude da ocorrência de qualquer das três (3) condições e especifique a condição ou condições que tenha (m) ocorrido.
- Número ou marcador, página 38: 4. A presente Garantia permanecerá em vigor até, a data _____/____/____[indicar a data] dias após o prazo para apresentação de propostas, conforme estabelecido no Documento de Concurso, ou eventualmente prorrogado pela ENTIDADE CONTRATANTE, renunciando, pelo presente, ao direito de receber notificação de tais prorrogações. Qualquer reivindicação associada à presente Garantia deverá ser recebida pelo Banco até à data acima especificada.
- Texto do artigo, página 38: ASSINATURA E CARIMBO DO BANCO ______________________ Nome do Banco : ___________________________________ __ Endereço: _________________________________________ Data: _________/_______________________/____________
- Texto do artigo, página 39: III.2.1.1. Modelo de Declaração de Garantia Provisória (Deve ser apresentado juntamente com a proposta se o Concorrente Optar por apresentar esta alternativa à Garantia Provisória)
- Texto do artigo, página 39: N.° do Concurso: [Código/Modalidade/Sequência numérica/Ano] Para: [Nome da instituição que promove o Concurso]
- Texto do artigo, página 39: Nós, ___________ [indicar nome, endereço e dados fiscais do Concorrente], representados por ___ [indicar nome, endereço, identificação civil e NUIT], na qualidade de ______ [indicar a função que exerce], signatários desta proposta declaramos nos termos do n.° 2 do artigo 105 do Regulamento, aprovado pelo Decreto n.° 79/2022, de 30 de Dezembro que:
- Texto do artigo, página 39: Entendemos que, de acordo com as condições previstas nos Documentos de Concurso, as propostas devem ser acompanhadas de uma Declaração de Garantia Provisória no montante de [indicar o valor por algarismo e por extenso].
- Texto do artigo, página 39: Aceitamos que seremos automaticamente sujeitos ao pagamento de multa de valor igual ao da Garantia Provisória ou proibidos de contratar com o Estado por período de um (1) ano e em caso de reincidência por período de cinco (5) anos, a partir da data de notificação pela Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições, de acordo com o preceituado no artigo 284 do Regulamento, aprovado pelo Decreto n.° 79/2022, de 30 de Dezembro, se violarmos as nossas obrigações nas condições da proposta, nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 39: (a) Retirarmos/modificarmos a nossa proposta antes de expirar a data da validade da mesma especificada na Proposta; ou (b) Tendo sido notificado da aceitação da nossa proposta pela Entidade Contratante dentro da validade da Proposta (i) se recusar a assinar o Contrato; (ii) se recusar a fornecer Garantia Definitiva.
- Texto do artigo, página 39: Entendemos que esta Declaração de Garantia Provisória expirará nos seguintes casos: (i) não formos notificados como Concorrente vencedor; ou (ii) ao passar trinta (30) dias após expirar a data da validade da Proposta.
- Texto do artigo, página 39: _______________ [Cidade e data da assinatura da Delaração de Garantia] _______________ [Assinatura do Representante com poderes suficientes16] __________________ [Função/qualidade com que actua no acto17 ]
- Texto do artigo, página 39: 16 Reconhecida pelo Cartório Notarial 17 Proprietário, Director, Gerente, etc.,
- Título de secção, página 40: 1600 I SÉRIE — NÚMERO 41 105
- Texto do artigo, página 40: III.2.3: Garantia Definitiva (Garantia Bancária) Para: ________________[indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE] ________[indicar o endereço da ENTIDADE CONTRATANTE]
- Texto do artigo, página 40: CONSIDERANDO-SE QUE___________________________ [nome e endereço da CONTRATADA], comprometeu-se, nos termos do Contrato nº _______, datado de _____/____/____, a executar _______________________________________ [nome do Contrato e breve descrição dos serviços a prestar]
- Texto do artigo, página 40: E, CONSIDERANDO-SE QUE foi estipulado por V. Exas., no referido Contrato, que a CONTRATADA lhes fornecerá Garantia Bancária, por banco reconhecido, no valor do montante especificado no presente, como Garantia para o cumprimento de suas obrigações, nos termos do Contrato;
- Texto do artigo, página 40: E, CONSIDERANDO-SE QUE concordamos em prestar à CONTRATADA a referida Garantia Bancária;
- Texto do artigo, página 40: ASSIM, PORTANTO, pelo presente afirmamos que somos o Avalista e o responsável, perante V.Exas, em nome da CONTRATADA, até o total de ______[valor da garantia que represente a percentagem do Preço Contratual especificado no mesmo]______[valor por extenso], e que nos comprometemos a pagar a V.Exas a seu pedido por escrito e sem objecções, qualquer quantia ou quantias dentro dos limites de ________ [indicar o montante da garantia], conforme acima estipulado, sem que V.Excias. tenham que comprovar ou demonstrar fundamentação ou razões para reivindicarem a quantia aqui especificada.
- Texto do artigo, página 40: Através do presente, renunciamos à necessidade da reivindicação, por V.Excias., de pagamento do referido débito pela CONTRATADA, antes de nos submeter tal reivindicação.
- Texto do artigo, página 40: Concordamos, ainda, que nenhuma mudança, acréscimo ou alteração dos termos do Contrato ou dos Serviços a serem executados de acordo com o Contrato, ou de qualquer dos Documentos do Contrato, que possam vir a ser acordados entre V. Excias. e a CONTRATADA nos exonerará, de qualquer forma, de qualquer obrigação decorrente da presente Garantia, renunciando, pela presente, a qualquer exigência de sermos informados sobre tais modificações.
- Texto do artigo, página 40: A presente Garantia terá validade até _______ , incluindo a data de emissão do Auto de Recepção Definitiva.
- Texto do artigo, página 40: ASSINATURA E CARIMBO DO BANCO ____________________ Nome do Banco _____________________________________________ Endereço ______________________________________________ Data ______/___________________________________/________
- Texto do artigo, página 40: 41
- Texto do artigo, página 41: III.2.4: Garantia Bancária para Pagamento do Valor Adiantado
- Texto do artigo, página 41: Para: _____________ [indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE] _______________[indicar o endereço da ENTIDADE CONTRATANTE] _________________________[indicar o nome e o objecto do Contrato]
- Texto do artigo, página 41: Prezados Senhores:
- Texto do artigo, página 41: De acordo com o disposto nas Condições do Contrato, Cláusula ____ (“Adiantamentos”) do Contrato acima, a _______________ [indicar o nome e endereço da CONTRATADA] (doravante aqui designada como “a CONTRATADA”) depositará à __________________________ [indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE] uma Garantia Bancária, para assegurar a sua correcta e fiel execução, nos termos da referida Cláusula do Contrato, no valor de ________[indicar o valor da Garantia]___________ [indicar o valor por extenso].
- Texto do artigo, página 41: Nós, o __________ [indicar o nome do Banco ou instituição Financeira], conforme instruções dadas pela CONTRATADA, concordamos incondicional e irrevogavelmente em garantir como principal devedor, e não simplesmente como Avalistas, o pagamento à __________________ [indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE], ao seu primeiro pedido, sem qualquer direito a objecção de nossa parte e sem que tenha, primeiramente, havido reivindicação da ENTIDADE CONTRATANTE à CONTRATADA, de valor não superior a _______ [O Avalista deve inserir um montante que represente o montante da parcela de Adiantamento expresso quer na(c) moeda (s) do Contrato ou em moeda livremente convertível, aceitável pela ENTIDADE CONTRATANTE.] ____________________ [indicar o valor por extenso].
- Texto do artigo, página 41: Concordamos, outrossim, que nenhuma mudança, adição ou outra modificação dos termos do Contrato ou dos Serviços a serem executados nos termos do mesmo, ou de quaisquer documentos do Contrato, que possam vir a ser acordadas entre _____________[indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE] e a CONTRATADA, nos exonerará, de qualquer forma, de qualquer obrigação nos termos da presente Garantia, renunciando, através do presente à necessidade de sermos notificados sobre qualquer mudança, adição ou modificação deste tipo.
- Texto do artigo, página 41: A presente Garantia permanecerá válida e em plena eficácia, desde a data do pagamento adiantado, nos termos do Contrato, até que _______ [indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE] seja totalmente reembolsada por valor igual ao do adiantamento, pela CONTRATADA.
- Texto do artigo, página 41: ASSINATURA E CARIMBO DO BANCO ______________________________ Nome do Banco ____________________________________________________ Endereço __________________________________________________________ Data ______________________________________________________________
- Parágrafo, página 42: Preço — 210,00 MT
- Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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