I SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 105/2026

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 4 de Junho de 2026 I SÉRIE — Número 105
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 I SÉRIE — Número 105
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 45/2026:
Parágrafo · p. 1 Aprova as quotas de abate para a época venatória 2026 e estabelece a época venatória 2026, a vigorar de 1 de Abril a 30 de Novembro de 2026.
Parágrafo · p. 1 Ministérios da Administração Estatal e Função Pública e das Finanças:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Ratifi ca o Quadro de Pessoal do Conselho Municipal da Vila de Massingir.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinado.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, AMBIENTE E PESCAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 45/2026
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder a fi xação e aprovação das quotas de abate, ao abrigo do disposto no n.º 2, do Artigo 28, da Lei n.º 16/2014 de 20 de Junho, alterada e republicada pela Lei n.º 5/2017 de 11 de Maio, conjugado com os n.º 1 e 2, do Artigo 12, do Regulamento de Caça aprovado pelo Decreto n.º 82/2017, de 29 de Dezembro, o Ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovadas as quotas de abate para a época venatória 2026, em anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É estabelecida a época venatória 2026, a vigorar de 1 de Abril a 30 de Novembro de 2026.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor após
Texto do artigo · p. 1 a sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas, em Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. — O Ministro, Roberto Mito Albino.
Parágrafo · p. 2 764 I SÉRIE — NÚMERO 105
Texto do artigo · p. 2 Época Venatória 2025 - Resumo Global das Quotas de Abate
Texto do artigo · p. 2 Área/Espécies ZonasdeUtilização Múltipla CoutadasOficiaise BlocosdaReserva EspecialdoNiassa FazendasdeBravio/ ZambéziaeNiassa FazendasdeBravio/ ManicaeSofala FazendasdeBravio/ MaputoeGaza TchumaTchatoe ChipanjeChetu Quotas Comunitárias Total2026(Proposta) Total2025 1 Abetarda 0 3 14 0 0 0 17 22 2 Búfalo 38 528 138 70 169 129 63 1,135 1,182 3 Cabrito Azul 5 50 10 16 40 0 121 86 4 Cabrito Chengane 31 150 74 36 65 8 364 326 5 Cabrito Cinzento 69 213 120 46 119 85 50 702 644 6 Chango 54 256 156 56 30 39 41 632 640 7 Chipenhe 30 5 65 2 42 19 163 188 8 Chipenhe Grisalho 2 98 4 6 28 56 194 225 9 Cocone /Boi cavalo 14 66 100 10 47 0 237 260 10 Codornizes 0 0 0 0 100 0 100 0 11 Crocodilo 205 69 114 19 16 194 617 634 12 Cudo 54 191 116 33 102 90 35 621 619 13 Elande 21 191 111 35 38 19 33 448 434 14 Elefante 0 9 8 1 24 13 55 37 15 Facocero 59 419 153 64 70 100 32 897 881 16 Francolino 156 370 94 0 80 400 1,100 1,126 17 Galinha do Mato 330 577 191 40 125 444 1,707 1,720 18 Gondonga 14 217 85 13 8 27 364 353 19 Hiena malhada 5 81 74 11 38 60 269 284 20 Hipopótamo 0 30 4 1 6 20 61 55 21 Imbabala 53 246 92 37 34 90 21 573 542 22 Impala 66 251 99 62 189 399 39 1,105 1,066 23 Inhacoso 33 304 156 35 47 47 61 683 661 24 Inhala 9 136 78 33 65 0 321 287 25 Leão 2 31 6 0 6 9 54 54 26 Lebre 280 1 0 0 0 0 281 271 27 Leopardo 0 65 16 4 15 19 119 105 28 Macaco Amarelo 0 0 0 0 10 0 10 35 29 Macaco Cão 40 324 187 54 79 172 856 821 30 Mangul 25 216 4 29 0 5 279 267 31 Oribi 28 102 42 34 12 0 218 193 32 Pala-Pala 29 292 125 49 25 52 57 629 652 33 Patos 350 40 66 10 35 291 792 762 34 Perdizes 0 30 0 0 0 0 30 40 35 Pombos 695 16 30 5 100 610 1,456 1,380 36 Porco - bravo 52 266 115 39 40 63 28 603 570 37 Porco espinho 10 58 84 9 17 24 202 182 38 Rolas 870 48 82 0 475 595 2,070 2,190 39 Zebra 15 228 80 9 91 29 452 392 Total 3,644 6,177 2,893 868 2,387 4,108 460 20,537 20,186
Área/EspéciesZonasdeUtilização MúltiplaCoutadasOficiaise BlocosdaReserva EspecialdoNiassaFazendasdeBravio/ ZambéziaeNiassaFazendasdeBravio/ ManicaeSofalaFazendasdeBravio/ MaputoeGazaTchumaTchatoe ChipanjeChetuQuotas ComunitáriasTotal2026(Proposta)Total2025
1Abetarda03140001722
2Búfalo3852813870169129631,1351,182
3Cabrito Azul550101640012186
4Cabrito Chengane311507436658364326
5Cabrito Cinzento69213120461198550702644
6Chango5425615656303941632640
7Chipenhe3056524219163188
8Chipenhe Grisalho298462856194225
9Cocone /Boi cavalo146610010470237260
10Codornizes000010001000
11Crocodilo205691141916194617634
12Cudo54191116331029035621619
13Elande2119111135381933448434
14Elefante098124135537
15Facocero59419153647010032897881
16Francolino156370940804001,1001,126
17Galinha do Mato330577191401254441,7071,720
18Gondonga142178513827364353
19Hiena malhada58174113860269284
20Hipopótamo030416206155
21Imbabala532469237349021573542
22Impala662519962189399391,1051,066
23Inhacoso3330415635474761683661
24Inhala91367833650321287
25Leão23160695454
26Lebre28010000281271
27Leopardo0651641519119105
28Macaco Amarelo00001001035
29Macaco Cão403241875479172856821
30Mangul2521642905279267
31Oribi281024234120218193
32Pala-Pala2929212549255257629652
33Patos35040661035291792762
34Perdizes03000003040
35Pombos695163051006101,4561,380
36Porco - bravo5226611539406328603570
37Porco espinho10588491724202182
38Rolas870488204755952,0702,190
39Zebra152288099129452392
Total3,6446,1772,8938682,3874,10846020,53720,186
Texto do artigo · p. 2 ZonasdeUtilização
Texto do artigo · p. 2 FazendasdeBravio/
Texto do artigo · p. 2 FazendasdeBravio/
Texto do artigo · p. 2 FazendasdeBravio/
Texto do artigo · p. 2 Total2026(Proposta)
Texto do artigo · p. 2 CoutadasOficiaise
Texto do artigo · p. 2 BlocosdaReserva
Texto do artigo · p. 2 EspecialdoNiassa
Texto do artigo · p. 2 ZambéziaeNiassa
Texto do artigo · p. 2 TchumaTchatoe
Texto do artigo · p. 2 ManicaeSofala
Texto do artigo · p. 2 MaputoeGaza
Texto do artigo · p. 2 ChipanjeChetu
Texto do artigo · p. 2 Comunitárias
Texto do artigo · p. 2 Múltipla
Texto do artigo · p. 2 Total2025
Texto do artigo · p. 2 Quotas
Parágrafo · p. 3 4 DE JUNHO DE 2026 765
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA E DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 3 do Estado e de Finanças, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2, conjugado com o n.º 4, ambos do artigo 10 da Lei n.º 5/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro legal da tutela do Estado sobre os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial e das Autarquias Locais decidem:
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Único: É ratificado o Quadro de Pessoal do Município da Vila de Massingir, que faz parte integrante do presente Despacho.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de ratificar o Quadro de Pessoal do Conselho Municipal da Vila de Massingir, aprovado pela Resolução n.º 8/AMVM/2024, no decorrer da I Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 5 de Abril, os Ministros que superintendem as áreas de Administração Local
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 30 de Novembro de 2025. — O Ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa. A Ministra das Finanças, Carla Alexandra Oreste do Rosário Fernandes Loveira.
Texto do artigo · p. 3 CONSELHO MUNICIPAL DA VILA DE MASSINGIR
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal do Conselho Municipal da Vila de Massingir
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal
Texto do artigo · p. 3 Funções e Carreiras Gabinete do Presidente Unidades Orgânicas Total lugares Criados Pelouro de Administração e Finanças Pelouro de Urbanizaҫão Pelouro das Actividades Economicas Pelouro de Acҫão Social Serviço de Salvação Pública Polícia Municipal Funções de Direcção, Chefia e Confiança Presidente do Conselho Municipal da Vila 1 0 0 0 0 0 0 1 Vereador 0 1 1 1 1 0 0 4 Chefe da Secção Municipal 4 6 3 2 4 0 0 19 Coordenador da Policia Municipal 0 0 0 0 0 0 1 1 Coordenador Do SSP Municipal 0 0 0 0 0 1 0 1 Chefe do Posto Administ. Municipal 2 0 0 0 0 0 0 2 Chefe do Bairro Municipal 8 0 0 0 0 0 0 8 Chefe de Gabinete do PCM 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe do Mercado Municipal 0 0 0 0 1 0 0 1 Chefe da Secretaria Municipal 0 1 0 0 0 0 0 1 Secretario Executivo 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 17 8 4 3 6 1 1 40 Carreiras de Regime Geral Especialista 1 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior em Adm. Pub. N1 0 0 0 1 0 0 1 2 Técnico Superior N1 1 1 0 0 0 0 0 2 Téc. Prof de Administração Pública 1 2 0 0 0 0 0 3 Técnico Profissional 3 6 3 4 3 0 0 19 Técnico 3 4 3 2 2 0 0 14 Assistente Técnico 1 2 2 2 2 0 0 9 Auxiliar Administrativo 4 0 0 0 0 0 0 4 Operário 0 0 1 0 0 0 0 1 Agente de Serviço 4 2 4 3 2 0 0 15 Auxiliar 4 3 8 6 5 0 0 26 Subtotal 22 20 21 18 14 0 0 96 Carreiras Específicas Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Prof de Obras Públicas 0 0 2 0 0 0 0 2 Assiste Técnico de Obras Públicas 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 5 0 0 0 0 5 Acção Ambiental Técnico Superior de Ambiente N1 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional Planificador Físico 0 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Topografia 0 0 2 0 0 0 0 2 Assistente Técnico de Cadastro 0 0 1 0 0 0 0 1 Auxiliar do Ambiente 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 8 0 0 0 0 8 Policia Municipal Técnico Superior N1 da Polícia Municipal 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico da Polícia Municipal 0 0 0 0 0 0 2 2 Assistente da Polícia Municipal 0 0 0 0 0 0 12 12 Subtotal 0 0 0 0 0 0 15 15 S. Salvação Pública Técnico Superior N1 de Salvação Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico de Salvação Pública 0 0 0 0 0 2 0 2 Assistente de Salvação Pública 0 0 0 0 0 7 0 7 Subtotal 0 0 0 0 0 10 0 10 Especial não diferenciada informática Programador de informática 1 0 0 0 0 0 0 1 Operador do sistemas 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 1 1 0 0 0 0 0 2 Total Geral 23 21 34 18 14 10 15 136
Funções e CarreirasGabinete do PresidenteUnidades OrgânicasTotal lugares Criados
Pelouro de Administração e FinançasPelouro de UrbanizaҫãoPelouro das Actividades EconomicasPelouro de Acҫão SocialServiço de Salvação PúblicaPolícia Municipal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Presidente do Conselho Municipal da Vila10000001
Vereador01111004
Chefe da Secção Municipal463240019
Coordenador da Policia Municipal00000011
Coordenador Do SSP Municipal00000101
Chefe do Posto Administ. Municipal20000002
Chefe do Bairro Municipal80000008
Chefe de Gabinete do PCM10000001
Chefe do Mercado Municipal00001001
Chefe da Secretaria Municipal01000001
Secretario Executivo10000001
Subtotal1784361140
Carreiras de Regime Geral
Especialista10000001
Técnico Superior em Adm. Pub. N100010012
Técnico Superior N111000002
Téc. Prof de Administração Pública12000003
Técnico Profissional363430019
Técnico343220014
Assistente Técnico12222009
Auxiliar Administrativo40000004
Operário00100001
Agente de Serviço424320015
Auxiliar438650026
Subtotal22202118140096
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Obras Públicas N100100001
Técnico Prof de Obras Públicas00200002
Assiste Técnico de Obras Públicas00200002
Subtotal00500005
Acção Ambiental
Técnico Superior de Ambiente N100100001
Técnico Profissional Planificador Físico00200002
Técnico Profissional de Topografia00200002
Assistente Técnico de Cadastro00100001
Auxiliar do Ambiente00200002
Subtotal00800008
Policia Municipal
Técnico Superior N1 da Polícia Municipal00000011
Técnico da Polícia Municipal00000022
Assistente da Polícia Municipal0000001212
Subtotal0000001515
S. Salvação Pública
Técnico Superior N1 de Salvação Pública00000101
Técnico de Salvação Pública00000202
Assistente de Salvação Pública00000707
Subtotal0000010010
Especial não diferenciada informática
Programador de informática10000001
Operador do sistemas01000001
Subtotal11000002
Total Geral23213418141015136
Texto do artigo · p. 3 Massingir, aos 5 de Abril de 2024. — O Presidente do Conselho Municipal, Ageu Armando Ngovane.
Texto do artigo · p. 3 Massingir, aos 5 de Abril 2024
Texto do artigo · p. 3 O Presidente do Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 3 Ageu Armando Ngovene
Texto do artigo · p. 3 /DN1/
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 4 de Junho de 2026 I SÉRIE — Número 105
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 105
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 45/2026:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova as quotas de abate para a época venatória 2026 e estabelece a época venatória 2026, a vigorar de 1 de Abril a 30 de Novembro de 2026.
  12. Parágrafo, página 1: Ministérios da Administração Estatal e Função Pública e das Finanças:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho:
  14. Parágrafo, página 1: Ratifi ca o Quadro de Pessoal do Conselho Municipal da Vila de Massingir.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinado.gov.mz
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, AMBIENTE E PESCAS
  17. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 45/2026
  18. Texto do artigo, página 1: de 4 de Junho
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder a fi xação e aprovação das quotas de abate, ao abrigo do disposto no n.º 2, do Artigo 28, da Lei n.º 16/2014 de 20 de Junho, alterada e republicada pela Lei n.º 5/2017 de 11 de Maio, conjugado com os n.º 1 e 2, do Artigo 12, do Regulamento de Caça aprovado pelo Decreto n.º 82/2017, de 29 de Dezembro, o Ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas, determina:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as quotas de abate para a época venatória 2026, em anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É estabelecida a época venatória 2026, a vigorar de 1 de Abril a 30 de Novembro de 2026.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor após
  23. Texto do artigo, página 1: a sua publicação.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas, em Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. — O Ministro, Roberto Mito Albino.
  25. Parágrafo, página 2: 764 I SÉRIE — NÚMERO 105
  26. Texto do artigo, página 2: Época Venatória 2025 - Resumo Global das Quotas de Abate
  27. Texto do artigo, página 2: Área/Espécies ZonasdeUtilização Múltipla CoutadasOficiaise BlocosdaReserva EspecialdoNiassa FazendasdeBravio/ ZambéziaeNiassa FazendasdeBravio/ ManicaeSofala FazendasdeBravio/ MaputoeGaza TchumaTchatoe ChipanjeChetu Quotas Comunitárias Total2026(Proposta) Total2025 1 Abetarda 0 3 14 0 0 0 17 22 2 Búfalo 38 528 138 70 169 129 63 1,135 1,182 3 Cabrito Azul 5 50 10 16 40 0 121 86 4 Cabrito Chengane 31 150 74 36 65 8 364 326 5 Cabrito Cinzento 69 213 120 46 119 85 50 702 644 6 Chango 54 256 156 56 30 39 41 632 640 7 Chipenhe 30 5 65 2 42 19 163 188 8 Chipenhe Grisalho 2 98 4 6 28 56 194 225 9 Cocone /Boi cavalo 14 66 100 10 47 0 237 260 10 Codornizes 0 0 0 0 100 0 100 0 11 Crocodilo 205 69 114 19 16 194 617 634 12 Cudo 54 191 116 33 102 90 35 621 619 13 Elande 21 191 111 35 38 19 33 448 434 14 Elefante 0 9 8 1 24 13 55 37 15 Facocero 59 419 153 64 70 100 32 897 881 16 Francolino 156 370 94 0 80 400 1,100 1,126 17 Galinha do Mato 330 577 191 40 125 444 1,707 1,720 18 Gondonga 14 217 85 13 8 27 364 353 19 Hiena malhada 5 81 74 11 38 60 269 284 20 Hipopótamo 0 30 4 1 6 20 61 55 21 Imbabala 53 246 92 37 34 90 21 573 542 22 Impala 66 251 99 62 189 399 39 1,105 1,066 23 Inhacoso 33 304 156 35 47 47 61 683 661 24 Inhala 9 136 78 33 65 0 321 287 25 Leão 2 31 6 0 6 9 54 54 26 Lebre 280 1 0 0 0 0 281 271 27 Leopardo 0 65 16 4 15 19 119 105 28 Macaco Amarelo 0 0 0 0 10 0 10 35 29 Macaco Cão 40 324 187 54 79 172 856 821 30 Mangul 25 216 4 29 0 5 279 267 31 Oribi 28 102 42 34 12 0 218 193 32 Pala-Pala 29 292 125 49 25 52 57 629 652 33 Patos 350 40 66 10 35 291 792 762 34 Perdizes 0 30 0 0 0 0 30 40 35 Pombos 695 16 30 5 100 610 1,456 1,380 36 Porco - bravo 52 266 115 39 40 63 28 603 570 37 Porco espinho 10 58 84 9 17 24 202 182 38 Rolas 870 48 82 0 475 595 2,070 2,190 39 Zebra 15 228 80 9 91 29 452 392 Total 3,644 6,177 2,893 868 2,387 4,108 460 20,537 20,186
    Área/EspéciesZonasdeUtilização MúltiplaCoutadasOficiaise BlocosdaReserva EspecialdoNiassaFazendasdeBravio/ ZambéziaeNiassaFazendasdeBravio/ ManicaeSofalaFazendasdeBravio/ MaputoeGazaTchumaTchatoe ChipanjeChetuQuotas ComunitáriasTotal2026(Proposta)Total2025
    1Abetarda03140001722
    2Búfalo3852813870169129631,1351,182
    3Cabrito Azul550101640012186
    4Cabrito Chengane311507436658364326
    5Cabrito Cinzento69213120461198550702644
    6Chango5425615656303941632640
    7Chipenhe3056524219163188
    8Chipenhe Grisalho298462856194225
    9Cocone /Boi cavalo146610010470237260
    10Codornizes000010001000
    11Crocodilo205691141916194617634
    12Cudo54191116331029035621619
    13Elande2119111135381933448434
    14Elefante098124135537
    15Facocero59419153647010032897881
    16Francolino156370940804001,1001,126
    17Galinha do Mato330577191401254441,7071,720
    18Gondonga142178513827364353
    19Hiena malhada58174113860269284
    20Hipopótamo030416206155
    21Imbabala532469237349021573542
    22Impala662519962189399391,1051,066
    23Inhacoso3330415635474761683661
    24Inhala91367833650321287
    25Leão23160695454
    26Lebre28010000281271
    27Leopardo0651641519119105
    28Macaco Amarelo00001001035
    29Macaco Cão403241875479172856821
    30Mangul2521642905279267
    31Oribi281024234120218193
    32Pala-Pala2929212549255257629652
    33Patos35040661035291792762
    34Perdizes03000003040
    35Pombos695163051006101,4561,380
    36Porco - bravo5226611539406328603570
    37Porco espinho10588491724202182
    38Rolas870488204755952,0702,190
    39Zebra152288099129452392
    Total3,6446,1772,8938682,3874,10846020,53720,186
  28. Texto do artigo, página 2: ZonasdeUtilização
  29. Texto do artigo, página 2: FazendasdeBravio/
  30. Texto do artigo, página 2: FazendasdeBravio/
  31. Texto do artigo, página 2: FazendasdeBravio/
  32. Texto do artigo, página 2: Total2026(Proposta)
  33. Texto do artigo, página 2: CoutadasOficiaise
  34. Texto do artigo, página 2: BlocosdaReserva
  35. Texto do artigo, página 2: EspecialdoNiassa
  36. Texto do artigo, página 2: ZambéziaeNiassa
  37. Texto do artigo, página 2: TchumaTchatoe
  38. Texto do artigo, página 2: ManicaeSofala
  39. Texto do artigo, página 2: MaputoeGaza
  40. Texto do artigo, página 2: ChipanjeChetu
  41. Texto do artigo, página 2: Comunitárias
  42. Texto do artigo, página 2: Múltipla
  43. Texto do artigo, página 2: Total2025
  44. Texto do artigo, página 2: Quotas
  45. Parágrafo, página 3: 4 DE JUNHO DE 2026 765
  46. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA E DAS FINANÇAS
  47. Texto do artigo, página 3: do Estado e de Finanças, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2, conjugado com o n.º 4, ambos do artigo 10 da Lei n.º 5/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro legal da tutela do Estado sobre os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial e das Autarquias Locais decidem:
  48. Texto do artigo, página 3: Despacho
  49. Texto do artigo, página 3: Único: É ratificado o Quadro de Pessoal do Município da Vila de Massingir, que faz parte integrante do presente Despacho.
  50. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de ratificar o Quadro de Pessoal do Conselho Municipal da Vila de Massingir, aprovado pela Resolução n.º 8/AMVM/2024, no decorrer da I Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 5 de Abril, os Ministros que superintendem as áreas de Administração Local
  51. Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Novembro de 2025. — O Ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa. A Ministra das Finanças, Carla Alexandra Oreste do Rosário Fernandes Loveira.
  52. Texto do artigo, página 3: CONSELHO MUNICIPAL DA VILA DE MASSINGIR
  53. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do Conselho Municipal da Vila de Massingir
  54. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal
  55. Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras Gabinete do Presidente Unidades Orgânicas Total lugares Criados Pelouro de Administração e Finanças Pelouro de Urbanizaҫão Pelouro das Actividades Economicas Pelouro de Acҫão Social Serviço de Salvação Pública Polícia Municipal Funções de Direcção, Chefia e Confiança Presidente do Conselho Municipal da Vila 1 0 0 0 0 0 0 1 Vereador 0 1 1 1 1 0 0 4 Chefe da Secção Municipal 4 6 3 2 4 0 0 19 Coordenador da Policia Municipal 0 0 0 0 0 0 1 1 Coordenador Do SSP Municipal 0 0 0 0 0 1 0 1 Chefe do Posto Administ. Municipal 2 0 0 0 0 0 0 2 Chefe do Bairro Municipal 8 0 0 0 0 0 0 8 Chefe de Gabinete do PCM 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe do Mercado Municipal 0 0 0 0 1 0 0 1 Chefe da Secretaria Municipal 0 1 0 0 0 0 0 1 Secretario Executivo 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 17 8 4 3 6 1 1 40 Carreiras de Regime Geral Especialista 1 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior em Adm. Pub. N1 0 0 0 1 0 0 1 2 Técnico Superior N1 1 1 0 0 0 0 0 2 Téc. Prof de Administração Pública 1 2 0 0 0 0 0 3 Técnico Profissional 3 6 3 4 3 0 0 19 Técnico 3 4 3 2 2 0 0 14 Assistente Técnico 1 2 2 2 2 0 0 9 Auxiliar Administrativo 4 0 0 0 0 0 0 4 Operário 0 0 1 0 0 0 0 1 Agente de Serviço 4 2 4 3 2 0 0 15 Auxiliar 4 3 8 6 5 0 0 26 Subtotal 22 20 21 18 14 0 0 96 Carreiras Específicas Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Prof de Obras Públicas 0 0 2 0 0 0 0 2 Assiste Técnico de Obras Públicas 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 5 0 0 0 0 5 Acção Ambiental Técnico Superior de Ambiente N1 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional Planificador Físico 0 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Topografia 0 0 2 0 0 0 0 2 Assistente Técnico de Cadastro 0 0 1 0 0 0 0 1 Auxiliar do Ambiente 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 8 0 0 0 0 8 Policia Municipal Técnico Superior N1 da Polícia Municipal 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico da Polícia Municipal 0 0 0 0 0 0 2 2 Assistente da Polícia Municipal 0 0 0 0 0 0 12 12 Subtotal 0 0 0 0 0 0 15 15 S. Salvação Pública Técnico Superior N1 de Salvação Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico de Salvação Pública 0 0 0 0 0 2 0 2 Assistente de Salvação Pública 0 0 0 0 0 7 0 7 Subtotal 0 0 0 0 0 10 0 10 Especial não diferenciada informática Programador de informática 1 0 0 0 0 0 0 1 Operador do sistemas 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 1 1 0 0 0 0 0 2 Total Geral 23 21 34 18 14 10 15 136
    Funções e CarreirasGabinete do PresidenteUnidades OrgânicasTotal lugares Criados
    Pelouro de Administração e FinançasPelouro de UrbanizaҫãoPelouro das Actividades EconomicasPelouro de Acҫão SocialServiço de Salvação PúblicaPolícia Municipal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Presidente do Conselho Municipal da Vila10000001
    Vereador01111004
    Chefe da Secção Municipal463240019
    Coordenador da Policia Municipal00000011
    Coordenador Do SSP Municipal00000101
    Chefe do Posto Administ. Municipal20000002
    Chefe do Bairro Municipal80000008
    Chefe de Gabinete do PCM10000001
    Chefe do Mercado Municipal00001001
    Chefe da Secretaria Municipal01000001
    Secretario Executivo10000001
    Subtotal1784361140
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista10000001
    Técnico Superior em Adm. Pub. N100010012
    Técnico Superior N111000002
    Téc. Prof de Administração Pública12000003
    Técnico Profissional363430019
    Técnico343220014
    Assistente Técnico12222009
    Auxiliar Administrativo40000004
    Operário00100001
    Agente de Serviço424320015
    Auxiliar438650026
    Subtotal22202118140096
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior de Obras Públicas N100100001
    Técnico Prof de Obras Públicas00200002
    Assiste Técnico de Obras Públicas00200002
    Subtotal00500005
    Acção Ambiental
    Técnico Superior de Ambiente N100100001
    Técnico Profissional Planificador Físico00200002
    Técnico Profissional de Topografia00200002
    Assistente Técnico de Cadastro00100001
    Auxiliar do Ambiente00200002
    Subtotal00800008
    Policia Municipal
    Técnico Superior N1 da Polícia Municipal00000011
    Técnico da Polícia Municipal00000022
    Assistente da Polícia Municipal0000001212
    Subtotal0000001515
    S. Salvação Pública
    Técnico Superior N1 de Salvação Pública00000101
    Técnico de Salvação Pública00000202
    Assistente de Salvação Pública00000707
    Subtotal0000010010
    Especial não diferenciada informática
    Programador de informática10000001
    Operador do sistemas01000001
    Subtotal11000002
    Total Geral23213418141015136
  56. Texto do artigo, página 3: Massingir, aos 5 de Abril de 2024. — O Presidente do Conselho Municipal, Ageu Armando Ngovane.
  57. Texto do artigo, página 3: Massingir, aos 5 de Abril 2024
  58. Texto do artigo, página 3: O Presidente do Conselho Municipal
  59. Texto do artigo, página 3: Ageu Armando Ngovene
  60. Texto do artigo, página 3: /DN1/
  61. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00MT
  62. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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