I SÉRIE — n.º 105
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 105/2026
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| Área/Espécies | ZonasdeUtilização Múltipla | CoutadasOficiaise BlocosdaReserva EspecialdoNiassa | FazendasdeBravio/ ZambéziaeNiassa | FazendasdeBravio/ ManicaeSofala | FazendasdeBravio/ MaputoeGaza | TchumaTchatoe ChipanjeChetu | Quotas Comunitárias | Total2026(Proposta) | Total2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Abetarda | 0 | 3 | 14 | 0 | 0 | 0 | 17 | 22 | |
| 2 | Búfalo | 38 | 528 | 138 | 70 | 169 | 129 | 63 | 1,135 | 1,182 |
| 3 | Cabrito Azul | 5 | 50 | 10 | 16 | 40 | 0 | 121 | 86 | |
| 4 | Cabrito Chengane | 31 | 150 | 74 | 36 | 65 | 8 | 364 | 326 | |
| 5 | Cabrito Cinzento | 69 | 213 | 120 | 46 | 119 | 85 | 50 | 702 | 644 |
| 6 | Chango | 54 | 256 | 156 | 56 | 30 | 39 | 41 | 632 | 640 |
| 7 | Chipenhe | 30 | 5 | 65 | 2 | 42 | 19 | 163 | 188 | |
| 8 | Chipenhe Grisalho | 2 | 98 | 4 | 6 | 28 | 56 | 194 | 225 | |
| 9 | Cocone /Boi cavalo | 14 | 66 | 100 | 10 | 47 | 0 | 237 | 260 | |
| 10 | Codornizes | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 100 | 0 | |
| 11 | Crocodilo | 205 | 69 | 114 | 19 | 16 | 194 | 617 | 634 | |
| 12 | Cudo | 54 | 191 | 116 | 33 | 102 | 90 | 35 | 621 | 619 |
| 13 | Elande | 21 | 191 | 111 | 35 | 38 | 19 | 33 | 448 | 434 |
| 14 | Elefante | 0 | 9 | 8 | 1 | 24 | 13 | 55 | 37 | |
| 15 | Facocero | 59 | 419 | 153 | 64 | 70 | 100 | 32 | 897 | 881 |
| 16 | Francolino | 156 | 370 | 94 | 0 | 80 | 400 | 1,100 | 1,126 | |
| 17 | Galinha do Mato | 330 | 577 | 191 | 40 | 125 | 444 | 1,707 | 1,720 | |
| 18 | Gondonga | 14 | 217 | 85 | 13 | 8 | 27 | 364 | 353 | |
| 19 | Hiena malhada | 5 | 81 | 74 | 11 | 38 | 60 | 269 | 284 | |
| 20 | Hipopótamo | 0 | 30 | 4 | 1 | 6 | 20 | 61 | 55 | |
| 21 | Imbabala | 53 | 246 | 92 | 37 | 34 | 90 | 21 | 573 | 542 |
| 22 | Impala | 66 | 251 | 99 | 62 | 189 | 399 | 39 | 1,105 | 1,066 |
| 23 | Inhacoso | 33 | 304 | 156 | 35 | 47 | 47 | 61 | 683 | 661 |
| 24 | Inhala | 9 | 136 | 78 | 33 | 65 | 0 | 321 | 287 | |
| 25 | Leão | 2 | 31 | 6 | 0 | 6 | 9 | 54 | 54 | |
| 26 | Lebre | 280 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 281 | 271 | |
| 27 | Leopardo | 0 | 65 | 16 | 4 | 15 | 19 | 119 | 105 | |
| 28 | Macaco Amarelo | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 10 | 35 | |
| 29 | Macaco Cão | 40 | 324 | 187 | 54 | 79 | 172 | 856 | 821 | |
| 30 | Mangul | 25 | 216 | 4 | 29 | 0 | 5 | 279 | 267 | |
| 31 | Oribi | 28 | 102 | 42 | 34 | 12 | 0 | 218 | 193 | |
| 32 | Pala-Pala | 29 | 292 | 125 | 49 | 25 | 52 | 57 | 629 | 652 |
| 33 | Patos | 350 | 40 | 66 | 10 | 35 | 291 | 792 | 762 | |
| 34 | Perdizes | 0 | 30 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 | 40 | |
| 35 | Pombos | 695 | 16 | 30 | 5 | 100 | 610 | 1,456 | 1,380 | |
| 36 | Porco - bravo | 52 | 266 | 115 | 39 | 40 | 63 | 28 | 603 | 570 |
| 37 | Porco espinho | 10 | 58 | 84 | 9 | 17 | 24 | 202 | 182 | |
| 38 | Rolas | 870 | 48 | 82 | 0 | 475 | 595 | 2,070 | 2,190 | |
| 39 | Zebra | 15 | 228 | 80 | 9 | 91 | 29 | 452 | 392 | |
| Total | 3,644 | 6,177 | 2,893 | 868 | 2,387 | 4,108 | 460 | 20,537 | 20,186 |
| Funções e Carreiras | Gabinete do Presidente | Unidades Orgânicas | Total lugares Criados | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Pelouro de Administração e Finanças | Pelouro de Urbanizaҫão | Pelouro das Actividades Economicas | Pelouro de Acҫão Social | Serviço de Salvação Pública | Polícia Municipal | |||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||
| Presidente do Conselho Municipal da Vila | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Vereador | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 4 |
| Chefe da Secção Municipal | 4 | 6 | 3 | 2 | 4 | 0 | 0 | 19 |
| Coordenador da Policia Municipal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Coordenador Do SSP Municipal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Chefe do Posto Administ. Municipal | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe do Bairro Municipal | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Chefe de Gabinete do PCM | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe do Mercado Municipal | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe da Secretaria Municipal | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretario Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 17 | 8 | 4 | 3 | 6 | 1 | 1 | 40 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||
| Especialista | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior em Adm. Pub. N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 |
| Técnico Superior N1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Téc. Prof de Administração Pública | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional | 3 | 6 | 3 | 4 | 3 | 0 | 0 | 19 |
| Técnico | 3 | 4 | 3 | 2 | 2 | 0 | 0 | 14 |
| Assistente Técnico | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 9 |
| Auxiliar Administrativo | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Operário | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 4 | 2 | 4 | 3 | 2 | 0 | 0 | 15 |
| Auxiliar | 4 | 3 | 8 | 6 | 5 | 0 | 0 | 26 |
| Subtotal | 22 | 20 | 21 | 18 | 14 | 0 | 0 | 96 |
| Carreiras Específicas | ||||||||
| Técnico Superior de Obras Públicas N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Prof de Obras Públicas | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assiste Técnico de Obras Públicas | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Acção Ambiental | ||||||||
| Técnico Superior de Ambiente N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional Planificador Físico | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Topografia | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico de Cadastro | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar do Ambiente | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Policia Municipal | ||||||||
| Técnico Superior N1 da Polícia Municipal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico da Polícia Municipal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Assistente da Polícia Municipal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 12 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 15 |
| S. Salvação Pública | ||||||||
| Técnico Superior N1 de Salvação Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico de Salvação Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Assistente de Salvação Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 7 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 10 |
| Especial não diferenciada informática | ||||||||
| Programador de informática | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Operador do sistemas | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Total Geral | 23 | 21 | 34 | 18 | 14 | 10 | 15 | 136 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 4 de Junho de 2026 I SÉRIE — Número 105
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 105
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 45/2026:
- Parágrafo, página 1: Aprova as quotas de abate para a época venatória 2026 e estabelece a época venatória 2026, a vigorar de 1 de Abril a 30 de Novembro de 2026.
- Parágrafo, página 1: Ministérios da Administração Estatal e Função Pública e das Finanças:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Ratifi ca o Quadro de Pessoal do Conselho Municipal da Vila de Massingir.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinado.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, AMBIENTE E PESCAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 45/2026
- Texto do artigo, página 1: de 4 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder a fi xação e aprovação das quotas de abate, ao abrigo do disposto no n.º 2, do Artigo 28, da Lei n.º 16/2014 de 20 de Junho, alterada e republicada pela Lei n.º 5/2017 de 11 de Maio, conjugado com os n.º 1 e 2, do Artigo 12, do Regulamento de Caça aprovado pelo Decreto n.º 82/2017, de 29 de Dezembro, o Ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as quotas de abate para a época venatória 2026, em anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É estabelecida a época venatória 2026, a vigorar de 1 de Abril a 30 de Novembro de 2026.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor após
- Texto do artigo, página 1: a sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas, em Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. — O Ministro, Roberto Mito Albino.
- Parágrafo, página 2: 764 I SÉRIE — NÚMERO 105
- Texto do artigo, página 2: Época Venatória 2025 - Resumo Global das Quotas de Abate
- Texto do artigo, página 2: Área/Espécies
ZonasdeUtilização
Múltipla
CoutadasOficiaise
BlocosdaReserva
EspecialdoNiassa
FazendasdeBravio/
ZambéziaeNiassa
FazendasdeBravio/
ManicaeSofala
FazendasdeBravio/
MaputoeGaza
TchumaTchatoe
ChipanjeChetu
Quotas
Comunitárias
Total2026(Proposta)
Total2025
1
Abetarda
0
3
14
0
0
0
17
22
2
Búfalo
38
528
138
70
169
129
63
1,135
1,182
3
Cabrito Azul
5
50
10
16
40
0
121
86
4
Cabrito Chengane
31
150
74
36
65
8
364
326
5
Cabrito Cinzento
69
213
120
46
119
85
50
702
644
6
Chango
54
256
156
56
30
39
41
632
640
7
Chipenhe
30
5
65
2
42
19
163
188
8
Chipenhe Grisalho
2
98
4
6
28
56
194
225
9
Cocone /Boi cavalo
14
66
100
10
47
0
237
260
10
Codornizes
0
0
0
0
100
0
100
0
11
Crocodilo
205
69
114
19
16
194
617
634
12
Cudo
54
191
116
33
102
90
35
621
619
13
Elande
21
191
111
35
38
19
33
448
434
14
Elefante
0
9
8
1
24
13
55
37
15
Facocero
59
419
153
64
70
100
32
897
881
16
Francolino
156
370
94
0
80
400
1,100
1,126
17
Galinha do Mato
330
577
191
40
125
444
1,707
1,720
18
Gondonga
14
217
85
13
8
27
364
353
19
Hiena malhada
5
81
74
11
38
60
269
284
20
Hipopótamo
0
30
4
1
6
20
61
55
21
Imbabala
53
246
92
37
34
90
21
573
542
22
Impala
66
251
99
62
189
399
39
1,105
1,066
23
Inhacoso
33
304
156
35
47
47
61
683
661
24
Inhala
9
136
78
33
65
0
321
287
25
Leão
2
31
6
0
6
9
54
54
26
Lebre
280
1
0
0
0
0
281
271
27
Leopardo
0
65
16
4
15
19
119
105
28
Macaco Amarelo
0
0
0
0
10
0
10
35
29
Macaco Cão
40
324
187
54
79
172
856
821
30
Mangul
25
216
4
29
0
5
279
267
31
Oribi
28
102
42
34
12
0
218
193
32
Pala-Pala
29
292
125
49
25
52
57
629
652
33
Patos
350
40
66
10
35
291
792
762
34
Perdizes
0
30
0
0
0
0
30
40
35
Pombos
695
16
30
5
100
610
1,456
1,380
36
Porco - bravo
52
266
115
39
40
63
28
603
570
37
Porco espinho
10
58
84
9
17
24
202
182
38
Rolas
870
48
82
0
475
595
2,070
2,190
39
Zebra
15
228
80
9
91
29
452
392
Total
3,644
6,177
2,893
868
2,387
4,108
460
20,537
20,186
Área/Espécies ZonasdeUtilização Múltipla CoutadasOficiaise BlocosdaReserva EspecialdoNiassa FazendasdeBravio/ ZambéziaeNiassa FazendasdeBravio/ ManicaeSofala FazendasdeBravio/ MaputoeGaza TchumaTchatoe ChipanjeChetu Quotas Comunitárias Total2026(Proposta) Total2025 1 Abetarda 0 3 14 0 0 0 17 22 2 Búfalo 38 528 138 70 169 129 63 1,135 1,182 3 Cabrito Azul 5 50 10 16 40 0 121 86 4 Cabrito Chengane 31 150 74 36 65 8 364 326 5 Cabrito Cinzento 69 213 120 46 119 85 50 702 644 6 Chango 54 256 156 56 30 39 41 632 640 7 Chipenhe 30 5 65 2 42 19 163 188 8 Chipenhe Grisalho 2 98 4 6 28 56 194 225 9 Cocone /Boi cavalo 14 66 100 10 47 0 237 260 10 Codornizes 0 0 0 0 100 0 100 0 11 Crocodilo 205 69 114 19 16 194 617 634 12 Cudo 54 191 116 33 102 90 35 621 619 13 Elande 21 191 111 35 38 19 33 448 434 14 Elefante 0 9 8 1 24 13 55 37 15 Facocero 59 419 153 64 70 100 32 897 881 16 Francolino 156 370 94 0 80 400 1,100 1,126 17 Galinha do Mato 330 577 191 40 125 444 1,707 1,720 18 Gondonga 14 217 85 13 8 27 364 353 19 Hiena malhada 5 81 74 11 38 60 269 284 20 Hipopótamo 0 30 4 1 6 20 61 55 21 Imbabala 53 246 92 37 34 90 21 573 542 22 Impala 66 251 99 62 189 399 39 1,105 1,066 23 Inhacoso 33 304 156 35 47 47 61 683 661 24 Inhala 9 136 78 33 65 0 321 287 25 Leão 2 31 6 0 6 9 54 54 26 Lebre 280 1 0 0 0 0 281 271 27 Leopardo 0 65 16 4 15 19 119 105 28 Macaco Amarelo 0 0 0 0 10 0 10 35 29 Macaco Cão 40 324 187 54 79 172 856 821 30 Mangul 25 216 4 29 0 5 279 267 31 Oribi 28 102 42 34 12 0 218 193 32 Pala-Pala 29 292 125 49 25 52 57 629 652 33 Patos 350 40 66 10 35 291 792 762 34 Perdizes 0 30 0 0 0 0 30 40 35 Pombos 695 16 30 5 100 610 1,456 1,380 36 Porco - bravo 52 266 115 39 40 63 28 603 570 37 Porco espinho 10 58 84 9 17 24 202 182 38 Rolas 870 48 82 0 475 595 2,070 2,190 39 Zebra 15 228 80 9 91 29 452 392 Total 3,644 6,177 2,893 868 2,387 4,108 460 20,537 20,186 - Texto do artigo, página 2: ZonasdeUtilização
- Texto do artigo, página 2: FazendasdeBravio/
- Texto do artigo, página 2: FazendasdeBravio/
- Texto do artigo, página 2: FazendasdeBravio/
- Texto do artigo, página 2: Total2026(Proposta)
- Texto do artigo, página 2: CoutadasOficiaise
- Texto do artigo, página 2: BlocosdaReserva
- Texto do artigo, página 2: EspecialdoNiassa
- Texto do artigo, página 2: ZambéziaeNiassa
- Texto do artigo, página 2: TchumaTchatoe
- Texto do artigo, página 2: ManicaeSofala
- Texto do artigo, página 2: MaputoeGaza
- Texto do artigo, página 2: ChipanjeChetu
- Texto do artigo, página 2: Comunitárias
- Texto do artigo, página 2: Múltipla
- Texto do artigo, página 2: Total2025
- Texto do artigo, página 2: Quotas
- Parágrafo, página 3: 4 DE JUNHO DE 2026 765
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA E DAS FINANÇAS
- Texto do artigo, página 3: do Estado e de Finanças, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2, conjugado com o n.º 4, ambos do artigo 10 da Lei n.º 5/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro legal da tutela do Estado sobre os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial e das Autarquias Locais decidem:
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Único: É ratificado o Quadro de Pessoal do Município da Vila de Massingir, que faz parte integrante do presente Despacho.
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de ratificar o Quadro de Pessoal do Conselho Municipal da Vila de Massingir, aprovado pela Resolução n.º 8/AMVM/2024, no decorrer da I Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 5 de Abril, os Ministros que superintendem as áreas de Administração Local
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Novembro de 2025. — O Ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa. A Ministra das Finanças, Carla Alexandra Oreste do Rosário Fernandes Loveira.
- Texto do artigo, página 3: CONSELHO MUNICIPAL DA VILA DE MASSINGIR
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do Conselho Municipal da Vila de Massingir
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal
- Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras
Gabinete do Presidente
Unidades Orgânicas
Total lugares Criados
Pelouro de Administração e Finanças
Pelouro de Urbanizaҫão
Pelouro das Actividades Economicas
Pelouro de Acҫão Social
Serviço de Salvação Pública
Polícia Municipal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Presidente do Conselho Municipal da Vila
1
0
0
0
0
0
0
1
Vereador
0
1
1
1
1
0
0
4
Chefe da Secção Municipal
4
6
3
2
4
0
0
19
Coordenador da Policia Municipal
0
0
0
0
0
0
1
1
Coordenador Do SSP Municipal
0
0
0
0
0
1
0
1
Chefe do Posto Administ. Municipal
2
0
0
0
0
0
0
2
Chefe do Bairro Municipal
8
0
0
0
0
0
0
8
Chefe de Gabinete do PCM
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe do Mercado Municipal
0
0
0
0
1
0
0
1
Chefe da Secretaria Municipal
0
1
0
0
0
0
0
1
Secretario Executivo
1
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
17
8
4
3
6
1
1
40
Carreiras de Regime Geral
Especialista
1
0
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior em Adm. Pub. N1
0
0
0
1
0
0
1
2
Técnico Superior N1
1
1
0
0
0
0
0
2
Téc. Prof de Administração Pública
1
2
0
0
0
0
0
3
Técnico Profissional
3
6
3
4
3
0
0
19
Técnico
3
4
3
2
2
0
0
14
Assistente Técnico
1
2
2
2
2
0
0
9
Auxiliar Administrativo
4
0
0
0
0
0
0
4
Operário
0
0
1
0
0
0
0
1
Agente de Serviço
4
2
4
3
2
0
0
15
Auxiliar
4
3
8
6
5
0
0
26
Subtotal
22
20
21
18
14
0
0
96
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Obras Públicas N1
0
0
1
0
0
0
0
1
Técnico Prof de Obras Públicas
0
0
2
0
0
0
0
2
Assiste Técnico de Obras Públicas
0
0
2
0
0
0
0
2
Subtotal
0
0
5
0
0
0
0
5
Acção Ambiental
Técnico Superior de Ambiente N1
0
0
1
0
0
0
0
1
Técnico Profissional Planificador Físico
0
0
2
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Topografia
0
0
2
0
0
0
0
2
Assistente Técnico de Cadastro
0
0
1
0
0
0
0
1
Auxiliar do Ambiente
0
0
2
0
0
0
0
2
Subtotal
0
0
8
0
0
0
0
8
Policia Municipal
Técnico Superior N1 da Polícia Municipal
0
0
0
0
0
0
1
1
Técnico da Polícia Municipal
0
0
0
0
0
0
2
2
Assistente da Polícia Municipal
0
0
0
0
0
0
12
12
Subtotal
0
0
0
0
0
0
15
15
S. Salvação Pública
Técnico Superior N1 de Salvação Pública
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico de Salvação Pública
0
0
0
0
0
2
0
2
Assistente de Salvação Pública
0
0
0
0
0
7
0
7
Subtotal
0
0
0
0
0
10
0
10
Especial não diferenciada informática
Programador de informática
1
0
0
0
0
0
0
1
Operador do sistemas
0
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
1
1
0
0
0
0
0
2
Total Geral
23
21
34
18
14
10
15
136
Funções e Carreiras Gabinete do Presidente Unidades Orgânicas Total lugares Criados Pelouro de Administração e Finanças Pelouro de Urbanizaҫão Pelouro das Actividades Economicas Pelouro de Acҫão Social Serviço de Salvação Pública Polícia Municipal Funções de Direcção, Chefia e Confiança Presidente do Conselho Municipal da Vila 1 0 0 0 0 0 0 1 Vereador 0 1 1 1 1 0 0 4 Chefe da Secção Municipal 4 6 3 2 4 0 0 19 Coordenador da Policia Municipal 0 0 0 0 0 0 1 1 Coordenador Do SSP Municipal 0 0 0 0 0 1 0 1 Chefe do Posto Administ. Municipal 2 0 0 0 0 0 0 2 Chefe do Bairro Municipal 8 0 0 0 0 0 0 8 Chefe de Gabinete do PCM 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe do Mercado Municipal 0 0 0 0 1 0 0 1 Chefe da Secretaria Municipal 0 1 0 0 0 0 0 1 Secretario Executivo 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 17 8 4 3 6 1 1 40 Carreiras de Regime Geral Especialista 1 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior em Adm. Pub. N1 0 0 0 1 0 0 1 2 Técnico Superior N1 1 1 0 0 0 0 0 2 Téc. Prof de Administração Pública 1 2 0 0 0 0 0 3 Técnico Profissional 3 6 3 4 3 0 0 19 Técnico 3 4 3 2 2 0 0 14 Assistente Técnico 1 2 2 2 2 0 0 9 Auxiliar Administrativo 4 0 0 0 0 0 0 4 Operário 0 0 1 0 0 0 0 1 Agente de Serviço 4 2 4 3 2 0 0 15 Auxiliar 4 3 8 6 5 0 0 26 Subtotal 22 20 21 18 14 0 0 96 Carreiras Específicas Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Prof de Obras Públicas 0 0 2 0 0 0 0 2 Assiste Técnico de Obras Públicas 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 5 0 0 0 0 5 Acção Ambiental Técnico Superior de Ambiente N1 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional Planificador Físico 0 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Topografia 0 0 2 0 0 0 0 2 Assistente Técnico de Cadastro 0 0 1 0 0 0 0 1 Auxiliar do Ambiente 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 8 0 0 0 0 8 Policia Municipal Técnico Superior N1 da Polícia Municipal 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico da Polícia Municipal 0 0 0 0 0 0 2 2 Assistente da Polícia Municipal 0 0 0 0 0 0 12 12 Subtotal 0 0 0 0 0 0 15 15 S. Salvação Pública Técnico Superior N1 de Salvação Pública 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico de Salvação Pública 0 0 0 0 0 2 0 2 Assistente de Salvação Pública 0 0 0 0 0 7 0 7 Subtotal 0 0 0 0 0 10 0 10 Especial não diferenciada informática Programador de informática 1 0 0 0 0 0 0 1 Operador do sistemas 0 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 1 1 0 0 0 0 0 2 Total Geral 23 21 34 18 14 10 15 136 - Texto do artigo, página 3: Massingir, aos 5 de Abril de 2024. — O Presidente do Conselho Municipal, Ageu Armando Ngovane.
- Texto do artigo, página 3: Massingir, aos 5 de Abril 2024
- Texto do artigo, página 3: O Presidente do Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 3: Ageu Armando Ngovene
- Texto do artigo, página 3: /DN1/
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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