Resolução n.º 51/CNE/2019

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Resolução n.º 51/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 51/CNE/2019
Texto do artigo · p. 6 de 12 Maio
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de proceder à designação do Elemento do Governo junto das Comissões Distritais de Eleições de Mulevala e Lugela na Província da Zambézia, para o exercício das funções no ciclo eleitoral das eleições Gerais-Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2019, nos termos da conjugação do n.º 2 do artigo 7, n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e à luz do artigo 10, n.º 1, alínea e) da Deliberação n.º 89/CNE/2018, de 15 de Novembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. 1. São substituídos os cidadãos Jordão de Jesus Eusébio e Ricardo Camacho Vicente, elementos designados pelo Governo nas Comissões Distritais de Eleições de Mulevala e Lugela, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 2. Em seus lugares, são designados os cidadãos Ana Jaime Mbakuro Kuwale Nkanda e Aguinaldo José João para exercer as funções de elemento do Governo nas Comissões Distritais de Mulevala e Lugela, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. A presente Resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias
Texto do artigo · p. 6 do mês Maio de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 51/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 6: de 12 Maio
  3. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de proceder à designação do Elemento do Governo junto das Comissões Distritais de Eleições de Mulevala e Lugela na Província da Zambézia, para o exercício das funções no ciclo eleitoral das eleições Gerais-Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2019, nos termos da conjugação do n.º 2 do artigo 7, n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e à luz do artigo 10, n.º 1, alínea e) da Deliberação n.º 89/CNE/2018, de 15 de Novembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. 1. São substituídos os cidadãos Jordão de Jesus Eusébio e Ricardo Camacho Vicente, elementos designados pelo Governo nas Comissões Distritais de Eleições de Mulevala e Lugela, respectivamente.
  5. Número ou marcador, página 6: 2. Em seus lugares, são designados os cidadãos Ana Jaime Mbakuro Kuwale Nkanda e Aguinaldo José João para exercer as funções de elemento do Governo nas Comissões Distritais de Mulevala e Lugela, respectivamente.
  6. Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
  7. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias
  8. Texto do artigo, página 6: do mês Maio de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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