I SÉRIE — n.º 106
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 106/2022
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 3 de Junho de 2022 I SÉRIE — Número 106
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 12/2022:
- Parágrafo, página 1: Atinente eleição da Presidente da Comissão da Administração Pública e Poder Local - 4.ª Comissão, a Deputada Lucília José Manuel Nota Hama.
- Parágrafo, página 1: Comunicado:
- Parágrafo, página 1: Atinente a vacatura na Comissão de Administração Pública e Poder Local - 4.ª Comissão pela suspensão do mandato do Deputado Francisco Ussene Mucanheia é preenchida pela Senhora Deputada Laura Maria de Jesus Amadeu
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 8/CNE/2022:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao Anúncio Público para a Candidatura a Membro da Comissão Distrital de Eleições e de Cidade.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 12/2022
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vacatura na Presidência da Comissão da Administração Pública e Poder Local – 4.ª Comissão, a luz do estatuído no número 1, do artigo 75 do Regimento da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterado e republicado pelas Leis n.º 13/2014, de 17 de Junho e pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, em virtude da suspensão de mandato do Deputado Francisco Ussene Mucanheia, nos termos da alínea b),
- Texto do artigo, página 1: do número 1, do artigo 7 do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Eleição)
- Texto do artigo, página 1: É eleita Presidente da Comissão da Administração Pública e Poder Local - 4.ª Comissão, a Deputada Lucília José Manuel Nota Hama.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 19 de Maio
- Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
- Texto do artigo, página 1: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 1: Comunicado
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vacatura na Comissão de Administração Pública e Poder Local - 4.ª Comissão, pela suspensão do mandato do Deputado Francisco Ussene Mucanheia, ao abrigo do disposto da alínea d), do número 1, do artigo 3, do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 1 da Resolução n.º 4/2020, de 11 de Março, comunico que:
- Texto do artigo, página 1: - A vaga verificada é preenchida pela Senhora Deputada Laura Maria de Jesus Amadeu, com efeitos a partir do dia 18 de Maio
- Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. Maputo, aos 19 de Maio de 2022. - A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias. COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES Deliberação n.º 8/CNE/2022 de 22 de Maio O Conselho de Ministros marcou 11 de Outubro de 2023, data da realização das Sextas Eleições Autárquicas, através do Decreto n.º 9/2022, de 23 de Março. A marcação da data de Eleições das Autarquias Locais de 2023, constitui o ponto de partida para início de actividades que irão culminar com a realização das Eleições no dia 11 de Outubro de 2023. Estas actividades passam, necessariamente, pela criação
- Texto do artigo, página 2: dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 43 e 44, ambos da Lei acima citada, as comissões de eleições distritais e de cidade são compostas por 15 (quinze) membros, dos quais 6 (seis) designados pelos Partidos Políticos com assento na Assembleia da República e 9 (nove) membros propostos pelas Organizações da Sociedade Civil legalmente constituídas, de entre os quais será eleito o Presidente.
- Texto do artigo, página 2: Em conformidade com a Lei da Comissão Nacional de Eleições, os 9 (nove) membros provenientes da sociedade civil são designados após a recepção e avaliação das propostas de candidaturas que decorre mediante Anúncio Público nos Órgãos de Comunicação Social feito pela Comissão Nacional de Eleições, nos termos da alínea d) do n. º 1 e do n.º 8 do artigo 44 da Lei supracitada.
- Texto do artigo, página 2: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, em cumprimento da lei, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 10 e n.º 3 do artigo 38 da Lei acima citada, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Anúncio Público n. º 2, de 22 de Maio de 2022, atinente aos procedimentos a observar na apresentação de candidaturas a membro da comissão de eleições distrital ou de cidade, em anexo a esta deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
- Texto do artigo, página 2: e dois dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 2: Candidatura a Membro da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade
- Texto do artigo, página 2: Introdução O Conselho de Ministros marcou a data da realização das
- Texto do artigo, página 2: Sextas Eleições Autárquicas, para 11 de Outubro de 2023, através do Decreto n.º 9/2022, de 23 de Março.
- Texto do artigo, página 2: A marcação da data das Eleições Autárquicas de 2023, constitui o ponto de partida para o início de actividades que irão culminar com a realização das Eleições no dia 11 de Outubro de 2023. Estas actividades passam, necessariamente, pela instalação dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições, ao nível distrital ou de cidade, nos termos do n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e entram em funcionamento até trinta dias após a tomada de posse da comissão provincial de eleições.
- Texto do artigo, página 2: Em conformidade com a Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a comissão de eleições distrital e de cidade é composta por 15 (quinze) membros, dos quais 6 (seis) directamente apresentados à comissão provincial de eleições e da cidade de Maputo pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República e os 9 (nove) membros propostos pelas organizações da sociedade civil legalmente constituídas, de entre os quais será eleito o Presidente e indicados dois vice-presidentes pelos partidos FRELIMO e RENAMO.
- Texto do artigo, página 2: As propostas de candidaturas à eleição dos membros das comissões de eleições distritais e de cidade são apresentadas por organizações da sociedade civil legalmente constituídas às comissões provinciais de eleições.
- Texto do artigo, página 2: A verificação de requisitos formais dos 6 (seis) designados pelos partidos políticos e a escolha das 9 (nove) personalidades provenientes das organizações da sociedade civil é feita pelas comissões provinciais de eleições para o preenchimento das vagas legalmente reservadas nas comissões de eleições distritais e de cidade, com base nos processos individuais remetidos directamente pelas organizações da sociedade civil, legalmente constituídas.
- Texto do artigo, página 2: I. Sobre as Organizações da Sociedade Civil
- Número ou marcador, página 2: 1. Para efeitos do presente Anúncio, entende-se por organizações da sociedade civil as entidades ou pessoas colectivas de Direito Privado, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: 2. São, dentre outras, organizações da sociedade civil:
- Número ou marcador, página 2: a) Os sindicatos e as associações profissionais;
- Número ou marcador, página 2: b) As instituições religiosas;
- Número ou marcador, página 2: c) As entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionarem bens ou serviços aos associados, sócios ou membros;
- Número ou marcador, página 2: d) As organizações sociais de promoção e defesa dos direitos humanos; e
- Número ou marcador, página 2: e) As fundações e outras associações de Direito Privado, incluindo as organizações não-governamentais nacionais.
- Número ou marcador, página 2: 3. Não são qualificáveis, para efeitos do presente anúncio, como organizações da sociedade civil, entre outras, as seguintes instituições:
- Número ou marcador, página 2: a) As instituições que fazem parte do conjunto dos órgãos de soberania;
- Número ou marcador, página 2: b) As instituições que fazem parte dos órgãos centrais e locais do Estado;
- Número ou marcador, página 2: c) As instituições que fazem parte dos órgãos do poder local;
- Número ou marcador, página 2: d) As instituições que fazem parte das Forças de Defesa e Segurança do Estado;
- Número ou marcador, página 2: e) As instituições do Aparelho do Estado;
- Número ou marcador, página 2: f) Os institutos, empresas, fundos, fundações e associações de Direito Público;
- Número ou marcador, página 2: g) As empresas e sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 2: h) Órgão sociais dos partidos políticos; e
- Número ou marcador, página 2: i) Outras pessoas colectivas que prosseguem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: 4. Para efeitos do presente Anúncio, também não são qualificáveis como organizações da sociedade civil, as organizações estrangeiras, ainda que estejam a operar em Território Nacional, em parceria ou não, com organizações moçambicanas.
- Número ou marcador, página 2: 5. A prova da existência legal das organizações da sociedade
- Texto do artigo, página 2: civil faz-se através do instrumento da constituição, nos termos estabelecidos na lei, designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Boletim da República onde a mesma se acha publicada; ou
- Número ou marcador, página 2: b) Fotocópia autenticada da escritura pública.
- Texto do artigo, página 2: II. Requisitos para Candidatura a Membro da Comissão Distrital de Eleições e de Cidade
- Número ou marcador, página 2: 1. Podem ser membros das comissões de eleições distritais e de cidade cidadãos moçambicanos, maiores de 25 anos de idade de reconhecido mérito moral e profissional, probo para exercer as funções com idoneidade, independência, imparcialidade, isenção, objectividade, competência e zelo, nos termos do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 2: 2. O carácter e a personalidade do candidato devem contribuir
- Texto do artigo, página 2: para o aumento da eficácia, prestígio e credibilidade da comissão de eleições distrital e de cidade.
- Número ou marcador, página 3: 3. Não são elegíveis a membros da comissão de eleições distrital ou de cidade:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que tenham sido condenados à pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 3: b) Os judicialmente declarados delinquentes habituais ou de difícil correcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Os demitidos ou expulsos do Aparelho de Estado ou de qualquer outra pessoa colectiva de Direito Público; e
- Número ou marcador, página 3: d) Os compulsivamente Aposentados ou Reformados por motivos disciplinares ou criminais.
- Texto do artigo, página 3: III. Requisitos do Candidato a Presidente da Comissão Distrital De Eleições ou de Cidade
- Número ou marcador, página 3: 1. O Presidente da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade é eleito pelos 15 (quinze) membros (seus pares), de entre as 9 (nove) personalidades apresentadas pelas organizações da sociedade civil, à luz do preceituado na línea d) do n.º 1 e nos n.ºs 2 e 3, do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 3: 2. É dentro deste quadro que os candidatos a membro das comissões de eleições distritais e de cidade devem ser personalidades probos, para que desempenhem as funções técnicoprofissionais com idoneidade, independência, imparcialidade, isenção, objectividade, competência, zelo, honestidade, lealdade, neutralidade e dignidade nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5 e alínea c) do n.º 1 do artigo 31, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e contribuam para o aumento da eficácia, prestígio e credibilidade do Órgão.
- Número ou marcador, página 3: 3. A personalidade do candidato é aferida a partir dos valores
- Texto do artigo, página 3: indicados nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por força do n.º 3 alínea do artigo 43 e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31 ambos da mesma lei, atinentes ao reconhecimento do mérito moral e profissional, para exercer as suas funções.
- Texto do artigo, página 3: IV. Incompatibilidades a Qualidade de Membro da Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade
- Texto do artigo, página 3: À luz do disposto no artigo 17 da Lei n. º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a qualidade de membro da comissão de eleições distrital e de cidade é incompatível com o exercício das funções de:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente da República;
- Número ou marcador, página 3: b) Deputado da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 3: c) Membro do Governo;
- Número ou marcador, página 3: d) Magistrado Judicial e do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 3: e) Candidato em eleições para órgãos de soberania, das assembleias provinciais e autárquicos;
- Número ou marcador, página 3: f) Membro das forças militares ou militarizadas e de Forças de Segurança no activo;
- Número ou marcador, página 3: g) Membro do Conselho Superior da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 3: h) Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional;
- Número ou marcador, página 3: i) Diplomata no activo;
- Número ou marcador, página 3: j) Secretário Permanente de nível central, provincial e distrital;
- Número ou marcador, página 3: k) Reitor de Universidade Pública;
- Número ou marcador, página 3: l) Titular do órgão da autarquia local e das assembleias provinciais;
- Número ou marcador, página 3: m) Membro dos órgãos das autarquias locais e das assembleias provinciais;
- Número ou marcador, página 3: n) Titular do cargo nomeado e empossado pelo Presidente da República ou pelo Primeiro-Ministro;
- Número ou marcador, página 3: o) Membro do corpo directivo dos órgãos e institutos autónomos, empresas estatais, empresas públicas e sociedades de capitais exclusivos ou maioritariamente públicos;
- Número ou marcador, página 3: p) Titulares de cargo de direcção em órgão central de partido político ou coligação de partidos políticos;
- Número ou marcador, página 3: q) Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 3: r) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 3: s) Administrador Distrital;
- Número ou marcador, página 3: t) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 3: u) Director Distrital ou de Cidade;
- Número ou marcador, página 3: v) Chefe de Posto Administrativo; e
- Número ou marcador, página 3: w) Chefe da Localidade.
- Texto do artigo, página 3: V. Proveniência e Formas de Apresentação de Candidatura a Membro da Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade
- Número ou marcador, página 3: 1. O candidato a membro da comissão de eleições distrital e de cidade provém de qualquer dos segmentos da sociedade moçambicana, reunindo os requisitos, nos termos do presente Anúncio.
- Número ou marcador, página 3: 2. A escolha do candidato é livre.
- Número ou marcador, página 3: 3. A candidatura é voluntária e consta de uma competente declaração de compromisso de aceitação do mesmo, de acordo com o modelo em anexo.
- Número ou marcador, página 3: 4. Cada organização da sociedade civil tem a prerrogativa de, individualmente, apresentar uma ou mais candidaturas.
- Número ou marcador, página 3: 5. As organizações da sociedade civil, organizadas colectivamente, têm a prerrogativa de apresentar uma ou mais candidaturas, sendo, por isso, o número de candidatos ilimitado.
- Número ou marcador, página 3: 6. Os candidatos, sendo personalidades reconhecidas pelas organizações da sociedade civil, podem ser apresentados de forma individual ou colectiva por cada uma das organizações da sociedade civil sendo admissível que a sua propositura seja plúrima, isto é, candidatura constante de listas de diferentes organizações da sociedade civil.
- Número ou marcador, página 3: 7. Nos termos da lei, cada um dos candidatos a ser proposto,
- Texto do artigo, página 3: é potencial concorrente ao cargo de Presidente da comissão de eleições distrital ou de cidade, o que exige que se tome em consideração que todos os candidatos preencham os requisitos para este cargo.
- Texto do artigo, página 3: VI. Organização dos Processos de Candidatura
- Número ou marcador, página 3: 1. O candidato a membro da comissão de eleições distrital ou de cidade deve juntar os seguintes documentos pessoais:
- Número ou marcador, página 3: a) Ficha individual do candidato, conforme o anexo 1 do presente Anúncio Público;
- Número ou marcador, página 3: b) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou de talão de BI ou do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 3: c) Certificado do Registo Criminal;
- Número ou marcador, página 3: d) Declaração de compromisso de honra, com assinatura reconhecida por notário, conforme o anexo 2 do presente Anúncio Público; e
- Número ou marcador, página 3: e) Curriculum Vitae actualizado.
- Número ou marcador, página 3: 2. Documentos a constarem da proposta de candidaturas:
- Número ou marcador, página 3: a) Acta da eleição elaborada pela organização proponente do candidato, devidamente assinada, com os fundamentos da decisão colegial (deliberação) em termos de requisitos e condições;
- Número ou marcador, página 3: b) Cópia do Boletim da República ou cópia autenticada da escritura pública de constituição da(s) organização(ões) da sociedade civil proponente(s); e
- Número ou marcador, página 3: c) Documentos relativos à pessoa do candidato, conforme estabelecido no número anterior.
- Texto do artigo, página 3: VII. Procedimentos de Entrega e Recepção dos Processos de Candidatura
- Número ou marcador, página 3: 1. As propostas são entregues, durante as horas normais de expediente, no período compreendido entre os dias 8 e 14
- Texto do artigo, página 4: de Junho de 2022, no Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Provincial ou Cidade de Maputo, em que o candidato concorre.
- Número ou marcador, página 4: 2. Não são recebidas as propostas de candidaturas que forem apresentadas depois de expirado o prazo indicado no ponto 1 dos presentes procedimentos.
- Número ou marcador, página 4: 3. As propostas de candidaturas são entregues em envelopes fechados e lacrados.
- Número ou marcador, página 4: 4. As propostas de candidaturas são apresentadas por carta a que se anexa o envelope fechado e lacrado contendo os documentos da proposta. A carta indica a enumeração taxativa dos documentos contidos no envelope, sem indicação do nome do (s) candidato (s) proposto (s).
- Número ou marcador, página 4: 5. A recepção das propostas terá lugar na Secretaria do
- Texto do artigo, página 4: Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Provincial e da Cidade de Maputo, sendo a documentação recebida e registada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 4: 6. O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Provincial e da Cidade de Maputo remete os processos de candidaturas recebidos à Comissão Provincial de Eleições, até ao dia 15 de Junho de 2022.
- Número ou marcador, página 4: 7. Pelas 9:00 Horas do dia 16 de Junho de 2022, na sede da
- Texto do artigo, página 4: Comissão Provincial de Eleições respectiva, terá lugar a abertura pública das propostas em acto a realizar-se na presença de representantes dos proponentes e de outros convidados e órgãos de comunicação social, onde se fará a verificação dos requisitos formais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Data da entrega das propostas;
- Número ou marcador, página 4: b) Documentos efectivamente recebidos; e
- Número ou marcador, página 4: c) Identificação do candidato.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES Maputo, 22 de Maio de 2022
- Texto do artigo, página 5: Alínea a) do n.º 1 do capítulo VI do Anúncio Público
- Texto do artigo, página 5: Alínea a) do n.º 1 do capítulo VI do Anúncio Público
- Número ou marcador, página 5: Anexo 1 FICHA DE CANDIDATO A MEMBRO DA COMISSÃO DE ELEIÇÕES DISTRITAL OU DE CIDADE Nome___________________________________________idade_________anos, filho____________________________________________de e de__________ ___________________________________________, data de nascimento______ de____________________de__________, naturalidade, profissão,__ _______________________portador do B.I. n.º ___________________, emitido em__________________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de _________________________________ aos __________de__________________de__________, válido até_____ de____________________de______________e residente na________ _______________________________. Número do Cartão de Eleitor: □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ - □ □ □ □ ________________, aos ___ de ______________ de 2022. O Candidato ................................................................ Confirmo a identificação do cidadão acima registado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade. ......................................., aos ............. de ......................................... de 2022 O Notário,
- Número ou marcador, página 5: Anexo 1
- Texto do artigo, página 5: FICHA DE CANDIDATO
- Texto do artigo, página 5: A MEMBRO DA COMISSÃO DE ELEIÇÕES DISTRITAL OU DE CIDADE
- Texto do artigo, página 5: Nome___________________________________idade_________anos, filho_____________________________________de e de___________ _________________________________, data de nascimento______ de____________________de__________, naturalidade, profissão,__ _______________________portador do B.I. n.º__________________, emitido em____________________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de ____________________________________ aos __________de__________________de__________, válido até______
- Texto do artigo, página 5: de__________________de_______________e residente na________ ________________________________.
- Texto do artigo, página 5: Número do Cartão de Eleitor:
- Texto do artigo, página 5: -
- Texto do artigo, página 5: ________________, aos ___ de ______________ de 2022. O Candidato ...........................................................................
- Texto do artigo, página 5: Confirmo a identificação do cidadão acima registado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade. ....................................., aos ................ de ........................................ de 2022 O Notário, ..........................................................................
- Texto do artigo, página 6: Alínea d) do .º 1 do capítulo VI do Anúncio Público
- Número ou marcador, página 6: Anexo 2
- Texto do artigo, página 6: DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
- Texto do artigo, página 6: Eu,________________________________________________________ ____________________________declaro por minha honra, aceitar a proposta de candidatura a membro da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade, não ter sido demitido ou expulso do Aparelho do Estado nem compulsivamente aposentado por motivos disciplinares, e comprometo-me a sanar a eventual incompatibilidade em que me venha a encontrar em virtude da minha eleição para o mesmo cargo e, uma vez eleito, a exercer a função com idoneidade, independência, imparcialidade, isenção, objectividade, competência e zelo.
- Texto do artigo, página 6: (Cidade) _____________, aos______ de ____________ de 2022
- Texto do artigo, página 6: __________________________________________ Assinatura legível, com reconhecimento notarial
- Texto do artigo, página 6: 2
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Resolução n.º 12/2022 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA