Decreto n.º 24/2022

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Decreto n.º 24/2022

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 24/2022
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à alteração do Regulamento da Lei que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 O artigo 39 do Regulamento da Lei que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado,
Texto do artigo · p. 1 aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 1 (Procedimentos)
Número ou marcador · p. 1 1. O anúncio do concurso e da adjudicação devem ser publicados no jornal de maior circulação e na página electrónica da empresa contratante.
Número ou marcador · p. 1 2. Cada empresa do Sector Empresarial do Estado deve elaborar o Regulamento específico de aquisição de bens e serviços a ser aprovado pela Assembleia Geral, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da entrada em vigor do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 1 3. Os procedimentos e requisitos de aquisição constam
Texto do artigo · p. 1 do Regulamento específico de aquisição de bens e serviços de cada empresa, a ser aprovado pela Assembleia Geral, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de entrada em vigor do presente Regulamento.”
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 31 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 24/2022
  3. Texto do artigo, página 1: de 3 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à alteração do Regulamento da Lei que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  7. Texto do artigo, página 1: O artigo 39 do Regulamento da Lei que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado,
  8. Texto do artigo, página 1: aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
  9. Texto do artigo, página 1: “
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 39
  11. Texto do artigo, página 1: (Procedimentos)
  12. Número ou marcador, página 1: 1. O anúncio do concurso e da adjudicação devem ser publicados no jornal de maior circulação e na página electrónica da empresa contratante.
  13. Número ou marcador, página 1: 2. Cada empresa do Sector Empresarial do Estado deve elaborar o Regulamento específico de aquisição de bens e serviços a ser aprovado pela Assembleia Geral, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da entrada em vigor do presente Regulamento.
  14. Número ou marcador, página 1: 3. Os procedimentos e requisitos de aquisição constam
  15. Texto do artigo, página 1: do Regulamento específico de aquisição de bens e serviços de cada empresa, a ser aprovado pela Assembleia Geral, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de entrada em vigor do presente Regulamento.”
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  17. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  18. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 31 de Maio
  19. Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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