I SÉRIE — n.º 107
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 107/2020
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- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Contabilidade e Finanças)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição Contabilidade e Finanças:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar a Proposta do Orçamento de Funcionamento e de Investimento da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a coordenação e apoio às actividades administrativas e financeiras das estruturas centrais;
- Número ou marcador, página 8: c) Proceder a programação financeira mensal;
- Número ou marcador, página 8: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 8: e) Classificar e proceder ao pagamento das despesas, através da abertura e encerramento de Processos Administrativos decorrentes do funcionamento da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego;
- Número ou marcador, página 8: f) Implementar a política salarial definida pelo Governo assegurando o processamento e pagamento de remuneração e abonos, dentro do prazo estabelecido;
- Número ou marcador, página 8: g) Proceder a escrituração dos livros obrigatórios, conforme a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 8: h) Fazer o acompanhamento da execução dos orçamentos, realizando o controlo sobre as despesas, observando os prazos legais e as normas de execução do Orçamento do Estado e proceder a prestação de contas da instituição;
- Número ou marcador, página 8: i) Elaborar os relatórios financeiros e balanços mensais, trimestrais, semestrais e anuais de execução orçamental e de actividades;
- Número ou marcador, página 8: j) Preparar o processo de prestação de contas junto ao Tribunal Administrativo; e
- Número ou marcador, página 8: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Contabilidade e Finanças é dirigida por um
- Texto do artigo, página 8: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Património
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais, bem como assegurar a sua manutenção e conservação, de acordo com as normas e instruções emanadas pelo Património do Estado;
- Número ou marcador, página 9: b) Coordenar o serviço de protecção, segurança e conservação das instalações da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego;
- Número ou marcador, página 9: c) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património imobiliário da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego e identificar cada bem duradouro com a respectiva plaqueta numérica;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizar e manter actualizados os ficheiros de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 9: e) Zelar pelo cumprimento das normas e outras disposições legais de carácter patrimonial;
- Número ou marcador, página 9: f) Organizar o cadastro do património e fiscalizar a utilização do património do Estado;
- Número ou marcador, página 9: g) Zelar pela observância das normas de utilização das viaturas da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego;
- Número ou marcador, página 9: h) Garantir o registo e seguro dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego;
- Número ou marcador, página 9: i) Controlar as despesas de combustíveis, manutenção e reparação de viaturas e do serviço de comunicação da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego;
- Número ou marcador, página 9: j) Garantir os serviços do aprovisionamento e gestão de stock dos bens adquiridos pela da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego;
- Número ou marcador, página 9: k) Garantir a gestão do acervo documental, bem como assegurar a sua manutenção, conservação e organização;
- Número ou marcador, página 9: l) Propor e zelar pela observância das normas de utilização da Biblioteca, pelos funcionários da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego e pelo público em geral; e
- Número ou marcador, página 9: m) Coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
- Número ou marcador, página 9: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição do Património é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Repartição Central nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 9: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 9: b) Proceder a recepção, registo e expedição de correspondências e demais documentos e garantir a circulação pelas unidades orgânicas e arquivo dos mesmos;
- Número ou marcador, página 9: c) Assegurar o funcionamento da central telefónica de atendimento;
- Número ou marcador, página 9: d) Zelar pelo atendimento público;
- Número ou marcador, página 9: e) Organizar e manter actualizado o arquivo da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego;
- Número ou marcador, página 9: f) Zelar diariamente pelo hasteamento da bandeira nacional; e
- Número ou marcador, página 9: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria Central, nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Comunicação, Imagem e Tecnologias de Informação)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Comunicação, Imagem e Tecnologias de Informação:
- Número ou marcador, página 9: a) No domínio da Comunicação e Imagem: i. Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Secretaria de Estado; ii. Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial; iii. Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Secretário de Estado e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana; iv. Apoiar tecnicamente o Secretário de Estado na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social; v. Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da Secretaria de Estado; vi. Assegurar os contactos da Secretaria de Estado com os órgãos de comunicação social; vii. Assistir o porta-voz da SEJE; viii. Promover bom atendimento do público interno e externo; ix. Assegurar a realização das actividades de protocolo da Secretaria de Estado; x. Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Secretaria de Estado; e xi. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: b) No domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Texto do artigo, página 9: i. Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais; ii. Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector; iii. Dirigir a criação, desenvolvimento e manutenção de um banco de dados para o processamento de informação estatística do sector; iv. Administrar, manter e desenvolver os sistemas de tecnologias de informação e comunicação; e v. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Comunicação, Imagem e Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Comunicação, Imagem e Tecnologias
- Texto do artigo, página 10: de Informação estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Relações Públicas, Marketing e Imprensa;
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Relações Públicas, Marketing e Imprensa)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Relações Públicas, Marketing e Imprensa:
- Número ou marcador, página 10: a) Planificar e desenvolver uma Estratégia integrada de Comunicação e Imagem da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir a elaboração de Comunicados de Imprensa e divulgação dos factos mais relevantes da vida da Secretaria de Estado em colaboração com as demais unidades orgânicas, bem como instituições tuteladas;
- Número ou marcador, página 10: c) Planificar e implementar os planos e programas de Marketing institucional da SEJE e publicitar as acções desenvolvidas ao nível nacional;
- Número ou marcador, página 10: d) Produzir conteúdos informativos e publicar na página Web da SEJE e nas Redes Sociais ligadas à instituição, com vista a manter o público informado;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar assessoria técnica ao Secretário de Estado e assistir o porta-voz da Secretaria de Estado em matérias que directa ou indirectamente trate da imagem da instituição;
- Número ou marcador, página 10: f) Organizar Conferências de Imprensa dentro e fora da SEJE;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover o registo de imagens das actividades da SEJE;
- Número ou marcador, página 10: h) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social com base na informação oficial;
- Número ou marcador, página 10: i) Informar-se permanentemente da opinião pública sobre a Imagem da SEJE e das instituições tuteladas;
- Número ou marcador, página 10: j) Elaborar e implementar o plano de acções de protocolo inerentes às actividades da SEJE;
- Número ou marcador, página 10: k) Propor normas protocolares e garantir a divulgação e aplicação pelas unidades orgânicas da SEJE;
- Número ou marcador, página 10: l) Prestar apoio protocolar à Direcção da SEJE e outras unidades orgânicas da instituição;
- Número ou marcador, página 10: m) Atender os actos oficiais determinados pela SEJE;
- Número ou marcador, página 10: n) Solicitar a emissão e revalidação de passaportes de serviço para os funcionários que deles necessitem;
- Número ou marcador, página 10: o) Assegurar, em colaboração com os Departamentos de Administração e Finanças e dos Recursos Humanos as condições para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidos pelo órgão central;
- Número ou marcador, página 10: p) Coordenar a criação de símbolos da Secretaria de Estado;
- Número ou marcador, página 10: q) Promover bom atendimento do público interno e externo;
- Número ou marcador, página 10: r) Cooperar com os Centros de Documentação e Informação (CDI) institucional para acesso à informação e ao Arquivo de imagens, noticias e publicações do sector; e
- Número ou marcador, página 10: s) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Relações Públicas, Marketing e Imprensa
- Texto do artigo, página 10: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar a manutenção, desenvolvimento e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 10: b) Propor a estratégia concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação na SEJE;
- Número ou marcador, página 10: c) Dirigir a criação, desenvolvimento e manutenção de um banco de dados para o processamento de informação estatística do sector da Juventude e Emprego;
- Número ou marcador, página 10: d) Coordenar a criação, desenvolvimento e manutenção de uma página Web da SEJE, com vista a manter o público informado;
- Número ou marcador, página 10: e) Planear e realizar manutenção preventiva dos computadores e de todo equipamento informático do sector;
- Número ou marcador, página 10: f) Gerir e administrar os servidores de rede observando aspectos de segurança, eficácia e qualidade;
- Número ou marcador, página 10: g) Realizar periodicamente cópia de segurança e recuperação de dados e manter o arquivo das especificações técnicas do equipamento informático do sector;
- Número ou marcador, página 10: h) Coordenar a criação, desenvolvimento e manutenção de Contas da SEJE nas Redes Socias, com vista a manter o público jovem informado;
- Número ou marcador, página 10: i) Propor a formação do pessoal da SEJE na área de informática e de tecnologias de informação e comunicação; e
- Número ou marcador, página 10: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 10: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 10: a) Gerir e executar o processo de aquisições em todas as fases de contratação;
- Número ou marcador, página 10: b) Realizar a planificação sectorial das contratações;
- Número ou marcador, página 10: c) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 10: e) Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
- Número ou marcador, página 10: f) Praticar todos os actos inseridos nas competências desta unidade prevista na respectiva legislação;
- Número ou marcador, página 10: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Colectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 11: (Colectivos das unidades orgânicas)
- Texto do artigo, página 11: Nas unidades orgânicas funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Na Inspecção da Juventude e Emprego funciona o Colectivo da Inspecção;
- Número ou marcador, página 11: b) Nas Direcções Nacionais, na Direcção e no Gabinete Jurídico, funcionam os Colectivos de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) No Gabinete do Secretário de Estado funciona o Colectivo do Gabinete;
- Número ou marcador, página 11: d) Nos Departamentos Centrais funcionam os Colectivos de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 11: (Colectivo da Inspecção)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo da Inspecção é um órgão de natureza técnica de aconselhamento e apoio ao Inspector Sectorial da Juventude e Emprego.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo da Inspecção é convocado e dirigido pelo Inspector Sectorial da Juventude e Emprego.
- Número ou marcador, página 11: 3. Compete ao Colectivo da Inspecção:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e emitir pareceres sobre a organização e programação das actividades da Inspecção da Juventude e Emprego;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre matérias atinentes as actividades de fiscalização e auditoria interna, administrativa e financeira;
- Número ou marcador, página 11: c) Aconselhar sobre a uniformização na aplicação de normas, procedimentos e técnicas, no âmbito da actividade de fiscalização e auditoria interna, administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Colectivo da Inspecção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Inspector Sectorial;
- Número ou marcador, página 11: b) Inspector Adjunto Sectorial;
- Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Departamento Central; e
- Número ou marcador, página 11: d) Inspectores.
- Número ou marcador, página 11: 5. O Colectivo de Inspectores reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Inspector Sectorial.
- Número ou marcador, página 11: 6. O Inspector Sectorial pode convidar outros funcionários
- Texto do artigo, página 11: a participar das sessões do Colectivo de Inspectores em função das matérias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo de Direcção é convocado e dirigido pelo titular da respectiva unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Discutir a proposta do plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 11: b) Proceder ao acompanhamento da execução das actividades programadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Proceder estudos e troca de experiências e informações sobre diversas matérias inerentes à actividades inspectivas;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir o correcto funcionamento da respectiva Direcção e decidir sobre questões que não encontrem solução a nível de Departamento;
- Número ou marcador, página 11: e) Propor medidas relevantes e oportunas para o bom funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: f) Preparar relatório de actividades da Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: g) Estudar medidas de implementação das decisões do Conselho Coordenador e do Conselho Consultivo, bem como o cumprimento das instruções específicas do Secretário de Estado e do Secretário Permanente de Secretaria.
- Número ou marcador, página 11: 3. Os Colectivos de Direcção que funcionam nas Direcções Nacionais e Direcções têm a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Director Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Departamento Central; e
- Número ou marcador, página 11: d) Chefes de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Colectivo de Direcção que funciona no Gabinete tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Director Nacional; e
- Número ou marcador, página 11: b) Funcionários que realizam as tarefas que concorrem de forma directa e imediata para a prossecução das funções do Gabinete definidas no Estatuto e no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 11: 5. O titular da unidade orgânica pode convidar outros funcionários a participar das sessões do Colectivo de Direcção em função das matérias.
- Número ou marcador, página 11: 6. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente de quinze
- Texto do artigo, página 11: em quinze dias e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Gabinete)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo do Gabinete é dirigido pelo titular da unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo do Gabinete tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Discutir a proposta do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 11: b) Proceder ao acompanhamento da execução das actividades programadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Proceder estudos e troca de experiências e informações sobre diversas matérias inerentes à actividades do Gabinete;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor medidas relevantes e oportunas para o bom funcionamento do Gabinete; e
- Número ou marcador, página 11: e) Estudar medidas de implementação das decisões do Conselho Coordenador e do Conselho Consultivo da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, bem como o cumprimento das instruções específicas do Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Colectivo do Gabinete tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Chefe do Gabinete;
- Número ou marcador, página 11: b) Assistentes;
- Número ou marcador, página 11: c) Secretárias; e
- Número ou marcador, página 11: d) Funcionários que realizam as tarefas que concorrem de forma directa e imediata para a prossecução das funções do Gabinete, definidas no Estatuto e no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Colectivo do Gabinete reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: 5. O titular da unidade orgânica pode convidar outros
- Texto do artigo, página 11: funcionários a participar das sessões do Colectivo, em função das matérias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Departamento Central)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo do Departamento Central é dirigido pelo titular da unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Colectivo do Departamento Central tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Discutir a proposta do plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 12: b) Proceder ao acompanhamento da execução das actividades programadas;
- Número ou marcador, página 12: c) Proceder estudos e troca de experiências e informações sobre diversas matérias inerentes à actividades do Gabinete;
- Número ou marcador, página 12: d) Garantir o correcto funcionamento do Departamento;
- Número ou marcador, página 12: e) Propor medidas relevantes e oportunas para o bom funcionamento do Departamento;
- Número ou marcador, página 12: f) Preparar relatório de actividades do Departamento; e
- Número ou marcador, página 12: g) Estudar medidas de implementação das decisões do Conselho Coordenador e do Conselho Consultivo da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, bem como o cumprimento das instruções específicas do Secretario de Estado.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Colectivo do Departamento Central tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 12: a) Chefe do Departamento Central;
- Número ou marcador, página 12: b) Chefe de Repartição Central; e b) Funcionários que realizam as tarefas que concorrem de forma directa e imediata para a prossecução das funções do Departamento, definidas no Estatuto e no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 12: 4. O Colectivo do Departamento Central reúne ordinariamente
- Texto do artigo, página 12: de quinze em quinze dias, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: 5. O titular da unidade orgânica pode convidar outros funcionários a participar das sessões do Colectivo de Departamento, em função das matérias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 12: (Reunião Geral dos Funcionários)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Reunião Geral dos Funcionários é um órgão colectivo convocado e dirigido pelo Secretário de Estado, com a função de auscultar os funcionários da Secretaria de Estado.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Reunião Geral dos Funcionários, realiza-se uma vez por
- Texto do artigo, página 12: ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 12: (Áreas de Apoio)
- Texto do artigo, página 12: Na Inspecção da Juventude e Emprego, na Direcção Nacional, no Gabinete e no Departamento Central Autónomo, funciona uma equipa de apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 12: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas emergentes da interpretação do presente Regulamento Interno, são resolvidas por Despacho do Secretário de Estado da Juventude e Emprego.
- Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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