Decreto n.º 36/2021

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Decreto n.º 36/2021

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Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 36/2021
Texto do artigo · p. 2 de 4 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de criação de sociedades comerciais de âmbito regional para a gestão e exploração do serviço público de abastecimento de água e a promoção de todas as actividades conexas no âmbito do Quadro de Gestão Delegada, ao abrigo do disposto no artigo 51 da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, Lei que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É autorizada a criação da sociedade comercial Águas da Região do Norte, Sociedade Anónima, para a gestão e exploração do serviço público de abastecimento de água da região Norte, cujo património do abastecimento de água está afecto ao FIPAG.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O capital social é detido em 100 % pelo FIPAG, podendo alienar parte do mesmo até ao limite de 49 %.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente Decreto é título bastante para a realização de actos necessários à plena formalização da referida sociedade, quer no que concerne a actos de constituição, actos notariais e de registo e de início de actividade.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 36/2021
  2. Texto do artigo, página 2: de 4 de Junho
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de criação de sociedades comerciais de âmbito regional para a gestão e exploração do serviço público de abastecimento de água e a promoção de todas as actividades conexas no âmbito do Quadro de Gestão Delegada, ao abrigo do disposto no artigo 51 da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, Lei que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É autorizada a criação da sociedade comercial Águas da Região do Norte, Sociedade Anónima, para a gestão e exploração do serviço público de abastecimento de água da região Norte, cujo património do abastecimento de água está afecto ao FIPAG.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O capital social é detido em 100 % pelo FIPAG, podendo alienar parte do mesmo até ao limite de 49 %.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Decreto é título bastante para a realização de actos necessários à plena formalização da referida sociedade, quer no que concerne a actos de constituição, actos notariais e de registo e de início de actividade.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Maio
  9. Texto do artigo, página 2: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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