Resolução n.º 28/2021
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- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 28/2021
- Texto do artigo, página 3: de 4 de Junho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de concluir o processo de migração do sinal de televisão analógico para digital em Moçambique e de estabelecer fases de desligamento dos respectivos emissores, ao abrigo do disposto na alínea f), do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovadas as fases de desligamento dos emissores de transmissão analógica de radiodifusão televisiva.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. As fases de desligamento dos emissores analógicos de radiodifusão televisiva, são as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Primeira fase, até 30 de Setembro de 2021: Desligar emissores analógicos nos seguintes locais:
- Texto do artigo, página 3: • Cidade de Maputo, Namaacha, Xai-Xai, Chókwè, Maxixe, Vilankulo, Beira, Chimoio, Quelimane,
- Texto do artigo, página 3: Tete, Nampula, Ilha de Moçambique, Nacala, Pemba, Lichinga e Cuamba.
- Número ou marcador, página 3: b) Segunda fase, até 31 de Dezembro de 2021: Desligar emissores analógicos nos seguintes locais:
- Texto do artigo, página 3: • Massinga, Marromeu, Zóbuè, Songo, Monapo, Ribauè, Namialo, Ilha de Ibo, Chiúre, Mueda, Mandimba, Majune, Ngauma e Lago.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O desligamento dos emissores analógicos é realizado nos locais onde haja disponibilidade do sinal digital e dos descodificadores.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Maio
- Texto do artigo, página 3: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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