Resolução n.º 28/2021

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 28/2021
Texto do artigo · p. 3 de 4 de Junho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de concluir o processo de migração do sinal de televisão analógico para digital em Moçambique e de estabelecer fases de desligamento dos respectivos emissores, ao abrigo do disposto na alínea f), do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São aprovadas as fases de desligamento dos emissores de transmissão analógica de radiodifusão televisiva.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. As fases de desligamento dos emissores analógicos de radiodifusão televisiva, são as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Primeira fase, até 30 de Setembro de 2021: Desligar emissores analógicos nos seguintes locais:
Texto do artigo · p. 3 • Cidade de Maputo, Namaacha, Xai-Xai, Chókwè, Maxixe, Vilankulo, Beira, Chimoio, Quelimane,
Texto do artigo · p. 3 Tete, Nampula, Ilha de Moçambique, Nacala, Pemba, Lichinga e Cuamba.
Número ou marcador · p. 3 b) Segunda fase, até 31 de Dezembro de 2021: Desligar emissores analógicos nos seguintes locais:
Texto do artigo · p. 3 • Massinga, Marromeu, Zóbuè, Songo, Monapo, Ribauè, Namialo, Ilha de Ibo, Chiúre, Mueda, Mandimba, Majune, Ngauma e Lago.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O desligamento dos emissores analógicos é realizado nos locais onde haja disponibilidade do sinal digital e dos descodificadores.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Maio
Texto do artigo · p. 3 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 28/2021
  2. Texto do artigo, página 3: de 4 de Junho
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de concluir o processo de migração do sinal de televisão analógico para digital em Moçambique e de estabelecer fases de desligamento dos respectivos emissores, ao abrigo do disposto na alínea f), do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovadas as fases de desligamento dos emissores de transmissão analógica de radiodifusão televisiva.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. As fases de desligamento dos emissores analógicos de radiodifusão televisiva, são as seguintes:
  6. Número ou marcador, página 3: a) Primeira fase, até 30 de Setembro de 2021: Desligar emissores analógicos nos seguintes locais:
  7. Texto do artigo, página 3: • Cidade de Maputo, Namaacha, Xai-Xai, Chókwè, Maxixe, Vilankulo, Beira, Chimoio, Quelimane,
  8. Texto do artigo, página 3: Tete, Nampula, Ilha de Moçambique, Nacala, Pemba, Lichinga e Cuamba.
  9. Número ou marcador, página 3: b) Segunda fase, até 31 de Dezembro de 2021: Desligar emissores analógicos nos seguintes locais:
  10. Texto do artigo, página 3: • Massinga, Marromeu, Zóbuè, Songo, Monapo, Ribauè, Namialo, Ilha de Ibo, Chiúre, Mueda, Mandimba, Majune, Ngauma e Lago.
  11. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O desligamento dos emissores analógicos é realizado nos locais onde haja disponibilidade do sinal digital e dos descodificadores.
  12. Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Maio
  13. Texto do artigo, página 3: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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