Despacho Presidencial n.º 14/2017

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Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 14/2017
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se nomear o Comandante do Instituto Superior de Estudos de Defesa Tenente-General Armando Emílio Guebuza, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas da alínea g) do artigo 30 da Lei n.º 18/97, de 1 de Outubro, alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, alínea a) do n.º 1 do artigo 66, alínea a) do n.º 1 do artigo 67 e n.º 3 do artigo 220, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n.º 46/2006, de 30 de Novembro e com o n.º 2 do artigo 14 dos Estatutos do Instituto Superior de Estudos de Defesa Tenente-General Armando Emílio Guebuza, aprovado pelo Decreto n.º 60/2011, de 18 de Novembro, ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, é promovido
Texto do artigo · p. 1 o Coronel Samuel Luluva ao posto de Major-General. Sob proposta do Ministro da Defesa Nacional e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nomeio Samuel Luluva, para o cargo de Comandante do Instituto Superior de Estudos de Defesa Tenente-General Armando Emílio Guebuza, nos termos da alínea e) do artigo 161 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 15 dos Estatutos do Instituto Superior de Estudos de Defesa Tenente-General Armando Emílio Guebuza, aprovado pelo Decreto n.º 60/2011, de 18 de Novembro.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 12 de Julho de 2017. – O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 14/2017
  2. Texto do artigo, página 1: de 12 de Julho
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se nomear o Comandante do Instituto Superior de Estudos de Defesa Tenente-General Armando Emílio Guebuza, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas da alínea g) do artigo 30 da Lei n.º 18/97, de 1 de Outubro, alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, alínea a) do n.º 1 do artigo 66, alínea a) do n.º 1 do artigo 67 e n.º 3 do artigo 220, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n.º 46/2006, de 30 de Novembro e com o n.º 2 do artigo 14 dos Estatutos do Instituto Superior de Estudos de Defesa Tenente-General Armando Emílio Guebuza, aprovado pelo Decreto n.º 60/2011, de 18 de Novembro, ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, é promovido
  4. Texto do artigo, página 1: o Coronel Samuel Luluva ao posto de Major-General. Sob proposta do Ministro da Defesa Nacional e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nomeio Samuel Luluva, para o cargo de Comandante do Instituto Superior de Estudos de Defesa Tenente-General Armando Emílio Guebuza, nos termos da alínea e) do artigo 161 da Constituição da República, conjugada com o n.º 1 do artigo 15 dos Estatutos do Instituto Superior de Estudos de Defesa Tenente-General Armando Emílio Guebuza, aprovado pelo Decreto n.º 60/2011, de 18 de Novembro.
  5. Texto do artigo, página 1: Publique-se.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Julho de 2017. – O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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