Resolução n.º 17/2018
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- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: Constitui património do INS a universalidade de bens, direitos e outros valores doados pelo Estado, entidades públicas ou privadas, agências de cooperação, bem como os que adquira ou contrate no exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 13: (Receitas)
- Texto do artigo, página 13: Constituem receitas do INS:
- Número ou marcador, página 13: a) As dotações provenientes do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 13: b) O produto de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: c) O produto da venda de publicações editadas pelo INS;
- Número ou marcador, página 13: d) Os subsídios, doações, comparticipações ou liberalidades atribuídos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: e) Quaisquer outras resultantes da actividade do INS ou que por diploma legal lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 13: (Despesas)
- Texto do artigo, página 13: Constituem despesas do INS:
- Número ou marcador, página 13: a) Os encargos com o respectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 13: b) Os encargos resultantes da formação e gestão do seu pessoal;
- Número ou marcador, página 13: c) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens, serviços ou instalações necessárias ao seu funcionamento e ao exercício das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 13: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 13: O pessoal do INS rege-se pelo regime jurídico da função pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
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