Diploma Ministerial n.º 42/2021

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Diploma Ministerial n.º 42/2021

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Texto do artigo · p. 19 Diploma Ministerial n.º 42/2021
Texto do artigo · p. 19 de 7 de Junho
Texto do artigo · p. 19 Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 28 do Decreto n.º 65/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta o quadro legal da organização e funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Cidade de Maputo, conjugado com o artigo 6 das Normas e Critérios de Organização dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo aprovados pelo Decreto n.º 19/2020 de 17 de Abril, os Ministros da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças, determinam:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 19 (Aprovação)
Número ou marcador · p. 19 Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 19 (Regulamento)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Secretário de Estado da Cidade de Maputo aprovar o Regulamento Interno do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo no prazo de noventa dias após a sua instalação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 19 (Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Secretário de Estado da Cidade de Maputo submeter a proposta de quadro de pessoal do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo à aprovação pelo órgão competente no prazo de 120 dias após a sua instalação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Dezembro de 2020. — A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoane. O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Número ou marcador · p. 19 Estatuto Orgânico do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Texto do artigo · p. 19 O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo é a entidade responsável de prestar assistência técnico-administrativa
Texto do artigo · p. 20 ao Secretário de Estado da Cidade de Maputo e ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo de acordo com as funções legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 20 (Áreas de Actividade)
Texto do artigo · p. 20 O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 20 a) Inspecção;
Número ou marcador · p. 20 b) Função Pública;
Número ou marcador · p. 20 c) Planificação e Administração Interna;
Número ou marcador · p. 20 d) Assessoria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 20 (Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo:
Número ou marcador · p. 20 a) prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 20 b) assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Secretário de Estado da Cidade de Maputo e do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 20 c) gerir recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 20 d) preparar e apresentar as propostas sobre a organização territorial;
Número ou marcador · p. 20 e) monitorar a implementação de políticas públicas na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 20 f) promover a observância das normas éticas e deontológicas na função pública;
Número ou marcador · p. 20 g) promover acções de combate à corrupção na função pública;
Número ou marcador · p. 20 h) monitorar a aplicação de técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública;
Número ou marcador · p. 20 i) promover a observância das regras de segredo do Estado;
Número ou marcador · p. 20 j) divulgar informação de interesse da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 20 k) assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas;
Número ou marcador · p. 20 l) coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do sector público e da modernização da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 20 m) zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar;
Número ou marcador · p. 20 n) aplicar normas relativas à organização e funcionamento da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 20 o) planificar a formação e afectação de funcionários e agentes do Estado pelos serviços da Cidade;
Número ou marcador · p. 20 p) zelar pelo cadastro e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF;
Número ou marcador · p. 20 q) monitorar a implementação das actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate ao HIV e SIDA, do género e da pessoa com deficiência na função pública.
Número ou marcador · p. 20 2. O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo é dirigido por um Director de Gabinete nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 3. Compete ao Director do Gabinete do Secretário de Estado
Texto do artigo · p. 20 da Cidade de Maputo:
Número ou marcador · p. 20 a) No âmbito da administração pública em geral: i. assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; ii. garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e métodos de trabalho de Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e verificar a sua implementação; iii. acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; iv. garantir a execução de tarefas de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar de apoio ao Secretário de Estado; v. coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; vi. monitorar a implementação de políticas públicas na Cidade; vii. garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas; viii. emitir ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 20 b) No âmbito interno: i. assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo; ii. garantir a observância de normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações dos órgãos de representação do Estado na Cidade de Maputo; iii. garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 c) No âmbito da coordenação de actividades: i. coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e orçamentos das actividades do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; ii. promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada; iii. assegurar a aplicação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; iv. coordenar a preparação das reuniões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e controlar a implementação das respectivas decisões; v.assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; vi. assegurar a realização das funções locais que não caibam especificamente na área de um serviço da cidade; vii. garantir a implementação do regulamento interno do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 d) No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 20 i. garantir a realização dos actos administrativos de Gestão de Recursos Humanos do Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 ii. zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar; iii. assegurar a contratação e gestão de pessoal nacional e estrangeiro cuja nomeação ou contratação tenham sido autorizadas pelo Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; iv. autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção.
Número ou marcador · p. 21 e) No âmbito de Planificação e Orçamentação: i. garantir o controlo da execução do plano e do orçamento; ii. autorizar despesas do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados.
Número ou marcador · p. 21 f) No âmbito de Património:
Texto do artigo · p. 21 i.zelar pelo cumprimento da legislação sobre Património do Estado; ii. garantir a aplicação da regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado; iii. organizar o processo de abate de bens classificados de incapazes para o serviço do Estado em coordenação com os serviços competentes; iv. garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 21 (Secretariado do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo)
Texto do artigo · p. 21 O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo integra um Secretariado do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e é dirigido por um Secretário do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 21 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 21 O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 21 a) Inspecção;
Número ou marcador · p. 21 b) Departamento da Função Pública;
Número ou marcador · p. 21 c) Departamento de Planificação, Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 21 d) Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 21 e) Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 21 (Inspecção)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Inspecção:
Número ou marcador · p. 21 a) fiscalizar a organização e funcionamento das instituições do aparelho do Estado, bem como a legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas;
Número ou marcador · p. 21 b) promover acções de combate a corrupção na função pública;
Número ou marcador · p. 21 c) avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas instituições públicas;
Número ou marcador · p. 21 d) recomendar aos órgãos competentes, as medidas que julgar convenientes para o aperfeiçoamento da
Texto do artigo · p. 21 legislação, melhorar a organização, funcionamento das instituições do Estado e a qualidade de serviços prestados aos cidadãos;
Número ou marcador · p. 21 e) divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade de gestão pública;
Número ou marcador · p. 21 f) recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 21 g) promover a observância das normas éticas e deontológicas na função pública;
Número ou marcador · p. 21 h) assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas;
Número ou marcador · p. 21 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 2. A Inspecção é dirigida por um Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 21 (Departamento da Função Pública)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções do Departamento da Função Pública:
Número ou marcador · p. 21 a) gerir recursos humanos pertencentes ao quadro de pessoal do Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 21 b) zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF;
Número ou marcador · p. 21 c) garantir a realização da Prova de Vida (PV), dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 21 d) monitorar a aplicação de técnicas de documentação e arquivo aplicáveis a Administração Pública;
Número ou marcador · p. 21 e) promover a observância das regras do segredo do Estado;
Número ou marcador · p. 21 f) divulgar informação de interesse da Administração pública;
Número ou marcador · p. 21 g) coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do sector público e de modernização da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 21 h) zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar;
Número ou marcador · p. 21 i) aplicar as normas relativas à organização e funcionamento da Administração pública;
Número ou marcador · p. 21 j) planificar a formação e afectação de funcionários e agentes do Estado pelos Serviços da Cidade;
Número ou marcador · p. 21 k) monitorar a implementação das actividades no âmbito das estratégias de prevenção e Combate ao HIV e SIDA, do género e da pessoa com deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 21 l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 2. O Departamento da Função Pública é dirigido por um Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 3. O Departamento da Função Pública integra a Repartição de Reforma e Modernização da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 21 4. As funções e direcção da Repartição de Reforma
Texto do artigo · p. 21 e Modernização da Administração Pública constam do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 22 (Departamento de Planificação, Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções do Departamento de Planificação, Administração
Texto do artigo · p. 22 e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 22 a) No domínio da Planificação: i. sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais; ii. formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos; iii. elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades; iv. elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial; v. dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística; vi. proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo; vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 b) No domínio da Administração e Finanças: i. elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes; iii. controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas; iv. administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; v. determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; vi. elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes; vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 c) No domínio dos Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 22 i. assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado; ii. elaborar a proposta e gerir o quadro de pessoal; iii. assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado; iv. organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Texto do artigo · p. 22 v. produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; vi. implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector; vii. planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do país; viii. implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência; ix. implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho; x. assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização; xi. implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado; xii. gerir o sistema de remunerações dos Funcionários e Agentes do Estado; xiii. planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação; xiv. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Planificação, Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 3. O Departamento de Planificação, Administração e Recursos Humanos integra as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 22 a) Repartição de Planificação e Administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretaria-geral.
Número ou marcador · p. 22 4. As funções e direcção das repartições do Departamento de
Texto do artigo · p. 22 Planificação, Administração e Recursos Humanos e da Secretariageral constam do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 22 (Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 22 a) No domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação
Texto do artigo · p. 22 i. coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais; ii. propor a norma concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector; iii. elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector; iv. conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa; v. propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
Texto do artigo · p. 23 vi. administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do serviço; vii. gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação; viii. orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação; ix. participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística; x. propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação; xi. promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação; xii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 b) No domínio da Comunicação e Imagem
Texto do artigo · p. 23 i. planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Serviço; ii. promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do serviço; iii. apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social; iv. gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do Serviço; v. promover a interacção entre a instituição e o público; vi. coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do serviço; vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 3. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem integra as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 23 a) Repartição de Tecnologias de informação e Comunicação; e
Número ou marcador · p. 23 b) Repartição de Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 23 4. As funções e direcção das repartições do Departamento de
Texto do artigo · p. 23 Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem constam do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 23 a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação do gabinete;
Número ou marcador · p. 23 b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 23 c) realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 23 d) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do gabinete na elaboração do catálogo contendo as
Texto do artigo · p. 23 especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 23 e) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao concurso;
Número ou marcador · p. 23 f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 23 g) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 23 h) manter actualizada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 23 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Colectivo
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 23 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 1. O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo integra um Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 2. O Colectivo de Direcção é o órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo e é dirigido pelo Director do Gabinete.
Número ou marcador · p. 23 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 23 a) Director do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 23 b) Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 23 c) Chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção técnicos, especialistas e parceiros do sector em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 23 5. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze
Texto do artigo · p. 23 em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 23 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 23 (Pessoal)
Texto do artigo · p. 23 O pessoal do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo é definido no quadro de pessoal comum do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 23 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 23 As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas por despacho dos ministros que superintendem as áreas da administração local e das finanças.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Diploma Ministerial n.º 42/2021
  2. Texto do artigo, página 19: de 7 de Junho
  3. Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 28 do Decreto n.º 65/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta o quadro legal da organização e funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Cidade de Maputo, conjugado com o artigo 6 das Normas e Critérios de Organização dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo aprovados pelo Decreto n.º 19/2020 de 17 de Abril, os Ministros da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças, determinam:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 1
  5. Texto do artigo, página 19: (Aprovação)
  6. Número ou marcador, página 19: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 2
  8. Texto do artigo, página 19: (Regulamento)
  9. Texto do artigo, página 19: Compete ao Secretário de Estado da Cidade de Maputo aprovar o Regulamento Interno do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo no prazo de noventa dias após a sua instalação.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 3
  11. Texto do artigo, página 19: (Quadro de Pessoal)
  12. Texto do artigo, página 19: Compete ao Secretário de Estado da Cidade de Maputo submeter a proposta de quadro de pessoal do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo à aprovação pelo órgão competente no prazo de 120 dias após a sua instalação.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 4
  14. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  15. Texto do artigo, página 19: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  16. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. — A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoane. O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  17. Número ou marcador, página 19: Estatuto Orgânico do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo
  18. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  19. Texto do artigo, página 19: Disposições Gerais
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 1
  21. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  22. Texto do artigo, página 19: O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo é a entidade responsável de prestar assistência técnico-administrativa
  23. Texto do artigo, página 20: ao Secretário de Estado da Cidade de Maputo e ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo de acordo com as funções legalmente previstas.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 2
  25. Texto do artigo, página 20: (Áreas de Actividade)
  26. Texto do artigo, página 20: O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Inspecção;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Função Pública;
  29. Número ou marcador, página 20: c) Planificação e Administração Interna;
  30. Número ou marcador, página 20: d) Assessoria.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 3
  32. Texto do artigo, página 20: (Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo)
  33. Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo:
  34. Número ou marcador, página 20: a) prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo;
  35. Número ou marcador, página 20: b) assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Secretário de Estado da Cidade de Maputo e do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo;
  36. Número ou marcador, página 20: c) gerir recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo;
  37. Número ou marcador, página 20: d) preparar e apresentar as propostas sobre a organização territorial;
  38. Número ou marcador, página 20: e) monitorar a implementação de políticas públicas na Cidade de Maputo;
  39. Número ou marcador, página 20: f) promover a observância das normas éticas e deontológicas na função pública;
  40. Número ou marcador, página 20: g) promover acções de combate à corrupção na função pública;
  41. Número ou marcador, página 20: h) monitorar a aplicação de técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública;
  42. Número ou marcador, página 20: i) promover a observância das regras de segredo do Estado;
  43. Número ou marcador, página 20: j) divulgar informação de interesse da Administração Pública;
  44. Número ou marcador, página 20: k) assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas;
  45. Número ou marcador, página 20: l) coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do sector público e da modernização da Administração Pública;
  46. Número ou marcador, página 20: m) zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar;
  47. Número ou marcador, página 20: n) aplicar normas relativas à organização e funcionamento da Administração Pública;
  48. Número ou marcador, página 20: o) planificar a formação e afectação de funcionários e agentes do Estado pelos serviços da Cidade;
  49. Número ou marcador, página 20: p) zelar pelo cadastro e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF;
  50. Número ou marcador, página 20: q) monitorar a implementação das actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate ao HIV e SIDA, do género e da pessoa com deficiência na função pública.
  51. Número ou marcador, página 20: 2. O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo é dirigido por um Director de Gabinete nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 20: 3. Compete ao Director do Gabinete do Secretário de Estado
  53. Texto do artigo, página 20: da Cidade de Maputo:
  54. Número ou marcador, página 20: a) No âmbito da administração pública em geral: i. assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; ii. garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e métodos de trabalho de Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e verificar a sua implementação; iii. acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; iv. garantir a execução de tarefas de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar de apoio ao Secretário de Estado; v. coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; vi. monitorar a implementação de políticas públicas na Cidade; vii. garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas; viii. emitir ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências.
  55. Número ou marcador, página 20: b) No âmbito interno: i. assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo; ii. garantir a observância de normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações dos órgãos de representação do Estado na Cidade de Maputo; iii. garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 20: c) No âmbito da coordenação de actividades: i. coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e orçamentos das actividades do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; ii. promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada; iii. assegurar a aplicação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; iv. coordenar a preparação das reuniões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e controlar a implementação das respectivas decisões; v.assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; vi. assegurar a realização das funções locais que não caibam especificamente na área de um serviço da cidade; vii. garantir a implementação do regulamento interno do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
  57. Número ou marcador, página 20: d) No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos:
  58. Texto do artigo, página 20: i. garantir a realização dos actos administrativos de Gestão de Recursos Humanos do Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo;
  59. Texto do artigo, página 21: ii. zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar; iii. assegurar a contratação e gestão de pessoal nacional e estrangeiro cuja nomeação ou contratação tenham sido autorizadas pelo Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; iv. autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção.
  60. Número ou marcador, página 21: e) No âmbito de Planificação e Orçamentação: i. garantir o controlo da execução do plano e do orçamento; ii. autorizar despesas do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados.
  61. Número ou marcador, página 21: f) No âmbito de Património:
  62. Texto do artigo, página 21: i.zelar pelo cumprimento da legislação sobre Património do Estado; ii. garantir a aplicação da regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado; iii. organizar o processo de abate de bens classificados de incapazes para o serviço do Estado em coordenação com os serviços competentes; iv. garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 4
  64. Texto do artigo, página 21: (Secretariado do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo)
  65. Texto do artigo, página 21: O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo integra um Secretariado do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e é dirigido por um Secretário do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
  66. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  67. Texto do artigo, página 21: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 5
  69. Texto do artigo, página 21: (Estrutura)
  70. Texto do artigo, página 21: O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo tem a seguinte estrutura:
  71. Número ou marcador, página 21: a) Inspecção;
  72. Número ou marcador, página 21: b) Departamento da Função Pública;
  73. Número ou marcador, página 21: c) Departamento de Planificação, Administração e Recursos Humanos;
  74. Número ou marcador, página 21: d) Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
  75. Número ou marcador, página 21: e) Repartição de Aquisições.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 6
  77. Texto do artigo, página 21: (Inspecção)
  78. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Inspecção:
  79. Número ou marcador, página 21: a) fiscalizar a organização e funcionamento das instituições do aparelho do Estado, bem como a legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas;
  80. Número ou marcador, página 21: b) promover acções de combate a corrupção na função pública;
  81. Número ou marcador, página 21: c) avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas instituições públicas;
  82. Número ou marcador, página 21: d) recomendar aos órgãos competentes, as medidas que julgar convenientes para o aperfeiçoamento da
  83. Texto do artigo, página 21: legislação, melhorar a organização, funcionamento das instituições do Estado e a qualidade de serviços prestados aos cidadãos;
  84. Número ou marcador, página 21: e) divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade de gestão pública;
  85. Número ou marcador, página 21: f) recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, nos termos da lei;
  86. Número ou marcador, página 21: g) promover a observância das normas éticas e deontológicas na função pública;
  87. Número ou marcador, página 21: h) assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas;
  88. Número ou marcador, página 21: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 21: 2. A Inspecção é dirigida por um Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 7
  91. Texto do artigo, página 21: (Departamento da Função Pública)
  92. Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento da Função Pública:
  93. Número ou marcador, página 21: a) gerir recursos humanos pertencentes ao quadro de pessoal do Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
  94. Número ou marcador, página 21: b) zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF;
  95. Número ou marcador, página 21: c) garantir a realização da Prova de Vida (PV), dos funcionários e agentes do Estado;
  96. Número ou marcador, página 21: d) monitorar a aplicação de técnicas de documentação e arquivo aplicáveis a Administração Pública;
  97. Número ou marcador, página 21: e) promover a observância das regras do segredo do Estado;
  98. Número ou marcador, página 21: f) divulgar informação de interesse da Administração pública;
  99. Número ou marcador, página 21: g) coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do sector público e de modernização da Administração Pública;
  100. Número ou marcador, página 21: h) zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar;
  101. Número ou marcador, página 21: i) aplicar as normas relativas à organização e funcionamento da Administração pública;
  102. Número ou marcador, página 21: j) planificar a formação e afectação de funcionários e agentes do Estado pelos Serviços da Cidade;
  103. Número ou marcador, página 21: k) monitorar a implementação das actividades no âmbito das estratégias de prevenção e Combate ao HIV e SIDA, do género e da pessoa com deficiência na função pública;
  104. Número ou marcador, página 21: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  105. Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento da Função Pública é dirigido por um Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
  106. Número ou marcador, página 21: 3. O Departamento da Função Pública integra a Repartição de Reforma e Modernização da Administração Pública.
  107. Número ou marcador, página 21: 4. As funções e direcção da Repartição de Reforma
  108. Texto do artigo, página 21: e Modernização da Administração Pública constam do Regulamento Interno.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 8
  110. Texto do artigo, página 22: (Departamento de Planificação, Administração e Recursos Humanos)
  111. Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Planificação, Administração
  112. Texto do artigo, página 22: e Recursos Humanos:
  113. Número ou marcador, página 22: a) No domínio da Planificação: i. sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais; ii. formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos; iii. elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades; iv. elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial; v. dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística; vi. proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo; vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 22: b) No domínio da Administração e Finanças: i. elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes; iii. controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas; iv. administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; v. determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; vi. elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes; vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 22: c) No domínio dos Recursos Humanos:
  116. Texto do artigo, página 22: i. assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado; ii. elaborar a proposta e gerir o quadro de pessoal; iii. assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado; iv. organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  117. Texto do artigo, página 22: v. produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; vi. implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector; vii. planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do país; viii. implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência; ix. implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho; x. assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização; xi. implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado; xii. gerir o sistema de remunerações dos Funcionários e Agentes do Estado; xiii. planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação; xiv. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  118. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Planificação, Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
  119. Número ou marcador, página 22: 3. O Departamento de Planificação, Administração e Recursos Humanos integra as seguintes repartições:
  120. Número ou marcador, página 22: a) Repartição de Planificação e Administração;
  121. Número ou marcador, página 22: b) Repartição de Recursos Humanos;
  122. Número ou marcador, página 22: c) Secretaria-geral.
  123. Número ou marcador, página 22: 4. As funções e direcção das repartições do Departamento de
  124. Texto do artigo, página 22: Planificação, Administração e Recursos Humanos e da Secretariageral constam do Regulamento Interno.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 9
  126. Texto do artigo, página 22: (Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
  127. Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
  128. Número ou marcador, página 22: a) No domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação
  129. Texto do artigo, página 22: i. coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais; ii. propor a norma concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector; iii. elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector; iv. conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa; v. propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
  130. Texto do artigo, página 23: vi. administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do serviço; vii. gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação; viii. orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação; ix. participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística; x. propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação; xi. promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação; xii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  131. Número ou marcador, página 23: b) No domínio da Comunicação e Imagem
  132. Texto do artigo, página 23: i. planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Serviço; ii. promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do serviço; iii. apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social; iv. gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do Serviço; v. promover a interacção entre a instituição e o público; vi. coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do serviço; vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  133. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem integra as seguintes repartições:
  135. Número ou marcador, página 23: a) Repartição de Tecnologias de informação e Comunicação; e
  136. Número ou marcador, página 23: b) Repartição de Comunicação e Imagem.
  137. Número ou marcador, página 23: 4. As funções e direcção das repartições do Departamento de
  138. Texto do artigo, página 23: Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem constam do Regulamento Interno.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 10
  140. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Aquisições)
  141. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  142. Número ou marcador, página 23: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação do gabinete;
  143. Número ou marcador, página 23: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  144. Número ou marcador, página 23: c) realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  145. Número ou marcador, página 23: d) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do gabinete na elaboração do catálogo contendo as
  146. Texto do artigo, página 23: especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
  147. Número ou marcador, página 23: e) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao concurso;
  148. Número ou marcador, página 23: f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  149. Número ou marcador, página 23: g) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  150. Número ou marcador, página 23: h) manter actualizada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
  151. Número ou marcador, página 23: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  152. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
  153. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  154. Texto do artigo, página 23: Colectivo
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 11
  156. Texto do artigo, página 23: (Colectivo de Direcção)
  157. Número ou marcador, página 23: 1. O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo integra um Colectivo de Direcção.
  158. Número ou marcador, página 23: 2. O Colectivo de Direcção é o órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo e é dirigido pelo Director do Gabinete.
  159. Número ou marcador, página 23: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
  160. Número ou marcador, página 23: a) Director do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo;
  161. Número ou marcador, página 23: b) Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
  162. Número ou marcador, página 23: c) Chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 23: 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção técnicos, especialistas e parceiros do sector em função da matéria a tratar.
  164. Número ou marcador, página 23: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze
  165. Texto do artigo, página 23: em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  166. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  167. Texto do artigo, página 23: Disposições Finais
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 12
  169. Texto do artigo, página 23: (Pessoal)
  170. Texto do artigo, página 23: O pessoal do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo é definido no quadro de pessoal comum do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 13
  172. Texto do artigo, página 23: (Dúvidas e Omissões)
  173. Texto do artigo, página 23: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas por despacho dos ministros que superintendem as áreas da administração local e das finanças.
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