Diploma Ministerial n.º 42/2021
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Diploma Ministerial n.º 42/2021
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- Texto do artigo, página 19: Diploma Ministerial n.º 42/2021
- Texto do artigo, página 19: de 7 de Junho
- Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 28 do Decreto n.º 65/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta o quadro legal da organização e funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Cidade de Maputo, conjugado com o artigo 6 das Normas e Critérios de Organização dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo aprovados pelo Decreto n.º 19/2020 de 17 de Abril, os Ministros da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças, determinam:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 19: (Aprovação)
- Número ou marcador, página 19: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 19: (Regulamento)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Secretário de Estado da Cidade de Maputo aprovar o Regulamento Interno do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo no prazo de noventa dias após a sua instalação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 19: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Secretário de Estado da Cidade de Maputo submeter a proposta de quadro de pessoal do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo à aprovação pelo órgão competente no prazo de 120 dias após a sua instalação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 19: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. — A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoane. O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Número ou marcador, página 19: Estatuto Orgânico do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 19: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 19: (Natureza)
- Texto do artigo, página 19: O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo é a entidade responsável de prestar assistência técnico-administrativa
- Texto do artigo, página 20: ao Secretário de Estado da Cidade de Maputo e ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo de acordo com as funções legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 20: (Áreas de Actividade)
- Texto do artigo, página 20: O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
- Número ou marcador, página 20: a) Inspecção;
- Número ou marcador, página 20: b) Função Pública;
- Número ou marcador, página 20: c) Planificação e Administração Interna;
- Número ou marcador, página 20: d) Assessoria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 20: (Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo:
- Número ou marcador, página 20: a) prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 20: b) assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Secretário de Estado da Cidade de Maputo e do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 20: c) gerir recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 20: d) preparar e apresentar as propostas sobre a organização territorial;
- Número ou marcador, página 20: e) monitorar a implementação de políticas públicas na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 20: f) promover a observância das normas éticas e deontológicas na função pública;
- Número ou marcador, página 20: g) promover acções de combate à corrupção na função pública;
- Número ou marcador, página 20: h) monitorar a aplicação de técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública;
- Número ou marcador, página 20: i) promover a observância das regras de segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 20: j) divulgar informação de interesse da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 20: k) assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas;
- Número ou marcador, página 20: l) coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do sector público e da modernização da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 20: m) zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar;
- Número ou marcador, página 20: n) aplicar normas relativas à organização e funcionamento da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 20: o) planificar a formação e afectação de funcionários e agentes do Estado pelos serviços da Cidade;
- Número ou marcador, página 20: p) zelar pelo cadastro e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF;
- Número ou marcador, página 20: q) monitorar a implementação das actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate ao HIV e SIDA, do género e da pessoa com deficiência na função pública.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo é dirigido por um Director de Gabinete nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: 3. Compete ao Director do Gabinete do Secretário de Estado
- Texto do artigo, página 20: da Cidade de Maputo:
- Número ou marcador, página 20: a) No âmbito da administração pública em geral: i. assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; ii. garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e métodos de trabalho de Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e verificar a sua implementação; iii. acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; iv. garantir a execução de tarefas de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar de apoio ao Secretário de Estado; v. coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; vi. monitorar a implementação de políticas públicas na Cidade; vii. garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas; viii. emitir ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 20: b) No âmbito interno: i. assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo; ii. garantir a observância de normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações dos órgãos de representação do Estado na Cidade de Maputo; iii. garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: c) No âmbito da coordenação de actividades: i. coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e orçamentos das actividades do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; ii. promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada; iii. assegurar a aplicação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; iv. coordenar a preparação das reuniões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e controlar a implementação das respectivas decisões; v.assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; vi. assegurar a realização das funções locais que não caibam especificamente na área de um serviço da cidade; vii. garantir a implementação do regulamento interno do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: d) No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 20: i. garantir a realização dos actos administrativos de Gestão de Recursos Humanos do Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: ii. zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar; iii. assegurar a contratação e gestão de pessoal nacional e estrangeiro cuja nomeação ou contratação tenham sido autorizadas pelo Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; iv. autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção.
- Número ou marcador, página 21: e) No âmbito de Planificação e Orçamentação: i. garantir o controlo da execução do plano e do orçamento; ii. autorizar despesas do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados.
- Número ou marcador, página 21: f) No âmbito de Património:
- Texto do artigo, página 21: i.zelar pelo cumprimento da legislação sobre Património do Estado; ii. garantir a aplicação da regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado; iii. organizar o processo de abate de bens classificados de incapazes para o serviço do Estado em coordenação com os serviços competentes; iv. garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 21: (Secretariado do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo)
- Texto do artigo, página 21: O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo integra um Secretariado do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e é dirigido por um Secretário do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 21: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 21: O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 21: a) Inspecção;
- Número ou marcador, página 21: b) Departamento da Função Pública;
- Número ou marcador, página 21: c) Departamento de Planificação, Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 21: d) Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 21: e) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 21: (Inspecção)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Inspecção:
- Número ou marcador, página 21: a) fiscalizar a organização e funcionamento das instituições do aparelho do Estado, bem como a legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas;
- Número ou marcador, página 21: b) promover acções de combate a corrupção na função pública;
- Número ou marcador, página 21: c) avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas instituições públicas;
- Número ou marcador, página 21: d) recomendar aos órgãos competentes, as medidas que julgar convenientes para o aperfeiçoamento da
- Texto do artigo, página 21: legislação, melhorar a organização, funcionamento das instituições do Estado e a qualidade de serviços prestados aos cidadãos;
- Número ou marcador, página 21: e) divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade de gestão pública;
- Número ou marcador, página 21: f) recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 21: g) promover a observância das normas éticas e deontológicas na função pública;
- Número ou marcador, página 21: h) assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas;
- Número ou marcador, página 21: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Inspecção é dirigida por um Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 21: (Departamento da Função Pública)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento da Função Pública:
- Número ou marcador, página 21: a) gerir recursos humanos pertencentes ao quadro de pessoal do Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 21: b) zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF;
- Número ou marcador, página 21: c) garantir a realização da Prova de Vida (PV), dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 21: d) monitorar a aplicação de técnicas de documentação e arquivo aplicáveis a Administração Pública;
- Número ou marcador, página 21: e) promover a observância das regras do segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 21: f) divulgar informação de interesse da Administração pública;
- Número ou marcador, página 21: g) coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do sector público e de modernização da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 21: h) zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar;
- Número ou marcador, página 21: i) aplicar as normas relativas à organização e funcionamento da Administração pública;
- Número ou marcador, página 21: j) planificar a formação e afectação de funcionários e agentes do Estado pelos Serviços da Cidade;
- Número ou marcador, página 21: k) monitorar a implementação das actividades no âmbito das estratégias de prevenção e Combate ao HIV e SIDA, do género e da pessoa com deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 21: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento da Função Pública é dirigido por um Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: 3. O Departamento da Função Pública integra a Repartição de Reforma e Modernização da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 21: 4. As funções e direcção da Repartição de Reforma
- Texto do artigo, página 21: e Modernização da Administração Pública constam do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 22: (Departamento de Planificação, Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Planificação, Administração
- Texto do artigo, página 22: e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 22: a) No domínio da Planificação: i. sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais; ii. formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos; iii. elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades; iv. elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial; v. dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística; vi. proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo; vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: b) No domínio da Administração e Finanças: i. elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes; iii. controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas; iv. administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; v. determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; vi. elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes; vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: c) No domínio dos Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 22: i. assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado; ii. elaborar a proposta e gerir o quadro de pessoal; iii. assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado; iv. organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Texto do artigo, página 22: v. produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; vi. implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector; vii. planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do país; viii. implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência; ix. implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho; x. assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização; xi. implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado; xii. gerir o sistema de remunerações dos Funcionários e Agentes do Estado; xiii. planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação; xiv. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Planificação, Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: 3. O Departamento de Planificação, Administração e Recursos Humanos integra as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 22: a) Repartição de Planificação e Administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 22: c) Secretaria-geral.
- Número ou marcador, página 22: 4. As funções e direcção das repartições do Departamento de
- Texto do artigo, página 22: Planificação, Administração e Recursos Humanos e da Secretariageral constam do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 22: (Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 22: a) No domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 22: i. coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais; ii. propor a norma concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector; iii. elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector; iv. conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa; v. propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
- Texto do artigo, página 23: vi. administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do serviço; vii. gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação; viii. orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação; ix. participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística; x. propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação; xi. promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação; xii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: b) No domínio da Comunicação e Imagem
- Texto do artigo, página 23: i. planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Serviço; ii. promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do serviço; iii. apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social; iv. gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do Serviço; v. promover a interacção entre a instituição e o público; vi. coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do serviço; vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem integra as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 23: a) Repartição de Tecnologias de informação e Comunicação; e
- Número ou marcador, página 23: b) Repartição de Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 23: 4. As funções e direcção das repartições do Departamento de
- Texto do artigo, página 23: Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem constam do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 23: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação do gabinete;
- Número ou marcador, página 23: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 23: c) realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 23: d) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do gabinete na elaboração do catálogo contendo as
- Texto do artigo, página 23: especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 23: e) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao concurso;
- Número ou marcador, página 23: f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 23: g) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 23: h) manter actualizada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 23: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 23: Colectivo
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 23: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 23: 1. O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo integra um Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Colectivo de Direcção é o órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo e é dirigido pelo Director do Gabinete.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 23: a) Director do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 23: b) Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 23: c) Chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção técnicos, especialistas e parceiros do sector em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 23: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze
- Texto do artigo, página 23: em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 23: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 23: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 23: O pessoal do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo é definido no quadro de pessoal comum do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 23: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 23: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas por despacho dos ministros que superintendem as áreas da administração local e das finanças.
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