Resolução n.º 23/2022
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Resolução n.º 23/2022
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 23/2022
- Texto do artigo, página 1: de 7 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de elevar sedes de Distrito, de Posto Administrativo e de Localidade à categoria de Vila, com vista a adequá-las ao seu estágio actual de desenvolvimento económico, social e cultural, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 20/2015, de 4 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: São elevadas as sedes de Distrito, de Posto Administrativo e de Localidade à Categoria de Vila.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Elevação à Categoria de Vila)
- Número ou marcador, página 1: 1. São elevadas à categoria de Vila as seguintes sedes de Distrito:
- Número ou marcador, página 1: a) Na Província do Niassa
- Texto do artigo, página 1: i. Malulu, ii. Maúa.
- Número ou marcador, página 1: b) Na Província de Tete i. Chitima, ii. Manje, iii. Luenha.
- Número ou marcador, página 1: c) Na Província da Zambézia i. Ile, ii. Nicoadala, iii. Mopeia.
- Número ou marcador, página 1: d) Na Província de Manica i. Sussundenga.
- Número ou marcador, página 1: e) Na Província de Sofala i. Maringuè, ii. Machanga.
- Número ou marcador, página 1: f) Na Província de Inhambane i. Mocuíne, ii. Mabote.
- Número ou marcador, página 1: g) Na Província de Gaza
- Texto do artigo, página 1: i. Mapai, ii. Massingir.
- Número ou marcador, página 1: 2. São elevadas à categoria de Vila as sedes dos seguintes Postos Administrativos:
- Número ou marcador, página 1: a) Na Província de Tete i. Kalio.
- Número ou marcador, página 1: b) Na Província de Gaza i. Chongoene.
- Número ou marcador, página 1: c) Na Província de Maputo i. Matola – Rio.
- Número ou marcador, página 1: 3. É elevada à categoria de Vila a sede da Localidade de: a) Na Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: i. Ponta do Ouro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Maio
- Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. O Primeiro – Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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