Resolução n.º 23/2022

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Resolução n.º 23/2022

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 23/2022
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de elevar sedes de Distrito, de Posto Administrativo e de Localidade à categoria de Vila, com vista a adequá-las ao seu estágio actual de desenvolvimento económico, social e cultural, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 20/2015, de 4 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 São elevadas as sedes de Distrito, de Posto Administrativo e de Localidade à Categoria de Vila.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Elevação à Categoria de Vila)
Número ou marcador · p. 1 1. São elevadas à categoria de Vila as seguintes sedes de Distrito:
Número ou marcador · p. 1 a) Na Província do Niassa
Texto do artigo · p. 1 i. Malulu, ii. Maúa.
Número ou marcador · p. 1 b) Na Província de Tete i. Chitima, ii. Manje, iii. Luenha.
Número ou marcador · p. 1 c) Na Província da Zambézia i. Ile, ii. Nicoadala, iii. Mopeia.
Número ou marcador · p. 1 d) Na Província de Manica i. Sussundenga.
Número ou marcador · p. 1 e) Na Província de Sofala i. Maringuè, ii. Machanga.
Número ou marcador · p. 1 f) Na Província de Inhambane i. Mocuíne, ii. Mabote.
Número ou marcador · p. 1 g) Na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 i. Mapai, ii. Massingir.
Número ou marcador · p. 1 2. São elevadas à categoria de Vila as sedes dos seguintes Postos Administrativos:
Número ou marcador · p. 1 a) Na Província de Tete i. Kalio.
Número ou marcador · p. 1 b) Na Província de Gaza i. Chongoene.
Número ou marcador · p. 1 c) Na Província de Maputo i. Matola – Rio.
Número ou marcador · p. 1 3. É elevada à categoria de Vila a sede da Localidade de: a) Na Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 i. Ponta do Ouro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2022. Publique-se. O Primeiro – Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 23/2022
  3. Texto do artigo, página 1: de 7 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de elevar sedes de Distrito, de Posto Administrativo e de Localidade à categoria de Vila, com vista a adequá-las ao seu estágio actual de desenvolvimento económico, social e cultural, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 20/2015, de 4 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 1: São elevadas as sedes de Distrito, de Posto Administrativo e de Localidade à Categoria de Vila.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Elevação à Categoria de Vila)
  10. Número ou marcador, página 1: 1. São elevadas à categoria de Vila as seguintes sedes de Distrito:
  11. Número ou marcador, página 1: a) Na Província do Niassa
  12. Texto do artigo, página 1: i. Malulu, ii. Maúa.
  13. Número ou marcador, página 1: b) Na Província de Tete i. Chitima, ii. Manje, iii. Luenha.
  14. Número ou marcador, página 1: c) Na Província da Zambézia i. Ile, ii. Nicoadala, iii. Mopeia.
  15. Número ou marcador, página 1: d) Na Província de Manica i. Sussundenga.
  16. Número ou marcador, página 1: e) Na Província de Sofala i. Maringuè, ii. Machanga.
  17. Número ou marcador, página 1: f) Na Província de Inhambane i. Mocuíne, ii. Mabote.
  18. Número ou marcador, página 1: g) Na Província de Gaza
  19. Texto do artigo, página 1: i. Mapai, ii. Massingir.
  20. Número ou marcador, página 1: 2. São elevadas à categoria de Vila as sedes dos seguintes Postos Administrativos:
  21. Número ou marcador, página 1: a) Na Província de Tete i. Kalio.
  22. Número ou marcador, página 1: b) Na Província de Gaza i. Chongoene.
  23. Número ou marcador, página 1: c) Na Província de Maputo i. Matola – Rio.
  24. Número ou marcador, página 1: 3. É elevada à categoria de Vila a sede da Localidade de: a) Na Província de Maputo
  25. Texto do artigo, página 1: i. Ponta do Ouro.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  27. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  28. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Maio
  29. Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. O Primeiro – Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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