I SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 108/2022

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 7 de Junho de 2022 I SÉRIE — Número 108
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 23/2022: Eleva as sedes de Distrito, de Posto Administrativo e de Localidade à Categoria de Vila. Resolução n.º 24/2022:
Parágrafo · p. 1 Autoriza provisoriamente o pedido do Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT).
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 23/2022
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de elevar sedes de Distrito, de Posto Administrativo e de Localidade à categoria de Vila, com vista a adequá-las ao seu estágio actual de desenvolvimento económico, social e cultural, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 20/2015, de 4 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 São elevadas as sedes de Distrito, de Posto Administrativo e de Localidade à Categoria de Vila.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Elevação à Categoria de Vila)
Número ou marcador · p. 1 1. São elevadas à categoria de Vila as seguintes sedes de Distrito:
Número ou marcador · p. 1 a) Na Província do Niassa
Texto do artigo · p. 1 i. Malulu, ii. Maúa.
Número ou marcador · p. 1 b) Na Província de Tete i. Chitima, ii. Manje, iii. Luenha.
Número ou marcador · p. 1 c) Na Província da Zambézia i. Ile, ii. Nicoadala, iii. Mopeia.
Número ou marcador · p. 1 d) Na Província de Manica i. Sussundenga.
Número ou marcador · p. 1 e) Na Província de Sofala i. Maringuè, ii. Machanga.
Número ou marcador · p. 1 f) Na Província de Inhambane i. Mocuíne, ii. Mabote.
Número ou marcador · p. 1 g) Na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 i. Mapai, ii. Massingir.
Número ou marcador · p. 1 2. São elevadas à categoria de Vila as sedes dos seguintes Postos Administrativos:
Número ou marcador · p. 1 a) Na Província de Tete i. Kalio.
Número ou marcador · p. 1 b) Na Província de Gaza i. Chongoene.
Número ou marcador · p. 1 c) Na Província de Maputo i. Matola – Rio.
Número ou marcador · p. 1 3. É elevada à categoria de Vila a sede da Localidade de: a) Na Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 i. Ponta do Ouro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2022. Publique-se. O Primeiro – Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 2 826 I SÉRIE — NÚMERO 108
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 24/2022
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de autorizar o pedido de Direito de Uso e Aproveitamento de Terra de uma parcela de 12.000 hectares, a favor do Centro de Promoção do Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado, com a finalidade de impulsionar o desenvolvimento socioeconómico e integrado de Cabo Delgado, no Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, documentado pelo processo cadastral n.º 21212/2612, ao abrigo da alínea a) do número 3 do artigo 22 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro - Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É autorizado provisoriamente o pedido do Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT), formulado pelo Centro de Promoção do Desenvolvimento Económico de Cabo
Texto do artigo · p. 2 Delgado, sobre uma área de 12.000 hectares, localizada no Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, para a gestão de programas estratégicos que visam impulsionar o desenvolvimento socioeconómico local e integrado da Província, documentado no processo cadastral n.º 21212/2612, conforme o mapa, em anexo, que é parte integrante presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 3 7 DE JUNHO DE 2022 827
Número ou marcador · p. 3 Anexo Esboço de Localização da Parcela
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 7 de Junho de 2022 I SÉRIE — Número 108
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  5. Título de secção, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  9. Lista, página 1: Resolução n.º 23/2022: Eleva as sedes de Distrito, de Posto Administrativo e de Localidade à Categoria de Vila. Resolução n.º 24/2022:
  10. Parágrafo, página 1: Autoriza provisoriamente o pedido do Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT).
  11. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  12. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 23/2022
  13. Texto do artigo, página 1: de 7 de Junho
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de elevar sedes de Distrito, de Posto Administrativo e de Localidade à categoria de Vila, com vista a adequá-las ao seu estágio actual de desenvolvimento económico, social e cultural, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 20/2015, de 4 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  16. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 1: São elevadas as sedes de Distrito, de Posto Administrativo e de Localidade à Categoria de Vila.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  19. Texto do artigo, página 1: (Elevação à Categoria de Vila)
  20. Número ou marcador, página 1: 1. São elevadas à categoria de Vila as seguintes sedes de Distrito:
  21. Número ou marcador, página 1: a) Na Província do Niassa
  22. Texto do artigo, página 1: i. Malulu, ii. Maúa.
  23. Número ou marcador, página 1: b) Na Província de Tete i. Chitima, ii. Manje, iii. Luenha.
  24. Número ou marcador, página 1: c) Na Província da Zambézia i. Ile, ii. Nicoadala, iii. Mopeia.
  25. Número ou marcador, página 1: d) Na Província de Manica i. Sussundenga.
  26. Número ou marcador, página 1: e) Na Província de Sofala i. Maringuè, ii. Machanga.
  27. Número ou marcador, página 1: f) Na Província de Inhambane i. Mocuíne, ii. Mabote.
  28. Número ou marcador, página 1: g) Na Província de Gaza
  29. Texto do artigo, página 1: i. Mapai, ii. Massingir.
  30. Número ou marcador, página 1: 2. São elevadas à categoria de Vila as sedes dos seguintes Postos Administrativos:
  31. Número ou marcador, página 1: a) Na Província de Tete i. Kalio.
  32. Número ou marcador, página 1: b) Na Província de Gaza i. Chongoene.
  33. Número ou marcador, página 1: c) Na Província de Maputo i. Matola – Rio.
  34. Número ou marcador, página 1: 3. É elevada à categoria de Vila a sede da Localidade de: a) Na Província de Maputo
  35. Texto do artigo, página 1: i. Ponta do Ouro.
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  37. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  38. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Maio
  39. Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. O Primeiro – Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  40. Parágrafo, página 2: 826 I SÉRIE — NÚMERO 108
  41. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 24/2022
  42. Texto do artigo, página 2: de 7 de Junho
  43. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de autorizar o pedido de Direito de Uso e Aproveitamento de Terra de uma parcela de 12.000 hectares, a favor do Centro de Promoção do Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado, com a finalidade de impulsionar o desenvolvimento socioeconómico e integrado de Cabo Delgado, no Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, documentado pelo processo cadastral n.º 21212/2612, ao abrigo da alínea a) do número 3 do artigo 22 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro - Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
  44. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É autorizado provisoriamente o pedido do Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT), formulado pelo Centro de Promoção do Desenvolvimento Económico de Cabo
  45. Texto do artigo, página 2: Delgado, sobre uma área de 12.000 hectares, localizada no Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, para a gestão de programas estratégicos que visam impulsionar o desenvolvimento socioeconómico local e integrado da Província, documentado no processo cadastral n.º 21212/2612, conforme o mapa, em anexo, que é parte integrante presente Resolução.
  46. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  47. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Maio
  48. Texto do artigo, página 2: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  49. Parágrafo, página 3: 7 DE JUNHO DE 2022 827
  50. Número ou marcador, página 3: Anexo Esboço de Localização da Parcela
  51. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  52. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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