I SÉRIE — n.º 108
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 108/2022
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 7 de Junho de 2022 I SÉRIE — Número 108
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 23/2022: Eleva as sedes de Distrito, de Posto Administrativo e de Localidade à Categoria de Vila. Resolução n.º 24/2022:
- Parágrafo, página 1: Autoriza provisoriamente o pedido do Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT).
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 23/2022
- Texto do artigo, página 1: de 7 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de elevar sedes de Distrito, de Posto Administrativo e de Localidade à categoria de Vila, com vista a adequá-las ao seu estágio actual de desenvolvimento económico, social e cultural, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 20/2015, de 4 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: São elevadas as sedes de Distrito, de Posto Administrativo e de Localidade à Categoria de Vila.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Elevação à Categoria de Vila)
- Número ou marcador, página 1: 1. São elevadas à categoria de Vila as seguintes sedes de Distrito:
- Número ou marcador, página 1: a) Na Província do Niassa
- Texto do artigo, página 1: i. Malulu, ii. Maúa.
- Número ou marcador, página 1: b) Na Província de Tete i. Chitima, ii. Manje, iii. Luenha.
- Número ou marcador, página 1: c) Na Província da Zambézia i. Ile, ii. Nicoadala, iii. Mopeia.
- Número ou marcador, página 1: d) Na Província de Manica i. Sussundenga.
- Número ou marcador, página 1: e) Na Província de Sofala i. Maringuè, ii. Machanga.
- Número ou marcador, página 1: f) Na Província de Inhambane i. Mocuíne, ii. Mabote.
- Número ou marcador, página 1: g) Na Província de Gaza
- Texto do artigo, página 1: i. Mapai, ii. Massingir.
- Número ou marcador, página 1: 2. São elevadas à categoria de Vila as sedes dos seguintes Postos Administrativos:
- Número ou marcador, página 1: a) Na Província de Tete i. Kalio.
- Número ou marcador, página 1: b) Na Província de Gaza i. Chongoene.
- Número ou marcador, página 1: c) Na Província de Maputo i. Matola – Rio.
- Número ou marcador, página 1: 3. É elevada à categoria de Vila a sede da Localidade de: a) Na Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: i. Ponta do Ouro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Maio
- Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. O Primeiro – Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Parágrafo, página 2: 826 I SÉRIE — NÚMERO 108
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 24/2022
- Texto do artigo, página 2: de 7 de Junho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de autorizar o pedido de Direito de Uso e Aproveitamento de Terra de uma parcela de 12.000 hectares, a favor do Centro de Promoção do Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado, com a finalidade de impulsionar o desenvolvimento socioeconómico e integrado de Cabo Delgado, no Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, documentado pelo processo cadastral n.º 21212/2612, ao abrigo da alínea a) do número 3 do artigo 22 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro - Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É autorizado provisoriamente o pedido do Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT), formulado pelo Centro de Promoção do Desenvolvimento Económico de Cabo
- Texto do artigo, página 2: Delgado, sobre uma área de 12.000 hectares, localizada no Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, para a gestão de programas estratégicos que visam impulsionar o desenvolvimento socioeconómico local e integrado da Província, documentado no processo cadastral n.º 21212/2612, conforme o mapa, em anexo, que é parte integrante presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Maio
- Texto do artigo, página 2: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Parágrafo, página 3: 7 DE JUNHO DE 2022 827
- Número ou marcador, página 3: Anexo Esboço de Localização da Parcela
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 23/2022 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 24/2022 Resolução n.º 24/2022