Resolução n.º 7/2023
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Resolução n.º 7/2023
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- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 7/2023
- Texto do artigo, página 3: de 7 de Junho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de ratificar o Acordo para o Estabelecimento da Agência de Capacidade Africana de Risco, que institui seguros e resseguros para melhorar a eficiência das respostas de emergência a eventos climáticos extremos e calamidades naturais, ao abrigo do disposto na alínea t), do número 2 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1
- Texto do artigo, página 3: (Ratificação)
- Texto do artigo, página 3: É ratificado o Acordo para o Estabelecimento da Agência de Capacidade Africana de Risco, celebrado no dia 23 de Novembro de 2012, em Pretória, República da África do Sul, em anexo e que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2
- Texto do artigo, página 3: (Implementação)
- Texto do artigo, página 3: O Governo deve assegurar os mecanismos necessários para a implementação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 3
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 17 de Maio
- Texto do artigo, página 3: de 2023. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
- Texto do artigo, página 3: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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