Resolução n.º 7/2023

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 7/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 7/2023
Texto do artigo · p. 3 de 7 de Junho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de ratificar o Acordo para o Estabelecimento da Agência de Capacidade Africana de Risco, que institui seguros e resseguros para melhorar a eficiência das respostas de emergência a eventos climáticos extremos e calamidades naturais, ao abrigo do disposto na alínea t), do número 2 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Ratificação)
Texto do artigo · p. 3 É ratificado o Acordo para o Estabelecimento da Agência de Capacidade Africana de Risco, celebrado no dia 23 de Novembro de 2012, em Pretória, República da África do Sul, em anexo e que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Implementação)
Texto do artigo · p. 3 O Governo deve assegurar os mecanismos necessários para a implementação da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 3
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 17 de Maio
Texto do artigo · p. 3 de 2023. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 3 Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 7/2023
  2. Texto do artigo, página 3: de 7 de Junho
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de ratificar o Acordo para o Estabelecimento da Agência de Capacidade Africana de Risco, que institui seguros e resseguros para melhorar a eficiência das respostas de emergência a eventos climáticos extremos e calamidades naturais, ao abrigo do disposto na alínea t), do número 2 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 3: (Ratificação)
  6. Texto do artigo, página 3: É ratificado o Acordo para o Estabelecimento da Agência de Capacidade Africana de Risco, celebrado no dia 23 de Novembro de 2012, em Pretória, República da África do Sul, em anexo e que é parte integrante da presente Resolução.
  7. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  8. Texto do artigo, página 3: (Implementação)
  9. Texto do artigo, página 3: O Governo deve assegurar os mecanismos necessários para a implementação da presente Resolução.
  10. Número ou marcador, página 3: Artigo 3
  11. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  12. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 17 de Maio
  13. Texto do artigo, página 3: de 2023. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  14. Texto do artigo, página 3: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.