Resolução n.º 8/2023

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Resolução n.º 8/2023

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 8/2023
Texto do artigo · p. 3 de 7 de Junho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de eleger o Chefe do Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, decorrente da incompatibilidade do Deputado Carlos Moreira Vasco, prevista no número 3, artigo 32 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Eleição)
Texto do artigo · p. 3 É eleita Chefe do Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, a Deputada Jerónima Agostinho.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 25 de Maio
Texto do artigo · p. 3 de 2023. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 3 Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 8/2023
  2. Texto do artigo, página 3: de 7 de Junho
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de eleger o Chefe do Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, decorrente da incompatibilidade do Deputado Carlos Moreira Vasco, prevista no número 3, artigo 32 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República, determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 3: (Eleição)
  6. Texto do artigo, página 3: É eleita Chefe do Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, a Deputada Jerónima Agostinho.
  7. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  8. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  9. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 25 de Maio
  10. Texto do artigo, página 3: de 2023. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  11. Texto do artigo, página 3: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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