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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de, com eicácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, n.º 2, da Lei
Texto do artigo · p. 1 n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1. Criação das seguintes secções: i. 12.ª Secção no Tribunal Judicial da Província de Nampula; ii. 9.ª Secção no Tribunal Judicial da Província de Sofala; iii. 4.ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula; iv. Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 2. Transformação da 3.ª secção Cível do Tribunal Judicial do Distrito de Nacala–Porto, Província de Nampula, em secção de Família e Menores.
Texto do artigo · p. 1 3. Especialização das seguintes secções:
Texto do artigo · p. 1 i. 10.ª e 11.ª Secções do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em matéria de Família e Menores; ii. 12ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em matéria Cível; iii. 9.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Sofala, em matéria de Polícia; iv. 10.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, em matéria Criminal, v. 4.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de NacalaPorto, Província de Nampula, em matéria Criminal.
Texto do artigo · p. 1 O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 22 de Maio de 2025. – O Presidente, Adelino Manuel
Texto do artigo · p. 1 Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinador.gov.mz
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eicácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, n.º 2, da Lei
  3. Texto do artigo, página 1: n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 1: 1. Criação das seguintes secções: i. 12.ª Secção no Tribunal Judicial da Província de Nampula; ii. 9.ª Secção no Tribunal Judicial da Província de Sofala; iii. 4.ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula; iv. Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 1: 2. Transformação da 3.ª secção Cível do Tribunal Judicial do Distrito de Nacala–Porto, Província de Nampula, em secção de Família e Menores.
  6. Texto do artigo, página 1: 3. Especialização das seguintes secções:
  7. Texto do artigo, página 1: i. 10.ª e 11.ª Secções do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em matéria de Família e Menores; ii. 12ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em matéria Cível; iii. 9.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Sofala, em matéria de Polícia; iv. 10.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, em matéria Criminal, v. 4.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de NacalaPorto, Província de Nampula, em matéria Criminal.
  8. Texto do artigo, página 1: O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 22 de Maio de 2025. – O Presidente, Adelino Manuel
  9. Texto do artigo, página 1: Muchanga.
  10. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinador.gov.mz
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