I SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 109/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 10 de Junho de 2025 I SÉRIE — Número 109
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Tribunal Supremo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Atinente a criação das Secções dos Tribunal Judicial na Província de Nampula, Sofala e Cidade de Maputo e a transformação das Secções dos Tribunais na Província de Nampula e Inhambane.
Título de secção · p. 1 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de, com eicácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, n.º 2, da Lei
Texto do artigo · p. 1 n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1. Criação das seguintes secções: i. 12.ª Secção no Tribunal Judicial da Província de Nampula; ii. 9.ª Secção no Tribunal Judicial da Província de Sofala; iii. 4.ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula; iv. Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 2. Transformação da 3.ª secção Cível do Tribunal Judicial do Distrito de Nacala–Porto, Província de Nampula, em secção de Família e Menores.
Texto do artigo · p. 1 3. Especialização das seguintes secções:
Texto do artigo · p. 1 i. 10.ª e 11.ª Secções do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em matéria de Família e Menores; ii. 12ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em matéria Cível; iii. 9.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Sofala, em matéria de Polícia; iv. 10.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, em matéria Criminal, v. 4.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de NacalaPorto, Província de Nampula, em matéria Criminal.
Texto do artigo · p. 1 O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 22 de Maio de 2025. – O Presidente, Adelino Manuel
Texto do artigo · p. 1 Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 10 de Junho de 2025 I SÉRIE — Número 109
  2. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho:
  11. Parágrafo, página 1: Atinente a criação das Secções dos Tribunal Judicial na Província de Nampula, Sofala e Cidade de Maputo e a transformação das Secções dos Tribunais na Província de Nampula e Inhambane.
  12. Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
  13. Texto do artigo, página 1: Despacho
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eicácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, n.º 2, da Lei
  15. Texto do artigo, página 1: n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  16. Texto do artigo, página 1: 1. Criação das seguintes secções: i. 12.ª Secção no Tribunal Judicial da Província de Nampula; ii. 9.ª Secção no Tribunal Judicial da Província de Sofala; iii. 4.ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula; iv. Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo.
  17. Texto do artigo, página 1: 2. Transformação da 3.ª secção Cível do Tribunal Judicial do Distrito de Nacala–Porto, Província de Nampula, em secção de Família e Menores.
  18. Texto do artigo, página 1: 3. Especialização das seguintes secções:
  19. Texto do artigo, página 1: i. 10.ª e 11.ª Secções do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em matéria de Família e Menores; ii. 12ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em matéria Cível; iii. 9.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Sofala, em matéria de Polícia; iv. 10.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, em matéria Criminal, v. 4.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de NacalaPorto, Província de Nampula, em matéria Criminal.
  20. Texto do artigo, página 1: O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 22 de Maio de 2025. – O Presidente, Adelino Manuel
  21. Texto do artigo, página 1: Muchanga.
  22. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinador.gov.mz
  23. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  24. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição