I SÉRIE — n.º 109
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 109/2025
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 10 de Junho de 2025 I SÉRIE — Número 109
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Atinente a criação das Secções dos Tribunal Judicial na Província de Nampula, Sofala e Cidade de Maputo e a transformação das Secções dos Tribunais na Província de Nampula e Inhambane.
- Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eicácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, n.º 2, da Lei
- Texto do artigo, página 1: n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
- Texto do artigo, página 1: 1. Criação das seguintes secções: i. 12.ª Secção no Tribunal Judicial da Província de Nampula; ii. 9.ª Secção no Tribunal Judicial da Província de Sofala; iii. 4.ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula; iv. Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: 2. Transformação da 3.ª secção Cível do Tribunal Judicial do Distrito de Nacala–Porto, Província de Nampula, em secção de Família e Menores.
- Texto do artigo, página 1: 3. Especialização das seguintes secções:
- Texto do artigo, página 1: i. 10.ª e 11.ª Secções do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em matéria de Família e Menores; ii. 12ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em matéria Cível; iii. 9.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Sofala, em matéria de Polícia; iv. 10.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, em matéria Criminal, v. 4.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de NacalaPorto, Província de Nampula, em matéria Criminal.
- Texto do artigo, página 1: O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 22 de Maio de 2025. – O Presidente, Adelino Manuel
- Texto do artigo, página 1: Muchanga.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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