I SÉRIE — n.º 109
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 109/2025
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 10 de Junho de 2025 I SÉRIE — Número 109
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 109
- Título de secção, página 1: SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 13/2025:
- Parágrafo, página 1: Atinente a observância do Luto Nacional de três dias, com efeitos a partir das zero horas do dia 13 de junho de 2025, até as 24.00 horas do dia 15 de Junho de 2025.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 13/2025
- Texto do artigo, página 1: de 10 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Na sequência do desaparecimento físico de Edgar Chagwa Lungu, Antigo Presidente da República da Zâmbia, ocorrido no dia 5 de Junho de 2025, e tendo em conta o seu papel na promoção das relações de amizade e solidariedade entre os Povos e Governos da República de Moçambique e da República da Zâmbia, na
- Texto do artigo, página 1: promoção do espírito de unidade e integração regional no seio da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral e no Continente; nos termos do estabelecido no artigo 42, conjugado com a alínea f) do artigo 43, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, atinente às Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A observância do Luto Nacional de três dias, com efeitos a partir das zero horas do dia 13 de junho de 2025, até as 24.00 horas do dia 15 de Junho de 2025.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial devem ser içados à meiahasta em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Junho de 2025.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 13/2025 CONSELHO DE MINISTROS