I SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

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Edição I Série n.º 109/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 10 de Junho de 2025 I SÉRIE — Número 109
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 I SÉRIE — Número 109
Título de secção · p. 1 SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 13/2025:
Parágrafo · p. 1 Atinente a observância do Luto Nacional de três dias, com efeitos a partir das zero horas do dia 13 de junho de 2025, até as 24.00 horas do dia 15 de Junho de 2025.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 13/2025
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Na sequência do desaparecimento físico de Edgar Chagwa Lungu, Antigo Presidente da República da Zâmbia, ocorrido no dia 5 de Junho de 2025, e tendo em conta o seu papel na promoção das relações de amizade e solidariedade entre os Povos e Governos da República de Moçambique e da República da Zâmbia, na
Texto do artigo · p. 1 promoção do espírito de unidade e integração regional no seio da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral e no Continente; nos termos do estabelecido no artigo 42, conjugado com a alínea f) do artigo 43, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, atinente às Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A observância do Luto Nacional de três dias, com efeitos a partir das zero horas do dia 13 de junho de 2025, até as 24.00 horas do dia 15 de Junho de 2025.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial devem ser içados à meiahasta em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Junho de 2025.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delina Levi.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 10 de Junho de 2025 I SÉRIE — Número 109
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 109
  4. Título de secção, página 1: SUPLEMENTO
  5. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  6. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  7. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 13/2025:
  8. Parágrafo, página 1: Atinente a observância do Luto Nacional de três dias, com efeitos a partir das zero horas do dia 13 de junho de 2025, até as 24.00 horas do dia 15 de Junho de 2025.
  9. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  10. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 13/2025
  11. Texto do artigo, página 1: de 10 de Junho
  12. Texto do artigo, página 1: Na sequência do desaparecimento físico de Edgar Chagwa Lungu, Antigo Presidente da República da Zâmbia, ocorrido no dia 5 de Junho de 2025, e tendo em conta o seu papel na promoção das relações de amizade e solidariedade entre os Povos e Governos da República de Moçambique e da República da Zâmbia, na
  13. Texto do artigo, página 1: promoção do espírito de unidade e integração regional no seio da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral e no Continente; nos termos do estabelecido no artigo 42, conjugado com a alínea f) do artigo 43, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, atinente às Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
  14. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A observância do Luto Nacional de três dias, com efeitos a partir das zero horas do dia 13 de junho de 2025, até as 24.00 horas do dia 15 de Junho de 2025.
  15. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial devem ser içados à meiahasta em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
  17. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Junho de 2025.
  18. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delina Levi.
  19. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura em: https://assinador.gov.mz
  20. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  21. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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