Decreto n.º 13/2025

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Decreto n.º 13/2025

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 13/2025
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Na sequência do desaparecimento físico de Edgar Chagwa Lungu, Antigo Presidente da República da Zâmbia, ocorrido no dia 5 de Junho de 2025, e tendo em conta o seu papel na promoção das relações de amizade e solidariedade entre os Povos e Governos da República de Moçambique e da República da Zâmbia, na
Texto do artigo · p. 1 promoção do espírito de unidade e integração regional no seio da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral e no Continente; nos termos do estabelecido no artigo 42, conjugado com a alínea f) do artigo 43, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, atinente às Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A observância do Luto Nacional de três dias, com efeitos a partir das zero horas do dia 13 de junho de 2025, até as 24.00 horas do dia 15 de Junho de 2025.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial devem ser içados à meiahasta em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Junho de 2025.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delina Levi.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura em: https://assinador.gov.mz
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 13/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 10 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Na sequência do desaparecimento físico de Edgar Chagwa Lungu, Antigo Presidente da República da Zâmbia, ocorrido no dia 5 de Junho de 2025, e tendo em conta o seu papel na promoção das relações de amizade e solidariedade entre os Povos e Governos da República de Moçambique e da República da Zâmbia, na
  5. Texto do artigo, página 1: promoção do espírito de unidade e integração regional no seio da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral e no Continente; nos termos do estabelecido no artigo 42, conjugado com a alínea f) do artigo 43, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, atinente às Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A observância do Luto Nacional de três dias, com efeitos a partir das zero horas do dia 13 de junho de 2025, até as 24.00 horas do dia 15 de Junho de 2025.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial devem ser içados à meiahasta em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
  9. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Junho de 2025.
  10. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delina Levi.
  11. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura em: https://assinador.gov.mz
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