Diploma Ministerial n.º 26/2012

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Diploma Ministerial n.º 26/2012

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 26/2012
Texto do artigo · p. 1 de 14 de Março
Texto do artigo · p. 1 Pelo Diploma Ministerial n.° 190/2010, de 17 de Novembro foi aprovado o Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se introduzir alterações ao Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral, por forma a suprir as diversas interpretações de alguns artigos, no uso das competências que me são conferidas nos termos da alínea b), do artigo 3 do Decreto n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
Texto do artigo · p. 1 ARTiGo 1
Texto do artigo · p. 1 os artigos 27-- Disciplinas sem Exame, 34 – Correcção dos Exames, 42 – Dispensa de Exame no i Ciclo do Ensino Secundário Geral, 44 – Admissão a Exame no i Ciclo do Ensino Secundário Geral, 46 – Transição de Classe no i Ciclo do Ensino Secundário Geral, 48 - Aluno Assistente, 54 – Aprovação no i Ciclo do
Texto do artigo · p. 1 Ensino Secundário Geral, 70 – Nota Final, 71 – Média Final Global do Ciclo, 72 – Média Final Global do Ciclo nas Escolas Particulares, 83 – Votação no Conselho de Avaliação, todos do Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 GLoSSÁRio
Texto do artigo · p. 1 Ad: AM: Ap: Aprovação: Arredondamento:
Texto do artigo · p. 1 Admitido ao exame Anulou a matrícula Aprovado Aprova-se nas classes com exame Arredonda-se uma nota contendo uma parte inteira e uma parte decimal, ao inteiro mais próximo.
Texto do artigo · p. 1 Exemplos: De 9,0 a 9,499… arredonda-se por defeito, ou seja, passa para
Texto do artigo · p. 1 9 valores. De 9,50 a 9,99… arredonda-se por excesso, ou seja, passa para 10 valores. Outros exemplos:
Texto do artigo · p. 1 • 9,01 arredonda-se para 9 valores • 9,45 arredonda-se para 9 valores • 9,4999 arredonda-se para 9 valores • 9,50 arredonda-se para 10 valores • 9,99 arredonda-se para 10 valores
Texto do artigo · p. 1 B:
Texto do artigo · p. 1 Bom Dispensado Direcção Nacional do Ensino Secundário Excelente Ensino Secundário Geral Excluído 8.ª, 9.ª e 10.ª classes 11.ª e 12.ª classes
Texto do artigo · p. 1 D: DiNES: E: ESG: Exc:
Texto do artigo · p. 1 i Ciclo: ii Ciclo : M1: M2: M3: M4: M5: MA: MB: MFC: MFCD: MFGC: MoA:
Texto do artigo · p. 1 Média da 8.ª Classe Média da 9.ª Classe Média da 10.ª Classe Média da 11.ª Classe Média da 12.ª Classe Média Anual Muito Bom Média de Frequência do Ciclo Média Final do Ciclo por Disciplina Média Final Global do Ciclo Média das outras Avaliações
Texto do artigo · p. 2 MT: MTe: NEx:
Texto do artigo · p. 2 Média Trimestral Média dos testes Nota de Exame (a nota de exame não se arredonda) Não Satisfatório Não transita Perdeu direito a frequência Perdeu período por faltas Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral Reprovado Satisfatório Transferido Transita Transita-se nas classes sem exame
Texto do artigo · p. 2 NS: NT: PDF: PPF: RAESG: Rep:
Texto do artigo · p. 2 S: T: Tra: Transição:
Texto do artigo · p. 2 “ARTiGo 27”
Texto do artigo · p. 2 Disciplinas sem Exame
Texto do artigo · p. 2 1. Não há exame nas disciplinas opcionais, nas disciplinas profissionalizantes e nas disciplinas de Educação Física e de Tecnologias de informação e Comunicação no Ensino Secundário.
Texto do artigo · p. 2 2. Nas disciplinas sem exame, a classificação obtida pelo aluno deve fazer parte da média final global do ciclo.
Texto do artigo · p. 2 3. Todas as disciplinas frequentadas pelo aluno devem constar
Texto do artigo · p. 2 do certificado.
Texto do artigo · p. 2 “ARTiGo 34”
Texto do artigo · p. 2 Correcção dos Exames
Texto do artigo · p. 2 A correcção de exames é manual ou electrónica. “ARTiGo 42”
Texto do artigo · p. 2 Dispensa de Exame no I Ciclo do Ensino Secundário Geral
Texto do artigo · p. 2 1. Dispensa global – Dispensa, no conjunto de todas as disciplinas frequentadas, o aluno que reúna cumulativamente as seguintes condições:
Texto do artigo · p. 2 a) Média global do ciclo igual ou superior a 14 valores arredondados;
Texto do artigo · p. 2 b) Média por disciplina, do ciclo, não inferior a 10 valores arredondados.
Texto do artigo · p. 2 2. Dispensa por área – Dispensa por área, o aluno que reúna,
Texto do artigo · p. 2 cumulativamente, as seguintes condições:
Texto do artigo · p. 2 a) Média global do ciclo, por área, igual ou superior a 14 valores arredondados;
Texto do artigo · p. 2 b) Média em cada disciplina, do ciclo, da área, não inferior a 10 valores arredondados.
Texto do artigo · p. 2 “ARTiGo 44”
Texto do artigo · p. 2 Admissão a Exame no I Ciclo do Ensino Secundário Geral
Texto do artigo · p. 2 1. No final do i Ciclo do Ensino Secundário Geral é admitido a exame, o aluno que tenha média global, igual ou superior a 10 valores arredondados, com aproveitamento positivo em todas as disciplinas.
Texto do artigo · p. 2 2. É também admitido a exame, na globalidade das disciplinas, o aluno que tendo média final igual ou superior a 10 valores arredondados, apresente um máximo de quatro (4) negativas, não inferiores a 8 valores.
Texto do artigo · p. 2 3. o aluno é admitido a exame por área curricular desde que tenha na área, média igual ou superior a 10 valores arredondados e apresente um máximo de duas (2) negativas não inferiores a 8 valores.
Texto do artigo · p. 2 4. o aluno deverá ter sido classificado em todas as disciplinas
Texto do artigo · p. 2 do ciclo, para o caso da admissão na globalidade e, em todas as disciplinas da área, para o caso da admissão por área curricular.
Texto do artigo · p. 2 “ARTiGo 46”
Texto do artigo · p. 2 Transição de Classe no I Ciclo do Ensino Secundário Geral
Texto do artigo · p. 2 1. Transita de classe o aluno que tenha uma média global, igual ou superior a 10 valores arredondados, com aproveitamento positivo em todas as disciplinas.
Texto do artigo · p. 2 2. Também transita de classe o aluno que, com média global
Texto do artigo · p. 2 igual ou superior a 10 valores, tenha obtido classificação não inferior a 8 valores arredondados, em duas disciplinas.
Texto do artigo · p. 2 “ARTiGo 48”
Texto do artigo · p. 2 Aluno Assistente
Texto do artigo · p. 2 1. o aluno que transita da 11.ª para a 12.ª classe na situação prevista no n.º 2 do artigo 47, poderá assistir às aulas na 12.ª classe das disciplinas com exame em que reprovou podendo ser submetido a avaliações nessas disciplinas apenas para efeitos de verificação do seu progresso.
Texto do artigo · p. 2 2. o aluno assistente pode candidatar-se aos exames da 1.ª e
Texto do artigo · p. 2 2.ª épocas nas disciplinas em que é assistente.
Texto do artigo · p. 2 3. Para o efeito do número anterior, o interessado deve requerer ao Director da Escola e pagar, por disciplina, no acto da inscrição, a taxa correspondente ao estabelecido para os alunos externos.
Texto do artigo · p. 2 4. o aluno que transita da 11.ª para a 12.ª classe com duas
Texto do artigo · p. 2 classificações inferiores a 10 valores nas disciplinas sem exame poderá assistir às aulas dessas disciplinas na 12.ª classe com direito a avaliações e classificação final, sendo que a média do ciclo dessas disciplinas deve ser igual ou superior a 10 valores arredondados.
Texto do artigo · p. 2 “ARTiGo 54”
Texto do artigo · p. 2 Aprovação no I Ciclo do Ensino Secundário Geral
Texto do artigo · p. 2 1. Aprovação na globalidade das disciplinas – o aluno é aprovado no i ciclo do Ensino Secundário Geral, se tiver obtido no conjunto do ciclo cumulativamente:
Texto do artigo · p. 2 a) Média global, final, igual ou superior a 10 valores arredondados;
Texto do artigo · p. 2 b) Não tenha mais que duas classificações finais inferiores a 10 valores arredondados;
Texto do artigo · p. 2 c) Não tenha nenhuma classificação final inferior a 8 valores arredondados;
Texto do artigo · p. 2 d) Nas disciplinas de Português e Matemática é obrigatória a classificação final de 10 valores arredondados;
Texto do artigo · p. 2 e) Não tenha obtido no exame nota inferior a 7 valores.
Texto do artigo · p. 2 2. Aprovação por área – na área de Comunicação e Ciências
Texto do artigo · p. 2 Sociais e na área de Matemática e Ciências Naturais o aluno pode aprovar no i ciclo, por área, quando cumulativamente, tenha obtido:
Texto do artigo · p. 2 a) Média global, final, igual ou superior a 10 valores arredondados na área;
Texto do artigo · p. 2 b) Não tenha mais do que uma classificação inferior a 10 valores arredondados na área;
Texto do artigo · p. 2 c) Não tenha nenhuma classificação final inferior a 8 valores arredondados na área;
Texto do artigo · p. 2 d) Para aprovação na área de Comunicação e Ciências Sociais é obrigatório que na disciplina de Português a classificação seja igual ou superior a 10 valores arredondados;
Texto do artigo · p. 2 e) Para aprovação na área de Matemática e Ciências Naturais é obrigatório que na disciplina de Matemática a classificação seja igual ou superior a 10 valores arredondados;
Texto do artigo · p. 2 f) Não tenha obtido no exame nota inferior a 7 valores em nenhuma disciplina da área.
Texto do artigo · p. 3 “ARTiGo 70”
Texto do artigo · p. 3 Média final do ciclo por disciplina
Texto do artigo · p. 3 1. A média final do ciclo por disciplina (MFCD) para as escolas públicas, comunitárias e particulares com paralelismo pedagógico é a média de frequência do ciclo (MFC) com o peso de 70% mais a nota de exame (NEx) com o peso de 30% e expressa-se pela fórmula: MFCD = 0,7 x MFC + 0,3 x NEx.
Texto do artigo · p. 3 2. Para as disciplinas sem exame, a média final do ciclo por
Texto do artigo · p. 3 disciplina (MFCD) é a média de frequência do ciclo. “ARTiGo 71”
Texto do artigo · p. 3 Média final do ciclo por disciplina nas escolas particulares
Texto do artigo · p. 3 1. Nas escolas particulares com direito à nota de frequência, a média final do ciclo por disciplina (MFCD) obtém-se pela média
Texto do artigo · p. 3 de frequência do ciclo (MFC) com o peso de 50% e a nota de exame (NEx) com o peso de 50% e expressa-se pela fórmula:
Texto do artigo · p. 3 MFCD = 0,5 x MFC + 0,5 x NEx.
Texto do artigo · p. 3 2. Nas escolas particulares sem direito à nota de frequência, os alunos candidatam-se a exame como externos.
Texto do artigo · p. 3 “ARTiGo 72”
Texto do artigo · p. 3 Média final global do ciclo
Texto do artigo · p. 3 A média final global do ciclo é a média aritmética das médias finais do ciclo por disciplina (com ou sem exame) que o aluno tenha frequentado e aprovado dividido pelo número total dessas disciplinas. Por exemplo para o 2.° ciclo, opção A, o cálculo seria:
Texto do artigo · p. 3 MFGC =
Texto do artigo · p. 3 MFCDPORT + MFCDING +MFCDFR +MFCDHIST +MFCDGEO +MFCDFIL +MFCDMAT +MFCDTIC +MFCDED.FIS +MFCDNE 10
Texto do artigo · p. 3 “ARTiGo 83”
Texto do artigo · p. 3 Votação no Conselho de Avaliação
Texto do artigo · p. 3 1. A alteração de uma nota por votação é da única e exclusiva competência do Conselho de Avaliação e não deve ultrapassar o limite de dois (2) valores, quando estiver em causa a Admissão e a Transição do aluno, podendo os mesmos ser repartidos pelas disciplinasna(s) respectiva(s) média(s) de frequência do terceiro (iii) trimestre.
Texto do artigo · p. 3 2. Qualquer alteração de notas deve ser registada na acta. o presente despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 3 de Novembro de 2011.– o Vice-Ministro da Educação, Augusto Jone Luís.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 26/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 14 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Pelo Diploma Ministerial n.° 190/2010, de 17 de Novembro foi aprovado o Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral.
  5. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se introduzir alterações ao Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral, por forma a suprir as diversas interpretações de alguns artigos, no uso das competências que me são conferidas nos termos da alínea b), do artigo 3 do Decreto n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
  6. Texto do artigo, página 1: ARTiGo 1
  7. Texto do artigo, página 1: os artigos 27-- Disciplinas sem Exame, 34 – Correcção dos Exames, 42 – Dispensa de Exame no i Ciclo do Ensino Secundário Geral, 44 – Admissão a Exame no i Ciclo do Ensino Secundário Geral, 46 – Transição de Classe no i Ciclo do Ensino Secundário Geral, 48 - Aluno Assistente, 54 – Aprovação no i Ciclo do
  8. Texto do artigo, página 1: Ensino Secundário Geral, 70 – Nota Final, 71 – Média Final Global do Ciclo, 72 – Média Final Global do Ciclo nas Escolas Particulares, 83 – Votação no Conselho de Avaliação, todos do Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral passam a ter a seguinte redacção:
  9. Texto do artigo, página 1: GLoSSÁRio
  10. Texto do artigo, página 1: Ad: AM: Ap: Aprovação: Arredondamento:
  11. Texto do artigo, página 1: Admitido ao exame Anulou a matrícula Aprovado Aprova-se nas classes com exame Arredonda-se uma nota contendo uma parte inteira e uma parte decimal, ao inteiro mais próximo.
  12. Texto do artigo, página 1: Exemplos: De 9,0 a 9,499… arredonda-se por defeito, ou seja, passa para
  13. Texto do artigo, página 1: 9 valores. De 9,50 a 9,99… arredonda-se por excesso, ou seja, passa para 10 valores. Outros exemplos:
  14. Texto do artigo, página 1: • 9,01 arredonda-se para 9 valores • 9,45 arredonda-se para 9 valores • 9,4999 arredonda-se para 9 valores • 9,50 arredonda-se para 10 valores • 9,99 arredonda-se para 10 valores
  15. Texto do artigo, página 1: B:
  16. Texto do artigo, página 1: Bom Dispensado Direcção Nacional do Ensino Secundário Excelente Ensino Secundário Geral Excluído 8.ª, 9.ª e 10.ª classes 11.ª e 12.ª classes
  17. Texto do artigo, página 1: D: DiNES: E: ESG: Exc:
  18. Texto do artigo, página 1: i Ciclo: ii Ciclo : M1: M2: M3: M4: M5: MA: MB: MFC: MFCD: MFGC: MoA:
  19. Texto do artigo, página 1: Média da 8.ª Classe Média da 9.ª Classe Média da 10.ª Classe Média da 11.ª Classe Média da 12.ª Classe Média Anual Muito Bom Média de Frequência do Ciclo Média Final do Ciclo por Disciplina Média Final Global do Ciclo Média das outras Avaliações
  20. Texto do artigo, página 2: MT: MTe: NEx:
  21. Texto do artigo, página 2: Média Trimestral Média dos testes Nota de Exame (a nota de exame não se arredonda) Não Satisfatório Não transita Perdeu direito a frequência Perdeu período por faltas Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral Reprovado Satisfatório Transferido Transita Transita-se nas classes sem exame
  22. Texto do artigo, página 2: NS: NT: PDF: PPF: RAESG: Rep:
  23. Texto do artigo, página 2: S: T: Tra: Transição:
  24. Texto do artigo, página 2: “ARTiGo 27”
  25. Texto do artigo, página 2: Disciplinas sem Exame
  26. Texto do artigo, página 2: 1. Não há exame nas disciplinas opcionais, nas disciplinas profissionalizantes e nas disciplinas de Educação Física e de Tecnologias de informação e Comunicação no Ensino Secundário.
  27. Texto do artigo, página 2: 2. Nas disciplinas sem exame, a classificação obtida pelo aluno deve fazer parte da média final global do ciclo.
  28. Texto do artigo, página 2: 3. Todas as disciplinas frequentadas pelo aluno devem constar
  29. Texto do artigo, página 2: do certificado.
  30. Texto do artigo, página 2: “ARTiGo 34”
  31. Texto do artigo, página 2: Correcção dos Exames
  32. Texto do artigo, página 2: A correcção de exames é manual ou electrónica. “ARTiGo 42”
  33. Texto do artigo, página 2: Dispensa de Exame no I Ciclo do Ensino Secundário Geral
  34. Texto do artigo, página 2: 1. Dispensa global – Dispensa, no conjunto de todas as disciplinas frequentadas, o aluno que reúna cumulativamente as seguintes condições:
  35. Texto do artigo, página 2: a) Média global do ciclo igual ou superior a 14 valores arredondados;
  36. Texto do artigo, página 2: b) Média por disciplina, do ciclo, não inferior a 10 valores arredondados.
  37. Texto do artigo, página 2: 2. Dispensa por área – Dispensa por área, o aluno que reúna,
  38. Texto do artigo, página 2: cumulativamente, as seguintes condições:
  39. Texto do artigo, página 2: a) Média global do ciclo, por área, igual ou superior a 14 valores arredondados;
  40. Texto do artigo, página 2: b) Média em cada disciplina, do ciclo, da área, não inferior a 10 valores arredondados.
  41. Texto do artigo, página 2: “ARTiGo 44”
  42. Texto do artigo, página 2: Admissão a Exame no I Ciclo do Ensino Secundário Geral
  43. Texto do artigo, página 2: 1. No final do i Ciclo do Ensino Secundário Geral é admitido a exame, o aluno que tenha média global, igual ou superior a 10 valores arredondados, com aproveitamento positivo em todas as disciplinas.
  44. Texto do artigo, página 2: 2. É também admitido a exame, na globalidade das disciplinas, o aluno que tendo média final igual ou superior a 10 valores arredondados, apresente um máximo de quatro (4) negativas, não inferiores a 8 valores.
  45. Texto do artigo, página 2: 3. o aluno é admitido a exame por área curricular desde que tenha na área, média igual ou superior a 10 valores arredondados e apresente um máximo de duas (2) negativas não inferiores a 8 valores.
  46. Texto do artigo, página 2: 4. o aluno deverá ter sido classificado em todas as disciplinas
  47. Texto do artigo, página 2: do ciclo, para o caso da admissão na globalidade e, em todas as disciplinas da área, para o caso da admissão por área curricular.
  48. Texto do artigo, página 2: “ARTiGo 46”
  49. Texto do artigo, página 2: Transição de Classe no I Ciclo do Ensino Secundário Geral
  50. Texto do artigo, página 2: 1. Transita de classe o aluno que tenha uma média global, igual ou superior a 10 valores arredondados, com aproveitamento positivo em todas as disciplinas.
  51. Texto do artigo, página 2: 2. Também transita de classe o aluno que, com média global
  52. Texto do artigo, página 2: igual ou superior a 10 valores, tenha obtido classificação não inferior a 8 valores arredondados, em duas disciplinas.
  53. Texto do artigo, página 2: “ARTiGo 48”
  54. Texto do artigo, página 2: Aluno Assistente
  55. Texto do artigo, página 2: 1. o aluno que transita da 11.ª para a 12.ª classe na situação prevista no n.º 2 do artigo 47, poderá assistir às aulas na 12.ª classe das disciplinas com exame em que reprovou podendo ser submetido a avaliações nessas disciplinas apenas para efeitos de verificação do seu progresso.
  56. Texto do artigo, página 2: 2. o aluno assistente pode candidatar-se aos exames da 1.ª e
  57. Texto do artigo, página 2: 2.ª épocas nas disciplinas em que é assistente.
  58. Texto do artigo, página 2: 3. Para o efeito do número anterior, o interessado deve requerer ao Director da Escola e pagar, por disciplina, no acto da inscrição, a taxa correspondente ao estabelecido para os alunos externos.
  59. Texto do artigo, página 2: 4. o aluno que transita da 11.ª para a 12.ª classe com duas
  60. Texto do artigo, página 2: classificações inferiores a 10 valores nas disciplinas sem exame poderá assistir às aulas dessas disciplinas na 12.ª classe com direito a avaliações e classificação final, sendo que a média do ciclo dessas disciplinas deve ser igual ou superior a 10 valores arredondados.
  61. Texto do artigo, página 2: “ARTiGo 54”
  62. Texto do artigo, página 2: Aprovação no I Ciclo do Ensino Secundário Geral
  63. Texto do artigo, página 2: 1. Aprovação na globalidade das disciplinas – o aluno é aprovado no i ciclo do Ensino Secundário Geral, se tiver obtido no conjunto do ciclo cumulativamente:
  64. Texto do artigo, página 2: a) Média global, final, igual ou superior a 10 valores arredondados;
  65. Texto do artigo, página 2: b) Não tenha mais que duas classificações finais inferiores a 10 valores arredondados;
  66. Texto do artigo, página 2: c) Não tenha nenhuma classificação final inferior a 8 valores arredondados;
  67. Texto do artigo, página 2: d) Nas disciplinas de Português e Matemática é obrigatória a classificação final de 10 valores arredondados;
  68. Texto do artigo, página 2: e) Não tenha obtido no exame nota inferior a 7 valores.
  69. Texto do artigo, página 2: 2. Aprovação por área – na área de Comunicação e Ciências
  70. Texto do artigo, página 2: Sociais e na área de Matemática e Ciências Naturais o aluno pode aprovar no i ciclo, por área, quando cumulativamente, tenha obtido:
  71. Texto do artigo, página 2: a) Média global, final, igual ou superior a 10 valores arredondados na área;
  72. Texto do artigo, página 2: b) Não tenha mais do que uma classificação inferior a 10 valores arredondados na área;
  73. Texto do artigo, página 2: c) Não tenha nenhuma classificação final inferior a 8 valores arredondados na área;
  74. Texto do artigo, página 2: d) Para aprovação na área de Comunicação e Ciências Sociais é obrigatório que na disciplina de Português a classificação seja igual ou superior a 10 valores arredondados;
  75. Texto do artigo, página 2: e) Para aprovação na área de Matemática e Ciências Naturais é obrigatório que na disciplina de Matemática a classificação seja igual ou superior a 10 valores arredondados;
  76. Texto do artigo, página 2: f) Não tenha obtido no exame nota inferior a 7 valores em nenhuma disciplina da área.
  77. Texto do artigo, página 3: “ARTiGo 70”
  78. Texto do artigo, página 3: Média final do ciclo por disciplina
  79. Texto do artigo, página 3: 1. A média final do ciclo por disciplina (MFCD) para as escolas públicas, comunitárias e particulares com paralelismo pedagógico é a média de frequência do ciclo (MFC) com o peso de 70% mais a nota de exame (NEx) com o peso de 30% e expressa-se pela fórmula: MFCD = 0,7 x MFC + 0,3 x NEx.
  80. Texto do artigo, página 3: 2. Para as disciplinas sem exame, a média final do ciclo por
  81. Texto do artigo, página 3: disciplina (MFCD) é a média de frequência do ciclo. “ARTiGo 71”
  82. Texto do artigo, página 3: Média final do ciclo por disciplina nas escolas particulares
  83. Texto do artigo, página 3: 1. Nas escolas particulares com direito à nota de frequência, a média final do ciclo por disciplina (MFCD) obtém-se pela média
  84. Texto do artigo, página 3: de frequência do ciclo (MFC) com o peso de 50% e a nota de exame (NEx) com o peso de 50% e expressa-se pela fórmula:
  85. Texto do artigo, página 3: MFCD = 0,5 x MFC + 0,5 x NEx.
  86. Texto do artigo, página 3: 2. Nas escolas particulares sem direito à nota de frequência, os alunos candidatam-se a exame como externos.
  87. Texto do artigo, página 3: “ARTiGo 72”
  88. Texto do artigo, página 3: Média final global do ciclo
  89. Texto do artigo, página 3: A média final global do ciclo é a média aritmética das médias finais do ciclo por disciplina (com ou sem exame) que o aluno tenha frequentado e aprovado dividido pelo número total dessas disciplinas. Por exemplo para o 2.° ciclo, opção A, o cálculo seria:
  90. Texto do artigo, página 3: MFGC =
  91. Texto do artigo, página 3: MFCDPORT + MFCDING +MFCDFR +MFCDHIST +MFCDGEO +MFCDFIL +MFCDMAT +MFCDTIC +MFCDED.FIS +MFCDNE 10
  92. Texto do artigo, página 3: “ARTiGo 83”
  93. Texto do artigo, página 3: Votação no Conselho de Avaliação
  94. Texto do artigo, página 3: 1. A alteração de uma nota por votação é da única e exclusiva competência do Conselho de Avaliação e não deve ultrapassar o limite de dois (2) valores, quando estiver em causa a Admissão e a Transição do aluno, podendo os mesmos ser repartidos pelas disciplinasna(s) respectiva(s) média(s) de frequência do terceiro (iii) trimestre.
  95. Texto do artigo, página 3: 2. Qualquer alteração de notas deve ser registada na acta. o presente despacho entra imediatamente em vigor.
  96. Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Novembro de 2011.– o Vice-Ministro da Educação, Augusto Jone Luís.
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