I SÉRIE — n.º 11
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 11/2012
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| Código | Assunto | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| 100 | CONSELHO DE MINISTROS | Classificam-se nesta classe os documentos referentes ao Conselho de Ministros e as suas actividades | |
| 110 | Membros do Conselho de Ministros | Classificam-se nesta subclasse os documentos referentes aos membros do Conselho de Ministros (cartões de identificação, listas e biografias) | |
| 111 | Cartões de identificação | ||
| 112 | Listas de membros | ||
| 113 | Biografias | ||
| 114 | Formação e capacitação | ||
| 115 | Deslocação | Classificam-se neste grupo documentos referentes às deslocações dos membros do Conselho de Ministros em missão de serviços, dentro e fora do país. | |
| 119 | outros assuntos referentes aos membros do Conselho de Ministros | ||
| 120 | Brigadas do Conselho de Ministros | Classificam-se nesta subclasse documentos referentes à criação e trabalho das brigadas do Conselho de Ministros, incluído os respectivos relatórios de trabalho | |
| 130 | Sessões do Conselho de Ministros | Classificam-se nesta subclasse documentos referente à preparação e organização de sessões do Conselho de Ministros (Convocatórias, agendas, propostas de temas a serem apreciados, guiões, sínteses, registos magnéticos das sessões) | |
| 131 | Sessões ordinárias | Classificam-se os documentos referentes às sessões ordinárias do Conselho de Ministros | |
| 132 | Sessões extraordinárias | Classificam-se documentos referentes às sessões extraordinárias do Conselho de Ministros | |
| 140 | Decisões do Conselho de Ministros | Classificam-se nesta subclasse os documentos referentes as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros, incluindo a sua divulgação e controlo da sua implementação | |
| 141 | Divulgação | ||
| 142 | Implementação | ||
| 150 | Projectos de legislação | Classificam-se os documentos referentes a propostas de legislação (decretos, decretos - lei, resoluções, leis, diplomas) submetidas pelos sectores para a aprovação pelo Conselho de Ministros, assim como as submetidas pelo Conselho de Ministros para aprovação pela Assembleia da República | |
| 151 | Projectos sectoriais | Classificam-se documentos referentes às propostas submetidas pelos sectores para aprovação pelo Conselho de Ministros | |
| 152 | Propostas do Conselho de Ministros | Classificam-se documentos referentes às propostas submetidas pelo Conselho de Ministros para aprovação pela Assembleia da República | |
| 160 | Relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República | Classificam-se os documentos que resultam das relações de trabalho entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República | |
| 161 | Informação do Governo | Classificam-se neste grupo os documentos referentes à informação prestada pelo Governo à Assembleia da República, incluindo pedidos de informação ao governo, perguntas ao governo e as respectivas respostas e pedidos de intervenção do governo. | |
| 162 | informação das bancadas parlamentares | Classificam-se os documentos referentes à informação prestada à Assembleia da República pelos deputados da Assembleia da República, incluindo a dos chefes das bancadas parlamentares. | |
| 169 | outros assuntos referentes ao relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República |
| Código | Assunto | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| 170 | Entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros | Classificam-se nesta subclasse os documentos referentes as entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros (Presidentes de Conselhos de Administração, Directores dos institutos Públicos, e Presidentes de Fundos) | |
| 171 | Presidentes de Conselhos de Administração | ||
| 172 | Directores Gerais de institutos Públicos | ||
| 173 | Presidentes de Fundos | ||
| 179 | outras entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros | ||
| 180 | Assessoria Técnica | Classificam-se nesta subclasse os documentos referentes as actividades de assessoria técnica prestada ao Primeiro Ministro assim como ao Conselho de Ministros | |
| 181 | Assessoria Económica | Classificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria económica, incluindo pareceres, comentários, sínteses e notas explicativas e estudos | |
| 182 | Assessoria Jurídica | Classificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria jurídica, incluindo estudos, pareceres, acórdãos e notificações | |
| 183 | Assessoria Diplomática | Classificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria diplomática, incluindo estudos, pareceres | |
| 184 | Assessoria de Imprensa | Classificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria de imprensa, incluindo comunicados de imprensa | |
| 190 | outros assuntos referentes ao Conselho de Ministros | ||
| 200 | Planos e Programas do Governo | ||
| 210 | Programa Quinquenal do Governo | Classificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço do Programa Quinquenal do Governo | |
| 220 | Plano Económico e Social | Classificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço do Plano Económico e Social | |
| 230 | orçamento do Estado | Classificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço do orçamento do Estado | |
| 240 | Cenários Fiscais de Médio e Longo Prazos | Classificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço de cenários fiscais de médio e longo prazos | |
| 290 | outros assuntos eferentes aos Planos e Programas do Governo | ||
| 300 | Conselhos e Comissões Interministeriais | ||
| 310 | Comissão para a Política de Informática | Classificam-se neste grupo os documentos referentes a comissão para a política de informática | |
| 320 | Comissão Interministerial para os Grandes Eventos Nacionais e internacionais | Classificam-se neste grupo os documentos referentes a Comissão Interministerial para os Grandes Eventos Nacionais e internacionais | |
| 330 | Comissão de Relações Económicas e Externas | Classificam-se neste grupo os documentos referentes a Comissão de Relações Económicas e Externas | |
| 340 | Comissão Consultiva do Trabalho | Classificam neste grupo os documentos referentes à Comissão Consultiva do Trabalho | |
| 350 | Comissão Nacional para a UNESCo | Classificam-se neste grupo documentos referentes a Comissão Nacional para a UNESCo | |
| 360 | Comissão Interministerial para a Reforma do Sector Público | Classificam-se documentos referentes a Comissão interministerial para a Reforma do Sector Público |
| 370 | Comissão Interministerial para o GPZ | Classificam-se neste grupo os documentos referentes a Comissão Interministerial para o GPZ | |
|---|---|---|---|
| 380 | Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades | Classificam-se neste grupo os documentos referentes ao Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades | |
| 390 | outros assuntos referentes aos Conselhos e Comissões Interministeriais |
| Código | Assunto | Prazo de Guarda | Destinação Final | Observações | |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo Corrente | Arquivo Intermediário | ||||
| 100 | CONSELHO DE MINISTROS | ||||
| 110 | Membros do Conselho de Ministros | ||||
| 111 | Cartões de identificação | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 112 | Listas de membros | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 113 | Biografias | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 114 | Formação e capacitação | 1 Ano | 5 Anos | Eliminação | |
| 115 | Deslocação | 1 Ano | 5 Anos | Eliminação | |
| 119 | outros assuntos referentes aos membros do Conselho de Ministros | ||||
| 120 | Brigadas do Conselho de Ministros | ||||
| 130 | Sessões do Conselho de Ministros | ||||
| 131 | Sessões ordinárias | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 132 | Sessões extraordinárias | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 140 | Decisões do Conselho de Ministros | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 141 | Divulgação | Até a vigência | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 142 | Implementação | Até a vigência | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 150 | Projectos de legislação | ||||
| 151 | Projectos sectoriais | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 1 52 | Propostas do Conselho de Ministros | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 160 | Relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República | ||||
| 161 | Informação do Governo | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 162 | informação das bancadas parlamentares | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 169 | outros assuntos referentes ao relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República | ||||
| 170 | Entidades Nomeadas pelo Conselho de Ministros |
| Código | Assunto | Prazo de Guarda | Destinação Final | Observações | |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo Corrente | Arquivo Intermediário | ||||
| 171 | Presidentes de Conselhos de Administração | Até a Permanência no cargo | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 172 | Directores Gerais de institutos Públicos | Até a Permanência no cargo | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 173 | Presidentes de Fundos | A t é a permanência no cargo | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 179 | Outras entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros | ||||
| 180 | Assessoria Técnica | ||||
| 181 | Assessoria Económica | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 182 | Assessoria Jurídica | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 183 | Assessoria Diplomática | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 184 | Assessoria de Imprensa | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 190 | outros assuntos referentes ao Conselho de Ministros | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 200 | Planos e Programas do Governo | ||||
| 210 | Programa Quinquenal do Governo | Até a vigência | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 220 | Plano Económico e Social | Até a vigência | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 230 | orçamento do Estado | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 240 | Cenários Fiscais de Médio e Longo Prazos | Até a vigência | 5 Anos | ||
| 290 | outros assuntos referentes aos Planos e Programas do Governo | ||||
| 300 | Conselhos e Comissões Interministeriais | ||||
| 310 | Comissão para a Política de Informática | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 320 | Comissão Interministerial para os Grandes Eventos Nacionais e internacionais | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 330 | Comissão de Relações Económicas e Externas | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 340 | Comissão Consultiva do Trabalho | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 350 | Comissão Nacional para a UNESCo | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 360 | Comissão Interministerial para a Reforma do Sector Público | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 380 | Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades | 1 Ano | 5 Anos | Guarda Permanente | |
| 390 | outros assuntos referentes aos Conselhos e Comissões Interministeriais |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 14 de Março de 2012 I SÉRIE — Número 11
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Educação:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 26/2012: Introduz alterações ao Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 27/2012:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades – Fim do Gabinete do Primeiro-
- Parágrafo, página 1: -Ministro.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 26/2012
- Texto do artigo, página 1: de 14 de Março
- Texto do artigo, página 1: Pelo Diploma Ministerial n.° 190/2010, de 17 de Novembro foi aprovado o Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se introduzir alterações ao Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral, por forma a suprir as diversas interpretações de alguns artigos, no uso das competências que me são conferidas nos termos da alínea b), do artigo 3 do Decreto n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
- Texto do artigo, página 1: ARTiGo 1
- Texto do artigo, página 1: os artigos 27-- Disciplinas sem Exame, 34 – Correcção dos Exames, 42 – Dispensa de Exame no i Ciclo do Ensino Secundário Geral, 44 – Admissão a Exame no i Ciclo do Ensino Secundário Geral, 46 – Transição de Classe no i Ciclo do Ensino Secundário Geral, 48 - Aluno Assistente, 54 – Aprovação no i Ciclo do
- Texto do artigo, página 1: Ensino Secundário Geral, 70 – Nota Final, 71 – Média Final Global do Ciclo, 72 – Média Final Global do Ciclo nas Escolas Particulares, 83 – Votação no Conselho de Avaliação, todos do Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: GLoSSÁRio
- Texto do artigo, página 1: Ad: AM: Ap: Aprovação: Arredondamento:
- Texto do artigo, página 1: Admitido ao exame Anulou a matrícula Aprovado Aprova-se nas classes com exame Arredonda-se uma nota contendo uma parte inteira e uma parte decimal, ao inteiro mais próximo.
- Texto do artigo, página 1: Exemplos: De 9,0 a 9,499… arredonda-se por defeito, ou seja, passa para
- Texto do artigo, página 1: 9 valores. De 9,50 a 9,99… arredonda-se por excesso, ou seja, passa para 10 valores. Outros exemplos:
- Texto do artigo, página 1: • 9,01 arredonda-se para 9 valores • 9,45 arredonda-se para 9 valores • 9,4999 arredonda-se para 9 valores • 9,50 arredonda-se para 10 valores • 9,99 arredonda-se para 10 valores
- Texto do artigo, página 1: B:
- Texto do artigo, página 1: Bom Dispensado Direcção Nacional do Ensino Secundário Excelente Ensino Secundário Geral Excluído 8.ª, 9.ª e 10.ª classes 11.ª e 12.ª classes
- Texto do artigo, página 1: D: DiNES: E: ESG: Exc:
- Texto do artigo, página 1: i Ciclo: ii Ciclo : M1: M2: M3: M4: M5: MA: MB: MFC: MFCD: MFGC: MoA:
- Texto do artigo, página 1: Média da 8.ª Classe Média da 9.ª Classe Média da 10.ª Classe Média da 11.ª Classe Média da 12.ª Classe Média Anual Muito Bom Média de Frequência do Ciclo Média Final do Ciclo por Disciplina Média Final Global do Ciclo Média das outras Avaliações
- Texto do artigo, página 2: MT: MTe: NEx:
- Texto do artigo, página 2: Média Trimestral Média dos testes Nota de Exame (a nota de exame não se arredonda) Não Satisfatório Não transita Perdeu direito a frequência Perdeu período por faltas Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral Reprovado Satisfatório Transferido Transita Transita-se nas classes sem exame
- Texto do artigo, página 2: NS: NT: PDF: PPF: RAESG: Rep:
- Texto do artigo, página 2: S: T: Tra: Transição:
- Texto do artigo, página 2: “ARTiGo 27”
- Texto do artigo, página 2: Disciplinas sem Exame
- Texto do artigo, página 2: 1. Não há exame nas disciplinas opcionais, nas disciplinas profissionalizantes e nas disciplinas de Educação Física e de Tecnologias de informação e Comunicação no Ensino Secundário.
- Texto do artigo, página 2: 2. Nas disciplinas sem exame, a classificação obtida pelo aluno deve fazer parte da média final global do ciclo.
- Texto do artigo, página 2: 3. Todas as disciplinas frequentadas pelo aluno devem constar
- Texto do artigo, página 2: do certificado.
- Texto do artigo, página 2: “ARTiGo 34”
- Texto do artigo, página 2: Correcção dos Exames
- Texto do artigo, página 2: A correcção de exames é manual ou electrónica. “ARTiGo 42”
- Texto do artigo, página 2: Dispensa de Exame no I Ciclo do Ensino Secundário Geral
- Texto do artigo, página 2: 1. Dispensa global – Dispensa, no conjunto de todas as disciplinas frequentadas, o aluno que reúna cumulativamente as seguintes condições:
- Texto do artigo, página 2: a) Média global do ciclo igual ou superior a 14 valores arredondados;
- Texto do artigo, página 2: b) Média por disciplina, do ciclo, não inferior a 10 valores arredondados.
- Texto do artigo, página 2: 2. Dispensa por área – Dispensa por área, o aluno que reúna,
- Texto do artigo, página 2: cumulativamente, as seguintes condições:
- Texto do artigo, página 2: a) Média global do ciclo, por área, igual ou superior a 14 valores arredondados;
- Texto do artigo, página 2: b) Média em cada disciplina, do ciclo, da área, não inferior a 10 valores arredondados.
- Texto do artigo, página 2: “ARTiGo 44”
- Texto do artigo, página 2: Admissão a Exame no I Ciclo do Ensino Secundário Geral
- Texto do artigo, página 2: 1. No final do i Ciclo do Ensino Secundário Geral é admitido a exame, o aluno que tenha média global, igual ou superior a 10 valores arredondados, com aproveitamento positivo em todas as disciplinas.
- Texto do artigo, página 2: 2. É também admitido a exame, na globalidade das disciplinas, o aluno que tendo média final igual ou superior a 10 valores arredondados, apresente um máximo de quatro (4) negativas, não inferiores a 8 valores.
- Texto do artigo, página 2: 3. o aluno é admitido a exame por área curricular desde que tenha na área, média igual ou superior a 10 valores arredondados e apresente um máximo de duas (2) negativas não inferiores a 8 valores.
- Texto do artigo, página 2: 4. o aluno deverá ter sido classificado em todas as disciplinas
- Texto do artigo, página 2: do ciclo, para o caso da admissão na globalidade e, em todas as disciplinas da área, para o caso da admissão por área curricular.
- Texto do artigo, página 2: “ARTiGo 46”
- Texto do artigo, página 2: Transição de Classe no I Ciclo do Ensino Secundário Geral
- Texto do artigo, página 2: 1. Transita de classe o aluno que tenha uma média global, igual ou superior a 10 valores arredondados, com aproveitamento positivo em todas as disciplinas.
- Texto do artigo, página 2: 2. Também transita de classe o aluno que, com média global
- Texto do artigo, página 2: igual ou superior a 10 valores, tenha obtido classificação não inferior a 8 valores arredondados, em duas disciplinas.
- Texto do artigo, página 2: “ARTiGo 48”
- Texto do artigo, página 2: Aluno Assistente
- Texto do artigo, página 2: 1. o aluno que transita da 11.ª para a 12.ª classe na situação prevista no n.º 2 do artigo 47, poderá assistir às aulas na 12.ª classe das disciplinas com exame em que reprovou podendo ser submetido a avaliações nessas disciplinas apenas para efeitos de verificação do seu progresso.
- Texto do artigo, página 2: 2. o aluno assistente pode candidatar-se aos exames da 1.ª e
- Texto do artigo, página 2: 2.ª épocas nas disciplinas em que é assistente.
- Texto do artigo, página 2: 3. Para o efeito do número anterior, o interessado deve requerer ao Director da Escola e pagar, por disciplina, no acto da inscrição, a taxa correspondente ao estabelecido para os alunos externos.
- Texto do artigo, página 2: 4. o aluno que transita da 11.ª para a 12.ª classe com duas
- Texto do artigo, página 2: classificações inferiores a 10 valores nas disciplinas sem exame poderá assistir às aulas dessas disciplinas na 12.ª classe com direito a avaliações e classificação final, sendo que a média do ciclo dessas disciplinas deve ser igual ou superior a 10 valores arredondados.
- Texto do artigo, página 2: “ARTiGo 54”
- Texto do artigo, página 2: Aprovação no I Ciclo do Ensino Secundário Geral
- Texto do artigo, página 2: 1. Aprovação na globalidade das disciplinas – o aluno é aprovado no i ciclo do Ensino Secundário Geral, se tiver obtido no conjunto do ciclo cumulativamente:
- Texto do artigo, página 2: a) Média global, final, igual ou superior a 10 valores arredondados;
- Texto do artigo, página 2: b) Não tenha mais que duas classificações finais inferiores a 10 valores arredondados;
- Texto do artigo, página 2: c) Não tenha nenhuma classificação final inferior a 8 valores arredondados;
- Texto do artigo, página 2: d) Nas disciplinas de Português e Matemática é obrigatória a classificação final de 10 valores arredondados;
- Texto do artigo, página 2: e) Não tenha obtido no exame nota inferior a 7 valores.
- Texto do artigo, página 2: 2. Aprovação por área – na área de Comunicação e Ciências
- Texto do artigo, página 2: Sociais e na área de Matemática e Ciências Naturais o aluno pode aprovar no i ciclo, por área, quando cumulativamente, tenha obtido:
- Texto do artigo, página 2: a) Média global, final, igual ou superior a 10 valores arredondados na área;
- Texto do artigo, página 2: b) Não tenha mais do que uma classificação inferior a 10 valores arredondados na área;
- Texto do artigo, página 2: c) Não tenha nenhuma classificação final inferior a 8 valores arredondados na área;
- Texto do artigo, página 2: d) Para aprovação na área de Comunicação e Ciências Sociais é obrigatório que na disciplina de Português a classificação seja igual ou superior a 10 valores arredondados;
- Texto do artigo, página 2: e) Para aprovação na área de Matemática e Ciências Naturais é obrigatório que na disciplina de Matemática a classificação seja igual ou superior a 10 valores arredondados;
- Texto do artigo, página 2: f) Não tenha obtido no exame nota inferior a 7 valores em nenhuma disciplina da área.
- Texto do artigo, página 3: “ARTiGo 70”
- Texto do artigo, página 3: Média final do ciclo por disciplina
- Texto do artigo, página 3: 1. A média final do ciclo por disciplina (MFCD) para as escolas públicas, comunitárias e particulares com paralelismo pedagógico é a média de frequência do ciclo (MFC) com o peso de 70% mais a nota de exame (NEx) com o peso de 30% e expressa-se pela fórmula: MFCD = 0,7 x MFC + 0,3 x NEx.
- Texto do artigo, página 3: 2. Para as disciplinas sem exame, a média final do ciclo por
- Texto do artigo, página 3: disciplina (MFCD) é a média de frequência do ciclo. “ARTiGo 71”
- Texto do artigo, página 3: Média final do ciclo por disciplina nas escolas particulares
- Texto do artigo, página 3: 1. Nas escolas particulares com direito à nota de frequência, a média final do ciclo por disciplina (MFCD) obtém-se pela média
- Texto do artigo, página 3: de frequência do ciclo (MFC) com o peso de 50% e a nota de exame (NEx) com o peso de 50% e expressa-se pela fórmula:
- Texto do artigo, página 3: MFCD = 0,5 x MFC + 0,5 x NEx.
- Texto do artigo, página 3: 2. Nas escolas particulares sem direito à nota de frequência, os alunos candidatam-se a exame como externos.
- Texto do artigo, página 3: “ARTiGo 72”
- Texto do artigo, página 3: Média final global do ciclo
- Texto do artigo, página 3: A média final global do ciclo é a média aritmética das médias finais do ciclo por disciplina (com ou sem exame) que o aluno tenha frequentado e aprovado dividido pelo número total dessas disciplinas. Por exemplo para o 2.° ciclo, opção A, o cálculo seria:
- Texto do artigo, página 3: MFGC =
- Texto do artigo, página 3: MFCDPORT + MFCDING +MFCDFR +MFCDHIST +MFCDGEO +MFCDFIL +MFCDMAT +MFCDTIC +MFCDED.FIS +MFCDNE 10
- Texto do artigo, página 3: “ARTiGo 83”
- Texto do artigo, página 3: Votação no Conselho de Avaliação
- Texto do artigo, página 3: 1. A alteração de uma nota por votação é da única e exclusiva competência do Conselho de Avaliação e não deve ultrapassar o limite de dois (2) valores, quando estiver em causa a Admissão e a Transição do aluno, podendo os mesmos ser repartidos pelas disciplinasna(s) respectiva(s) média(s) de frequência do terceiro (iii) trimestre.
- Texto do artigo, página 3: 2. Qualquer alteração de notas deve ser registada na acta. o presente despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Novembro de 2011.– o Vice-Ministro da Educação, Augusto Jone Luís.
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PúBLICA
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 27/2012
- Texto do artigo, página 3: de 14 de Março
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de complementar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades –Meio da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 2 do Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto, o Vice-Ministro da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades – Fim do Gabinete do Primeiro-Ministro, fazendo parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 3: Art.2. o presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Março de 2011.– o Vice-Ministro da Função Pública, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 3: Plano de Classificação de Documentos
- Texto do artigo, página 3: das Actividades – Fim do Gabinete do Primeiro-Ministro
- Texto do artigo, página 3: Apresentação
- Texto do artigo, página 3: o presente Plano de Classificação serve para classificar documentos resultantes das Actividades – Fim do Gabinete do Primeiro-Ministro, o mesmo é usado em complementaridade ao Plano de Classificação de documentos das Actividades – Meio, aprovado pelo Decreto nº. 36/2007, de 27 de Agosto. o Plano segue a classificação por assunto, à semelhança do Plano de Classificação das Actividades – Meio. É constituído por três classes que representam as funções atribuídas ao Gabinete do Primeiro-Ministro, à luz do Diploma n.º 1/2005, de 24 de Junho, estas por sua vez em subclasses que traduzem as actividades da mesma instituição e segue relativamente às actividades, os tipos e espécies documentais.
- Texto do artigo, página 3: As três classes que compõem o presente Plano são: Classe 100 – Conselho de Ministros; Classe 200 – Planos e Programas do Governo; Classe 300 – Conselhos e Comissões interministeriais. As Classes que vão de 400 a 800 estão vagas, e serão
- Texto do artigo, página 3: preenchidas em caso de expansão das actividades do Gabinete do Primeiro-Ministro.
- Texto do artigo, página 3: Com vista a facilitar a consulta dos assuntos, o presente Plano e Tabela são acompanhados de um índice.
- Texto do artigo, página 4: Código
Assunto
Descrição
Observação
100
CONSELHO DE MINISTROS
Classificam-se nesta classe os documentos referentes ao Conselho de Ministros e as suas actividades
110
Membros do Conselho de Ministros
Classificam-se nesta subclasse os documentos referentes aos membros do Conselho de Ministros (cartões de identificação, listas e biografias)
111
Cartões de identificação
112
Listas de membros
113
Biografias
114
Formação e capacitação
115
Deslocação
Classificam-se neste grupo documentos referentes às deslocações dos membros do Conselho de Ministros em missão de serviços, dentro e fora do país.
119
outros assuntos referentes aos membros do Conselho de Ministros
120
Brigadas do Conselho de Ministros
Classificam-se nesta subclasse documentos referentes à criação e trabalho das brigadas do Conselho de Ministros, incluído os respectivos relatórios de trabalho
130
Sessões do Conselho de Ministros
Classificam-se nesta subclasse documentos referente à preparação e organização de sessões do Conselho de Ministros (Convocatórias, agendas, propostas de temas a serem apreciados, guiões, sínteses, registos magnéticos das sessões)
131
Sessões ordinárias
Classificam-se os documentos referentes às sessões ordinárias do Conselho de Ministros
132
Sessões extraordinárias
Classificam-se documentos referentes às sessões extraordinárias do Conselho de Ministros
140
Decisões do Conselho de Ministros
Classificam-se nesta subclasse os documentos referentes as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros, incluindo a sua divulgação e controlo da sua implementação
141
Divulgação
142
Implementação
150
Projectos de legislação
Classificam-se os documentos referentes a propostas de legislação (decretos, decretos - lei, resoluções, leis, diplomas) submetidas pelos sectores para a aprovação pelo Conselho de Ministros, assim como as submetidas pelo Conselho de Ministros para aprovação pela Assembleia da República
151
Projectos sectoriais
Classificam-se documentos referentes às propostas submetidas pelos sectores para aprovação pelo Conselho de Ministros
152
Propostas do Conselho de Ministros
Classificam-se documentos referentes às propostas submetidas pelo Conselho de Ministros para aprovação pela Assembleia da República
160
Relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República
Classificam-se os documentos que resultam das relações de trabalho entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República
161
Informação do Governo
Classificam-se neste grupo os documentos referentes à informação prestada pelo Governo à Assembleia da República, incluindo pedidos de informação ao governo, perguntas ao governo e as respectivas respostas e pedidos de intervenção do governo.
162
informação das bancadas parlamentares
Classificam-se os documentos referentes à informação prestada à Assembleia da República pelos deputados da Assembleia da República, incluindo a dos chefes das bancadas parlamentares.
169
outros assuntos referentes ao relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República
Código Assunto Descrição Observação 100 CONSELHO DE MINISTROS Classificam-se nesta classe os documentos referentes ao Conselho de Ministros e as suas actividades 110 Membros do Conselho de Ministros Classificam-se nesta subclasse os documentos referentes aos membros do Conselho de Ministros (cartões de identificação, listas e biografias) 111 Cartões de identificação 112 Listas de membros 113 Biografias 114 Formação e capacitação 115 Deslocação Classificam-se neste grupo documentos referentes às deslocações dos membros do Conselho de Ministros em missão de serviços, dentro e fora do país. 119 outros assuntos referentes aos membros do Conselho de Ministros 120 Brigadas do Conselho de Ministros Classificam-se nesta subclasse documentos referentes à criação e trabalho das brigadas do Conselho de Ministros, incluído os respectivos relatórios de trabalho 130 Sessões do Conselho de Ministros Classificam-se nesta subclasse documentos referente à preparação e organização de sessões do Conselho de Ministros (Convocatórias, agendas, propostas de temas a serem apreciados, guiões, sínteses, registos magnéticos das sessões) 131 Sessões ordinárias Classificam-se os documentos referentes às sessões ordinárias do Conselho de Ministros 132 Sessões extraordinárias Classificam-se documentos referentes às sessões extraordinárias do Conselho de Ministros 140 Decisões do Conselho de Ministros Classificam-se nesta subclasse os documentos referentes as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros, incluindo a sua divulgação e controlo da sua implementação 141 Divulgação 142 Implementação 150 Projectos de legislação Classificam-se os documentos referentes a propostas de legislação (decretos, decretos - lei, resoluções, leis, diplomas) submetidas pelos sectores para a aprovação pelo Conselho de Ministros, assim como as submetidas pelo Conselho de Ministros para aprovação pela Assembleia da República 151 Projectos sectoriais Classificam-se documentos referentes às propostas submetidas pelos sectores para aprovação pelo Conselho de Ministros 152 Propostas do Conselho de Ministros Classificam-se documentos referentes às propostas submetidas pelo Conselho de Ministros para aprovação pela Assembleia da República 160 Relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República Classificam-se os documentos que resultam das relações de trabalho entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República 161 Informação do Governo Classificam-se neste grupo os documentos referentes à informação prestada pelo Governo à Assembleia da República, incluindo pedidos de informação ao governo, perguntas ao governo e as respectivas respostas e pedidos de intervenção do governo. 162 informação das bancadas parlamentares Classificam-se os documentos referentes à informação prestada à Assembleia da República pelos deputados da Assembleia da República, incluindo a dos chefes das bancadas parlamentares. 169 outros assuntos referentes ao relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República - Texto do artigo, página 5: Código
Assunto
Descrição
Observação
170
Entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros
Classificam-se nesta subclasse os documentos referentes as entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros (Presidentes de Conselhos de Administração, Directores dos institutos Públicos, e Presidentes de Fundos)
171
Presidentes de Conselhos de Administração
172
Directores Gerais de institutos Públicos
173
Presidentes de Fundos
179
outras entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros
180
Assessoria Técnica
Classificam-se nesta subclasse os documentos referentes as actividades de assessoria técnica prestada ao Primeiro Ministro assim como ao Conselho de Ministros
181
Assessoria Económica
Classificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria económica, incluindo pareceres, comentários, sínteses e notas explicativas e estudos
182
Assessoria Jurídica
Classificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria jurídica, incluindo estudos, pareceres, acórdãos e notificações
183
Assessoria Diplomática
Classificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria diplomática, incluindo estudos, pareceres
184
Assessoria de Imprensa
Classificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria de imprensa, incluindo comunicados de imprensa
190
outros assuntos referentes ao Conselho de Ministros
200
Planos e Programas do Governo
210
Programa Quinquenal do Governo
Classificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço do Programa Quinquenal do Governo
220
Plano Económico e Social
Classificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço do Plano Económico e Social
230
orçamento do Estado
Classificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço do orçamento do Estado
240
Cenários Fiscais de Médio e Longo Prazos
Classificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço de cenários fiscais de médio e longo prazos
290
outros assuntos eferentes aos Planos e Programas do Governo
300
Conselhos e Comissões Interministeriais
310
Comissão para a Política de Informática
Classificam-se neste grupo os documentos referentes a comissão para a política de informática
320
Comissão Interministerial para os Grandes Eventos Nacionais e internacionais
Classificam-se neste grupo os documentos referentes a Comissão Interministerial para os Grandes Eventos Nacionais e internacionais
330
Comissão de Relações Económicas e Externas
Classificam-se neste grupo os documentos referentes a Comissão de Relações Económicas e Externas
340
Comissão Consultiva do Trabalho
Classificam neste grupo os documentos referentes à Comissão Consultiva do Trabalho
350
Comissão Nacional para a UNESCo
Classificam-se neste grupo documentos referentes a Comissão Nacional para a UNESCo
360
Comissão Interministerial para a Reforma do Sector Público
Classificam-se documentos referentes a Comissão interministerial para a Reforma do Sector Público
Código Assunto Descrição Observação 170 Entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros Classificam-se nesta subclasse os documentos referentes as entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros (Presidentes de Conselhos de Administração, Directores dos institutos Públicos, e Presidentes de Fundos) 171 Presidentes de Conselhos de Administração 172 Directores Gerais de institutos Públicos 173 Presidentes de Fundos 179 outras entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros 180 Assessoria Técnica Classificam-se nesta subclasse os documentos referentes as actividades de assessoria técnica prestada ao Primeiro Ministro assim como ao Conselho de Ministros 181 Assessoria Económica Classificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria económica, incluindo pareceres, comentários, sínteses e notas explicativas e estudos 182 Assessoria Jurídica Classificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria jurídica, incluindo estudos, pareceres, acórdãos e notificações 183 Assessoria Diplomática Classificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria diplomática, incluindo estudos, pareceres 184 Assessoria de Imprensa Classificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria de imprensa, incluindo comunicados de imprensa 190 outros assuntos referentes ao Conselho de Ministros 200 Planos e Programas do Governo 210 Programa Quinquenal do Governo Classificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço do Programa Quinquenal do Governo 220 Plano Económico e Social Classificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço do Plano Económico e Social 230 orçamento do Estado Classificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço do orçamento do Estado 240 Cenários Fiscais de Médio e Longo Prazos Classificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço de cenários fiscais de médio e longo prazos 290 outros assuntos eferentes aos Planos e Programas do Governo 300 Conselhos e Comissões Interministeriais 310 Comissão para a Política de Informática Classificam-se neste grupo os documentos referentes a comissão para a política de informática 320 Comissão Interministerial para os Grandes Eventos Nacionais e internacionais Classificam-se neste grupo os documentos referentes a Comissão Interministerial para os Grandes Eventos Nacionais e internacionais 330 Comissão de Relações Económicas e Externas Classificam-se neste grupo os documentos referentes a Comissão de Relações Económicas e Externas 340 Comissão Consultiva do Trabalho Classificam neste grupo os documentos referentes à Comissão Consultiva do Trabalho 350 Comissão Nacional para a UNESCo Classificam-se neste grupo documentos referentes a Comissão Nacional para a UNESCo 360 Comissão Interministerial para a Reforma do Sector Público Classificam-se documentos referentes a Comissão interministerial para a Reforma do Sector Público - Texto do artigo, página 6: 370
Comissão Interministerial para o GPZ
Classificam-se neste grupo os documentos referentes a Comissão Interministerial para o GPZ
380
Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades
Classificam-se neste grupo os documentos referentes ao Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades
390
outros assuntos referentes aos Conselhos e Comissões Interministeriais
370 Comissão Interministerial para o GPZ Classificam-se neste grupo os documentos referentes a Comissão Interministerial para o GPZ 380 Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades Classificam-se neste grupo os documentos referentes ao Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades 390 outros assuntos referentes aos Conselhos e Comissões Interministeriais - Texto do artigo, página 6: Plano de Temporalidade de Documentos
- Texto do artigo, página 6: das Actividades – Fim do Gabinete do Primeiro-Ministro
- Texto do artigo, página 6: Apresentação
- Texto do artigo, página 6: A presente Tabela de Temporalidade serve de instrumento de orientação da actividade de avaliação de documentos das Actividades – Fim do Gabinete do Primeiro-Ministro, a mesma é usada em complementaridade à Tabela de Temporalidade de documentos das Actividades – Meio, aprovada pelo Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto.
- Texto do artigo, página 6: Nesta Tabela, tal como na das Actividades – Meio, os documentos obedecem a uma classificação por assuntos,
- Texto do artigo, página 6: partindo-se sempre do geral ao particular. Nele estão apresentados todos os assuntos abrangidos pelo Plano de classificação da mesma instituição, os quais se desdobram em três classes em representação das funções atribuídas ao Gabinete do Primeiro-Ministro, à luz do Diploma n.º 1/2005, de 24 de Junho, e que por sua vez se dividem em subclasses que traduzem as actividades da mesma instituição e segue relativamente às actividades, os tipos e espécies documentais.
- Texto do artigo, página 6: Na presente Tabela estão indicados os prazos de guarda de documentos nas fases Corrente e Intermediário e o seu destino final, contudo, todos os documentos devem ser objectos de avaliação com vista a sua transferência ou recolhimento, assim como a sua destinação final.
- Texto do artigo, página 6: Código
Assunto
Prazo de Guarda
Destinação Final
Observações
Arquivo Corrente
Arquivo Intermediário
100
CONSELHO DE MINISTROS
110
Membros do Conselho de Ministros
111
Cartões de identificação
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
112
Listas de membros
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
113
Biografias
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
114
Formação e capacitação
1 Ano
5 Anos
Eliminação
115
Deslocação
1 Ano
5 Anos
Eliminação
119
outros assuntos referentes aos membros do Conselho de Ministros
120
Brigadas do Conselho de Ministros
130
Sessões do Conselho de Ministros
131
Sessões ordinárias
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
132
Sessões extraordinárias
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
140
Decisões do Conselho de Ministros
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
141
Divulgação
Até a vigência
5 Anos
Guarda Permanente
142
Implementação
Até a vigência
5 Anos
Guarda Permanente
150
Projectos de legislação
151
Projectos sectoriais
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
1 52
Propostas do Conselho de Ministros
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
160
Relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República
161
Informação do Governo
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
162
informação das bancadas parlamentares
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
169
outros assuntos referentes ao relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República
170
Entidades Nomeadas pelo Conselho de Ministros
Código Assunto Prazo de Guarda Destinação Final Observações Arquivo Corrente Arquivo Intermediário 100 CONSELHO DE MINISTROS 110 Membros do Conselho de Ministros 111 Cartões de identificação 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 112 Listas de membros 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 113 Biografias 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 114 Formação e capacitação 1 Ano 5 Anos Eliminação 115 Deslocação 1 Ano 5 Anos Eliminação 119 outros assuntos referentes aos membros do Conselho de Ministros 120 Brigadas do Conselho de Ministros 130 Sessões do Conselho de Ministros 131 Sessões ordinárias 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 132 Sessões extraordinárias 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 140 Decisões do Conselho de Ministros 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 141 Divulgação Até a vigência 5 Anos Guarda Permanente 142 Implementação Até a vigência 5 Anos Guarda Permanente 150 Projectos de legislação 151 Projectos sectoriais 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 1 52 Propostas do Conselho de Ministros 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 160 Relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República 161 Informação do Governo 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 162 informação das bancadas parlamentares 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 169 outros assuntos referentes ao relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República 170 Entidades Nomeadas pelo Conselho de Ministros - Texto do artigo, página 7: Código
Assunto
Prazo de Guarda
Destinação Final
Observações
Arquivo Corrente
Arquivo Intermediário
171
Presidentes de Conselhos de Administração
Até a Permanência no cargo
5 Anos
Guarda Permanente
172
Directores Gerais de institutos Públicos
Até a Permanência no cargo
5 Anos
Guarda Permanente
173
Presidentes de Fundos
A t é a permanência no cargo
5 Anos
Guarda Permanente
179
Outras entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros
180
Assessoria Técnica
181
Assessoria Económica
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
182
Assessoria Jurídica
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
183
Assessoria Diplomática
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
184
Assessoria de Imprensa
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
190
outros assuntos referentes ao Conselho de Ministros
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
200
Planos e Programas do Governo
210
Programa Quinquenal do Governo
Até a vigência
5 Anos
Guarda Permanente
220
Plano Económico e Social
Até a vigência
5 Anos
Guarda Permanente
230
orçamento do Estado
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
240
Cenários Fiscais de Médio e Longo Prazos
Até a vigência
5 Anos
290
outros assuntos referentes aos Planos e Programas do Governo
300
Conselhos e Comissões Interministeriais
310
Comissão para a Política de Informática
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
320
Comissão Interministerial para os Grandes Eventos Nacionais e internacionais
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
330
Comissão de Relações Económicas e Externas
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
340
Comissão Consultiva do Trabalho
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
350
Comissão Nacional para a UNESCo
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
360
Comissão Interministerial para a Reforma do Sector Público
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
380
Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades
1 Ano
5 Anos
Guarda Permanente
390
outros assuntos referentes aos Conselhos e Comissões Interministeriais
Código Assunto Prazo de Guarda Destinação Final Observações Arquivo Corrente Arquivo Intermediário 171 Presidentes de Conselhos de Administração Até a Permanência no cargo 5 Anos Guarda Permanente 172 Directores Gerais de institutos Públicos Até a Permanência no cargo 5 Anos Guarda Permanente 173 Presidentes de Fundos A t é a permanência no cargo 5 Anos Guarda Permanente 179 Outras entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros 180 Assessoria Técnica 181 Assessoria Económica 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 182 Assessoria Jurídica 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 183 Assessoria Diplomática 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 184 Assessoria de Imprensa 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 190 outros assuntos referentes ao Conselho de Ministros 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 200 Planos e Programas do Governo 210 Programa Quinquenal do Governo Até a vigência 5 Anos Guarda Permanente 220 Plano Económico e Social Até a vigência 5 Anos Guarda Permanente 230 orçamento do Estado 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 240 Cenários Fiscais de Médio e Longo Prazos Até a vigência 5 Anos 290 outros assuntos referentes aos Planos e Programas do Governo 300 Conselhos e Comissões Interministeriais 310 Comissão para a Política de Informática 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 320 Comissão Interministerial para os Grandes Eventos Nacionais e internacionais 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 330 Comissão de Relações Económicas e Externas 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 340 Comissão Consultiva do Trabalho 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 350 Comissão Nacional para a UNESCo 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 360 Comissão Interministerial para a Reforma do Sector Público 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 380 Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 390 outros assuntos referentes aos Conselhos e Comissões Interministeriais - Parágrafo, página 8: Preço — 9,40 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 26/2012 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Diploma Ministerial n.º 27/2012 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PúBLICA