I SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 11/2012

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 14 de Março de 2012 I SÉRIE — Número 11
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Educação:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 26/2012: Introduz alterações ao Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 27/2012:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades – Fim do Gabinete do Primeiro-
Parágrafo · p. 1 -Ministro.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 26/2012
Texto do artigo · p. 1 de 14 de Março
Texto do artigo · p. 1 Pelo Diploma Ministerial n.° 190/2010, de 17 de Novembro foi aprovado o Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se introduzir alterações ao Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral, por forma a suprir as diversas interpretações de alguns artigos, no uso das competências que me são conferidas nos termos da alínea b), do artigo 3 do Decreto n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
Texto do artigo · p. 1 ARTiGo 1
Texto do artigo · p. 1 os artigos 27-- Disciplinas sem Exame, 34 – Correcção dos Exames, 42 – Dispensa de Exame no i Ciclo do Ensino Secundário Geral, 44 – Admissão a Exame no i Ciclo do Ensino Secundário Geral, 46 – Transição de Classe no i Ciclo do Ensino Secundário Geral, 48 - Aluno Assistente, 54 – Aprovação no i Ciclo do
Texto do artigo · p. 1 Ensino Secundário Geral, 70 – Nota Final, 71 – Média Final Global do Ciclo, 72 – Média Final Global do Ciclo nas Escolas Particulares, 83 – Votação no Conselho de Avaliação, todos do Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 GLoSSÁRio
Texto do artigo · p. 1 Ad: AM: Ap: Aprovação: Arredondamento:
Texto do artigo · p. 1 Admitido ao exame Anulou a matrícula Aprovado Aprova-se nas classes com exame Arredonda-se uma nota contendo uma parte inteira e uma parte decimal, ao inteiro mais próximo.
Texto do artigo · p. 1 Exemplos: De 9,0 a 9,499… arredonda-se por defeito, ou seja, passa para
Texto do artigo · p. 1 9 valores. De 9,50 a 9,99… arredonda-se por excesso, ou seja, passa para 10 valores. Outros exemplos:
Texto do artigo · p. 1 • 9,01 arredonda-se para 9 valores • 9,45 arredonda-se para 9 valores • 9,4999 arredonda-se para 9 valores • 9,50 arredonda-se para 10 valores • 9,99 arredonda-se para 10 valores
Texto do artigo · p. 1 B:
Texto do artigo · p. 1 Bom Dispensado Direcção Nacional do Ensino Secundário Excelente Ensino Secundário Geral Excluído 8.ª, 9.ª e 10.ª classes 11.ª e 12.ª classes
Texto do artigo · p. 1 D: DiNES: E: ESG: Exc:
Texto do artigo · p. 1 i Ciclo: ii Ciclo : M1: M2: M3: M4: M5: MA: MB: MFC: MFCD: MFGC: MoA:
Texto do artigo · p. 1 Média da 8.ª Classe Média da 9.ª Classe Média da 10.ª Classe Média da 11.ª Classe Média da 12.ª Classe Média Anual Muito Bom Média de Frequência do Ciclo Média Final do Ciclo por Disciplina Média Final Global do Ciclo Média das outras Avaliações
Texto do artigo · p. 2 MT: MTe: NEx:
Texto do artigo · p. 2 Média Trimestral Média dos testes Nota de Exame (a nota de exame não se arredonda) Não Satisfatório Não transita Perdeu direito a frequência Perdeu período por faltas Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral Reprovado Satisfatório Transferido Transita Transita-se nas classes sem exame
Texto do artigo · p. 2 NS: NT: PDF: PPF: RAESG: Rep:
Texto do artigo · p. 2 S: T: Tra: Transição:
Texto do artigo · p. 2 “ARTiGo 27”
Texto do artigo · p. 2 Disciplinas sem Exame
Texto do artigo · p. 2 1. Não há exame nas disciplinas opcionais, nas disciplinas profissionalizantes e nas disciplinas de Educação Física e de Tecnologias de informação e Comunicação no Ensino Secundário.
Texto do artigo · p. 2 2. Nas disciplinas sem exame, a classificação obtida pelo aluno deve fazer parte da média final global do ciclo.
Texto do artigo · p. 2 3. Todas as disciplinas frequentadas pelo aluno devem constar
Texto do artigo · p. 2 do certificado.
Texto do artigo · p. 2 “ARTiGo 34”
Texto do artigo · p. 2 Correcção dos Exames
Texto do artigo · p. 2 A correcção de exames é manual ou electrónica. “ARTiGo 42”
Texto do artigo · p. 2 Dispensa de Exame no I Ciclo do Ensino Secundário Geral
Texto do artigo · p. 2 1. Dispensa global – Dispensa, no conjunto de todas as disciplinas frequentadas, o aluno que reúna cumulativamente as seguintes condições:
Texto do artigo · p. 2 a) Média global do ciclo igual ou superior a 14 valores arredondados;
Texto do artigo · p. 2 b) Média por disciplina, do ciclo, não inferior a 10 valores arredondados.
Texto do artigo · p. 2 2. Dispensa por área – Dispensa por área, o aluno que reúna,
Texto do artigo · p. 2 cumulativamente, as seguintes condições:
Texto do artigo · p. 2 a) Média global do ciclo, por área, igual ou superior a 14 valores arredondados;
Texto do artigo · p. 2 b) Média em cada disciplina, do ciclo, da área, não inferior a 10 valores arredondados.
Texto do artigo · p. 2 “ARTiGo 44”
Texto do artigo · p. 2 Admissão a Exame no I Ciclo do Ensino Secundário Geral
Texto do artigo · p. 2 1. No final do i Ciclo do Ensino Secundário Geral é admitido a exame, o aluno que tenha média global, igual ou superior a 10 valores arredondados, com aproveitamento positivo em todas as disciplinas.
Texto do artigo · p. 2 2. É também admitido a exame, na globalidade das disciplinas, o aluno que tendo média final igual ou superior a 10 valores arredondados, apresente um máximo de quatro (4) negativas, não inferiores a 8 valores.
Texto do artigo · p. 2 3. o aluno é admitido a exame por área curricular desde que tenha na área, média igual ou superior a 10 valores arredondados e apresente um máximo de duas (2) negativas não inferiores a 8 valores.
Texto do artigo · p. 2 4. o aluno deverá ter sido classificado em todas as disciplinas
Texto do artigo · p. 2 do ciclo, para o caso da admissão na globalidade e, em todas as disciplinas da área, para o caso da admissão por área curricular.
Texto do artigo · p. 2 “ARTiGo 46”
Texto do artigo · p. 2 Transição de Classe no I Ciclo do Ensino Secundário Geral
Texto do artigo · p. 2 1. Transita de classe o aluno que tenha uma média global, igual ou superior a 10 valores arredondados, com aproveitamento positivo em todas as disciplinas.
Texto do artigo · p. 2 2. Também transita de classe o aluno que, com média global
Texto do artigo · p. 2 igual ou superior a 10 valores, tenha obtido classificação não inferior a 8 valores arredondados, em duas disciplinas.
Texto do artigo · p. 2 “ARTiGo 48”
Texto do artigo · p. 2 Aluno Assistente
Texto do artigo · p. 2 1. o aluno que transita da 11.ª para a 12.ª classe na situação prevista no n.º 2 do artigo 47, poderá assistir às aulas na 12.ª classe das disciplinas com exame em que reprovou podendo ser submetido a avaliações nessas disciplinas apenas para efeitos de verificação do seu progresso.
Texto do artigo · p. 2 2. o aluno assistente pode candidatar-se aos exames da 1.ª e
Texto do artigo · p. 2 2.ª épocas nas disciplinas em que é assistente.
Texto do artigo · p. 2 3. Para o efeito do número anterior, o interessado deve requerer ao Director da Escola e pagar, por disciplina, no acto da inscrição, a taxa correspondente ao estabelecido para os alunos externos.
Texto do artigo · p. 2 4. o aluno que transita da 11.ª para a 12.ª classe com duas
Texto do artigo · p. 2 classificações inferiores a 10 valores nas disciplinas sem exame poderá assistir às aulas dessas disciplinas na 12.ª classe com direito a avaliações e classificação final, sendo que a média do ciclo dessas disciplinas deve ser igual ou superior a 10 valores arredondados.
Texto do artigo · p. 2 “ARTiGo 54”
Texto do artigo · p. 2 Aprovação no I Ciclo do Ensino Secundário Geral
Texto do artigo · p. 2 1. Aprovação na globalidade das disciplinas – o aluno é aprovado no i ciclo do Ensino Secundário Geral, se tiver obtido no conjunto do ciclo cumulativamente:
Texto do artigo · p. 2 a) Média global, final, igual ou superior a 10 valores arredondados;
Texto do artigo · p. 2 b) Não tenha mais que duas classificações finais inferiores a 10 valores arredondados;
Texto do artigo · p. 2 c) Não tenha nenhuma classificação final inferior a 8 valores arredondados;
Texto do artigo · p. 2 d) Nas disciplinas de Português e Matemática é obrigatória a classificação final de 10 valores arredondados;
Texto do artigo · p. 2 e) Não tenha obtido no exame nota inferior a 7 valores.
Texto do artigo · p. 2 2. Aprovação por área – na área de Comunicação e Ciências
Texto do artigo · p. 2 Sociais e na área de Matemática e Ciências Naturais o aluno pode aprovar no i ciclo, por área, quando cumulativamente, tenha obtido:
Texto do artigo · p. 2 a) Média global, final, igual ou superior a 10 valores arredondados na área;
Texto do artigo · p. 2 b) Não tenha mais do que uma classificação inferior a 10 valores arredondados na área;
Texto do artigo · p. 2 c) Não tenha nenhuma classificação final inferior a 8 valores arredondados na área;
Texto do artigo · p. 2 d) Para aprovação na área de Comunicação e Ciências Sociais é obrigatório que na disciplina de Português a classificação seja igual ou superior a 10 valores arredondados;
Texto do artigo · p. 2 e) Para aprovação na área de Matemática e Ciências Naturais é obrigatório que na disciplina de Matemática a classificação seja igual ou superior a 10 valores arredondados;
Texto do artigo · p. 2 f) Não tenha obtido no exame nota inferior a 7 valores em nenhuma disciplina da área.
Texto do artigo · p. 3 “ARTiGo 70”
Texto do artigo · p. 3 Média final do ciclo por disciplina
Texto do artigo · p. 3 1. A média final do ciclo por disciplina (MFCD) para as escolas públicas, comunitárias e particulares com paralelismo pedagógico é a média de frequência do ciclo (MFC) com o peso de 70% mais a nota de exame (NEx) com o peso de 30% e expressa-se pela fórmula: MFCD = 0,7 x MFC + 0,3 x NEx.
Texto do artigo · p. 3 2. Para as disciplinas sem exame, a média final do ciclo por
Texto do artigo · p. 3 disciplina (MFCD) é a média de frequência do ciclo. “ARTiGo 71”
Texto do artigo · p. 3 Média final do ciclo por disciplina nas escolas particulares
Texto do artigo · p. 3 1. Nas escolas particulares com direito à nota de frequência, a média final do ciclo por disciplina (MFCD) obtém-se pela média
Texto do artigo · p. 3 de frequência do ciclo (MFC) com o peso de 50% e a nota de exame (NEx) com o peso de 50% e expressa-se pela fórmula:
Texto do artigo · p. 3 MFCD = 0,5 x MFC + 0,5 x NEx.
Texto do artigo · p. 3 2. Nas escolas particulares sem direito à nota de frequência, os alunos candidatam-se a exame como externos.
Texto do artigo · p. 3 “ARTiGo 72”
Texto do artigo · p. 3 Média final global do ciclo
Texto do artigo · p. 3 A média final global do ciclo é a média aritmética das médias finais do ciclo por disciplina (com ou sem exame) que o aluno tenha frequentado e aprovado dividido pelo número total dessas disciplinas. Por exemplo para o 2.° ciclo, opção A, o cálculo seria:
Texto do artigo · p. 3 MFGC =
Texto do artigo · p. 3 MFCDPORT + MFCDING +MFCDFR +MFCDHIST +MFCDGEO +MFCDFIL +MFCDMAT +MFCDTIC +MFCDED.FIS +MFCDNE 10
Texto do artigo · p. 3 “ARTiGo 83”
Texto do artigo · p. 3 Votação no Conselho de Avaliação
Texto do artigo · p. 3 1. A alteração de uma nota por votação é da única e exclusiva competência do Conselho de Avaliação e não deve ultrapassar o limite de dois (2) valores, quando estiver em causa a Admissão e a Transição do aluno, podendo os mesmos ser repartidos pelas disciplinasna(s) respectiva(s) média(s) de frequência do terceiro (iii) trimestre.
Texto do artigo · p. 3 2. Qualquer alteração de notas deve ser registada na acta. o presente despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 3 de Novembro de 2011.– o Vice-Ministro da Educação, Augusto Jone Luís.
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PúBLICA
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 27/2012
Texto do artigo · p. 3 de 14 de Março
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de complementar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades –Meio da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 2 do Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto, o Vice-Ministro da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades – Fim do Gabinete do Primeiro-Ministro, fazendo parte integrante do presente Diploma.
Número ou marcador · p. 3 Art.2. o presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 23 de Março de 2011.– o Vice-Ministro da Função Pública, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 3 Plano de Classificação de Documentos
Texto do artigo · p. 3 das Actividades – Fim do Gabinete do Primeiro-Ministro
Texto do artigo · p. 3 Apresentação
Texto do artigo · p. 3 o presente Plano de Classificação serve para classificar documentos resultantes das Actividades – Fim do Gabinete do Primeiro-Ministro, o mesmo é usado em complementaridade ao Plano de Classificação de documentos das Actividades – Meio, aprovado pelo Decreto nº. 36/2007, de 27 de Agosto. o Plano segue a classificação por assunto, à semelhança do Plano de Classificação das Actividades – Meio. É constituído por três classes que representam as funções atribuídas ao Gabinete do Primeiro-Ministro, à luz do Diploma n.º 1/2005, de 24 de Junho, estas por sua vez em subclasses que traduzem as actividades da mesma instituição e segue relativamente às actividades, os tipos e espécies documentais.
Texto do artigo · p. 3 As três classes que compõem o presente Plano são: Classe 100 – Conselho de Ministros; Classe 200 – Planos e Programas do Governo; Classe 300 – Conselhos e Comissões interministeriais. As Classes que vão de 400 a 800 estão vagas, e serão
Texto do artigo · p. 3 preenchidas em caso de expansão das actividades do Gabinete do Primeiro-Ministro.
Texto do artigo · p. 3 Com vista a facilitar a consulta dos assuntos, o presente Plano e Tabela são acompanhados de um índice.
Texto do artigo · p. 4 Código Assunto Descrição Observação 100 CONSELHO DE MINISTROS Classificam-se nesta classe os documentos referentes ao Conselho de Ministros e as suas actividades 110 Membros do Conselho de Ministros Classificam-se nesta subclasse os documentos referentes aos membros do Conselho de Ministros (cartões de identificação, listas e biografias) 111 Cartões de identificação 112 Listas de membros 113 Biografias 114 Formação e capacitação 115 Deslocação Classificam-se neste grupo documentos referentes às deslocações dos membros do Conselho de Ministros em missão de serviços, dentro e fora do país. 119 outros assuntos referentes aos membros do Conselho de Ministros 120 Brigadas do Conselho de Ministros Classificam-se nesta subclasse documentos referentes à criação e trabalho das brigadas do Conselho de Ministros, incluído os respectivos relatórios de trabalho 130 Sessões do Conselho de Ministros Classificam-se nesta subclasse documentos referente à preparação e organização de sessões do Conselho de Ministros (Convocatórias, agendas, propostas de temas a serem apreciados, guiões, sínteses, registos magnéticos das sessões) 131 Sessões ordinárias Classificam-se os documentos referentes às sessões ordinárias do Conselho de Ministros 132 Sessões extraordinárias Classificam-se documentos referentes às sessões extraordinárias do Conselho de Ministros 140 Decisões do Conselho de Ministros Classificam-se nesta subclasse os documentos referentes as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros, incluindo a sua divulgação e controlo da sua implementação 141 Divulgação 142 Implementação 150 Projectos de legislação Classificam-se os documentos referentes a propostas de legislação (decretos, decretos - lei, resoluções, leis, diplomas) submetidas pelos sectores para a aprovação pelo Conselho de Ministros, assim como as submetidas pelo Conselho de Ministros para aprovação pela Assembleia da República 151 Projectos sectoriais Classificam-se documentos referentes às propostas submetidas pelos sectores para aprovação pelo Conselho de Ministros 152 Propostas do Conselho de Ministros Classificam-se documentos referentes às propostas submetidas pelo Conselho de Ministros para aprovação pela Assembleia da República 160 Relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República Classificam-se os documentos que resultam das relações de trabalho entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República 161 Informação do Governo Classificam-se neste grupo os documentos referentes à informação prestada pelo Governo à Assembleia da República, incluindo pedidos de informação ao governo, perguntas ao governo e as respectivas respostas e pedidos de intervenção do governo. 162 informação das bancadas parlamentares Classificam-se os documentos referentes à informação prestada à Assembleia da República pelos deputados da Assembleia da República, incluindo a dos chefes das bancadas parlamentares. 169 outros assuntos referentes ao relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República
CódigoAssuntoDescriçãoObservação
100CONSELHO DE MINISTROSClassificam-se nesta classe os documentos referentes ao Conselho de Ministros e as suas actividades
110Membros do Conselho de MinistrosClassificam-se nesta subclasse os documentos referentes aos membros do Conselho de Ministros (cartões de identificação, listas e biografias)
111Cartões de identificação
112Listas de membros
113Biografias
114Formação e capacitação
115DeslocaçãoClassificam-se neste grupo documentos referentes às deslocações dos membros do Conselho de Ministros em missão de serviços, dentro e fora do país.
119outros assuntos referentes aos membros do Conselho de Ministros
120Brigadas do Conselho de MinistrosClassificam-se nesta subclasse documentos referentes à criação e trabalho das brigadas do Conselho de Ministros, incluído os respectivos relatórios de trabalho
130Sessões do Conselho de MinistrosClassificam-se nesta subclasse documentos referente à preparação e organização de sessões do Conselho de Ministros (Convocatórias, agendas, propostas de temas a serem apreciados, guiões, sínteses, registos magnéticos das sessões)
131Sessões ordináriasClassificam-se os documentos referentes às sessões ordinárias do Conselho de Ministros
132Sessões extraordináriasClassificam-se documentos referentes às sessões extraordinárias do Conselho de Ministros
140Decisões do Conselho de MinistrosClassificam-se nesta subclasse os documentos referentes as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros, incluindo a sua divulgação e controlo da sua implementação
141Divulgação
142Implementação
150Projectos de legislaçãoClassificam-se os documentos referentes a propostas de legislação (decretos, decretos - lei, resoluções, leis, diplomas) submetidas pelos sectores para a aprovação pelo Conselho de Ministros, assim como as submetidas pelo Conselho de Ministros para aprovação pela Assembleia da República
151Projectos sectoriaisClassificam-se documentos referentes às propostas submetidas pelos sectores para aprovação pelo Conselho de Ministros
152Propostas do Conselho de MinistrosClassificam-se documentos referentes às propostas submetidas pelo Conselho de Ministros para aprovação pela Assembleia da República
160Relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da RepúblicaClassificam-se os documentos que resultam das relações de trabalho entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República
161Informação do GovernoClassificam-se neste grupo os documentos referentes à informação prestada pelo Governo à Assembleia da República, incluindo pedidos de informação ao governo, perguntas ao governo e as respectivas respostas e pedidos de intervenção do governo.
162informação das bancadas parlamentaresClassificam-se os documentos referentes à informação prestada à Assembleia da República pelos deputados da Assembleia da República, incluindo a dos chefes das bancadas parlamentares.
169outros assuntos referentes ao relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República
Texto do artigo · p. 5 Código Assunto Descrição Observação 170 Entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros Classificam-se nesta subclasse os documentos referentes as entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros (Presidentes de Conselhos de Administração, Directores dos institutos Públicos, e Presidentes de Fundos) 171 Presidentes de Conselhos de Administração 172 Directores Gerais de institutos Públicos 173 Presidentes de Fundos 179 outras entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros 180 Assessoria Técnica Classificam-se nesta subclasse os documentos referentes as actividades de assessoria técnica prestada ao Primeiro Ministro assim como ao Conselho de Ministros 181 Assessoria Económica Classificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria económica, incluindo pareceres, comentários, sínteses e notas explicativas e estudos 182 Assessoria Jurídica Classificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria jurídica, incluindo estudos, pareceres, acórdãos e notificações 183 Assessoria Diplomática Classificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria diplomática, incluindo estudos, pareceres 184 Assessoria de Imprensa Classificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria de imprensa, incluindo comunicados de imprensa 190 outros assuntos referentes ao Conselho de Ministros 200 Planos e Programas do Governo 210 Programa Quinquenal do Governo Classificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço do Programa Quinquenal do Governo 220 Plano Económico e Social Classificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço do Plano Económico e Social 230 orçamento do Estado Classificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço do orçamento do Estado 240 Cenários Fiscais de Médio e Longo Prazos Classificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço de cenários fiscais de médio e longo prazos 290 outros assuntos eferentes aos Planos e Programas do Governo 300 Conselhos e Comissões Interministeriais 310 Comissão para a Política de Informática Classificam-se neste grupo os documentos referentes a comissão para a política de informática 320 Comissão Interministerial para os Grandes Eventos Nacionais e internacionais Classificam-se neste grupo os documentos referentes a Comissão Interministerial para os Grandes Eventos Nacionais e internacionais 330 Comissão de Relações Económicas e Externas Classificam-se neste grupo os documentos referentes a Comissão de Relações Económicas e Externas 340 Comissão Consultiva do Trabalho Classificam neste grupo os documentos referentes à Comissão Consultiva do Trabalho 350 Comissão Nacional para a UNESCo Classificam-se neste grupo documentos referentes a Comissão Nacional para a UNESCo 360 Comissão Interministerial para a Reforma do Sector Público Classificam-se documentos referentes a Comissão interministerial para a Reforma do Sector Público
CódigoAssuntoDescriçãoObservação
170Entidades nomeadas pelo Conselho de MinistrosClassificam-se nesta subclasse os documentos referentes as entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros (Presidentes de Conselhos de Administração, Directores dos institutos Públicos, e Presidentes de Fundos)
171Presidentes de Conselhos de Administração
172Directores Gerais de institutos Públicos
173Presidentes de Fundos
179outras entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros
180Assessoria TécnicaClassificam-se nesta subclasse os documentos referentes as actividades de assessoria técnica prestada ao Primeiro Ministro assim como ao Conselho de Ministros
181Assessoria EconómicaClassificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria económica, incluindo pareceres, comentários, sínteses e notas explicativas e estudos
182Assessoria JurídicaClassificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria jurídica, incluindo estudos, pareceres, acórdãos e notificações
183Assessoria DiplomáticaClassificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria diplomática, incluindo estudos, pareceres
184Assessoria de ImprensaClassificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria de imprensa, incluindo comunicados de imprensa
190outros assuntos referentes ao Conselho de Ministros
200Planos e Programas do Governo
210Programa Quinquenal do GovernoClassificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço do Programa Quinquenal do Governo
220Plano Económico e SocialClassificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço do Plano Económico e Social
230orçamento do EstadoClassificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço do orçamento do Estado
240Cenários Fiscais de Médio e Longo PrazosClassificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço de cenários fiscais de médio e longo prazos
290outros assuntos eferentes aos Planos e Programas do Governo
300Conselhos e Comissões Interministeriais
310Comissão para a Política de InformáticaClassificam-se neste grupo os documentos referentes a comissão para a política de informática
320Comissão Interministerial para os Grandes Eventos Nacionais e internacionaisClassificam-se neste grupo os documentos referentes a Comissão Interministerial para os Grandes Eventos Nacionais e internacionais
330Comissão de Relações Económicas e ExternasClassificam-se neste grupo os documentos referentes a Comissão de Relações Económicas e Externas
340Comissão Consultiva do TrabalhoClassificam neste grupo os documentos referentes à Comissão Consultiva do Trabalho
350Comissão Nacional para a UNESCoClassificam-se neste grupo documentos referentes a Comissão Nacional para a UNESCo
360Comissão Interministerial para a Reforma do Sector PúblicoClassificam-se documentos referentes a Comissão interministerial para a Reforma do Sector Público
Texto do artigo · p. 6 370 Comissão Interministerial para o GPZ Classificam-se neste grupo os documentos referentes a Comissão Interministerial para o GPZ 380 Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades Classificam-se neste grupo os documentos referentes ao Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades 390 outros assuntos referentes aos Conselhos e Comissões Interministeriais
370Comissão Interministerial para o GPZClassificam-se neste grupo os documentos referentes a Comissão Interministerial para o GPZ
380Conselho Coordenador de Gestão de CalamidadesClassificam-se neste grupo os documentos referentes ao Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades
390outros assuntos referentes aos Conselhos e Comissões Interministeriais
Texto do artigo · p. 6 Plano de Temporalidade de Documentos
Texto do artigo · p. 6 das Actividades – Fim do Gabinete do Primeiro-Ministro
Texto do artigo · p. 6 Apresentação
Texto do artigo · p. 6 A presente Tabela de Temporalidade serve de instrumento de orientação da actividade de avaliação de documentos das Actividades – Fim do Gabinete do Primeiro-Ministro, a mesma é usada em complementaridade à Tabela de Temporalidade de documentos das Actividades – Meio, aprovada pelo Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto.
Texto do artigo · p. 6 Nesta Tabela, tal como na das Actividades – Meio, os documentos obedecem a uma classificação por assuntos,
Texto do artigo · p. 6 partindo-se sempre do geral ao particular. Nele estão apresentados todos os assuntos abrangidos pelo Plano de classificação da mesma instituição, os quais se desdobram em três classes em representação das funções atribuídas ao Gabinete do Primeiro-Ministro, à luz do Diploma n.º 1/2005, de 24 de Junho, e que por sua vez se dividem em subclasses que traduzem as actividades da mesma instituição e segue relativamente às actividades, os tipos e espécies documentais.
Texto do artigo · p. 6 Na presente Tabela estão indicados os prazos de guarda de documentos nas fases Corrente e Intermediário e o seu destino final, contudo, todos os documentos devem ser objectos de avaliação com vista a sua transferência ou recolhimento, assim como a sua destinação final.
Texto do artigo · p. 6 Código Assunto Prazo de Guarda Destinação Final Observações Arquivo Corrente Arquivo Intermediário 100 CONSELHO DE MINISTROS 110 Membros do Conselho de Ministros 111 Cartões de identificação 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 112 Listas de membros 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 113 Biografias 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 114 Formação e capacitação 1 Ano 5 Anos Eliminação 115 Deslocação 1 Ano 5 Anos Eliminação 119 outros assuntos referentes aos membros do Conselho de Ministros 120 Brigadas do Conselho de Ministros 130 Sessões do Conselho de Ministros 131 Sessões ordinárias 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 132 Sessões extraordinárias 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 140 Decisões do Conselho de Ministros 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 141 Divulgação Até a vigência 5 Anos Guarda Permanente 142 Implementação Até a vigência 5 Anos Guarda Permanente 150 Projectos de legislação 151 Projectos sectoriais 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 1 52 Propostas do Conselho de Ministros 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 160 Relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República 161 Informação do Governo 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 162 informação das bancadas parlamentares 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 169 outros assuntos referentes ao relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República 170 Entidades Nomeadas pelo Conselho de Ministros
CódigoAssuntoPrazo de GuardaDestinação FinalObservações
Arquivo CorrenteArquivo Intermediário
100CONSELHO DE MINISTROS
110Membros do Conselho de Ministros
111Cartões de identificação1 Ano5 AnosGuarda Permanente
112Listas de membros1 Ano5 AnosGuarda Permanente
113Biografias1 Ano5 AnosGuarda Permanente
114Formação e capacitação1 Ano5 AnosEliminação
115Deslocação1 Ano5 AnosEliminação
119outros assuntos referentes aos membros do Conselho de Ministros
120Brigadas do Conselho de Ministros
130Sessões do Conselho de Ministros
131Sessões ordinárias1 Ano5 AnosGuarda Permanente
132Sessões extraordinárias1 Ano5 AnosGuarda Permanente
140Decisões do Conselho de Ministros1 Ano5 AnosGuarda Permanente
141DivulgaçãoAté a vigência5 AnosGuarda Permanente
142ImplementaçãoAté a vigência5 AnosGuarda Permanente
150Projectos de legislação
151Projectos sectoriais1 Ano5 AnosGuarda Permanente
1 52Propostas do Conselho de Ministros1 Ano5 AnosGuarda Permanente
160Relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República
161Informação do Governo1 Ano5 AnosGuarda Permanente
162informação das bancadas parlamentares1 Ano5 AnosGuarda Permanente
169outros assuntos referentes ao relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República
170Entidades Nomeadas pelo Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 7 Código Assunto Prazo de Guarda Destinação Final Observações Arquivo Corrente Arquivo Intermediário 171 Presidentes de Conselhos de Administração Até a Permanência no cargo 5 Anos Guarda Permanente 172 Directores Gerais de institutos Públicos Até a Permanência no cargo 5 Anos Guarda Permanente 173 Presidentes de Fundos A t é a permanência no cargo 5 Anos Guarda Permanente 179 Outras entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros 180 Assessoria Técnica 181 Assessoria Económica 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 182 Assessoria Jurídica 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 183 Assessoria Diplomática 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 184 Assessoria de Imprensa 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 190 outros assuntos referentes ao Conselho de Ministros 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 200 Planos e Programas do Governo 210 Programa Quinquenal do Governo Até a vigência 5 Anos Guarda Permanente 220 Plano Económico e Social Até a vigência 5 Anos Guarda Permanente 230 orçamento do Estado 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 240 Cenários Fiscais de Médio e Longo Prazos Até a vigência 5 Anos 290 outros assuntos referentes aos Planos e Programas do Governo 300 Conselhos e Comissões Interministeriais 310 Comissão para a Política de Informática 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 320 Comissão Interministerial para os Grandes Eventos Nacionais e internacionais 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 330 Comissão de Relações Económicas e Externas 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 340 Comissão Consultiva do Trabalho 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 350 Comissão Nacional para a UNESCo 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 360 Comissão Interministerial para a Reforma do Sector Público 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 380 Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 390 outros assuntos referentes aos Conselhos e Comissões Interministeriais
CódigoAssuntoPrazo de GuardaDestinação FinalObservações
Arquivo CorrenteArquivo Intermediário
171Presidentes de Conselhos de AdministraçãoAté a Permanência no cargo5 AnosGuarda Permanente
172Directores Gerais de institutos PúblicosAté a Permanência no cargo5 AnosGuarda Permanente
173Presidentes de FundosA t é a permanência no cargo5 AnosGuarda Permanente
179Outras entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros
180Assessoria Técnica
181Assessoria Económica1 Ano5 AnosGuarda Permanente
182Assessoria Jurídica1 Ano5 AnosGuarda Permanente
183Assessoria Diplomática1 Ano5 AnosGuarda Permanente
184Assessoria de Imprensa1 Ano5 AnosGuarda Permanente
190outros assuntos referentes ao Conselho de Ministros1 Ano5 AnosGuarda Permanente
200Planos e Programas do Governo
210Programa Quinquenal do GovernoAté a vigência5 AnosGuarda Permanente
220Plano Económico e SocialAté a vigência5 AnosGuarda Permanente
230orçamento do Estado1 Ano5 AnosGuarda Permanente
240Cenários Fiscais de Médio e Longo PrazosAté a vigência5 Anos
290outros assuntos referentes aos Planos e Programas do Governo
300Conselhos e Comissões Interministeriais
310Comissão para a Política de Informática1 Ano5 AnosGuarda Permanente
320Comissão Interministerial para os Grandes Eventos Nacionais e internacionais1 Ano5 AnosGuarda Permanente
330Comissão de Relações Económicas e Externas1 Ano5 AnosGuarda Permanente
340Comissão Consultiva do Trabalho1 Ano5 AnosGuarda Permanente
350Comissão Nacional para a UNESCo1 Ano5 AnosGuarda Permanente
360Comissão Interministerial para a Reforma do Sector Público1 Ano5 AnosGuarda Permanente
380Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades1 Ano5 AnosGuarda Permanente
390outros assuntos referentes aos Conselhos e Comissões Interministeriais
Parágrafo · p. 8 Preço — 9,40 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 14 de Março de 2012 I SÉRIE — Número 11
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Educação:
  9. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 26/2012: Introduz alterações ao Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 27/2012:
  10. Parágrafo, página 1: Aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades – Fim do Gabinete do Primeiro-
  11. Parágrafo, página 1: -Ministro.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 26/2012
  14. Texto do artigo, página 1: de 14 de Março
  15. Texto do artigo, página 1: Pelo Diploma Ministerial n.° 190/2010, de 17 de Novembro foi aprovado o Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral.
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se introduzir alterações ao Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral, por forma a suprir as diversas interpretações de alguns artigos, no uso das competências que me são conferidas nos termos da alínea b), do artigo 3 do Decreto n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
  17. Texto do artigo, página 1: ARTiGo 1
  18. Texto do artigo, página 1: os artigos 27-- Disciplinas sem Exame, 34 – Correcção dos Exames, 42 – Dispensa de Exame no i Ciclo do Ensino Secundário Geral, 44 – Admissão a Exame no i Ciclo do Ensino Secundário Geral, 46 – Transição de Classe no i Ciclo do Ensino Secundário Geral, 48 - Aluno Assistente, 54 – Aprovação no i Ciclo do
  19. Texto do artigo, página 1: Ensino Secundário Geral, 70 – Nota Final, 71 – Média Final Global do Ciclo, 72 – Média Final Global do Ciclo nas Escolas Particulares, 83 – Votação no Conselho de Avaliação, todos do Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral passam a ter a seguinte redacção:
  20. Texto do artigo, página 1: GLoSSÁRio
  21. Texto do artigo, página 1: Ad: AM: Ap: Aprovação: Arredondamento:
  22. Texto do artigo, página 1: Admitido ao exame Anulou a matrícula Aprovado Aprova-se nas classes com exame Arredonda-se uma nota contendo uma parte inteira e uma parte decimal, ao inteiro mais próximo.
  23. Texto do artigo, página 1: Exemplos: De 9,0 a 9,499… arredonda-se por defeito, ou seja, passa para
  24. Texto do artigo, página 1: 9 valores. De 9,50 a 9,99… arredonda-se por excesso, ou seja, passa para 10 valores. Outros exemplos:
  25. Texto do artigo, página 1: • 9,01 arredonda-se para 9 valores • 9,45 arredonda-se para 9 valores • 9,4999 arredonda-se para 9 valores • 9,50 arredonda-se para 10 valores • 9,99 arredonda-se para 10 valores
  26. Texto do artigo, página 1: B:
  27. Texto do artigo, página 1: Bom Dispensado Direcção Nacional do Ensino Secundário Excelente Ensino Secundário Geral Excluído 8.ª, 9.ª e 10.ª classes 11.ª e 12.ª classes
  28. Texto do artigo, página 1: D: DiNES: E: ESG: Exc:
  29. Texto do artigo, página 1: i Ciclo: ii Ciclo : M1: M2: M3: M4: M5: MA: MB: MFC: MFCD: MFGC: MoA:
  30. Texto do artigo, página 1: Média da 8.ª Classe Média da 9.ª Classe Média da 10.ª Classe Média da 11.ª Classe Média da 12.ª Classe Média Anual Muito Bom Média de Frequência do Ciclo Média Final do Ciclo por Disciplina Média Final Global do Ciclo Média das outras Avaliações
  31. Texto do artigo, página 2: MT: MTe: NEx:
  32. Texto do artigo, página 2: Média Trimestral Média dos testes Nota de Exame (a nota de exame não se arredonda) Não Satisfatório Não transita Perdeu direito a frequência Perdeu período por faltas Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral Reprovado Satisfatório Transferido Transita Transita-se nas classes sem exame
  33. Texto do artigo, página 2: NS: NT: PDF: PPF: RAESG: Rep:
  34. Texto do artigo, página 2: S: T: Tra: Transição:
  35. Texto do artigo, página 2: “ARTiGo 27”
  36. Texto do artigo, página 2: Disciplinas sem Exame
  37. Texto do artigo, página 2: 1. Não há exame nas disciplinas opcionais, nas disciplinas profissionalizantes e nas disciplinas de Educação Física e de Tecnologias de informação e Comunicação no Ensino Secundário.
  38. Texto do artigo, página 2: 2. Nas disciplinas sem exame, a classificação obtida pelo aluno deve fazer parte da média final global do ciclo.
  39. Texto do artigo, página 2: 3. Todas as disciplinas frequentadas pelo aluno devem constar
  40. Texto do artigo, página 2: do certificado.
  41. Texto do artigo, página 2: “ARTiGo 34”
  42. Texto do artigo, página 2: Correcção dos Exames
  43. Texto do artigo, página 2: A correcção de exames é manual ou electrónica. “ARTiGo 42”
  44. Texto do artigo, página 2: Dispensa de Exame no I Ciclo do Ensino Secundário Geral
  45. Texto do artigo, página 2: 1. Dispensa global – Dispensa, no conjunto de todas as disciplinas frequentadas, o aluno que reúna cumulativamente as seguintes condições:
  46. Texto do artigo, página 2: a) Média global do ciclo igual ou superior a 14 valores arredondados;
  47. Texto do artigo, página 2: b) Média por disciplina, do ciclo, não inferior a 10 valores arredondados.
  48. Texto do artigo, página 2: 2. Dispensa por área – Dispensa por área, o aluno que reúna,
  49. Texto do artigo, página 2: cumulativamente, as seguintes condições:
  50. Texto do artigo, página 2: a) Média global do ciclo, por área, igual ou superior a 14 valores arredondados;
  51. Texto do artigo, página 2: b) Média em cada disciplina, do ciclo, da área, não inferior a 10 valores arredondados.
  52. Texto do artigo, página 2: “ARTiGo 44”
  53. Texto do artigo, página 2: Admissão a Exame no I Ciclo do Ensino Secundário Geral
  54. Texto do artigo, página 2: 1. No final do i Ciclo do Ensino Secundário Geral é admitido a exame, o aluno que tenha média global, igual ou superior a 10 valores arredondados, com aproveitamento positivo em todas as disciplinas.
  55. Texto do artigo, página 2: 2. É também admitido a exame, na globalidade das disciplinas, o aluno que tendo média final igual ou superior a 10 valores arredondados, apresente um máximo de quatro (4) negativas, não inferiores a 8 valores.
  56. Texto do artigo, página 2: 3. o aluno é admitido a exame por área curricular desde que tenha na área, média igual ou superior a 10 valores arredondados e apresente um máximo de duas (2) negativas não inferiores a 8 valores.
  57. Texto do artigo, página 2: 4. o aluno deverá ter sido classificado em todas as disciplinas
  58. Texto do artigo, página 2: do ciclo, para o caso da admissão na globalidade e, em todas as disciplinas da área, para o caso da admissão por área curricular.
  59. Texto do artigo, página 2: “ARTiGo 46”
  60. Texto do artigo, página 2: Transição de Classe no I Ciclo do Ensino Secundário Geral
  61. Texto do artigo, página 2: 1. Transita de classe o aluno que tenha uma média global, igual ou superior a 10 valores arredondados, com aproveitamento positivo em todas as disciplinas.
  62. Texto do artigo, página 2: 2. Também transita de classe o aluno que, com média global
  63. Texto do artigo, página 2: igual ou superior a 10 valores, tenha obtido classificação não inferior a 8 valores arredondados, em duas disciplinas.
  64. Texto do artigo, página 2: “ARTiGo 48”
  65. Texto do artigo, página 2: Aluno Assistente
  66. Texto do artigo, página 2: 1. o aluno que transita da 11.ª para a 12.ª classe na situação prevista no n.º 2 do artigo 47, poderá assistir às aulas na 12.ª classe das disciplinas com exame em que reprovou podendo ser submetido a avaliações nessas disciplinas apenas para efeitos de verificação do seu progresso.
  67. Texto do artigo, página 2: 2. o aluno assistente pode candidatar-se aos exames da 1.ª e
  68. Texto do artigo, página 2: 2.ª épocas nas disciplinas em que é assistente.
  69. Texto do artigo, página 2: 3. Para o efeito do número anterior, o interessado deve requerer ao Director da Escola e pagar, por disciplina, no acto da inscrição, a taxa correspondente ao estabelecido para os alunos externos.
  70. Texto do artigo, página 2: 4. o aluno que transita da 11.ª para a 12.ª classe com duas
  71. Texto do artigo, página 2: classificações inferiores a 10 valores nas disciplinas sem exame poderá assistir às aulas dessas disciplinas na 12.ª classe com direito a avaliações e classificação final, sendo que a média do ciclo dessas disciplinas deve ser igual ou superior a 10 valores arredondados.
  72. Texto do artigo, página 2: “ARTiGo 54”
  73. Texto do artigo, página 2: Aprovação no I Ciclo do Ensino Secundário Geral
  74. Texto do artigo, página 2: 1. Aprovação na globalidade das disciplinas – o aluno é aprovado no i ciclo do Ensino Secundário Geral, se tiver obtido no conjunto do ciclo cumulativamente:
  75. Texto do artigo, página 2: a) Média global, final, igual ou superior a 10 valores arredondados;
  76. Texto do artigo, página 2: b) Não tenha mais que duas classificações finais inferiores a 10 valores arredondados;
  77. Texto do artigo, página 2: c) Não tenha nenhuma classificação final inferior a 8 valores arredondados;
  78. Texto do artigo, página 2: d) Nas disciplinas de Português e Matemática é obrigatória a classificação final de 10 valores arredondados;
  79. Texto do artigo, página 2: e) Não tenha obtido no exame nota inferior a 7 valores.
  80. Texto do artigo, página 2: 2. Aprovação por área – na área de Comunicação e Ciências
  81. Texto do artigo, página 2: Sociais e na área de Matemática e Ciências Naturais o aluno pode aprovar no i ciclo, por área, quando cumulativamente, tenha obtido:
  82. Texto do artigo, página 2: a) Média global, final, igual ou superior a 10 valores arredondados na área;
  83. Texto do artigo, página 2: b) Não tenha mais do que uma classificação inferior a 10 valores arredondados na área;
  84. Texto do artigo, página 2: c) Não tenha nenhuma classificação final inferior a 8 valores arredondados na área;
  85. Texto do artigo, página 2: d) Para aprovação na área de Comunicação e Ciências Sociais é obrigatório que na disciplina de Português a classificação seja igual ou superior a 10 valores arredondados;
  86. Texto do artigo, página 2: e) Para aprovação na área de Matemática e Ciências Naturais é obrigatório que na disciplina de Matemática a classificação seja igual ou superior a 10 valores arredondados;
  87. Texto do artigo, página 2: f) Não tenha obtido no exame nota inferior a 7 valores em nenhuma disciplina da área.
  88. Texto do artigo, página 3: “ARTiGo 70”
  89. Texto do artigo, página 3: Média final do ciclo por disciplina
  90. Texto do artigo, página 3: 1. A média final do ciclo por disciplina (MFCD) para as escolas públicas, comunitárias e particulares com paralelismo pedagógico é a média de frequência do ciclo (MFC) com o peso de 70% mais a nota de exame (NEx) com o peso de 30% e expressa-se pela fórmula: MFCD = 0,7 x MFC + 0,3 x NEx.
  91. Texto do artigo, página 3: 2. Para as disciplinas sem exame, a média final do ciclo por
  92. Texto do artigo, página 3: disciplina (MFCD) é a média de frequência do ciclo. “ARTiGo 71”
  93. Texto do artigo, página 3: Média final do ciclo por disciplina nas escolas particulares
  94. Texto do artigo, página 3: 1. Nas escolas particulares com direito à nota de frequência, a média final do ciclo por disciplina (MFCD) obtém-se pela média
  95. Texto do artigo, página 3: de frequência do ciclo (MFC) com o peso de 50% e a nota de exame (NEx) com o peso de 50% e expressa-se pela fórmula:
  96. Texto do artigo, página 3: MFCD = 0,5 x MFC + 0,5 x NEx.
  97. Texto do artigo, página 3: 2. Nas escolas particulares sem direito à nota de frequência, os alunos candidatam-se a exame como externos.
  98. Texto do artigo, página 3: “ARTiGo 72”
  99. Texto do artigo, página 3: Média final global do ciclo
  100. Texto do artigo, página 3: A média final global do ciclo é a média aritmética das médias finais do ciclo por disciplina (com ou sem exame) que o aluno tenha frequentado e aprovado dividido pelo número total dessas disciplinas. Por exemplo para o 2.° ciclo, opção A, o cálculo seria:
  101. Texto do artigo, página 3: MFGC =
  102. Texto do artigo, página 3: MFCDPORT + MFCDING +MFCDFR +MFCDHIST +MFCDGEO +MFCDFIL +MFCDMAT +MFCDTIC +MFCDED.FIS +MFCDNE 10
  103. Texto do artigo, página 3: “ARTiGo 83”
  104. Texto do artigo, página 3: Votação no Conselho de Avaliação
  105. Texto do artigo, página 3: 1. A alteração de uma nota por votação é da única e exclusiva competência do Conselho de Avaliação e não deve ultrapassar o limite de dois (2) valores, quando estiver em causa a Admissão e a Transição do aluno, podendo os mesmos ser repartidos pelas disciplinasna(s) respectiva(s) média(s) de frequência do terceiro (iii) trimestre.
  106. Texto do artigo, página 3: 2. Qualquer alteração de notas deve ser registada na acta. o presente despacho entra imediatamente em vigor.
  107. Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Novembro de 2011.– o Vice-Ministro da Educação, Augusto Jone Luís.
  108. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PúBLICA
  109. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 27/2012
  110. Texto do artigo, página 3: de 14 de Março
  111. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de complementar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades –Meio da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 2 do Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto, o Vice-Ministro da Função Pública determina:
  112. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades – Fim do Gabinete do Primeiro-Ministro, fazendo parte integrante do presente Diploma.
  113. Número ou marcador, página 3: Art.2. o presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  114. Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Março de 2011.– o Vice-Ministro da Função Pública, Abdurremane Lino de Almeida.
  115. Texto do artigo, página 3: Plano de Classificação de Documentos
  116. Texto do artigo, página 3: das Actividades – Fim do Gabinete do Primeiro-Ministro
  117. Texto do artigo, página 3: Apresentação
  118. Texto do artigo, página 3: o presente Plano de Classificação serve para classificar documentos resultantes das Actividades – Fim do Gabinete do Primeiro-Ministro, o mesmo é usado em complementaridade ao Plano de Classificação de documentos das Actividades – Meio, aprovado pelo Decreto nº. 36/2007, de 27 de Agosto. o Plano segue a classificação por assunto, à semelhança do Plano de Classificação das Actividades – Meio. É constituído por três classes que representam as funções atribuídas ao Gabinete do Primeiro-Ministro, à luz do Diploma n.º 1/2005, de 24 de Junho, estas por sua vez em subclasses que traduzem as actividades da mesma instituição e segue relativamente às actividades, os tipos e espécies documentais.
  119. Texto do artigo, página 3: As três classes que compõem o presente Plano são: Classe 100 – Conselho de Ministros; Classe 200 – Planos e Programas do Governo; Classe 300 – Conselhos e Comissões interministeriais. As Classes que vão de 400 a 800 estão vagas, e serão
  120. Texto do artigo, página 3: preenchidas em caso de expansão das actividades do Gabinete do Primeiro-Ministro.
  121. Texto do artigo, página 3: Com vista a facilitar a consulta dos assuntos, o presente Plano e Tabela são acompanhados de um índice.
  122. Texto do artigo, página 4: Código Assunto Descrição Observação 100 CONSELHO DE MINISTROS Classificam-se nesta classe os documentos referentes ao Conselho de Ministros e as suas actividades 110 Membros do Conselho de Ministros Classificam-se nesta subclasse os documentos referentes aos membros do Conselho de Ministros (cartões de identificação, listas e biografias) 111 Cartões de identificação 112 Listas de membros 113 Biografias 114 Formação e capacitação 115 Deslocação Classificam-se neste grupo documentos referentes às deslocações dos membros do Conselho de Ministros em missão de serviços, dentro e fora do país. 119 outros assuntos referentes aos membros do Conselho de Ministros 120 Brigadas do Conselho de Ministros Classificam-se nesta subclasse documentos referentes à criação e trabalho das brigadas do Conselho de Ministros, incluído os respectivos relatórios de trabalho 130 Sessões do Conselho de Ministros Classificam-se nesta subclasse documentos referente à preparação e organização de sessões do Conselho de Ministros (Convocatórias, agendas, propostas de temas a serem apreciados, guiões, sínteses, registos magnéticos das sessões) 131 Sessões ordinárias Classificam-se os documentos referentes às sessões ordinárias do Conselho de Ministros 132 Sessões extraordinárias Classificam-se documentos referentes às sessões extraordinárias do Conselho de Ministros 140 Decisões do Conselho de Ministros Classificam-se nesta subclasse os documentos referentes as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros, incluindo a sua divulgação e controlo da sua implementação 141 Divulgação 142 Implementação 150 Projectos de legislação Classificam-se os documentos referentes a propostas de legislação (decretos, decretos - lei, resoluções, leis, diplomas) submetidas pelos sectores para a aprovação pelo Conselho de Ministros, assim como as submetidas pelo Conselho de Ministros para aprovação pela Assembleia da República 151 Projectos sectoriais Classificam-se documentos referentes às propostas submetidas pelos sectores para aprovação pelo Conselho de Ministros 152 Propostas do Conselho de Ministros Classificam-se documentos referentes às propostas submetidas pelo Conselho de Ministros para aprovação pela Assembleia da República 160 Relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República Classificam-se os documentos que resultam das relações de trabalho entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República 161 Informação do Governo Classificam-se neste grupo os documentos referentes à informação prestada pelo Governo à Assembleia da República, incluindo pedidos de informação ao governo, perguntas ao governo e as respectivas respostas e pedidos de intervenção do governo. 162 informação das bancadas parlamentares Classificam-se os documentos referentes à informação prestada à Assembleia da República pelos deputados da Assembleia da República, incluindo a dos chefes das bancadas parlamentares. 169 outros assuntos referentes ao relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República
    CódigoAssuntoDescriçãoObservação
    100CONSELHO DE MINISTROSClassificam-se nesta classe os documentos referentes ao Conselho de Ministros e as suas actividades
    110Membros do Conselho de MinistrosClassificam-se nesta subclasse os documentos referentes aos membros do Conselho de Ministros (cartões de identificação, listas e biografias)
    111Cartões de identificação
    112Listas de membros
    113Biografias
    114Formação e capacitação
    115DeslocaçãoClassificam-se neste grupo documentos referentes às deslocações dos membros do Conselho de Ministros em missão de serviços, dentro e fora do país.
    119outros assuntos referentes aos membros do Conselho de Ministros
    120Brigadas do Conselho de MinistrosClassificam-se nesta subclasse documentos referentes à criação e trabalho das brigadas do Conselho de Ministros, incluído os respectivos relatórios de trabalho
    130Sessões do Conselho de MinistrosClassificam-se nesta subclasse documentos referente à preparação e organização de sessões do Conselho de Ministros (Convocatórias, agendas, propostas de temas a serem apreciados, guiões, sínteses, registos magnéticos das sessões)
    131Sessões ordináriasClassificam-se os documentos referentes às sessões ordinárias do Conselho de Ministros
    132Sessões extraordináriasClassificam-se documentos referentes às sessões extraordinárias do Conselho de Ministros
    140Decisões do Conselho de MinistrosClassificam-se nesta subclasse os documentos referentes as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros, incluindo a sua divulgação e controlo da sua implementação
    141Divulgação
    142Implementação
    150Projectos de legislaçãoClassificam-se os documentos referentes a propostas de legislação (decretos, decretos - lei, resoluções, leis, diplomas) submetidas pelos sectores para a aprovação pelo Conselho de Ministros, assim como as submetidas pelo Conselho de Ministros para aprovação pela Assembleia da República
    151Projectos sectoriaisClassificam-se documentos referentes às propostas submetidas pelos sectores para aprovação pelo Conselho de Ministros
    152Propostas do Conselho de MinistrosClassificam-se documentos referentes às propostas submetidas pelo Conselho de Ministros para aprovação pela Assembleia da República
    160Relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da RepúblicaClassificam-se os documentos que resultam das relações de trabalho entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República
    161Informação do GovernoClassificam-se neste grupo os documentos referentes à informação prestada pelo Governo à Assembleia da República, incluindo pedidos de informação ao governo, perguntas ao governo e as respectivas respostas e pedidos de intervenção do governo.
    162informação das bancadas parlamentaresClassificam-se os documentos referentes à informação prestada à Assembleia da República pelos deputados da Assembleia da República, incluindo a dos chefes das bancadas parlamentares.
    169outros assuntos referentes ao relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República
  123. Texto do artigo, página 5: Código Assunto Descrição Observação 170 Entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros Classificam-se nesta subclasse os documentos referentes as entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros (Presidentes de Conselhos de Administração, Directores dos institutos Públicos, e Presidentes de Fundos) 171 Presidentes de Conselhos de Administração 172 Directores Gerais de institutos Públicos 173 Presidentes de Fundos 179 outras entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros 180 Assessoria Técnica Classificam-se nesta subclasse os documentos referentes as actividades de assessoria técnica prestada ao Primeiro Ministro assim como ao Conselho de Ministros 181 Assessoria Económica Classificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria económica, incluindo pareceres, comentários, sínteses e notas explicativas e estudos 182 Assessoria Jurídica Classificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria jurídica, incluindo estudos, pareceres, acórdãos e notificações 183 Assessoria Diplomática Classificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria diplomática, incluindo estudos, pareceres 184 Assessoria de Imprensa Classificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria de imprensa, incluindo comunicados de imprensa 190 outros assuntos referentes ao Conselho de Ministros 200 Planos e Programas do Governo 210 Programa Quinquenal do Governo Classificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço do Programa Quinquenal do Governo 220 Plano Económico e Social Classificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço do Plano Económico e Social 230 orçamento do Estado Classificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço do orçamento do Estado 240 Cenários Fiscais de Médio e Longo Prazos Classificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço de cenários fiscais de médio e longo prazos 290 outros assuntos eferentes aos Planos e Programas do Governo 300 Conselhos e Comissões Interministeriais 310 Comissão para a Política de Informática Classificam-se neste grupo os documentos referentes a comissão para a política de informática 320 Comissão Interministerial para os Grandes Eventos Nacionais e internacionais Classificam-se neste grupo os documentos referentes a Comissão Interministerial para os Grandes Eventos Nacionais e internacionais 330 Comissão de Relações Económicas e Externas Classificam-se neste grupo os documentos referentes a Comissão de Relações Económicas e Externas 340 Comissão Consultiva do Trabalho Classificam neste grupo os documentos referentes à Comissão Consultiva do Trabalho 350 Comissão Nacional para a UNESCo Classificam-se neste grupo documentos referentes a Comissão Nacional para a UNESCo 360 Comissão Interministerial para a Reforma do Sector Público Classificam-se documentos referentes a Comissão interministerial para a Reforma do Sector Público
    CódigoAssuntoDescriçãoObservação
    170Entidades nomeadas pelo Conselho de MinistrosClassificam-se nesta subclasse os documentos referentes as entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros (Presidentes de Conselhos de Administração, Directores dos institutos Públicos, e Presidentes de Fundos)
    171Presidentes de Conselhos de Administração
    172Directores Gerais de institutos Públicos
    173Presidentes de Fundos
    179outras entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros
    180Assessoria TécnicaClassificam-se nesta subclasse os documentos referentes as actividades de assessoria técnica prestada ao Primeiro Ministro assim como ao Conselho de Ministros
    181Assessoria EconómicaClassificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria económica, incluindo pareceres, comentários, sínteses e notas explicativas e estudos
    182Assessoria JurídicaClassificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria jurídica, incluindo estudos, pareceres, acórdãos e notificações
    183Assessoria DiplomáticaClassificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria diplomática, incluindo estudos, pareceres
    184Assessoria de ImprensaClassificam-se neste grupo os documentos referentes à assessoria de imprensa, incluindo comunicados de imprensa
    190outros assuntos referentes ao Conselho de Ministros
    200Planos e Programas do Governo
    210Programa Quinquenal do GovernoClassificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço do Programa Quinquenal do Governo
    220Plano Económico e SocialClassificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço do Plano Económico e Social
    230orçamento do EstadoClassificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço do orçamento do Estado
    240Cenários Fiscais de Médio e Longo PrazosClassificam-se neste grupo os documentos referentes a apreciação, aprovação e balanço de cenários fiscais de médio e longo prazos
    290outros assuntos eferentes aos Planos e Programas do Governo
    300Conselhos e Comissões Interministeriais
    310Comissão para a Política de InformáticaClassificam-se neste grupo os documentos referentes a comissão para a política de informática
    320Comissão Interministerial para os Grandes Eventos Nacionais e internacionaisClassificam-se neste grupo os documentos referentes a Comissão Interministerial para os Grandes Eventos Nacionais e internacionais
    330Comissão de Relações Económicas e ExternasClassificam-se neste grupo os documentos referentes a Comissão de Relações Económicas e Externas
    340Comissão Consultiva do TrabalhoClassificam neste grupo os documentos referentes à Comissão Consultiva do Trabalho
    350Comissão Nacional para a UNESCoClassificam-se neste grupo documentos referentes a Comissão Nacional para a UNESCo
    360Comissão Interministerial para a Reforma do Sector PúblicoClassificam-se documentos referentes a Comissão interministerial para a Reforma do Sector Público
  124. Texto do artigo, página 6: 370 Comissão Interministerial para o GPZ Classificam-se neste grupo os documentos referentes a Comissão Interministerial para o GPZ 380 Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades Classificam-se neste grupo os documentos referentes ao Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades 390 outros assuntos referentes aos Conselhos e Comissões Interministeriais
    370Comissão Interministerial para o GPZClassificam-se neste grupo os documentos referentes a Comissão Interministerial para o GPZ
    380Conselho Coordenador de Gestão de CalamidadesClassificam-se neste grupo os documentos referentes ao Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades
    390outros assuntos referentes aos Conselhos e Comissões Interministeriais
  125. Texto do artigo, página 6: Plano de Temporalidade de Documentos
  126. Texto do artigo, página 6: das Actividades – Fim do Gabinete do Primeiro-Ministro
  127. Texto do artigo, página 6: Apresentação
  128. Texto do artigo, página 6: A presente Tabela de Temporalidade serve de instrumento de orientação da actividade de avaliação de documentos das Actividades – Fim do Gabinete do Primeiro-Ministro, a mesma é usada em complementaridade à Tabela de Temporalidade de documentos das Actividades – Meio, aprovada pelo Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto.
  129. Texto do artigo, página 6: Nesta Tabela, tal como na das Actividades – Meio, os documentos obedecem a uma classificação por assuntos,
  130. Texto do artigo, página 6: partindo-se sempre do geral ao particular. Nele estão apresentados todos os assuntos abrangidos pelo Plano de classificação da mesma instituição, os quais se desdobram em três classes em representação das funções atribuídas ao Gabinete do Primeiro-Ministro, à luz do Diploma n.º 1/2005, de 24 de Junho, e que por sua vez se dividem em subclasses que traduzem as actividades da mesma instituição e segue relativamente às actividades, os tipos e espécies documentais.
  131. Texto do artigo, página 6: Na presente Tabela estão indicados os prazos de guarda de documentos nas fases Corrente e Intermediário e o seu destino final, contudo, todos os documentos devem ser objectos de avaliação com vista a sua transferência ou recolhimento, assim como a sua destinação final.
  132. Texto do artigo, página 6: Código Assunto Prazo de Guarda Destinação Final Observações Arquivo Corrente Arquivo Intermediário 100 CONSELHO DE MINISTROS 110 Membros do Conselho de Ministros 111 Cartões de identificação 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 112 Listas de membros 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 113 Biografias 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 114 Formação e capacitação 1 Ano 5 Anos Eliminação 115 Deslocação 1 Ano 5 Anos Eliminação 119 outros assuntos referentes aos membros do Conselho de Ministros 120 Brigadas do Conselho de Ministros 130 Sessões do Conselho de Ministros 131 Sessões ordinárias 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 132 Sessões extraordinárias 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 140 Decisões do Conselho de Ministros 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 141 Divulgação Até a vigência 5 Anos Guarda Permanente 142 Implementação Até a vigência 5 Anos Guarda Permanente 150 Projectos de legislação 151 Projectos sectoriais 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 1 52 Propostas do Conselho de Ministros 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 160 Relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República 161 Informação do Governo 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 162 informação das bancadas parlamentares 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 169 outros assuntos referentes ao relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República 170 Entidades Nomeadas pelo Conselho de Ministros
    CódigoAssuntoPrazo de GuardaDestinação FinalObservações
    Arquivo CorrenteArquivo Intermediário
    100CONSELHO DE MINISTROS
    110Membros do Conselho de Ministros
    111Cartões de identificação1 Ano5 AnosGuarda Permanente
    112Listas de membros1 Ano5 AnosGuarda Permanente
    113Biografias1 Ano5 AnosGuarda Permanente
    114Formação e capacitação1 Ano5 AnosEliminação
    115Deslocação1 Ano5 AnosEliminação
    119outros assuntos referentes aos membros do Conselho de Ministros
    120Brigadas do Conselho de Ministros
    130Sessões do Conselho de Ministros
    131Sessões ordinárias1 Ano5 AnosGuarda Permanente
    132Sessões extraordinárias1 Ano5 AnosGuarda Permanente
    140Decisões do Conselho de Ministros1 Ano5 AnosGuarda Permanente
    141DivulgaçãoAté a vigência5 AnosGuarda Permanente
    142ImplementaçãoAté a vigência5 AnosGuarda Permanente
    150Projectos de legislação
    151Projectos sectoriais1 Ano5 AnosGuarda Permanente
    1 52Propostas do Conselho de Ministros1 Ano5 AnosGuarda Permanente
    160Relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República
    161Informação do Governo1 Ano5 AnosGuarda Permanente
    162informação das bancadas parlamentares1 Ano5 AnosGuarda Permanente
    169outros assuntos referentes ao relacionamento entre o Conselho de Ministros e a Assembleia da República
    170Entidades Nomeadas pelo Conselho de Ministros
  133. Texto do artigo, página 7: Código Assunto Prazo de Guarda Destinação Final Observações Arquivo Corrente Arquivo Intermediário 171 Presidentes de Conselhos de Administração Até a Permanência no cargo 5 Anos Guarda Permanente 172 Directores Gerais de institutos Públicos Até a Permanência no cargo 5 Anos Guarda Permanente 173 Presidentes de Fundos A t é a permanência no cargo 5 Anos Guarda Permanente 179 Outras entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros 180 Assessoria Técnica 181 Assessoria Económica 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 182 Assessoria Jurídica 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 183 Assessoria Diplomática 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 184 Assessoria de Imprensa 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 190 outros assuntos referentes ao Conselho de Ministros 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 200 Planos e Programas do Governo 210 Programa Quinquenal do Governo Até a vigência 5 Anos Guarda Permanente 220 Plano Económico e Social Até a vigência 5 Anos Guarda Permanente 230 orçamento do Estado 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 240 Cenários Fiscais de Médio e Longo Prazos Até a vigência 5 Anos 290 outros assuntos referentes aos Planos e Programas do Governo 300 Conselhos e Comissões Interministeriais 310 Comissão para a Política de Informática 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 320 Comissão Interministerial para os Grandes Eventos Nacionais e internacionais 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 330 Comissão de Relações Económicas e Externas 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 340 Comissão Consultiva do Trabalho 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 350 Comissão Nacional para a UNESCo 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 360 Comissão Interministerial para a Reforma do Sector Público 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 380 Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades 1 Ano 5 Anos Guarda Permanente 390 outros assuntos referentes aos Conselhos e Comissões Interministeriais
    CódigoAssuntoPrazo de GuardaDestinação FinalObservações
    Arquivo CorrenteArquivo Intermediário
    171Presidentes de Conselhos de AdministraçãoAté a Permanência no cargo5 AnosGuarda Permanente
    172Directores Gerais de institutos PúblicosAté a Permanência no cargo5 AnosGuarda Permanente
    173Presidentes de FundosA t é a permanência no cargo5 AnosGuarda Permanente
    179Outras entidades nomeadas pelo Conselho de Ministros
    180Assessoria Técnica
    181Assessoria Económica1 Ano5 AnosGuarda Permanente
    182Assessoria Jurídica1 Ano5 AnosGuarda Permanente
    183Assessoria Diplomática1 Ano5 AnosGuarda Permanente
    184Assessoria de Imprensa1 Ano5 AnosGuarda Permanente
    190outros assuntos referentes ao Conselho de Ministros1 Ano5 AnosGuarda Permanente
    200Planos e Programas do Governo
    210Programa Quinquenal do GovernoAté a vigência5 AnosGuarda Permanente
    220Plano Económico e SocialAté a vigência5 AnosGuarda Permanente
    230orçamento do Estado1 Ano5 AnosGuarda Permanente
    240Cenários Fiscais de Médio e Longo PrazosAté a vigência5 Anos
    290outros assuntos referentes aos Planos e Programas do Governo
    300Conselhos e Comissões Interministeriais
    310Comissão para a Política de Informática1 Ano5 AnosGuarda Permanente
    320Comissão Interministerial para os Grandes Eventos Nacionais e internacionais1 Ano5 AnosGuarda Permanente
    330Comissão de Relações Económicas e Externas1 Ano5 AnosGuarda Permanente
    340Comissão Consultiva do Trabalho1 Ano5 AnosGuarda Permanente
    350Comissão Nacional para a UNESCo1 Ano5 AnosGuarda Permanente
    360Comissão Interministerial para a Reforma do Sector Público1 Ano5 AnosGuarda Permanente
    380Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades1 Ano5 AnosGuarda Permanente
    390outros assuntos referentes aos Conselhos e Comissões Interministeriais
  134. Parágrafo, página 8: Preço — 9,40 MT
  135. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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