Resolução n.º 1/2013
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 1/2013
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2013
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Convénio de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a República Federativa do Brasil, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Convénio de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a República Federativa do Brasil, assinado no dia 22 de Novembro de 2012, no montante de USD 8 500 000,00 (oito milhões e quinhentos mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento dos Estudos prévios de impacto ambiental e do projecto de execução das obras civis de engenharia e actividade correlata, de impacto ambiental, e projecto base e proposta firme para a execução da empreitada relacionada com a Construção da Barragem Moamba Major.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.