I SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 11/2013

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013 I SÉRIE — Número 11
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 1/2013: Ratifica o Convénio de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a República Federativa do Brasil, assinado no dia 22 de Novembro de 2012, no montante de USD 8 500 000,00 (oito milhões e quinhentos mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento dos Estudos prévios de impacto ambiental e do projecto de execução das obras civis de engenharia e actividade correlata, de impacto ambiental, e projecto base e proposta firme para a execução da empreitada relacionada com a Construção da Barragem Moamba Major. Resolução n.º 2/2013: Ratifica a Adesão da República de Moçambique à Corporação Islâmica para o Seguro de Investimento e Crédito para Exportação (ICIEC), do Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), no valor de USD 768 000,00 (setecentos e sessenta e oito mil Dólares Americanos), destinado a colocar à disposição do Sector Privado Nacional um instrumento de financiamento, de crédito para exportação e seguro de investimento. Resolução n.º 3/2013: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo
Parágrafo · p. 1 da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD), assinado no dia 8 de Novembro de 2012, em Maputo, no montante de UA 16 530 000,00, equivalente a USD 25 000 000,00 (vinte e cinco milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Sistema de Regadio e Resiliência Climática do Baixo Limpopo.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 1/2013
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Convénio de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a República Federativa do Brasil, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Convénio de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a República Federativa do Brasil, assinado no dia 22 de Novembro de 2012, no montante de USD 8 500 000,00 (oito milhões e quinhentos mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento dos Estudos prévios de impacto ambiental e do projecto de execução das obras civis de engenharia e actividade correlata, de impacto ambiental, e projecto base e proposta firme para a execução da empreitada relacionada com a Construção da Barragem Moamba Major.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 2/2013
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas na proposta de adesão da República de Moçambique à Corporação Islâmica para o Seguro de Investimento e Crédito para Exportação (ICIEC), do Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), ao abrigo da alíneag), do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificada a Adesão da República de Moçambique à Corporação Islâmica para o Seguro de Investimento e Crédito para Exportação (ICIEC), do Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), no valor de USD 768 000,00 (setecentos e sessenta e oito mil Dólares Americanos), destinado a colocar à disposição do Sector Privado Nacional um instrumento de financiamento, de crédito para exportação e seguro de investimento.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Título de secção · p. 2 46 I SÉRIE — NÚMERO 11
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 3/2013
Texto do artigo · p. 2 de 6 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD), ao abrigo da alíneag) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano
Texto do artigo · p. 2 de Desenvolvimento (FAD), assinado no dia 8 de Novembro de 2012, em Maputo, no montante de UA 16 530 000,00, equivalente a USD 25 000 000,00 (vinte e cinco milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Sistema de Regadio e Resiliência Climática do Baixo Limpopo.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Parágrafo · p. 2 Preço — 3,03 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013 I SÉRIE — Número 11
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Lista, página 1: Resolução n.º 1/2013: Ratifica o Convénio de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a República Federativa do Brasil, assinado no dia 22 de Novembro de 2012, no montante de USD 8 500 000,00 (oito milhões e quinhentos mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento dos Estudos prévios de impacto ambiental e do projecto de execução das obras civis de engenharia e actividade correlata, de impacto ambiental, e projecto base e proposta firme para a execução da empreitada relacionada com a Construção da Barragem Moamba Major. Resolução n.º 2/2013: Ratifica a Adesão da República de Moçambique à Corporação Islâmica para o Seguro de Investimento e Crédito para Exportação (ICIEC), do Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), no valor de USD 768 000,00 (setecentos e sessenta e oito mil Dólares Americanos), destinado a colocar à disposição do Sector Privado Nacional um instrumento de financiamento, de crédito para exportação e seguro de investimento. Resolução n.º 3/2013: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo
  11. Parágrafo, página 1: da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD), assinado no dia 8 de Novembro de 2012, em Maputo, no montante de UA 16 530 000,00, equivalente a USD 25 000 000,00 (vinte e cinco milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Sistema de Regadio e Resiliência Climática do Baixo Limpopo.
  12. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2013
  14. Texto do artigo, página 1: de 6 de Fevereiro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Convénio de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a República Federativa do Brasil, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  16. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Convénio de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a República Federativa do Brasil, assinado no dia 22 de Novembro de 2012, no montante de USD 8 500 000,00 (oito milhões e quinhentos mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento dos Estudos prévios de impacto ambiental e do projecto de execução das obras civis de engenharia e actividade correlata, de impacto ambiental, e projecto base e proposta firme para a execução da empreitada relacionada com a Construção da Barragem Moamba Major.
  17. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Fevereiro
  18. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  19. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2013
  20. Texto do artigo, página 1: de 6 de Fevereiro
  21. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas na proposta de adesão da República de Moçambique à Corporação Islâmica para o Seguro de Investimento e Crédito para Exportação (ICIEC), do Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), ao abrigo da alíneag), do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  22. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificada a Adesão da República de Moçambique à Corporação Islâmica para o Seguro de Investimento e Crédito para Exportação (ICIEC), do Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), no valor de USD 768 000,00 (setecentos e sessenta e oito mil Dólares Americanos), destinado a colocar à disposição do Sector Privado Nacional um instrumento de financiamento, de crédito para exportação e seguro de investimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Fevereiro
  24. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  25. Título de secção, página 2: 46 I SÉRIE — NÚMERO 11
  26. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 3/2013
  27. Texto do artigo, página 2: de 6 de Fevereiro
  28. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD), ao abrigo da alíneag) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  29. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano
  30. Texto do artigo, página 2: de Desenvolvimento (FAD), assinado no dia 8 de Novembro de 2012, em Maputo, no montante de UA 16 530 000,00, equivalente a USD 25 000 000,00 (vinte e cinco milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Sistema de Regadio e Resiliência Climática do Baixo Limpopo.
  31. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Fevereiro
  32. Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  33. Parágrafo, página 2: Preço — 3,03 MT
  34. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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