I SÉRIE — n.º 11
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 11/2013
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013 I SÉRIE — Número 11
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 1/2013: Ratifica o Convénio de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a República Federativa do Brasil, assinado no dia 22 de Novembro de 2012, no montante de USD 8 500 000,00 (oito milhões e quinhentos mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento dos Estudos prévios de impacto ambiental e do projecto de execução das obras civis de engenharia e actividade correlata, de impacto ambiental, e projecto base e proposta firme para a execução da empreitada relacionada com a Construção da Barragem Moamba Major. Resolução n.º 2/2013: Ratifica a Adesão da República de Moçambique à Corporação Islâmica para o Seguro de Investimento e Crédito para Exportação (ICIEC), do Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), no valor de USD 768 000,00 (setecentos e sessenta e oito mil Dólares Americanos), destinado a colocar à disposição do Sector Privado Nacional um instrumento de financiamento, de crédito para exportação e seguro de investimento. Resolução n.º 3/2013: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo
- Parágrafo, página 1: da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD), assinado no dia 8 de Novembro de 2012, em Maputo, no montante de UA 16 530 000,00, equivalente a USD 25 000 000,00 (vinte e cinco milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Sistema de Regadio e Resiliência Climática do Baixo Limpopo.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2013
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Convénio de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a República Federativa do Brasil, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Convénio de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a República Federativa do Brasil, assinado no dia 22 de Novembro de 2012, no montante de USD 8 500 000,00 (oito milhões e quinhentos mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento dos Estudos prévios de impacto ambiental e do projecto de execução das obras civis de engenharia e actividade correlata, de impacto ambiental, e projecto base e proposta firme para a execução da empreitada relacionada com a Construção da Barragem Moamba Major.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2013
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas na proposta de adesão da República de Moçambique à Corporação Islâmica para o Seguro de Investimento e Crédito para Exportação (ICIEC), do Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), ao abrigo da alíneag), do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificada a Adesão da República de Moçambique à Corporação Islâmica para o Seguro de Investimento e Crédito para Exportação (ICIEC), do Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), no valor de USD 768 000,00 (setecentos e sessenta e oito mil Dólares Americanos), destinado a colocar à disposição do Sector Privado Nacional um instrumento de financiamento, de crédito para exportação e seguro de investimento.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Título de secção, página 2: 46 I SÉRIE — NÚMERO 11
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 3/2013
- Texto do artigo, página 2: de 6 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD), ao abrigo da alíneag) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano
- Texto do artigo, página 2: de Desenvolvimento (FAD), assinado no dia 8 de Novembro de 2012, em Maputo, no montante de UA 16 530 000,00, equivalente a USD 25 000 000,00 (vinte e cinco milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Sistema de Regadio e Resiliência Climática do Baixo Limpopo.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Parágrafo, página 2: Preço — 3,03 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 1/2013 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 2/2013 Resolução n.º 2/2013
- Resolução n.º 3/2013 Resolução n.º 3/2013