Resolução n.º 3/2013

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Resolução n.º 3/2013

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 3/2013
Texto do artigo · p. 2 de 6 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD), ao abrigo da alíneag) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano
Texto do artigo · p. 2 de Desenvolvimento (FAD), assinado no dia 8 de Novembro de 2012, em Maputo, no montante de UA 16 530 000,00, equivalente a USD 25 000 000,00 (vinte e cinco milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Sistema de Regadio e Resiliência Climática do Baixo Limpopo.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 3/2013
  2. Texto do artigo, página 2: de 6 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD), ao abrigo da alíneag) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano
  5. Texto do artigo, página 2: de Desenvolvimento (FAD), assinado no dia 8 de Novembro de 2012, em Maputo, no montante de UA 16 530 000,00, equivalente a USD 25 000 000,00 (vinte e cinco milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Sistema de Regadio e Resiliência Climática do Baixo Limpopo.
  6. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Fevereiro
  7. Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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