Resolução n.º 2/2013

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Resolução n.º 2/2013

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 2/2013
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas na proposta de adesão da República de Moçambique à Corporação Islâmica para o Seguro de Investimento e Crédito para Exportação (ICIEC), do Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), ao abrigo da alíneag), do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificada a Adesão da República de Moçambique à Corporação Islâmica para o Seguro de Investimento e Crédito para Exportação (ICIEC), do Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), no valor de USD 768 000,00 (setecentos e sessenta e oito mil Dólares Americanos), destinado a colocar à disposição do Sector Privado Nacional um instrumento de financiamento, de crédito para exportação e seguro de investimento.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2013
  2. Texto do artigo, página 1: de 6 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas na proposta de adesão da República de Moçambique à Corporação Islâmica para o Seguro de Investimento e Crédito para Exportação (ICIEC), do Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), ao abrigo da alíneag), do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificada a Adesão da República de Moçambique à Corporação Islâmica para o Seguro de Investimento e Crédito para Exportação (ICIEC), do Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), no valor de USD 768 000,00 (setecentos e sessenta e oito mil Dólares Americanos), destinado a colocar à disposição do Sector Privado Nacional um instrumento de financiamento, de crédito para exportação e seguro de investimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Fevereiro
  6. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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