Deliberação n.º 1/2015

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Deliberação n.º 1/2015

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 1/2015
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 O n.º 2 do artigo 224 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, derrogada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril incumbe à Comissão Nacional de Eleições a competência de fixar a data exacta de investidura dos órgãos autárquicos eleitos, no caso vertente da Eleição Autárquica Intercalar de 17 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2014, o candidato eleito ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Cuamba, na Província do Niassa.
Texto do artigo · p. 1 Pressupostos para a marcação da data exacta para a investidura dos órgãos eleitos, pela Comissão Nacional de Eleições:
Texto do artigo · p. 1 1. Validação, Proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional, foi feito pelo Acórdão n.º 2/CC/2015, de 30 de Janeiro, relativo ao processo n.º 22/CC/2014 e tornado público numa cerimónia realizada no dia 2 de Fevereiro corrente, no Hotel Avenida, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 2. Publicação oficial do Acórdão referido no número anterior no Boletim da República, n.º 9, de 30 de Janeiro, Suplemento.
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo da primeira parte do n.º 1 e n.º 2 do artigo 224 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, acima referida, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 6 de Fevereiro de 2015, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É fixado o dia 12 de Fevereiro de 2015, data de investidura solene e pública, do cidadão Zacarias Filipe eleito na eleição intercalar autárquica realizada no dia 17 de Dezembro de 2014, para o cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Cuamba, na Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Remeta-se ao Ministério da Administração Estatal e Função Pública para os devidos efeitos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se, notifique-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 1 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 1/2015
  2. Texto do artigo, página 1: de 6 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 1: O n.º 2 do artigo 224 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, derrogada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril incumbe à Comissão Nacional de Eleições a competência de fixar a data exacta de investidura dos órgãos autárquicos eleitos, no caso vertente da Eleição Autárquica Intercalar de 17 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: de 2014, o candidato eleito ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Cuamba, na Província do Niassa.
  5. Texto do artigo, página 1: Pressupostos para a marcação da data exacta para a investidura dos órgãos eleitos, pela Comissão Nacional de Eleições:
  6. Texto do artigo, página 1: 1. Validação, Proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional, foi feito pelo Acórdão n.º 2/CC/2015, de 30 de Janeiro, relativo ao processo n.º 22/CC/2014 e tornado público numa cerimónia realizada no dia 2 de Fevereiro corrente, no Hotel Avenida, na Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 1: 2. Publicação oficial do Acórdão referido no número anterior no Boletim da República, n.º 9, de 30 de Janeiro, Suplemento.
  8. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo da primeira parte do n.º 1 e n.º 2 do artigo 224 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, acima referida, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 6 de Fevereiro de 2015, por consenso, delibera:
  9. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É fixado o dia 12 de Fevereiro de 2015, data de investidura solene e pública, do cidadão Zacarias Filipe eleito na eleição intercalar autárquica realizada no dia 17 de Dezembro de 2014, para o cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Cuamba, na Província do Niassa.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Remeta-se ao Ministério da Administração Estatal e Função Pública para os devidos efeitos nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se, notifique-se e publique-se.
  12. Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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