I SÉRIE — n.º 11
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 11/2015
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015 I SÉRIE — Número 11
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Presidência da República:
- Parágrafo, página 1: Decreto Presidencial n.º 2/2015:
- Parágrafo, página 1: Cria o Museu da Presidência da República.
- Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 136/2015:
- Parágrafo, página 1: Nomeia Arsénio Henriques Cossa, para o cargo de Adido de Imprensa.
- Título de secção, página 1: Presidência da rePública
- Título de secção, página 1: Decreto Presidencial n.º 2/2015
- Parágrafo, página 1: de 10 de Fevereiro
- Parágrafo, página 1: Tornando-se necessário estabelecer uma identidade institucional com o objectivo de coleccionar e restaurar os diversos materiais fotográficos, discográficos, documentais e ofertas que marcam os diversos momentos históricos dos Presidentes da República de Moçambique, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto Presidencial n.º 5/2008, de 19 de Junho, decreto:
- Parágrafo, página 1: ARTIgO 1
- Parágrafo, página 1: (Criação e Natureza)
- Lista, página 1: 1. É criado o Museu da Presidência da República.
- Lista, página 1: 2. O Museu da Presidência da República é uma instituição
- Parágrafo, página 1: subordinada à Presidência da República. ARTIgO 2
- Parágrafo, página 1: (Atribuições)
- Parágrafo, página 1: São atribuições do Museu da Presidência da República:
- Parágrafo, página 1: a) Promover o património histórico da Presidência da República de Moçambique para a perpetuação da história do nosso País;
- Parágrafo, página 1: b) Promover a salvaguarda, a valorização e a fruição dos bens histórico-culturais da Presidência da República
- Parágrafo, página 1: ARTIgO 3
- Parágrafo, página 1: (Funções)
- Parágrafo, página 1: São funções do Museu da Presidência da República:
- Lista, página 1: a) Inventariar o património histórico-cultural da Presidência da República;
- Lista, página 1: b) Investigar o património documental, material e cultural;
- Lista, página 1: c) garantir um destino unitário ao conjunto dos bens histórico-culturais da Presidência da República;
- Lista, página 1: d) garantir o depósito temporário e/ou permanente de toda a documentação, material fotográfico e discográfico e de outros bens que constituem oferta aos Chefes do Estado e à Presidência da República;
- Lista, página 1: e) Desenvolver o trabalho de catalogação e inventariação do património pertencente ao museu e a outras instituições ou particulares, que pela sua história ou ligação aos diferentes Presidentes se enquadrem nas atribuições deste museu e da sua acção;
- Lista, página 1: f) Salvaguardar e valorizar o património do Estado através da correcta conservação e exposição das espécies que compõem o seu acervo ou daquele que simplesmente aí se encontra depositado, bem como através da aquisição de peças;
- Lista, página 1: g) Criar um lugar de conhecimento e divulgação pública da história e da instituição, nomeadamente pela divulgação do papel e da acção da Presidência da República na sociedade moçambicana e junto da comunidade internacional;
- Lista, página 1: h) Fomentar o interesse pelo estudo da história da Presidência da República e pela vida e obra dos vários Presidentes;
- Lista, página 1: i) Fomentar o conhecimento e o apreço pelo património cultural associado à Presidência da República.
- Parágrafo, página 1: ARTIgO 4
- Parágrafo, página 1: (Direcção)
- Parágrafo, página 1: 1. O Museu da Presidência da República é dirigido por um Curador de Museu.
- Parágrafo, página 2: 62 — (4) I SÉRIE — NÚMERO 11
- Lista, página 2: 2. O Curador do Museu da Presidência da República é nomeado pelo Presidente da República.
- Lista, página 2: 3. O Curador do Museu da Presidência da República tem estatuto de Secretário de Estado para todos os efeitos legais.
- Lista, página 2: 4. O Curador do Museu da Presidência da República é assistido
- Parágrafo, página 2: por dois técnicos nomeados, exonerados e demitidos pelo Ministro na Presidência para os Assuntos da Casa Civil.
- Parágrafo, página 2: ARTIgO 5
- Parágrafo, página 2: (Regulamentação)
- Lista, página 2: 1. A organização, funcionamento e competências do Museu da Presidência da República são fixadas por Regulamento Interno, nos termos do Estatuto Orgânico da Presidência da República.
- Lista, página 2: 2. O quadro de pessoal do Museu da Presidência da República
- Parágrafo, página 2: é fixado em diploma específico. ARTIgO 6
- Parágrafo, página 2: (Norma Revogatória)
- Parágrafo, página 2: São revogadas todas as normas que disponham em contrário ao estabelecido no presente decreto.
- Parágrafo, página 2: ARTIgO 7
- Parágrafo, página 2: (Entrada em vigor)
- Parágrafo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
- Parágrafo, página 2: Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2015. — O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Texto do artigo, página 2: Despacho Presidencial n.º 136/2015
- Texto do artigo, página 2: de 10 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 6 do Estatuto Orgânico da Presidência da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 5/2008, de 19 de Junho, nomeio Arsénio Henriques Cossa, para o cargo de Adido de Imprensa.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Fevereiro de 2015. – O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho Presidencial n.º 136/2015 Despacho Presidencial n.º 136/2015