I SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 11/2017

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Número ou marcador · p. 8 a) Apoiar os utentes na resolução de problemas técnicos em TICs; b)Monitorar e gerir os incidentes envolvendo a rede interna, equipamentos e sistemas informáticos do INTIC;
Número ou marcador · p. 8 c) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 8 d) Realizar cópias de segurança numa base diária, semanal e mensal;
Número ou marcador · p. 8 e) Formar e actualizar os funcionários do INTIC sobre as tecnologias e sistemas colocados a sua disposição;
Número ou marcador · p. 9 f) Gerir a entrada e saída de equipamento;
Número ou marcador · p. 9 g) Realizar e manter o inventário do parque informático do INTIC e alimentar o Observatório de TICs.
Número ou marcador · p. 9 k) Realizar as demais actividades que forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Suporte Técnico é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 9 de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 b) Controlar e implementar as políticas e planos do Governo na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 c) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 9 d) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 f) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos colectivos competentes;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do INTIC;
Número ou marcador · p. 9 h) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano na Função Pública;
Número ou marcador · p. 9 i) Assegurar a realização do desempenho dos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 j) Promover os processos de implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP) e demais sistemas.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Gestão do Pessoal;
Número ou marcador · p. 9 b) Repartição de Capacitação Interna.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Gestão do Pessoal)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Gestão do Pessoal:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar propostas de normas de gestão dos recursos humanos de acordo com a política, planos e directrizes do INTIC;
Número ou marcador · p. 9 b) Realizar a gestão provisional dos recursos humanos, nomeadamente o planeamento anual e plurianual dos recursos humanos em função das necessidades do INTIC; c)Elaborar o orçamento de pessoal e garantir o seu controlo;
Número ou marcador · p. 9 d) Gerir o quadro orgânico de pessoal, o quadro base e ausências prolongada
Número ou marcador · p. 9 e) Planificar, programar, executar e avaliar as actividades de recrutamento, selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 f) Desenvolver e aplicar métodos, técnicas e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a qualidade no recrutamento;
Número ou marcador · p. 9 g) Planificar e garantir a realização da Avaliação do Desempenho e Potencial;
Número ou marcador · p. 9 h) Analisar o resultado do processo da Avaliação do Desempenho e Potencial e propor medidas daí decorrentes;
Número ou marcador · p. 9 i) Organizar e actualizar o ficheiro de legislação relativa ao pessoal;
Número ou marcador · p. 9 j) Garantir a correcta interpretação e aplicação da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 9 k) Organizar e actualizar os processos individuais;
Número ou marcador · p. 9 l) Garantir a tramitação normal dos processos de nomeação e movimentação do pessoal;
Número ou marcador · p. 9 m) Instruir processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 9 n) Actualizar o ficheiro do pessoal;
Número ou marcador · p. 9 o) Gerir as faltas, férias, licenças e mobilidade de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 p) Registar e controlar a assiduidade e efectividade;
Número ou marcador · p. 9 q) Controlar o absentismo;
Número ou marcador · p. 9 r) Gerir, em especial, o livro de ponto;
Número ou marcador · p. 9 s) Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões e bónus de antiguidade;
Número ou marcador · p. 9 t) Elaborar as minutas das declarações;
Número ou marcador · p. 9 u) Participar na gestão do fundo social.
Número ou marcador · p. 9 v) Propor mecanismos de motivação e estímulo aos funcionários que se destacam no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 9 w) Divulgar a principal legislação sobre os deveres e direitos dos funcionários;
Texto do artigo · p. 9 x) Realizar as demais actividades que lhe forem superiormente definidas e que caibam no âmbito das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Gestão do Pessoal é dirigida porum Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do INTIC.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Capacitação Interna)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Capacitação Interna:
Número ou marcador · p. 9 a) Apoiara definição da política de formação;
Número ou marcador · p. 9 b) Realizar, em coordenação com as diversas áreas do INTIC, o diagnóstico das necessidades em matéria de formação e planeamento profissional;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover, orientar e avaliar a execução das actividades formativas;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar as propostas do plano de formação anual e do respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Executar as acções de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas;
Número ou marcador · p. 9 f) Conceber uma base de dados relativa à formação e sua actualização permanente;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar propostas de regulamentos pertinentes para a actividade de formação;
Número ou marcador · p. 9 h) Organizar e actualizar permanentemente a base de dados sobre as possibilidades de formação existentes no país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 9 i) Regulamentar as medidas de apoio à frequência do ensino formal; j)Gerir os pedidos e actualizar os processos de trabalhadores estudantes;
Número ou marcador · p. 9 k) Registar e controlar o aproveitamento escolar;
Número ou marcador · p. 9 l) Organizar os processos de recrutamento do pessoal;
Número ou marcador · p. 9 m) Fazer a manutenção dos processos individuais organizados e actualizados;
Número ou marcador · p. 10 n) Realizar, em coordenação com as diversas áreas do INTIC, o diagnóstico das necessidades em matéria de formação e planeamento profissional e implementá-la;
Número ou marcador · p. 10 o) Regulamentar e gerir acções relativas à frequência do ensino formal;
Número ou marcador · p. 10 p) Elaborar e gerir o programa de integração/acolhimento de novos funcionários.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Capacitação Interna é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 10 de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do INTIC.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar os planos anuais e plurianuais do INTIC assim como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 10 b) Estabelecer metodologias de acompanhamento e avaliação dos programas e projectos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 10 c) Desenvolver uma base de dados que integre todo o conhecimento necessário para a implementação de diferentes projectos, incluindo factores de sucessos e de risco, boas práticas,
Número ou marcador · p. 10 d) Coordenar e preparar a participação do INTIC em conferências e outros eventos nacionais e internacionais sobre tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 10 e) Sistematizar e propor prioridades de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 10 f) Estudar, explorar e divulgar as oportunidades de parcerias e cooperação, bem como proceder à sua avaliação e monitoria;
Número ou marcador · p. 10 g) Desenvolver e manter actualizada uma base de dados sobre as organizações e agências de cooperação para o desenvolvimento, as suas áreas de interesse e as acções de cooperação em curso ou programadas;
Número ou marcador · p. 10 h) Acompanhar os processos de negociação dos projectos com os parceiros de cooperação internacional e de avaliação da sua implementação;
Número ou marcador · p. 10 i) Assegurar a prestação de informação regular e sistemática em matéria de implementação de projectos financiados no âmbito da cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 10 j) Realizar outras actividades que se enquadrem no âmbito das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Planificação e Cooperação estrutura-se
Texto do artigo · p. 10 em:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de Planificação;
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição de Cooperação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Planificação)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Planificação:
Texto do artigo · p. 10 a)Estabelecer metodologias de elaboração, acompanhamento e avaliação dos programas e projectos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Recolher e tratar os dados estatísticos sobre o sector das TICs a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Coordenar a elaboração e implementação dos planos anuais e plurianuais do INTIC assim como dos respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar propostas sobre as necessidades do INTIC em recursos humanos e materiais, bem como a sua afectação interna;
Número ou marcador · p. 10 e) Desenvolver e manter actualizado o Observatório de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 10 f) Criar núcleos de planificação, avaliação e monitoria em todas as áreas funcionais do INTIC;
Número ou marcador · p. 10 g) Coordenar a elaboração dos planos estratégicos global e sectoriais do INTIC; Estabelecer mecanismos de realização de inquéritos sobre as TICs no país, em concertação com o Instituto Nacional de Estatística (INE) e o Ministério que superintende esta área.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do INTIC.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Cooperação)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Cooperação:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar e preparar a participação do INTIC em acções de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Sistematizar e propor prioridades de cooperação internacional; c)Estudar, explorar e divulgar as oportunidades de parcerias e cooperação, bem como proceder à sua avaliação e monitoria;
Número ou marcador · p. 10 d) Desenvolver e manter actualizada uma base de dados sobre as organizações e agências de cooperação para o desenvolvimento, as suas áreas de interesse e as acções de cooperação em curso ou programadas;
Número ou marcador · p. 10 e) Acompanhar os processos de negociação dos projectos com os parceiros de cooperação internacional e de avaliação da sua implementação;
Número ou marcador · p. 10 f) Assegurar a prestação de informação regular e sistemática em matéria de implementação de projectos financiados no âmbito da cooperação internacional; g)Realizar as demais actividades superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Cooperação é Dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 10 Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do INTIC.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar a elaboração do plano orçamental do INTIC;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do INTIC, de acordo com as normas estabelecidas para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar os relatórios financeiros do INTIC;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar a gestão do património móvel e imóvel e zelar pela sua conservação de acordo com as normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 10 e) Executar e controlar o orçamento do INTIC, de acordo com as normas do SISTAFE;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento para a apreciação e posteriormente submeter ao Ministro que superintende a área de finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 10 g) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução dos planos e orçamento;
Número ou marcador · p. 10 i) Participar na capacitação dos colectivos internos, em matéria de planificação e gestão financeira e orçamental.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
Texto do artigo · p. 10 um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Finanças;
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Património.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Finanças:
Número ou marcador · p. 11 a) Compilar a legislação e instruções relevantes para as áreas de planificação e execução financeiras;
Número ou marcador · p. 11 b) Preparar, em coordenação com outros sectores, os orçamentos anuais e plurianuais da instituição;
Número ou marcador · p. 11 c) Organizar o sistema de controlo das despesas e promover auditorias anuais às contas da instituição;
Número ou marcador · p. 11 d) Implementar e escriturar os livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 11 e) Executar os orçamentos aprovados, bem como elaborar os respectivos relatórios de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 11 f) Organizar toda a documentação contabilística de suporte à gestão financeira;
Número ou marcador · p. 11 g) Examinar a adequação e eficácia do sistema de controlo interno;
Número ou marcador · p. 11 h) Examinar a integridade e fiabilidade da informação de registo;
Número ou marcador · p. 11 i) Examinar a integridade e fiabilidade dos sistemas estabelecidos para assegurar a observância das políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas, regulamentos e sua efectiva utilização.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Finanças é dirigida um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 11 Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Património)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Património:
Número ou marcador · p. 11 a) Proceder à identificação, codificação, registo e movimentação de todos os bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir normas da gestão patrimonial;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar anualmente o inventário actualizado dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 11 d) Verificar periodicamente a boa ordem, estado de conservação e correcta localização dos bens patrimoniais e proceder ao seu controlo físico;
Número ou marcador · p. 11 e) Providenciar e regularizar o seguro dos bens patrimoniais e pela sua actualização, quando necessário;
Número ou marcador · p. 11 f) Executar todo o processo de concurso para fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 g) Organizar todo o processo de viagens;
Número ou marcador · p. 11 h) Fazer amarcação de reservas de transporte e alojamento de acordo com as necessidades; i)Providenciar as condições de higiene e limpeza para tornar o local de trabalho organizado e aprazível.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Receitas e Despesas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 11 (Receitas)
Texto do artigo · p. 11 Constituem receitas do INTIC:
Número ou marcador · p. 11 a) As dotações provenientes do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 11 b) As doações e outros fundos provenientes de pessoas singulares, organizações não-governamentais e empresas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 11 c) Quaisquer outras resultantes da actividade do INTIC ou que por diploma legal lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 11 (Despesas)
Texto do artigo · p. 11 Constituem despesas do INTIC:
Número ou marcador · p. 11 a) Os encargos resultantes do seu funcionamento e do exercício das atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 11 b) Os custos de aquisição e manutenção de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 11 CAPÍTULOV
Texto do artigo · p. 11 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 11 (Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 11 Os funcionários e agentes do Estado do INTIC regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo Estatuto Orgânico do INTIC, pelo presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 11 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 11 As omissões do presente Regulamento são resolvidas com recurso à aplicação, com a necessária adaptação às especificidades do INTIC, sem prejuízo da legislação aplicável à organização e funcionamento da Administração Pública.
Parágrafo · p. 12 Preço — 42,00 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Apoiar os utentes na resolução de problemas técnicos em TICs; b)Monitorar e gerir os incidentes envolvendo a rede interna, equipamentos e sistemas informáticos do INTIC;
  2. Número ou marcador, página 8: c) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos informáticos;
  3. Número ou marcador, página 8: d) Realizar cópias de segurança numa base diária, semanal e mensal;
  4. Número ou marcador, página 8: e) Formar e actualizar os funcionários do INTIC sobre as tecnologias e sistemas colocados a sua disposição;
  5. Número ou marcador, página 9: f) Gerir a entrada e saída de equipamento;
  6. Número ou marcador, página 9: g) Realizar e manter o inventário do parque informático do INTIC e alimentar o Observatório de TICs.
  7. Número ou marcador, página 9: k) Realizar as demais actividades que forem superiormente incumbidas.
  8. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Suporte Técnico é dirigida por um Chefe
  9. Texto do artigo, página 9: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
  11. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Recursos Humanos)
  12. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Controlar e implementar as políticas e planos do Governo na área de recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do Estado;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos colectivos competentes;
  19. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do INTIC;
  20. Número ou marcador, página 9: h) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano na Função Pública;
  21. Número ou marcador, página 9: i) Assegurar a realização do desempenho dos funcionários e Agentes do Estado;
  22. Número ou marcador, página 9: j) Promover os processos de implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP) e demais sistemas.
  23. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
  24. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Gestão do Pessoal;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Capacitação Interna.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
  28. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Gestão do Pessoal)
  29. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Gestão do Pessoal:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar propostas de normas de gestão dos recursos humanos de acordo com a política, planos e directrizes do INTIC;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Realizar a gestão provisional dos recursos humanos, nomeadamente o planeamento anual e plurianual dos recursos humanos em função das necessidades do INTIC; c)Elaborar o orçamento de pessoal e garantir o seu controlo;
  32. Número ou marcador, página 9: d) Gerir o quadro orgânico de pessoal, o quadro base e ausências prolongada
  33. Número ou marcador, página 9: e) Planificar, programar, executar e avaliar as actividades de recrutamento, selecção e colocação de pessoal;
  34. Número ou marcador, página 9: f) Desenvolver e aplicar métodos, técnicas e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a qualidade no recrutamento;
  35. Número ou marcador, página 9: g) Planificar e garantir a realização da Avaliação do Desempenho e Potencial;
  36. Número ou marcador, página 9: h) Analisar o resultado do processo da Avaliação do Desempenho e Potencial e propor medidas daí decorrentes;
  37. Número ou marcador, página 9: i) Organizar e actualizar o ficheiro de legislação relativa ao pessoal;
  38. Número ou marcador, página 9: j) Garantir a correcta interpretação e aplicação da legislação em vigor;
  39. Número ou marcador, página 9: k) Organizar e actualizar os processos individuais;
  40. Número ou marcador, página 9: l) Garantir a tramitação normal dos processos de nomeação e movimentação do pessoal;
  41. Número ou marcador, página 9: m) Instruir processos disciplinares;
  42. Número ou marcador, página 9: n) Actualizar o ficheiro do pessoal;
  43. Número ou marcador, página 9: o) Gerir as faltas, férias, licenças e mobilidade de pessoal;
  44. Número ou marcador, página 9: p) Registar e controlar a assiduidade e efectividade;
  45. Número ou marcador, página 9: q) Controlar o absentismo;
  46. Número ou marcador, página 9: r) Gerir, em especial, o livro de ponto;
  47. Número ou marcador, página 9: s) Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões e bónus de antiguidade;
  48. Número ou marcador, página 9: t) Elaborar as minutas das declarações;
  49. Número ou marcador, página 9: u) Participar na gestão do fundo social.
  50. Número ou marcador, página 9: v) Propor mecanismos de motivação e estímulo aos funcionários que se destacam no desempenho das suas funções;
  51. Número ou marcador, página 9: w) Divulgar a principal legislação sobre os deveres e direitos dos funcionários;
  52. Texto do artigo, página 9: x) Realizar as demais actividades que lhe forem superiormente definidas e que caibam no âmbito das suas atribuições.
  53. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Gestão do Pessoal é dirigida porum Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do INTIC.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
  55. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Capacitação Interna)
  56. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Capacitação Interna:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Apoiara definição da política de formação;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Realizar, em coordenação com as diversas áreas do INTIC, o diagnóstico das necessidades em matéria de formação e planeamento profissional;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Promover, orientar e avaliar a execução das actividades formativas;
  60. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar as propostas do plano de formação anual e do respectivo orçamento;
  61. Número ou marcador, página 9: e) Executar as acções de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas;
  62. Número ou marcador, página 9: f) Conceber uma base de dados relativa à formação e sua actualização permanente;
  63. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar propostas de regulamentos pertinentes para a actividade de formação;
  64. Número ou marcador, página 9: h) Organizar e actualizar permanentemente a base de dados sobre as possibilidades de formação existentes no país e no estrangeiro;
  65. Número ou marcador, página 9: i) Regulamentar as medidas de apoio à frequência do ensino formal; j)Gerir os pedidos e actualizar os processos de trabalhadores estudantes;
  66. Número ou marcador, página 9: k) Registar e controlar o aproveitamento escolar;
  67. Número ou marcador, página 9: l) Organizar os processos de recrutamento do pessoal;
  68. Número ou marcador, página 9: m) Fazer a manutenção dos processos individuais organizados e actualizados;
  69. Número ou marcador, página 10: n) Realizar, em coordenação com as diversas áreas do INTIC, o diagnóstico das necessidades em matéria de formação e planeamento profissional e implementá-la;
  70. Número ou marcador, página 10: o) Regulamentar e gerir acções relativas à frequência do ensino formal;
  71. Número ou marcador, página 10: p) Elaborar e gerir o programa de integração/acolhimento de novos funcionários.
  72. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Capacitação Interna é dirigida por um Chefe
  73. Texto do artigo, página 10: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do INTIC.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
  75. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Planificação e Cooperação)
  76. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:
  77. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar os planos anuais e plurianuais do INTIC assim como os respectivos relatórios de execução;
  78. Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer metodologias de acompanhamento e avaliação dos programas e projectos e assegurar o seu cumprimento;
  79. Número ou marcador, página 10: c) Desenvolver uma base de dados que integre todo o conhecimento necessário para a implementação de diferentes projectos, incluindo factores de sucessos e de risco, boas práticas,
  80. Número ou marcador, página 10: d) Coordenar e preparar a participação do INTIC em conferências e outros eventos nacionais e internacionais sobre tecnologias de informação e comunicação;
  81. Número ou marcador, página 10: e) Sistematizar e propor prioridades de cooperação internacional;
  82. Número ou marcador, página 10: f) Estudar, explorar e divulgar as oportunidades de parcerias e cooperação, bem como proceder à sua avaliação e monitoria;
  83. Número ou marcador, página 10: g) Desenvolver e manter actualizada uma base de dados sobre as organizações e agências de cooperação para o desenvolvimento, as suas áreas de interesse e as acções de cooperação em curso ou programadas;
  84. Número ou marcador, página 10: h) Acompanhar os processos de negociação dos projectos com os parceiros de cooperação internacional e de avaliação da sua implementação;
  85. Número ou marcador, página 10: i) Assegurar a prestação de informação regular e sistemática em matéria de implementação de projectos financiados no âmbito da cooperação internacional;
  86. Número ou marcador, página 10: j) Realizar outras actividades que se enquadrem no âmbito das suas funções.
  87. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo DirectorGeral.
  88. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Planificação e Cooperação estrutura-se
  89. Texto do artigo, página 10: em:
  90. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Planificação;
  91. Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Cooperação.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
  93. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Planificação)
  94. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Planificação:
  95. Texto do artigo, página 10: a)Estabelecer metodologias de elaboração, acompanhamento e avaliação dos programas e projectos e assegurar o seu cumprimento;
  96. Número ou marcador, página 10: b) Recolher e tratar os dados estatísticos sobre o sector das TICs a nível nacional e internacional;
  97. Número ou marcador, página 10: c) Coordenar a elaboração e implementação dos planos anuais e plurianuais do INTIC assim como dos respectivos relatórios de execução;
  98. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar propostas sobre as necessidades do INTIC em recursos humanos e materiais, bem como a sua afectação interna;
  99. Número ou marcador, página 10: e) Desenvolver e manter actualizado o Observatório de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  100. Número ou marcador, página 10: f) Criar núcleos de planificação, avaliação e monitoria em todas as áreas funcionais do INTIC;
  101. Número ou marcador, página 10: g) Coordenar a elaboração dos planos estratégicos global e sectoriais do INTIC; Estabelecer mecanismos de realização de inquéritos sobre as TICs no país, em concertação com o Instituto Nacional de Estatística (INE) e o Ministério que superintende esta área.
  102. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do INTIC.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
  104. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Cooperação)
  105. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Cooperação:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar e preparar a participação do INTIC em acções de cooperação internacional;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Sistematizar e propor prioridades de cooperação internacional; c)Estudar, explorar e divulgar as oportunidades de parcerias e cooperação, bem como proceder à sua avaliação e monitoria;
  108. Número ou marcador, página 10: d) Desenvolver e manter actualizada uma base de dados sobre as organizações e agências de cooperação para o desenvolvimento, as suas áreas de interesse e as acções de cooperação em curso ou programadas;
  109. Número ou marcador, página 10: e) Acompanhar os processos de negociação dos projectos com os parceiros de cooperação internacional e de avaliação da sua implementação;
  110. Número ou marcador, página 10: f) Assegurar a prestação de informação regular e sistemática em matéria de implementação de projectos financiados no âmbito da cooperação internacional; g)Realizar as demais actividades superiormente incumbidas.
  111. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Cooperação é Dirigida por um Chefe de
  112. Texto do artigo, página 10: Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do INTIC.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
  114. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Administração e Finanças)
  115. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar a elaboração do plano orçamental do INTIC;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Garantir a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do INTIC, de acordo com as normas estabelecidas para o efeito;
  118. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar os relatórios financeiros do INTIC;
  119. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a gestão do património móvel e imóvel e zelar pela sua conservação de acordo com as normas estabelecidas;
  120. Número ou marcador, página 10: e) Executar e controlar o orçamento do INTIC, de acordo com as normas do SISTAFE;
  121. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento para a apreciação e posteriormente submeter ao Ministro que superintende a área de finanças e ao Tribunal Administrativo;
  122. Número ou marcador, página 10: g) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  123. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução dos planos e orçamento;
  124. Número ou marcador, página 10: i) Participar na capacitação dos colectivos internos, em matéria de planificação e gestão financeira e orçamental.
  125. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
  126. Texto do artigo, página 10: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director Geral.
  127. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se em:
  128. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Finanças;
  129. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Património.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
  131. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Finanças)
  132. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Finanças:
  133. Número ou marcador, página 11: a) Compilar a legislação e instruções relevantes para as áreas de planificação e execução financeiras;
  134. Número ou marcador, página 11: b) Preparar, em coordenação com outros sectores, os orçamentos anuais e plurianuais da instituição;
  135. Número ou marcador, página 11: c) Organizar o sistema de controlo das despesas e promover auditorias anuais às contas da instituição;
  136. Número ou marcador, página 11: d) Implementar e escriturar os livros obrigatórios;
  137. Número ou marcador, página 11: e) Executar os orçamentos aprovados, bem como elaborar os respectivos relatórios de execução orçamental;
  138. Número ou marcador, página 11: f) Organizar toda a documentação contabilística de suporte à gestão financeira;
  139. Número ou marcador, página 11: g) Examinar a adequação e eficácia do sistema de controlo interno;
  140. Número ou marcador, página 11: h) Examinar a integridade e fiabilidade da informação de registo;
  141. Número ou marcador, página 11: i) Examinar a integridade e fiabilidade dos sistemas estabelecidos para assegurar a observância das políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas, regulamentos e sua efectiva utilização.
  142. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Finanças é dirigida um Chefe de Repartição
  143. Texto do artigo, página 11: Central, nomeado pelo Director-Geral.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
  145. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Património)
  146. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Património:
  147. Número ou marcador, página 11: a) Proceder à identificação, codificação, registo e movimentação de todos os bens patrimoniais;
  148. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir normas da gestão patrimonial;
  149. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar anualmente o inventário actualizado dos bens patrimoniais;
  150. Número ou marcador, página 11: d) Verificar periodicamente a boa ordem, estado de conservação e correcta localização dos bens patrimoniais e proceder ao seu controlo físico;
  151. Número ou marcador, página 11: e) Providenciar e regularizar o seguro dos bens patrimoniais e pela sua actualização, quando necessário;
  152. Número ou marcador, página 11: f) Executar todo o processo de concurso para fornecimento de bens e serviços;
  153. Número ou marcador, página 11: g) Organizar todo o processo de viagens;
  154. Número ou marcador, página 11: h) Fazer amarcação de reservas de transporte e alojamento de acordo com as necessidades; i)Providenciar as condições de higiene e limpeza para tornar o local de trabalho organizado e aprazível.
  155. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  156. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  157. Texto do artigo, página 11: Receitas e Despesas
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
  159. Texto do artigo, página 11: (Receitas)
  160. Texto do artigo, página 11: Constituem receitas do INTIC:
  161. Número ou marcador, página 11: a) As dotações provenientes do Orçamento do Estado;
  162. Número ou marcador, página 11: b) As doações e outros fundos provenientes de pessoas singulares, organizações não-governamentais e empresas nacionais e internacionais;
  163. Número ou marcador, página 11: c) Quaisquer outras resultantes da actividade do INTIC ou que por diploma legal lhe sejam atribuídas.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40
  165. Texto do artigo, página 11: (Despesas)
  166. Texto do artigo, página 11: Constituem despesas do INTIC:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Os encargos resultantes do seu funcionamento e do exercício das atribuições e competências;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Os custos de aquisição e manutenção de bens e serviços.
  169. Texto do artigo, página 11: CAPÍTULOV
  170. Texto do artigo, página 11: Disposições Finais
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41
  172. Texto do artigo, página 11: (Regime do Pessoal)
  173. Texto do artigo, página 11: Os funcionários e agentes do Estado do INTIC regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo Estatuto Orgânico do INTIC, pelo presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 42
  175. Texto do artigo, página 11: (Casos Omissos)
  176. Texto do artigo, página 11: As omissões do presente Regulamento são resolvidas com recurso à aplicação, com a necessária adaptação às especificidades do INTIC, sem prejuízo da legislação aplicável à organização e funcionamento da Administração Pública.
  177. Parágrafo, página 12: Preço — 42,00 MT
  178. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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