I SÉRIE — n.º 11
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 11/2017
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2017 I SÉRIE — Número 11
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 9/2017:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia de Informação e Comunicação.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 9/2017
- Texto do artigo, página 1: de 19 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário regulamentar a organização e o funcionamento do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designado por INTIC, nos termos das competências atribuídas pela alínea d) do artigo 6 da Resolução n.° 16/2015, de 09 de Julho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, conjugado com o disposto no artigo 25 da Resolução n.° 4/2012, de 19 de Abril, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, o Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, determina;
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Ė Aprovado o Regulamento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia de Informação e Comunicação, que vai em anexo e faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, em Maputo, aos 21 de Setembro de 2016. O Ministro da Ciência e Tecnologia Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designado por INTIC, é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Sede e Âmbito)
- Número ou marcador, página 1: 1. O INTIC tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, sempre que o exercício das suas actividades o justifique, criar ou extinguir delegações, em qualquer parcela do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 1: 2. O INTIC é uma instituição de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Número ou marcador, página 1: 1. O INTIC é tutelado pelo Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 1: 2. A tutela compreende, designadamente, o poder de autorizar
- Texto do artigo, página 1: ou aprovar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 1: a) Homologação de programas, planos de actividade, orçamento, incluindo relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 1: b) Aprovação do Regulamento Interno do INTIC;
- Número ou marcador, página 1: c) Fiscalização dos órgãos, serviços, documentos e contas do INTIC.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do INTIC:
- Número ou marcador, página 1: a) Apoiar tecnicamente todos os órgãos e instituições do Estado no domínio das tecnologias de informação e comunicação (TICs), visando a melhoria da prestação de serviços públicos e da governação;
- Número ou marcador, página 1: b) Coordenar o conjunto de actividades realizadas no domínio das tecnologias de informação e comunicação, em sinergia com outras entidades públicas, privadas e da sociedade civil;
- Texto do artigo, página 2: c)Exercer actividade reguladora no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação, em coordenação com o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM);
- Número ou marcador, página 2: d) Fiscalizar e assegurar a observância da legislação electrónica e das medidas de certificação e outras tendentes a garantir a segurança e integridade dos sistemas e operações informáticos contra eventuais abusos e violações;
- Número ou marcador, página 2: e) Realizar estudos e implementar programas e projectos que concorram para a materialização da Política de Informática e consolidação da Sociedade de Informação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao INTIC:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a coordenação de acções no domínio das TICs com os principais parceiros de implementação da Política de Informática, designadamente os sectores público e privado, a sociedade civil, as instituições académicas e de pesquisa, as organizações de cooperação para o desenvolvimento e outros;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar actividades de pesquisa técnico-científica no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar actividades de padronização e normalização no domínio das tecnologias de informação e comunicação, em estreita coordenação com o órgão que superintende a actividade de normalização e qualidade no país;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor e executar projectos e programas que explorem o potencial das tecnologias de informação e comunicação para melhorar o desempenho do Sector Público;
- Número ou marcador, página 2: e) Elaborar propostas de políticas e legislação visando a promoção e o desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação no país;
- Número ou marcador, página 2: f) Exercer a acção reguladora sobre os operadores e prestadores de serviços informáticos, públicos e privados, garantindo a necessária qualidade;
- Número ou marcador, página 2: g) Proceder consultas públicas sobre a situação e os planos de desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: h) Assegurar a gestão da Rede Electrónica do Governo (GovNet);
- Número ou marcador, página 2: i) Empreender acções de mobilização dos recursos financeiros, materiais e humanos necessários à materialização da Política de Informática, da sua Estratégia de Implementação e da Estratégia de Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 2: j) Realizar levantamentos sobre a situação das tecnologias de informação e comunicação no país e proceder à sua actualização sistemática;
- Número ou marcador, página 2: k) Propor os princípios e regras que devem orientar a informatização dos serviços do Estado e sistemas de informação das instituições públicas;
- Número ou marcador, página 2: l) Propor pacotes de incentivos para a participação do sector privado e outros empreendedores no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: m) Propor princípios para a acreditação de instituições de ensino técnico-profissional na área das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: n) Contribuir na definição de carreiras e qualificadores profissionais para a área das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: o) Propor critérios para o controlo da qualidade de bens e serviços informáticos produzidos no país ou importados e assegurar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 2: p) Propor as especificações técnicas para a aquisição de bens e contratação de serviços informáticos para as instituições públicas;
- Número ou marcador, página 2: q) Gerir os recursos humanos, técnicos, materiais e financeiros colocados sob a sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 2: r) Elaborar relatórios e avaliações sobre a materialização da Política de Informática, da sua Estratégia de Implementação e da Estratégia de Governo Electrónico, bem como propor as actualizações e ajustamentos que se mostrem pertinentes;
- Número ou marcador, página 2: s) Realizar outras actividades que se enquadrem no âmbito das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos do INTIC:
- Número ou marcador, página 2: a) A Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 2: d) O Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Direcção-Geral)
- Texto do artigo, página 2: O INTIC é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, sendo ambos nomeados pelo PrimeiroMinistro, sob proposta do Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Representar o INTIC em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 2: b) Submeter propostas de programas, planos de trabalho, projectos de orçamento e relatórios do INTIC ao Ministro de tutela e outros órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor ao Ministro de tutela a nomeação dos Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 2: d) Dirigir e supervisionar as actividades do INTIC, praticando todos os actos inerentes;
- Número ou marcador, página 2: e) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção, do Conselho Consultivo e do Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 2: f) Propor ao ministro de tutela a legislação, políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: g) Gerir os recursos humanos, técnicos, materiais e financeiros do INTIC;
- Número ou marcador, página 2: h) Nomear o pessoal do INTIC, central e provincial, com excepção dos DirectoresNacionais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Director-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Director-Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 2: a) Coadjuvar o Director-Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 2: b) Substituir o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer as demais competências que lhe tenham sido
- Texto do artigo, página 3: incumbidas pelo Director-Geral do INTIC.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Consultivo é um órgão através do qual o Director-Geral faz a planificação, coordenação e controle das actividades das unidades orgânicas centrais e locais da instituição, concernente a:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciação conjunta de objectivos e metas a alcançar em cada ano e ou ciclo programático; b)Balanço da realização dos programas anuais ou periódicos e da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 3: c) Aplicação uniforme, a nível central e local, das estratégias, metodologias e técnicas para a melhor realização da missão e programas da instituição;
- Número ou marcador, página 3: d) Disseminação e generalização das boas práticas e sucessos alcançados na instituição e no sector em geral.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 3: d) Chefes de Departamento Centrais;
- Número ou marcador, página 3: e) Delgados Provinciais;
- Número ou marcador, página 3: f) Especialistas afectos ao INTIC.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando as circunstâncias o exijam, mediante autorização do Ministro que superintende de Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 3: 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho
- Texto do artigo, página 3: Consultivo quadros e especialistas de outras instituições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Directivo é um órgão de consulta do Director- Geral e exerce as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e avaliar as actividades do INTIC e das suas Delegações;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a aplicação uniforme das estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir recomendações sobre políticas e estratégias gerais no âmbito da tecnologia de Informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 3: d) Fazer o balanço dos programas, planos e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 3: e) Avaliar o nível de coordenação e o impacto das acções no domínio das TICs com os principais parceiros de implementação da Política de Informática.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho Directivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 3: d) Chefes de Departamento Autónomos.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que o Director-Geral o convoque.
- Número ou marcador, página 3: 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho
- Texto do artigo, página 3: Directivo, em função das matérias sob consideração, outros quadros a designar pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Técnico é o órgão que assiste o Director-Geral nas questões técnicas de especialidade do sector, tendo como função estudar e emitir pareceres sobre aspectos importantes de carácter técnico-científico relacionados com o INTIC.
- Número ou marcador, página 3: 2. Fazem parte do Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 3: d) Chefes de Departamento Autónomos;
- Número ou marcador, página 3: e) Especialistas afectos ao INTIC e outros técnicos designados pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: 3. Podem ainda participar no Conselho Técnico especialistas e técnicos de reconhecida competência não pertencentes ao INTIC, quando convidados pelo Director-Geral, consoante a natureza das matérias a tratar.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por mês
- Texto do artigo, página 3: e extraordinariamente quando convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 3: O INTIC tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Direcção de Capacitação em Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção de Infra-Estruturas e Acesso;
- Número ou marcador, página 3: c) Direcção de Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 3: d) Direcção de Regulação e Estudos;
- Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 3: f) Departamento de Informática;
- Número ou marcador, página 3: g) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: h) Departamento de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Direcção de Capacitaçãoem Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Direcção de Capacitação em Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor programas e estratégias que concorram para desenvolver recursos humanos em tecnologias de informação e comunicação (TICs) dos sectores público e privado, assim como da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 3: b) Implementar programas de capacitação de recursos humanos em TICs na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 3: c) Desenvolver actividades que concorram para a inserção das TICs em todos os níveis e subsistemas da educação;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a padronização da formação técnicoprofissional em TICs;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para a definição de mecanismos de controlo da qualidade na formação técnico-profissional em TICs;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar programas de sensibilização, formação, capacitação e actualização em TICs para funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor princípios para a acreditação de instituições de formação técnico-profissional na área das tecnologias de informação comunicação;
- Número ou marcador, página 3: h) Contribuir na definição de carreiras profissionais no domínio das TICs;
- Número ou marcador, página 3: i) Emitir pareceres e participar na avaliação das propostas de currículos e programas de formação de instituições a licenciar para a formação em TICs quando solicitados;
- Número ou marcador, página 4: 2. A Direcção de Capacitação em Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 4: 3. A Direcção de Capacitaçãoem Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 4: e Comunicação estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Formação;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Certificação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Formação)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Formação:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar os planos de formação e de desenvolvimento de recursos humanos na área dasTICs;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a implementação e os programas de formação e de desenvolvimento de habilidades e capacidades na área das TICspara os funcionários e agentes de Estado;
- Número ou marcador, página 4: c) Articular com o Ministério da Educação sobre a inserção das TICs em todos os níveis e subsistemas do ensino e garantir a actualização curricular da mesma; d)Articular com o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, Ministério do Trabalho Emprego e Segurança Social, Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Ministério dos Transportes e Comunicações, Ministério da Saúde, outras instituições públicas e estabelecimentos de ensino privado sobre a inclusão de TICs nos currículos ou cursos técnico-profissionais das suas respectivas áreas;
- Número ou marcador, página 4: e) Manter actualizada a base de dados sobre a formação em TICs realizada no país;
- Número ou marcador, página 4: f) Desenvolver programas de formação que promovam o aumento do uso das TICs no processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 4: g) Desenvolver programas de formação, para a sociedade civil, que promovam o usodas TICs e contribuam para o desenvolvimento do País;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover programas para incentivar o surgimento de talentos no domínio das TICs nas escolas, universidades, e outras instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 4: i) Realizar palestras, campanhas e feiras, dirigidas a estudantes, funcionários e agentes do Estado, sociedade civil e agentes económicos, visando despertar e promover o potencial das TICs sem todos os domínios;
- Número ou marcador, página 4: j) Realizar seminários e campanhas de sensibilização sobre o uso das TICs a nível nacional, incluindo a disponibilização de conteúdos educativos;
- Número ou marcador, página 4: k) Desenvolver e implementar estratégias para aumentar a quantidade de profissionais qualificados de TICs, para satisfazer as necessidades do mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: l) Desenhar programas que promovam parcerias entre o sector público, privado e sociedade civil, na formação de profissionais em TICs;
- Número ou marcador, página 4: m) Propor um quadro legal que vise promover o uso das TICs no processo de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 4: n) Realizar as demais actividades que forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Formação é dirigido um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Certificação)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Certificação:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenhar currículos para as acções de formação e de sensibilização em TICs realizadas pelo departamento de formação;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar os instrumentos para a acreditação de instituições de formação técnico-profissional na área das TICs;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar no desenvolvimento de currículos de TICs para o ensino;
- Número ou marcador, página 4: d) Desenvolver mecanismos de certificação das actividades de formação na área de TICs, em articulação com os Ministérios da Educação e Desenvolvimento Humano e o Ministério do Trabalho Emprego e Segurança Social; e)Articular com o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano e com o Ministério do Trabalho Emprego e Segurança Social na definição de normas, padrões e regulamentos para a acreditação e certificação da formação em TICs no sector privado;
- Número ou marcador, página 4: f) Coordenar a implementação de mecanismos de controlo de qualidade na formação técnico-profissional no domínio das TICs, em articulação com os Ministérios do Trabalho Emprego e Segurança Social e o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor critérios de qualificação e quadro de carreiras profissionais em TICs, a serem adoptados no sector público, sector privado e na sociedade civil;
- Número ou marcador, página 4: h) Emitir pareceres e participar na avaliação de currículos e programas de formação em TICs quando solicitado por instituições licenciadas pelo Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, Ministério do Trabalho Emprego e Segurança Social, Ministério da Administração Estatal e Função Pública e áreas afins;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor mecanismos de acompanhamento e de avaliação do impacto das acções de formação desenvolvidas no país;
- Número ou marcador, página 4: j) Criar uma base de dados sobre as melhores práticas no domínio de certificação e acreditação em TICs;
- Número ou marcador, página 4: k) Realizar as demais actividades que forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Certificação é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 4: de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: (Direcção de Infra-Estrutura e Acesso)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Direcção de Infra-estrutura e Acesso:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a implementação e gestão da Rede Electrónica do Governo e seus serviços, assim como do Centro de Dados do Centro de Operações de Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor acções para o desenvolvimento de uma infraestrutura de tecnologias de informação e comunicação moderna e de alto débito; c)Propor incentivos e modelos de parcerias entre os sectores público e privado que facilitem a expansão da infraestrutura aos distritos;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a racionalização das medidas e programas de desenvolvimento das infra-estruturas de TICs, com vista à sua harmonização com as demais, especialmente as de energia e obras públicas;
- Número ou marcador, página 5: e) Dar parecer sobre as posições a tomar em iniciativas e fóruns regionais e internacionais sobre as infraestruturas de TICs e governação da Internet;
- Número ou marcador, página 5: f) Colaborar na elaboração e revisão de legislação visando a promoção do acesso universal às novas tecnologias;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor modelos de parcerias entre os sectores público e privado assim como organizações da sociedade civil visando a implantação de pontos de acesso das comunidades às tecnologias de informação e comunicação, explorando tecnologias de baixo custo; e
- Número ou marcador, página 5: h) Promover e empreender outras iniciativas visando o desenvolvimento da infra-estrutura e o acesso a serviços de TICs de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Direcção de Infra-estrutura e Acesso é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 5: 3. A Direcção de Infra-Estrutura e Acesso estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Infra-estrutura de TICs;
- Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Acesso a TICs.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Infra-estrutura de TICs)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Infra-estrutura:
- Número ou marcador, página 5: a) Implementar, administrar e gerir o Centro de Dados do Governo Electrónico dentro de padrões de qualidade e segurança adequados a Administração Pública;
- Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver, implementar e gerir o Sistema do Observatório das TICs estabelecido no INTIC e assegurar o acesso aos seus conteúdos pelo cidadão e organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: c) Desenvolver, actualizar e coordenar a implementação do Plano Tecnológico da Administração Pública, visando a racionalização das soluções informáticas concorrentes ao melhor desempenhos das actividades de cada instituição;
- Número ou marcador, página 5: d) Mapear os sistemas do Governo Electrónico, nomeadamente infra-estruturas, bases de dados e aplicações implementados pelas instituições públicas;
- Número ou marcador, página 5: e) Avaliar o impacto de infra-estruturas de TICs no país e propor medidas a tomar em face dos resultados obtidos; f)Elaborar propostas de parcerias entre o Governo e o Sector Privado, visando a expansão da infra-estrutura de TICs até ao nível do distrito;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar na elaboração de legislação e regulamentação diversa, que permita o máximo de aproveitamento da infra-estrutura de comunicações existente para assegurar a provisão dos serviços de TICs;
- Número ou marcador, página 5: h) Implementar medidas que promovam a racionalização de recursos no desenvolvimento das infra-estruturas de TICs, criando mecanismos de coordenação com as diferentes instituições que estabelecem outras infraestruturas públicas;
- Número ou marcador, página 5: i) Elaborar pareceres sobre as posições a tomar nas iniciativas regionais e globais de desenvolvimento de infra-estruturas de TICs de alta capacidade;
- Número ou marcador, página 5: j) Desenvolver iniciativas que concorram para o estabelecimento de infra-estrutura de comunicações de alto desempenho com a cobertura nacional;
- Número ou marcador, página 5: k) Desenvolver programas e iniciativas com o sector privado, a nível nacional e internacional, assim como com instituições de ensino e pesquisa que permitam o desenvolvimento de uma indústria nacional de informática, avançada e competitiva, através de criação de parques tecnológicos, aldeias inteligentes, incubadoras, entre outros; l)Elaborar modelos de prestação de serviços de comunicação que concorram para a introdução de novas tecnologias de provisão de serviços no âmbito das TICs, incluindo a Internet; m)Implementar outras iniciativas visando o desenvolvimento de Infra-estruturas de TICs no país;
- Número ou marcador, página 5: n) Realizar as demais actividades que forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Infra-estrutura é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Acesso)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Acesso:
- Número ou marcador, página 5: a) Implementar, administrar e gerir a Rede Electrónica do Governo (GovNET) e seus serviços dentro de padrões de qualidade e segurança adequados a Administração Pública;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na elaboração da legislação e regulamentação diversa, que permita a melhoria do acesso, de qualidade e contribua para a redução do custo de acesso aos serviços de TICs;
- Número ou marcador, página 5: c) Desenvolver e implementar programas, com instituições do sector público, sector privado, instituições de investigação e organizações da sociedade civil, que permitam o estabelecimento de pontos de acesso às TICs para as comunidades;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar propostas de parcerias a desenvolver com instituições de investigação, a nível nacional e regional, para o desenvolvimento de soluções de acesso de baixo custo nas comunidades;
- Número ou marcador, página 5: e) Implementar programas e desenvolver projectos em coordenação com o Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM), que permitam o acesso universal às TICs pelas comunidades a vários níveis;
- Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer programas de desenvolvimento de competências técnicas nacionais que permitam que o país participe e contribua em iniciativas e actividades regionais e globais sobre a Governação da Internet;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor posições a tomar relativamente à Governação da Internet, visando a participação activa de Moçambique na construção da Sociedade de informação;
- Número ou marcador, página 5: h) Implementar outras iniciativas visando o acesso a serviços de TICs de qualidade, em todos os pontos do país;
- Número ou marcador, página 5: i) Realizar as demais actividadesque forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Acesso é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 5: de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 5: (Direcção de Governo Electrónico)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Direcção de Governo Electrónico:
- Número ou marcador, página 5: a) Propor acções e projectos com vista à materialização da Estratégia de Governo Electrónico em geral e dos seus projectos âncora em particular;
- Número ou marcador, página 6: b) Realizar programas de sensibilização sobre a natureza e alcance do Governo Electrónico na materialização dos objectivos e planos de desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover e implementar soluções que explorem a convergência tecnológica de redes, serviços e terminais;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor medidas visando a padronização de soluções informáticas e a interoperabilidade dos sistemas utilizados em instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 6: e) Contribuir para o melhoramento dos critérios de procurement de equipamento, bens e serviços informáticos para as instituições públicas; f)Propor medidas e incentivos que favoreçam a participação do sector privado na implementação do Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 6: g) Definir e actualizar o programa para a presença das instituições públicas na Internet assim como os princípios para que tenham uma identidade comum;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover o desenho de aplicações e a produção de conteúdos relevantes para as páginas das instituições públicas, assim como a sua actualização permanente; i)Desenhar um Programa de Gestão de Mudanças no âmbito do Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 6: j) Contribuir para a generalização do uso das redes sociais naInternet, maximizando os benefícios e minimizando os riscos;
- Número ou marcador, página 6: k) Empreender outras acções e iniciativas que concorram para a implementação e consolidação do Governo Electrónico.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Direcção de Governo Electrónico é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Direcção de Governo Electrónico estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Serviços de Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Conteúdos e Aplicações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Serviços de Governo Electrónico)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Serviços de Governo
- Texto do artigo, página 6: Electrónico:
- Número ou marcador, página 6: a) Implementar projectos e iniciativas previstas na Estratégia de Governo Electrónico e avaliar o nível de implementação, propondo medidas a tomar em face dos resultados obtidos, bem como em outros instrumentos que concorrem para a materialização do Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar normas para o estabelecimento de sistemas Web de prestação de serviços na função pública; c)Realizar auditorias periódicas aos sistemas de informação de prestação de serviços no sector público;
- Número ou marcador, página 6: d) Desenhar e Implementar um mecanismo de supervisão da entrega de serviços de Governo Electrónico a nível nacional;
- Número ou marcador, página 6: e) Desenhar e implementar programas de gestão de mudanças no âmbito do Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 6: f) Realizar estudos conducentes à reengenharia de processos no sector Público e identificar as medidas e soluções informáticas que possam concorrer para a optimização dos processos;
- Número ou marcador, página 6: g) Desenvolver modelos, medidas e incentivos que favoreçam a participação do sector privado na implementação do Governo Electrónico
- Número ou marcador, página 6: h) Implementar soluções de Governo Electrónico que explorem a convergência tecnológica de redes, serviços e terminais de comunicações para a disponibilização de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 6: i) Desenvolver e promover a utilização de uma Plataforma de Interoperabilidade de Governo Electrónico e coordenar as actividades de interoperabilidade e integração dos sistemas utilizados em instituições do sector público; j)Apoiar as instituições do sector público no estabelecimento de sistemas de informação de apoio as operações internas realizadas nos processos de prestação de serviços ao cidadão, de modo a aumentar a sua eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 6: k) Implementar normas que asseguremo envolvimento de funcionários do Estado em todos os processos de concepção, desenho e implementação de projectos de Governo Electrónico nas instituições públicas;
- Número ou marcador, página 6: l) Realizar programas de sensibilização e divulgação das metas e objectivos sobre a natureza e alcance do Governo Electrónico na materialização dos objectivos e planos de desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 6: m) Estabelecer critérios a serem observados nos processos de procurementpar a o desenvolvimento de sistemas de Governo Electrónico ou outro tipo de sistema de informação para a função pública;
- Número ou marcador, página 6: n) Estabelecer medidas para a harmonização dos vários sistemas de informação informatizados, de modo a optimizar o uso de recursos e assegurar o seu alinhamento com os objectivos da Estratégia de Governo Electrónico e Politica de Informática, bem como outros instrumentos que visem a materialização do Governo Electrónico no país;
- Número ou marcador, página 6: o) Realizar eventos de âmbito nacional e internacional sobre o Governo Electrónico no país;
- Número ou marcador, página 6: p) Realizar as demais actividades que forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Serviços de Governo Electrónico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Conteúdos e Aplicações)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Conteúdos e Aplicações:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver, implementar e apoiar as instituições públicas em programas que promovam o desenho de aplicações, produção de conteúdos relevantes para o país e a manutenção dos sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver e implementar programas que permitam o uso das redes sociais na Internet pela função pública, maximizando os benefícios e minimizando os riscos;
- Número ou marcador, página 6: c) Desenvolver um sistema de distribuição e partilha de informação pelas diferentes instituições do sector público com orientações específicas do Programa e Estratégia do Governo Electrónico e outro tipo de informação e documentos;
- Número ou marcador, página 6: d) Implementar um sistema de recolha, armazenamento, actualização e publicação permanente de informação sobre as TICs em Moçambique(Observatório de TICs);
- Número ou marcador, página 6: e) Produzir normas e guiões para o desenvolvimento de Software, Bases de Dados e Sistemas de Informação para melhorar a prestação de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 6: f) Desenvolver conteúdos e aplicações que incentivem o desenvolvimento cultural, social e económico das
- Texto do artigo, página 7: comunidades locais, abordando aspectos relacionados com a saúde, agricultura, educação da criança, da rapariga e da mulher, violênciadoméstica, HIV-SIDA entre outros;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor projectos de desenvolvimento de aplicações Web na função pública assim como outros que possam gerar emprego para a sociedade;
- Número ou marcador, página 7: h) Realizar as demais actividades que forem superiormente e incumbidas.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Conteúdo e Aplicações é dirigido por um
- Texto do artigo, página 7: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 7: (Direcção de Regulação e Estudos)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Direcção de Regulação e Estudos:
- Número ou marcador, página 7: a) Providenciar assistência de natureza jurídica no âmbito das competências do INTIC;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor instrumentos legais visando a regulação do sector;
- Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer prévio, quando solicitado, sobre deliberações e decisões da Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Compilar e analisar a legislação existente sobre TICs e propor a actualização e melhoramentos que se imponham;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor e executar programas de divulgação da legislação reguladora do sector das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 7: f) Emitir parecer sobre os contratos a serem celebrados pelo INTIC;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor as taxas de regulação;
- Número ou marcador, página 7: h) Fiscalizar o cumprimento dos instrumentos regulatórios em vigor;
- Número ou marcador, página 7: i) Pronunciar-se sobre os processos de natureza disciplinar instaurados na instituição;
- Número ou marcador, página 7: j) Realizar estudos e pesquisas que fundamentem as propostas de programas e instrumentos regulatórios no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 7: k) Analisar e avaliar o desenvolvimento da Sociedade de Informação no país e o seu impacto sobre a economia e os demais sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 7: l) Estudar e analisar o mercado das tecnologias de informação e comunicação e propor medidas, estímulos e instrumentos de regulação consentâneos com a realidade do país;
- Número ou marcador, página 7: m) Propor projectos e programas que explorem o potencial das tecnologias de informação e comunicação para melhorar o desempenho do Sector Público; n)Realizar auditorias periódicas aos sistemas de informação desenvolvidos para melhorar a prestação de serviços no Sector Público;
- Número ou marcador, página 7: o) Analisar o estado de desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação e estabelecer o ranking de Moçambique na região e no mundo;
- Número ou marcador, página 7: p) Coordenar as auditorias técnicas aos projectos do INTIC;
- Número ou marcador, página 7: q) Realizar as demais actividades superiormente definidas e que se enquadrem no âmbito das suas funções.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Direcção de Regulação e Estudos é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 7: 3. A Direcção de Regulação e Estudos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Estudos e Projectos;
- Número ou marcador, página 7: c) Departamento de Regulação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 7: (Departamento Jurídico)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 7: a) Providenciar assistência jurídica no âmbito das competências do INTIC;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar na elaboração de instrumentos legais visando a regulação do sector das TICs;
- Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer prévio, quando solicitado, sobre deliberações e decisões da Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Compilar e analisar a legislação existente sobre o sector e propor a actualização e melhoramentos que se imponham;
- Número ou marcador, página 7: e) Desenhar e desenvolver programas de divulgação da legislação reguladora do sector das TICs;
- Número ou marcador, página 7: f) Emitir pareceres sobre os contratos a serem celebrados pelo INTIC;
- Número ou marcador, página 7: g) Emitir pareceres sobre os processos de natureza disciplinar instaurados na instituição;
- Número ou marcador, página 7: h) Litigar, em nome do INTIC, em qualquer acção judicial em que este seja parte;
- Número ou marcador, página 7: i) Realizar as demais actividades que forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 7: de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Estudos e Projectos)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Estudos e Projectos:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar propostas de políticas, estratégias e programas no âmbito das TICs;
- Número ou marcador, página 7: b) Gerir a base de dados do Observatório das TICs estabelecido no INTIC e assegurar o acesso a conteúdos actualizados, pelo cidadão e organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 7: c) Estudar e analisar o mercado das TICs e propor medidas, estímulos e instrumentos de regulamentação e de regulação consentâneos com a realidade do país, visando assegurar a qualidade e segurança dos serviços oferecidos ao cidadão;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar estudos que permitam analisar o estado de desenvolvimento das TICs e estabelecer o ranking de Moçambique na região e no mundo;
- Número ou marcador, página 7: e) Analisar e avaliar o desenvolvimento da Sociedade de Informação no país e o seu impacto sobre a economia e os demais sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 7: f) Realizar estudos e pesquisas que fundamentem as propostas de programas e instrumentos regulatórios no domínio das TICs;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar projectos e programas que explorem o potencial das TICs para o melhoramento do desempenho do sector público;
- Número ou marcador, página 7: h) Desenvolver uma base de dados que integre todo o conhecimento necessário para a implementação de diferentes projectos, incluindo factores de sucessos e de risco, boas práticas, entre outros;
- Número ou marcador, página 7: i) Supervisionar as auditorias técnicas aos projectos e iniciativas do INTIC;
- Número ou marcador, página 7: j) Fazer o levantamento periódico e regular sobre a capacidade informática do país, em sinergia com outras entidades;
- Número ou marcador, página 7: k) Mapear os serviços do Governo Electrónico providenciados pelas instituições públicas, bem como o processo de produção e actualização de conteúdos, realizado nas instituições públicas;
- Número ou marcador, página 8: l) Monitorar o grau de satisfação dos utentes dos serviços do Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 8: m) Realizar estudos que concorram para a definição de critérios de controlo de qualidade e segurança dos bens e serviços informáticos desenvolvidos no país;
- Número ou marcador, página 8: n) Realizar eventos de âmbito nacional e internacional para a promoção das TICs no país;
- Número ou marcador, página 8: o) Realizar as demais actividades que forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Estudos e projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Regulação)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Regulação:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar propostas de instrumentos legais necessários para a regulamentação e regulação do sector das TICs em articulação com o INCM; b)Fiscalizar o cumprimento dos instrumentos regulamentares em vigor na área das TICs;
- Número ou marcador, página 8: c) Sancionar o incumprimento dos instrumentos regulamentares em vigor na área das TICs;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar os perfis dos utilizadores das TICs e as especificações do respectivo equipamento informático e software a vigorar no sector público;
- Número ou marcador, página 8: e) Criar regulamentos e padrões a serem observados na implementação do Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 8: f) Criar regulamentos a serem observados na segurança de informação providenciada por meios electrónicos;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar legislação e regulamentação sobre a interoperabilidade e integração de sistemas de Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 8: h) Propor as taxas e emolumentos a vigorar no âmbito de regulação do sector das TICs;
- Número ou marcador, página 8: i) Propor critérios de procurement de equipamento, bens e serviços informáticos a serem observados no sector público;
- Número ou marcador, página 8: j) Realizar as demais actividades que forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Regulação é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 8: Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Informática)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Informática:
- Número ou marcador, página 8: a) Propor, implementar, administrar e gerir soluções que facilitem a partilha e o acesso à informação dentro da instituição usando diferentes plataformas;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor, desenvolver, instalar, configurar, manter e gerir sistemas de informação para a gestão dos processos do INTIC;
- Número ou marcador, página 8: c) Apoiar os utentes na resolução de problemas técnicos em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar nos processos de aquisição e gestão do equipamento informático da instituição;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor, supervisionar e avaliar os planos e processos de formação interna em sistemas e equipamentos de TICs usados na instituição;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor políticas para a gestão da informação e comunicação interna;
- Número ou marcador, página 8: e) Desenhar e implementar um sistema de segurança de dados informáticos do INTIC.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Informática é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Informática Estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Redes e Sistemas;
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Suporte Técnico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Redes e Sistemas)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Redes e Sistemas:
- Número ou marcador, página 8: a) Estudar o redimensionamento dos recursos informáticos necessários para o cumprimento das atribuições e competências do INTIC; b)Desenvolver, implementar e gerir soluções que facilitem a partilha e o acesso de informação dentro da instituição usando diferentes plataformas;
- Número ou marcador, página 8: c) Desenvolver, instalar, configurar, manter e gerir sistemas de informação para a gestão dos processos do INTIC;
- Número ou marcador, página 8: d) Apoiar nos processos de aquisição e gestão do equipamento informático da instituição;
- Número ou marcador, página 8: e) Desenvolver e implementar políticas para a gestão da informação e comunicação interna;
- Número ou marcador, página 8: f) Desenvolver e implementar um sistema de segurança de dados, informação e sistemas.
- Número ou marcador, página 8: g) Efectuar a manutenção dos sistemas de informação, garantir a sua continuidade e correcta operabilidade de acordo com as necessidades dos utilizadores;
- Número ou marcador, página 8: h) Implementar soluções informáticas que optimizem os processos de implementação das atribuições e competências do INTIC;
- Número ou marcador, página 8: i) Definir as especificações técnicas para a aquisição de equipamentos e sistemas de informação para o INTIC, bem como participar em todos os processos subsequentes;
- Número ou marcador, página 8: j) Implementar as políticas e padrões de segurança de dados, informações e sistemas estabelecidos no âmbito do Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 8: k) Desenvolver e manter um sistema informatizado de toda a documentação técnica existente na instituição;
- Número ou marcador, página 8: l) Produzir um sistema de gestão de conhecimento do INTIC, documentando todos os processos e sistemas da instituição, assim como as boas práticas, factores de sucesso, insucesso e lições aprendidas;
- Número ou marcador, página 8: m) Pesquisar e propor a utilização de novas tecnologias no INTIC, conducentes a melhoria da implementação do seu programa de actividades;
- Número ou marcador, página 8: n) Realizar as demais actividades que forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 8: 2. A repartição de Redes e Sistemas é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Suporte Técnico)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Suporte Técnico:
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