I SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 11/2018

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 16 de Janeiro de 2018 I SÉRIE — Número 11
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n. º 11/2018: Aprova o Quadro de Pessoal do Parque Nacional das Quirimbas. Diploma Ministerial n. º 12/2018: Aprova o Quadro de Pessoal do Parque Nacional de Magoé.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 11/2018
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Parque Nacional das Quirimbas, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Parque Nacional das Quirimbas em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado á existência de disponibilidade orçamental,
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação,
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Parágrafo · p. 2 70 I SÉRIE — NÚMERO 11
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal do Parque Nacional das Quirimbas
Texto do artigo · p. 2 Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 1 1 0 2 Técnico Superior N1 0 2 1 1 1 5 Técnico Profissional administração pública 0 0 0 2 0 2 Técnico 0 0 0 1 1 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 4 0 4 Subtotal 2 0 2 2 9 2 15 Carreiras específicas Técnico superior de conservação para fins turismo N1 0 2 3 0 0 5 Técnico superior de turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico especializado de turismo 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de turismo 0 2 0 0 0 2 Assistente técnico de turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 12 3 0 0 15 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Fiscal superior de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 0 2 0 2 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 12 0 0 12 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 30 0 0 30 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 60 0 0 60 Subtotal 4 0 0 102 3 0 105 Total 1 1 16 105 13 3 140
Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva100001
Chefe de repartição011114
Subtotal 1111115
Carreiras de regime geral
Técnico superior de administraçâo pública N1001102
Técnico Superior N1021115
Técnico Profissional administração pública000202
Técnico000112
Auxiliar administrativo000404
Subtotal 20229215
Carreiras específicas
Técnico superior de conservação para fins turismo N1023005
Técnico superior de turismo N1020002
Técnico especializado de turismo020002
Técnico profissional de conservação para fins turismo020002
Técnico profissional de turismo020002
Assistente técnico de turismo020002
Subtotal 301230015
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação000101
Fiscal superior de áreas de conservação para fins de turismo N1000202
Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo00120012
Fiscal básico de conservação para fins turismo00300030
Guarda de áreas de conservação para fins turismo00600060
Subtotal 40010230105
Total 1116105133140
Parágrafo · p. 3 16 DE JANEIRO DE 2018 71
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 12/2018
Texto do artigo · p. 3 de 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Magoé , criado pelo criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Magoé em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionada á existência de disponibilidade orçamental,
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação, Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Magoé
Texto do artigo · p. 3 Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico Superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 1 2 Técnico Superior N1 0 0 0 2 2 4 Técnico Profissional de administração pública 0 0 0 1 1 2 Técnico 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 0 0 8 4 11 Carreiras específicas Técnico sup de conservação para fins turismo N1 0 0 2 2 0 4 Técnico superior de turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 4 2 2 0 8 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 1 0 0 1 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 28 0 0 28 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 16 0 0 16 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 8 0 0 8 Subtotal 4 0 0 53 1 0 54 Total 1 1 5 56 10 5 78
Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva100001
Chefe de repartição011114
Subtotal 1111115
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de administraçâo pública N1000112
Técnico Superior N1000224
Técnico Profissional de administração pública000112
Técnico000202
Auxiliar administrativo000202
Subtotal 20008411
Carreiras específicas
Técnico sup de conservação para fins turismo N1002204
Técnico superior de turismo N1020002
Técnico profissional de conservação para fins turismo020002
Subtotal 3042208
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação000101
Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1001001
Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo00280028
Fiscal básico de conservação para fins turismo00160016
Guarda de áreas de conservação para fins turismo008008
Subtotal 400531054
Total 1155610578
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 16 de Janeiro de 2018 I SÉRIE — Número 11
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n. º 11/2018: Aprova o Quadro de Pessoal do Parque Nacional das Quirimbas. Diploma Ministerial n. º 12/2018: Aprova o Quadro de Pessoal do Parque Nacional de Magoé.
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  12. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 11/2018
  13. Texto do artigo, página 1: de 16 de Janeiro
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Parque Nacional das Quirimbas, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Parque Nacional das Quirimbas em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado á existência de disponibilidade orçamental,
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  18. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação,
  19. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  20. Parágrafo, página 2: 70 I SÉRIE — NÚMERO 11
  21. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Parque Nacional das Quirimbas
  22. Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 1 1 0 2 Técnico Superior N1 0 2 1 1 1 5 Técnico Profissional administração pública 0 0 0 2 0 2 Técnico 0 0 0 1 1 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 4 0 4 Subtotal 2 0 2 2 9 2 15 Carreiras específicas Técnico superior de conservação para fins turismo N1 0 2 3 0 0 5 Técnico superior de turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico especializado de turismo 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de turismo 0 2 0 0 0 2 Assistente técnico de turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 12 3 0 0 15 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Fiscal superior de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 0 2 0 2 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 12 0 0 12 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 30 0 0 30 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 60 0 0 60 Subtotal 4 0 0 102 3 0 105 Total 1 1 16 105 13 3 140
    Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
    Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
    Funções de direcção e chefia
    Administrador do parque ou reserva100001
    Chefe de repartição011114
    Subtotal 1111115
    Carreiras de regime geral
    Técnico superior de administraçâo pública N1001102
    Técnico Superior N1021115
    Técnico Profissional administração pública000202
    Técnico000112
    Auxiliar administrativo000404
    Subtotal 20229215
    Carreiras específicas
    Técnico superior de conservação para fins turismo N1023005
    Técnico superior de turismo N1020002
    Técnico especializado de turismo020002
    Técnico profissional de conservação para fins turismo020002
    Técnico profissional de turismo020002
    Assistente técnico de turismo020002
    Subtotal 301230015
    Carreiras de regime especial não diferenciadas
    Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação000101
    Fiscal superior de áreas de conservação para fins de turismo N1000202
    Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo00120012
    Fiscal básico de conservação para fins turismo00300030
    Guarda de áreas de conservação para fins turismo00600060
    Subtotal 40010230105
    Total 1116105133140
  23. Parágrafo, página 3: 16 DE JANEIRO DE 2018 71
  24. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 12/2018
  25. Texto do artigo, página 3: de 16 de Janeiro
  26. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Magoé , criado pelo criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
  27. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Magoé em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  28. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionada á existência de disponibilidade orçamental,
  29. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação, Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  30. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Magoé
  31. Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico Superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 1 2 Técnico Superior N1 0 0 0 2 2 4 Técnico Profissional de administração pública 0 0 0 1 1 2 Técnico 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 0 0 8 4 11 Carreiras específicas Técnico sup de conservação para fins turismo N1 0 0 2 2 0 4 Técnico superior de turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 4 2 2 0 8 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 1 0 0 1 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 28 0 0 28 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 16 0 0 16 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 8 0 0 8 Subtotal 4 0 0 53 1 0 54 Total 1 1 5 56 10 5 78
    Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
    Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
    Funções de direcção e chefia
    Administrador do parque ou reserva100001
    Chefe de repartição011114
    Subtotal 1111115
    Carreiras de regime geral
    Técnico Superior de administraçâo pública N1000112
    Técnico Superior N1000224
    Técnico Profissional de administração pública000112
    Técnico000202
    Auxiliar administrativo000202
    Subtotal 20008411
    Carreiras específicas
    Técnico sup de conservação para fins turismo N1002204
    Técnico superior de turismo N1020002
    Técnico profissional de conservação para fins turismo020002
    Subtotal 3042208
    Carreiras de regime especial não diferenciadas
    Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação000101
    Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1001001
    Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo00280028
    Fiscal básico de conservação para fins turismo00160016
    Guarda de áreas de conservação para fins turismo008008
    Subtotal 400531054
    Total 1155610578
  32. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  33. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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