I SÉRIE — n.º 11
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 11/2018
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| Funções e Carreiras | Administrador de parque ou reserva | Unidades orgânicas | Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário | Repartição de protecção e fiscalização | Repartição de administração e recursos humanos | Unidade gestora executora de aquisições | |||
| Funções de direcção e chefia | ||||||
| Administrador do parque ou reserva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de repartição | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Subtotal 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Carreiras de regime geral | ||||||
| Técnico superior de administraçâo pública N1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Técnico Profissional administração pública | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Auxiliar administrativo | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
| Subtotal 2 | 0 | 2 | 2 | 9 | 2 | 15 |
| Carreiras específicas | ||||||
| Técnico superior de conservação para fins turismo N1 | 0 | 2 | 3 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico superior de turismo N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico especializado de turismo | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico profissional de conservação para fins turismo | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico profissional de turismo | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente técnico de turismo | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal 3 | 0 | 12 | 3 | 0 | 0 | 15 |
| Carreiras de regime especial não diferenciadas | ||||||
| Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Fiscal superior de áreas de conservação para fins de turismo N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 12 | 0 | 0 | 12 |
| Fiscal básico de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 |
| Guarda de áreas de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 102 | 3 | 0 | 105 |
| Total 1 | 1 | 16 | 105 | 13 | 3 | 140 |
| Funções e Carreiras | Administrador de parque ou reserva | Unidades orgânicas | Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário | Repartição de protecção e fiscalização | Repartição de administração e recursos humanos | Unidade gestora executora de aquisições | |||
| Funções de direcção e chefia | ||||||
| Administrador do parque ou reserva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de repartição | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Subtotal 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Carreiras de regime geral | ||||||
| Técnico Superior de administraçâo pública N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 4 |
| Técnico Profissional de administração pública | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Auxiliar administrativo | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal 2 | 0 | 0 | 0 | 8 | 4 | 11 |
| Carreiras específicas | ||||||
| Técnico sup de conservação para fins turismo N1 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 |
| Técnico superior de turismo N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico profissional de conservação para fins turismo | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal 3 | 0 | 4 | 2 | 2 | 0 | 8 |
| Carreiras de regime especial não diferenciadas | ||||||
| Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 28 | 0 | 0 | 28 |
| Fiscal básico de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 16 | 0 | 0 | 16 |
| Guarda de áreas de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 8 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 53 | 1 | 0 | 54 |
| Total 1 | 1 | 5 | 56 | 10 | 5 | 78 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 16 de Janeiro de 2018 I SÉRIE — Número 11
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n. º 11/2018: Aprova o Quadro de Pessoal do Parque Nacional das Quirimbas. Diploma Ministerial n. º 12/2018: Aprova o Quadro de Pessoal do Parque Nacional de Magoé.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 11/2018
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Parque Nacional das Quirimbas, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Parque Nacional das Quirimbas em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado á existência de disponibilidade orçamental,
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação,
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Parágrafo, página 2: 70 I SÉRIE — NÚMERO 11
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Parque Nacional das Quirimbas
- Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras
Administrador de parque ou reserva
Unidades orgânicas
Total
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário
Repartição de protecção e fiscalização
Repartição de administração e recursos humanos
Unidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva
1
0
0
0
0
1
Chefe de repartição
0
1
1
1
1
4
Subtotal 1
1
1
1
1
1
5
Carreiras de regime geral
Técnico superior de administraçâo pública N1
0
0
1
1
0
2
Técnico Superior N1
0
2
1
1
1
5
Técnico Profissional administração pública
0
0
0
2
0
2
Técnico
0
0
0
1
1
2
Auxiliar administrativo
0
0
0
4
0
4
Subtotal 2
0
2
2
9
2
15
Carreiras específicas
Técnico superior de conservação para fins turismo N1
0
2
3
0
0
5
Técnico superior de turismo N1
0
2
0
0
0
2
Técnico especializado de turismo
0
2
0
0
0
2
Técnico profissional de conservação para fins turismo
0
2
0
0
0
2
Técnico profissional de turismo
0
2
0
0
0
2
Assistente técnico de turismo
0
2
0
0
0
2
Subtotal 3
0
12
3
0
0
15
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação
0
0
0
1
0
1
Fiscal superior de áreas de conservação para fins de turismo N1
0
0
0
2
0
2
Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo
0
0
12
0
0
12
Fiscal básico de conservação para fins turismo
0
0
30
0
0
30
Guarda de áreas de conservação para fins turismo
0
0
60
0
0
60
Subtotal 4
0
0
102
3
0
105
Total 1
1
16
105
13
3
140
Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 1 1 0 2 Técnico Superior N1 0 2 1 1 1 5 Técnico Profissional administração pública 0 0 0 2 0 2 Técnico 0 0 0 1 1 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 4 0 4 Subtotal 2 0 2 2 9 2 15 Carreiras específicas Técnico superior de conservação para fins turismo N1 0 2 3 0 0 5 Técnico superior de turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico especializado de turismo 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de turismo 0 2 0 0 0 2 Assistente técnico de turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 12 3 0 0 15 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Fiscal superior de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 0 2 0 2 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 12 0 0 12 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 30 0 0 30 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 60 0 0 60 Subtotal 4 0 0 102 3 0 105 Total 1 1 16 105 13 3 140 - Parágrafo, página 3: 16 DE JANEIRO DE 2018 71
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 12/2018
- Texto do artigo, página 3: de 16 de Janeiro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Magoé , criado pelo criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Magoé em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionada á existência de disponibilidade orçamental,
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação, Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Magoé
- Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras
Administrador de parque ou reserva
Unidades orgânicas
Total
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário
Repartição de protecção e fiscalização
Repartição de administração e recursos humanos
Unidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva
1
0
0
0
0
1
Chefe de repartição
0
1
1
1
1
4
Subtotal 1
1
1
1
1
1
5
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de administraçâo pública N1
0
0
0
1
1
2
Técnico Superior N1
0
0
0
2
2
4
Técnico Profissional de administração pública
0
0
0
1
1
2
Técnico
0
0
0
2
0
2
Auxiliar administrativo
0
0
0
2
0
2
Subtotal 2
0
0
0
8
4
11
Carreiras específicas
Técnico sup de conservação para fins turismo N1
0
0
2
2
0
4
Técnico superior de turismo N1
0
2
0
0
0
2
Técnico profissional de conservação para fins turismo
0
2
0
0
0
2
Subtotal 3
0
4
2
2
0
8
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação
0
0
0
1
0
1
Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1
0
0
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0
0
1
Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo
0
0
28
0
0
28
Fiscal básico de conservação para fins turismo
0
0
16
0
0
16
Guarda de áreas de conservação para fins turismo
0
0
8
0
0
8
Subtotal 4
0
0
53
1
0
54
Total 1
1
5
56
10
5
78
Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico Superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 1 2 Técnico Superior N1 0 0 0 2 2 4 Técnico Profissional de administração pública 0 0 0 1 1 2 Técnico 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 0 0 8 4 11 Carreiras específicas Técnico sup de conservação para fins turismo N1 0 0 2 2 0 4 Técnico superior de turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 4 2 2 0 8 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 1 0 0 1 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 28 0 0 28 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 16 0 0 16 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 8 0 0 8 Subtotal 4 0 0 53 1 0 54 Total 1 1 5 56 10 5 78 - Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 11/2018 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 12/2018 Diploma Ministerial n.º 12/2018