Decreto n.º 2/2023
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Decreto n.º 2/2023
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| Níveis de Promoção | Vencimento | ||
|---|---|---|---|
| Progressão | |||
| Escalão | |||
| Nivel | C | B | A |
| 21 | 121,758.00 | 126,758.00 | 131,758.00 |
| 20 | 105,758.00 | 107,758.00 | 109,758.00 |
| 19 | 93,758.00 | 95,758.00 | 97,758.00 |
| 18 | 81,758.00 | 83,758.00 | 85,758.00 |
| 17 | 69,758.00 | 71,758.00 | 73,758.00 |
| 16 | 60,758.00 | 61,258.00 | 61,758.00 |
| 15 | 54,758.00 | 55,258.00 | 55,758.00 |
| 14 | 48,758.00 | 49,258.00 | 49,758.00 |
| 13 | 42,758.00 | 43,258.00 | 43,758.00 |
| 12 | 37,758.00 | 38,258.00 | 38,758.00 |
| 11 | 30,958.00 | 31,358.00 | 31,758.00 |
| 10 | 27,658.00 | 28,058.00 | 28,458.00 |
| 9 | 24,358.00 | 24,758.00 | 25,158.00 |
| 8 | 21,058.00 | 21,458.00 | 21,858.00 |
| 7 | 19,258.00 | 19,658.00 | 20,058.00 |
| 6 | 17,758.00 | 18,008.00 | 18,258.00 |
| 5 | 16,508.00 | 16,758.00 | 17,008.00 |
| 4 | 14,758.00 | 15,258.00 | 15,758.00 |
| 3 | 12,758.00 | 13,258.00 | 13,758.00 |
| 2 | 10,758.00 | 11,258.00 | 11,758.00 |
| 1 | 8,758.00 | 9,258.00 | 9,758.00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 5: Decreto n.º 2/2023
- Texto do artigo, página 5: (Revogação)
- Texto do artigo, página 5: de 17 de Janeiro
- Texto do artigo, página 5: São revogadas as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 60/2022, de 21 de Novembro, designadamente o n.º 6 do artigo 7, n.º 5 do artigo 9, n.º 3 do artigo 11, n.º 3 do artigo 13, n.º 5 do artigo 14A e n.º 2 do artigo 16 do Decreto n.º 31/2022, de 13 de Julho.
- Texto do artigo, página 5: Tornando-se necessário rever o Regime e os Quantitativos dos Níveis Salariais e Escalões da Tabela Salarial Única aprovado pelo Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, ao abrigo das alíneas a) e d) do artigo 16, conjugadas com o artigo 22, todos da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 3
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1 (Alteração) É alterado o Anexo I do Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, na redação dada pelo Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Janeiro de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1
- Texto do artigo, página 5: (Alteração)
- Texto do artigo, página 5: É alterado o Anexo I do Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, na redacção dada pelo Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: “Anexo I. Tabela Salarial Única da Administração Pública
- Texto do artigo, página 5: “Anexo I. Tabela Salarial Única da Administração Pública
- Texto do artigo, página 5: Níveis de Promoção
Vencimento
Progressão
Escalão
Nivel
C
B
A
21
121,758.00
126,758.00
131,758.00
20
105,758.00
107,758.00
109,758.00
19
93,758.00
95,758.00
97,758.00
18
81,758.00
83,758.00
85,758.00
17
69,758.00
71,758.00
73,758.00
16
60,758.00
61,258.00
61,758.00
15
54,758.00
55,258.00
55,758.00
14
48,758.00
49,258.00
49,758.00
13
42,758.00
43,258.00
43,758.00
12
37,758.00
38,258.00
38,758.00
11
30,958.00
31,358.00
31,758.00
10
27,658.00
28,058.00
28,458.00
9
24,358.00
24,758.00
25,158.00
8
21,058.00
21,458.00
21,858.00
7
19,258.00
19,658.00
20,058.00
6
17,758.00
18,008.00
18,258.00
5
16,508.00
16,758.00
17,008.00
4
14,758.00
15,258.00
15,758.00
3
12,758.00
13,258.00
13,758.00
2
10,758.00
11,258.00
11,758.00
1
8,758.00
9,258.00
9,758.00
Níveis de Promoção Vencimento Progressão Escalão Nivel C B A 21 121,758.00 126,758.00 131,758.00 20 105,758.00 107,758.00 109,758.00 19 93,758.00 95,758.00 97,758.00 18 81,758.00 83,758.00 85,758.00 17 69,758.00 71,758.00 73,758.00 16 60,758.00 61,258.00 61,758.00 15 54,758.00 55,258.00 55,758.00 14 48,758.00 49,258.00 49,758.00 13 42,758.00 43,258.00 43,758.00 12 37,758.00 38,258.00 38,758.00 11 30,958.00 31,358.00 31,758.00 10 27,658.00 28,058.00 28,458.00 9 24,358.00 24,758.00 25,158.00 8 21,058.00 21,458.00 21,858.00 7 19,258.00 19,658.00 20,058.00 6 17,758.00 18,008.00 18,258.00 5 16,508.00 16,758.00 17,008.00 4 14,758.00 15,258.00 15,758.00 3 12,758.00 13,258.00 13,758.00 2 10,758.00 11,258.00 11,758.00 1 8,758.00 9,258.00 9,758.00 - Texto do artigo, página 5: ” Artigo 2 (Entrada em vigor) O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 2
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Janeiro de 2023. Publique-se.
- Texto do artigo, página 5: O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 6: DECRETO N.º /2023
- Texto do artigo, página 6: Tornando-se necessário alterar o Decreto n.º 55/2022, de 14 de Outubro, que aprova as remunerações dos demais membros de órgão público e de soberania não previstos na Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, ao abrigo da alínea e) do artigo 16, conjugada com o artigo 22, ambos da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta:
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