Decreto n.º 2/2023

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Decreto n.º 2/2023

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Texto do artigo · p. 5 Decreto n.º 2/2023
Texto do artigo · p. 5 (Revogação)
Texto do artigo · p. 5 de 17 de Janeiro
Texto do artigo · p. 5 São revogadas as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 60/2022, de 21 de Novembro, designadamente o n.º 6 do artigo 7, n.º 5 do artigo 9, n.º 3 do artigo 11, n.º 3 do artigo 13, n.º 5 do artigo 14A e n.º 2 do artigo 16 do Decreto n.º 31/2022, de 13 de Julho.
Texto do artigo · p. 5 Tornando-se necessário rever o Regime e os Quantitativos dos Níveis Salariais e Escalões da Tabela Salarial Única aprovado pelo Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, ao abrigo das alíneas a) e d) do artigo 16, conjugadas com o artigo 22, todos da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 3
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1 (Alteração) É alterado o Anexo I do Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, na redação dada pelo Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Janeiro de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1
Texto do artigo · p. 5 (Alteração)
Texto do artigo · p. 5 É alterado o Anexo I do Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, na redacção dada pelo Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 “Anexo I. Tabela Salarial Única da Administração Pública
Texto do artigo · p. 5 “Anexo I. Tabela Salarial Única da Administração Pública
Texto do artigo · p. 5 Níveis de Promoção Vencimento Progressão Escalão Nivel C B A 21 121,758.00 126,758.00 131,758.00 20 105,758.00 107,758.00 109,758.00 19 93,758.00 95,758.00 97,758.00 18 81,758.00 83,758.00 85,758.00 17 69,758.00 71,758.00 73,758.00 16 60,758.00 61,258.00 61,758.00 15 54,758.00 55,258.00 55,758.00 14 48,758.00 49,258.00 49,758.00 13 42,758.00 43,258.00 43,758.00 12 37,758.00 38,258.00 38,758.00 11 30,958.00 31,358.00 31,758.00 10 27,658.00 28,058.00 28,458.00 9 24,358.00 24,758.00 25,158.00 8 21,058.00 21,458.00 21,858.00 7 19,258.00 19,658.00 20,058.00 6 17,758.00 18,008.00 18,258.00 5 16,508.00 16,758.00 17,008.00 4 14,758.00 15,258.00 15,758.00 3 12,758.00 13,258.00 13,758.00 2 10,758.00 11,258.00 11,758.00 1 8,758.00 9,258.00 9,758.00
Níveis de PromoçãoVencimento
Progressão
Escalão
NivelCBA
21121,758.00126,758.00131,758.00
20105,758.00107,758.00109,758.00
1993,758.0095,758.0097,758.00
1881,758.0083,758.0085,758.00
1769,758.0071,758.0073,758.00
1660,758.0061,258.0061,758.00
1554,758.0055,258.0055,758.00
1448,758.0049,258.0049,758.00
1342,758.0043,258.0043,758.00
1237,758.0038,258.0038,758.00
1130,958.0031,358.0031,758.00
1027,658.0028,058.0028,458.00
924,358.0024,758.0025,158.00
821,058.0021,458.0021,858.00
719,258.0019,658.0020,058.00
617,758.0018,008.0018,258.00
516,508.0016,758.0017,008.00
414,758.0015,258.0015,758.00
312,758.0013,258.0013,758.00
210,758.0011,258.0011,758.00
18,758.009,258.009,758.00
Texto do artigo · p. 5 ” Artigo 2 (Entrada em vigor) O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 2
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Janeiro de 2023. Publique-se.
Texto do artigo · p. 5 O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 6 DECRETO N.º /2023
Texto do artigo · p. 6 Tornando-se necessário alterar o Decreto n.º 55/2022, de 14 de Outubro, que aprova as remunerações dos demais membros de órgão público e de soberania não previstos na Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, ao abrigo da alínea e) do artigo 16, conjugada com o artigo 22, ambos da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 5: Decreto n.º 2/2023
  2. Texto do artigo, página 5: (Revogação)
  3. Texto do artigo, página 5: de 17 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 5: São revogadas as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 60/2022, de 21 de Novembro, designadamente o n.º 6 do artigo 7, n.º 5 do artigo 9, n.º 3 do artigo 11, n.º 3 do artigo 13, n.º 5 do artigo 14A e n.º 2 do artigo 16 do Decreto n.º 31/2022, de 13 de Julho.
  5. Texto do artigo, página 5: Tornando-se necessário rever o Regime e os Quantitativos dos Níveis Salariais e Escalões da Tabela Salarial Única aprovado pelo Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, ao abrigo das alíneas a) e d) do artigo 16, conjugadas com o artigo 22, todos da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 5: Artigo 3
  7. Número ou marcador, página 5: Artigo 1 (Alteração) É alterado o Anexo I do Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, na redação dada pelo Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que passa a ter a seguinte redação:
  8. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  9. Texto do artigo, página 5: O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Janeiro de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  10. Número ou marcador, página 5: Artigo 1
  11. Texto do artigo, página 5: (Alteração)
  12. Texto do artigo, página 5: É alterado o Anexo I do Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, na redacção dada pelo Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção:
  13. Texto do artigo, página 5: “Anexo I. Tabela Salarial Única da Administração Pública
  14. Texto do artigo, página 5: “Anexo I. Tabela Salarial Única da Administração Pública
  15. Texto do artigo, página 5: Níveis de Promoção Vencimento Progressão Escalão Nivel C B A 21 121,758.00 126,758.00 131,758.00 20 105,758.00 107,758.00 109,758.00 19 93,758.00 95,758.00 97,758.00 18 81,758.00 83,758.00 85,758.00 17 69,758.00 71,758.00 73,758.00 16 60,758.00 61,258.00 61,758.00 15 54,758.00 55,258.00 55,758.00 14 48,758.00 49,258.00 49,758.00 13 42,758.00 43,258.00 43,758.00 12 37,758.00 38,258.00 38,758.00 11 30,958.00 31,358.00 31,758.00 10 27,658.00 28,058.00 28,458.00 9 24,358.00 24,758.00 25,158.00 8 21,058.00 21,458.00 21,858.00 7 19,258.00 19,658.00 20,058.00 6 17,758.00 18,008.00 18,258.00 5 16,508.00 16,758.00 17,008.00 4 14,758.00 15,258.00 15,758.00 3 12,758.00 13,258.00 13,758.00 2 10,758.00 11,258.00 11,758.00 1 8,758.00 9,258.00 9,758.00
    Níveis de PromoçãoVencimento
    Progressão
    Escalão
    NivelCBA
    21121,758.00126,758.00131,758.00
    20105,758.00107,758.00109,758.00
    1993,758.0095,758.0097,758.00
    1881,758.0083,758.0085,758.00
    1769,758.0071,758.0073,758.00
    1660,758.0061,258.0061,758.00
    1554,758.0055,258.0055,758.00
    1448,758.0049,258.0049,758.00
    1342,758.0043,258.0043,758.00
    1237,758.0038,258.0038,758.00
    1130,958.0031,358.0031,758.00
    1027,658.0028,058.0028,458.00
    924,358.0024,758.0025,158.00
    821,058.0021,458.0021,858.00
    719,258.0019,658.0020,058.00
    617,758.0018,008.0018,258.00
    516,508.0016,758.0017,008.00
    414,758.0015,258.0015,758.00
    312,758.0013,258.0013,758.00
    210,758.0011,258.0011,758.00
    18,758.009,258.009,758.00
  16. Texto do artigo, página 5: ” Artigo 2 (Entrada em vigor) O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
  17. Número ou marcador, página 5: Artigo 2
  18. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  19. Texto do artigo, página 5: O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Janeiro de 2023. Publique-se.
  20. Texto do artigo, página 5: O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  21. Texto do artigo, página 6: DECRETO N.º /2023
  22. Texto do artigo, página 6: Tornando-se necessário alterar o Decreto n.º 55/2022, de 14 de Outubro, que aprova as remunerações dos demais membros de órgão público e de soberania não previstos na Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, ao abrigo da alínea e) do artigo 16, conjugada com o artigo 22, ambos da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta:
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