Decreto n.º 3/2023

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Decreto n.º 3/2023

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 3/2023
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário alterar o Decreto n.º 55/2022, de 14 de Outubro, que aprova as remunerações dos demais membros de órgão público e de soberania não previstos na Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, ao abrigo da alínea e) do artigo 16, conjugada com o artigo 22, ambos da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 É alterado o Anexo I do Decreto n.º 55/2022, de 14 de Outubro, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 1 “Anexo I. Remunerações dos demais membros de órgão público e de soberania
Texto do artigo · p. 1 N.º Ord. Descrição % em Relação ao Vencimento de Referência % do subsídio de representação Presidente da República 21A +100% de 21A 40% Assembleia da República 1 Presidente da Assembleia da República 80% 30% 2 Deputado da Assembleia da República 75% 30% Tribunal 1 Presidente do Tribunal Supremo 80% 30% 2 Presidente do Tribunal Administrativo 80% 30% 3 Vice-Presidente do Tribunal Supremo 76% 30% 4 Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo 75% 30%
N.º Ord.Descrição% em Relação ao Vencimento de Referência% do subsídio de representação
Presidente da República21A +100% de 21A40%
Assembleia da República
1Presidente da Assembleia da República80%30%
2Deputado da Assembleia da República75%30%
Tribunal
1Presidente do Tribunal Supremo80%30%
2Presidente do Tribunal Administrativo80%30%
3Vice-Presidente do Tribunal Supremo76%30%
4Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo75%30%
Texto do artigo · p. 2 142 — (2) E — NÚMERO 11
Texto do artigo · p. 2 (Percentagem s dos órgãos de sob
Número ou marcador · p. 2 1. A variação pe membros dos órgãos da República dentro do tecto máximo do respectivo titular, bem como a atribuição dos demais suplementos previstos no presente Decreto aos membros com funções de direcção ou chefia é definida, conforme a sua organização interna antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.
Número ou marcador · p. 2 2. Os suplementos específicos decorrentes da participação
Texto do artigo · p. 2 em sessões dos órgãos de soberania e demais órgãos públicos pelos seus titulares e membros incluindo o respectivo pessoal de apoio técnico administrativo mantém-se no regime em que são processados antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Vencimentos e suplementos para as Assembleias Provinciais e Assembleia Autárquica)
Número ou marcador · p. 2 1. O Presidente da Assembleia Provincial e o da Assembleia Autárquica auferem um vencimento mensal correspondente valor da percentagem de vencimento de referência, acrescido
Texto do artigo · p. 2 % em Relação ao Vencimento de Referência Presidente da República 21A +100% de 21A 40% Assembleia da República 1 Presidente da Assembleia da República 80% 30% I SÉRIE 2 Deputado da Assembleia da República 75% 30% N.º Descrição % em Relação ao % do subsídio de TribunaOrd. l Vencimento de representação 1 Presidente do Tribunal Supremo Referência80% 30% 2 PresidentePresidente dado RepúblicaTribunal Administrativo 21A +100%80% de 30%40% 3 Vice-Presidente do Tribunal Supremo 76%21A 30% 4 Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo 75% 30% Assemble5 iaJuiz Conselheiroda República do Tribunal Administrativo 75% 30% 61 JuizPresidentePresidenteda Assembleiado TribunaldaSuperiorRepúblicade Recurso 80%50% 30%15% 72 JuizDeputadoPresidenteda Assembleiado Tribunalda FiscalRepública 45%75% 15%30% 8 Juiz Presidente do Tribunal Aduaneiro 45% 15% Tribuna9 Juizl Presidente do Tribunal Provincial 45% 10% 10 1 Juiz Presidente do Tribunal Distrital Presidente do Tribunal Supremo 80%35% 10% 30% 2 Presidente do Tribunal Administrativo 80% 30% Conselh 3 Conselho o Constituicional Vice-Presidente do Tribunal Supremo Constitucional 76% 30% 4 Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo 75% 30% 30% 15 Juiz PresidenteJuiz ConselheirododoConselhoTribunalConstituicionalAdministrativo Juiz Presidente do Conselho Constitucional 80% 75% 30% 26 Juiz ConselheiroJuiz Presidente dodoTribunalConselhoSuperiorConstituicionalde Recurso Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional 75%50% 30%15% 7 Juiz Presidente do Tribunal Fiscal 45% 15% Conselh 8 o de Ministros Juiz Presidente do Tribunal Aduaneiro 45% 15% 19 PrimeiroJuizPrimeiro-MinistroPresidenteMinistrodo Tribunal Provincial 77%45% 30%10% 102 MinistroJuiz Presidente do Tribunal Distrital 75%35% 30%10% Procuradoria-GeralConselho Constituicionalda República 1 1 Procurador Geral da República Juiz Presidente do Conselho Constituicional 80%80% 30%30% 2 2 Vice-Procurador-Geral da República Juiz Conselheiro do Conselho Constituicional 76% 75% 30% 30% 3 Procuradores Gerais Adjuntos 75% 30% Conselh4 Sub-Procurador-Geralo de Ministros da República Adjunto Chefe 50% 15% 5 1 Procurador da República Provincial Chefe Primeiro Ministro 77%45% 30%10% 6 2 Procurador da República Distrital Chefe Ministro 75%35% 30%10% PresidênciaProcuradoria-Geralda Repúblicada República 11 ConselheiroProcurador Geraldo Presidenteda Repúblicada República 80%70% 30%15% 22 ChefeVice-Procurador-Geralde Protocolo do Estadoda República 60%76% 15%30% 33 DirectorProcuradoresdo GabineteGerais Adjuntosdo Presidente da República 75%60% 30%15% 44 AdidoSub-Procurador-Geralde Imprensa do Presidenteda Repúblicada RepúblicaAdjunto Chefe 60%50% 15%15% 55 DirectorProcuradordodaGabineteRepúblicadaProvincialEsposa doChefePresidente da República 60%45% 15%10% 66 CuradorProcuradordo daMuseu daRepúblicaPresidênciaDistrital daChefeRepública 60%35% 15%10% 7 Secretário do Presidente da República 60% 15% Presidência da República 1 ConselheiroArtigo 2do Presidente da República de 10% de subsídio70% de rep resentação,15% em 2 Chefe de Protocolo do Estado no n.º 2 do artigo60% 15 da Lei n.º15%5/2022, salarial soberania, 3 aplicável aos titulares e membros Directorda Procuradoria-Geraldo Gabinete do Presidenteda Repúblicada República republi cada pela60%Lei n.º 1 4/2022,15%de 10 de 4 Adido de Imprensa do Presidente da República 2. O vencimento60% mens al do Vice-Presidente15% e ao5 Pro Directorvedor dedo GabineteJustiça)da Esposa do Presidente da RepúblicaProvin cial e o60%da Asse mbleia15%Autárquica rcentua6 Curadorl do vencimentodo Museu da PresidênciamensaldadosRepúblicademais nos ter mos do60%n.º 1 do art igo 2 do15%presente 7de soberaniaSecretário do Presidentee da Procuradoria-Geralda República 3. A remuneração60% e o s suplementos15%
% em Relação ao Vencimento de Referência
Presidente da República21A +100% de 21A40%
Assembleia da República
1Presidente da Assembleia da República80%30% I SÉRIE
2Deputado da Assembleia da República75%30%
N.ºDescrição% em Relação ao% do subsídio de
TribunaOrd.lVencimento derepresentação
1Presidente do Tribunal SupremoReferência80%30%
2PresidentePresidente dado RepúblicaTribunal Administrativo21A +100%80% de30%40%
3Vice-Presidente do Tribunal Supremo76%21A30%
4Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo75%30%
Assemble5iaJuiz Conselheiroda República do Tribunal Administrativo75%30%
61JuizPresidentePresidenteda Assembleiado TribunaldaSuperiorRepúblicade Recurso80%50%30%15%
72JuizDeputadoPresidenteda Assembleiado Tribunalda FiscalRepública45%75%15%30%
8Juiz Presidente do Tribunal Aduaneiro45%15%
Tribuna9Juizl Presidente do Tribunal Provincial45%10%
10 1Juiz Presidente do Tribunal Distrital Presidente do Tribunal Supremo80%35%10% 30%
2Presidente do Tribunal Administrativo80%30%
Conselh 3 Conselhoo Constituicional Vice-Presidente do Tribunal Supremo Constitucional76%30%
4Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo75%30%
30%
15Juiz PresidenteJuiz ConselheirododoConselhoTribunalConstituicionalAdministrativo Juiz Presidente do Conselho Constitucional80% 75%30%
26Juiz ConselheiroJuiz Presidente dodoTribunalConselhoSuperiorConstituicionalde Recurso Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional75%50%30%15%
7Juiz Presidente do Tribunal Fiscal45%15%
Conselh 8o de Ministros Juiz Presidente do Tribunal Aduaneiro45%15%
19PrimeiroJuizPrimeiro-MinistroPresidenteMinistrodo Tribunal Provincial77%45%30%10%
102MinistroJuiz Presidente do Tribunal Distrital75%35%30%10%
Procuradoria-GeralConselho Constituicionalda República
1 1Procurador Geral da República Juiz Presidente do Conselho Constituicional80%80%30%30%
2 2Vice-Procurador-Geral da República Juiz Conselheiro do Conselho Constituicional76% 75%30% 30%
3Procuradores Gerais Adjuntos75%30%
Conselh4Sub-Procurador-Geralo de Ministros da República Adjunto Chefe50%15%
5 1Procurador da República Provincial Chefe Primeiro Ministro77%45%30%10%
6 2Procurador da República Distrital Chefe Ministro75%35%30%10%
PresidênciaProcuradoria-Geralda Repúblicada República
11ConselheiroProcurador Geraldo Presidenteda Repúblicada República80%70%30%15%
22ChefeVice-Procurador-Geralde Protocolo do Estadoda República60%76%15%30%
33DirectorProcuradoresdo GabineteGerais Adjuntosdo Presidente da República75%60%30%15%
44AdidoSub-Procurador-Geralde Imprensa do Presidenteda Repúblicada RepúblicaAdjunto Chefe60%50%15%15%
55DirectorProcuradordodaGabineteRepúblicadaProvincialEsposa doChefePresidente da República60%45%15%10%
66CuradorProcuradordo daMuseu daRepúblicaPresidênciaDistrital daChefeRepública60%35%15%10%
7Secretário do Presidente da República60%15%
Presidência da República
1ConselheiroArtigo 2do Presidente da República de 10%de subsídio70% de representação,15% em
2Chefe de Protocolo do Estado no n.º2 do artigo60% 15 daLei n.º15%5/2022,
salarial soberania, 3aplicável aos titulares e membros Directorda Procuradoria-Geraldo Gabinete do Presidenteda Repúblicada República republicada pela60%Lei n.º 14/2022,15%de 10 de
4Adido de Imprensa do Presidente da República 2. Ovencimento60% mensal do Vice-Presidente15%
e ao5 ProDirectorvedor dedo GabineteJustiça)da Esposa do Presidente da RepúblicaProvincial e o60%da Assembleia15%Autárquica
rcentua6Curadorl do vencimentodo Museu da PresidênciamensaldadosRepúblicademais nos termos do60%n.º 1 do artigo 2 do15%presente
7desoberaniaSecretário do Presidentee da Procuradoria-Geralda República 3. Aremuneração60% e os suplementos15%
Texto do artigo · p. 2 observância do previsto de 14 de Fevereiro, Outubro.
Texto do artigo · p. 2 nte da Assembleia a são calculados
Texto do artigo · p. 2 Decreto.
Texto do artigo · p. 2 para demais membros das Assembleias Provinciais são processados e pagos em forma de senhas de presença, tendo em conta a forma de organização interna antes de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.
Número ou marcador · p. 2 4. Os demais membros das Assembleias Autárquicas são remunerados tendo em conta a forma de organização interna e nos termos em que os mesmos eram processados antes de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022 , de 14 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Janeiro
Texto do artigo · p. 2 de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 3/2023
  3. Texto do artigo, página 1: de 17 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário alterar o Decreto n.º 55/2022, de 14 de Outubro, que aprova as remunerações dos demais membros de órgão público e de soberania não previstos na Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, ao abrigo da alínea e) do artigo 16, conjugada com o artigo 22, ambos da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  7. Texto do artigo, página 1: É alterado o Anexo I do Decreto n.º 55/2022, de 14 de Outubro, que passa a ter a seguinte redação:
  8. Texto do artigo, página 1: “Anexo I. Remunerações dos demais membros de órgão público e de soberania
  9. Texto do artigo, página 1: N.º Ord. Descrição % em Relação ao Vencimento de Referência % do subsídio de representação Presidente da República 21A +100% de 21A 40% Assembleia da República 1 Presidente da Assembleia da República 80% 30% 2 Deputado da Assembleia da República 75% 30% Tribunal 1 Presidente do Tribunal Supremo 80% 30% 2 Presidente do Tribunal Administrativo 80% 30% 3 Vice-Presidente do Tribunal Supremo 76% 30% 4 Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo 75% 30%
    N.º Ord.Descrição% em Relação ao Vencimento de Referência% do subsídio de representação
    Presidente da República21A +100% de 21A40%
    Assembleia da República
    1Presidente da Assembleia da República80%30%
    2Deputado da Assembleia da República75%30%
    Tribunal
    1Presidente do Tribunal Supremo80%30%
    2Presidente do Tribunal Administrativo80%30%
    3Vice-Presidente do Tribunal Supremo76%30%
    4Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo75%30%
  10. Texto do artigo, página 2: 142 — (2) E — NÚMERO 11
  11. Texto do artigo, página 2: (Percentagem s dos órgãos de sob
  12. Número ou marcador, página 2: 1. A variação pe membros dos órgãos da República dentro do tecto máximo do respectivo titular, bem como a atribuição dos demais suplementos previstos no presente Decreto aos membros com funções de direcção ou chefia é definida, conforme a sua organização interna antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.
  13. Número ou marcador, página 2: 2. Os suplementos específicos decorrentes da participação
  14. Texto do artigo, página 2: em sessões dos órgãos de soberania e demais órgãos públicos pelos seus titulares e membros incluindo o respectivo pessoal de apoio técnico administrativo mantém-se no regime em que são processados antes da entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.
  15. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  16. Texto do artigo, página 2: (Vencimentos e suplementos para as Assembleias Provinciais e Assembleia Autárquica)
  17. Número ou marcador, página 2: 1. O Presidente da Assembleia Provincial e o da Assembleia Autárquica auferem um vencimento mensal correspondente valor da percentagem de vencimento de referência, acrescido
  18. Texto do artigo, página 2: % em Relação ao Vencimento de Referência Presidente da República 21A +100% de 21A 40% Assembleia da República 1 Presidente da Assembleia da República 80% 30% I SÉRIE 2 Deputado da Assembleia da República 75% 30% N.º Descrição % em Relação ao % do subsídio de TribunaOrd. l Vencimento de representação 1 Presidente do Tribunal Supremo Referência80% 30% 2 PresidentePresidente dado RepúblicaTribunal Administrativo 21A +100%80% de 30%40% 3 Vice-Presidente do Tribunal Supremo 76%21A 30% 4 Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo 75% 30% Assemble5 iaJuiz Conselheiroda República do Tribunal Administrativo 75% 30% 61 JuizPresidentePresidenteda Assembleiado TribunaldaSuperiorRepúblicade Recurso 80%50% 30%15% 72 JuizDeputadoPresidenteda Assembleiado Tribunalda FiscalRepública 45%75% 15%30% 8 Juiz Presidente do Tribunal Aduaneiro 45% 15% Tribuna9 Juizl Presidente do Tribunal Provincial 45% 10% 10 1 Juiz Presidente do Tribunal Distrital Presidente do Tribunal Supremo 80%35% 10% 30% 2 Presidente do Tribunal Administrativo 80% 30% Conselh 3 Conselho o Constituicional Vice-Presidente do Tribunal Supremo Constitucional 76% 30% 4 Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo 75% 30% 30% 15 Juiz PresidenteJuiz ConselheirododoConselhoTribunalConstituicionalAdministrativo Juiz Presidente do Conselho Constitucional 80% 75% 30% 26 Juiz ConselheiroJuiz Presidente dodoTribunalConselhoSuperiorConstituicionalde Recurso Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional 75%50% 30%15% 7 Juiz Presidente do Tribunal Fiscal 45% 15% Conselh 8 o de Ministros Juiz Presidente do Tribunal Aduaneiro 45% 15% 19 PrimeiroJuizPrimeiro-MinistroPresidenteMinistrodo Tribunal Provincial 77%45% 30%10% 102 MinistroJuiz Presidente do Tribunal Distrital 75%35% 30%10% Procuradoria-GeralConselho Constituicionalda República 1 1 Procurador Geral da República Juiz Presidente do Conselho Constituicional 80%80% 30%30% 2 2 Vice-Procurador-Geral da República Juiz Conselheiro do Conselho Constituicional 76% 75% 30% 30% 3 Procuradores Gerais Adjuntos 75% 30% Conselh4 Sub-Procurador-Geralo de Ministros da República Adjunto Chefe 50% 15% 5 1 Procurador da República Provincial Chefe Primeiro Ministro 77%45% 30%10% 6 2 Procurador da República Distrital Chefe Ministro 75%35% 30%10% PresidênciaProcuradoria-Geralda Repúblicada República 11 ConselheiroProcurador Geraldo Presidenteda Repúblicada República 80%70% 30%15% 22 ChefeVice-Procurador-Geralde Protocolo do Estadoda República 60%76% 15%30% 33 DirectorProcuradoresdo GabineteGerais Adjuntosdo Presidente da República 75%60% 30%15% 44 AdidoSub-Procurador-Geralde Imprensa do Presidenteda Repúblicada RepúblicaAdjunto Chefe 60%50% 15%15% 55 DirectorProcuradordodaGabineteRepúblicadaProvincialEsposa doChefePresidente da República 60%45% 15%10% 66 CuradorProcuradordo daMuseu daRepúblicaPresidênciaDistrital daChefeRepública 60%35% 15%10% 7 Secretário do Presidente da República 60% 15% Presidência da República 1 ConselheiroArtigo 2do Presidente da República de 10% de subsídio70% de rep resentação,15% em 2 Chefe de Protocolo do Estado no n.º 2 do artigo60% 15 da Lei n.º15%5/2022, salarial soberania, 3 aplicável aos titulares e membros Directorda Procuradoria-Geraldo Gabinete do Presidenteda Repúblicada República republi cada pela60%Lei n.º 1 4/2022,15%de 10 de 4 Adido de Imprensa do Presidente da República 2. O vencimento60% mens al do Vice-Presidente15% e ao5 Pro Directorvedor dedo GabineteJustiça)da Esposa do Presidente da RepúblicaProvin cial e o60%da Asse mbleia15%Autárquica rcentua6 Curadorl do vencimentodo Museu da PresidênciamensaldadosRepúblicademais nos ter mos do60%n.º 1 do art igo 2 do15%presente 7de soberaniaSecretário do Presidentee da Procuradoria-Geralda República 3. A remuneração60% e o s suplementos15%
    % em Relação ao Vencimento de Referência
    Presidente da República21A +100% de 21A40%
    Assembleia da República
    1Presidente da Assembleia da República80%30% I SÉRIE
    2Deputado da Assembleia da República75%30%
    N.ºDescrição% em Relação ao% do subsídio de
    TribunaOrd.lVencimento derepresentação
    1Presidente do Tribunal SupremoReferência80%30%
    2PresidentePresidente dado RepúblicaTribunal Administrativo21A +100%80% de30%40%
    3Vice-Presidente do Tribunal Supremo76%21A30%
    4Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo75%30%
    Assemble5iaJuiz Conselheiroda República do Tribunal Administrativo75%30%
    61JuizPresidentePresidenteda Assembleiado TribunaldaSuperiorRepúblicade Recurso80%50%30%15%
    72JuizDeputadoPresidenteda Assembleiado Tribunalda FiscalRepública45%75%15%30%
    8Juiz Presidente do Tribunal Aduaneiro45%15%
    Tribuna9Juizl Presidente do Tribunal Provincial45%10%
    10 1Juiz Presidente do Tribunal Distrital Presidente do Tribunal Supremo80%35%10% 30%
    2Presidente do Tribunal Administrativo80%30%
    Conselh 3 Conselhoo Constituicional Vice-Presidente do Tribunal Supremo Constitucional76%30%
    4Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo75%30%
    30%
    15Juiz PresidenteJuiz ConselheirododoConselhoTribunalConstituicionalAdministrativo Juiz Presidente do Conselho Constitucional80% 75%30%
    26Juiz ConselheiroJuiz Presidente dodoTribunalConselhoSuperiorConstituicionalde Recurso Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional75%50%30%15%
    7Juiz Presidente do Tribunal Fiscal45%15%
    Conselh 8o de Ministros Juiz Presidente do Tribunal Aduaneiro45%15%
    19PrimeiroJuizPrimeiro-MinistroPresidenteMinistrodo Tribunal Provincial77%45%30%10%
    102MinistroJuiz Presidente do Tribunal Distrital75%35%30%10%
    Procuradoria-GeralConselho Constituicionalda República
    1 1Procurador Geral da República Juiz Presidente do Conselho Constituicional80%80%30%30%
    2 2Vice-Procurador-Geral da República Juiz Conselheiro do Conselho Constituicional76% 75%30% 30%
    3Procuradores Gerais Adjuntos75%30%
    Conselh4Sub-Procurador-Geralo de Ministros da República Adjunto Chefe50%15%
    5 1Procurador da República Provincial Chefe Primeiro Ministro77%45%30%10%
    6 2Procurador da República Distrital Chefe Ministro75%35%30%10%
    PresidênciaProcuradoria-Geralda Repúblicada República
    11ConselheiroProcurador Geraldo Presidenteda Repúblicada República80%70%30%15%
    22ChefeVice-Procurador-Geralde Protocolo do Estadoda República60%76%15%30%
    33DirectorProcuradoresdo GabineteGerais Adjuntosdo Presidente da República75%60%30%15%
    44AdidoSub-Procurador-Geralde Imprensa do Presidenteda Repúblicada RepúblicaAdjunto Chefe60%50%15%15%
    55DirectorProcuradordodaGabineteRepúblicadaProvincialEsposa doChefePresidente da República60%45%15%10%
    66CuradorProcuradordo daMuseu daRepúblicaPresidênciaDistrital daChefeRepública60%35%15%10%
    7Secretário do Presidente da República60%15%
    Presidência da República
    1ConselheiroArtigo 2do Presidente da República de 10%de subsídio70% de representação,15% em
    2Chefe de Protocolo do Estado no n.º2 do artigo60% 15 daLei n.º15%5/2022,
    salarial soberania, 3aplicável aos titulares e membros Directorda Procuradoria-Geraldo Gabinete do Presidenteda Repúblicada República republicada pela60%Lei n.º 14/2022,15%de 10 de
    4Adido de Imprensa do Presidente da República 2. Ovencimento60% mensal do Vice-Presidente15%
    e ao5 ProDirectorvedor dedo GabineteJustiça)da Esposa do Presidente da RepúblicaProvincial e o60%da Assembleia15%Autárquica
    rcentua6Curadorl do vencimentodo Museu da PresidênciamensaldadosRepúblicademais nos termos do60%n.º 1 do artigo 2 do15%presente
    7desoberaniaSecretário do Presidentee da Procuradoria-Geralda República 3. Aremuneração60% e os suplementos15%
  19. Texto do artigo, página 2: observância do previsto de 14 de Fevereiro, Outubro.
  20. Texto do artigo, página 2: nte da Assembleia a são calculados
  21. Texto do artigo, página 2: Decreto.
  22. Texto do artigo, página 2: para demais membros das Assembleias Provinciais são processados e pagos em forma de senhas de presença, tendo em conta a forma de organização interna antes de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.
  23. Número ou marcador, página 2: 4. Os demais membros das Assembleias Autárquicas são remunerados tendo em conta a forma de organização interna e nos termos em que os mesmos eram processados antes de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022 , de 14 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.
  24. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  25. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  26. Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Janeiro
  27. Texto do artigo, página 2: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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