Diploma Ministerial n.º 10/2024
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Diploma Ministerial n.º 10/2024
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| Carreiras e Funções | GDP | Departamentos | Repartições | Total Sede | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções da Direcção, Chefia e Confiança | DN | DC | DM | DEI | RAF | RRH | ||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 4 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Chefe de Secretaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 |
| Total | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 7 |
| Carreira de Regime Geral | ||||||||
| Técnico Superior N1 | 0 | 2 | 2 | 4 | 2 | 0 | 1 | 11 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnicos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Total | 0 | 2 | 2 | 4 | 2 | 4 | 3 | 17 |
| Carreira de Regime Especial não diferenciada | ||||||||
| Técnico Profissional Tecnologia, Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Total Geral | 1 | 3 | 3 | 5 | 3 | 6 | 4 | 25 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 3: Diploma ministerial n.º 10/2024
- Texto do artigo, página 3: de 16 de Janeiro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal - Tipo as Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade, IP , criadas pelo Despacho de 1 de Junho, de 2022, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos, 29 de Dezembro de 2023. – A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal - Tipo das Delegações ProvÍnciais
- Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções
GDP
Departamentos
Repartições
Total Sede
Funções da Direcção, Chefia e Confiança
DN
DC
DM
DEI
RAF
RRH
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
1
0
0
4
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
0
0
1
1
2
Chefe de Secretaria Provincial
0
0
0
0
0
1
0
0
Total
1
1
1
1
1
2
1
7
Carreira de Regime Geral
Técnico Superior N1
0
2
2
4
2
0
1
11
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
1
1
2
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
0
0
0
0
Técnicos
0
0
0
0
0
1
1
2
Assistente Técnico
0
0
0
0
0
0
0
0
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
0
1
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
0
1
0
1
Total
0
2
2
4
2
4
3
17
Carreira de Regime Especial não diferenciada
Técnico Profissional Tecnologia, Informação e Comunicação
0
0
0
1
0
0
0
1
Total
0
0
0
0
0
0
0
1
Total Geral
1
3
3
5
3
6
4
25
Carreiras e Funções GDP Departamentos Repartições Total Sede Funções da Direcção, Chefia e Confiança DN DC DM DEI RAF RRH Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 1 0 0 4 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 0 1 1 2 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 0 1 0 0 Total 1 1 1 1 1 2 1 7 Carreira de Regime Geral Técnico Superior N1 0 2 2 4 2 0 1 11 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 1 2 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnicos 0 0 0 0 0 1 1 2 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 1 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 1 0 1 Total 0 2 2 4 2 4 3 17 Carreira de Regime Especial não diferenciada Técnico Profissional Tecnologia, Informação e Comunicação 0 0 0 1 0 0 0 1 Total 0 0 0 0 0 0 0 1 Total Geral 1 3 3 5 3 6 4 25 - Texto do artigo, página 3: Legenda
- Texto do artigo, página 3: GDP- Gabinete do Delegado Provincial DN -Departamento de Normalização
- Texto do artigo, página 3: DC -Departamento de Certificação DM -Departamento de Metrologia DEI - Departamento de Ensaios e Inspecçao
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