I SÉRIE — n.º 11
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 11/2024
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| Total Sede | FunçõesdaDirecção,ChefiaeConfiança | 1 | 1 | 4 | 3 | 4 | 8 | 2 | 7 | 2 | 1 | 33 | CarreiradeRegimeGeral | 9 | 74 | 8 | 5 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 104 | CarreiradeRegimeEspecialnãodiferenciada | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 3 | 140 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Repartições | RAQ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | ||
| RTSI | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 2 | 4 | |||
| Departamentos | DFGQ | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | ||
| DEP | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | |||
| DRH | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 3 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | |||
| DAF | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 4 | 0 | 6 | 1 | 0 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 18 | |||
| Gabinetes | GACI | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 4 | ||
| GCI | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | |||
| GJC | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | |||
| Divisões | DEI | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | ||
| DM | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 4 | 2 | 23 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 27 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 31 | |||
| DC | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 1 | 10 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 13 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | |||
| DN | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 4 | 1 | 18 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 24 | |||
| DG | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 4 | 1 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | |||
| Carreirasefunções | DirectorGeral | DirectorGeralAdjunto | DirectorDivisão | ChefedoGabinetedeInstitutoPúblico | ChefedeDepartamentoCentralAutónomo | ChefedeDepartamentoCentral | ChefedeRepartiçãoCentralAutónomo | ChefedeRepartiçãoCentral | SecretariaExecutiva | ChefedeSecretariaCentral | Total | Especialista | TécnicoSuperiorN1 | TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 | TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública | TécnicoProfissional | Técnico | AssistenteTécnico | AuxiliarAdministrativo | AgentedeServiço | Total | TécnicoSuperiordeTecnologia,InformaçãoeComunicaçãoN1 | TécnicoProfissionalTecnologia,InformaçãoeComunicação | Subtotal1 | Auditor | Subtotal2 | Total3 | TotalGeral |
| Carreiras e Funções | GDP | Departamentos | Repartições | Total Sede | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções da Direcção, Chefia e Confiança | DN | DC | DM | DEI | RAF | RRH | ||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 4 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Chefe de Secretaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 |
| Total | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 7 |
| Carreira de Regime Geral | ||||||||
| Técnico Superior N1 | 0 | 2 | 2 | 4 | 2 | 0 | 1 | 11 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnicos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Total | 0 | 2 | 2 | 4 | 2 | 4 | 3 | 17 |
| Carreira de Regime Especial não diferenciada | ||||||||
| Técnico Profissional Tecnologia, Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Total Geral | 1 | 3 | 3 | 5 | 3 | 6 | 4 | 25 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 I SÉRIE — Número 11
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 9/2024: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade, IP. Diploma Ministerial n.º 10/2024:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade, IP.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 9/2024
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade, IP , aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 53/2000, de 6 de Junho, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 53/2007, de 6 de Junho, que aprova Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos, 29 de Dezembro de 2023. — A Ministra Ana Comoane.
- Parágrafo, página 2: 46 I SÉRIE — NÚMERO 11
- Texto do artigo, página 2: Total
Sede
FunçõesdaDirecção,ChefiaeConfiança
1
1
4
3
4
8
2
7
2
1
33
CarreiradeRegimeGeral
9
74
8
5
1
3
2
1
1
104
CarreiradeRegimeEspecialnãodiferenciada
1
1
2
1
1
3
140
Repartições
RAQ
0
0
0
0
0
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AssistenteTécnico
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Total
TécnicoSuperiordeTecnologia,InformaçãoeComunicaçãoN1
TécnicoProfissionalTecnologia,InformaçãoeComunicação
Subtotal1
Auditor
Subtotal2
Total3
TotalGeral
Total Sede FunçõesdaDirecção,ChefiaeConfiança 1 1 4 3 4 8 2 7 2 1 33 CarreiradeRegimeGeral 9 74 8 5 1 3 2 1 1 104 CarreiradeRegimeEspecialnãodiferenciada 1 1 2 1 1 3 140 Repartições RAQ 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 1 2 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 4 RTSI 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 2 0 0 2 4 Departamentos DFGQ 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 3 DEP 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 2 0 2 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 4 DRH 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 3 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 6 DAF 0 0 0 0 1 0 0 2 0 1 4 0 6 1 0 1 2 2 1 1 14 0 0 0 0 0 0 18 Gabinetes GACI 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 2 1 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 1 0 0 4 GCI 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 3 GJC 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 3 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 4 Divisões DEI 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 3 1 6 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 0 10 DM 0 0 1 0 0 2 0 1 0 0 4 2 23 2 0 0 0 0 0 0 27 0 0 0 0 0 0 31 DC 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 3 1 10 1 0 0 1 0 0 0 13 0 0 0 0 0 0 16 DN 0 0 1 0 0 2 0 1 0 0 4 1 18 1 0 0 0 0 0 0 20 0 0 0 0 0 0 24 DG 1 1 0 0 0 0 0 0 2 0 4 1 0 0 3 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 8 Carreirasefunções DirectorGeral DirectorGeralAdjunto DirectorDivisão ChefedoGabinetedeInstitutoPúblico ChefedeDepartamentoCentralAutónomo ChefedeDepartamentoCentral ChefedeRepartiçãoCentralAutónomo ChefedeRepartiçãoCentral SecretariaExecutiva ChefedeSecretariaCentral Total Especialista TécnicoSuperiorN1 TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AuxiliarAdministrativo AgentedeServiço Total TécnicoSuperiordeTecnologia,InformaçãoeComunicaçãoN1 TécnicoProfissionalTecnologia,InformaçãoeComunicação Subtotal1 Auditor Subtotal2 Total3 TotalGeral - Texto do artigo, página 2: GabinetesDepartamentosRepartiçõesTotal
- Texto do artigo, página 2: SedeGJCGCIGACIDAFDRHDEPDFGQRTSIRAQ
- Texto do artigo, página 2: Dir0000000001
- Texto do artigo, página 2: Dir0000000001
- Texto do artigo, página 2: Dir0000000004
- Texto do artigo, página 2: Che1110000003
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- Texto do artigo, página 2: 11143211133
- Texto do artigo, página 2: Esp0020000109
- Texto do artigo, página 2: Téc32161220074
- Texto do artigo, página 2: Téc0001200018
- Texto do artigo, página 2: Téc0000000025
- Texto do artigo, página 2: Téc0001000001
- Texto do artigo, página 2: QuadrodePessoaldoINNOQ,IP-SEDE
- Texto do artigo, página 2: Fun
- Texto do artigo, página 2: Car
- Texto do artigo, página 2: 3231432213104
- Texto do artigo, página 2: Sub0000000202
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- Texto do artigo, página 2: 0000000001
- Texto do artigo, página 2: 0000000203
- Texto do artigo, página 2: 4341864344140
- Texto do artigo, página 2: Téc0002000003
- Texto do artigo, página 2: Ass0002000002
- Texto do artigo, página 2: Aux0001000001
- Texto do artigo, página 2: Age0001000001
- Texto do artigo, página 2: Téc0000000101
- Texto do artigo, página 2: Téc0000000101
- Texto do artigo, página 2: RTIC–RepartiçãodeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação(Autonoma)
- Texto do artigo, página 2: DFGQDepartamentodeFormaçãoemGestãodaQualidade(Autonomo)
- Texto do artigo, página 2: DAF–DepeartamentodeAdministraçãoeFinanças(Autonomo)
- Texto do artigo, página 2: DEP–DepartamentodeEstutdoePlanificação(Autonomo)
- Texto do artigo, página 2: DRH-DepartamentodeRecursosHumanos(Autonomo)
- Texto do artigo, página 2: GACI–GabinetedeAuditoriaeControloInterno
- Texto do artigo, página 2: RAQ–RepartiçãodeAquisições(Autonoma)
- Texto do artigo, página 2: GCI–GabinetedeComunicaçãoeImagem
- Texto do artigo, página 2: GJC–GabineteJurídicoeCooperação
- Texto do artigo, página 2: DEI–DivisãodeEnsinoeInspecção
- Texto do artigo, página 2: DGA-DirectorGeralAdjunto
- Texto do artigo, página 2: DN–DivisãodeNormalização
- Texto do artigo, página 2: DC–DivisaãodeCertificação
- Texto do artigo, página 2: DM–DivisãodeMetrologia
- Texto do artigo, página 2: DG–DirectorGeral
- Texto do artigo, página 2: Legenda
- Texto do artigo, página 2: Car
- Parágrafo, página 3: 16 DE JANEIRO DE 2024 47
- Texto do artigo, página 3: Diploma ministerial n.º 10/2024
- Texto do artigo, página 3: de 16 de Janeiro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal - Tipo as Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade, IP , criadas pelo Despacho de 1 de Junho, de 2022, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade, IP, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos, 29 de Dezembro de 2023. – A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal - Tipo das Delegações ProvÍnciais
- Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções
GDP
Departamentos
Repartições
Total Sede
Funções da Direcção, Chefia e Confiança
DN
DC
DM
DEI
RAF
RRH
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
1
0
0
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Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
0
0
1
1
2
Chefe de Secretaria Provincial
0
0
0
0
0
1
0
0
Total
1
1
1
1
1
2
1
7
Carreira de Regime Geral
Técnico Superior N1
0
2
2
4
2
0
1
11
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
1
1
2
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
0
0
0
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Técnicos
0
0
0
0
0
1
1
2
Assistente Técnico
0
0
0
0
0
0
0
0
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
0
1
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
0
1
0
1
Total
0
2
2
4
2
4
3
17
Carreira de Regime Especial não diferenciada
Técnico Profissional Tecnologia, Informação e Comunicação
0
0
0
1
0
0
0
1
Total
0
0
0
0
0
0
0
1
Total Geral
1
3
3
5
3
6
4
25
Carreiras e Funções GDP Departamentos Repartições Total Sede Funções da Direcção, Chefia e Confiança DN DC DM DEI RAF RRH Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 1 0 0 4 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 0 1 1 2 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 0 1 0 0 Total 1 1 1 1 1 2 1 7 Carreira de Regime Geral Técnico Superior N1 0 2 2 4 2 0 1 11 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 1 1 2 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnicos 0 0 0 0 0 1 1 2 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 1 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 1 0 1 Total 0 2 2 4 2 4 3 17 Carreira de Regime Especial não diferenciada Técnico Profissional Tecnologia, Informação e Comunicação 0 0 0 1 0 0 0 1 Total 0 0 0 0 0 0 0 1 Total Geral 1 3 3 5 3 6 4 25 - Texto do artigo, página 3: Legenda
- Texto do artigo, página 3: GDP- Gabinete do Delegado Provincial DN -Departamento de Normalização
- Texto do artigo, página 3: DC -Departamento de Certificação DM -Departamento de Metrologia DEI - Departamento de Ensaios e Inspecçao
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 10/2024 Diploma ministerial n.º 10/2024
- Diploma Ministerial n.º 9/2024 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA