Resolução n.º 28/2025

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 28/2025
Texto do artigo · p. 3 de 15 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Tornando-se necessário revogar a delegação de competência concedida ao Administrador Executivo para a Área de Operação e Pesquisa, nomeadamente no que tange à realização de despesas
Texto do artigo · p. 3 e à contratação de serviços gerais de assistência técnica, exercida ao abrigo da alínea e) do artigo 13 do Decreto n.º 115/2020, de 31 de Dezembro, e em conformidade com o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, no uso da faculdade que me é conferida pela alínea a) do artigo 83 do Diploma Ministerial n.º 20/2022, de 9 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que confere o poder de delegar, avocar e revogar competências na esfera da Administração Pública, Determino:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1: É revogada a resolução n.º 9/ANARME/2024, que delega ao Administrador Executivo para Área de Operação e Pesquisa a competência de realizar as despesas e contratação de serviços gerais de assistência técnica previstas no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, aos 15 de Dezembro de 2025. — A Presidente do Conselho da Administração, Tânia Vuyeya Sitoie.
Texto do artigo · p. 4 Prova
Texto do artigo · p. 4 Preço — 20,00MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 28/2025
  2. Texto do artigo, página 3: de 15 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 3: Tornando-se necessário revogar a delegação de competência concedida ao Administrador Executivo para a Área de Operação e Pesquisa, nomeadamente no que tange à realização de despesas
  4. Texto do artigo, página 3: e à contratação de serviços gerais de assistência técnica, exercida ao abrigo da alínea e) do artigo 13 do Decreto n.º 115/2020, de 31 de Dezembro, e em conformidade com o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, no uso da faculdade que me é conferida pela alínea a) do artigo 83 do Diploma Ministerial n.º 20/2022, de 9 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que confere o poder de delegar, avocar e revogar competências na esfera da Administração Pública, Determino:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1: É revogada a resolução n.º 9/ANARME/2024, que delega ao Administrador Executivo para Área de Operação e Pesquisa a competência de realizar as despesas e contratação de serviços gerais de assistência técnica previstas no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
  7. Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 15 de Dezembro de 2025. — A Presidente do Conselho da Administração, Tânia Vuyeya Sitoie.
  8. Texto do artigo, página 4: Prova
  9. Texto do artigo, página 4: Preço — 20,00MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
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