Decreto n.º 49/2019

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Texto do artigo · p. 9 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 9 1. Compete ao Ministro que superintende a área das Finanças aprovar o Regulamento Interno do GIFiM, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação das presentes Normas.
Número ou marcador · p. 9 2. O Regulamento Interno do GIFiM deve definir as regras
Texto do artigo · p. 9 do seu funcionamento interno ao abrigo da Lei e princípios internacionalmente aplicáveis a instituições desta natureza, e em conformidade com as presentes Normas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 9 (Supervisão)
Número ou marcador · p. 9 1. Para as instituições e entidades que não estejam sujeitas a qualquer outra autoridade de supervisão, no âmbito de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, enquanto não forem criados reguladores próprios, a supervisão é exercida pelo GIFiM.
Número ou marcador · p. 9 2. Para efeitos do número anterior, estão sujeitas à supervisão
Texto do artigo · p. 9 do GIFiM:
Número ou marcador · p. 9 a) Entidades que exerçam actividades de mediação imobiliária e de compra e revenda de imóveis, bem como entidades construtoras que procedam a venda directa de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 b) Vendedores e revendedores de veículos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 9 (Manuais de procedimento e directrizes)
Número ou marcador · p. 9 1. Compete ao Director-Geral do GIFiM aprovar os manuais de procedimento e directrizes para as instituições sujeitas à sua supervisão e fiscalização.
Número ou marcador · p. 9 2. As directrizes aprovadas nos termos do número anterior são
Texto do artigo · p. 9 publicadas no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 9 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 25/CNE/2019
Texto do artigo · p. 9 de 20 de Março
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 17/CNE/2019, de 20 de Março, na Comissão Distrital de Eleições de KaMavota, Cidade de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É designado o cidadão Alberto Francisco Mabote para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de KaMavota, Cidade de Maputo, na vaga aberta por morte do cidadão Pedro Johane Papaseco Zibane.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte dias
Texto do artigo · p. 9 do mês de Março de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 9 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 9: (Regulamento interno)
  2. Número ou marcador, página 9: 1. Compete ao Ministro que superintende a área das Finanças aprovar o Regulamento Interno do GIFiM, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação das presentes Normas.
  3. Número ou marcador, página 9: 2. O Regulamento Interno do GIFiM deve definir as regras
  4. Texto do artigo, página 9: do seu funcionamento interno ao abrigo da Lei e princípios internacionalmente aplicáveis a instituições desta natureza, e em conformidade com as presentes Normas.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
  6. Texto do artigo, página 9: (Supervisão)
  7. Número ou marcador, página 9: 1. Para as instituições e entidades que não estejam sujeitas a qualquer outra autoridade de supervisão, no âmbito de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, enquanto não forem criados reguladores próprios, a supervisão é exercida pelo GIFiM.
  8. Número ou marcador, página 9: 2. Para efeitos do número anterior, estão sujeitas à supervisão
  9. Texto do artigo, página 9: do GIFiM:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Entidades que exerçam actividades de mediação imobiliária e de compra e revenda de imóveis, bem como entidades construtoras que procedam a venda directa de imóveis;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Vendedores e revendedores de veículos.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
  13. Texto do artigo, página 9: (Manuais de procedimento e directrizes)
  14. Número ou marcador, página 9: 1. Compete ao Director-Geral do GIFiM aprovar os manuais de procedimento e directrizes para as instituições sujeitas à sua supervisão e fiscalização.
  15. Número ou marcador, página 9: 2. As directrizes aprovadas nos termos do número anterior são
  16. Texto do artigo, página 9: publicadas no Boletim da República.
  17. Texto do artigo, página 9: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  18. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 25/CNE/2019
  19. Texto do artigo, página 9: de 20 de Março
  20. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 17/CNE/2019, de 20 de Março, na Comissão Distrital de Eleições de KaMavota, Cidade de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  21. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É designado o cidadão Alberto Francisco Mabote para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de KaMavota, Cidade de Maputo, na vaga aberta por morte do cidadão Pedro Johane Papaseco Zibane.
  22. Número ou marcador, página 9: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte dias
  23. Texto do artigo, página 9: do mês de Março de dois mil e dezanove.
  24. Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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