I SÉRIE — n.º 110
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 110/2022
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| Funções e Carreiras | Delegado Prov. | Unidades Orgânicas | Total | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DEAEE | DIOP | RAF | RH | RPTIC | RAQ | CE | |||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director do Centro de Emprego | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | 13 |
| Chefe de Secretaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretária Executiva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 12 | 21 |
| Carreiras de Regime Geral | |||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 3 | 3 | 0 | 2 | 2 | 5 | 15 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 | 7 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 | 3 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 3 | 3 | 7 | 8 | 4 | 4 | 12 | 38 |
| Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas | |||||||||
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Total Geral | 2 | 4 | 4 | 9 | 9 | 7 | 5 | 24 | 61 |
| Funções e Carreiras | Delegado Prov. | Unidades Orgânicas | Total | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DEAE | DIOP | RRH | RAF | RPTIC | RA | CE | |||
| Funções de Direcção e Chefia | |||||||||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director do Centro de Emprego | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | 13 |
| Chefe de Secetaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretária Executiva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 12 | 21 |
| Carreiras de Regime Geral | |||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 3 | 3 | 1 | 0 | 1 | 1 | 7 | 16 |
| Técnico Superior em Administração Pública N1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 | 6 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 3 |
| Técnico | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 3 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 5 | 5 | 3 | 8 | 2 | 2 | 13 | 38 |
| Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas | |||||||||
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Total Geral | 2 | 6 | 6 | 4 | 10 | 5 | 3 | 25 | 61 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 9 de Junho de 2022 I SÉRIE — Número 110
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 61/2022: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Richard Nkurunziza. Ministério da Administração Estatal e Função Pública: Diploma Ministerial n.º 62/2022: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Cabo Delgado. Diploma Ministerial n.º 63/2022:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego,IP da Província de Gaza.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 61/2022
- Texto do artigo, página 1: de 9 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, o Ministro
- Texto do artigo, página 1: do Interior, ao abrigo do artigo 12 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Richard Nkurunziza, natural de Ngagara, nascido a 1 de Janeiro de 1969.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, a 28 de Julho de 2021. – O Ministro, Amade Miquidade.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 62/2022
- Texto do artigo, página 1: de 9 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de um Quadro de Pessoal a Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Cabo Delgado, criada por despacho de 16 de Setembro de 2021, de Sua Excelência Secretário de Estado da Juventude e Emprego e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Cabo Delgado, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor à partir
- Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 28 de Julho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Parágrafo, página 2: 860 I SÉRIE — NÚMERO 110
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras
Delegado Prov.
Unidades Orgânicas
Total
DEAEE
DIOP
RAF
RH
RPTIC
RAQ
CE
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Director do Centro de Emprego
0
0
0
0
0
0
0
3
3
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
1
1
1
1
9
13
Chefe de Secretaria Provincial
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Secretária Executiva
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
2
1
1
2
1
1
1
12
21
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
1
0
1
1
0
0
0
3
Técnico Superior N1
0
0
3
3
0
2
2
5
15
Técnico Profissional em Administração Pública
0
1
0
0
1
1
1
3
7
Técnico
0
0
0
1
1
0
1
3
3
Assistente Técnico
0
0
0
0
2
1
0
0
3
Auxiliar Administrativo
0
0
0
2
0
0
0
0
2
Agente de Serviço
0
0
0
0
1
0
0
1
2
Auxiliar
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Subtotal
0
3
3
7
8
4
4
12
38
Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Subtotal
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Total Geral
2
4
4
9
9
7
5
24
61
Funções e Carreiras Delegado Prov. Unidades Orgânicas Total DEAEE DIOP RAF RH RPTIC RAQ CE Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Centro de Emprego 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 9 13 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 2 1 1 1 12 21 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 0 1 1 0 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 3 3 0 2 2 5 15 Técnico Profissional em Administração Pública 0 1 0 0 1 1 1 3 7 Técnico 0 0 0 1 1 0 1 3 3 Assistente Técnico 0 0 0 0 2 1 0 0 3 Auxiliar Administrativo 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 1 2 Auxiliar 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 3 3 7 8 4 4 12 38 Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Total Geral 2 4 4 9 9 7 5 24 61 - Texto do artigo, página 2: Legenda
- Texto do artigo, página 2: Del.prov Delegado Provincial DEAE Departamento de Emprego, Auto Emprego
- Texto do artigo, página 2: e Empreendedorismo DIOP Departamento Informação e Orientação Profissional RRH Repartição de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 63/2022
- Texto do artigo, página 2: de 9 de Junho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dotar de um Quadro de Pessoal a Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Gaza, criada por despacho de 16 de Setembro de 2021, de Sua Excelência Secretário de Estado da Juventude e Emprego e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Texto do artigo, página 2: RAF Repartição de Administração e Finanças RPTIC Repartição de Planificação e Tecnologias
- Texto do artigo, página 2: de Informação e Comunicação RA Repartição de Aquisições CE Centro de Emprego
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego,IP da Província de Gaza, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor à partir
- Texto do artigo, página 2: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 18 de Setembro de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Parágrafo, página 3: 9 DE JUNHO DE 2022 861
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras
Delegado Prov.
Unidades Orgânicas
Total
DEAE
DIOP
RRH
RAF
RPTIC
RA
CE
Funções de Direcção e Chefia
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Director do Centro de Emprego
0
0
0
0
0
0
0
3
3
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
1
1
1
1
9
13
Chefe de Secetaria Provincial
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Secretária Executiva
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
2
1
1
1
2
1
1
12
21
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior N1
0
3
3
1
0
1
1
7
16
Técnico Superior em Administração Pública N1
0
1
1
1
1
0
0
2
6
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
0
0
1
2
3
Técnico Profissional
0
0
0
1
0
1
0
1
3
Técnico
0
0
1
0
1
0
0
1
3
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Agente de Serviço
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Auxiliar
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Subtotal
0
5
5
3
8
2
2
13
38
Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Subtotal
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Total Geral
2
6
6
4
10
5
3
25
61
Funções e Carreiras Delegado Prov. Unidades Orgânicas Total DEAE DIOP RRH RAF RPTIC RA CE Funções de Direcção e Chefia Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Centro de Emprego 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 9 13 Chefe de Secetaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 2 1 1 12 21 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 3 3 1 0 1 1 7 16 Técnico Superior em Administração Pública N1 0 1 1 1 1 0 0 2 6 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 0 0 1 2 3 Técnico Profissional 0 0 0 1 0 1 0 1 3 Técnico 0 0 1 0 1 0 0 1 3 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 5 5 3 8 2 2 13 38 Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Total Geral 2 6 6 4 10 5 3 25 61 - Texto do artigo, página 3: Legenda
- Texto do artigo, página 3: Del. Prov Delegado Provincial DEAE Departamento de Emprego, Auto Emprego e Empreen-
- Texto do artigo, página 3: dedorismo DIOP Departamento Informação e Orientação Profissional
- Texto do artigo, página 3: RRH Repartição de Recursos Humanos RAF Repartição de Administração e Finanças RPTIC Repartição de Planificação e Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 3: e Comunicação RA Repartição de Aquisições CE Centro de Emprego
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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