Resolução n.º 29/2025

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Resolução n.º 29/2025

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 29 /2025
Texto do artigo · p. 3 de 11 de Junho
Texto do artigo · p. 3 Tendo o Plenário apreciado a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2023 em cumprimento das
Texto do artigo · p. 3 suas competências de fiscalização da actividade financeira do Estado, nos termos do disposto no artigo 131 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 3 É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2023.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Recomendações)
Texto do artigo · p. 3 O Governo deve, na elaboração das próximas contas, observar as recomendações constantes dos Pareceres da Comissão do Plano e Orçamento - 2a Comissão e da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade - 1a Comissão, bem como do Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo, sobre a Conta Geral do Estado de 2023.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 3
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Maio
Texto do artigo · p. 3 de 2025. Publique-se.
Texto do artigo · p. 3 Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 29 /2025
  2. Texto do artigo, página 3: de 11 de Junho
  3. Texto do artigo, página 3: Tendo o Plenário apreciado a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2023 em cumprimento das
  4. Texto do artigo, página 3: suas competências de fiscalização da actividade financeira do Estado, nos termos do disposto no artigo 131 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 3: (Aprovação)
  7. Texto do artigo, página 3: É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2023.
  8. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  9. Texto do artigo, página 3: (Recomendações)
  10. Texto do artigo, página 3: O Governo deve, na elaboração das próximas contas, observar as recomendações constantes dos Pareceres da Comissão do Plano e Orçamento - 2a Comissão e da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade - 1a Comissão, bem como do Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo, sobre a Conta Geral do Estado de 2023.
  11. Número ou marcador, página 3: Artigo 3
  12. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  13. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Maio
  14. Texto do artigo, página 3: de 2025. Publique-se.
  15. Texto do artigo, página 3: Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
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