I SÉRIE — n.º 111
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 111/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Figura, Rótulo de risco e Painel de Segurança
- Número ou marcador, página 14: Anexo IV Disposição da sinalização nas unidades de transporte
- Texto do artigo, página 14: 1. Unidade de transporte carregada com uma única carga perigosa, sem risco subsidiário
- Texto do artigo, página 14: 2. Unidade de transporte carregada com uma única carga perigosa, com risco subsidiário.
- Texto do artigo, página 14: 33 1090 33 1090 33 1090
- Texto do artigo, página 14: 268 1005 268 1005 268 1005
- Texto do artigo, página 14: 3. Veículo tanque compartimentado, carregado com dois ou mais cargas perigosas, de classes de risco diferentes, sem risco subsidiário
- Texto do artigo, página 14: 4. Veículo de carga geral com uma carga perigosa
- Texto do artigo, página 14: 5. Unidade de transporte com reboque, com duas cargas
- Texto do artigo, página 14: 33 1231 33 1231 33 1231
- Texto do artigo, página 14: perigosas de diferentes classes de risco
- Texto do artigo, página 14: 33 1203 80 2620
- Parágrafo, página 14: Preço — 70,00 MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 50/2019 CONSELHO DE MINISTROS