Resolução n.º 21/2021
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Resolução n.º 21/2021
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| Carreira actual | Classe actual | Carreira onde vai ser enquadrado | Grupo salarial | Escalão onde vai ser enquadrado |
|---|---|---|---|---|
| Especialista | A 4 | Especialista em análise de Investimento e Exportações | 27 | 4 |
| A 3 | 3 | |||
| A 2 | 2 | |||
| A 1 | 1 | |||
| B 4 | 4 | |||
| B 3 | 3 | |||
| B 2 | 2 | |||
| B 1 | 1 | |||
| C 4 | 4 | |||
| C 3 | 3 | |||
| C 2 | 2 | |||
| C 1 | 1 |
| Carreira actual | Classe actual | Carreira onde vai ser enquadrado | Grupo salarial | Escalão onde vai ser enquadrado |
|---|---|---|---|---|
| Especialista | A 4 | Especialista em análise de Investimento e Exportações | 27 | 4 |
| A 3 | 3 | |||
| A 2 | 2 | |||
| A 1 | 1 | |||
| B 4 | 4 | |||
| B 3 | 3 | |||
| B 2 | 2 | |||
| B 1 | 1 | |||
| C 4 | 4 | |||
| C 3 | 3 | |||
| C 2 | 2 | |||
| C 1 | 1 |
| Carreira actual | Classe actual | Carreira onde vai ser enquadrado | Grupo salarial | Escalão onde vai ser enquadrado |
|---|---|---|---|---|
| Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administração Pública N1 | A 4 | Analista de Investimento e Exportações | 13 | 4 |
| A 3 | 3 | |||
| A 2 | 2 | |||
| A 1 | 1 | |||
| B 4 | 4 | |||
| B 3 | 3 | |||
| B 2 | 2 | |||
| B 1 | 1 | |||
| C 4 | 4 | |||
| C 3 | 3 | |||
| C 2 | 2 | |||
| C 1 | 1 | |||
| E |
| Carreira actual | Classe actual | Carreira onde vai ser enquadrado | Grupo salarial | Escalão onde vai ser enquadrado |
|---|---|---|---|---|
| Técnico Superior N2, Técnico Superior em Administração Pública N2 | A 4 | Analista de Investimento e Exportações | 26 | 4 |
| A 3 | 3 | |||
| A 2 | 2 | |||
| A 1 | 1 | |||
| B 4 | 4 | |||
| B 3 | 3 | |||
| B 2 | 2 | |||
| B 1 | 1 | |||
| C 4 | 4 | |||
| C 3 | 3 | |||
| C 2 | 2 | |||
| C 1 | 1 |
| Carreira actual | Classe actual | Carreira onde vai ser enquadrado | Grupo salarial | Escalão onde vai ser enquadrado |
|---|---|---|---|---|
| Técnico Profissional, Técnico Profissional em Administ. Pub., Técnico Profissional de TIC e Técnico Médio | A 4 | Carreira de Técnico de Investimento e Exportações | 77 | 4 |
| A 3 | 3 | |||
| A 2 | 2 | |||
| A 1 | 1 | |||
| B 4 | 4 | |||
| B 3 | 3 | |||
| B 2 | 2 | |||
| B 1 | 1 | |||
| C 4 | 4 | |||
| C 3 | 3 | |||
| C 2 | 2 | |||
| C 1 | 1 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 21/2021
- Texto do artigo, página 1: de 10 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar as carreiras de regime especial não diferenciado para a área de promoção de investimentos e exportações e aprovar os respectivos Qualificadores Profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as carreiras de Especialista de Investimento e Exportações, de Analistas de Investimentos e Exportações e de Técnico de Investimento e Exportações e aprovados os respectivos Qualificadores Profissionais, constantes dos anexos I e II que fazem parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. 1. São aprovados os critérios de enquadramento nas carreiras de Especialista de Investimento e Exportações, de Analistas de Investimentos e Exportações e de Técnico
- Texto do artigo, página 1: de Investimento e Exportações, constantes do anexo II da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: 2. Os critérios de enquadramento referidos no número anterior do presente artigo são aplicáveis apenas aos funcionários que exercem actividades na Agência Para a Promoção de Investimento e Exportações, IP até a data de entrada em vigor da presente Resolução e aos novos ingressos no respectivo Quadro de Pessoal.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, mediante confirmação de cabimento orçamental, pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
- Texto do artigo, página 1: da Administração Pública, a 1 de Março de 2021. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 1: Anexo I
- Texto do artigo, página 1: Qualificadores Profissionais das Carreiras de Regime Especial Diferenciado da APIEX, IP
- Texto do artigo, página 1: Grupo Salarial 27 Carreira de Especialista de Investimentos e Exportações Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 1: a) Promover a imagem do país através da organização e participação em feiras, exposições, missões comerciais e outros eventos promocionais no País e no exterior;
- Texto do artigo, página 1: b) Coordenar a produção e edição dos materiais promocionais sobre as potencialidades económicas, oportunidades de investimento, projectos de investimento, parcerias e a oferta exportável;
- Texto do artigo, página 1: c) Avaliar novas oportunidades de negócios, projectos de investimento, parcerias e produtos de exportação, incluindo a elaboração de plano de negócio e análise da pré-viabilidade social, económica e financeira de projectos de investimento de diversos sectores de actividade económica do país;
- Texto do artigo, página 1: d) Prestar assessoria técnica especializada, em matérias de políticas e estratégias sobre investimento e exportações;
- Texto do artigo, página 1: e) Realizar pesquisas e estudos sobre as tendências e evolução do investimento directo estrangeiro e nacional e sobre os mercados e produtos de exportação;
- Texto do artigo, página 1: f) Realizar estudos e pesquisas sobre políticas, estratégias e medidas técnicas, económicas, legais, administrativas e financeiras que garantam a atracção, desenvolvimento e retenção do investimento e promoção de exportações;
- Texto do artigo, página 1: g) Avaliar a implementação de políticas, estratégias e medidas técnicas, económicas, legais, administrativas
- Texto do artigo, página 2: e financeiras que garantam a atracção, desenvolvimento e retenção do investimento e promoção de exportações;
- Texto do artigo, página 2: h) Elaborar pareceres técnicos e científicos sobre matérias de promoção de investimento e exportações;
- Texto do artigo, página 2: i) Estudar o ambiente de negócio interno e internacional e elaborar propostas e recomendações com vista ao aprimoramento de processos de promoção de investimento e exportações;
- Texto do artigo, página 2: j) Organizar e orientar seminários, palestras e outros eventos similares sobre investimentos e exportações, bem como outros eventos promocionais no País e no exterior; e
- Texto do artigo, página 2: k) Realizar outras actividades de idêntica complexidade que lhe sejam superiormente determinadas.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos
- Texto do artigo, página 2: - Para ingresso
- Texto do artigo, página 2: a) Possuir o nível de Doutoramento ou equivalente em Administração e Gestão, Economia, Agronomia, Contabilidade, Agro-negócios, Marketing, Direito e áreas afins, 5 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho igual ou superior a Bom, nos últimos 2 anos e aprovação em avaliação curricular, seguido de entrevista profissional; ou
- Texto do artigo, página 2: b) Possuir o nível de Mestrado ou equivalente, em Administração e Gestão, Economia, Agronomia, Contabilidade, Agro-negócios, Marketing, Direito e áreas afins, há pelo menos 5 anos e 10 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho igual ou superior aBom nos últimos 2 anos e aprovação em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional, ou;
- Texto do artigo, página 2: c) Possuir o nível de licenciatura em Administração e Gestão, Economia, Agronomia, Contabilidade, Agro-negócios, Marketing, Direito e áreas afins, há mais de 10 anos e 10 anos de serviço na Administração Pública, ter realizado trabalho científico de interesse na respectiva área de formação, com classificação de desempenho igual ou superior a Bom nos últimos 2 anos e aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional, ou;
- Texto do artigo, página 2: d) Possuir o nível de licenciatura em Administração e Gestão, Economia, Agronomia, Contabilidade, Agro-negócios, Marketing, Direito e áreas afins, há mais de 10 anos e 15 anos de serviço na Administração Pública e ter participado na concepção ou elaboração de documentos com repercussões de especial relevo para toda a Administração Pública com classificação de desempenho igual ou superior a Bom nos últimos 2 anos e aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional;
- Texto do artigo, página 2: e) Ter conhecimentos profundos sobre as técnicas de Promoção e Facilitação de Investimento e Exportações, metodologias de investigação, elaboração de planos de negócio e Análise de Projectos e Investimento;
- Texto do artigo, página 2: f) Ter conhecimentos sobre a legislação económica do País, incluindo os procedimentos para a realização de investimento e exportações, e estabelecer negócios no País;
- Texto do artigo, página 2: g) Ter conhecimentos sobre a dinâmica regional, continental e internacional do Comércio e Investimento e as suas respectivas instituições tais como a SADC, AFCFTA, OMC, UNCTAD, OECD, entre outras;
- Texto do artigo, página 2: h) Possuir competências ou habilidades no uso de aplicativos tecnológicos de análise de investimento e de mercados;
- Texto do artigo, página 2: i) Possuir elevada capacidade analítica, de negociação e de persuasão;
- Texto do artigo, página 2: j) Possuir boa capacidade de comunicação e bom relacionamento interpessoal;
- Texto do artigo, página 2: k) Ter domínio da língua inglesa (falada e escrita) ou uma língua internacional para além do Português; e
- Texto do artigo, página 2: l) Ser aprovado em concurso de ingresso e em curso de capacitação profissional.
- Texto do artigo, página 2: - Para promoção
- Texto do artigo, página 2: ▪ Estar enquadrado na carreira de Especialista, há pelo menos três anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; ▪ Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 2: Grupo Salarial 13 Carreira de Analista de Investimento e Exportações Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 2: a) Promover e gerir a imagem do país através da organização e participação em feiras, exposições, missões comerciais e outros eventos promocionais no País e no exterior;
- Texto do artigo, página 2: b) Promover e coordenar a produção e edição dos materiais promocionais sobre as potencialidades económicas, oportunidades de investimento, projectos de investimento, parcerias e a oferta exportável;
- Texto do artigo, página 2: c) Identificar e promover novas oportunidades de negócios, projectos de investimento, parcerias e produtos de exportação, incluindo a elaboração de plano de negócio e análise da pré-viabilidade social, económica e financeira de projectos de investimento de diversos sectores de actividade económica do país;
- Texto do artigo, página 2: d) Identificar e promover oportunidades de negócios e de investimento para as Pequenas e Médias Empresas nacionais em projectos de grande dimensão, incluindo a concepção de programas de assistência ao empresariado nacional e desenvolvimento da base de produção de produtos nacionais para a exportação;
- Texto do artigo, página 2: e) Prestar serviços de atendimento e facilitação aos investidores e exportadores através da disponibilização de informações relevantes para a fundamentação e apresentação de propostas de projectos, obtenção de vistos de entrada, registo de empresa, licenciamento de actividades e outras autorizações relevantes para a realização de investimento;
- Texto do artigo, página 2: f) Verificar a conformidade e analisar as propostas de investimento submetidas para a elegibilidade do gozo das garantias e incentivos fiscais, no âmbito da Lei de Investimentos e do Código dos Benefícios Fiscais e reexaminar projectos de investimento anteriores e desenvolver acções orientadas à retenção e expansão dos projectos de investimento autorizados e em implementação;
- Texto do artigo, página 2: g) Participar nas negociações para autorização de propostas de investimento e articulação interinstitucional entre a APIEX, IP e as instituições de tutela sectorial na análise de propostas de investimento e emissão de autorizações para sua execução;
- Texto do artigo, página 2: h) Proceder o acompanhamento e monitoria de projectos autorizados e elaborar os relatórios periódicos sobre o processo de implementação e exploração das suas actividades;
- Texto do artigo, página 3: i) Planificar e promover acções conducentes a criação, desenvolvimento e funcionamento das Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais;
- Texto do artigo, página 3: j) Proceder a pesquisa de mercados, organização do banco de dados e disseminar as informações e dados estatísticos sociais, económicos e financeiros de interesse vital para a promoção, diversificação de portfólios de projectos de investimento e produtos de exportação;
- Texto do artigo, página 3: k) Efectuar análises técnico-científicas no âmbito geral e especializado e produzir os respectivos relatórios com destaque para as implicações económicas de factores tais como fenómenos naturais, instabilidade política ou outras que podem afectar o desempenho do investimento e das exportações;
- Texto do artigo, página 3: l) Participar na elaboração de estratégias para a promoção de investimentos e exportações;
- Texto do artigo, página 3: m) Participar na elaboração e implementação dos planos institucionais e desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos
- Texto do artigo, página 3: - Para ingresso ▪ Possuir o nível de Licenciatura ou equivalente em Administração e Gestão, Economia, Agronomia, Contabilidade, Agro-negócios, Marketing, Direito e áreas afins e aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional; ou ▪ Ter domínio sobre as técnicas de Promoção e facilitação de Investimentos e Exportações; ▪ Ter conhecimentos sobre metodologias de investigação, elaboração de planos de negócio e Análise de Projectos e Investimento; ▪ Ter conhecimentos da legislação económica e sobre os procedimentos para investimentos e estabelecimento de negócios no País; ▪ Possuir competência ou habilidades no uso de aplicativos tecnológicos de análise de investimentos e de mercados; ▪ Possuir elevada capacidade analítica, negociação e persuasão; ▪ Possuir boa capacidade de comunicação e bom relacionamento interpessoal; ▪ Ter conhecimento básico da língua inglesa; ▪ Ser aprovado em concurso de ingresso e em curso de capacitação profissional. - Para promoção
- Texto do artigo, página 3: ▪ Possuir o nível de licenciatura ou equivalente; ▪ Ter pelo menos 2 anos de serviço na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom; ▪ Ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial 26 Analista de Investimento e Exportações N2 Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 3: a) Exercer funções de estudo e aplicações de métodos e processos de natureza técnica-profissional, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo especialização e conhecimentos adquiridos através de formação superior;
- Texto do artigo, página 3: b) Preparar e elaborar pareceres técnicos;
- Texto do artigo, página 3: c) Proceder o acompanhamento e monitoria de projectos autorizados e elaborar os relatórios periódicos sobre o processo de implementação e exploração das suas actividades;
- Texto do artigo, página 3: d) Elaborar relatórios e produzir propostas e recomendações com vista ao desenvolvimento do sector; e
- Texto do artigo, página 3: e) Participar em projectos de investigação na respectiva área de actividade.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos
- Texto do artigo, página 3: - Para ingresso ▪ Possuir o nível de bacharelato ou equivalente e estar enquadrado na carreira de técnico superior N2, ser aprovado em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional; e ▪ Ser aprovado em curso de capacitação profissional. - Para promoção
- Texto do artigo, página 3: ▪ Avaliação curricular seguido de entrevista profissional; ▪ Ter experiência na facilitação, análise, assistência e acompanhamento de projectos de investimento; ▪ Ter pelo menos 2 anos de serviço na Administração Pública, com a média de avaliação de desempenho não inferior a Bom; ▪ Ter domínio dos procedimentos para o registo e licenciamento de actividades económicas no País; ▪ Possuir elevada capacidade analítica, negociação e persuasão; e ▪ Possuir boa capacidade de comunicação e bom relacionamento interpessoal.
- Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial 77 Carreira de Técnico de Investimento e Exportações Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 3: a) Exercer actividades de natureza executiva, com base no estabelecimento de métodos e processos de produção de dados oficiais sobre a promoção e facilitação de investimentos;
- Texto do artigo, página 3: b) Assistir os técnicos de maior qualificação na organização, orientação e fiscalização de trabalhos relativos a promoção de investimentos;
- Texto do artigo, página 3: c) Prestar apoio técnico na realização de trabalhos específicos na sua área de actuação;
- Texto do artigo, página 3: d) Sob orientação de técnicos de maior qualificação profissional, executar outras actividades relacionadas com a sua área de actividades;
- Texto do artigo, página 3: e) Prestar apoio técnico na realização de trabalhos específicos na sua área de actuação;
- Texto do artigo, página 3: f) Cooperar em actividades de promoção e facilitação de investimentos; e
- Texto do artigo, página 3: g) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares, no âmbito da sua área de actividade.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos
- Texto do artigo, página 3: - Para ingresso
- Texto do artigo, página 3: ▪ Possuir o 2.º ciclo do ensino secundário ou o nível médio do ensino técnico profissional, ou equivalente, 5 anos de serviço, com boas informações no respectivo sector e aprovação em
- Texto do artigo, página 4: avaliação curricular acompanhado de entrevista; ou estar enquadrado na carreira de técnico de regime geral ou específico ou correspondente do regime especial, e aprovação curricular acompanhado de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 4: - Para Promoção
- Texto do artigo, página 4: ▪ Aprovação em avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 4: ▪ Ter pelo menos 2 anos de serviço na Administração Pública, com a média de avaliação de desempenho não inferior a Bom; ▪ Ter domínio dos procedimentos para o registo e licenciamento de actividades económicas no País; ▪ Possuir boa capacidade de comunicação e bom relacionamento interpessoal; e ▪ Ser aprovado em curso de capacitação profissional.
- Número ou marcador, página 4: Anexo II
- Texto do artigo, página 4: Critérios de Enquadramento nas Carreiras Especiais de Regime não Direfenciado da Agência Para a Promoção de Investimento e Exportações, IP
- Texto do artigo, página 4: Carreira actual
Classe actual
Carreira onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Escalão onde vai ser enquadrado
Especialista
A 4
Especialista em análise de Investimento e Exportações
27
4
A 3
3
A 2
2
A 1
1
B 4
4
B 3
3
B 2
2
B 1
1
C 4
4
C 3
3
C 2
2
C 1
1
Carreira actual Classe actual Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Especialista A 4 Especialista em análise de Investimento e Exportações 27 4 A 3 3 A 2 2 A 1 1 B 4 4 B 3 3 B 2 2 B 1 1 C 4 4 C 3 3 C 2 2 C 1 1 - Texto do artigo, página 4: 2. Critérios de enquadramento nas carreiras de Analísta de Investimento e Exportações N1
Carreira actual Classe actual Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Especialista A 4 Especialista em análise de Investimento e Exportações 27 4 A 3 3 A 2 2 A 1 1 B 4 4 B 3 3 B 2 2 B 1 1 C 4 4 C 3 3 C 2 2 C 1 1 - Texto do artigo, página 4: Carreira actual
Classe actual
Carreira onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Escalão onde vai ser enquadrado
Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administração Pública N1
A 4
Analista de Investimento e Exportações
13
4
A 3
3
A 2
2
A 1
1
B 4
4
B 3
3
B 2
2
B 1
1
C 4
4
C 3
3
C 2
2
C 1
1
E
Carreira actual Classe actual Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administração Pública N1 A 4 Analista de Investimento e Exportações 13 4 A 3 3 A 2 2 A 1 1 B 4 4 B 3 3 B 2 2 B 1 1 C 4 4 C 3 3 C 2 2 C 1 1 E - Texto do artigo, página 5: 3. Critérios de enquadramento nas carreiras de Analísta de Investimento e Exportações N2
- Texto do artigo, página 5: Carreira actual
Classe actual
Carreira onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Escalão onde vai ser enquadrado
Técnico Superior N2, Técnico Superior em Administração Pública N2
A 4
Analista de Investimento e Exportações
26
4
A 3
3
A 2
2
A 1
1
B 4
4
B 3
3
B 2
2
B 1
1
C 4
4
C 3
3
C 2
2
C 1
1
Carreira actual Classe actual Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Superior N2, Técnico Superior em Administração Pública N2 A 4 Analista de Investimento e Exportações 26 4 A 3 3 A 2 2 A 1 1 B 4 4 B 3 3 B 2 2 B 1 1 C 4 4 C 3 3 C 2 2 C 1 1 - Texto do artigo, página 5: 4. Critérios de enquadramento nas carreiras de Técnico de Investimento e Exportações
- Texto do artigo, página 5: Carreira actual
Classe actual
Carreira onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Escalão onde vai ser enquadrado
Técnico Profissional, Técnico Profissional em Administ. Pub., Técnico Profissional de TIC e Técnico Médio
A 4
Carreira de Técnico de Investimento e Exportações
77
4
A 3
3
A 2
2
A 1
1
B 4
4
B 3
3
B 2
2
B 1
1
C 4
4
C 3
3
C 2
2
C 1
1
Carreira actual Classe actual Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Profissional, Técnico Profissional em Administ. Pub., Técnico Profissional de TIC e Técnico Médio A 4 Carreira de Técnico de Investimento e Exportações 77 4 A 3 3 A 2 2 A 1 1 B 4 4 B 3 3 B 2 2 B 1 1 C 4 4 C 3 3 C 2 2 C 1 1
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