I SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 111/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 10 de Junho de 2021 I SÉRIE — Número 111
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 21/2021:
Parágrafo · p. 1 Cria as carreiras de Especialista de Investimento e Exportações, de Analistas de Investimentos e Exportações e de Técnico de Investimento e Exportações, aprova os respectivos Qualificadores Profissionais e aprova os critérios de enquadramento nas carreiras de Especialista de Investimento e Exportações, de Analistas de Investimentos e Exportações e de Técnico de Investimento e Exportações.
Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 21/2021
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar as carreiras de regime especial não diferenciado para a área de promoção de investimentos e exportações e aprovar os respectivos Qualificadores Profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as carreiras de Especialista de Investimento e Exportações, de Analistas de Investimentos e Exportações e de Técnico de Investimento e Exportações e aprovados os respectivos Qualificadores Profissionais, constantes dos anexos I e II que fazem parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. 1. São aprovados os critérios de enquadramento nas carreiras de Especialista de Investimento e Exportações, de Analistas de Investimentos e Exportações e de Técnico
Texto do artigo · p. 1 de Investimento e Exportações, constantes do anexo II da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 2. Os critérios de enquadramento referidos no número anterior do presente artigo são aplicáveis apenas aos funcionários que exercem actividades na Agência Para a Promoção de Investimento e Exportações, IP até a data de entrada em vigor da presente Resolução e aos novos ingressos no respectivo Quadro de Pessoal.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, mediante confirmação de cabimento orçamental, pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
Texto do artigo · p. 1 da Administração Pública, a 1 de Março de 2021. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 1 Anexo I
Texto do artigo · p. 1 Qualificadores Profissionais das Carreiras de Regime Especial Diferenciado da APIEX, IP
Texto do artigo · p. 1 Grupo Salarial 27 Carreira de Especialista de Investimentos e Exportações Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 1 a) Promover a imagem do país através da organização e participação em feiras, exposições, missões comerciais e outros eventos promocionais no País e no exterior;
Texto do artigo · p. 1 b) Coordenar a produção e edição dos materiais promocionais sobre as potencialidades económicas, oportunidades de investimento, projectos de investimento, parcerias e a oferta exportável;
Texto do artigo · p. 1 c) Avaliar novas oportunidades de negócios, projectos de investimento, parcerias e produtos de exportação, incluindo a elaboração de plano de negócio e análise da pré-viabilidade social, económica e financeira de projectos de investimento de diversos sectores de actividade económica do país;
Texto do artigo · p. 1 d) Prestar assessoria técnica especializada, em matérias de políticas e estratégias sobre investimento e exportações;
Texto do artigo · p. 1 e) Realizar pesquisas e estudos sobre as tendências e evolução do investimento directo estrangeiro e nacional e sobre os mercados e produtos de exportação;
Texto do artigo · p. 1 f) Realizar estudos e pesquisas sobre políticas, estratégias e medidas técnicas, económicas, legais, administrativas e financeiras que garantam a atracção, desenvolvimento e retenção do investimento e promoção de exportações;
Texto do artigo · p. 1 g) Avaliar a implementação de políticas, estratégias e medidas técnicas, económicas, legais, administrativas
Texto do artigo · p. 2 e financeiras que garantam a atracção, desenvolvimento e retenção do investimento e promoção de exportações;
Texto do artigo · p. 2 h) Elaborar pareceres técnicos e científicos sobre matérias de promoção de investimento e exportações;
Texto do artigo · p. 2 i) Estudar o ambiente de negócio interno e internacional e elaborar propostas e recomendações com vista ao aprimoramento de processos de promoção de investimento e exportações;
Texto do artigo · p. 2 j) Organizar e orientar seminários, palestras e outros eventos similares sobre investimentos e exportações, bem como outros eventos promocionais no País e no exterior; e
Texto do artigo · p. 2 k) Realizar outras actividades de idêntica complexidade que lhe sejam superiormente determinadas.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos
Texto do artigo · p. 2 - Para ingresso
Texto do artigo · p. 2 a) Possuir o nível de Doutoramento ou equivalente em Administração e Gestão, Economia, Agronomia, Contabilidade, Agro-negócios, Marketing, Direito e áreas afins, 5 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho igual ou superior a Bom, nos últimos 2 anos e aprovação em avaliação curricular, seguido de entrevista profissional; ou
Texto do artigo · p. 2 b) Possuir o nível de Mestrado ou equivalente, em Administração e Gestão, Economia, Agronomia, Contabilidade, Agro-negócios, Marketing, Direito e áreas afins, há pelo menos 5 anos e 10 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho igual ou superior aBom nos últimos 2 anos e aprovação em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional, ou;
Texto do artigo · p. 2 c) Possuir o nível de licenciatura em Administração e Gestão, Economia, Agronomia, Contabilidade, Agro-negócios, Marketing, Direito e áreas afins, há mais de 10 anos e 10 anos de serviço na Administração Pública, ter realizado trabalho científico de interesse na respectiva área de formação, com classificação de desempenho igual ou superior a Bom nos últimos 2 anos e aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional, ou;
Texto do artigo · p. 2 d) Possuir o nível de licenciatura em Administração e Gestão, Economia, Agronomia, Contabilidade, Agro-negócios, Marketing, Direito e áreas afins, há mais de 10 anos e 15 anos de serviço na Administração Pública e ter participado na concepção ou elaboração de documentos com repercussões de especial relevo para toda a Administração Pública com classificação de desempenho igual ou superior a Bom nos últimos 2 anos e aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional;
Texto do artigo · p. 2 e) Ter conhecimentos profundos sobre as técnicas de Promoção e Facilitação de Investimento e Exportações, metodologias de investigação, elaboração de planos de negócio e Análise de Projectos e Investimento;
Texto do artigo · p. 2 f) Ter conhecimentos sobre a legislação económica do País, incluindo os procedimentos para a realização de investimento e exportações, e estabelecer negócios no País;
Texto do artigo · p. 2 g) Ter conhecimentos sobre a dinâmica regional, continental e internacional do Comércio e Investimento e as suas respectivas instituições tais como a SADC, AFCFTA, OMC, UNCTAD, OECD, entre outras;
Texto do artigo · p. 2 h) Possuir competências ou habilidades no uso de aplicativos tecnológicos de análise de investimento e de mercados;
Texto do artigo · p. 2 i) Possuir elevada capacidade analítica, de negociação e de persuasão;
Texto do artigo · p. 2 j) Possuir boa capacidade de comunicação e bom relacionamento interpessoal;
Texto do artigo · p. 2 k) Ter domínio da língua inglesa (falada e escrita) ou uma língua internacional para além do Português; e
Texto do artigo · p. 2 l) Ser aprovado em concurso de ingresso e em curso de capacitação profissional.
Texto do artigo · p. 2 - Para promoção
Texto do artigo · p. 2 ▪ Estar enquadrado na carreira de Especialista, há pelo menos três anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; ▪ Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 2 Grupo Salarial 13 Carreira de Analista de Investimento e Exportações Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 a) Promover e gerir a imagem do país através da organização e participação em feiras, exposições, missões comerciais e outros eventos promocionais no País e no exterior;
Texto do artigo · p. 2 b) Promover e coordenar a produção e edição dos materiais promocionais sobre as potencialidades económicas, oportunidades de investimento, projectos de investimento, parcerias e a oferta exportável;
Texto do artigo · p. 2 c) Identificar e promover novas oportunidades de negócios, projectos de investimento, parcerias e produtos de exportação, incluindo a elaboração de plano de negócio e análise da pré-viabilidade social, económica e financeira de projectos de investimento de diversos sectores de actividade económica do país;
Texto do artigo · p. 2 d) Identificar e promover oportunidades de negócios e de investimento para as Pequenas e Médias Empresas nacionais em projectos de grande dimensão, incluindo a concepção de programas de assistência ao empresariado nacional e desenvolvimento da base de produção de produtos nacionais para a exportação;
Texto do artigo · p. 2 e) Prestar serviços de atendimento e facilitação aos investidores e exportadores através da disponibilização de informações relevantes para a fundamentação e apresentação de propostas de projectos, obtenção de vistos de entrada, registo de empresa, licenciamento de actividades e outras autorizações relevantes para a realização de investimento;
Texto do artigo · p. 2 f) Verificar a conformidade e analisar as propostas de investimento submetidas para a elegibilidade do gozo das garantias e incentivos fiscais, no âmbito da Lei de Investimentos e do Código dos Benefícios Fiscais e reexaminar projectos de investimento anteriores e desenvolver acções orientadas à retenção e expansão dos projectos de investimento autorizados e em implementação;
Texto do artigo · p. 2 g) Participar nas negociações para autorização de propostas de investimento e articulação interinstitucional entre a APIEX, IP e as instituições de tutela sectorial na análise de propostas de investimento e emissão de autorizações para sua execução;
Texto do artigo · p. 2 h) Proceder o acompanhamento e monitoria de projectos autorizados e elaborar os relatórios periódicos sobre o processo de implementação e exploração das suas actividades;
Texto do artigo · p. 3 i) Planificar e promover acções conducentes a criação, desenvolvimento e funcionamento das Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais;
Texto do artigo · p. 3 j) Proceder a pesquisa de mercados, organização do banco de dados e disseminar as informações e dados estatísticos sociais, económicos e financeiros de interesse vital para a promoção, diversificação de portfólios de projectos de investimento e produtos de exportação;
Texto do artigo · p. 3 k) Efectuar análises técnico-científicas no âmbito geral e especializado e produzir os respectivos relatórios com destaque para as implicações económicas de factores tais como fenómenos naturais, instabilidade política ou outras que podem afectar o desempenho do investimento e das exportações;
Texto do artigo · p. 3 l) Participar na elaboração de estratégias para a promoção de investimentos e exportações;
Texto do artigo · p. 3 m) Participar na elaboração e implementação dos planos institucionais e desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos
Texto do artigo · p. 3 - Para ingresso ▪ Possuir o nível de Licenciatura ou equivalente em Administração e Gestão, Economia, Agronomia, Contabilidade, Agro-negócios, Marketing, Direito e áreas afins e aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional; ou ▪ Ter domínio sobre as técnicas de Promoção e facilitação de Investimentos e Exportações; ▪ Ter conhecimentos sobre metodologias de investigação, elaboração de planos de negócio e Análise de Projectos e Investimento; ▪ Ter conhecimentos da legislação económica e sobre os procedimentos para investimentos e estabelecimento de negócios no País; ▪ Possuir competência ou habilidades no uso de aplicativos tecnológicos de análise de investimentos e de mercados; ▪ Possuir elevada capacidade analítica, negociação e persuasão; ▪ Possuir boa capacidade de comunicação e bom relacionamento interpessoal; ▪ Ter conhecimento básico da língua inglesa; ▪ Ser aprovado em concurso de ingresso e em curso de capacitação profissional. - Para promoção
Texto do artigo · p. 3 ▪ Possuir o nível de licenciatura ou equivalente; ▪ Ter pelo menos 2 anos de serviço na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom; ▪ Ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 3 Grupo Salarial 26 Analista de Investimento e Exportações N2 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 3 a) Exercer funções de estudo e aplicações de métodos e processos de natureza técnica-profissional, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo especialização e conhecimentos adquiridos através de formação superior;
Texto do artigo · p. 3 b) Preparar e elaborar pareceres técnicos;
Texto do artigo · p. 3 c) Proceder o acompanhamento e monitoria de projectos autorizados e elaborar os relatórios periódicos sobre o processo de implementação e exploração das suas actividades;
Texto do artigo · p. 3 d) Elaborar relatórios e produzir propostas e recomendações com vista ao desenvolvimento do sector; e
Texto do artigo · p. 3 e) Participar em projectos de investigação na respectiva área de actividade.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos
Texto do artigo · p. 3 - Para ingresso ▪ Possuir o nível de bacharelato ou equivalente e estar enquadrado na carreira de técnico superior N2, ser aprovado em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional; e ▪ Ser aprovado em curso de capacitação profissional. - Para promoção
Texto do artigo · p. 3 ▪ Avaliação curricular seguido de entrevista profissional; ▪ Ter experiência na facilitação, análise, assistência e acompanhamento de projectos de investimento; ▪ Ter pelo menos 2 anos de serviço na Administração Pública, com a média de avaliação de desempenho não inferior a Bom; ▪ Ter domínio dos procedimentos para o registo e licenciamento de actividades económicas no País; ▪ Possuir elevada capacidade analítica, negociação e persuasão; e ▪ Possuir boa capacidade de comunicação e bom relacionamento interpessoal.
Texto do artigo · p. 3 Grupo Salarial 77 Carreira de Técnico de Investimento e Exportações Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 3 a) Exercer actividades de natureza executiva, com base no estabelecimento de métodos e processos de produção de dados oficiais sobre a promoção e facilitação de investimentos;
Texto do artigo · p. 3 b) Assistir os técnicos de maior qualificação na organização, orientação e fiscalização de trabalhos relativos a promoção de investimentos;
Texto do artigo · p. 3 c) Prestar apoio técnico na realização de trabalhos específicos na sua área de actuação;
Texto do artigo · p. 3 d) Sob orientação de técnicos de maior qualificação profissional, executar outras actividades relacionadas com a sua área de actividades;
Texto do artigo · p. 3 e) Prestar apoio técnico na realização de trabalhos específicos na sua área de actuação;
Texto do artigo · p. 3 f) Cooperar em actividades de promoção e facilitação de investimentos; e
Texto do artigo · p. 3 g) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares, no âmbito da sua área de actividade.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos
Texto do artigo · p. 3 - Para ingresso
Texto do artigo · p. 3 ▪ Possuir o 2.º ciclo do ensino secundário ou o nível médio do ensino técnico profissional, ou equivalente, 5 anos de serviço, com boas informações no respectivo sector e aprovação em
Texto do artigo · p. 4 avaliação curricular acompanhado de entrevista; ou estar enquadrado na carreira de técnico de regime geral ou específico ou correspondente do regime especial, e aprovação curricular acompanhado de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 4 - Para Promoção
Texto do artigo · p. 4 ▪ Aprovação em avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 4 ▪ Ter pelo menos 2 anos de serviço na Administração Pública, com a média de avaliação de desempenho não inferior a Bom; ▪ Ter domínio dos procedimentos para o registo e licenciamento de actividades económicas no País; ▪ Possuir boa capacidade de comunicação e bom relacionamento interpessoal; e ▪ Ser aprovado em curso de capacitação profissional.
Número ou marcador · p. 4 Anexo II
Texto do artigo · p. 4 Critérios de Enquadramento nas Carreiras Especiais de Regime não Direfenciado da Agência Para a Promoção de Investimento e Exportações, IP
Texto do artigo · p. 4 Carreira actual Classe actual Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Especialista A 4 Especialista em análise de Investimento e Exportações 27 4 A 3 3 A 2 2 A 1 1 B 4 4 B 3 3 B 2 2 B 1 1 C 4 4 C 3 3 C 2 2 C 1 1
Carreira actualClasse actualCarreira onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
EspecialistaA 4Especialista em análise de Investimento e Exportações274
A 33
A 22
A 11
B 44
B 33
B 22
B 11
C 44
C 33
C 22
C 11
Texto do artigo · p. 4 2. Critérios de enquadramento nas carreiras de Analísta de Investimento e Exportações N1
Carreira actualClasse actualCarreira onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
EspecialistaA 4Especialista em análise de Investimento e Exportações274
A 33
A 22
A 11
B 44
B 33
B 22
B 11
C 44
C 33
C 22
C 11
Texto do artigo · p. 4 Carreira actual Classe actual Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administração Pública N1 A 4 Analista de Investimento e Exportações 13 4 A 3 3 A 2 2 A 1 1 B 4 4 B 3 3 B 2 2 B 1 1 C 4 4 C 3 3 C 2 2 C 1 1 E
Carreira actualClasse actualCarreira onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administração Pública N1A 4Analista de Investimento e Exportações134
A 33
A 22
A 11
B 44
B 33
B 22
B 11
C 44
C 33
C 22
C 11
E
Texto do artigo · p. 5 3. Critérios de enquadramento nas carreiras de Analísta de Investimento e Exportações N2
Texto do artigo · p. 5 Carreira actual Classe actual Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Superior N2, Técnico Superior em Administração Pública N2 A 4 Analista de Investimento e Exportações 26 4 A 3 3 A 2 2 A 1 1 B 4 4 B 3 3 B 2 2 B 1 1 C 4 4 C 3 3 C 2 2 C 1 1
Carreira actualClasse actualCarreira onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
Técnico Superior N2, Técnico Superior em Administração Pública N2A 4Analista de Investimento e Exportações264
A 33
A 22
A 11
B 44
B 33
B 22
B 11
C 44
C 33
C 22
C 11
Texto do artigo · p. 5 4. Critérios de enquadramento nas carreiras de Técnico de Investimento e Exportações
Texto do artigo · p. 5 Carreira actual Classe actual Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Profissional, Técnico Profissional em Administ. Pub., Técnico Profissional de TIC e Técnico Médio A 4 Carreira de Técnico de Investimento e Exportações 77 4 A 3 3 A 2 2 A 1 1 B 4 4 B 3 3 B 2 2 B 1 1 C 4 4 C 3 3 C 2 2 C 1 1
Carreira actualClasse actualCarreira onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
Técnico Profissional, Técnico Profissional em Administ. Pub., Técnico Profissional de TIC e Técnico MédioA 4Carreira de Técnico de Investimento e Exportações774
A 33
A 22
A 11
B 44
B 33
B 22
B 11
C 44
C 33
C 22
C 11
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021 I SÉRIE — Número 111
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 21/2021:
  12. Parágrafo, página 1: Cria as carreiras de Especialista de Investimento e Exportações, de Analistas de Investimentos e Exportações e de Técnico de Investimento e Exportações, aprova os respectivos Qualificadores Profissionais e aprova os critérios de enquadramento nas carreiras de Especialista de Investimento e Exportações, de Analistas de Investimentos e Exportações e de Técnico de Investimento e Exportações.
  13. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 21/2021
  15. Texto do artigo, página 1: de 10 de Junho
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar as carreiras de regime especial não diferenciado para a área de promoção de investimentos e exportações e aprovar os respectivos Qualificadores Profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as carreiras de Especialista de Investimento e Exportações, de Analistas de Investimentos e Exportações e de Técnico de Investimento e Exportações e aprovados os respectivos Qualificadores Profissionais, constantes dos anexos I e II que fazem parte integrante da presente Resolução.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. 1. São aprovados os critérios de enquadramento nas carreiras de Especialista de Investimento e Exportações, de Analistas de Investimentos e Exportações e de Técnico
  19. Texto do artigo, página 1: de Investimento e Exportações, constantes do anexo II da presente Resolução.
  20. Número ou marcador, página 1: 2. Os critérios de enquadramento referidos no número anterior do presente artigo são aplicáveis apenas aos funcionários que exercem actividades na Agência Para a Promoção de Investimento e Exportações, IP até a data de entrada em vigor da presente Resolução e aos novos ingressos no respectivo Quadro de Pessoal.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, mediante confirmação de cabimento orçamental, pela entidade competente.
  22. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
  23. Texto do artigo, página 1: da Administração Pública, a 1 de Março de 2021. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  24. Número ou marcador, página 1: Anexo I
  25. Texto do artigo, página 1: Qualificadores Profissionais das Carreiras de Regime Especial Diferenciado da APIEX, IP
  26. Texto do artigo, página 1: Grupo Salarial 27 Carreira de Especialista de Investimentos e Exportações Conteúdo de trabalho:
  27. Texto do artigo, página 1: a) Promover a imagem do país através da organização e participação em feiras, exposições, missões comerciais e outros eventos promocionais no País e no exterior;
  28. Texto do artigo, página 1: b) Coordenar a produção e edição dos materiais promocionais sobre as potencialidades económicas, oportunidades de investimento, projectos de investimento, parcerias e a oferta exportável;
  29. Texto do artigo, página 1: c) Avaliar novas oportunidades de negócios, projectos de investimento, parcerias e produtos de exportação, incluindo a elaboração de plano de negócio e análise da pré-viabilidade social, económica e financeira de projectos de investimento de diversos sectores de actividade económica do país;
  30. Texto do artigo, página 1: d) Prestar assessoria técnica especializada, em matérias de políticas e estratégias sobre investimento e exportações;
  31. Texto do artigo, página 1: e) Realizar pesquisas e estudos sobre as tendências e evolução do investimento directo estrangeiro e nacional e sobre os mercados e produtos de exportação;
  32. Texto do artigo, página 1: f) Realizar estudos e pesquisas sobre políticas, estratégias e medidas técnicas, económicas, legais, administrativas e financeiras que garantam a atracção, desenvolvimento e retenção do investimento e promoção de exportações;
  33. Texto do artigo, página 1: g) Avaliar a implementação de políticas, estratégias e medidas técnicas, económicas, legais, administrativas
  34. Texto do artigo, página 2: e financeiras que garantam a atracção, desenvolvimento e retenção do investimento e promoção de exportações;
  35. Texto do artigo, página 2: h) Elaborar pareceres técnicos e científicos sobre matérias de promoção de investimento e exportações;
  36. Texto do artigo, página 2: i) Estudar o ambiente de negócio interno e internacional e elaborar propostas e recomendações com vista ao aprimoramento de processos de promoção de investimento e exportações;
  37. Texto do artigo, página 2: j) Organizar e orientar seminários, palestras e outros eventos similares sobre investimentos e exportações, bem como outros eventos promocionais no País e no exterior; e
  38. Texto do artigo, página 2: k) Realizar outras actividades de idêntica complexidade que lhe sejam superiormente determinadas.
  39. Texto do artigo, página 2: Requisitos
  40. Texto do artigo, página 2: - Para ingresso
  41. Texto do artigo, página 2: a) Possuir o nível de Doutoramento ou equivalente em Administração e Gestão, Economia, Agronomia, Contabilidade, Agro-negócios, Marketing, Direito e áreas afins, 5 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho igual ou superior a Bom, nos últimos 2 anos e aprovação em avaliação curricular, seguido de entrevista profissional; ou
  42. Texto do artigo, página 2: b) Possuir o nível de Mestrado ou equivalente, em Administração e Gestão, Economia, Agronomia, Contabilidade, Agro-negócios, Marketing, Direito e áreas afins, há pelo menos 5 anos e 10 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho igual ou superior aBom nos últimos 2 anos e aprovação em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional, ou;
  43. Texto do artigo, página 2: c) Possuir o nível de licenciatura em Administração e Gestão, Economia, Agronomia, Contabilidade, Agro-negócios, Marketing, Direito e áreas afins, há mais de 10 anos e 10 anos de serviço na Administração Pública, ter realizado trabalho científico de interesse na respectiva área de formação, com classificação de desempenho igual ou superior a Bom nos últimos 2 anos e aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional, ou;
  44. Texto do artigo, página 2: d) Possuir o nível de licenciatura em Administração e Gestão, Economia, Agronomia, Contabilidade, Agro-negócios, Marketing, Direito e áreas afins, há mais de 10 anos e 15 anos de serviço na Administração Pública e ter participado na concepção ou elaboração de documentos com repercussões de especial relevo para toda a Administração Pública com classificação de desempenho igual ou superior a Bom nos últimos 2 anos e aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional;
  45. Texto do artigo, página 2: e) Ter conhecimentos profundos sobre as técnicas de Promoção e Facilitação de Investimento e Exportações, metodologias de investigação, elaboração de planos de negócio e Análise de Projectos e Investimento;
  46. Texto do artigo, página 2: f) Ter conhecimentos sobre a legislação económica do País, incluindo os procedimentos para a realização de investimento e exportações, e estabelecer negócios no País;
  47. Texto do artigo, página 2: g) Ter conhecimentos sobre a dinâmica regional, continental e internacional do Comércio e Investimento e as suas respectivas instituições tais como a SADC, AFCFTA, OMC, UNCTAD, OECD, entre outras;
  48. Texto do artigo, página 2: h) Possuir competências ou habilidades no uso de aplicativos tecnológicos de análise de investimento e de mercados;
  49. Texto do artigo, página 2: i) Possuir elevada capacidade analítica, de negociação e de persuasão;
  50. Texto do artigo, página 2: j) Possuir boa capacidade de comunicação e bom relacionamento interpessoal;
  51. Texto do artigo, página 2: k) Ter domínio da língua inglesa (falada e escrita) ou uma língua internacional para além do Português; e
  52. Texto do artigo, página 2: l) Ser aprovado em concurso de ingresso e em curso de capacitação profissional.
  53. Texto do artigo, página 2: - Para promoção
  54. Texto do artigo, página 2: ▪ Estar enquadrado na carreira de Especialista, há pelo menos três anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; ▪ Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
  55. Texto do artigo, página 2: Grupo Salarial 13 Carreira de Analista de Investimento e Exportações Conteúdo de trabalho:
  56. Texto do artigo, página 2: a) Promover e gerir a imagem do país através da organização e participação em feiras, exposições, missões comerciais e outros eventos promocionais no País e no exterior;
  57. Texto do artigo, página 2: b) Promover e coordenar a produção e edição dos materiais promocionais sobre as potencialidades económicas, oportunidades de investimento, projectos de investimento, parcerias e a oferta exportável;
  58. Texto do artigo, página 2: c) Identificar e promover novas oportunidades de negócios, projectos de investimento, parcerias e produtos de exportação, incluindo a elaboração de plano de negócio e análise da pré-viabilidade social, económica e financeira de projectos de investimento de diversos sectores de actividade económica do país;
  59. Texto do artigo, página 2: d) Identificar e promover oportunidades de negócios e de investimento para as Pequenas e Médias Empresas nacionais em projectos de grande dimensão, incluindo a concepção de programas de assistência ao empresariado nacional e desenvolvimento da base de produção de produtos nacionais para a exportação;
  60. Texto do artigo, página 2: e) Prestar serviços de atendimento e facilitação aos investidores e exportadores através da disponibilização de informações relevantes para a fundamentação e apresentação de propostas de projectos, obtenção de vistos de entrada, registo de empresa, licenciamento de actividades e outras autorizações relevantes para a realização de investimento;
  61. Texto do artigo, página 2: f) Verificar a conformidade e analisar as propostas de investimento submetidas para a elegibilidade do gozo das garantias e incentivos fiscais, no âmbito da Lei de Investimentos e do Código dos Benefícios Fiscais e reexaminar projectos de investimento anteriores e desenvolver acções orientadas à retenção e expansão dos projectos de investimento autorizados e em implementação;
  62. Texto do artigo, página 2: g) Participar nas negociações para autorização de propostas de investimento e articulação interinstitucional entre a APIEX, IP e as instituições de tutela sectorial na análise de propostas de investimento e emissão de autorizações para sua execução;
  63. Texto do artigo, página 2: h) Proceder o acompanhamento e monitoria de projectos autorizados e elaborar os relatórios periódicos sobre o processo de implementação e exploração das suas actividades;
  64. Texto do artigo, página 3: i) Planificar e promover acções conducentes a criação, desenvolvimento e funcionamento das Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais;
  65. Texto do artigo, página 3: j) Proceder a pesquisa de mercados, organização do banco de dados e disseminar as informações e dados estatísticos sociais, económicos e financeiros de interesse vital para a promoção, diversificação de portfólios de projectos de investimento e produtos de exportação;
  66. Texto do artigo, página 3: k) Efectuar análises técnico-científicas no âmbito geral e especializado e produzir os respectivos relatórios com destaque para as implicações económicas de factores tais como fenómenos naturais, instabilidade política ou outras que podem afectar o desempenho do investimento e das exportações;
  67. Texto do artigo, página 3: l) Participar na elaboração de estratégias para a promoção de investimentos e exportações;
  68. Texto do artigo, página 3: m) Participar na elaboração e implementação dos planos institucionais e desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  69. Texto do artigo, página 3: Requisitos
  70. Texto do artigo, página 3: - Para ingresso ▪ Possuir o nível de Licenciatura ou equivalente em Administração e Gestão, Economia, Agronomia, Contabilidade, Agro-negócios, Marketing, Direito e áreas afins e aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional; ou ▪ Ter domínio sobre as técnicas de Promoção e facilitação de Investimentos e Exportações; ▪ Ter conhecimentos sobre metodologias de investigação, elaboração de planos de negócio e Análise de Projectos e Investimento; ▪ Ter conhecimentos da legislação económica e sobre os procedimentos para investimentos e estabelecimento de negócios no País; ▪ Possuir competência ou habilidades no uso de aplicativos tecnológicos de análise de investimentos e de mercados; ▪ Possuir elevada capacidade analítica, negociação e persuasão; ▪ Possuir boa capacidade de comunicação e bom relacionamento interpessoal; ▪ Ter conhecimento básico da língua inglesa; ▪ Ser aprovado em concurso de ingresso e em curso de capacitação profissional. - Para promoção
  71. Texto do artigo, página 3: ▪ Possuir o nível de licenciatura ou equivalente; ▪ Ter pelo menos 2 anos de serviço na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom; ▪ Ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
  72. Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial 26 Analista de Investimento e Exportações N2 Conteúdo de trabalho:
  73. Texto do artigo, página 3: a) Exercer funções de estudo e aplicações de métodos e processos de natureza técnica-profissional, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo especialização e conhecimentos adquiridos através de formação superior;
  74. Texto do artigo, página 3: b) Preparar e elaborar pareceres técnicos;
  75. Texto do artigo, página 3: c) Proceder o acompanhamento e monitoria de projectos autorizados e elaborar os relatórios periódicos sobre o processo de implementação e exploração das suas actividades;
  76. Texto do artigo, página 3: d) Elaborar relatórios e produzir propostas e recomendações com vista ao desenvolvimento do sector; e
  77. Texto do artigo, página 3: e) Participar em projectos de investigação na respectiva área de actividade.
  78. Texto do artigo, página 3: Requisitos
  79. Texto do artigo, página 3: - Para ingresso ▪ Possuir o nível de bacharelato ou equivalente e estar enquadrado na carreira de técnico superior N2, ser aprovado em avaliação curricular, acompanhado de entrevista profissional; e ▪ Ser aprovado em curso de capacitação profissional. - Para promoção
  80. Texto do artigo, página 3: ▪ Avaliação curricular seguido de entrevista profissional; ▪ Ter experiência na facilitação, análise, assistência e acompanhamento de projectos de investimento; ▪ Ter pelo menos 2 anos de serviço na Administração Pública, com a média de avaliação de desempenho não inferior a Bom; ▪ Ter domínio dos procedimentos para o registo e licenciamento de actividades económicas no País; ▪ Possuir elevada capacidade analítica, negociação e persuasão; e ▪ Possuir boa capacidade de comunicação e bom relacionamento interpessoal.
  81. Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial 77 Carreira de Técnico de Investimento e Exportações Conteúdo de trabalho:
  82. Texto do artigo, página 3: a) Exercer actividades de natureza executiva, com base no estabelecimento de métodos e processos de produção de dados oficiais sobre a promoção e facilitação de investimentos;
  83. Texto do artigo, página 3: b) Assistir os técnicos de maior qualificação na organização, orientação e fiscalização de trabalhos relativos a promoção de investimentos;
  84. Texto do artigo, página 3: c) Prestar apoio técnico na realização de trabalhos específicos na sua área de actuação;
  85. Texto do artigo, página 3: d) Sob orientação de técnicos de maior qualificação profissional, executar outras actividades relacionadas com a sua área de actividades;
  86. Texto do artigo, página 3: e) Prestar apoio técnico na realização de trabalhos específicos na sua área de actuação;
  87. Texto do artigo, página 3: f) Cooperar em actividades de promoção e facilitação de investimentos; e
  88. Texto do artigo, página 3: g) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares, no âmbito da sua área de actividade.
  89. Texto do artigo, página 3: Requisitos
  90. Texto do artigo, página 3: - Para ingresso
  91. Texto do artigo, página 3: ▪ Possuir o 2.º ciclo do ensino secundário ou o nível médio do ensino técnico profissional, ou equivalente, 5 anos de serviço, com boas informações no respectivo sector e aprovação em
  92. Texto do artigo, página 4: avaliação curricular acompanhado de entrevista; ou estar enquadrado na carreira de técnico de regime geral ou específico ou correspondente do regime especial, e aprovação curricular acompanhado de entrevista profissional.
  93. Texto do artigo, página 4: - Para Promoção
  94. Texto do artigo, página 4: ▪ Aprovação em avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
  95. Texto do artigo, página 4: ▪ Ter pelo menos 2 anos de serviço na Administração Pública, com a média de avaliação de desempenho não inferior a Bom; ▪ Ter domínio dos procedimentos para o registo e licenciamento de actividades económicas no País; ▪ Possuir boa capacidade de comunicação e bom relacionamento interpessoal; e ▪ Ser aprovado em curso de capacitação profissional.
  96. Número ou marcador, página 4: Anexo II
  97. Texto do artigo, página 4: Critérios de Enquadramento nas Carreiras Especiais de Regime não Direfenciado da Agência Para a Promoção de Investimento e Exportações, IP
  98. Texto do artigo, página 4: Carreira actual Classe actual Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Especialista A 4 Especialista em análise de Investimento e Exportações 27 4 A 3 3 A 2 2 A 1 1 B 4 4 B 3 3 B 2 2 B 1 1 C 4 4 C 3 3 C 2 2 C 1 1
    Carreira actualClasse actualCarreira onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
    EspecialistaA 4Especialista em análise de Investimento e Exportações274
    A 33
    A 22
    A 11
    B 44
    B 33
    B 22
    B 11
    C 44
    C 33
    C 22
    C 11
  99. Texto do artigo, página 4: 2. Critérios de enquadramento nas carreiras de Analísta de Investimento e Exportações N1
    Carreira actualClasse actualCarreira onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
    EspecialistaA 4Especialista em análise de Investimento e Exportações274
    A 33
    A 22
    A 11
    B 44
    B 33
    B 22
    B 11
    C 44
    C 33
    C 22
    C 11
  100. Texto do artigo, página 4: Carreira actual Classe actual Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administração Pública N1 A 4 Analista de Investimento e Exportações 13 4 A 3 3 A 2 2 A 1 1 B 4 4 B 3 3 B 2 2 B 1 1 C 4 4 C 3 3 C 2 2 C 1 1 E
    Carreira actualClasse actualCarreira onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
    Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administração Pública N1A 4Analista de Investimento e Exportações134
    A 33
    A 22
    A 11
    B 44
    B 33
    B 22
    B 11
    C 44
    C 33
    C 22
    C 11
    E
  101. Texto do artigo, página 5: 3. Critérios de enquadramento nas carreiras de Analísta de Investimento e Exportações N2
  102. Texto do artigo, página 5: Carreira actual Classe actual Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Superior N2, Técnico Superior em Administração Pública N2 A 4 Analista de Investimento e Exportações 26 4 A 3 3 A 2 2 A 1 1 B 4 4 B 3 3 B 2 2 B 1 1 C 4 4 C 3 3 C 2 2 C 1 1
    Carreira actualClasse actualCarreira onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
    Técnico Superior N2, Técnico Superior em Administração Pública N2A 4Analista de Investimento e Exportações264
    A 33
    A 22
    A 11
    B 44
    B 33
    B 22
    B 11
    C 44
    C 33
    C 22
    C 11
  103. Texto do artigo, página 5: 4. Critérios de enquadramento nas carreiras de Técnico de Investimento e Exportações
  104. Texto do artigo, página 5: Carreira actual Classe actual Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Profissional, Técnico Profissional em Administ. Pub., Técnico Profissional de TIC e Técnico Médio A 4 Carreira de Técnico de Investimento e Exportações 77 4 A 3 3 A 2 2 A 1 1 B 4 4 B 3 3 B 2 2 B 1 1 C 4 4 C 3 3 C 2 2 C 1 1
    Carreira actualClasse actualCarreira onde vai ser enquadradoGrupo salarialEscalão onde vai ser enquadrado
    Técnico Profissional, Técnico Profissional em Administ. Pub., Técnico Profissional de TIC e Técnico MédioA 4Carreira de Técnico de Investimento e Exportações774
    A 33
    A 22
    A 11
    B 44
    B 33
    B 22
    B 11
    C 44
    C 33
    C 22
    C 11
  105. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  106. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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