Resolução n.º 1/CJ/2021
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Resolução n.º 1/CJ/2021
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- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/CJ/2021
- Texto do artigo, página 1: de 10 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Tribunal Supremo, Tribunais Superiores de Recurso, Tribunais Judiciais de Província e de Distrito, Tribunais de Trabalho, Tribunal de Polícia e Tribunal de Menores, o Conselho Judicial, ao abrigo do disposto nos artigos 94 e 96, alínea d), ambos da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto – Lei de Organização Judiciária, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Tribunal Supremo, Tribunais Superiores de Recurso, Tribunais Judiciais de Província e de Distrito, Tribunais de Trabalho, Tribunal de Polícia e Tribunal de Menores, em anexo, o qual constitui parte integrante da presente resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho Judicial, 2 de Dezembro de 2021. O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga.
- Texto do artigo, página 1: Regulamento Interno dos Serviços do Tribunal Supremo, Tribunais Superiores de Recurso, Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Tribunais Judiciais de Província e de Distrito, Tribunais de Competência Especializada (Trabalho, Polícia e Menores)
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: Os serviços de apoio dos tribunais judiciais são órgãos permanentes de concepção, coordenação, execução e apoio técnico-jurídico e técnico-administrativo que se ocupam da generalidade das matérias administrativas comuns a todos os tribunais judiciais.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução define a estrutura e o funcionamento das unidades orgânicas nas áreas de apoio à actividade jurisdicional e técnico administrativo do Tribunal Supremo, Tribunais Superiores de Recurso, Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Tribunais Judiciais de Província e de Distrito e Tribunais de Competência Especializada (Trabalho, Menores e Polícia).
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Competência)
- Texto do artigo, página 1: Aos serviços de apoio dos tribunais judiciais compete:
- Número ou marcador, página 1: a) planear, orientar, coordenar e assegurar a execução de todas as actividades técnico-administrativas de suporte à função jurisdicional dos tribunais judiciais;
- Número ou marcador, página 1: b) assegurar o apoio necessário às actividades dos órgãos de direcção do aparelho judicial no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 1: c) elaborar o regulamento interno e submetê-lo à aprovação do Conselho Judicial;
- Número ou marcador, página 1: d) exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo órgão de direcção do aparelho judicial.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Direcção dos Serviços de Apoio)
- Número ou marcador, página 1: 1. Os serviços de apoio dos tribunais judiciais são dirigidos e orientados pelo Secretário-Geral, com funções de superintender nas matérias de apoio à actividade jurisdicional, dirigir e coordenar todos os serviços de apoio técnico-administrativos dos órgãos do aparelho judicial.
- Número ou marcador, página 2: 2. As competências do Secretário-Geral são delegáveis, pelos órgãos de direcção do aparelho judicial, nos domínios de recursos humanos, planificação, orçamento e património, fixadas em diploma próprio.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Serviços de Apoio do Tribunal Supremo
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Coordenação)
- Número ou marcador, página 2: 1. Os serviços de apoio do Tribunal Supremo são coordenados pelo Secretário-Geral, competindo-lhe assegurar a organização e funcionamento permanente e regular dos serviços e garantir a administração de recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais do tribunal.
- Número ou marcador, página 2: 2. No exercício das funções de coordenação, o Secretário-
- Texto do artigo, página 2: -Geral dos Tribunais Judiciais dispõe de um gabinete técnico, integrado por um Chefe de Gabinete, Assessores de Juízes Conselheiros, três assistentes (Economista e /Contabilista, Gestor de Recursos Humanos e Jurista), um Secretário Executivo e Secretárias Particulares de Juízes Conselheiros, todos nomeados pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 2: 1. Os serviços de apoio do Tribunal Supremo têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Na área técnico- judiciária: i. Contadoria Judicial; ii. Distribuição-Geral; iii. Secretaria-Geral; iv. Cartórios Judiciais.
- Número ou marcador, página 2: b) Na área técnico-administrativa: i. Direcção de Recursos Humanos; ii. Direcção de Administração, Património e Finanças; iii. Direcção de Estudos e Planificação; iv. Direcção de Informação Judicial e Estatística; v. Direcção de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca; vi. Direcção de Tecnologias de Informação; vii. Gabinete do Presidente do Tribunal Supremo; viii. Gabinete de Assuntos Jurídicos e Judiciais; ix. Gabinete de Auditoria Interna; x. Gabinete de Comunicação e Imagem; xi. Gabinete de Cooperação Internacional e Protocolo; e xii. Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os funcionários que exercem funções de direcção, chefia
- Texto do artigo, página 2: e confiança, integrados nos serviços de apoio são nomeados pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Estruturas e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Contadoria Judicial)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Contadoria Judicial:
- Número ou marcador, página 2: a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do seu sector;
- Número ou marcador, página 2: b) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
- Número ou marcador, página 2: c) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos, nos termos do Código das Custas;
- Número ou marcador, página 2: d) autuar processos de reclamação; e
- Número ou marcador, página 2: e) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Contadoria é dirigida por um Contador Judicial Principal, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Contador Judicial Principal é substituído nas suas
- Texto do artigo, página 2: ausências e impedimentos pelo Secretário Judicial-Adjunto de 1.ª.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Contador Judicial Principal)
- Texto do artigo, página 2: São funções do Contador Judicial Principal:
- Número ou marcador, página 2: a) chefiar a Contadoria;
- Número ou marcador, página 2: b) exercer funções de organização, coordenação, controlo, planificação e responder pela eficácia e disciplina do sector;
- Número ou marcador, página 2: c) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 2: d) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
- Número ou marcador, página 2: e) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos, nos termos do Código das Custas;
- Número ou marcador, página 2: f) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos Tribunais;
- Número ou marcador, página 2: g) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Distribuição-Geral)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Distribuição-Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 2: b) assegurar o registo de entrada de processos e documentos sujeitos à distribuição ou averbamento, dirigidos ao tribunal e proceder ao encerramento diário no respectivo livro;
- Número ou marcador, página 2: c) organizar e assistir a distribuição de processos e documentos;
- Número ou marcador, página 2: d) passar certidões de processos e documentos confiados à sua guarda;
- Número ou marcador, página 2: e) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 2: 3. A Distribuição Geral é dirigida por um Distribuidor Judicial Principal, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 2: 4. O Distribuidor Judicial Principal é substituído nas suas
- Texto do artigo, página 2: ausências e impedimentos pelo Secretário Judicial-Adjunto de 1.ª.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Distribuidor Judicial Principal)
- Texto do artigo, página 2: São funções do Distribuidor Judicial Principal:
- Número ou marcador, página 2: a) chefiar a Distribuição-Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) responder pela organização, eficácia e disciplina dos serviços;
- Número ou marcador, página 2: c) assegurar o registo de entrada de processos e documentos sujeitos a distribuição ou averbamento, dirigidos ao sector e proceder ao encerramento diário no respectivo livro;
- Número ou marcador, página 2: d) organizar e assistir a distribuição de processos e documentos;
- Número ou marcador, página 2: e) proceder à distribuição pelos Oficiais de Diligências de mandados, cartas precatórias e rogatórias, e documentos;
- Número ou marcador, página 3: f) passar certidões de processos e documentos confiados à sua guarda;
- Número ou marcador, página 3: g) guardar o selo branco e fiscalizar o uso;
- Número ou marcador, página 3: h) proceder à distribuição do serviço ao pessoal do sector;
- Número ou marcador, página 3: i) lançar e assegurar o processamento de emolumentos;
- Número ou marcador, página 3: j) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos Tribunais;
- Número ou marcador, página 3: k) assegurar a digitalização e encadernação de sentenças e acórdãos; e
- Número ou marcador, página 3: l) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) assegurar a gestão de entrada e saída de expediente geral do Tribunal Supremo;
- Número ou marcador, página 3: b) preparar a distribuição de expediente para as unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 3: c) prestar informação sobre o expediente dirigido ao Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Supremo e ao Secretário-Geral e submetê-lo a despacho;
- Número ou marcador, página 3: d) prestar assistência ao Secretário-Geral na coordenação de trabalhos do sector;
- Número ou marcador, página 3: e) proceder ao arquivo e conservação de processos e documentos findos de natureza geral;
- Número ou marcador, página 3: f) abrir a correspondência oficial e assegurar o registo de entrada de documentos sujeitos à distribuição ou averbamento, dirigidos ao tribunal; e
- Número ou marcador, página 3: g) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria- Geral, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Chefe de Secretaria-Geral é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 3: e impedimentos pelo Secretário Judicial-Adjunto de 1.ª.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Chefe de Secretaria-Geral)
- Texto do artigo, página 3: São funções do Chefe de Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) dirigir trabalhos da secretaria e distribuir pelos funcionários as tarefas a executar;
- Número ou marcador, página 3: b) assegurar a gestão de entrada e saída de expediente geral;
- Número ou marcador, página 3: c) preparar a distribuição de expediente para as unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 3: d) prestar informação sobre o expediente dirigido ao Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Supremo e ao Secretário-Geral e submetê-lo a despacho;
- Número ou marcador, página 3: e) prestar assistência ao Secretário-Geral na coordenação de trabalhos do sector;
- Número ou marcador, página 3: f) proceder ao arquivo e conservação de processos e documentos findos de natureza geral;
- Número ou marcador, página 3: g) responder pela organização eficácia e disciplina de funcionários do sector;
- Número ou marcador, página 3: h) abrir a correspondência oficial e assegurar o registo de entrada de documentos sujeitos à distribuição ou averbamento;
- Número ou marcador, página 3: i) guardar o selo branco e fiscalizar o uso; e
- Número ou marcador, página 3: j) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Cartórios Judiciais)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções de Cartórios Judiciais: a) assistir os magistrados na coordenação do trabalho do cartório judicial do Tribunal Supremo;
- Número ou marcador, página 3: b) assegurar o registo de entrada no cartório de processos, documentos e proceder ao encerramento diário do respectivo livro; c)apresentar ao Juiz os documentos entrados que necessitem de despacho e respeitem a processos pendentes;
- Número ou marcador, página 3: d) fazer os autos conclusos ao Juiz;
- Número ou marcador, página 3: e) fazer os autos com vista ao magistrado do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 3: f) movimentar processos de harmonia com os despachos proferidos, observando a lei processual;
- Número ou marcador, página 3: g) registar processos no livro de porta;
- Número ou marcador, página 3: h) registar, em livro próprio, directivas, circulares e ordens de serviço de execução permanente;
- Número ou marcador, página 3: i) organizar e remeter boletins para Registo Criminal e ao Arquivo Central do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC);
- Número ou marcador, página 3: j) organizar o registo e expedição de verbetes estatísticos relacionados com o movimento processual;
- Número ou marcador, página 3: k) providenciar a elaboração de mapas estatísticos de movimento de processos e o envio ao sector específico;
- Número ou marcador, página 3: l) escriturar o livro de contas bancárias do cartório;
- Número ou marcador, página 3: m) catalogar e guardar objectos respeitantes a processos pendentes ou findos;
- Número ou marcador, página 3: n) providenciar a conservação de equipamento e instalações do cartório;
- Número ou marcador, página 3: o) passar certidões relativas a processos;
- Número ou marcador, página 3: p) organizar o registo de acórdãos;
- Número ou marcador, página 3: q) assistir e participar nas sessões do tribunal e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 3: r) efectuar a revisão de processos;
- Número ou marcador, página 3: s) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 3: t) guardar o selo branco do tribunal e fiscalizar o uso;
- Número ou marcador, página 3: u) organizar e assistir a distribuição de processos e documentos;
- Número ou marcador, página 3: v) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Cartório Judicial é dirigido por um Secretário Judicial de 1.ª, que é o Chefe de Secção Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Secretário Judicial de 1.ª é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 3: e impedimentos pelo Secretário Judicial Adjunto de 1.ª.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Chefe de Secção Central do Cartório Judicial)
- Texto do artigo, página 3: São funções do Chefe de Secção Central do Cartório Judicial:
- Número ou marcador, página 3: a) chefiar o Cartório;
- Número ou marcador, página 3: b) assistir os Juízes Conselheiros na coordenação do trabalho do cartório;
- Número ou marcador, página 3: c) assegurar o registo de entrada no cartório de processos e documentos, e proceder ao encerramento diário no respectivo livro;
- Número ou marcador, página 3: d) responder pelo cartório no âmbito de organização, coordenação, controlo, planificação, eficácia e disciplina de Oficiais de Justiça, Assistentes de Oficiais de Justiça e funcionários da Carreira de Regime Geral, afectos ao Cartório;
- Número ou marcador, página 3: e) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades;
- Número ou marcador, página 3: f) proceder à distribuição do serviço; e
- Número ou marcador, página 3: g) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 15
- Texto do artigo, página 4: (Direcção de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) no domínio do desenvolvimento dos Recursos Humanos: i. elaborar propostas e políticas de formação nos tribunais judiciais; ii. realizar estudos para a composição, racionalização e controlo do quadro de pessoal; iii. participar na elaboração de normas de gestão de recursos humanos dos tribunais judiciais; iv. implementar e controlar a política do desenvolvimento de recursos humanos do sector; v. organizar e manter actualizado o Sistema de Informação de Pessoal dos tribunais judiciais; vi. elaborar planos e executar programas anuais e acções de formação de curta duração, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para os tribunais judiciais; vii. promover, orientar e avaliar a execução de actividades de formação para Oficiais de Justiça, Assistentes de Oficiais de Justiça e funcionários da Carreira de Regime Geral dos Tribunais Judiciais; viii. organizar, planificar e controlar actividades relativas ao recrutamento, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos dos tribunais judiciais; ix. implementar, acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação de desempenho; x. planificar e executar promoções e progressões de funcionários dos tribunais judiciais; xi. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 4: b) no domínio de administração de recursos humanos: i. divulgar, implementar e zelar pela aplicação de diplomas legais do funcionalismo público, bem como directrizes e normas sobre recursos humanos do Estado e específicas do sector; ii. registar e controlar a assiduidade e efectividade de funcionários; iii. garantir a correcta aplicação de normas e desenvolver acções de carácter social; iv. manter organizado o arquivo de processos individuais; e v. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, que é coadjuvado por um Director Nacional-Adjunto, ambos nomeados pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 4: 3. A Direcção de Recursos Humanos é composta pelos
- Texto do artigo, página 4: seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Gestão Estratégica de Pessoal, com as seguintes repartições: i. Repartição de Arquivo de Recursos Humanos; ii. Repartição de Planificação e Estatística.
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Administração de Pessoal, com as seguintes repartições: i. Repartição de Gestão Documental; ii. Repartição de Monitoria;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Previdência Social, com a Repartição de Pensões;
- Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Formação; e
- Número ou marcador, página 4: e) Departamento de Normação.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: (Director Nacional de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Director Nacional de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) no domínio do desenvolvimento de recursos humanos: i. dirigir a Direcção de Recursos Humanos dos Tribunais Judiciais; ii. garantir a elaboração e estruturação de programas e políticas de formação, de acordo com o diagnóstico de necessidades dos tribunais judiciais; iii.assegurar a realização de estudos para a composição, racionalização e controlo do quadro de pessoal; iv. coordenar o processo de elaboração e gestão do quadro de pessoal; v. participar na elaboração de normas de gestão de recursos humanos dos tribunais judiciais; vi. garantir a implementação e controlo de políticas de desenvolvimento de recursos humanos do sector; vii. assegurar a planificação e coordenar a execução de actividades de recrutamento, selecção e colocação do pessoal; viii. coordenar, controlar e manter actualizado os dados de funcionários no Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (e-SNGRHE), nos tribunais judiciais; ix. assegurar a realização de avaliação e desempenho de funcionários e agentes do Estado, afectos ao Tribunal Supremo; x. garantir a elaboração de planos e execução de programas anuais e ou acções de formação de curta duração, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para os tribunais judiciais; xi. promover e orientar a execução de actividades de formação dos tribunais judiciais; xii. controlar a planificação de actividades relativas ao recrutamento, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos dos tribunais judiciais; xiii. coordenar a implementação de actividades no âmbito da Estratégia do Género, HIV-SIDA e pessoas com deficiência na função pública; xiv. acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação de desempenho; xv. coordenar a planificação e execução de actos administrativos de promoção e progressão de funcionários dos tribunais judiciais; e xvi. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 4: b) no domínio de administração de recursos humanos:
- Texto do artigo, página 4: i. zelar pela implementação e divulgação de diplomas legais do funcionalismo público, bem como directrizes e normas sobre recursos humanos do Estado e específicas do sector; ii. garantir o registo e controlo da assiduidade e efectividade de funcionários; iii. garantir a correcta aplicação de normas do funcionalismo público, bem como o desenvolvimento de outras acções de carácter social; iv. desenvolver e implementar estratégias para recursos humanos; v. orientar e controlar actividades de funcionários dos tribunais judiciais; vi. emitir pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão da Direcção do Tribunal Supremo;
- Texto do artigo, página 5: vii. coordenar processos de concursos de ingresso, promoção e mudança de carreira; viii. assegurar o processamento de salários; ix. coordenar estudos motivacionais e de clima organizacional; e x. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 17
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Gestão Estratégica de Pessoal)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Gestão Estratégica de Pessoal:
- Número ou marcador, página 5: a) proceder à planificação, controlo da informação e avaliação de funcionários dos tribunais judiciais, estabelecendo objectivos e metas a serem alcançados e definir os meios necessários para atingi-los;
- Número ou marcador, página 5: b) promover a recolha e sistematização de informação de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição pelos órgãos e instituições do sector;
- Número ou marcador, página 5: c) participar na elaboração de propostas de plano de actividades e do orçamento anual da Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: d) organizar, gerir e controlar o Sistema de Informação de Pessoal (SIP) e avaliar o cumprimento do plano definido;
- Número ou marcador, página 5: e) avaliar a evolução quantitativa e qualitativa de Oficiais de Justiça, Assistentes de Oficiais de Justiça e funcionários da Carreira de Regime Geral dos tribunais judiciais;
- Número ou marcador, página 5: f) organizar processos individuais de funcionários dos tribunais judiciais e garantir a actualização a nível central;
- Número ou marcador, página 5: g) apoiar tecnicamente os tribunais judiciais na elaboração e actualização de cadastros de funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: h) administrar o sistema informático de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: i) garantir a publicação de avisos e comunicados de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: j) coordenar mecanismos de articulação entre a Direcção de Recursos Humanos com o fundo social dos funcionários, núcleo interno de prevenção e combate ao HIV/SIDA e grupo coral;
- Número ou marcador, página 5: k) propor acções que contribuem para a melhoria da qualidade de vida, realização pessoal e social de funcionários; l)coordenar e organizar a celebração de datas comemorativas, em articulação com o Gabinete de Cooperação Internacional e Protocolo; e
- Número ou marcador, página 5: m) analisar periodicamente a organização do trabalho, índices e causas do absentismo, abandono e outros, e apresentar propostas que permitem melhorar o desempenho de funcionários.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Gestão Estratégica de Pessoal é dirigido
- Texto do artigo, página 5: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 18
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Arquivo de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Arquivo de Recursos
- Texto do artigo, página 5: Humanos: a) proceder à abertura de processos individuais de funcionários e respectivo recenseamento;
- Número ou marcador, página 5: b) proceder à actualização da base de dados do órgão central;
- Número ou marcador, página 5: c) organizar e arquivar documentos nos processos individuais de funcionários e agentes do Estado, de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 5: d) proceder à emissão de cartões de trabalho de funcionários dos tribunais judiciais;
- Número ou marcador, página 5: e) proceder à organização de Boletins da República e a sua introdução na base de dados; e
- Número ou marcador, página 5: f) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Arquivo é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 19
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Planificação e Estatística de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Planificação e Estatística de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) elaborar e controlar o plano de actividades da Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: b) garantir a produção de avisos e comunicados de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: c) administrar o sistema informático de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: d) sistematizar e actualizar dados estatísticos da Direcção de Recursos Humanos dos Tribunais Judiciais;
- Número ou marcador, página 5: e) manter e controlar a base de dados de recursos humanos do Tribunal Supremo;
- Número ou marcador, página 5: f) actualizar a base de dados do e-CAF e-SNGRHE; e
- Número ou marcador, página 5: g) sistematizar a efectividade de funcionários das unidades orgânicas e proceder ao envio para a Direcção de Administração, Património e Finanças.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Planificação e Estatística de Recursos
- Texto do artigo, página 5: Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 20
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Administração de Pessoal)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Administração de Pessoal:
- Número ou marcador, página 5: a) planificar e controlar actividades de recrutamento, selecção e colocação de recursos humanos dos tribunais judiciais;
- Número ou marcador, página 5: b) preparar, executar e controlar actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne ao provimento, promoções, transferências, bem como os que alterem ou modifiquem a situação do funcionário no quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 5: c) assegurar o controlo da gestão de lugares no quadro de pessoal a nível central;
- Número ou marcador, página 5: d) divulgar e garantir a implementação de normas relativas a pensões, assistência médica e medicamentosa e outros benefícios que funcionários e agentes do Estado têm direito;
- Número ou marcador, página 5: e) assegurar a implementação de actividades no âmbito da estratégia da prevenção e combate a doenças degenerativas, políticas do género e pessoas com deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 5: f) apoiar os tribunais judiciais na tramitação do expediente relativo à gestão de funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: g) elaborar o balanço social de actividades da Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: h) garantir o controlo efectivo de execução do plano de férias do Tribunal Supremo;
- Número ou marcador, página 6: i) efectuar o controlo da assiduidade e elaborar os respectivos relatórios periódicos dos funcionários do Tribunal Supremo; e
- Número ou marcador, página 6: j) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Administração de Pessoal é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Administração de Pessoal é composto
- Texto do artigo, página 6: por 2 repartições, designadamente: Repartição de Gestão Documental e Repartição de Monitoria.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 21
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 6: a) assegurar a gestão do expediente e garantir o apoio logístico e administrativo;
- Número ou marcador, página 6: b) controlar a efectividade de funcionários da direcção e elaborar o respectivo mapa mensal de assiduidade;
- Número ou marcador, página 6: c) elaborar o plano de férias de funcionários da direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) controlar e gerir materiais e equipamentos disponíveis com vista à realização de programas da Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 6: e) organizar o arquivo comum da direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas pelo Director Nacional; e
- Número ou marcador, página 6: g) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Gestão Documental é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 6: de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 22
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Monitoria)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Monitoria:
- Número ou marcador, página 6: a) estabelecer padrões de desempenho e execução para compará-los com as acções planificadas e executadas;
- Número ou marcador, página 6: b) verificar, nas datas previstas no Plano de Monitoria, o grau de realização das acções do Plano de Actividades do sector de recursos humanos, a fim de quantificar possíveis desvios entre o planificado e o executado e proceder aos ajustes necessários;
- Número ou marcador, página 6: c) propor a estratégia para a condução segura, eficiente e eficaz do Plano de Actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) propor a realização de visitas de monitoria do sector aos Tribunais Judiciais, elaborar os respectivos relatórios e submetê-los à Direcção do Tribunal Supremo;
- Número ou marcador, página 6: e) monitorar a execução do plano de actividades anual, em coordenação com os outros sectores;
- Número ou marcador, página 6: f) diagnosticar constrangimentos que possam surgir durante a implementação do plano de actividades do sector e propor a tomada de medidas correctivas julgadas convenientes;
- Número ou marcador, página 6: g) prestar a necessária colaboração às entidades de controlo e auditoria interna e externa; e
- Número ou marcador, página 6: h) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Monitoria é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 6: de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 23
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Previdência Social)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Previdência Social:
- Número ou marcador, página 6: a) divulgar e garantir a implementação de normas relativas a pensões, assistência médica e medicamentosa
- Texto do artigo, página 6: e outros benefícios que funcionários e agentes do Estado têm direito;
- Número ou marcador, página 6: b) providenciar assistência a funcionários e agentes do Estado dos tribunais judiciais que, por razões de doença devidamente justificada por junta médica, têm de permanecer em qualquer ponto do país;
- Número ou marcador, página 6: c) emitir pareceres e informações sobre petições e reclamações de funcionários e agentes do Estado em matéria de pensões, assistência social e outros direitos;
- Número ou marcador, página 6: d) prestar assistência social aos funcionários e agentes do Estado, infectados e afectados por doenças crónicas e degenerativas;
- Número ou marcador, página 6: e) prestar assistência às actividades no âmbito da estratégia do Género e pessoas com deficiência nos Tribunais Judiciais;
- Número ou marcador, página 6: f) proceder à disseminação de informação sobre cuidados de saúde, em matéria de prevenção e mitigação de doenças profissionais;
- Número ou marcador, página 6: g) apoiar tecnicamente os tribunais judiciais na elaboração e tramitação de expediente relativo à previdência social; e
- Número ou marcador, página 6: h) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Previdência Social é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 24
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Pensões)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Pensões:
- Número ou marcador, página 6: a) garantir a atribuição de benefícios sociais e suplementos que os funcionários e agentes do Estado têm direito, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 6: b) preparar e controlar o expediente relativo a pensões, aposentação e bónus que funcionários e agentes do Estado têm direito;
- Número ou marcador, página 6: c) emitir pareceres e informações sobre petições e reclamações de funcionários em matéria de pensões, aposentação, assistência social e outros direitos;
- Número ou marcador, página 6: d) apoiar tecnicamente o Departamento de Previdência Social, na elaboração e tramitação de expediente relativo a pensões, aposentação e outros direitos;
- Número ou marcador, página 6: e) processar e controlar o expediente referente a pensões, aposentação e expediente relativo à contagem do tempo e fixação de encargos; e
- Número ou marcador, página 6: f) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Pensões é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 6: de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 25
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Formação)
- Texto do artigo, página 6: São funções do Departamento de Formação:
- Número ou marcador, página 6: a) elaborar propostas de acções de formação dos Tribunais Judiciais;
- Número ou marcador, página 6: b) promover e executar actividades de formação para Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça e funcionários da Carreira de Regime Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) participar na planificação de acções de formação de acordo com projectos e programas previstos e necessidades diagnosticadas;
- Número ou marcador, página 6: d) promover e organizar actividades formativas que vão ao encontro das necessidades locais e da estratégia nacional para os tribunais judiciais;
- Número ou marcador, página 7: e) desenvolver e executar actividades formativas, segundo os diagnósticos e necessidades de formação, de acordo com os projectos e programas previstos, planeados e divulgados;
- Número ou marcador, página 7: f) avaliar actividades formativas, recolhendo resultados que permitam perceber se a formação foi ao encontro dos objectivos traçados inicialmente e se estas foram ao encontro das necessidades de desenvolvimento institucional; e
- Número ou marcador, página 7: g) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 26
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Normação)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Normação:
- Número ou marcador, página 7: a) proceder à adequação e implementação de normas gerais sobre recursos humanos, definição de funções, quadro de pessoal, carreiras profissionais e remuneração do sector;
- Número ou marcador, página 7: b) monitorar a implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 7: c) elaborar propostas de normas que regem as relações de trabalho de funcionários e agentes do Estado nos Tribunais Judiciais e assegurar a aplicação uniforme de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 7: d) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional de funcionários e agentes do Estado, dos Tribunais Judiciais, dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 7: e) participar na elaboração do quadro de pessoal e acompanhar a gestão e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 7: f) participar na elaboração ou revisão do Estatuto Orgânico dos Tribunais Judiciais;
- Número ou marcador, página 7: g) assegurar a actualização de qualificadores profissionais do sector, em relação à estrutura salarial e a política de remuneração, benefícios e incentivos;
- Número ou marcador, página 7: h) preparar expediente relativo à tomada de posse de funcionários do Tribunal Supremo;
- Número ou marcador, página 7: i) analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares dos tribunais judiciais;
- Número ou marcador, página 7: j) proceder à análise dos resultados de avaliação de desempenho de funcionários;
- Número ou marcador, página 7: k) estabelecer e organizar serviços de aconselhamento e reorientação profissional de funcionários dos Tribunais Judiciais;
- Número ou marcador, página 7: l) compilar e divulgar a legislação sobre recursos humanos do sector da justiça e da função pública em geral;
- Número ou marcador, página 7: m) proceder ao acompanhamento e avaliação de normas e procedimentos de trabalho, testando a sua qualidade e corrigir eventuais desvios;
- Número ou marcador, página 7: n) desenvolver acções de motivação de quadros dos tribunais judiciais; e
- Número ou marcador, página 7: o) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Normação é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 7: de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 27
- Texto do artigo, página 7: (Direcção de Administração, Património e Finanças)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Direcção de Administração, Património
- Texto do artigo, página 7: e Finanças:
- Número ou marcador, página 7: a) na área de Administração e Património:
- Texto do artigo, página 7: i.assegurar a gestão e conservação de bens patrimoniais do Estado; ii. garantir o aprovisionamento do material para o funcionamento do Tribunal Supremo;
- Texto do artigo, página 7: iii. distribuir pelos sectores o material necessário para o funcionamento dos serviços; iv. colaborar na elaboração de uma política de gestão do património dos tribunais judiciais; v. colaborar na realização de estudos e análise de viabilidade de investimento e ou desinvestimento em património; vi. estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património; vii. elaborar e executar planos de alocação e apetrechamento de imóveis; viii. participar na elaboração de planos de construção de imóveis; ix. assegurar a fiscalização de imóveis, o cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos; x. supervisionar o estado das instalações e assegurar a reparação e manutenção; xi. elaborar e propor o orçamento de reparações e o respectivo calendário de execução; xii. assegurar o controlo de custos de manutenções ou reparações; xiii. manter actualizado o cadastro do património de todos os tribunais judiciais; e xiv. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 7: b) na área de Finanças:
- Texto do artigo, página 7: i. elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento do Tribunal Supremo; ii. supervisionar a execução do orçamento corrente e de investimento dos demais tribunais judiciais; iii. dirigir e fazer cumprir as normas sobre a gestão de recursos financeiros do sector; iv. propor instruções específicas e detalhadas para a elaboração, execução e controlo dos planos financeiros dos tribunais judiciais; v. efectuar todos os pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade; vi. manter o controlo contabilístico da execução de planos financeiros do seu sector; vii. fazer a análise regular da execução de planos financeiros; viii. prestar contas da execução de planos financeiros junto das estruturas do Ministério das Finanças e do Tribunal Administrativo; e ix. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Direcção de Administração, Património e Finanças é dirigida por um Director Nacional, sendo coadjuvado por um Director Nacional-Adjunto, ambos nomeados pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 7: 3. A Direcção de Administração, Património e Finanças
- Texto do artigo, página 7: é composta por:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Administração e Património; e
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Gestão Financeira.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 28
- Texto do artigo, página 7: (Director Nacional de Administração, Património e Finanças)
- Texto do artigo, página 7: São funções do Director Nacional de Administração, Património e Finanças:
- Número ou marcador, página 7: a) no domínio da Administração e Património: i. chefiar, orientar e controlar actividades dos funcionários da direcção;
- Texto do artigo, página 8: ii. assegurar a gestão e conservação dos bens patrimoniais do Estado; iii. garantir o aprovisionamento do material para o funcionamento do Tribunal Supremo; iv. coordenar a distribuição, pelos sectores, do material necessário para o funcionamento dos serviços; v. assegurar a elaboração de políticas de gestão do património dos tribunais judiciais; vi. participar na realização de estudos e análise de viabilidade de investimento e ou desinvestimento em património; vii. garantir a criação de sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património; viii. promover a elaboração e execução de planos de alocação e apetrechamento de imóveis; ix. participar na elaboração de planos de construção de imóveis; x. assegurar a fiscalização de imóveis, cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos; xi. supervisionar o estado das instalações e assegurar a sua reparação e manutenção; xii. coordenar a elaboração de propostas de orçamento de reparações e o respectivo calendário de execução; xiii. assegurar o controlo de custos de manutenções ou reparações; xiv. zelar pela actualização do cadastro do património de todos os tribunais judiciais; e xv. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior;
- Número ou marcador, página 8: b) no domínio de Finanças:
- Texto do artigo, página 8: i. elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento do Tribunal Supremo; ii. supervisionar a execução do orçamento corrente e de investimento dos demais tribunais judiciais; iii. dirigir e fazer cumprir as normas sobre a gestão de recursos financeiros do sector; iv. propor instruções específicas e detalhadas para a elaboração, execução e controlo de planos financeiros dos tribunais judiciais; v. assegurar todos os pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade; vi. manter o controlo contabilístico da execução de planos financeiros do seu sector; vii. fazer a análise regular da execução de planos financeiros; viii. prestar contas da execução de planos financeiros junto das estruturas do Ministério das Finanças e do Tribunal Administrativo; ix. emitir parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão da direcção; x. transmitir, acompanhar e controlar a execução de orientações, instruções e decisões definidas pela direcção dos tribunais judiciais, actuando em sua representação quando para isso mandatado; xi. preparar e controlar documentos para decisão da Direcção do Tribunal Supremo e garantir a sua submissão a despacho; xii.assumir responsabilidade pela recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança de documentos, bem como coordenar o apoio logístico a Direcção;
- Texto do artigo, página 8: xiii. supervisionar a utilização e manutenção do equipamento afecto à Direcção e providenciar para que o mesmo se mantenha em devida ordem; e xiv. prestar assessoria em outras tarefas de natureza técnica e de confiança, que lhe forem determinadas pela direcção.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 29
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Património)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Administração e Patri- mónio:
- Número ou marcador, página 8: a) assegurar a gestão e conservação de bens patrimoniais do Estado;
- Número ou marcador, página 8: b) garantir o aprovisionamento do material para o funcionamento do Tribunal Supremo;
- Número ou marcador, página 8: c) distribuir pelos sectores o material necessário para o funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 8: d) colaborar na elaboração de uma política de gestão do património dos tribunais judiciais; e)colaborar na realização de estudos e análise de viabilidade de investimento e ou desinvestimento em património;
- Número ou marcador, página 8: f) estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património;
- Número ou marcador, página 8: g) elaborar e executar planos de alocação e apetrechamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 8: h) participar na elaboração de planos de construção de imóveis;
- Número ou marcador, página 8: i) assegurar a fiscalização de imóveis dos tribunais judiciais, cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos;
- Número ou marcador, página 8: j) supervisionar o estado das instalações e assegurar a reparação e manutenção;
- Número ou marcador, página 8: k) elaborar e propor o orçamento de reparações e o respectivo calendário de execução;
- Número ou marcador, página 8: l) assegurar o controlo de custos de manutenções ou reparações;
- Número ou marcador, página 8: m) manter actualizado o cadastro do património dos tribunais judiciais; e
- Número ou marcador, página 8: n) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração e Património é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Administração e Património é composto
- Texto do artigo, página 8: por três repartições:
- Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Administração de Edifícios;
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Logística; e
- Número ou marcador, página 8: c) Repartição de Transportes.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 30
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Administração de Edifícios)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Administração de Edifícios:
- Número ou marcador, página 8: a) assegurar a manutenção do parque imobiliário do Tribunal;
- Número ou marcador, página 8: b) fiscalizar e efectuar a gestão de contratos de manutenção;
- Número ou marcador, página 8: c) efectuar a gestão de sistemas de segurança, jardins, geradores e protecção contra incêndios;
- Número ou marcador, página 8: d) emitir requisições de serviços para a manutenção dos Edifícios;
- Número ou marcador, página 8: e) instruir processos de abate de mobiliário em estado obsoleto;
- Número ou marcador, página 8: f) apoiar a fiscalização de obras em curso; e
- Número ou marcador, página 8: g) realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Administração de Edifícios é dirigida
- Texto do artigo, página 9: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 31
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Logística)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Logística:
- Número ou marcador, página 9: a) organizar, estruturar e planear todas as etapas de deslocações;
- Número ou marcador, página 9: b) emitir passagens aéreas para dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 9: c) efectuar reservas de passagens aéreas internacionais e nacionais;
- Número ou marcador, página 9: d) garantir alocação de viatura para deslocação em missão de serviço;
- Número ou marcador, página 9: e) garantir reservas de hospedagem dos titulares e demais funcionários do Tribunal Supremo;
- Número ou marcador, página 9: f) gerir bens móveis de consumo e materiais de trabalho do Tribunal Supremo; e
- Número ou marcador, página 9: g) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Logística é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 32
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Transportes)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Transportes:
- Número ou marcador, página 9: a) assegurar a gestão de meios circulantes afectos ao Tribunal;
- Número ou marcador, página 9: b) efectuar a gestão do abastecimento em combustíveis para os meios circulantes;
- Número ou marcador, página 9: c) assegurar o controlo de acessórios e manutenção de meios circulantes afectos ao Tribunal;
- Número ou marcador, página 9: d) emitir requisições para manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 9: e) instruir os processos de seguro de meios circulantes, incluindo a participação de sinistros na Seguradora;
- Número ou marcador, página 9: f) instruir processos de abate de meios circulantes;
- Número ou marcador, página 9: g) garantir a alocação de viatura para deslocação em missão de serviço; e
- Número ou marcador, página 9: h) realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Transportes é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 33
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Gestão Financeira)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Gestão Financeira:
- Número ou marcador, página 9: a) elaborar propostas de instruções específicas e detalhadas para a preparação, execução e controlo de planos financeiros do Tribunal Supremo;
- Número ou marcador, página 9: b) efectuar pagamentos de despesas orçamentais;
- Número ou marcador, página 9: c) fazer a contabilização da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 9: d) manter o controlo contabilístico da execução de planos financeiros do Tribunal Supremo, traçando as regras internas pertinentes;
- Número ou marcador, página 9: e) fazer a análise regular da execução de planos financeiros;
- Número ou marcador, página 9: f) prestar contas da execução de planos financeiros aos órgãos competentes de Estado;
- Número ou marcador, página 9: g) emitir pareceres sobre contratos a celebrar pelo Tribunal que envolvam a sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 9: h) emitir pareceres sobre planos de actividade submetidos pelas unidades orgânicas do Tribunal Supremo, que impliquem a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 9: i) participar na elaboração da proposta de planos de actividades das unidades orgânicas do Tribunal; e j) realizar outras tarefas que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Gestão Financeira é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Gestão Financeira é composto por duas
- Texto do artigo, página 9: repartições:
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