I SÉRIE — n.º 112
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 112/2016
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 I SÉRIE — Número 112
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Diploma MInisterial n.º 60/2016:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. e revoga o Diploma Ministerial n.º 103/2014, de 18 de Julho.
- Texto lido por imagem, página 1: n.º 103/2014, de 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 60/2016
- Texto do artigo, página 1: de 19 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário rever a estrutura orgânica e o funcionamento da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., ao abrigo do disposto no artigo 44 dos Estatutos da INM, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 30/2015, de 30 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro, determino:
- Número ou marcador, página 1: Art. 1. É aprovado o Regulamento Interno da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 103/2014, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 16 de Setembro de 2016. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Denominação, Natureza e Objecto
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 1: A Imprensa Nacional de Moçambique, abreviadamente designada por INM, E.P., é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, exercendo a sua actividade sob tutela sectorial do Ministro que superintende a área da Justiça e sob tutela financeira do Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: 1. Constitui objecto da INM, E.P.:
- Número ou marcador, página 1: a) A edição doBoletim da República e separatas de legislação;
- Número ou marcador, página 1: b) A impressão de trabalhos de natureza confidencial e impressos destinados à escrituração e contabilização de valores, quer de receitas quer de despesas;
- Número ou marcador, página 1: c) O exercício de trabalhos gráficos em regime de exploração industrial, em especial os destinados às instituições do Estado ou outras entidades que os solicitarem.
- Número ou marcador, página 1: 2. A INM, E.P., pode, ainda, exercer outras actividades correlacionadas com o seu principal objecto.
- Número ou marcador, página 1: 3. A INM, E.P. pode, mediante autorização, associar-se a outras
- Texto do artigo, página 1: pessoas de interesse social, sob qualquer forma legal, para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 1: Órgãos de Gestão e seu Funcionamento
- Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I Órgãos
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 1: São órgãos da INM, E.P.:
- Número ou marcador, página 1: a) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 1: b) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Administração é constituído por cinco membros sendo:
- Número ou marcador, página 2: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Um Administrador não executivo designado pela tutela financeira;
- Número ou marcador, página 2: c) Um Administrador não executivo eleito pelos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 2: d) Os restantes Administradores executivos.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou a pedido de, pelo menos, dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: 2. É condição para que o Conselho de Administração delibere, validamente, que, pelo menos, esteja presente à sessão a maioria dos seus membros, salvo as deliberações sobre matérias estratégicas, de investimento e de endividamento, que apenas podem ser tomadas estando presente ou representados a totalidade dos Administradores.
- Número ou marcador, página 2: 3. As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos Administradores presentes tendo o Presidente do Conselho de Administração ou quem sua vez fizer, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 2: 4. As deliberações do Conselho de Administração devem constar de actas assinadas por todos os membros presentes à pertinente sessão.
- Número ou marcador, página 2: 5. As actas devem ser aprovadas na sessão imediatamente seguinte do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: 6. As actas devem constar de livro próprio, com as respectivas folhas, Termos de Abertura e de Encerramento rubricadas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: 7. O Secretariado do Conselho de Administração é assegurado
- Texto do artigo, página 2: pelo Gabinete do Presidente.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Número ou marcador, página 2: 1. A fiscalização da actividade da INM, E.P. é exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, nomeados pelo Ministro que superintende a área das Finanças, que igualmente designa o respectivo Presidente e Vogais, ouvido o Ministro que superintende a área da Justiça.
- Número ou marcador, página 2: 2. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o Presidente, ou quem o substitua, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 2: 3. Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões
- Texto do artigo, página 2: do Conselho de Administração, sendo obrigatória a participação nas reuniões em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Estrutura e Função das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Estrutura das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: A INM, E.P. tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Pelouro de Produção;
- Número ou marcador, página 2: b) Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 2: c) Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: d) Gabinete de Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 2: e) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Pelouro de Produção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Pelouro de Produção comporta a seguinte estrutura: a) Direcção de Produção.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Direcção de Produção compreende: a) Departamento de Planificação e Produção.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Departamento de Planificação e Produção compreende:
- Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Planificação e Controlo;
- Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Pré-Impressão;
- Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Impressão; e) Repartição de Acabamento.
- Número ou marcador, página 2: 4. O Pelouro de Produção é dirigido por um Administrador Executivo nomeado e exonerado pelo Ministro que superintende a área da Justiça.
- Número ou marcador, página 2: 5. A Direcção, os Departamentos e as Repartições são dirigidos
- Texto do artigo, página 2: por um Director, Chefes de Departamento e Chefes de Repartição, respectivamente, nomeados e exonerados por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos comporta a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Direcção Comercial;
- Número ou marcador, página 2: b) Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Direcção Comercial compreende:
- Número ou marcador, página 2: a) Departamento Comercial;
- Número ou marcador, página 2: b) Delegações Provinciais.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Departamento Comercial compreende:
- Número ou marcador, página 2: a) Repartição do e-BR;
- Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Marketing e Vendas.
- Número ou marcador, página 2: 4. A Repartição de Marketing e Vendas compreende:
- Número ou marcador, página 2: a) Livraria;
- Número ou marcador, página 2: b) Secção de Orçamentação e Facturação.
- Número ou marcador, página 2: 5. A Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos compreende:
- Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 2: 6. O Departamento de Administração e Finanças compreende:
- Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Contabilidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Administração.
- Número ou marcador, página 3: 7. A Repartição de Administração compreende:
- Número ou marcador, página 3: a) Secção de Património e Manutenção;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretaria.
- Número ou marcador, página 3: 6. O Departamento de Recursos Humanos compreende:
- Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Administração e Gestão de Pessoal;
- Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal.
- Número ou marcador, página 3: 7. O Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos é dirigido por um Administrador Executivo nomeado e exonerado pelo Ministro que superintende a área da Justiça.
- Número ou marcador, página 3: 8. As Direcções, Departamentos, Delegações, Repartições,
- Texto do artigo, página 3: Secções e Livraria são dirigidos por Directores, Chefes de Departamento, Delegados Provinciais equiparados a Chefes de Departamento, Chefes de Repartição, Chefes de Secção e um Chefe equiparado a Chefe de Secção, respectivamente, nomeados e exonerados por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Gabinete Jurídico)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe equiparado a Chefe de Departamento, nomeado e exonerado por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Gabinete Jurídico subordina-se directamente ao Presidente
- Texto do artigo, página 3: do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Gabinete de Auditoria Interna)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Chefe equiparado a Chefe de Departamento, nomeado e exonerado por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Gabinete de Auditoria Interna subordina-se directamente
- Texto do artigo, página 3: ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado e exonerado por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Aquisições subordina-se directamente
- Texto do artigo, página 3: ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Funções do Pelouro de Produção)
- Texto do artigo, página 3: São funções do Administrador do Pelouro de Produção:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas sessões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Dirigir o Pelouro;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas sobre matérias das áreas do Pelouro;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer outras funções e competências de que seja incumbido ou nele delegadas.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Direcção de Produção)
- Texto do artigo, página 3: São funções da Direcção de Produção:
- Número ou marcador, página 3: a) Planificar, dirigir, coordenar e supervisionar as actividades da área;
- Número ou marcador, página 3: b) Responder pelo funcionamento da área técnica e gráfica;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder aos estudos de actualização e modernização da área gráfica;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor políticas de gestão da área de produção;
- Número ou marcador, página 3: e) Gerir a base de dados da área de produção;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar relatórios de actividades semestrais, no prazo de trinta dias findo o respectivo semestre.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 15
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Planificação e Produção)
- Texto do artigo, página 3: São funções do Departamento de Planificação e Produção:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir a coordenação e supervisão das Repartições;
- Número ou marcador, página 3: b) Receber e executar a produção dos diversos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: c) Planificar e gerir os materiais da área de produção;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir maior austeridade dos gastos bem como o aproveitamento racional dos materiais;
- Número ou marcador, página 3: e) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 16
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Planificação e Controlo)
- Texto do artigo, página 3: São funções da Repartição de Planificação e Controlo:
- Número ou marcador, página 3: a) Planificar e supervisionar o processo de produção em todas as fases;
- Número ou marcador, página 3: b) Acompanhar e exigir o cumprimento dos planos, sejam diários, semanais ou mensais;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir prazos de execução e entrega de encomendas;
- Número ou marcador, página 3: d) Conferir e efectuar o controlo das matérias-primas necessárias para o processo de produção;
- Número ou marcador, página 3: e) Garantir o controlo de quantidade e qualidade das encomendas;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar trimestralmente relatórios sobre as actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar estatísticas relativas ao desempenho na área de produção;
- Número ou marcador, página 3: h) Dar parecer sobre toda a gama de material de sobra resultante de produção;
- Número ou marcador, página 3: i) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 17
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Pré-Impressão)
- Texto do artigo, página 3: São funções da Repartição de Pré-Impressão:
- Número ou marcador, página 3: a) Proceder à correcção ortográfica, leitura, revisão acompanhada e técnica de todo o tipo de trabalho e garantir a fidelidade de transcrição de todo o tipo de granéis;
- Número ou marcador, página 3: b) Proceder à paginação de todas as matérias já revistas nas respectivas séries do Boletim da República;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder à concepção e execução de todo o tipo de trabalhos gráficos;
- Número ou marcador, página 3: d) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 18
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Impressão)
- Texto do artigo, página 3: São funções da Repartição de Impressão:
- Número ou marcador, página 3: a) Fotografar, separar, montar, transportar e revelar chapas de todo o tipo de trabalho a executar;
- Número ou marcador, página 3: b) Fazer todo o tipo de impressão digital, off-set, tipográfica e em sistemaoff-set rotativo (formulários em contínuo);
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder a todo tipo de numeração e picote dos respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: d) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade
- Número ou marcador, página 4: Artigo 19
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Acabamento)
- Texto do artigo, página 4: São funções da Repartição de Acabamento:
- Número ou marcador, página 4: a) Fazer todo o tipo de encadernações comerciais e de arte;
- Número ou marcador, página 4: b) Dobrar, alcear e encasar folhas impressas do Boletim da República e de outros trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder à douragem de todo o tipo de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 20
- Texto do artigo, página 4: (Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 4: São funções do Administrador do Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar nas sessões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir o Pelouro;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar propostas sobre matérias das áreas do Pelouro;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer outras funções e competências de que seja incumbido ou nele delegadas.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 21
- Texto do artigo, página 4: (Direcção Comercial)
- Texto do artigo, página 4: São funções da Direcção Comercial:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a aplicação do plano estratégico e operacional a nível da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar estudos para o desenvolvimento de marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor regularmente a aprovação de tabelas de actualização de preços de produtos de venda ao público;
- Número ou marcador, página 4: d) Planificar, coordenar e fiscalizar as actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenar e assegurar a realização do inventário destock;
- Número ou marcador, página 4: f) Coordenar as actividades das Delegações Provinciais.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 22
- Texto do artigo, página 4: (Departamento Comercial)
- Texto do artigo, página 4: São funções do Departamento Comercial:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar as actividades de marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar o fornecimento dos produtos à livraria para venda;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar o desempenho eficaz do marketing;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar a conservação do produto acabado;
- Número ou marcador, página 4: e) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 23
- Texto do artigo, página 4: (Delegações Provinciais)
- Texto do artigo, página 4: São funções das Delegações Provinciais:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a INM, E.P. a nível da Província;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a venda e distribuição do Boletim da República e outras publicações às instituições e pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 4: c) Fazer a divulgação e publicidade dos produtos e serviços da INM, E.P.;
- Número ou marcador, página 4: d) Assistir e orientar os clientes na elaboração das matérias para publicação;
- Número ou marcador, página 4: e) Angariar clientes;
- Número ou marcador, página 4: f) Receber pedidos de publicação e encomendas para execução;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar a informação financeira a ser enviada à sede da Imprensa;
- Número ou marcador, página 4: h) Realizar inventários periódicos.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 24
- Texto do artigo, página 4: (Repartição do e-BR)
- Texto do artigo, página 4: São funções da Repartição do e-BR:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o funcionamento, a integridade e a segurança da plataforma electrónica de comercialização doBoletim da República;
- Número ou marcador, página 4: b) Planificar, coordenar, organizar e executar as actividades relacionadas com a edição, divulgação, produção e venda do Boletim da República electrónico;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 25
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Marketing e Vendas)
- Texto do artigo, página 4: São funções da Repartição de Marketing e Vendas:
- Número ou marcador, página 4: a) Proceder a estudos do mercado;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a gestão e satisfação dos clientes;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar sugestões para o melhoramento do produto;
- Número ou marcador, página 4: d) Preparar e fornecer produtos para vendedores na forma de amostras, mostruários, catálogos,kits, carteiras e outros;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor a criação de novos produtos para lançar no mercado;
- Número ou marcador, página 4: f) Fazer a divulgação e publicidade dos produtos;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor a realização e participação em feiras e exposições;
- Número ou marcador, página 4: h) Supervisionar e dirigir as actividades de vendas;
- Número ou marcador, página 4: i) Distribuir o Boletim da República e outros produtos;
- Número ou marcador, página 4: j) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 26
- Texto do artigo, página 4: (Livraria)
- Texto do artigo, página 4: São funções da Livraria:
- Número ou marcador, página 4: a) Realizar vendas diárias;
- Número ou marcador, página 4: b) Preencher o diário de vendas;
- Número ou marcador, página 4: c) Canalizar diariamente os comprovativos e valores das vendas à Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 4: d) Proceder ao arquivo dos diários de vendas;
- Número ou marcador, página 4: e) Requisitar produtos para venda;
- Número ou marcador, página 4: f) Realizar periodicamente o inventário;
- Número ou marcador, página 4: g) Realizar a gestão do stock existente;
- Número ou marcador, página 4: h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 27
- Texto do artigo, página 4: (Secção de Orçamentação e Facturação)
- Texto do artigo, página 4: São funções da Secção de Orçamentação e Facturação:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar cotações das obras, a pedido dos clientes;
- Número ou marcador, página 4: b) Receber as encomendas e os trabalhos solicitados;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder à abertura de ficha de obra dos trabalhos encomendados;
- Número ou marcador, página 4: d) Analisar as condições dos documentos a publicar no Boletim da República;
- Número ou marcador, página 4: e) Estudar com os clientes as técnicas de execução dos trabalhos solicitados;
- Número ou marcador, página 4: f) Efectuar o acompanhamento dos trabalhos de forma a ter permanentemente a informação da sua execução;
- Número ou marcador, página 4: g) Proceder ao registo em livros apropriados de todos os trabalhos a serem executados;
- Número ou marcador, página 4: h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares;
- Número ou marcador, página 4: i) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade
- Número ou marcador, página 5: Artigo 28
- Texto do artigo, página 5: (Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 5: São funções da Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a execução do plano estratégico e operacional a nível da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Planificar, dirigir, coordenar e controlar os planos de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela implementação e aplicação das disposições legais, directrizes e normas de gestão;
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar o estudo de revisão das normas e regulamentos aprovados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: e) Coordenar a elaboração do Contrato-Programa com o Estado;
- Número ou marcador, página 5: f) Coordenar a elaboração de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 5: g) Garantir a elaboração do relatório e contas de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 5: h) Coordenar a elaboração do plano de alienação de bens e participações financeiras nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 5: i) Garantir o equilíbrio económico na exploração e remuneração do capital investido;
- Número ou marcador, página 5: j) Garantir o alcance dos objectivos económico-financeiros de curto e médio prazos fixados no Contrato-Programa;
- Número ou marcador, página 5: k) Garantir auto-sufiência económica e financeira;
- Número ou marcador, página 5: l) Coordenar a elaboração da política salarial da empresa;
- Número ou marcador, página 5: m) Coordenar a negociação de acordos colectivos com o Comité Sindical.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 29
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 5: São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) Organizar, coordenar e monitorar as actividades das áreas sob a sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Orientar e controlar a elaboração do relatório e contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar a eleboração de propostas de planos de actividades, orçamentos e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 5: d) Garantir a gestão dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar estudos, pareceres e propostas da sua área;
- Número ou marcador, página 5: f) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 30
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Contabilidade)
- Texto do artigo, página 5: São funções da Repartição de Contabilidade:
- Número ou marcador, página 5: a) Receber e verificar a conformidade legal de toda a documentação contabilística;
- Número ou marcador, página 5: b) Classificar e lançar todos os documentos contabilísticos (receitas, despesas e outros factos patrimoniais);
- Número ou marcador, página 5: c) Proceder à reconciliação de contas;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a escritura dos livros obrigatórios de registo de contabilidade e outros em uso na instituição;
- Número ou marcador, página 5: e) Garantir a apresentação mensal de balancetes;
- Número ou marcador, página 5: f) Preencher toda a documentação relativa a pagamentos de impostos;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar os mapas do imobilizado e efectuar as respectivas amortizações;
- Número ou marcador, página 5: h) Acompanhar a realização do inventário de stock;
- Número ou marcador, página 5: i) Elaborar todo o processo relativo ao fecho anual de contas;
- Número ou marcador, página 5: j) Garantir o arquivo de toda a documentação contabilística;
- Número ou marcador, página 5: k) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 31
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Finanças)
- Texto do artigo, página 5: São funções da Repartição de Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir o controlo das receitas;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir o controlo sobre a utilização das verbas orçamentais;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas de planos financeiros anuais e plurianuais dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer a análise e controlo financeiro da instituição;
- Número ou marcador, página 5: e) Gerir contas bancárias e o fundo de maneio da instituição;
- Número ou marcador, página 5: f) Receber e conferir os valores das vendas dos caixas;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar o diário de caixa;
- Número ou marcador, página 5: h) Efectuar as reconciliações bancárias;
- Número ou marcador, página 5: i) Garantir o pagamento das despesas aprovadas;
- Número ou marcador, página 5: j) Efectuar cobranças;
- Número ou marcador, página 5: k) Organizar o arquivo da área financeira;
- Número ou marcador, página 5: l) Fazer a gestão da tesouraria;
- Número ou marcador, página 5: m) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 32
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Administração)
- Texto do artigo, página 5: São funções da Repartição de Administração:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a realização do expediente geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a comunicação com o público e outras entidades;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar as actividades do protocolo;
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar as acções de manutentação, reparação e limpeza das instalações;
- Número ou marcador, página 5: e) Garantir a segurança da instituição;
- Número ou marcador, página 5: f) Garantir o controlo de stock;
- Número ou marcador, página 5: g) Fornecer aos sectores materiais e produtos solicitados;
- Número ou marcador, página 5: h) Realizar inventários físicos semestralmente;
- Número ou marcador, página 5: i) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 33
- Texto do artigo, página 5: (Secção do Património e Manutenção)
- Texto do artigo, página 5: São funções da Secção do Património e Manutenção:
- Número ou marcador, página 5: a) Estudar, conceber, efectuar investigação de diversos tipos de projectos de instalações e de equipamentos mecânicos, electrónicos e informáticos;
- Número ou marcador, página 5: b) Estabelecer planos de manutenção e reparação dos equipamentos da instituição;
- Número ou marcador, página 5: c) Executar a inventariação dos bens patrimoniais e garantir a sua actualização de acordo com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 5: d) Garantir a assistência, a manutenção e reparação de todo o equipamento da instituição;
- Número ou marcador, página 5: e) Garantir a manutenção das instalações;
- Número ou marcador, página 5: f) Garantir a segurança de recursos humanos, equipamento e das instalações;
- Número ou marcador, página 5: g) Tramitar os processos de legalização dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 5: h) Controlar a utilização das viaturas e outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 5: i) Controlar gastos com a reparação, manutenção e combustíveis de cada viatura e outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 5: j) Propor e organizar processos de abate de móveis e outros equipamentos obsoletos;
- Número ou marcador, página 5: k) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade
- Número ou marcador, página 6: Artigo 34
- Texto do artigo, página 6: (Secretaria)
- Texto do artigo, página 6: São funções da Secretaria:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir a gestão de entrada e saída do expediente geral e controlar o seu fluxo de circulação;
- Número ou marcador, página 6: b) Organizar o arquivo da instituição;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir a limpeza das instalações;
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 35
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 6: São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 6: a) Planificar, dirigir, coordenar e controlar as actividades relativas aos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela implementação e aplicação das disposições legais, directrizes e normas de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a implementação das normas relativas à política salarial;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar estudos de revisão das normas, regulamentos e procedimentos da Área de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar em negociações de acordos colectivos com o Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 6: f) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 36
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Administração e Gestão de Pessoal)
- Texto do artigo, página 6: São funções da Repartição de Administração e Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir a aplicação das normas e regulamentos, bem como de outros instrumentos e medidas aprovadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Monitorar a implementação das actividades de provimento e desligamento do pessoal;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir a correcta articulação entre o Departamento e os restantes departamentos no concernente à implementação das medidas e instrumentos aprovados;
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar estudos períodicos de controlo e revisão do quadro do pessoal e o seu respectivo preenchimento;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar a efectividade e processar salários;
- Número ou marcador, página 6: f) Coordenar a elaboração do Plano de Férias e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 6: g) Coordenar todas as actividades relacionadas com os assuntos sociais dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 6: h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 37
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal)
- Texto do artigo, página 6: São funções da Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar, planificar e propor acções de formação do pessoal;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar a avaliação do desempenho de pessoal e propor acções de formação e de reorientação profissional;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar pareceres e propostas de bolsas de estudos para os trabalhadores e fazer o devido acompanhamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Organizar palestras explicativas das normas vigentes na empresa;
- Número ou marcador, página 6: e) Organizar palestras concernentes à mitigação e prevenção de doenças degenerativas, com enfoque para o HIV/ /SIDA;
- Número ou marcador, página 6: f) Coordenar a implementação das normas sobre higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 6: g) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 38
- Texto do artigo, página 6: (Gabinete Jurídico)
- Texto do artigo, página 6: São funções do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a assessoria jurídica ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a actividade de contencioso da empresa;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar estudos relativos às alterações da legislação em vigor no domínio da actividade da empresa;
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir pareceres jurídicos;
- Número ou marcador, página 6: e) Verificar a regularidade e legalidade dos contratos e negócios da empresa;
- Número ou marcador, página 6: f) Assegurar o exercício do mandato judicial, directamente ou em regime de aquisição de serviços externos;
- Número ou marcador, página 6: g) Colaborar na elaboração de regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: h) Prestar assistência jurídica aos demais sectores;
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