I SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 112/2016

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 I SÉRIE — Número 112
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Diploma MInisterial n.º 60/2016:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento Interno da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. e revoga o Diploma Ministerial n.º 103/2014, de 18 de Julho.
Texto lido por imagem · p. 1 n.º 103/2014, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 60/2016
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário rever a estrutura orgânica e o funcionamento da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., ao abrigo do disposto no artigo 44 dos Estatutos da INM, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 30/2015, de 30 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Art. 1. É aprovado o Regulamento Interno da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 103/2014, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 16 de Setembro de 2016. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Denominação, Natureza e Objecto
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 1 A Imprensa Nacional de Moçambique, abreviadamente designada por INM, E.P., é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, exercendo a sua actividade sob tutela sectorial do Ministro que superintende a área da Justiça e sob tutela financeira do Ministro que superintende a área das Finanças.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 1. Constitui objecto da INM, E.P.:
Número ou marcador · p. 1 a) A edição doBoletim da República e separatas de legislação;
Número ou marcador · p. 1 b) A impressão de trabalhos de natureza confidencial e impressos destinados à escrituração e contabilização de valores, quer de receitas quer de despesas;
Número ou marcador · p. 1 c) O exercício de trabalhos gráficos em regime de exploração industrial, em especial os destinados às instituições do Estado ou outras entidades que os solicitarem.
Número ou marcador · p. 1 2. A INM, E.P., pode, ainda, exercer outras actividades correlacionadas com o seu principal objecto.
Número ou marcador · p. 1 3. A INM, E.P. pode, mediante autorização, associar-se a outras
Texto do artigo · p. 1 pessoas de interesse social, sob qualquer forma legal, para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 1 Órgãos de Gestão e seu Funcionamento
Número ou marcador · p. 1 SECÇÃO I Órgãos
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 1 São órgãos da INM, E.P.:
Número ou marcador · p. 1 a) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 1 b) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Administração é constituído por cinco membros sendo:
Número ou marcador · p. 2 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Um Administrador não executivo designado pela tutela financeira;
Número ou marcador · p. 2 c) Um Administrador não executivo eleito pelos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 2 d) Os restantes Administradores executivos.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou a pedido de, pelo menos, dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 2. É condição para que o Conselho de Administração delibere, validamente, que, pelo menos, esteja presente à sessão a maioria dos seus membros, salvo as deliberações sobre matérias estratégicas, de investimento e de endividamento, que apenas podem ser tomadas estando presente ou representados a totalidade dos Administradores.
Número ou marcador · p. 2 3. As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos Administradores presentes tendo o Presidente do Conselho de Administração ou quem sua vez fizer, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 2 4. As deliberações do Conselho de Administração devem constar de actas assinadas por todos os membros presentes à pertinente sessão.
Número ou marcador · p. 2 5. As actas devem ser aprovadas na sessão imediatamente seguinte do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 6. As actas devem constar de livro próprio, com as respectivas folhas, Termos de Abertura e de Encerramento rubricadas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 7. O Secretariado do Conselho de Administração é assegurado
Texto do artigo · p. 2 pelo Gabinete do Presidente.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Número ou marcador · p. 2 1. A fiscalização da actividade da INM, E.P. é exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, nomeados pelo Ministro que superintende a área das Finanças, que igualmente designa o respectivo Presidente e Vogais, ouvido o Ministro que superintende a área da Justiça.
Número ou marcador · p. 2 2. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o Presidente, ou quem o substitua, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 2 3. Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões
Texto do artigo · p. 2 do Conselho de Administração, sendo obrigatória a participação nas reuniões em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Estrutura e Função das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Estrutura das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 2 A INM, E.P. tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) Pelouro de Produção;
Número ou marcador · p. 2 b) Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 2 c) Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 2 d) Gabinete de Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 2 e) Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Pelouro de Produção)
Número ou marcador · p. 2 1. O Pelouro de Produção comporta a seguinte estrutura: a) Direcção de Produção.
Número ou marcador · p. 2 2. A Direcção de Produção compreende: a) Departamento de Planificação e Produção.
Número ou marcador · p. 2 3. O Departamento de Planificação e Produção compreende:
Número ou marcador · p. 2 a) Repartição de Planificação e Controlo;
Número ou marcador · p. 2 b) Repartição de Pré-Impressão;
Número ou marcador · p. 2 c) Repartição de Impressão; e) Repartição de Acabamento.
Número ou marcador · p. 2 4. O Pelouro de Produção é dirigido por um Administrador Executivo nomeado e exonerado pelo Ministro que superintende a área da Justiça.
Número ou marcador · p. 2 5. A Direcção, os Departamentos e as Repartições são dirigidos
Texto do artigo · p. 2 por um Director, Chefes de Departamento e Chefes de Repartição, respectivamente, nomeados e exonerados por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 2 1. O Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos comporta a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) Direcção Comercial;
Número ou marcador · p. 2 b) Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 2 2. A Direcção Comercial compreende:
Número ou marcador · p. 2 a) Departamento Comercial;
Número ou marcador · p. 2 b) Delegações Provinciais.
Número ou marcador · p. 2 3. O Departamento Comercial compreende:
Número ou marcador · p. 2 a) Repartição do e-BR;
Número ou marcador · p. 2 b) Repartição de Marketing e Vendas.
Número ou marcador · p. 2 4. A Repartição de Marketing e Vendas compreende:
Número ou marcador · p. 2 a) Livraria;
Número ou marcador · p. 2 b) Secção de Orçamentação e Facturação.
Número ou marcador · p. 2 5. A Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos compreende:
Número ou marcador · p. 2 a) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 2 b) Departamento de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 2 6. O Departamento de Administração e Finanças compreende:
Número ou marcador · p. 2 a) Repartição de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Repartição de Finanças;
Número ou marcador · p. 2 c) Repartição de Administração.
Número ou marcador · p. 3 7. A Repartição de Administração compreende:
Número ou marcador · p. 3 a) Secção de Património e Manutenção;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretaria.
Número ou marcador · p. 3 6. O Departamento de Recursos Humanos compreende:
Número ou marcador · p. 3 a) Repartição de Administração e Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 3 b) Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal.
Número ou marcador · p. 3 7. O Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos é dirigido por um Administrador Executivo nomeado e exonerado pelo Ministro que superintende a área da Justiça.
Número ou marcador · p. 3 8. As Direcções, Departamentos, Delegações, Repartições,
Texto do artigo · p. 3 Secções e Livraria são dirigidos por Directores, Chefes de Departamento, Delegados Provinciais equiparados a Chefes de Departamento, Chefes de Repartição, Chefes de Secção e um Chefe equiparado a Chefe de Secção, respectivamente, nomeados e exonerados por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 10
Texto do artigo · p. 3 (Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 3 1. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe equiparado a Chefe de Departamento, nomeado e exonerado por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 2. O Gabinete Jurídico subordina-se directamente ao Presidente
Texto do artigo · p. 3 do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 11
Texto do artigo · p. 3 (Gabinete de Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 3 1. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Chefe equiparado a Chefe de Departamento, nomeado e exonerado por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 2. O Gabinete de Auditoria Interna subordina-se directamente
Texto do artigo · p. 3 ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 12
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 3 1. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado e exonerado por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Aquisições subordina-se directamente
Texto do artigo · p. 3 ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 3 Artigo 13
Texto do artigo · p. 3 (Funções do Pelouro de Produção)
Texto do artigo · p. 3 São funções do Administrador do Pelouro de Produção:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas sessões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 b) Dirigir o Pelouro;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar propostas sobre matérias das áreas do Pelouro;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer outras funções e competências de que seja incumbido ou nele delegadas.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 14
Texto do artigo · p. 3 (Direcção de Produção)
Texto do artigo · p. 3 São funções da Direcção de Produção:
Número ou marcador · p. 3 a) Planificar, dirigir, coordenar e supervisionar as actividades da área;
Número ou marcador · p. 3 b) Responder pelo funcionamento da área técnica e gráfica;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder aos estudos de actualização e modernização da área gráfica;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor políticas de gestão da área de produção;
Número ou marcador · p. 3 e) Gerir a base de dados da área de produção;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar relatórios de actividades semestrais, no prazo de trinta dias findo o respectivo semestre.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 15
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Planificação e Produção)
Texto do artigo · p. 3 São funções do Departamento de Planificação e Produção:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir a coordenação e supervisão das Repartições;
Número ou marcador · p. 3 b) Receber e executar a produção dos diversos trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 c) Planificar e gerir os materiais da área de produção;
Número ou marcador · p. 3 d) Garantir maior austeridade dos gastos bem como o aproveitamento racional dos materiais;
Número ou marcador · p. 3 e) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 16
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Planificação e Controlo)
Texto do artigo · p. 3 São funções da Repartição de Planificação e Controlo:
Número ou marcador · p. 3 a) Planificar e supervisionar o processo de produção em todas as fases;
Número ou marcador · p. 3 b) Acompanhar e exigir o cumprimento dos planos, sejam diários, semanais ou mensais;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir prazos de execução e entrega de encomendas;
Número ou marcador · p. 3 d) Conferir e efectuar o controlo das matérias-primas necessárias para o processo de produção;
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir o controlo de quantidade e qualidade das encomendas;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar trimestralmente relatórios sobre as actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar estatísticas relativas ao desempenho na área de produção;
Número ou marcador · p. 3 h) Dar parecer sobre toda a gama de material de sobra resultante de produção;
Número ou marcador · p. 3 i) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 17
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Pré-Impressão)
Texto do artigo · p. 3 São funções da Repartição de Pré-Impressão:
Número ou marcador · p. 3 a) Proceder à correcção ortográfica, leitura, revisão acompanhada e técnica de todo o tipo de trabalho e garantir a fidelidade de transcrição de todo o tipo de granéis;
Número ou marcador · p. 3 b) Proceder à paginação de todas as matérias já revistas nas respectivas séries do Boletim da República;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder à concepção e execução de todo o tipo de trabalhos gráficos;
Número ou marcador · p. 3 d) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 18
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Impressão)
Texto do artigo · p. 3 São funções da Repartição de Impressão:
Número ou marcador · p. 3 a) Fotografar, separar, montar, transportar e revelar chapas de todo o tipo de trabalho a executar;
Número ou marcador · p. 3 b) Fazer todo o tipo de impressão digital, off-set, tipográfica e em sistemaoff-set rotativo (formulários em contínuo);
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder a todo tipo de numeração e picote dos respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 d) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade
Número ou marcador · p. 4 Artigo 19
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Acabamento)
Texto do artigo · p. 4 São funções da Repartição de Acabamento:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer todo o tipo de encadernações comerciais e de arte;
Número ou marcador · p. 4 b) Dobrar, alcear e encasar folhas impressas do Boletim da República e de outros trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 c) Proceder à douragem de todo o tipo de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 20
Texto do artigo · p. 4 (Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 4 São funções do Administrador do Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar nas sessões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir o Pelouro;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar propostas sobre matérias das áreas do Pelouro;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer outras funções e competências de que seja incumbido ou nele delegadas.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 21
Texto do artigo · p. 4 (Direcção Comercial)
Texto do artigo · p. 4 São funções da Direcção Comercial:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a aplicação do plano estratégico e operacional a nível da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar estudos para o desenvolvimento de marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor regularmente a aprovação de tabelas de actualização de preços de produtos de venda ao público;
Número ou marcador · p. 4 d) Planificar, coordenar e fiscalizar as actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar e assegurar a realização do inventário destock;
Número ou marcador · p. 4 f) Coordenar as actividades das Delegações Provinciais.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 22
Texto do artigo · p. 4 (Departamento Comercial)
Texto do artigo · p. 4 São funções do Departamento Comercial:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar as actividades de marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar o fornecimento dos produtos à livraria para venda;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar o desempenho eficaz do marketing;
Número ou marcador · p. 4 d) Coordenar a conservação do produto acabado;
Número ou marcador · p. 4 e) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 23
Texto do artigo · p. 4 (Delegações Provinciais)
Texto do artigo · p. 4 São funções das Delegações Provinciais:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a INM, E.P. a nível da Província;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a venda e distribuição do Boletim da República e outras publicações às instituições e pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 4 c) Fazer a divulgação e publicidade dos produtos e serviços da INM, E.P.;
Número ou marcador · p. 4 d) Assistir e orientar os clientes na elaboração das matérias para publicação;
Número ou marcador · p. 4 e) Angariar clientes;
Número ou marcador · p. 4 f) Receber pedidos de publicação e encomendas para execução;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar a informação financeira a ser enviada à sede da Imprensa;
Número ou marcador · p. 4 h) Realizar inventários periódicos.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 24
Texto do artigo · p. 4 (Repartição do e-BR)
Texto do artigo · p. 4 São funções da Repartição do e-BR:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar o funcionamento, a integridade e a segurança da plataforma electrónica de comercialização doBoletim da República;
Número ou marcador · p. 4 b) Planificar, coordenar, organizar e executar as actividades relacionadas com a edição, divulgação, produção e venda do Boletim da República electrónico;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 25
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Marketing e Vendas)
Texto do artigo · p. 4 São funções da Repartição de Marketing e Vendas:
Número ou marcador · p. 4 a) Proceder a estudos do mercado;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar a gestão e satisfação dos clientes;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar sugestões para o melhoramento do produto;
Número ou marcador · p. 4 d) Preparar e fornecer produtos para vendedores na forma de amostras, mostruários, catálogos,kits, carteiras e outros;
Número ou marcador · p. 4 e) Propor a criação de novos produtos para lançar no mercado;
Número ou marcador · p. 4 f) Fazer a divulgação e publicidade dos produtos;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor a realização e participação em feiras e exposições;
Número ou marcador · p. 4 h) Supervisionar e dirigir as actividades de vendas;
Número ou marcador · p. 4 i) Distribuir o Boletim da República e outros produtos;
Número ou marcador · p. 4 j) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 26
Texto do artigo · p. 4 (Livraria)
Texto do artigo · p. 4 São funções da Livraria:
Número ou marcador · p. 4 a) Realizar vendas diárias;
Número ou marcador · p. 4 b) Preencher o diário de vendas;
Número ou marcador · p. 4 c) Canalizar diariamente os comprovativos e valores das vendas à Repartição de Finanças;
Número ou marcador · p. 4 d) Proceder ao arquivo dos diários de vendas;
Número ou marcador · p. 4 e) Requisitar produtos para venda;
Número ou marcador · p. 4 f) Realizar periodicamente o inventário;
Número ou marcador · p. 4 g) Realizar a gestão do stock existente;
Número ou marcador · p. 4 h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 27
Texto do artigo · p. 4 (Secção de Orçamentação e Facturação)
Texto do artigo · p. 4 São funções da Secção de Orçamentação e Facturação:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar cotações das obras, a pedido dos clientes;
Número ou marcador · p. 4 b) Receber as encomendas e os trabalhos solicitados;
Número ou marcador · p. 4 c) Proceder à abertura de ficha de obra dos trabalhos encomendados;
Número ou marcador · p. 4 d) Analisar as condições dos documentos a publicar no Boletim da República;
Número ou marcador · p. 4 e) Estudar com os clientes as técnicas de execução dos trabalhos solicitados;
Número ou marcador · p. 4 f) Efectuar o acompanhamento dos trabalhos de forma a ter permanentemente a informação da sua execução;
Número ou marcador · p. 4 g) Proceder ao registo em livros apropriados de todos os trabalhos a serem executados;
Número ou marcador · p. 4 h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares;
Número ou marcador · p. 4 i) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade
Número ou marcador · p. 5 Artigo 28
Texto do artigo · p. 5 (Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 5 São funções da Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a execução do plano estratégico e operacional a nível da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Planificar, dirigir, coordenar e controlar os planos de actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pela implementação e aplicação das disposições legais, directrizes e normas de gestão;
Número ou marcador · p. 5 d) Coordenar o estudo de revisão das normas e regulamentos aprovados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 e) Coordenar a elaboração do Contrato-Programa com o Estado;
Número ou marcador · p. 5 f) Coordenar a elaboração de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 5 g) Garantir a elaboração do relatório e contas de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 5 h) Coordenar a elaboração do plano de alienação de bens e participações financeiras nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 5 i) Garantir o equilíbrio económico na exploração e remuneração do capital investido;
Número ou marcador · p. 5 j) Garantir o alcance dos objectivos económico-financeiros de curto e médio prazos fixados no Contrato-Programa;
Número ou marcador · p. 5 k) Garantir auto-sufiência económica e financeira;
Número ou marcador · p. 5 l) Coordenar a elaboração da política salarial da empresa;
Número ou marcador · p. 5 m) Coordenar a negociação de acordos colectivos com o Comité Sindical.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 29
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 5 São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar, coordenar e monitorar as actividades das áreas sob a sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 5 b) Orientar e controlar a elaboração do relatório e contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar a eleboração de propostas de planos de actividades, orçamentos e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 5 d) Garantir a gestão dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar estudos, pareceres e propostas da sua área;
Número ou marcador · p. 5 f) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 30
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Contabilidade)
Texto do artigo · p. 5 São funções da Repartição de Contabilidade:
Número ou marcador · p. 5 a) Receber e verificar a conformidade legal de toda a documentação contabilística;
Número ou marcador · p. 5 b) Classificar e lançar todos os documentos contabilísticos (receitas, despesas e outros factos patrimoniais);
Número ou marcador · p. 5 c) Proceder à reconciliação de contas;
Número ou marcador · p. 5 d) Assegurar a escritura dos livros obrigatórios de registo de contabilidade e outros em uso na instituição;
Número ou marcador · p. 5 e) Garantir a apresentação mensal de balancetes;
Número ou marcador · p. 5 f) Preencher toda a documentação relativa a pagamentos de impostos;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar os mapas do imobilizado e efectuar as respectivas amortizações;
Número ou marcador · p. 5 h) Acompanhar a realização do inventário de stock;
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar todo o processo relativo ao fecho anual de contas;
Número ou marcador · p. 5 j) Garantir o arquivo de toda a documentação contabilística;
Número ou marcador · p. 5 k) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 31
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Finanças)
Texto do artigo · p. 5 São funções da Repartição de Finanças:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir o controlo das receitas;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir o controlo sobre a utilização das verbas orçamentais;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar propostas de planos financeiros anuais e plurianuais dentro dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 5 d) Fazer a análise e controlo financeiro da instituição;
Número ou marcador · p. 5 e) Gerir contas bancárias e o fundo de maneio da instituição;
Número ou marcador · p. 5 f) Receber e conferir os valores das vendas dos caixas;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar o diário de caixa;
Número ou marcador · p. 5 h) Efectuar as reconciliações bancárias;
Número ou marcador · p. 5 i) Garantir o pagamento das despesas aprovadas;
Número ou marcador · p. 5 j) Efectuar cobranças;
Número ou marcador · p. 5 k) Organizar o arquivo da área financeira;
Número ou marcador · p. 5 l) Fazer a gestão da tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 m) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 32
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Administração)
Texto do artigo · p. 5 São funções da Repartição de Administração:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a realização do expediente geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar a comunicação com o público e outras entidades;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar as actividades do protocolo;
Número ou marcador · p. 5 d) Coordenar as acções de manutentação, reparação e limpeza das instalações;
Número ou marcador · p. 5 e) Garantir a segurança da instituição;
Número ou marcador · p. 5 f) Garantir o controlo de stock;
Número ou marcador · p. 5 g) Fornecer aos sectores materiais e produtos solicitados;
Número ou marcador · p. 5 h) Realizar inventários físicos semestralmente;
Número ou marcador · p. 5 i) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 33
Texto do artigo · p. 5 (Secção do Património e Manutenção)
Texto do artigo · p. 5 São funções da Secção do Património e Manutenção:
Número ou marcador · p. 5 a) Estudar, conceber, efectuar investigação de diversos tipos de projectos de instalações e de equipamentos mecânicos, electrónicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 5 b) Estabelecer planos de manutenção e reparação dos equipamentos da instituição;
Número ou marcador · p. 5 c) Executar a inventariação dos bens patrimoniais e garantir a sua actualização de acordo com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 5 d) Garantir a assistência, a manutenção e reparação de todo o equipamento da instituição;
Número ou marcador · p. 5 e) Garantir a manutenção das instalações;
Número ou marcador · p. 5 f) Garantir a segurança de recursos humanos, equipamento e das instalações;
Número ou marcador · p. 5 g) Tramitar os processos de legalização dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 5 h) Controlar a utilização das viaturas e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 5 i) Controlar gastos com a reparação, manutenção e combustíveis de cada viatura e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 5 j) Propor e organizar processos de abate de móveis e outros equipamentos obsoletos;
Número ou marcador · p. 5 k) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade
Número ou marcador · p. 6 Artigo 34
Texto do artigo · p. 6 (Secretaria)
Texto do artigo · p. 6 São funções da Secretaria:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir a gestão de entrada e saída do expediente geral e controlar o seu fluxo de circulação;
Número ou marcador · p. 6 b) Organizar o arquivo da instituição;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir a limpeza das instalações;
Número ou marcador · p. 6 d) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 35
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 6 São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 6 a) Planificar, dirigir, coordenar e controlar as actividades relativas aos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pela implementação e aplicação das disposições legais, directrizes e normas de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar a implementação das normas relativas à política salarial;
Número ou marcador · p. 6 d) Coordenar estudos de revisão das normas, regulamentos e procedimentos da Área de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar em negociações de acordos colectivos com o Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 6 f) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 36
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Administração e Gestão de Pessoal)
Texto do artigo · p. 6 São funções da Repartição de Administração e Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir a aplicação das normas e regulamentos, bem como de outros instrumentos e medidas aprovadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 b) Monitorar a implementação das actividades de provimento e desligamento do pessoal;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir a correcta articulação entre o Departamento e os restantes departamentos no concernente à implementação das medidas e instrumentos aprovados;
Número ou marcador · p. 6 d) Realizar estudos períodicos de controlo e revisão do quadro do pessoal e o seu respectivo preenchimento;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar a efectividade e processar salários;
Número ou marcador · p. 6 f) Coordenar a elaboração do Plano de Férias e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 6 g) Coordenar todas as actividades relacionadas com os assuntos sociais dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 6 h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 37
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal)
Texto do artigo · p. 6 São funções da Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar, planificar e propor acções de formação do pessoal;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar a avaliação do desempenho de pessoal e propor acções de formação e de reorientação profissional;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar pareceres e propostas de bolsas de estudos para os trabalhadores e fazer o devido acompanhamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Organizar palestras explicativas das normas vigentes na empresa;
Número ou marcador · p. 6 e) Organizar palestras concernentes à mitigação e prevenção de doenças degenerativas, com enfoque para o HIV/ /SIDA;
Número ou marcador · p. 6 f) Coordenar a implementação das normas sobre higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 6 g) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 38
Texto do artigo · p. 6 (Gabinete Jurídico)
Texto do artigo · p. 6 São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 6 a) Assegurar a assessoria jurídica ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar a actividade de contencioso da empresa;
Número ou marcador · p. 6 c) Realizar estudos relativos às alterações da legislação em vigor no domínio da actividade da empresa;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir pareceres jurídicos;
Número ou marcador · p. 6 e) Verificar a regularidade e legalidade dos contratos e negócios da empresa;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar o exercício do mandato judicial, directamente ou em regime de aquisição de serviços externos;
Número ou marcador · p. 6 g) Colaborar na elaboração de regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 h) Prestar assistência jurídica aos demais sectores;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 I SÉRIE — Número 112
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma MInisterial n.º 60/2016:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. e revoga o Diploma Ministerial n.º 103/2014, de 18 de Julho.
  12. Texto lido por imagem, página 1: n.º 103/2014, de 18 de Julho.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 60/2016
  15. Texto do artigo, página 1: de 19 de Setembro
  16. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário rever a estrutura orgânica e o funcionamento da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., ao abrigo do disposto no artigo 44 dos Estatutos da INM, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 30/2015, de 30 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro, determino:
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 1. É aprovado o Regulamento Interno da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 103/2014, de 18 de Julho.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
  20. Texto do artigo, página 1: publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 16 de Setembro de 2016. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
  22. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  23. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  24. Texto do artigo, página 1: Denominação, Natureza e Objecto
  25. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  26. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  27. Texto do artigo, página 1: A Imprensa Nacional de Moçambique, abreviadamente designada por INM, E.P., é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, exercendo a sua actividade sob tutela sectorial do Ministro que superintende a área da Justiça e sob tutela financeira do Ministro que superintende a área das Finanças.
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  29. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 1: 1. Constitui objecto da INM, E.P.:
  31. Número ou marcador, página 1: a) A edição doBoletim da República e separatas de legislação;
  32. Número ou marcador, página 1: b) A impressão de trabalhos de natureza confidencial e impressos destinados à escrituração e contabilização de valores, quer de receitas quer de despesas;
  33. Número ou marcador, página 1: c) O exercício de trabalhos gráficos em regime de exploração industrial, em especial os destinados às instituições do Estado ou outras entidades que os solicitarem.
  34. Número ou marcador, página 1: 2. A INM, E.P., pode, ainda, exercer outras actividades correlacionadas com o seu principal objecto.
  35. Número ou marcador, página 1: 3. A INM, E.P. pode, mediante autorização, associar-se a outras
  36. Texto do artigo, página 1: pessoas de interesse social, sob qualquer forma legal, para a prossecução do seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
  38. Texto do artigo, página 1: Órgãos de Gestão e seu Funcionamento
  39. Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I Órgãos
  40. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  41. Texto do artigo, página 1: (Órgãos)
  42. Texto do artigo, página 1: São órgãos da INM, E.P.:
  43. Número ou marcador, página 1: a) O Conselho de Administração;
  44. Número ou marcador, página 1: b) O Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Conselho de Administração
  46. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  47. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  48. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Administração é constituído por cinco membros sendo:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Um Presidente;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Um Administrador não executivo designado pela tutela financeira;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Um Administrador não executivo eleito pelos trabalhadores;
  52. Número ou marcador, página 2: d) Os restantes Administradores executivos.
  53. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  54. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  55. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou a pedido de, pelo menos, dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 2: 2. É condição para que o Conselho de Administração delibere, validamente, que, pelo menos, esteja presente à sessão a maioria dos seus membros, salvo as deliberações sobre matérias estratégicas, de investimento e de endividamento, que apenas podem ser tomadas estando presente ou representados a totalidade dos Administradores.
  57. Número ou marcador, página 2: 3. As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos Administradores presentes tendo o Presidente do Conselho de Administração ou quem sua vez fizer, o voto de qualidade.
  58. Número ou marcador, página 2: 4. As deliberações do Conselho de Administração devem constar de actas assinadas por todos os membros presentes à pertinente sessão.
  59. Número ou marcador, página 2: 5. As actas devem ser aprovadas na sessão imediatamente seguinte do Conselho de Administração.
  60. Número ou marcador, página 2: 6. As actas devem constar de livro próprio, com as respectivas folhas, Termos de Abertura e de Encerramento rubricadas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  61. Número ou marcador, página 2: 7. O Secretariado do Conselho de Administração é assegurado
  62. Texto do artigo, página 2: pelo Gabinete do Presidente.
  63. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  64. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  65. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  66. Número ou marcador, página 2: 1. A fiscalização da actividade da INM, E.P. é exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, nomeados pelo Ministro que superintende a área das Finanças, que igualmente designa o respectivo Presidente e Vogais, ouvido o Ministro que superintende a área da Justiça.
  67. Número ou marcador, página 2: 2. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o Presidente, ou quem o substitua, o voto de qualidade.
  68. Número ou marcador, página 2: 3. Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões
  69. Texto do artigo, página 2: do Conselho de Administração, sendo obrigatória a participação nas reuniões em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
  70. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  71. Texto do artigo, página 2: Estrutura e Função das Unidades Orgânicas
  72. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Estrutura das Unidades Orgânicas
  73. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  74. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  75. Texto do artigo, página 2: A INM, E.P. tem a seguinte estrutura:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Pelouro de Produção;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Gabinete Jurídico;
  79. Número ou marcador, página 2: d) Gabinete de Auditoria Interna;
  80. Número ou marcador, página 2: e) Repartição de Aquisições.
  81. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  82. Texto do artigo, página 2: (Pelouro de Produção)
  83. Número ou marcador, página 2: 1. O Pelouro de Produção comporta a seguinte estrutura: a) Direcção de Produção.
  84. Número ou marcador, página 2: 2. A Direcção de Produção compreende: a) Departamento de Planificação e Produção.
  85. Número ou marcador, página 2: 3. O Departamento de Planificação e Produção compreende:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Planificação e Controlo;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Pré-Impressão;
  88. Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Impressão; e) Repartição de Acabamento.
  89. Número ou marcador, página 2: 4. O Pelouro de Produção é dirigido por um Administrador Executivo nomeado e exonerado pelo Ministro que superintende a área da Justiça.
  90. Número ou marcador, página 2: 5. A Direcção, os Departamentos e as Repartições são dirigidos
  91. Texto do artigo, página 2: por um Director, Chefes de Departamento e Chefes de Repartição, respectivamente, nomeados e exonerados por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
  92. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  93. Texto do artigo, página 2: (Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos)
  94. Número ou marcador, página 2: 1. O Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos comporta a seguinte estrutura:
  95. Número ou marcador, página 2: a) Direcção Comercial;
  96. Número ou marcador, página 2: b) Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos.
  97. Número ou marcador, página 2: 2. A Direcção Comercial compreende:
  98. Número ou marcador, página 2: a) Departamento Comercial;
  99. Número ou marcador, página 2: b) Delegações Provinciais.
  100. Número ou marcador, página 2: 3. O Departamento Comercial compreende:
  101. Número ou marcador, página 2: a) Repartição do e-BR;
  102. Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Marketing e Vendas.
  103. Número ou marcador, página 2: 4. A Repartição de Marketing e Vendas compreende:
  104. Número ou marcador, página 2: a) Livraria;
  105. Número ou marcador, página 2: b) Secção de Orçamentação e Facturação.
  106. Número ou marcador, página 2: 5. A Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos compreende:
  107. Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Administração e Finanças;
  108. Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Recursos Humanos.
  109. Número ou marcador, página 2: 6. O Departamento de Administração e Finanças compreende:
  110. Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Contabilidade;
  111. Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Finanças;
  112. Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Administração.
  113. Número ou marcador, página 3: 7. A Repartição de Administração compreende:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Secção de Património e Manutenção;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Secretaria.
  116. Número ou marcador, página 3: 6. O Departamento de Recursos Humanos compreende:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Administração e Gestão de Pessoal;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal.
  119. Número ou marcador, página 3: 7. O Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos é dirigido por um Administrador Executivo nomeado e exonerado pelo Ministro que superintende a área da Justiça.
  120. Número ou marcador, página 3: 8. As Direcções, Departamentos, Delegações, Repartições,
  121. Texto do artigo, página 3: Secções e Livraria são dirigidos por Directores, Chefes de Departamento, Delegados Provinciais equiparados a Chefes de Departamento, Chefes de Repartição, Chefes de Secção e um Chefe equiparado a Chefe de Secção, respectivamente, nomeados e exonerados por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
  122. Número ou marcador, página 3: Artigo 10
  123. Texto do artigo, página 3: (Gabinete Jurídico)
  124. Número ou marcador, página 3: 1. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe equiparado a Chefe de Departamento, nomeado e exonerado por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
  125. Número ou marcador, página 3: 2. O Gabinete Jurídico subordina-se directamente ao Presidente
  126. Texto do artigo, página 3: do Conselho de Administração.
  127. Número ou marcador, página 3: Artigo 11
  128. Texto do artigo, página 3: (Gabinete de Auditoria Interna)
  129. Número ou marcador, página 3: 1. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Chefe equiparado a Chefe de Departamento, nomeado e exonerado por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
  130. Número ou marcador, página 3: 2. O Gabinete de Auditoria Interna subordina-se directamente
  131. Texto do artigo, página 3: ao Presidente do Conselho de Administração.
  132. Número ou marcador, página 3: Artigo 12
  133. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Aquisições)
  134. Número ou marcador, página 3: 1. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado e exonerado por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
  135. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Aquisições subordina-se directamente
  136. Texto do artigo, página 3: ao Presidente do Conselho de Administração.
  137. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Funções das Unidades Orgânicas
  138. Número ou marcador, página 3: Artigo 13
  139. Texto do artigo, página 3: (Funções do Pelouro de Produção)
  140. Texto do artigo, página 3: São funções do Administrador do Pelouro de Produção:
  141. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas sessões do Conselho de Administração;
  142. Número ou marcador, página 3: b) Dirigir o Pelouro;
  143. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas sobre matérias das áreas do Pelouro;
  144. Número ou marcador, página 3: d) Exercer outras funções e competências de que seja incumbido ou nele delegadas.
  145. Número ou marcador, página 3: Artigo 14
  146. Texto do artigo, página 3: (Direcção de Produção)
  147. Texto do artigo, página 3: São funções da Direcção de Produção:
  148. Número ou marcador, página 3: a) Planificar, dirigir, coordenar e supervisionar as actividades da área;
  149. Número ou marcador, página 3: b) Responder pelo funcionamento da área técnica e gráfica;
  150. Número ou marcador, página 3: c) Proceder aos estudos de actualização e modernização da área gráfica;
  151. Número ou marcador, página 3: d) Propor políticas de gestão da área de produção;
  152. Número ou marcador, página 3: e) Gerir a base de dados da área de produção;
  153. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar relatórios de actividades semestrais, no prazo de trinta dias findo o respectivo semestre.
  154. Número ou marcador, página 3: Artigo 15
  155. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Planificação e Produção)
  156. Texto do artigo, página 3: São funções do Departamento de Planificação e Produção:
  157. Número ou marcador, página 3: a) Garantir a coordenação e supervisão das Repartições;
  158. Número ou marcador, página 3: b) Receber e executar a produção dos diversos trabalhos;
  159. Número ou marcador, página 3: c) Planificar e gerir os materiais da área de produção;
  160. Número ou marcador, página 3: d) Garantir maior austeridade dos gastos bem como o aproveitamento racional dos materiais;
  161. Número ou marcador, página 3: e) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  162. Número ou marcador, página 3: Artigo 16
  163. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Planificação e Controlo)
  164. Texto do artigo, página 3: São funções da Repartição de Planificação e Controlo:
  165. Número ou marcador, página 3: a) Planificar e supervisionar o processo de produção em todas as fases;
  166. Número ou marcador, página 3: b) Acompanhar e exigir o cumprimento dos planos, sejam diários, semanais ou mensais;
  167. Número ou marcador, página 3: c) Definir prazos de execução e entrega de encomendas;
  168. Número ou marcador, página 3: d) Conferir e efectuar o controlo das matérias-primas necessárias para o processo de produção;
  169. Número ou marcador, página 3: e) Garantir o controlo de quantidade e qualidade das encomendas;
  170. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar trimestralmente relatórios sobre as actividades desenvolvidas;
  171. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar estatísticas relativas ao desempenho na área de produção;
  172. Número ou marcador, página 3: h) Dar parecer sobre toda a gama de material de sobra resultante de produção;
  173. Número ou marcador, página 3: i) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  174. Número ou marcador, página 3: Artigo 17
  175. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Pré-Impressão)
  176. Texto do artigo, página 3: São funções da Repartição de Pré-Impressão:
  177. Número ou marcador, página 3: a) Proceder à correcção ortográfica, leitura, revisão acompanhada e técnica de todo o tipo de trabalho e garantir a fidelidade de transcrição de todo o tipo de granéis;
  178. Número ou marcador, página 3: b) Proceder à paginação de todas as matérias já revistas nas respectivas séries do Boletim da República;
  179. Número ou marcador, página 3: c) Proceder à concepção e execução de todo o tipo de trabalhos gráficos;
  180. Número ou marcador, página 3: d) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  181. Número ou marcador, página 3: Artigo 18
  182. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Impressão)
  183. Texto do artigo, página 3: São funções da Repartição de Impressão:
  184. Número ou marcador, página 3: a) Fotografar, separar, montar, transportar e revelar chapas de todo o tipo de trabalho a executar;
  185. Número ou marcador, página 3: b) Fazer todo o tipo de impressão digital, off-set, tipográfica e em sistemaoff-set rotativo (formulários em contínuo);
  186. Número ou marcador, página 3: c) Proceder a todo tipo de numeração e picote dos respectivos trabalhos;
  187. Número ou marcador, página 3: d) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade
  188. Número ou marcador, página 4: Artigo 19
  189. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Acabamento)
  190. Texto do artigo, página 4: São funções da Repartição de Acabamento:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Fazer todo o tipo de encadernações comerciais e de arte;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Dobrar, alcear e encasar folhas impressas do Boletim da República e de outros trabalhos;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Proceder à douragem de todo o tipo de trabalho;
  194. Número ou marcador, página 4: d) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  195. Número ou marcador, página 4: Artigo 20
  196. Texto do artigo, página 4: (Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos)
  197. Texto do artigo, página 4: São funções do Administrador do Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Participar nas sessões do Conselho de Administração;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir o Pelouro;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar propostas sobre matérias das áreas do Pelouro;
  201. Número ou marcador, página 4: d) Exercer outras funções e competências de que seja incumbido ou nele delegadas.
  202. Número ou marcador, página 4: Artigo 21
  203. Texto do artigo, página 4: (Direcção Comercial)
  204. Texto do artigo, página 4: São funções da Direcção Comercial:
  205. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a aplicação do plano estratégico e operacional a nível da Direcção;
  206. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar estudos para o desenvolvimento de marketing e vendas;
  207. Número ou marcador, página 4: c) Propor regularmente a aprovação de tabelas de actualização de preços de produtos de venda ao público;
  208. Número ou marcador, página 4: d) Planificar, coordenar e fiscalizar as actividades da Direcção;
  209. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar e assegurar a realização do inventário destock;
  210. Número ou marcador, página 4: f) Coordenar as actividades das Delegações Provinciais.
  211. Número ou marcador, página 4: Artigo 22
  212. Texto do artigo, página 4: (Departamento Comercial)
  213. Texto do artigo, página 4: São funções do Departamento Comercial:
  214. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar as actividades de marketing e vendas;
  215. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar o fornecimento dos produtos à livraria para venda;
  216. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar o desempenho eficaz do marketing;
  217. Número ou marcador, página 4: d) Coordenar a conservação do produto acabado;
  218. Número ou marcador, página 4: e) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  219. Número ou marcador, página 4: Artigo 23
  220. Texto do artigo, página 4: (Delegações Provinciais)
  221. Texto do artigo, página 4: São funções das Delegações Provinciais:
  222. Número ou marcador, página 4: a) Representar a INM, E.P. a nível da Província;
  223. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a venda e distribuição do Boletim da República e outras publicações às instituições e pessoas singulares;
  224. Número ou marcador, página 4: c) Fazer a divulgação e publicidade dos produtos e serviços da INM, E.P.;
  225. Número ou marcador, página 4: d) Assistir e orientar os clientes na elaboração das matérias para publicação;
  226. Número ou marcador, página 4: e) Angariar clientes;
  227. Número ou marcador, página 4: f) Receber pedidos de publicação e encomendas para execução;
  228. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar a informação financeira a ser enviada à sede da Imprensa;
  229. Número ou marcador, página 4: h) Realizar inventários periódicos.
  230. Número ou marcador, página 4: Artigo 24
  231. Texto do artigo, página 4: (Repartição do e-BR)
  232. Texto do artigo, página 4: São funções da Repartição do e-BR:
  233. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o funcionamento, a integridade e a segurança da plataforma electrónica de comercialização doBoletim da República;
  234. Número ou marcador, página 4: b) Planificar, coordenar, organizar e executar as actividades relacionadas com a edição, divulgação, produção e venda do Boletim da República electrónico;
  235. Número ou marcador, página 4: c) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  236. Número ou marcador, página 4: Artigo 25
  237. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Marketing e Vendas)
  238. Texto do artigo, página 4: São funções da Repartição de Marketing e Vendas:
  239. Número ou marcador, página 4: a) Proceder a estudos do mercado;
  240. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a gestão e satisfação dos clientes;
  241. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar sugestões para o melhoramento do produto;
  242. Número ou marcador, página 4: d) Preparar e fornecer produtos para vendedores na forma de amostras, mostruários, catálogos,kits, carteiras e outros;
  243. Número ou marcador, página 4: e) Propor a criação de novos produtos para lançar no mercado;
  244. Número ou marcador, página 4: f) Fazer a divulgação e publicidade dos produtos;
  245. Número ou marcador, página 4: g) Propor a realização e participação em feiras e exposições;
  246. Número ou marcador, página 4: h) Supervisionar e dirigir as actividades de vendas;
  247. Número ou marcador, página 4: i) Distribuir o Boletim da República e outros produtos;
  248. Número ou marcador, página 4: j) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  249. Número ou marcador, página 4: Artigo 26
  250. Texto do artigo, página 4: (Livraria)
  251. Texto do artigo, página 4: São funções da Livraria:
  252. Número ou marcador, página 4: a) Realizar vendas diárias;
  253. Número ou marcador, página 4: b) Preencher o diário de vendas;
  254. Número ou marcador, página 4: c) Canalizar diariamente os comprovativos e valores das vendas à Repartição de Finanças;
  255. Número ou marcador, página 4: d) Proceder ao arquivo dos diários de vendas;
  256. Número ou marcador, página 4: e) Requisitar produtos para venda;
  257. Número ou marcador, página 4: f) Realizar periodicamente o inventário;
  258. Número ou marcador, página 4: g) Realizar a gestão do stock existente;
  259. Número ou marcador, página 4: h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  260. Número ou marcador, página 4: Artigo 27
  261. Texto do artigo, página 4: (Secção de Orçamentação e Facturação)
  262. Texto do artigo, página 4: São funções da Secção de Orçamentação e Facturação:
  263. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar cotações das obras, a pedido dos clientes;
  264. Número ou marcador, página 4: b) Receber as encomendas e os trabalhos solicitados;
  265. Número ou marcador, página 4: c) Proceder à abertura de ficha de obra dos trabalhos encomendados;
  266. Número ou marcador, página 4: d) Analisar as condições dos documentos a publicar no Boletim da República;
  267. Número ou marcador, página 4: e) Estudar com os clientes as técnicas de execução dos trabalhos solicitados;
  268. Número ou marcador, página 4: f) Efectuar o acompanhamento dos trabalhos de forma a ter permanentemente a informação da sua execução;
  269. Número ou marcador, página 4: g) Proceder ao registo em livros apropriados de todos os trabalhos a serem executados;
  270. Número ou marcador, página 4: h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares;
  271. Número ou marcador, página 4: i) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade
  272. Número ou marcador, página 5: Artigo 28
  273. Texto do artigo, página 5: (Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
  274. Texto do artigo, página 5: São funções da Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
  275. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a execução do plano estratégico e operacional a nível da Direcção;
  276. Número ou marcador, página 5: b) Planificar, dirigir, coordenar e controlar os planos de actividades da Direcção;
  277. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela implementação e aplicação das disposições legais, directrizes e normas de gestão;
  278. Número ou marcador, página 5: d) Coordenar o estudo de revisão das normas e regulamentos aprovados pelo Conselho de Administração;
  279. Número ou marcador, página 5: e) Coordenar a elaboração do Contrato-Programa com o Estado;
  280. Número ou marcador, página 5: f) Coordenar a elaboração de projectos de investimentos;
  281. Número ou marcador, página 5: g) Garantir a elaboração do relatório e contas de cada exercício económico;
  282. Número ou marcador, página 5: h) Coordenar a elaboração do plano de alienação de bens e participações financeiras nos termos da lei;
  283. Número ou marcador, página 5: i) Garantir o equilíbrio económico na exploração e remuneração do capital investido;
  284. Número ou marcador, página 5: j) Garantir o alcance dos objectivos económico-financeiros de curto e médio prazos fixados no Contrato-Programa;
  285. Número ou marcador, página 5: k) Garantir auto-sufiência económica e financeira;
  286. Número ou marcador, página 5: l) Coordenar a elaboração da política salarial da empresa;
  287. Número ou marcador, página 5: m) Coordenar a negociação de acordos colectivos com o Comité Sindical.
  288. Número ou marcador, página 5: Artigo 29
  289. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Administração e Finanças)
  290. Texto do artigo, página 5: São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  291. Número ou marcador, página 5: a) Organizar, coordenar e monitorar as actividades das áreas sob a sua responsabilidade;
  292. Número ou marcador, página 5: b) Orientar e controlar a elaboração do relatório e contas;
  293. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar a eleboração de propostas de planos de actividades, orçamentos e controlar a sua execução;
  294. Número ou marcador, página 5: d) Garantir a gestão dos bens móveis e imóveis;
  295. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar estudos, pareceres e propostas da sua área;
  296. Número ou marcador, página 5: f) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  297. Número ou marcador, página 5: Artigo 30
  298. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Contabilidade)
  299. Texto do artigo, página 5: São funções da Repartição de Contabilidade:
  300. Número ou marcador, página 5: a) Receber e verificar a conformidade legal de toda a documentação contabilística;
  301. Número ou marcador, página 5: b) Classificar e lançar todos os documentos contabilísticos (receitas, despesas e outros factos patrimoniais);
  302. Número ou marcador, página 5: c) Proceder à reconciliação de contas;
  303. Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a escritura dos livros obrigatórios de registo de contabilidade e outros em uso na instituição;
  304. Número ou marcador, página 5: e) Garantir a apresentação mensal de balancetes;
  305. Número ou marcador, página 5: f) Preencher toda a documentação relativa a pagamentos de impostos;
  306. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar os mapas do imobilizado e efectuar as respectivas amortizações;
  307. Número ou marcador, página 5: h) Acompanhar a realização do inventário de stock;
  308. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar todo o processo relativo ao fecho anual de contas;
  309. Número ou marcador, página 5: j) Garantir o arquivo de toda a documentação contabilística;
  310. Número ou marcador, página 5: k) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  311. Número ou marcador, página 5: Artigo 31
  312. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Finanças)
  313. Texto do artigo, página 5: São funções da Repartição de Finanças:
  314. Número ou marcador, página 5: a) Garantir o controlo das receitas;
  315. Número ou marcador, página 5: b) Garantir o controlo sobre a utilização das verbas orçamentais;
  316. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas de planos financeiros anuais e plurianuais dentro dos prazos estabelecidos;
  317. Número ou marcador, página 5: d) Fazer a análise e controlo financeiro da instituição;
  318. Número ou marcador, página 5: e) Gerir contas bancárias e o fundo de maneio da instituição;
  319. Número ou marcador, página 5: f) Receber e conferir os valores das vendas dos caixas;
  320. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar o diário de caixa;
  321. Número ou marcador, página 5: h) Efectuar as reconciliações bancárias;
  322. Número ou marcador, página 5: i) Garantir o pagamento das despesas aprovadas;
  323. Número ou marcador, página 5: j) Efectuar cobranças;
  324. Número ou marcador, página 5: k) Organizar o arquivo da área financeira;
  325. Número ou marcador, página 5: l) Fazer a gestão da tesouraria;
  326. Número ou marcador, página 5: m) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  327. Número ou marcador, página 5: Artigo 32
  328. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Administração)
  329. Texto do artigo, página 5: São funções da Repartição de Administração:
  330. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a realização do expediente geral;
  331. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a comunicação com o público e outras entidades;
  332. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar as actividades do protocolo;
  333. Número ou marcador, página 5: d) Coordenar as acções de manutentação, reparação e limpeza das instalações;
  334. Número ou marcador, página 5: e) Garantir a segurança da instituição;
  335. Número ou marcador, página 5: f) Garantir o controlo de stock;
  336. Número ou marcador, página 5: g) Fornecer aos sectores materiais e produtos solicitados;
  337. Número ou marcador, página 5: h) Realizar inventários físicos semestralmente;
  338. Número ou marcador, página 5: i) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  339. Número ou marcador, página 5: Artigo 33
  340. Texto do artigo, página 5: (Secção do Património e Manutenção)
  341. Texto do artigo, página 5: São funções da Secção do Património e Manutenção:
  342. Número ou marcador, página 5: a) Estudar, conceber, efectuar investigação de diversos tipos de projectos de instalações e de equipamentos mecânicos, electrónicos e informáticos;
  343. Número ou marcador, página 5: b) Estabelecer planos de manutenção e reparação dos equipamentos da instituição;
  344. Número ou marcador, página 5: c) Executar a inventariação dos bens patrimoniais e garantir a sua actualização de acordo com as normas vigentes;
  345. Número ou marcador, página 5: d) Garantir a assistência, a manutenção e reparação de todo o equipamento da instituição;
  346. Número ou marcador, página 5: e) Garantir a manutenção das instalações;
  347. Número ou marcador, página 5: f) Garantir a segurança de recursos humanos, equipamento e das instalações;
  348. Número ou marcador, página 5: g) Tramitar os processos de legalização dos bens móveis e imóveis;
  349. Número ou marcador, página 5: h) Controlar a utilização das viaturas e outros equipamentos;
  350. Número ou marcador, página 5: i) Controlar gastos com a reparação, manutenção e combustíveis de cada viatura e outros equipamentos;
  351. Número ou marcador, página 5: j) Propor e organizar processos de abate de móveis e outros equipamentos obsoletos;
  352. Número ou marcador, página 5: k) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade
  353. Número ou marcador, página 6: Artigo 34
  354. Texto do artigo, página 6: (Secretaria)
  355. Texto do artigo, página 6: São funções da Secretaria:
  356. Número ou marcador, página 6: a) Garantir a gestão de entrada e saída do expediente geral e controlar o seu fluxo de circulação;
  357. Número ou marcador, página 6: b) Organizar o arquivo da instituição;
  358. Número ou marcador, página 6: c) Garantir a limpeza das instalações;
  359. Número ou marcador, página 6: d) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  360. Número ou marcador, página 6: Artigo 35
  361. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Recursos Humanos)
  362. Texto do artigo, página 6: São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  363. Número ou marcador, página 6: a) Planificar, dirigir, coordenar e controlar as actividades relativas aos Recursos Humanos;
  364. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela implementação e aplicação das disposições legais, directrizes e normas de gestão de recursos humanos;
  365. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a implementação das normas relativas à política salarial;
  366. Número ou marcador, página 6: d) Coordenar estudos de revisão das normas, regulamentos e procedimentos da Área de Recursos Humanos;
  367. Número ou marcador, página 6: e) Participar em negociações de acordos colectivos com o Comité Sindical;
  368. Número ou marcador, página 6: f) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  369. Número ou marcador, página 6: Artigo 36
  370. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Administração e Gestão de Pessoal)
  371. Texto do artigo, página 6: São funções da Repartição de Administração e Gestão de Pessoal:
  372. Número ou marcador, página 6: a) Garantir a aplicação das normas e regulamentos, bem como de outros instrumentos e medidas aprovadas pelo Conselho de Administração;
  373. Número ou marcador, página 6: b) Monitorar a implementação das actividades de provimento e desligamento do pessoal;
  374. Número ou marcador, página 6: c) Garantir a correcta articulação entre o Departamento e os restantes departamentos no concernente à implementação das medidas e instrumentos aprovados;
  375. Número ou marcador, página 6: d) Realizar estudos períodicos de controlo e revisão do quadro do pessoal e o seu respectivo preenchimento;
  376. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar a efectividade e processar salários;
  377. Número ou marcador, página 6: f) Coordenar a elaboração do Plano de Férias e monitorar a sua implementação;
  378. Número ou marcador, página 6: g) Coordenar todas as actividades relacionadas com os assuntos sociais dos trabalhadores;
  379. Número ou marcador, página 6: h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  380. Número ou marcador, página 6: Artigo 37
  381. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal)
  382. Texto do artigo, página 6: São funções da Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal:
  383. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar, planificar e propor acções de formação do pessoal;
  384. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar a avaliação do desempenho de pessoal e propor acções de formação e de reorientação profissional;
  385. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar pareceres e propostas de bolsas de estudos para os trabalhadores e fazer o devido acompanhamento;
  386. Número ou marcador, página 6: d) Organizar palestras explicativas das normas vigentes na empresa;
  387. Número ou marcador, página 6: e) Organizar palestras concernentes à mitigação e prevenção de doenças degenerativas, com enfoque para o HIV/ /SIDA;
  388. Número ou marcador, página 6: f) Coordenar a implementação das normas sobre higiene e segurança no trabalho;
  389. Número ou marcador, página 6: g) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  390. Número ou marcador, página 6: Artigo 38
  391. Texto do artigo, página 6: (Gabinete Jurídico)
  392. Texto do artigo, página 6: São funções do Gabinete Jurídico:
  393. Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a assessoria jurídica ao Conselho de Administração;
  394. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a actividade de contencioso da empresa;
  395. Número ou marcador, página 6: c) Realizar estudos relativos às alterações da legislação em vigor no domínio da actividade da empresa;
  396. Número ou marcador, página 6: d) Emitir pareceres jurídicos;
  397. Número ou marcador, página 6: e) Verificar a regularidade e legalidade dos contratos e negócios da empresa;
  398. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar o exercício do mandato judicial, directamente ou em regime de aquisição de serviços externos;
  399. Número ou marcador, página 6: g) Colaborar na elaboração de regulamentos internos;
  400. Número ou marcador, página 6: h) Prestar assistência jurídica aos demais sectores;
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